Creditos Ordinarios e Adicionais Flashcards

(35 cards)

1
Q

O que é Credito orçamentário inicial ou ordinário?

A

aquele credito aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais

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2
Q

o crédito orçamentário é portador de uma dotação?

A

Simm!! A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado

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3
Q

Os créditos orçamentários iniciais podem sofrer alterações qualitativas e quantitativas por meio de que?

A

por meio de créditos adicionais

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4
Q

O que é crédito adicional?

A

autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária

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5
Q

Quais são os 2 mecanismos de alteração da LOA?

A

1) ainda na sua fase de discussão e elaboração = emenda parlamentar 2)depois da sua elaboração, já durante o exercício financeiro = créditos adicionais

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6
Q

Quais são os 3 tipos de créditos adicionais?

A

I – suplementares = os destinados a reforço de dotação orçamentária
II – especiais = os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
III – extraordinárias = os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina(=interna) ou calamidade publica

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7
Q

Os créditos adicionais tambem precisam de autorização legislativa?

A

Simm! as propostas de créditos adicionais serão apreciadas pelas duas casas do CN, na forma de regimento comum

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8
Q

Quais sao as características dos Créditos Suplementares? Para que serve? Precisa de lei? Depende de que?

A

-Reforço de dotação
-Autorizados por lei (podendo ser a LOA ou uma lei especifica pedindo a abertura de credito adicional)
-A Loa já poderá conter autorização para abertura de credito adicional até determinada importância (exceção ao principio da exclusividade)
-após autorizados em lei, são abertos por decreto do poder executivo
-depende da existência de recursos disponíveis
-depende da prévia exposição justificativa (da necessidade de abertura – quando for pedir tem que demonstrar qual recurso vão cobrir e por qual razão precisa)

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9
Q

Os creditos suplementares tem Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados? E fazem alteração quantitativa ou qualitativa?

A

Simm! Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados (somente especiais e extraordinário que tem exceção ao principio da anualidade)
-incorpora-se ao orçamento = promove uma alteração quantitativa na LOA

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10
Q

Quais sao as características dos Créditos especiais? Para que serve? Precisa de lei? Depende de que?

A

-despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
-autorizados por lei específica apenas
-abertos por decreto do poder executivo
-dependa da existência de recursos disponíveis
-depende de prévia exposição justificativa

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11
Q

Os creditos especiais tem Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados? E fazem alteração quantitativa ou qualitativa?

A

Naoo!!

-possibilidade da vigência ultrapassar o exercício em que foi autorizado (exceção a anualidade)
-conservam sua especificidade – não se incorporam ao orçamento da LOA, eles ficam contidos na lei que os criou – por isso permite também, ser exceção a anualidade – ALTERACAO QUALITATIVA da LOA

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12
Q

como é o reforço de um crédito especial?

A

(como reforçar um credito especial se tiver sido insuficiente) = deve seguir a regra que tiver sido estabelecida na lei especifica que criou o credito especial – ou se não tiver regra abre um novo credito especial para reforçar o insuficiente

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13
Q

Os órgãos autônomos também podem pedir créditos ordinários, suplementares e especiais?

A

Simm! Os recursos correspondentes as dotações orçamentarias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, ministério publico e da defensoria, ser-lhe-ao entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar

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14
Q

Quais sao as características dos Créditos extraordinários? Para que serve? Precisa de lei? Depende de que?

A

-Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna ou calamidade pública)
-Não depende da existência de recursos (tem que fazer mesmo sem recuso)
-Abertos por decreto do poder executivo, dando imediato conhecimento deles ao poder legislativo – ou seja, NÃO DEPENDE de lei autorizativa

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15
Q

Os creditos extraordinários tem Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados? E fazem alteração quantitativa ou qualitativa?

A

Naoo!! Possuem possibilidade da vigência ultrapassar o exercício em que foi autorizado
-conservam sua especificidade: promovendo uma alteração qualitativa

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16
Q

como é o reforço de um crédito extraordinário?

A

seguimos na regra prevista no ato que abriu o crédito ou abre um novo extraordinário

17
Q

na Uniao, se abre o credito extraordinário por MP? E nos estados e municípios tambem?

A

Simm!! Em caso de relevância e urgência, o presidente poderá adotar medidas provisórias

Já no caso dos estados e municípios, se tiver autorização na CE, ai abre por MP, caso não tenha essa espécie, abre por decreto

18
Q

Para o STF, a lei de conversão não convalida os vícios na medida provisória para abrir crédito extraordinário?

A

Isso!! (continua viciado – se não foi imprevisível e urgentes, sendo nenhuma das 3 situações, ter a lei não convalida os vícios )

19
Q

Compete ao STF verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como credito extraordinário em medida provisória?

A

Isssooo!! (precisa ser urgente + imprevisível) – são casos mais restritos: guerra, comoção intestina e calamidade publica

20
Q

Emenda parlamentar so tem como fonte de recurso o que??

A

Emenda parlamentar so tem como fonte de recurso a anulação de despesas que constam no projeto

21
Q

Os créditos adicionais tem 6 fontes, quais?

A

I – O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
II – os provenientes de excesso de arrecadação
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las (empréstimos, financiamentos que podem ser utilizados para abrir credito adicional)

22
Q

O que seria SUPERAVIT FINANCEIRO? E qual a sua função?

A

entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas

SF = AF – PF – Cat (+ OCv)

Obs: o credito adicional transferido para outro exercício é aquele especial e extraordinário reaberto (exceção ao principio da anualidade) – se na questão falar de operação de credito vinculada, então significa que o CAT esta comendo dele, mas se não falar de OCv, então o CAT ta comendo é do Superavit financeiro

23
Q

O que seria EXCESSO DE ARRECADAÇAO? Qual a sua função?

A

entende-se por excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendencia do exercício
Para fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício

EA = Ra – Rp – Cextr aberto (=/-T)

24
Q

se já tiver um excesso de arrecadação em junho, em julho você já pode utilizar para abrir um credito adicional?

25
Fontes para abertura de créditos adicionais em outras leis. Qual a a estabelecida pela CF e qual é pelo decreto ?
A)Somente para especiais e suplementares = CF: Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentário anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e especifica autorização em lei B)Reserva de contingência (= uma poupança que o poder publico pode usar anulando-a para abrir créditos adicionais) – esta no decreto lei 200/67 e na RLF
26
Explique: ROSERA
R – recurso sem despesa correspondente O – operações de créditos S – Superavit financeiro E – excesso de arrecadação R – reserva de contingências A – anulação total ou parcial de dotação ou e créditos adicionais já na lei
27
Na lei 14320, reconhece 4 fontes quais?
O – operações de créditos S – Superavit financeiro E – excesso de arrecadação A – anulação total ou parcial de dotação ou e créditos adicionais já na lei
28
Reserva de regime próprio de previdência do servidor pode ser usado como fonte para abrir créditos adicionais?
Sim! poderá ser utilizada durante po exercício, caso necessário, para abertura de créditos adicionais MAS com o objetivo de atender a compromissos desse regime
29
o aumento no valor global do orçamento só acontece mesmo com:
excesso de arrecadação, superavit financeiro e operações de créditos
30
operações de créditos por antecipação de receita orçamentaria (ARO) nao é fonte?
Issooo!! Nao é fonte
31
cancelamento de restos a pagar não é fonte?
Isso!! Somente poderá ser utilizado como fonte no exercício seguinte ao do cancelamento quando e tal anulação resultar superavit financeiro (ou seja, não é o RP, mas o SF é, pois ele afeta)
32
despesas contingenciadas não são fontes de recursos?
Isso!! somente uma limitação de empenho
33
economia da despesa não é fonte de recursos?
Isso! (achava que ia gastar 1000 mas gastou 800 – ela por si só não é fonte de créditos, mas pode permitir a anulação de dotações)
34
Qual a fonte de recursos para emendar parlamentares ?
anulação de despesas do projeto de LOA. Enquanto a fonte de recursos para créditos adicionais é a ROSERA
35
todas essas 6 fontes são autônomas?
Simm! não dependem/influenciam uma da outra