DESAPROPRIAÇÃO Flashcards
(115 cards)
Quais são as modalidades de intervenção do Estado na propriedade?
A intervenção do Estado na propriedade pode ser de dois tipos:
- Intervenção restritiva ou
- Intervenção supressiva.
O que é intervenção restritiva?
Apenas algumas das faculdades são retiradas do domínio, embora seja mantido o direito de propriedade, ou seja, gera meras condicionantes ao uso.
São espécies de intervenção restritiva: as limitações, as servidões e as ocupações administrativas e o tombamento.
O que é intervenção supressiva?
É aquela que resulta na transferência da propriedade para o poder público. A única modalidade de intervenção supressiva é a desapropriação.
Como pode ser conceituado o procedimento de desapropriação?
Trata-se do procedimento de direito público, por meio do qual o Estado e seus delegados, transferem compulsoriamente para seu patrimônio um bem que pertencia a outrem, mediante prévia declaração de utilidade pública ou de necessidade pública ou de interesse social com o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
O que é a necessidade pública, fundamento do procedimento de desapropriação?
Consiste em situações emergenciais e decorre de um imperativo indispensável, pressupondo-se que, sem ela, não é possível iniciar, alcançar ou continuar o interesse público.
O que é a utilidade pública, fundamento do procedimento de desapropriação?
A transferência do bem para o Poder Público é conveniente, oportuna e vantajosa, mas é dispensável.
Quais são as circunstâncias que caracerizam a existência de utilidade pública no procedimento de desapropriação, de acordo com o Decreto 3.365/41?
Consideram-se casos de utilidade pública:
- a segurança nacional;
- a defesa do Estado;
- o socorro público em caso de calamidade;
- a salubridade pública;
- a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
- o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
- a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
- a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
- a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
- o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
- a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
- a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
- a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
- a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
- a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
- os demais casos previstos por leis especiais.
O que é o interesse social, fundamento do procedimento de desapropriação?
Busca salvaguardar a função social da propriedade, visando um melhor aproveitamento em benefício de toda a coletividade. O objetivo é compensar desigualdades sociais e neutralizar distorções porventura existentes.
Quais princípios informam a indenização decorrente do procedimento de desapropriação?
- Princípio da justiça ou justeza da indenização;
- Princípio da precedência (em regra);
- Princípio da pecuniariedade (em regra).
No que consiste o princípio da justeza ou da justiça da indenização?
A justiça ou justeza da indenização é objetivamente apurada em perícia judicial. Esse procedimento somente é exigido para tomada definitiva da posse do imóvel desapropriando. Por isso, os Tribunais Superiores têm posição no sentido de que para imissão provisória na posse não é necessária “justa indenização”, já que esta é própria para o momento da imissão definitiva.
No que consiste os princípios da precedência e da pecuniariedade da indenização?
Em regra, a indenização deverá ser prévia e em dinheiro. No entanto, nem toda desapropriação será indenizada deste modo.
A depender da espécie, poderá haver indenização em títulos da dívida pública (artigo 182 da CF) ou da dívida agrária (artigo 184 da CF) resgatáveis em vários anos.
Quais são as características da desapropriação urbanística?
- Está prevista no artigo 182, §4º, III, da CF;
- Tem caráter de pena e sanção ao proprietário;
- Não cumprimento da exigência de promover o aproveitamento adequado de sua propriedade, conforme previsto no plano diretor.
- Pagamento de indenização mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
CF.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
(…)
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
(…)
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Quem detém a faculdade de promover a expropriação sanção-urbanística?
A faculdade da expropriação-sanção urbanística é apenas do município (e do Distrito Federal), devendo, para utilização do instituto, editar lei municipal específica (a mera previsão na lei federal – Estatuto da Cidade – não é suficiente) para a área que deve estar incluída no plano diretor.
É possível a desapropriação de imóvel urbano pelo Estado?
De acordo com o art. 5º, XXIV da CF, é possível a desapropriação de imóvel urbano também pelo Estado, desde que nas modalidades necessidade, utilidade ou interesse público (ou seja, fora das situações de “desapropriação-sancionatória”), mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos pela Constituição.
Neste caso, a indenização será em dinheiro (e não em títulos da dívida pública, conforme previsto para a desapropriação urbanística).
Quais são as três providências sucessivas a serem adotadas pelo Município ou pelo Distrito Federal que pretenda promover a desapropriação urbanística por descumprimento da função social da propriedade urbana?
São providências sucessivas:
- 1ª providência: Notificação do proprietário, exigindo a promoção do adequado aproveitamento;
- 2ª providência: Ordem de parcelamento, utilização ou edificação compulsórias;
- 3ª providência: Cobrança de IPTU progressivo no tempo, durante 5 anos. O valor da alíquota a ser aplicada será fixado em lei e não poderá ultrapassar duas vezes o valor da alíquota cobrada no ano anterior, observada a alíquota máxima de 15%.
De que forma será realizado o pagamento da indenização na desapropriação urbanística?
O pagamento será mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais.
Qual o procedimento para imissão provisória na posse de imóvel urbano decorrente de desapropriação urbanística?
- O expropriante, baseado na urgência, pode imitir-se provisoriamente na posse do bem, mediante o depósito do preço oferecido.
- Se não houver impugnação ao pedido de imissão em 5 (cinco) dias, haverá a imissão provisória.
- Impugnada a oferta, o juiz poderá servir-se de perito avaliador e em 48 horas deverá fixar o valor provisório do imóvel.
- Se o valor arbitrado for superior à oferta, o juiz só autorizará a imissão provisória na posse se houver por parte do expropriante o complemento do depósito para que este atinja a metade do valor arbitrado.
Quais são as características da desapropriação rural?
- Prevista no art. 184 da CRFB;
- Esta desapropriação tem caráter punitivo (por descumprimento à função social da propriedade rural) e incide sobre imóveis rurais com destinação para reforma agrária.
- É uma modalidade de desapropriação por interesse social, com uma única finalidade: reforma agrária.
- Compete exclusivamente à União, o que não impede que o Estado-membro promova desapropriação de imóvel rural por interesse social (apenas não poderá promover a reforma agrária).
CF.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Em quais circunstâncias considera-se que um imóvel rural não esteja cumprindo sua função social?
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
- Aproveitamento racional e adequado;
- Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
- Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
A desapropriação rural poderá incidir sobre a pequena e média propriedades rurais?
- Este tipo de desapropriação, conforme artigo 185 da Constituição, não pode recair sobre a pequena e média propriedades rurais, desde que o seu proprietário não possua outra.
- No entanto, esta impossibilidade se limita aos casos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, ou seja, não há impedimento de que a pequena e média propriedades rurais sejam desapropriadas para fins de necessidade ou utilidade pública.
De que forma será realizado o pagamento da indenização no procedimento de desapropriação rural?
- A indenização será em títulos da dívida agrária;
- Com prazo para resgate em até 20 (vinte) anos;
- A partir do segundo ano de emissão com a utilização definida em lei;
- As benfeitorias necessárias e úteis não são indenizadas em Títulos da Dívida Agrária - TDA, mas sim em dinheiro.
Eventual indenização complementar, decorrente de benfeitorias úteis e necessárias, na desapropriação rural, será paga em dinheiro?
Não. De acordo com o STF, eventual indenização complementar, apurada no curso do procedimento judicial, ensejará o pagamento pela via dos precatórios (STF, RE 247.866, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 09.08.2000).
Quais as características da desapropriação confiscatória?
- Prevista no art. 243 da CF;
- Não há direito à indenização;
- A perda da propriedade deve estar assentada em dois fundamentos:
a) Estar na propriedade o plantio de psicotrópicos ou
b) Exploração do trabalho escravo.
Caso apenas parte da propriedade dedique-se ao plantio de psicotrópicos ou à exploração do trabalho escravo, a desapropriação confiscatória atingirá sua totalidade?
De acordo com o STF, ainda que apenas parte da propriedade dedique-se ao plantio de psicotrópicos ou à exploração de trabalho escravo, a totalidade da propriedade deverá ser objeto de desapropriação.