demais normas de trânsito Flashcards
(37 cards)
O MOTORISTA PROFISSIONAL DEVERÁ:
• dirigir no máximo 5h30 seguidas;
• descansar 30 minutos em 6h se estiver levando cargas;
• descansar 30 minutos em 4h se estiver levando pessoas;
• descansar 11h dentro de 24h, sendo que 8h devem ser seguidas;
• controlar o registro do tempo.
Os pedestres:
• Ciclistas desembarcados = pedestres;
• Circulação:
− Vias urbanas sem passeio: com prioridade; pelo bordo; em fila única;
− Vias rurais sem acostamento: com prioridade; pelo bordo; em fila única; no sentido
contrário ao do fluxo;
• Cruzamento pela via:
− Sem passagem apropriada (faixa, passarela): perpendicular à via; certificando que
não obstruirá o trânsito;
− Com passagem apropriada: obedecendo à sinalização
Cidadão:
• tem o direito de solicitar sinalização, fiscalização, alteração, equipamentos;
• o SNT tem o dever de analisar e responder justificando devidamente.
Educação:
• Direito de todos e dever prioritário do SNT (implantando coordenação educacional e
escola pública de trânsito em todos os órgãos membros);
• Temas permanentes anuais pelo Contran, em especial para:
− férias escolares;
Educação nas escolas em todos os graus: currículo interdisciplinar com o MEC;
• Integração com o Ministério da Saúde para educação com relação a acidentes;
• Educação obrigatória nas publicidades da indústria automotiva (veículos e
• peças).
− feriados;
− Semana Nacional do Trânsito.
Sinalização:
• Visível, legível e padronizada;
• Não pode ser obstruída;
• Tipos:
− vertical;
− horizontal;
− dispositivos auxiliares;
− luminosa;
− sonora;
− gestos do agente de trânsito e do motorista.
• Prevalência: agente > semáforo > demais sinais > normas
Engenharia e operação:
• Polos atrativos de trânsito: previsão de estacionamento + vias de acesso;
• Presença de obstáculos:
− Plano A: retirada imediata;
− Plano B: sinalização imediata;
• Obras e eventos que perturbem o trânsito:
− permissão pela autoridade com circunscrição;
− sinalização pelo executor;
− comunicação com 48h de antecedência pela autoridade com circunscrição.
VEÍCULO:
• Todo veículo tem três classificações:
− Tração: tipo de força que move o veículo;
− Espécie: função principal que o veículo exerce;
− Categoria: tipo de propriedade do veículo
Exemplo: caminhão trator de uma transportadora (estilo fórmula truck) – automotor, de tração,
de aluguel. Utilitário que é táxi: automotor, misto (camioneta), de aluguel.
• Equipamentos de segurança obrigatórios:
− Cinto de segurança (exceto conduções que permitam trânsito em pé);
− Cronotacógrafo (tacógrafo): veículos de carga acima de 4.536 kg, escolares e de passageiros acima de 10 lugares (dispositivo inalterável de registro de tempo e velocidade);
− Catalisador (controle de emissão de poluentes);
− Encosto de cabeça;
− Airbags;
− Luz de Rodagem Diurna;
− Em bicicletas: campainha, retrovisor esquerdo, sinalização noturna dianteira, traseira,
lateral e nos pedais.
• Identificação:
− NIV (CHASSI): permite identificação de diversas características do veículo, a marcação é feita pelo fabricante;
− PLACAS: são instaladas quando é feito o registro do carro, é o primeiro nível de identificação. A placa traseira é lacrada à estrutura.
Motos e triciclos têm apenas a placa traseira.
Os caracteres não podem ser reutilizados em outro veículo.
Registro de veículos:
• O registro do Veículo resulta na emissão do Certificado de Registro de Veículo
• (CRV), documento único;
• Condições de emissão de novo CRV:
− transferência de proprietário;
− mudança de município de domicílio;
− alteração de característica do veículo;
− mudança de categoria.
Licenciamento: condições mínimas de licenciamento se referem à quitação de tributos;
encargos e multas de trânsito e ambientais (independentemente de quem seja o responsável).
O CRLV é de porte obrigatório, mas se o agente conseguir verificar o licenciamento de outra
maneira, torna-se dispensável.
Habilitação:
• Requisitos mínimos:
− ser penalmente imputável (no Brasil, maior de 18 anos);
− saber ler e escrever;
− possuir carteira de identidade ou equivalente.
O condutor de
veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Existe a previsão no próprio CTB (art. 101) de que veículos de transporte de carga, que não se
enquadre nos limites de peso e dimensões, poderão receber autorização especial de trânsito,
válida por viagem ou por período determinado.
além do peso estabelecido pela a lei, é possível adquirir uma autorização para transportar mais carga
Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de
trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição
criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente,
com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.
art. 115, § 7º.Outra exceção semelhante ocorre quanto aos veículos de propriedade da União, dos Estados e do DF, quando usados estritamente em serviço
reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares
A habilitação é documento de porte obrigatório, independente do tipo de serviço ou do profissional que esteja dirigindo. A habilitação não possui a possibilidade de ser dispensado o porte
mediante consulta informatizada no momento da fiscalização
ou seja, independente do que você faz da vida, para conduzir veículo você precisa de habilitação
condutor habilitado na categoria D está apto justamente à condução de veículo de transporte
de passageiros em que a lotação excede ………………….., excluído o motorista.
oito lugares
A única placa colorida que já tem previsão no CTB, independendo de resolução, é a verde e
amarela. Os veículos que a utilizarão são de representação pessoal do Presidente, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado, do presidente da Câmara dos Deputados, do
Presidente e Ministros do STF, Ministros de Estado, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República. Esses que estão aptos ao uso da placa encontram-se em rol taxativo, portanto, não se prevê os chefes do Ministério Público e nenhum membro de qualquer entidade ou
órgão estadual, distrital ou municipal.
Artigo 111 do CTB prevê vedações relativas às áreas envidraçadas dos veículos, sendo proibido o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam retrovisores em ambos os lados. Também será proibida a aposição de inscrições, películas, refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas e publicidade na parte traseira do veículo, quando comprometerem a segurança
Segundo o § 1º do art. 68, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres; logo, somente o ciclista da figura I faz jus à equivalência ao pedestre
para ciclista ter equivalência ao pedestre é preciso descer da bicicleta e empurrar diante de uma faixa de pedrestres
O transporte da foto refere-se ao que se lê no artigo 108 do CTB. O erro está no fato de que este tipo de serviço só é admitido onde restar comprovado que não existe linha regular de ônibus. Em caso de insuficiência, não se admite esta prática. Lembrando, a autorização deve ter duração máxima de doze meses, período para que a autoridade implante o serviço regular de transporte coletivo de passageiros apropriado.
Com relação à sinalização, as ordens de um agente de trânsito têm prevalência tanto sobre a sinalização vertical quanto sobre a horizontal.
Segundo o § 1º do art. 68, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Além disso, na aula anterior, vimos que, mediante autorização e sinalização apropriada, é admitida a circulação de bicicletas nos passeios. Logo, há duas hipóteses previstas em que é possível que ciclistas e pedestres compartilhem o passeio.
Embora o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos sejam regulamentados pelo CONTRAN, fica a cargo dos municípios emitir autorização para a condução de veículos de propulsão humana e de tração animal.
A educação para o trânsito, que tem por objetivo formar pessoas cada vez mais preparadas para o uso comum das vias, deve ser promovida em todas as fases do ensino, desde a pré-escola até o ensino superior, por meio de ações coordenadas entre as entidades que compõem o SNT e os órgãos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em suas respectivas áreas de atuação.
art. 76: A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
o CTB, que torna obrigatória a existência de coordenação educacional, só entrou em vigor em 1998, mas, sem saber disso, ainda é possível perceber que a obrigatoriedade de promover o funcionamento de Escola Pública de Trânsito compete somente aos órgãos executivos de trânsito, e não todo o SNT.
Os órgãos expressamente previstos para contribuir com o CONTRAN no desenvolvimento e na implementação de programas de prevenção de acidentes são os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça.
O CTB destaca como obrigatórios somente o curso de direção defensiva e conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionado com trânsito (art. 148, § 1º). Além disso, o condutor será submetido a prova escrita sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros.
Para se habilitar ao transporte de produto perigoso, o candidato
- deverá ser maior de 21 anos,
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima, últimos doze meses, conforme atualização recente; além de ser necessário
- ter sido aprovado em curso especializado.
Há mais quesitos em resolução, mas não vem ao caso.
o transporte de produtos perigosos
não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Fique ligado, porque a mudança é recente e não é mais a mesma para todos os casos, como antigamente.
Com relação às normas gerais de circulação
Os únicos documentos de porte obrigatório
- são a habilitação e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Duas informações, o CLA é representado pelo CRLV hoje em dia, em virtude de resolução, e, atualmente, o porte do CLA e da CNH serão dispensados quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar a regularidade de ambos. MUITO CUIDADO, o documento não deixou de ser obrigatório, mas pode ser dispensável
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem autorização da autoridade competente, fazer
ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica (art.
98), ou seja, a autorização tem que ser anterior às modificações.
Relembrando: o pedestre, para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista, deverá, onde houver foco para pedestres, obedecer às indicações das luzes e, onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente interrompa o fluxo de veículos (art. 69, II).