SNT e normas gerais de circulação Flashcards

1
Q

Princípio da Universalidade de Trânsito Seguro:

A

o trânsito seguro é um direito de todos e
dever dos órgãos e das entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

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2
Q
A
  1. ÓRGÃO CONCEITOS GERAIS
  2. Contran Normatização; coordenação; estabelecimento de diretrizes; 2ª instância recursal no âmbito federal. Cetran/Contrandife Normatização; orientação; 2ª instância recursal no âmbito estadual/municipal.
  3. Jari 1ª instância recursal por órgão executivo do SNT; feedback.
  4. Denatran Supervisão; articulação; prevenção; padronização; organização; administração; divulgação; suporte.
  5. Polícia Rodoviária Federal Patrulhamento; fiscalização; credenciamento; coleta de dados; escolta; fiscalização de poluentes. Suspensão do direito de dirigir. Rodoviários Federal e Estadual/DF (DNIT/DER) Planejamento operacional; fiscalização; escolta; fiscalização de peso, dimensão, lotação e poluentes. Suspensão do direito de dirigir.
  6. Trânsito Estadual/DF(Detran)Fiscalização; credenciamento; licenciamento; fiscalização depoluentes.Suspensão do direito de dirigir.
  7. Polícia Militar Policiamento ostensivo; fiscalização mediante convênio.
  8. Trânsito MunicipalPlanejamento operacional; fiscalização de circulação, paradae estacionamento; implantação de estacionamento rotativo;licenciamento; fiscalização de peso, dimensão, lotação epoluentes.Suspensão do direito de dirigir.
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3
Q

As normas Gerais de Circulação e Conduta Afirmam que:

• O veículo deverá ter: (1)

A

− boas condições de circulação;

− combustível até o destino;

− sistema de iluminação, usado da forma correta, com lâmpada de posição (embarque e desembarque), farol baixo (à noite e de dia em túneis iluminados e rodovias de pista simples, fora da área urbana, sem luz de rodagem diurna) e farol alto (alerta e vias não iluminadas);

− pisca-alerta para imobilizações de emergência;

− luz de placa; − buzina para toque breve de alerta;

− sinalização de emergência para imobilização;

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4
Q

As normas Gerais de Circulação e Conduta Afirmam que:

• O condutor deverá ter: (2)

A

− domínio do veículo;

− atenção;

− cautela ao frear e não frear bruscamente sem motivo; − controle da velocidade, nem alta nem baixa;

− cautela em cruzamentos;

− cuidado para não bloquear cruzamentos;

− capacete, mãos no guidom e roupas apropriadas se em motos ou ciclomotores;

− cinto de segurança sempre;

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5
Q

As normas Gerais de Circulação e Conduta Afirmam que:

A via será: (3)

A

− na faixa de domínio, regulamentada pela autoridade;

− nos condomínios com unidades autônomas, sinalizada por estes; − urbana (velocidades máximas): local (30 km/h), coletora (40 km/h), arterial (60 km/h) e de trânsito rápido (80 km/h);

− rural (velocidades máximas):

estrada (60 km/h) e rodovia (*);

: Pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais. Pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais. − com velocidades diferentes, se a autoridade sinalizar;

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6
Q

• A circulação deverá ser: (4)

A

− pela direita;

− com distância lateral e frontal entre os veículos e o bordo;

− sem sinalização, com preferência para as rodovias, rotatórias e o que vier − da direita;

− na faixa da direita, deverão os mais lentos e maiores, na da esquerda, mais rápidos e ultrapassagem;

− pela calçada, só para entrar e sair de lotes;

− com prioridade para batedores;

− com prioridade, livre circulação, parada e estacionamento para o socorro

− e a polícia, em urgência;

− com livre parada e estacionamento para utilidade pública;

− em caso de ultrapassagem pela esquerda, um por vez e com sinalização

− e cuidado;

− com preferência para veículos de trilhos;

− dando passagem sempre que alguém estiver mais rápido;

− com cuidado dobrado ao ultrapassar ônibus que esteja desembarcando;

− com indicação luminosa para mudar de direção ou de faixa;

− com manobras de conversão e retorno em locais seguros e/ou regulamentados.

− semáforo vermelho, à direita livre quando sinalizado;

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7
Q

O estacionamento deverá ser:(5)

A

− parada só para embarque e desembarque;

− carga e descarga sob regulamentação;

− ao longo da via, no sentido do fluxo, salvo sinalização diferente;

− com acostamentos fora da via;

− perpendicular ao meio-fio se for de duas rodas;

− com desembarque pela direita e com cuidado ao abrir as portas;

• Outras regras:

− veículos de tração animal, nos acostamentos ou pela direita;

− animais pelo bordo da pista e em pequenos grupos;

− bicicletas nas próprias vias ou faixas, nos acostamentos ou próximo ao bordo.

No passeio, só com sinalização expressa;

− ciclomotores pelo acostamento ou pela direita;

− passageiros de motos e ciclomotores devem usar capacete e permanecer no sidecar ou atrás;

− velocidade mínima: metade da máxima;

− crianças de até dez anos no banco de trás;

− passageiros com cinto de segurança sempre;

− competições só devem ocorrer com autorização

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8
Q

Nos trechos da rodovia em que inexista sinalização regulamentando a velocidade máxima permitida, o condutor do veículo utilizado na viagem deverá observar os limites máximo de ……………….km/h e mínimo de,,,,,,,,,,,,,,,,,,, km/h.

A

MÁXIMO DE 90 km/h

MÍNIMO DE45 km/h

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9
Q

Ao transitar por um ……………., ainda que a viagem seja realizada durante o dia e que o ………………………… seja provido de iluminação, o condutor do veículo deverá manter os faróis acesos, utilizando luz baixa

A

túnel

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10
Q

A ultrapassagem será feita pela ……………. ,

A

esquerda.

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11
Q

quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

A

A ultrapassagem é permitida pela a via da direita

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12
Q

quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

A

A ultrapassagem é permitida pela a via da direita

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13
Q

Pela imagem é possível constatar que a via é dotada de acostamento e não tem local próprio para realizar a conversão. Pelo CTB, nesse caso, independentemente do número de faixas, para realizar a conversão à esquerda, o condutor deve, primeiro posicionar seu veículo no acostamento e, em seguida, no momento oportuno, fazer a manobra à esquerda

A
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14
Q

Em uma pista de rolamento com três faixas de circulação no mesmo sentido, na qual a faixa da direita é destinada exclusivamente a ônibus, é permitido o tráfego de caminhões pela ………….., apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte.

A

faixa central

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15
Q

Apesar das alterações relativas à velocidade nas rodovias, a velocidade máxima em estradas permanece a mesma: …………… para qualquer veículo. Lembrando que estradas são vias rurais não pavimentadas.

A

60 km/h

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16
Q

A buzina, um agente causador de poluição sonora, poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre………… e………….. configura infração de trânsito

A

22 h e e 6 h

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17
Q

o ministério coordenador do SNT é o ………………………., mas não saber essa informação não compromete a resolução da questão, pois no CTB está previsto que o ……………… (órgão máximo executivo de trânsito da união) é subordinado ao …………… Já o Contran está……………..

A

Ministério da Infraestrutura

Denatran

ministério

VINCULADO

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18
Q

O uso da luz alta em vias iluminadas só poderá ser feito de forma intermitente e brevemente para

A

advertir a intenção de realizar uma ultrapassagem ou a existência de riscos à frente para os veículos que estejam no sentido contrário.

19
Q

Lembrando, quando sem sinalização, em rodovias de pista dupla, a velocidade máxima para automóveis é de …………….., já nas de pista simples, a velocidade máxima será de………………..

A

velocidade máxima para automóveis 110 km/h

nas de pista simples, a velocidade máxima será100 km/h.

20
Q

Um condutor de veículo que estiver circulando pela faixa da esquerda sem o propósito de efetuar curva para a esquerda deve, ao perceber que outro que o segue quer ultrapassá-lo, deslocar-se para a faixa da ………………. sem acelerar a marcha.

A

direita

21
Q

primeiro, a imobilização do veículo na via somente ocorrerá em caso de emergência (não necessidade) e deverá ser mediante a sinalização apropriada. Segundo, em vias dotadas de acostamento, o veículo não pode ser estacionado na faixa de rolamento em hipóteses nenhuma

A

pista de rolamento (Local da via pública destinado ao trafego de veículos.)

22
Q

No caso de chuva forte, atualmente, com a Lei n. 14.071/2020, é obrigatório o uso do farol de luz baixa.

A

A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, pode ser usada pelo condutor de veículo, com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista.

23
Q

VIA COLETORA - Destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

A

ARTERIAL: entre as regiões da cidade;

COLETORA: dentro das regiões da cidade.

24
Q

Vias Urbanas:

Trânsito Rápido ou Livre: 80 KM

De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Arterial: 60 KM

Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

Coletora: 40 KM

Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

Local: 30 KM

Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

A

Vias Rurais

Estradas: 60 KM

Rodovia Simples: 100 KM e 90KM (para ônibus e caminhão)

Rodovia Dupla: 110 KM e 90 (para ônibus e caminhão)

* As estradas são vias rurais não pavimentadas, já as rodovias são vias rurais pavimentadas.

25
Q

Via Arterial = Liga bairros / regiões

(A -> B)

A

Via Coletora = Dentro dos bairros / regiões (A-> A)

26
Q

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

  1. Há semáforo? NÃO
  2. Há cruzamento? NÃO
  3. Característica Adicional:
  4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h

VIA ARTERIAL

  1. Há semáforo? SIM
  2. Há cruzamento? SIM
  3. Característica Adicional:

LIGA BAIRROS

  1. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
A

VIA COLETORA

  1. Há semáforo? SIM
  2. Há cruzamento? SIM
  3. Característica Adicional: ESTÁ

DENTRO DE UM BAIRRO

  1. Velocidade máxima permitida: 40 km/h

VIA LOCAL:

  1. Há semáforo? NÃO
  2. Há cruzamento? SIM
  3. Característica Adicional:
  4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h
27
Q

MOTOCICLETA - Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. Ex.: CG, Bros, Falcon, CB.

MOTONETA -Veículo automotor de duas rodas dirigido por condutor em posição sentada. Ex. Biz, PCX, Lead.

CICLOMOTOR- Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima, original de fábrica, não exceda a cinquenta quilómetros por hora. Famosa cinquentinha. Ex. Muitos modelos de Shineray.

A

FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

28
Q

O condutor do veículo que deixa de respeitar qualquer norma, procedimento ou técnica que lhe ofereçam segurança está praticando um ato de

Negligência:

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

Imprudência:

A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

Imperícia:

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

A

Resumindo:

1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

29
Q

Você sabe o que é uma colisão misteriosa?

Pode até parecer engraçado, mas não é. Colisão misteriosa é um acidente de trânsito que envolve apenas um único veículo.

Este tipo de colisão responde anualmente por um terço dos acidentes de trânsito que resultam em morte, quase tanto quanto acidentes de colisão de dois veículos.

Mais porque o nome colisão misteriosa?

É porque os mortos não preenchem relatórios de acidentes e não podem voltar do além para explicar o que aconteceu e aqueles que sobrevivem, frequentemente não admitem que tenham errado. O mistério consiste, portanto, em se conhecer a causa da colisão…

Você pode evitar uma colisão misteriosa conhecendo as suas causas e sabendo se defender.

Suas causas são:

  • Estradas e rodovias mal iluminadas,
  • Mal tempo e tempetura,
  • Má conservação do veículo,
  • Modo de dirigir,
  • Consumo de bebidas alcoólicas e substâncias toxicas,
  • Imprudência de outro motorista,
  • Estado físico e mental do motorista.
A

velocidade máxima decrescente…”

Trânsito rápido80 km/h

Arterial60 km/h

Coletora40 km/h

Local30 km/h

30
Q

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN: coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

CTB Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

A

De acordo com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito da sua circunscrição:

I – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

II – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.

III – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal

31
Q

CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

  • Órgão máximo normativo e consultivo federal da política nacional de trânsito coordenando o Sistema Nacional de Trânsito.
  • Responsável pela regulamentação do CTB e pela elaboração de resoluções.
  • Responsável por definir as Câmaras Temáticas.
  • Estabelece as diretrizes para o funcionamento dos CETRANs, CONTRANDIFE e JARIs.
  • Quando o motorista pode recorrer ao CONTRAN: Caso o motorista seja autuado por um órgão federal, o recurso de defesa em 2° instância da multa deve ser enviado ao CONTRAN.

CETRAN - CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

  • Âmbito estadual e a sede do conselho fica na capital de cada estado.
  • Órgão normativo, consultivo e coordenador responsável por cumprir, fazer cumprir e elaborar a normatização do trânsito em seu estado.
  • Composto por representantes municipais e da sociedade civil.
  • Maior demanda julgar recursos em 2° instância.
  • Quando o motorista pode recorrer ao CETRAN: a multa precisa ser expedida por um órgão estadual ou municipal. É o último processo de julgamento na esfera administrativa e contraria decisões prévias da JARI.

CONTRADIFE - CONSELHO DE TRÂNSITO DO DF

  • O CONTRANDIFE é o CETRAN do Distrito Federal.
  • Obrigação normatizar e regular as regras de trânsito de todas as 33 regiões administrativas pertencentes ao DF.
  • Quando o motorista pode recorrer ao CONTRANDIFE: O órgão de trânsito é responsável por julgar os recursos de defesa de infração em 2° instância dos motoristas do Distrito Federal.

DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito

  • Órgão máximo executivo federal do Sistema Nacional de Trânsito,
  • Autonomia administrativa, técnica e jurisdição sobre todo o território brasileiro.
  • Objetivo é fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
  • Atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.
A
32
Q

O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos seguintes órgãos e entidades:

A

CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE, JARI, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

33
Q

um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A

mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.

34
Q

No tocante à PM, é necessário, para ela FISCALIZAR o trânsito, o convênio com outros órgãos e entidades executivos de trânsito.

  • Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

A

MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.

art.257, § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

35
Q

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal -

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

A

o órgão máximo normativo e consultivo do sistema nacional de trânsito é denominado:

CONTRAN

36
Q

o órgão máximo normativo e consultivo do sistema nacional de trânsito é denominado:

A

CONTRAN

37
Q

NAOOO COMPOE O SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO E OS SEGUINTES ORGAOS E ENTIDADES

A

A POLICIA CIVIL

38
Q

Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa

A
  • sob qualquer intensidade de chuva, neblina ou cerração, deve ser feito uso do farol de luz baixa.
  • farol alto se dá em vias não iluminadas
  • O condutor utilizará o farol de luz alta para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário
39
Q
  • O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos, somente poderá ocorrer para entrar ou sair de lotes, imóveis e estacionamentos.
  • Os veículos de serviços de utilidade devem sempre estar sinalizados e identificados
  • Em regra, a ultrapassagem se dá pela esquerda e, excepcionalmente, pela direita (quando o veículo à frente indica que vai sair à esquerda).
A
  • todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança
  • as pistas da esquerda são destinadas ao deslocamento dos veículos de maior porte e, quando não houver faixa especial a eles destinada, devem ser também destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
40
Q

competencias Municipais (ação)

implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

A

competencias normativas

  • julgar os recursos interpostos pelos infratores.
  • responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
  • organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação — RENACH.
  • opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional.
41
Q

As disposições do CTB se aplicam a qualquer veículo, bem como seus proprietários e condutores, não havendo exceções a este fato. Não confunda com as prerrogativas no uso de veículos de emergência, em situações especiais, que também são regras determinadas. Tão logo se encerrem as condições que dão causa à prioridade desses veículos, todas as regras valem igualmente para qualquer outro.

A

Somente o CONTRAN e os CETRAN/CONTRANDIFE são considerados órgãos normativos.

41
Q

As disposições do CTB se aplicam a qualquer veículo, bem como seus proprietários e condutores, não havendo exceções a este fato. Não confunda com as prerrogativas no uso de veículos de emergência, em situações especiais, que também são regras determinadas. Tão logo se encerrem as condições que dão causa à prioridade desses veículos, todas as regras valem igualmente para qualquer outro.

A

Somente o CONTRAN e os CETRAN/CONTRANDIFE são considerados órgãos normativos.

42
Q

Corpo de bombeiros e Guardas Municipais não integram o SNT. A lista é taxativa: mesmo que haja algum vínculo com atividades de trânsito, somente são integrantes os expressamente previstos.

A

NORMALMENTE, o
CONTRAN vai estabelecer normas e resolver conflitos em âmbito nacional. Lembre-se de que
o CONTRAN já não julga mais nenhum recurso em segunda instância.

43
Q

aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, é competência atribuída ao

A

CONTRAN