Crimes em Espécies Flashcards
(86 cards)
Calúnia # Difamação # Injúria!
Calúnia: imputar fato ESPECÍFICO falso, definido como crime.
- Honra objetiva.
- Cabe exceção da verdade. Exceção: art. 138, par. 3, CP.
Difamação: Imputar fato ESPECÍFICO verdadeiro ou falso, não criminoso, porém, desonroso.
- Honra objetiva.
- NÃO cabe exceção da verdade. Exceção: ofendido for funcionário público e a ofensa for relativo as suas funções.
Injúria: Atribuir característica negativa ou imputar fato genérico, desonroso.
- Honra subjetiva.
- NÃO cabe exceção da verdade.
O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto,
é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente!
Súmula 610, STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima!
O homicídio cometido contra menor de 14 anos é hipótese de crime qualificado com previsão de aumento de pena quando o autor é ascendente da vítima!
Não há bis in idem nos casos em que, havendo condenação por homicídio duplamente qualificado, uma qualificadora é utilizada para qualificar abstratamente o delito e outra para incrementar a pena na segunda fase da dosimetria!
O crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra no local onde está a vítima!
Há divergência…
No homicídio qualificado, o dolo eventual NÃO É incompatível com o meio cruel!
Caso concreto: réu atropelou o pedestre e não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, assumindo, portanto, o risco de produzir o resultado morte; mesmo tendo havido dolo eventual, deve-se reconhecer também a qualificadora do meio cruel prevista.
Modalidades do crime de Homicídio!
1 - Homicídio doloso simples;
2 - Homicídio doloso privilegiado;
3 - Homicídio doloso qualificado;
4 - Homicídio culposo;
5 - Homicídio culposo majorado; e
6 - Homicídio doloso majorado!
Homicídio simples!
Objeto jurídico: vida extrauterina (a partir do início do parto, AINDA que não tenha expectativa de sobrevida).
Sujeito ativo: Crime comum.
Sujeito passivo: Crime Comum.
Elemento subjetivo: Dolo, podendo ser direto ou eventual.
Consumação: Crime material - morte da vítima.
Materialidade: Crime não transeunte.
Competência: Lugar em que se consumou o crime. SE a morte ocorrer em local diverso de onde iniciou os atos executórios - competência de onde se INICIOU esses atos!
NÃO É CRIME HEDIONDO,
SALVO
Se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, AINDA que por um só agente!
Homicídio privilegiado NÃO É CRIME HEDIONDO!
Homicídio Privilegiado - Causas de diminuição de pena!
Hipóteses:
1 - Relevante valor social;
2 - Relevante valor moral;
3 - Logo em seguida a injusta provocação da vítima!
- Circunstâncias subjetivas, PORTANTO, incomunicáveis em concurso de pessoas!
Homicídio Privilegiado
O motivo de valor social ou moral também configura atenuante genérica da parte geral!
Reconhecida a minoraste do homicídio, a atenuante não será aplicada!
Homicídio eutanásico é exemplo de homicídio atenuado!
Homicídio Privilegiado
Causa Especial de Diminuição de Pena - Art. 121, par. 1
- Sob o DOMÍNIO de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima.
- Intensidade é maior - Domínio.
- Reação imediata - Logo em seguida.
- Aplica-se ao homicídio doloso!
Atenuante Genérica - Art. 65, III, C
- Sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
- Intensidade menor - Influência.
- Dispensa o requisito temporal.
- Aplica-se a qualquer crime!
No procedimento do Tribunal do Júri, tendo em vista a observância do princípio da plenitude de defesa, as teses benéficas aos acusados devem, obrigatoriamente, ser questionas antes das qualificadoras e das causas de aumento de pena!
Assim,
Reconhecida pelos jurados a existência de homicídio privilegiado, estarão automaticamente prejudicados os quesitos pertinentes a eventuais qualificadoras de natureza subjetiva!
Homicídio qualificado é crime hediondo!
As qualificadoras objetivas do homicídio comunicam-se em concurso de pessoas, contando que o agente tenha conhecimento delas!
1 - emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e
2 - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido!
Homicídio qualificado - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe!
Crime de concurso necessário - quem paga ou promete a recompensa e quem a recebe ou espera recebê-la!
Para a configuração da qualificadora, não é necessário o efetivo recebimento!
Homicídio qualificado - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe!
Necessidade da recompensa ter natureza econômica - Divergência!
Qualificadora se comunicaria ao mandante - Divergência!
Homicídio Qualificado - Motivo Fútil!
Para incidir a qualificadora, a futilidade deve ser direta ou imediata!
Homicídio Qualificado - Motivo Fútil!
Ciúmes - Qualificadora motivo fútil x privilégio relevante valor moral - Pode configurar qualquer um dos dois, análise casuística!
Vingança - Qualificadora motivo fútil x privilégio relevante valor moral - Pode configurar qualquer um dos dois, análise casuística!
Motivo injusto e motivo fútil - O motivo fútil é injusto, MAS nem sempre o motivo injusto pode ser considerado fútil!
Homicídio Qualificado - Motivo Fútil!
Compatibilidade do motivo fútil com o dolo eventual
Há divergência.
O STJ se divide quanto ao tema.
Não incide a qualificadora do motivo fútil, na hipótese de homicídio supostamente praticado por agente que disputava racha, quando o veículo por ele conduzido - em razão de choque com outro automóvel também participante do racha - tenha atingido o veículo da vítima, terceiro estranho à disputa automobilística!
O motivo não pode ser fútil e torpe ao mesmo tempo!
Para incidir a qualificadora atine te ao emprego de veneno, enquanto meio insidioso, é preciso que a substância seja ministra da de forma velada no organismo da vítima!
Se o agente, mediante violência ou grave ameaça, obrigar a vítima a consumir o veneno, é possível o reconhecimento de outro meio cruel ou recurso que dificultou a defesa da vítima!