Crimes Contra a Fé Pública Flashcards

1
Q

Falsificação de documento público.

Conduta:

A

Fabricação de documento público falso;

Adulteração de documento público verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Falsificação de documento público.

Conceito documento público:

A

Forma pública e conteúdo PÚBLICO: sentenças judiciais, decisões administrativas, etc.;
Forma pública e conteúdo PRIVADO: escritura pública de compra e venda, etc.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Falsificação de documento público.

Docs equiparados:

A
Emanado entidade Paraestatal;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Ações de sociedade comercial;
Livros mercantis;
Testamento particular.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Falsificação de documento público.

Agravante:

A

Funcionário público prevalecendo-se do cargo: aumenta-se a pena de sexta parte

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Falsificação de documento público.

Mesma pena quem…

A

Falsidades perante a previdência social:
Folha de pagamento;
Carteira de Trabalho;
Documento contábil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Falsificação documento particular.

A

Doc particular é todo aquele que NÃO é público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Falsificação de documento particular.

Cartão de Crédito

A

Equipara-se a documento particular o cartão de crédito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Falsidade ideológica.

Caracterização:

A

Documento estruturalmente verdadeiro, porém, com informações inverídicas (com o fim de agir):

Omitir declaração que deveria estar no doc (omissiva);
Inserir declaração falsa no doc (comissiva).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Falsidade ideológica.

Fim de agir:

A

Prejudicar direito;
Criar obrigação;
Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Falsidade ideológica.

Causas de aumento da pena:

A

Aumento de 1/6 da pena quando:

Agente funcionário público VALENDO-SE do cargo;
Falsificação ou alteração de assentamento de registro civil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Falsidade ideológica.

Pena:

A

Documento público:
RECLUSÃO de 1 a 5 anos

Documento particular:
RECLUSÃO de 1 a 3 anos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Diferença entre Falsidade documento público ou particular E Falsidade ideológica.

A

Falsidade documento público ou particular:

Documento estruturalmente falso.

Falsidade ideológica:

Documento verdadeiro, porém, conteúdo falso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Falsidade de atestado médico.

Caracterização:

A

Somente MÉDICO poderá cometer.

Dar atestado falso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Falsidade de atestado médico.

Agravante:

A

Com o fim de Lucro:

Pena de MULTA + privativa de liberdade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Uso de documento falso.

A

Usar os documentos previstos nos artigos 297 a 302 (tipo penal remetido):

  • Falsificação documentos públicos
  • Falsificação documentos particulares (inclusive cartão de crédito)
  • Falsidade ideológica
  • Falso reconhecimento de firma ou letra
  • Certidão ou atestado ideologicamente falsos
  • Falsidade de atestado médico
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Falsa Identidade

A

Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade, ou seja, se passar por outra pessoa, com O FIM DE obter vantagem ou causar prejuízo a alguém.

17
Q

Diferença entre Falsa identidade e Uso de documento Falso

A

Falsa identidade: Se passa por outra pessoa.

Uso de doc falso: Usar documento falso, estruturalmente ou em seu conteúdo.

18
Q

Falsificação de selo ou sinal público

A

DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

19
Q

Falsidade de papéis públicos

A

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

20
Q

Falsidade de papéis públicos.

Parágrafos

A

§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.