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Flashcards in CPP Deck (22)
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1
Q

Cuidando-se de ação penal condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal, deverá ele optar entre representar ao Ministério Público ou, diretamente, oferecer queixa em juízo.

A

Errado, a titularidade é do MP

2
Q

Firmino foi acusado, em juízo, pelo cometimento de um crime sujeito, exclusivamente, a ação penal privada. Nesse caso,

se o crime cometido por Firmino contou com a co-autoria de Mário, e o acusador renunciou, expressamente, ao seu direito de formalizar a acusação contra Mário, essa renúncia abrangerá Firmino e a peça de acusação não deverá ser recebida.

A

certo

3
Q

Firmino foi acusado, em juízo, pelo cometimento de um crime sujeito, exclusivamente, a ação penal privada. Nesse caso,

se, recebida a peça de acusação, o ofendido vier a conceder perdão a Firmino, o juiz não deverá extinguir a ação penal, se Firmino recusar o perdão.

A

certo, perdão é bilateral

4
Q

Firmino foi acusado, em juízo, pelo cometimento de um crime sujeito, exclusivamente, a ação penal privada. Nesse caso,

se, intimado para apresentar alegações finais, o acusador deixar de apresentá-las, estará perempta a ação penal instaurada e Firmino não poderá receber sentença penal condenatória.

A

certo,

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-à perempta a ação penal:

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

5
Q

Nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

A

errado, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá

6
Q

Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.

A

certo

7
Q

Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.

A

certo,
A representação não obriga o MP a oferecer a denúncia, devendo este analisar se é ou não o caso de propor a ação penal, podendo concluir pela sua instauração, pelo arquivamento do inquérito ou pelo retorno dos autos à polícia para novas diligências.

precisa ter prova de materialidade e indícios de autoria

8
Q

Se, em crime de ação penal privada, o ofendido formular requerimento para a abertura do inquérito, e o delegado de polícia, por despacho, indeferir o referido requerimento, caberá recurso ao chefe de polícia por parte do ofendido.

A

certo

9
Q

A ação penal

pública ou privada admite desistência.

A

errado,
Na ação pública, não. Já na privada, admite-se a desistência, renuncia, perdão, retratação e perempção.
A Retratação é cabível apenas na Ação Penal Pública Condicionada, onde o representante poderá se retratar até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável (art. 25 do CPP).

A Renuncia, Retratação e o Perdão são frequentemente objetos de pegadinha em questões de concurso público, onde inverte os institutos com os tipos de Ação Penal, mas lembre-se:

Renuncia: Tanto Ação Penal Pública Condicionada, como na Privada.
Perdão: Somente na Ação Penal Privada.
Retratação: Somente na Ação Penal Pública Condicionada.

10
Q

A ação penal privada subsidiária da pública é admissível sempre que o Ministério Público deixe de oferecer a denúncia no prazo legal.

A

errado, Não é sempre que o MP deixar de oferecer a denúncia, mas se ele ficar inerte no prazo legal. O fato de ele não ter oferecido a denúncia no prazo legal não quer dizer que ele ficou inerte, pois ele pode ter pedido o arquivamento do IP, sendo que consequentemente não houve o oferecimento da denúncia

11
Q

Tratando-se de ação penal privada, exclusiva ou subsidiária, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

A

errado, Na subsidiária não.
Art. 73. nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

12
Q

Após obter livramento condicional em relação à pena de dez anos que cumpria em virtude de condenação por crime de estupro, Libertino veio a reincidir na prática criminosa. Desta vez, constrangeu Jorgete, mulher sem quaisquer recursos financeiros, habitante de uma favela, a com ele manter relações sexuais, sob ameaça de que, se não anuísse ao coito, ele iria estuprar a filha da vítima, de apenas cinco anos de idade. Cometido o crime, Jorgete resolveu, alguns meses após o fato, comparecer à delegacia de policia, para oferecer a notitia criminis. Nesse caso,

o crime é de ação penal privada.

A

Regra - Ação Penal Pública Condicionada

Salvo - Ação Penal Pública Incondicionada
1 - Menor 18 Anos
2 - Pessoa Vulnerável
A - Menor 14 Anos Estupro Vulnerável Art. 217-A
B - Portador Enfermidade
C - Deficiência Mental
D - Pessoas Não Possuam Capacidade Resistência

13
Q

Amador e Profissional foram indiciados em inquérito policial, em razão de representação formulada por Ciumenta, por crime de estupro. Segundo Ciumenta, os indiciados a constrangeram mediante grave ameaça com uma faca, a com eles manter relação sexual. Os autos do inquérito policial foram remetidos ao Ministério Público. Em face da situação apresentada, julgue o item a seguir.

O Ministério Público poderá, entendendo pública a ação penal, mas discordando das conclusões da autoridade policial no relatório que encerrou o inquérito policial, requerer ao juiz competente o arquivamento dos autos, por falta de provas da materialidade do crime.

A

certo, nas ações condicionadas à representação, como é o caso do estupro, a representação é apenas uma autorização dada pelo ofendido para instauração do IP e eventual denúncia pelo MP, não ficando o MP vinculado ao pedido.
Ao receber o IP, o MP, pode requerer seu arquivamento se entender que o fato é atípico ou que há excludente de ilicitude, ou que já está extinta a punibilidade, ou que não há indícios de autoria ou materialidade

14
Q

Na ação penal pública.

Uma vez iniciada, não pode o seu titular dela desistir.

A

certo, na ação penal pública o MP não desiste da ação.

Princípio da indisponibilidade

15
Q

Na ação penal pública.

A primeira peça processual pode ser tanto a denúncia quanto a portaria.

A

errado,a primeira peça processual na ação pública é a denúncia e na ação penal privada é a queixa

16
Q

Na ação penal pública.

Vigoram os mesmos princípios que informam a ação penal privada

A

errado
Princípios da Ação Penal Pública:
Oficialidade: Somente o Estado tem legitimidade para movimentar a ação penal pública;
Obrigatoriedade: O MP é obrigado, se comprovado a materialidade e autoria da infração, a ajuizar a ação penal pública.
Legalidade: A ação penal pública deve observar os ditames da lei;
Indisponibilidade: O MP não pode dispor da ação penal pública. O MP não poderá abandonar, renunciar ou conceder o perdão ao acusado;
Oficiosidade: Poderá ser iniciada de ofício pelo MP;
Divisibilidade: de acordo com a maioria da doutrina e com a jurisprudência de STF, a ação penal pública pode ser dividida, ou seja, o MP pode denunciar apenas um dos acusados, aguardando que se reúna provas robustas contra os demais.
Intranscendência: a iniciativa acusatória não pode passar da pessoa do acusado.

Princípios da ação penal privada
Conveniência ou Oportunidade: é dado ao ofendido a liberdade de julgar a conveniência ou não da propositura da ação penal privada.
Disponibilidade: a vítima pode desistir, abandonar, renunciar ou perdoar o acusado;
Intranscendência: a iniciativa acusatória não pode passar da pessoa do acusado.
Legalidade: A ação penal pública deve observar os ditames da lei;

Somente o princípio da legalidade e da intranscendência se aplicam tanto à ação penal pública quanto à ação penal privada.

17
Q

Pedro ingressou com uma ação penal privada subsidiária da pública, ante a inércia do Ministério Público, apresentando uma queixa-crime contra Joaquim, pela prática do crime de estelionato básico. Por ocasião da instrução criminal, Joaquim reparou o dano causado, e Pedro concedeu o perdão, que foi aceito prontamente pelo querelado. Nessa situação, caberá ao juiz declarar a extinção da punibilidade e arquivar os autos.

A

errado, O fato de ter sido manejada uma ação privada subsidiária da pública, não desvirtua a natureza jurídica da ação referente ao crime de estelionato, qual seja, ação pública incondicionada. Dessa forma, apesar de ter sido manejada a queixa crime substitutiva, esta será regida pelos princípios da ação penal pública, de modo que não se aplica os institutos da renúncia, perdão, preempção e outros típicos da ação penal privada.

18
Q

A renúncia do ofendido será irretratável após o oferecimento da denúncia.

A

errado, renúncia é na ação penal privada, denúncia é em ação pública a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores, a todos se estenderá

19
Q

Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.

A

errado, prisão de qualquer pessoa em flagrante delito é dever da autoridade policial.
sendo hipótese de crime de ação penal pública condicionada, ficará condicionada a instauração do IP À representação da vítima

20
Q

A decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, por atipicidade da conduta, tem força de coisa julgada material.

A

certo, jurisprudência STJ

21
Q

A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

A

certo, art. 4º, § único CPP

22
Q

O IP é presidido pelo delegado de polícia sob a supervisão direta do MP, que poderá intervir a qualquer tempo para determinar a realização de perícias ou diligências.

A

errado, Não há subordinação entre o delegado de polícia e o órgão do Ministério Público. A Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, dispõe em seu art. 2º, §1º:
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.