Crime Flashcards

(52 cards)

1
Q

Crime

  • Tipicidade
  • Ilicitude
  • Culpabilidade!
A

Tipicidade

  • Conduta
  • Resultado
  • Nexo Causal
  • Tipicidade!

Conduta - Teorias que explicam

  • Teoria da causalidade;
  • Teoria neokantista;
  • Teoria finalista;
  • Teoria social da ação; e
  • Teoria funcionalista.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Conduta - Teoria Causalista!

A

Conduta é um movimento corporal que causa um resultado no mundo exterior - Movimento + Resultado.

Vontade - Elemento externo + Elemento interno.

NÃO TEM FINALIDADE! SEM FINALIDADE!

Dolo está na culpabilidade (culpa psicológica).

Culpabilidade gênero - Espécie dolo ou Espécie culpa.

Ilicitude formal.

Tipo penal normal ou anormal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Conduta - Teoria neokantista

A

Comportamento é movimento humano voluntário.

Dolo e culpa na culpabilidade.

Culpabilidade - Imputabilidade + Exigibilidade conduta diversa + Dolo ou culpa.

CULPA com ELEMENTOS NORMATIVOS e biológicos.

Tipo penal SÓ normal.

Ilicitude material.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Conduta - Teoria finalista!

A

Conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.

Dolo e culpa estão no fato típico. Dolo psicológico, desprovido de valorização - quer fazer.

Elementos normativos ficam na culpabilidade (culpabilidade como normativa pura).

Culpabilidade - Imputabilidade + Potencial consciência ilicitude + Exigibilidade conduta diversa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Conduta - Teoria finalista BIPARTITE!

A

Comportamento humano nos moldes da Teoria finalista, MAS TEM APENAS TIPICIDADE + ILICITUDE.

A culpabilidade é apenas um pressuposto para aplicar a pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Conduta - Teoria social da ação!

A

Conduta é um comportamento humano voluntário, psiquicamente dirigido a um fim SOCIALMENTE REPROVÁVEL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Conduta - Teoria funcionalista MODERADA/TELEOLÓGICA - Roxin!

A

Conduta é um comportamento humano voluntário, causador de RELEVANTE LESÃO ou perigo de lesão ao BEM JURÍDICO tutelado pela norma.

Crime - Fato típico + Ilícito + Responsável.

Responsável - Imputabilidade + Potencial consciência ilicitude + Exigibilidade conduta diversa + Necessidade pena.

Culpabilidade não seria substrato do crime, sendo APENAS LIMITE funcional da pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Conduta - Teoria funcionalista sistêmica

A

Conduta é um comportamento humano voluntário, causador de um resultado evitável que ocasiona a violação ao sistema.

Crime - Fato típico + Ilícito + Culpável.

Culpabilidade - Potencial consciência ilicitude + Imputabilidade + Exigibilidade conduta diversa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Formas de conduta

A

Dolosa;

Culposa; e

Preterdolosa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Teorias do dolo!

A

Teoria da vontade.

Teoria do assentimento.

Teoria da representação.

Teoria da probabilidade - Provável: dolo / Possível: culpa consciente.

Teoria da evitabilidade - contrafatores - dolo eventual / culpa consciente.

Teoria do risco - conhece o risco é dolo. (Teoria intelectiva, não volitiva).

Teoria do perigo descoberto - mero acaso é dolo eventual (Teoria intelectiva, não volitiva).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Teoria do dolo adotada no Brasil

A

Dolo - Teoria da vontade.

Dolo eventual - Teoria do assentimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Espécies de dolo

A

Dolo natural - Intelectivo + volitivo.

Dolo normativo/híbrido - Intelectivo + volitivo + consciência ilicitude.

Dolo direto.

Dolo indireto
- alternativo subjetivo
- alternativo objetivo
- alternativo objetivo-subjetivo.

Dolo geral/sucessivo.

Dolo de 1 grau.

Dolo de 2 grau - dolo de consequências necessárias (espécie de dolo direto).

Dolo de 3 grau - efeitos colaterais dos efeitos colaterais.

Dolo cumulativo - progressão criminosa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Elementos do crime culposo!

A

1 - Conduta voluntária;

2 - Resultado involuntário;

3 - Nexo de causalidade;

4 - Tipicidade;

5 - Violação do dever objetivo de cuidado (homem médio); e

6 - Previsibilidade objetiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Espécies de culpa!

A

1 - Imprudência;

2 - Negligência; e

3 - Imperícia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Elementos do crime preterdoloso!

A

1 - Conduta dolosa;

2 - Resultado culposo;

3 - Nexo causal; e

4 - Tipicidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Crimes qualificados pelo resultado!

A
  • Latrocínio: Dolo antecedente + Dolo consequente.
  • Lesão corporal seguida de morte: Dolo antecedente + Culpa consequente.
  • Incêndio culposo com morte: Culpa antecedente + Culpa consequente.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Reincidência em crime preterdoloso

A

Será reincidente como crime doloso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Competência do erro de tipo

A

Vítima atingida.

Isso diz respeito apenas ao processamento, qual foro!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Erro de tipo essencial

#

Delito putativo por erro de tipo (delito de alucinação)

A

Erro de tipo essencial: pratica um crime, mas não sabe que está praticando.

Delito putativo por erro de tipo: o crime não existe. O sujeito só acha que está praticando.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Erro de subsunção

A

O agente acha que está praticando um tipo penal, mas está praticando outro.

Irrelevante!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Erro provocado por terceiro - Autor mediato

A

Terceiro que responde pelo crime, não o agente.

  • Agente desconfia —> prossegue —> culpa.
  • Agente sabe —> prossegue —> dolo.
22
Q

Resultado naturalístico: uma alteração no mundo dos fatos!

A

Resultado normativo: resultado previsto pela lei, violação ao bem jurídico!

A doutrina entende que o art 13 do CP adotou a concepção jurídica de resultado doutrina preferia adota o conceito naturalístico)!

23
Q

Nexo causal - Teorias!

A
  • Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais - tudo.
  • Teoria da Eliminação Hipotética dos Antecedentes Causais.
  • Teoria da Causalidade Adequada - efetivo.
24
Q

Teoria da equivalência dos antecedentes causais

A

Tudo que deu causa ao resultado.

25
Teoria da Eliminação Hipotética dos Antecedentes Causais
Tudo que sem ele o resultado não tivesse ocorrido.
26
Teoria da causalidade adequada
Leva-se em consideração o que EFETIVAMENTE foi a causa do resultado.
27
Causalidade objetiva: o que deu causa ao resultado - relação CAUSA E EFEITO.
Causalidade subjetiva: ânimo do agente de querer o resultado - agente agiu com dolo ou culpa.
28
Concausas ABSOLUTAMENTE INdependentes
1 - Superveniente: Tentativa. 2 - Preexistente - Tentativa. 3 - Concomitantemente: Tentativa.
29
Concausas relativamente independentes
1 - Preexistente: Consumado. 2 - Concomitante: Consumado. 3 - SUPERVENIENTE: TENTADO!!!
30
Consequência do desdobramento normal da causa
O agente responde como crime consumado.
31
Teoria da imputação objetiva
Vai além do nexo físico de relação de causa e efeito. Nexo normativo.
32
Elementos do nexo normativo!
1 - Criação ou incremento de um risco proibido pelo agente. 2 - Resultado alcançado por meio da criação ou incremento do risco. 3 - Resultado está dentro do alcance do tipo penal.
33
A análise dos elementos do nexo normativo ANTECEDE a análise subjetiva (dolo ou culpa)!
Analisa primeiro se teve nexo normativo. Só se tiver tido é que analisa o dolo e a culpa. Sem nexo normativo, sem tipicidade, sem crime!
34
A autorresponsabilidade freia o alcance da norma!
35
Nexo causal nos crimes omissivos
Nexo normativo - nexo criado pela norma. Nexo de evitabilidade - vê se o resultado teria ocorrido mesmo se o agente tivesse agido - Juízo hipotético!
36
Tipicidade Penal Doutrina tradicional: subsunção do fato à norma!
Doutrina moderna: subsunção + tipicidade material!
37
Espécies de tipicidade formal
1 - Subsunção direta ou adequação típica imediata; e 2 - Subsunção indireta ou adequação típica mediata - Tipo penal + norma de extensão.
38
Ilicitude - Teorias
- Teoria da Autonomia - absoluta independência. MP precisa prova tanto tipicidade quanto ilicitude. - Teoria da Indiciariedade - ratio cognoscendi - presunção. MP prova tipicidade e réu prova causa excludente ilicitude. - Teoria da Absoluta Dependência - ratio essendi - fato típico necessariamente será ilícito. Ilícito faz parte do tipo penal. - Teoria dos elementos negativos do tipo: tipo penal formado pelos elementos positivos explícitos + elementos negativos implícitos. Elemento negativo presente no caso concreto será fato atípico.
39
Estado de necessidade - hipóteses!
- Estado de necessidade em crime habitual e permanente - Não. - Estado de necessidade contra estado de necessidade - Sim. - Estado de necessidade e erro na execução - Sim (não tem crime).
40
Legítima Defesa - Hipóteses!
- Legítima defesa e erro na execução - Sim (não tem crime). - Legítima defesa recíproca real - Não. - Legítima defesa sucessiva - Sim. - Legítima defesa real contra legítima defesa putativa - sim. - Legítima defesa putativa recíproca sim.
41
No estado de necessidade, o perigo é sem destinatário certo; já a legítima defesa a agressão é com destinatário certo!
42
Excesso já justificante!
- Doloso. - Culposo. - Acidental - irrelevante. - Exculpante - estado de ânimo - exclui a culpabilidade. - Intensivo - próprio. - Extensivo - Impróprio - age depois da situação de legítima defesa. Responde pelo crime.
43
Culpabilidade - Teorias!
- Teoria psicológica da culpabilidade. - Teoria psicológica-normativa. - Teoria normativa pura (extremada). - Teoria limitada da culpabilidade - Brasil.
44
Culpabilidade - Teoria psicológica da culpabilidade!
- Relação psíquica entre o autor e o resultado. - Dolo é culpa diz respeito à imputabilidade e a imputabilidade não é um elemento da culpabilidade, mas um pressuposto,
45
Culpabilidade - Teoria psicológica-normativa!
- Culpabilidade tem caráter psicológico. - Dolo é culpa são elementos da culpabilidade junto com a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa.
46
Culpabilidade - Teoria normativa pura!
- Dolo e culpa estão na tipicidade, não mais na culpabilidade. - Na culpabilidade só ficaram os ementas normativos - imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
47
Culpabilidade - Teoria limitada da culpabilidade
- Os elementos normativos estão na culpabilidade, mas as descriminantes putativas são todas como erro de tipo. Brasil.
48
Sistema vicariante ou unitário: Aplica-se pena OU medida de segurança! Brasil!
Sistema do duplo binário: pena + medida de segurança!
49
Requisitos para obediência hierárquica como excludente da culpabilidade
1 - Ordem de superior hierárquico em um RELAÇÃO PÚBLICA; 2 - Não pode ser manifestamente ilegal; e 3 - Estrita obediência à ordem.
50
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são INCOMPATÍVEIS com crime culposo!
INCOMPATÍVEL!
51
O arrependimento posterior é cabível na violência culposa!
52
Natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz
Natureza jurídica de atipicidade. Pode ser atipicidade absoluta ou relativa.