Crime como Fato Social Flashcards

(38 cards)

1
Q

RESUMO DO PENSAMENTO DE DURKHEIM

A

Para Émile Durkheim, o crime é um fato social comum no mundo.

O crime é algo tão antigo quanto a sociedade.

O crime não é tido como uma enfermidade social, e sim, um fenômeno que está ligado e inafastável da sociedade.

Pode-se dizer que o crime é um fato social que produz pontos e aspectos positivos para o desenvolvimento de um grupo social.

Podemos dizer que o crime denominado COMUM estimula uma reação social.

Vale dizer, que o termo “COMUM” usado por Durkheim não se confunde com a ideia de aceitação do crime. E sim, traz à ideia de
que o crime seja comum pelo fato de ser um ato frequente, corriqueiro.

É necessário enfatizar que a ideia de que o crime seja comum, não se reproduz e, muito menos, deduz que o criminoso seja também um ser biologicamente e psicologicamente comum.

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2
Q

ATENÇÃO!!!

A

Durkheim trata como comum o crime sem grandes dimensões e que não estaria apto a causar grande ameaça à sociedade. No entanto, se o crime tiver
nível patológico, ou seja, atinge grau desproporcional, podendo causar ameaça desproporcional à sociedade, tornando-se incomum, faz entender que trata-se de uma anomalia para o
meio social.

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3
Q

TIPOS DE SANÇÕES PARA DURKHEIM

A

1) Sanções Espontâneas: reproduções de condutas consideradas inadequadas, mas, que não causam grande reprovação/horror quando ocorrem, acontecem informalmente. (ações que a moralidade não aceita, ex : comer de boca aberta, proferir palavrões em locais públicos) não há uma norma positivada que proíbe tais atos.

2) Sanções Jurídicas: são aquelas fixadas formalmente e que se referem a desvios de condutas consideradas graves, ou seja, cristaliza
e torna claro a repulsa/repúdio da sociedade em relação ao ato praticado. Nas mencionadas sanções jurídicas, temos a presença de um ato positivado, ou seja, uma norma estipulada e definida como
crime.

FINALIDADE DO CRIME: Manter vivo o sentimento de repúdio/aversão ao ato ilícito praticado.

NOÇÕES DO CRIME
A) Manutenção social – permanência de sentimento de aversão ao ato criminoso.
B) Transformação Social – aplicação de mudanças sociais, reforçando o ordenamento social, criando e descriando ideias.

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4
Q

CRIMINOLOGIA MODERNA

A

Conceito: Ciência empírica, interdisciplinar, que visa estudar o crime, o criminoso, o controle social e a vítima. – denominada como criminologia moderna/atual. É uma ciência do ser!

Método: empírico e interdisciplinar, indutivo (indução é uma forma de raciocínio com base na observação, somente a partir dessa análise
que se chega à elaboração de uma teoria).

INTERDISCIPLINAR EMPÍRICO: trata-se de um estudo em que as conclusões são extraídas das observações concretas e reais. (Ex. observar determinada família e buscar entender o porquê do crime fazer parte daquele convívio).

INTERDISCIPLINAR: as ciências se comunicam de modo estreito, coordenado e integrado, visto que o que os une é o estudo do saber da criminologia (não se confunde com a multidisciplinariedade).

INDUTIVO: Método utilizado com base do raciocínio que parte de uma observação, também podemos denominar, como o algo que
parte de um acontecimento para a criação de uma ideia/teoria. (ponto inicial será o fato, chegando a uma conclusão, que é uma ideia
formulada).

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5
Q

CRIMINOLOGIA MODERNA

  • Crime
  • Criminoso
  • Controle Social
  • Vítima
  • Objeto
  • Possíveis Sinônimos
  • Finalidade da Criminologia
A

CRIME: é um fenômeno social, comunitário e que se demonstra como um problema maior, exigindo assim dos estudiosos uma visão ampla que permita aproximar-se dele e compreendê-lo em
seus diversos enfoques” (SUMARIVA, 2001, p. 06). Para a criminologia, o crime só pode ser tido como tal se preencher os seguintes elementos constitutivos :

a) incidência massiva na população (só deve ser tipificado como crime o que afeta excessivamente a sociedade, não havendo motivo para se criminalizar fatos isolados;

b) incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve gerar dor à vítima e à comunidade);

c) persistência espaço-temporal do fato delituoso (é necessário que o delito ocorra repetidas vezes no mesmo espaço e território);

d) consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise detalhada desses elementos e sua repercussão na sociedade).

CRIMINOSO: sujeito que pode ser influenciado por fatores sociais, psicológicos e biológicos.

CONTROLE SOCIAL: conjunto de instituições formais e informais que, com base em estratégias e sanções sociais, buscam a obediência dos indivíduos às regras positivadas.

VÍTIMA: pessoa que sofre o ato diretamente.

OBJETO: crime, criminoso, controle social e a vítima.

POSSÍVEIS SINÔNIMOS:
- Crime: delito / desvio
- Criminoso: deliquente / desviante
- Controle Social: poderes sociais
- Vítima: ofendido / ofendida

FINALIDADE DA CRIMINOLOGIA
a) Compreender e prevenir o crime.
b) intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e o entendendo.
c) valorar os inúmeros modelos de respostas à criminalidade.

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6
Q

PRECURSORES DA CRIMINOLOGIA:

A

Paul Topinard (1883), e aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo (1885) - obra A Criminologia.

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7
Q

MARCOS HISTÓRICOS: Escolas

A

1) Escola clássica;
2) Escola Positiva ou Positivista;

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8
Q

MARCOS HISTÓRICOS: Escola Clássica

A

1) Escola clássica: (pré-científica) analisava o crime e tinha métodos típicos do direito penal (método normativo, lógico, abstrato e dedutivo). O delito surge da livre vontade do indivíduo – CESARE DE
BONESANA (Carrara, Feuerbach, Carmignani).

Pensava-se dessa forma: sujeito pecador que, devido seu livre-arbítrio, escolheu fazer o mal, mesmo podendo fazer o bem.

  • O desvio para a Escola Clássica representa a quebra do contrato social. Para ela, são ilegítimas todas as penas que não revelem um resguardamento do contrato social. O delito surge da livre vontade do indivíduo, ou seja, o homem, por vontade livre e consciente, optou por esse caminho.
  • Para Cesare de Bonesana, o dano social e a defesa social constituem os conhecimentos fundamentais da teoria do delito e da pena,
    respectivamente. Ou seja, o que fundamenta a criação de uma norma incriminadora seria um dano social, e a defesa da sociedade seria a justificativa para o passo de uma aplicação da pena. Desse modo, temos para Cesare de Bonesana:

A) Dano Social – justificativa para a criação do tipo penal;
B) Defesa Social – Justificativa para a aplicação da pena

  • Francesco Carrara: teve forte contribuição para a ciência moderna do direito penal italiano. Para Carrara, o delito não é tido como um ente de fato, e sim, como um ente jurídico.
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9
Q

MARCOS HISTÓRICOS: Escola Positiva ou Positivista

A

2) Escola Positiva ou Positivista: trouxe algo a mais para o estudo, passando a estudar além do crime, também o criminoso (acreditava que o delito estava ligado à genética e antropometria do criminoso). Uma ideia de que o criminoso nasce criminoso (fundadores da criminologia científica, lombroso “O homem delinquente” e ferrer
”criminoso e o meio”). (Lombroso, Ferri, Garofalo)

  • Trata a criminologia como uma ciência autônoma.
  • Lombroso tinha o criminoso como ser atávico, instintivo, animal, alguém predisposto ao crime. Lombroso acreditava que o indivíduo criminoso já nascia criminoso, e que fatores externos (social, cultural) não determinavam as condutas, mas funcionavam somente como um propulsor/ potencializador.
  • Por que Lombroso é tido como o primeiro autor da Escola Positivista? Porque em sua obra o “Homem Delinquente”, utilizou do método empírico para chegar às suas ideias. Lombroso no uso do
    método empírico se valia de entrevistas com presos, análises de crânios, de órgãos, de características físicas de pessoas presas.

CRÍTICAS DA DOUTRINA

OBS.: Grande parte dos doutrinadores apontam críticas aos estudos de Lombroso, visto que ele analisou somente os indivíduos criminosos que estavam presos. Podendo, para tanto, o indivíduo não necessariamente representar a figura do criminoso.

Outro ponto de crítica pela doutrina é que ele analisava os presos que ficavam detidos em porões, ambientes insalubres/úmidos e mal
iluminados. As características apresentadas pelos presos, muitas vezes, estavam relacionadas às condições do ambiente em que aquele sujeito estava vivendo. Com isso, esses presos poderiam ter sofrido mutações.

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10
Q

Criminologia Crítica x Criminologia Moderna

A

1) Criminologia Crítica: Na década de 60/70, começou a estudar o controle social – trazendo o viés Marxista – o crime existe porque existem leis que o proíbem. Tal entendimento vem em face da desigualdade de classe, pela qual uma minoria burguesa define legalmente o que pode ser posto como crime.

2) Criminologia moderna: estuda o crime, o criminoso, o controle social e a vítima.

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11
Q

FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA

A
  • Estudo das causas e o porquê do acontecimento do crime, para que se venha dar respostas à sociedade.
  • Possibilitar que as políticas criminais utilizem dos estudos criminológicos para a prevenção de novos delitos, garantindo a salvaguarda da sociedade. - utilização no direito penal + exigências administrativas (adoção de ações em vários setores do estado, visando coibir/dificultar a prática delituosa).

Ex. Novo cangaço (art.155, §5º do CP);
Ex. tintas nas notas de modo automático à explosão.

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12
Q

TEORIAS SOCIOLÓGICAS

A

CONCEITO:
- Ciência que explica/estuda o crime a partir da interação do indivíduo com a sociedade.

ESPÉCIES:
- Gênero que se divide em dois macrocampos/espécie, sendo elas a teoria do consenso e a teoria do conflito.
1) Teoria do Consenso
2) Teoria do Conflito

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13
Q

1) TEORIA SOCIOLÓGICA DO CONSENSO

A

1) TEORIA SOCIOLÓGICA DO CONSENSO
Movimento conservador (direita) baseado em um contrato social, visando/buscando um bem comum para todos, ou seja, paz/sossego/normatização.

ESPÉCIES DE CONSENSUALISMO

▪ ESCOLA DE CHICAGO/CRIMINOLOGIA AMBIENTAL
(Robert Park & Enert Burguess)
Foi atingida pelos efeitos da Revolução industrial. No centro da cidade se instaurou o polo comercial e, em seus contornos, a urbe foi crescendo. No entanto, tal crescimento foi de forma desorganizada, causando uma desorganização urbana/social, fazendo com que fosse verificada a prática da criminalidade violenta nas regiões periféricas. Tais atos foram ligados à ausência de
sentimentos com o próximo, perda e enfraquecimento dos agentes de controle social informal. Perda de freios primários contra a
criminalidade.

ATENÇÃO!!!

É CORRETO AFIRMAR QUE A DESORGANIZAÇÃO URBANA É A RESPONSÁVEL POR PRODUZIR A CRIMINALIDADE.

CARACTERÍSTICAS

Base empírica: estudo com base na realidade, observação dos fatos reais acontecendo na sociedade.

Finalidade pragmática: Que busca trazer e por em pratica ideias de resolução e aprimoramento para algo.

Utilização de Inquérito Sociais ( social surveys ): é um instrumento de recolha de informações. Ex. Questionários.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO

I. Favorecimento benéfico econômico e social para as crianças: Programas de incentivo às crianças, pois, se os basilares infantis forem trabalhados com eficiência, o nível de criminalidade tenderá a
diminuir.
II. Tonificação dos meios de controle social informal: Programas de incentivo à família, à religião, à cultura, etc.
III. Atuação estatal de modo especial sobre a miséria e o desemprego, visando o combate à desigualdade social: Programas de incentivo ao emprego, por exemplo.

OBS.: São propostas voltadas para a mudança do meio ambiente.

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14
Q

TEORIA SOCIOLÓGICA DO CONFLITO

A

TEORIA SOCIOLÓGICA DO CONFLITO

Teoria ligada ao movimento revolucionário (esquerda) - o entendimento social decorre da ordem de uns e submissão de outros. (o controle social estaria servido apenas para a manutenção e garantia do poder vigente).

  • O conflito seria quisto/pretendido e desejado, desde que controlado, assim, seriam possíveis mudanças e desenvolvimento na sociedade.
  • A convicção desta ideia é que a minoria está no controle e subjugando a maioria.

TEORIA MAXISTA: a causa da criminalidade estaria ligada a luta de classe, no qual é gerada e fomentada pelo capitalismo.

TEORIA NÃO MAXISTA: a criminalidade é relacionada a divisão desigual do poder.

ESPÉCIES DE CONFLITO

▪ TEORIA DO LABELLING APPROACH /ETIQUETAMENTO:
Nessa teoria, há uma ideia de que o próprio
sistema penal (integrantes do controle social
formal) é o culpado pela criminalidade, haja
visto que estigmatizam/etiquetam o sujeito
como criminoso.

Obs.: Para essa teoria, a solução para a
rotulação ofertada pelo estado seria o NÃO APRISIONAMENTO, prender menos. (a partir dessa
ideia se criou a Lei 9099/95).

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15
Q

TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - APRENDIZAGEM - SOCIAL LEARNING
(Edwin Sutherland)

A

A ideia sustentada nessa teoria é a de que a prática do delito, nada tem haver com a Desorganização Urbana, pois trata-se de uma conduta realizada com base no aprendizado do dia a dia.

EXEMPLO. O pai que se vangloria da forma pela qual sonegou imposto, o filho observa e aprende. / Jovem aprende com os amigos como praticar
arrombamento de portas.

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16
Q

TEORIA DA ANOMIA/ESTRUTURAL - FUNCIONALISTA
(Emile Durkhem & Robert Merton)

A

Representa a ausência de lei, ato normativo proibitivo, e ou, dificuldade em cumprir atos normativos existentes (possui ideia Marxista). (Anomia: desordem, caos, balbúrdia). Para Merton, a ausência de leis impossibilita a existência de METAS CULTURAIS E MEIOS INSTITUCIONALIZADOS.
Sempre que alguém vier a desrespeitar o CONSCIENTE COLETIVO (estrutura social que define as metas culturais e sociais e institucionalizados), deverá sofrer uma pena, que será tratada como
instrumento de preservação da sociedade.

ROBERT MERDON DIVIDE A SOCIEDADE EM 5 (CINCO)
ESCALAS/CAMADAS.

  • Conformidade: aceita as metas culturais e sociais e também os meios institucionalizados (pessoas de bem);
  • Inovação: quer as metas culturais, mas não aceita os meios institucionalizados. (pessoas delinquentes);
  • Ritualismo: não acreditam nas metas culturais, mas sabem e concordam com os meios institucionalizados (pessoas de bem, mas acomodadas);
  • Evasão/Retraimento/Inocuização: Não fazem questão de metas culturais e meios institucionalizados, renunciam a esses valores. (mendigo, sem-teto, esmoleiro);
  • Rebelião: não aceitam as metas culturais e sociais, muito menos os meios institucionalizados (radicais, rebeldes, protestantes por meio de assolação/briga/danos).
17
Q

TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE

A

Comportamento grupal de um grupo social inferior (subcultura) que delinque de modo conjunto e possuem suas próprias normas e valores
sociais. Começou a ser discutida após a 2ª Guerra mundial, com o crescimento econômico dos EUA.

CARACTERÍSTICAS
I. Não utilização da Ação: Ex. Quando cometem um crime de furto, o foco da ação não é o usufruto do objeto furtado, e sim, para confrontar a sociedade que preza e valoriza o sentimento do “TER”.

II. Malícia da conduta: Ex. ter o sentimento de prazer quando ver outro sofrer.

III. Negativismo: Ex. Contraposição à ordem majoritária.

18
Q

TEORIA DO ETIQUETAMENTO

A

A teoria do etiquetamento não se preocupa em estudar as “raízes ontológicas do crime”, mas sim em entender como a sociedade reage à transgressão de normas e como o estigma social afeta a identidade do indivíduo rotulado como criminoso.

19
Q

Teoria das janelas Quebradas (“broken windows”)

A

Teoria das janelas Quebradas: (“broken windows”): pode ser entendida na ideia de que, se uma janela de um edifício for quebrada e não receber
logo reparo, a tendência é que as outras janelas sejam também quebradas, e posteriormente passem a ocupar o edifício e destruí-lo, haja visto, não haver controle externo para que se evite tais danos. Teve influência da escola de Chicago por James Q. Wilson e George Kelling.

A experiência realizada versa da seguinte forma:
Dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, foram deixados abandonados na rua. Um no Bronx , zona periférica e conflituosa de Nova
York; e o outro veículo em Palo Alto, zona com propulsão econômica maior, tida como rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito
diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social analisando e estudando as condutas daquela sociedade em cada local.

Resultado: o veículo abandonado no bairro do Bronx começou a ser saqueado/vandalizado em poucas horas. O automóvel abandonado no
bairro de Palo Alto manteve-se intacto. Basicamente, essa teoria defende que o cometimento de desvios penais (crimes e contravenções penais) tem constância maior nos locais em que existem sensação de impunidade,
desordem, balbúrdia, despreocupação com as regras de convivência e ausência de tutela do Estado… Mas a experiência não se findou ali, ao
passar dos dias do veículo localizado em Palo Alto, os pesquisadores decidiram quebrar uma janela do referido veículo - atitude essa que desencadeou o mesmo resultado no bairro Bronx.

20
Q

Teoria dos testículos despedaçados (Breaking Balls Theory)

A

Teoria dos testículos despedaçados (Breaking Balls Theory): foi dada início através das experiências policiais, partindo da ideia que os responsáveis por delitos de pouca gravidade, quando perseguidos
rigidamente/ austeramente, se darão por vencidos ou evadirão para outras localidades, caso queiram persistir na criminalidade.

21
Q

Teoria da tolerância Zero

A

Teoria da tolerância Zero: Estratégia com bases agressivas contra as vadiagem nas ruas, os sem-teto, mendigos, pichadores, pedestres imprudentes. Tem entendimento que a tolerância à desordem serve e semeia para prática/ocorrência de delitos mais sérios.

22
Q

Teoria Espacial

A

Teoria Espacial: o crime só acontece devido e mediante a aproximação no tempo entre Vítima, agressor em potencial e ausência de meios de
segurança.

OFENSOR EM POTENCIAL + ALVO ADEQUADO + AUSÊNCIA DE SEGURANÇA

23
Q

Teoria da Desorganização Social

A

Teoria da Desorganização Social: os idealistas Clifford Shaw e Henry MacKay (1942) pregam que o desvio é fruto da ruptura e má estruturação
das unidades familiares, que controlariam o crime. (família, amizades de bairros).

24
Q

Teoria dos Círculos Concêntricos

A

Teoria dos Círculos Concêntricos:

A Zona I , também chamada de Loop, é o centro da cidade, o seu coração comercial, onde se situam os principais bancos e lojas.

A Zona II , geralmente, a parte mais antiga e degradada da cidade, forma a chamada zona de transição, essencialmente habitada pela população mais pobre, que não pode adquirir moradias melhores.

A Zona III é formada pela população de trabalhadores que possui melhores condições financeiras e, por isto mesmo, afasta-se do deteriorado centro.

A Zona IV corresponde à chamada zona de residências, habitada pela classe média, e é integrada por melhores moradias.

Finalmente, áreas mais afastadas e, até fora das cidades (cidades satélite), ocupadas pelas classes altas constituem a Zona V.

25
TEORIA CRÍTICA/RADICAL (precursor: Bonger, Defensores: Alessandro Baratta & Raul Zaffaroni)
Nessa teoria, teremos a ideia de que o homem não possui liberdade ao cometer um crime, visto que ele estaria sendo forçado a praticar delitos pelo capitalismo. O crime em uma sociedade capitalista seria algo natural, ou seja, se há capitalismo, há crimes. A legislação penal/norma penal é tida como um instrumento de controle social preconceituoso. - Neorrealismo de esquerda: movimento de política criminal e utilização de clamor por mais criminalizações e punições, em defesa de pautas tidas como sendo de esquerda. Tal ideia tem condão de inverter à balança da desigualdade, visando a punição e responsabilização dos deliquentes dos crimes de colarinho branco, bem como a atos de discriminalização contra negros, mulheres e LGBTQI’s, do ódio (milícias e neonazismo) e crimes contra o meio ambiente. - Abolicionismo Penal: movimento que prega a ideia/vontade de pôr fim ao direito penal, ao justificar que a atuação de tal sistema não tem critérios igualitários sobre o controle social. - Direito penal Mínimo: entende que a privação de liberdade somente pode ser imposta, caso haja considerado caso de risco social concreto.
26
VITIMOLOGIA
A vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objetivo é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso. (Benjamim Mendelsohn) Os primeiros trabalhos sobre vítimas, segundo o professor Marlet (1995) , foram de Hans Gross (1901) . Somente a partir da década de 1940, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático das vítimas. Nesse caso, é necessário estudarmos os tipos de vitimização ( iter victimae ) (caminho da vitimização). a) Vitimização primária: trata-se daquela que é causada pela prática do delito, pela conduta do agente que viola os direitos da vítima, causando-lhe danos de diversos tipos, como físicos, psicológicos e materiais, ocasionando inclusive, modificações nos hábitos e mudanças de conduta da vítima. b) Vitimização secundária: este processo de vitimização também é denominado de sobrevitimização. Decorre do tratamento que é dado à vítima pelos órgãos de controle social formal da criminalidade, tais como polícia, Poder Judiciário, etc., tanto pelas ações quanto pelas omissões. Trata-se, pois, do sofrimento adicional que é causado pelos órgãos oficiais estatais que atuam na persecução criminal, na fase do inquérito policial e no curso do processo penal, pela mídia e pelo meio social no qual a vítima está inserida. c) Vitimização terciária: trata-se do isolamento da vítima e também do abandono que esta sofre por sua própria comunidade (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2013, p. 50). A vitimização terciária é decorrente da falta de amparo conferido à vítima pelos órgãos públicos , mas também da ausência de receptividade da sociedade no tocante à vítima. Trata-se da vitimização proveniente dos membros da família e também do grupo social da vítima, por atos de segregação, exclusão e humilhação por ter sofrido a prática do crime. Estas condutas estimulam a vítima a não denunciar o delito às autoridades competentes, ocorrendo a denominada “cifra negra" , que corresponde à quantidade de delitos que não são comunicados ao Estado.
27
Benjamim Mendelsohn classificou as vítimas em:
1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito (bala perdida, terrorismo). 2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização (andar com objetos valiosos em locais de intensa criminalidade). 3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Nesse caso, a participação ativa da vítima é necessária para a preceituação do delito (crime de estelionatos, bilhete premiado). 4. Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor. 5. Vítima unicamente culpada. A vítima é unicamente a culpada do fato (Roleta russa, suicídio).
28
Vítima em Criminologia passou por três grandes períodos:
PRIMEIRO - Protagonismo da Vítima ou Idade de Ouro, foi marcado pela Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”), de conotação puramente individualista em que a própria vítima ostentava o direito de punir (direito de autotutela). SEGUNDO - neste período a vítima passou a ser renegada pelo Estado, o período também é conhecido por NEUTRALIZAÇÃO ou Neutralização do Poder da Vítima. A pena passa a ter também o caráter de prevenção geral, todavia, passa a abandonar a preocupação com a reparação do dano suportado pela vítima. TERCEIRO - A partir do século XX, especialmente com o fim da Segunda Guerra Mundial, a vítima passa a receber importante atenção, sob uma ótica humanitária por parte do Estado, passando a ser merecedora de proteção sobre seus direitos e garantias, eis o motivo pelo qual tal período é também chamado de REDESCOBRIMENTO da Vítima ou REVALORIZAÇÃO do Papel da Vítima.
29
CIFRAS CRIMINAIS
Cifras criminais, segundo entendimento do sociólogo Edwin H. Sutherland , teve sua origem, mais precisamente falando, no momento da Teoria da Associação Diferencial , que passou a conceituar as denominadas cifras como forma de demonstrar as circunstâncias de cada DELITO, VÍTIMA ou DELINQUENTE. Sendo elas: - Cifra negra - Cifra cinza - Cifra dourada - Cifra verde - Cifra amarela - Cifra azul - Cifra vermelha - Cifra rosa
30
Cifra negra
Cifra negra: refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente". É a “mãe” de todas as cifras.
31
Cifra cinza
Cifra cinza: tratam-se dos crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, entretanto não prosperam na fase processual.
32
Cifra dourada
Cifra dourada: trata-se especificamente da criminalidade cometida pelas classes privilegiadas, referindo-se também à expressão “crimes de colarinho branco”. Como exemplo podem-se citar crimes como: sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais.
33
Cifra verde
Cifra verde: dizem respeito aos crimes ambientais que não chegam ao conhecimento das autoridades.
34
Cifra amarela
Cifra amarela: são os crimes cometidos por funcionários públicos, onde geralmente a vítima deixa de denunciar o fato às autoridades competentes por medo de represálias.
35
Cifra azul
Cifra azul: contrapõem-se aos chamados “crimes do colarinho branco”, dizem respeito aos pequenos crimes comuns praticados por pessoas economicamente desabastadas e se verifica como uma alusão aos macacões azuis utilizados nas fábricas dos Estados Unidos.
36
Cifra vermelha
Cifra vermelha: são os crimes de sangue, crimes praticados por serial killers, etc.
37
Cifra rosa
Cifra rosa: tratam-se dos crimes com viés homofóbico. Obs.: Os crimes de violência doméstica contra a mulher não se aplicam a essa cifra.
38
Criminologia Clínica
Vale-se dos princípios e métodos de investigação médico-psicológicos para prevenir a reincidência criminal.