Crimes Militares Flashcards
(16 cards)
Crime militar é aquela conduta que, direta ou indiretamente, atenta contra os bens Jurídicos das instituições Militares.
Verdadeiro.
O crime militar próprio é aquele previsto somente no CPM e, em regra, cometido somente por militares. Por sua vez, o crime militar impróprio é previsto também em outros diplomas legais, a exemplo do crime de homicídio simples do artigo 205 do CPM, previsto também no artigo 121 do CP.
Verdadeiro.
A justiça militar estadual não julga atos disciplinares militares, mas pode julgar ações judiciais contra atos disciplinares militares.
Verdadeiro.
É punível com pena de detenção a conduta de embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo
Verdadeiro
É punível com detenção a conduta de dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.
Verdadeiro
A perda do cargo ou da graduação de Pedro pode ocorrer como efeito da condenação criminal, pela prática de crime comum ou de crime militar, caso atendido o requisito do tempo mínimo de pena privativa de liberdade aplicada, ou por decisão do Tribunal competente.
Verdadeiro.
O juiz estabelecerá a pena conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime militar.
Verdadeiro.
o princípio da insignificância em Direito Penal Militar, conforme a doutrina penal, a conduta considerada insignificante é materialmente atípica.
Verdadeiro.
No sistema neoclássico, ou neokantista, houve a mudança de parte do elemento subjetivo (dolo = conhecimento e vontade) para o estrato da tipicidade, permanecendo a outra parte (consciência atual da ilicitude, ou dolo normativo, ou dolo colorido, ou dolus malus) na culpabilidade. É a chamada teoria da dupla posição do dolo.
Verdadeiro
Qual teoria é: Não há transição dos atos preparatórios para os atos executórios. O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis. Ou seja,tanto a fase da preparação como a fase da execução importam na punição do agente.
Teoria Subjetiva
Os atos executórios dependem do início de realização do tipo penal. O agente não pode ser punido pelo seu mero “querer interno“. E imprescindível a exteriorização de atos idôneos e inequívocos para a produção do resultado lesivo.
Teoria Objetiva.
A conduta só será imputável objetivamente ao agente se houver plausibilidade mínima entre a conduta e o resultado final. A imputação de um fato é a relação entre acontecimento e vontade. Significa, na verdade, atribuir juridicamente a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco proibido e a produção de um resultado jurídico.
Teoria da Imputação Objetiva
CONSTITUEM EXCEÇÕES À TEORIA DA AÇÃO OU DA ATIVIDADE, CONTEMPLADA NO ART. 5º DO CÓDIGO PENAL MILITAR: CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO. (3)
1 - Prescrição da Ação Penal.
2 - Prescrição dos crimes permanentes.
3 - Prescrição dos crimes previstos em lei excepcional.
Princípios do Direito Penal Militar que admitem exceções.
1 - Irretroatividade
2 - Ultratividade
3 - Humanidade
é vedada, em tempos de paz, a suspensão condicional da pena para o crime de desrespeito a superior.
Verdadeiro.
Art.88. A suspensão condicional da pena não se aplica:I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;II - em tempo de paz:a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.
Um militar que servia em determinado quartel verificou que o veículo de outro militar estava estacionado na unidade com a porta destrancada e com a chave na ignição. Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento com o carro e, ao final do dia, retornou e devolveu as chaves ao proprietário, que já tinha comunicado ao comandante da organização o suposto furto.
Assertiva: Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar.
Furto de Uso
Código Penal —> ATÍPICO
Código Penal Militar —> TÍPICO