Das disposições preliminares, das CJM e do STM Flashcards
(18 cards)
Quais são os órgãos da Justiça Militar?
Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - a Corregedoria da Justiça Militar; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
III os Conselhos de Justiça;
IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
Quantas são as circunscrições judiciárias militares?
Ao total, 12.
Liste as primeiras seis CJM:
Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
b) a 2ª - Estado de São Paulo;
c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;
d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;
e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;
f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;
Liste as últimas seis CJM:
g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;
h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;
i) a 9ª - Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia
i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso; (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93)
j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;
l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;
m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93)
Qual a composição do STM?
15 ministros.
Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com SEDE na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de QUINZE ministros VITALÍCIOS, NOMEADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, depois de APROVADA a indicação pelo SENADO FEDERAL, sendo TRÊS dentre oficiais-generais da Marinha, QUATRO dentre oficiais-generais do Exército e TRÊS dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ATIVA e do POSTO MAIS ELEVADO DA CARREIRA, e CINCO dentre CIVIS.
Lembrar: MAE
Marinha: 3 oficiais
Aeronáutica: 3 oficiais
Exército: 4 oficiais
Após os militares assumirem o cargo de ministro, são levados para a inatividade/reserva?
Não, § 2° Os Ministros militares PERMANECEM NA ATIVA, em QUADROS ESPECIAIS da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Qual a composição dos civis que ocupam as cinco vagas de ministros do STM?
Três advogados e dois juízes ou membros do Ministério Público Militar
§ 1° Os Ministros civis são ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dentre brasileiros com MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS e MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS de idade, sendo:
a) TRÊS dentre ADVOGADOS de notório saber jurídico e conduta ilibada, com MAIS DE DEZ ANOS de efetiva ATIVIDADE PROFISSIONAL;
b) 2 (DOIS) por escolha paritária, DENTRE JUÍZES FEDERAIS da Justiça Militar e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
Quais os requisitos que os candidatos a ministros civis devem cumprir para serem considerados opções válidas? (2)
Devem possuir entre 35 e 65 anos de idade, no caso dos advogados, além desse requisito, devem possuir notório saber jurídico e conduta ilibada, com MAIS DE DEZ ANOS de efetiva ATIVIDADE PROFISSIONAL.
§ 1° Os Ministros civis são ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dentre brasileiros com MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS e MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS de idade, sendo:
a) TRÊS dentre ADVOGADOS de notório saber jurídico e conduta ilibada, com MAIS DE DEZ ANOS de efetiva ATIVIDADE PROFISSIONAL;
b) 2 (DOIS) por escolha paritária, DENTRE JUÍZES FEDERAIS da Justiça Militar e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
Qual a contrariedade entre o art. 3°, §1°, da Lei 8.457/92 e a alteração efetivada pela EC n° 122/2022?
A lei 8.457/92 dispõe que civis poderão ser ministros do STM, desde que com idade superior a 35 anos de idade e inferior a 65 anos, ocorre que a EC n° 122/2022 alterou a CF para dispor que poderão ser ministros dos tribunais superiores (incluindo TCU e STM) os indivíduos com mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos de idade.
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e MENOS DE SETENTA ANOS DE IDADE, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
O que a Lei 8.457/92 delega ao Regimento Interno do STM? (2)
Pode criar Turmas com competências específicas e instituir o Conselho de Administração com função administrativa.
Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)
Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo vice-presidente e por mais três ministros, conforme dispuser o Regimento Interno. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)
Art. 5° A eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal obedecerá ao disposto em seu regimento interno.
Qual a composição do Conselho de Administração?
Presidido pelo Presidente do STM e integrado pelo vice-presidente (estes dois têm que ser BRASILEIROS NATOS) e por mais três ministros, conforme dispuser o Regimento Interno.
Qual a função do Conselho de Administração?
O Conselho de Administração decide sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)
Qual casa do Congresso Nacional tem o dever de aprovar a indicação dos ministros escolhidos pelo Presidente da República?
Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Qual é o quórum necessário para o julgamento das hipóteses previstas nos incisos I, alíneas h e i, II, alínea f, XVIII e XXIV, parte final do art. 6°, no Superior Tribunal Militar?
O quórum necessário é de dois terços dos membros do Tribunal.
Quais as hipóteses que requerem quórum de 2/3 dos membros do Tribunal? (5)
1 - Representação para decretar a indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;
2 - A representação formulada por autoridades competentes.
3 - Feitos originários dos Conselhos de Justificação
4 - Deliberar, para efeito de aposentadoria, sobre processo de verificação de invalidez de magistrado
5 - Remover juiz federal da Justiça Militar e juiz federal substituto da Justiça Militar, a pedido ou por motivo de interesse público.
§ 3° É de dois terços dos membros do Tribunal o quórum para julgamento das hipóteses previstas nos incisos I, alíneas h e i, II, alínea f, XVIII e XXIV, parte final, deste artigo.
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;
i) a representação formulada pelo Ministério Público Militar, pelo Conselho de Justiça, por juiz federal da Justiça Militar, por juiz federal substituto da Justiça Militar, por advogado e por Comandantes de Força, no interesse da Justiça Militar; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
II - julgar:
f) os feitos originários dos Conselhos de Justificação;
XVIII deliberar, para efeito de aposentadoria, sobre processo de verificação de invalidez de magistrado;
XXIV - remover juiz federal da Justiça Militar e juiz federal substituto da Justiça Militar, a pedido ou por motivo de interesse público;
Quais são as autoridades competentes para representar perante o STM?
Ministério Público Militar
Conselho de Justiça
Juiz federal da Justiça Militar
Juiz federal substituto da Justiça Militar
Advogado
Comandantes de Força, no interesse da Justiça Militar
O que é necessário para a aprovação de instruções para a realização de concursos na Justiça Militar?
As instruções devem ser aprovadas pelo Superior Tribunal Militar.
Isso se aplica a concursos para a Magistratura e para os Serviços Auxiliares.
Como são tomadas as decisões do Tribunal?
Por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, oito ministros, sendo pelo menos quatro militares e dois civis.