SERVIÇOS PÚBLICOS Flashcards
(160 cards)
Qual a origem dos estudos sobre o serviço público?
- Os primeiros estudos sobre a matéria surgiram na França, com a criação da Escola do Serviço Público, que seguia as orientações de Leon Duguit.
- À época, defendia-se que o Direito Administrativo teria por objeto unicamente a disciplina jurídica dos serviços públicos.
Quais elementos caracterizam uma atividade como serviço público?
A caracterização de determinada atividade como serviço público depende da conjugação de três elementos:
- Substrato material;
- Substrato formal;
- Elemento subjetivo.
No que consiste o substrato material, elemento indispensável para a caracterização de uma atividade como serviço público?
O serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas. Trata-se de prestação de atividade continuada pela Administração Pública, na busca do interesse coletivo, que fornece uma comodidade a ser usufruída por toda a sociedade.
No que consiste o substrato formal, elemento indispensável para a caracterização de uma atividade como serviço público?
O serviço público é regido por normas de direito público. É dizer, o regime de prestação do serviço é público, ainda que seja prestado por particulares em razão de delegação.
No que consiste o elemento subjetivo, elemento indispensável para a caracterização de uma atividade como serviço público?
O serviço público deve ser prestado pelo Estado, de forma direta ou indireta. Para a doutrina moderna, se o serviço público não for prestado pelo Estado, ainda que indiretamente, não poderá ser conceituado como serviço público, mesmo que se direcione aos interesses da coletividade.
Como pode ser conceituado serviço público, de acordo com Matheus Carvalho?
Serviço público é toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando ao interesse público, gozando das prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público. Por fim, a atividade deve ser prestada pelo poder público, de forma direta ou mediante delegação a particulares que atuarão por sua conta e risco.
Como pode ser conceituado serviço público, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro?
Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público.
No que consiste o princípio da generalidade ou da universalidade dos serviços públicos?
Exige que os serviços públicos sejam prestados a maior quantidade de pessoas possível.
Além disso, não se admite que o serviço público seja direcionado a uma pessoa ou grupo específico, em atenção ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
No que consiste o princípio da continuidade (ou da permanência) dos serviços públicos?
O princípio da continuidade se traduz na ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade.
É, então, a exigência de que a atividade do Estado seja contínua, de modo que a prestação do serviço não possa parar e tampouco comportar falhas ou interrupções, pois muitas necessidades da sociedade são inadiáveis.
O direito de greve dos servidores públicos civis constitui exceção ao princípio da continuidade dos serviços públicos?
O direito de greve do servidor configura uma exceção ao princípio da continuidade, uma vez que enseja uma diminuição no ritmo dos serviços executados. Assim, deverá ser exercido, respeitando os limites definidos na legislação pertinente, para evitar a paralisação total da atividade pública e o prejuízo aos usuários.
Aos militares é permitido o exercício do direito de greve?
O art. 142, §3º, inciso IV da CF prevê expressamente que os servidores militares não têm direito de greve e nem de sindicalização. Essas corporações executam atividades em carreiras direcionadas pela disciplina e hierarquia, de modo que a paralisação das atividades pela busca de melhores condições de trabalho configura falta grave.
CF:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
(…)
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
(…)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
A vedação ao direito de greve é extensível aos policiais civis?
O STF, no julgamento do ARE 654.432, em repercussão geral, fixou a seguinte tese:
Tema 541 do STF:
- O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
- É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
Qual a natureza jurídica da norma constitucional que garante o direito de greve aos servidores públicos civis, de acordo com o STF?
Na visão do STF, o direito de greve é norma de eficácia limitada, pois, embora o servidor tenha a garantia definida na Constituição Federal, o exercício do direito fica limitado à edição de lei específica que o regulamente e, enquanto não for editada a lei, o exercício da prerrogativa será impossível.
Considerando a omissão legislativa no regramento do direito de greve dos servidores públicos civis, qual foi a decisão tomada pelo STF?
O STF decidiu que, enquanto não houver lei específica a regulamentar a greve dos servidores, será utilizada a Lei 7.783/1989 para o exercício desse direito. Tal entendimento visa garantir que a omissão legislativa não cause prejuízos ao direito constitucional.
É possível o desconto dos dias de paralisação, decorrente do exercício do direito de greve, da remuneração dos servidores públicos?
Tema 531 do STF: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. (RE 693456, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)
A quem compete julgar o dissídio de greve dos servidores públicos civis e dos empregados públicos?
O STF já decidiu que a Justiça Comum, Federal e Estadual, tem competência para julgar as greves realizadas pelos empregados públicos, regidos pela CLT e dos servidores públicos civis estatutários.
Em quais hipóteses é admissível a interrupção dos serviços públicos?
O art. 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995 estabelece expressamente que é possível a interrupção das atividades estatais em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
- Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
- Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
É possível a cobrança de taxa de religação de serviços caso não haja prévia notificação ao usuário do serviço público?
A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.
Embora seja possível a interrupção de serviço público por inadimplemento do usuário, em quais dias da semana não será possível que se inicie a interrupção?
A interrupção do serviço não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
É possível o corte do fornecimento de serviço público à pessoa jurídica de direito público?
De acordo com o STJ, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, quando o inadimplente for pessoa jurídica de direito público, desde que seja precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços públicos indispensáveis à população.
É legítima a interrupção do serviço de iluminação pública em virtude do inadimplemento da pessoa jurídica de direito público?
Consoante entendimento do STJ, a iluminação pública é serviço essencial à segurança da coletividade, razão pela qual não pode ser interrompida, por motivo de inadimplemento. Nessa situação, a concessionária deverá efetivar a cobrança ao ente estatal inadimplente, sem paralisar a prestação do serviço, pois atingiria os usuários que não têm qualquer responsabilidade pelo fato.
De que forma se diferenciam as consequências do inadimplemento no que diz respeito aos serviços compulsórios e aos facultativos?
-
Nos serviços compulsórios, a interrupção da prestação do serviço público não é admitida no caso de inadimplemento do usuário, pois o Estado o impôs coercitivamente ao particular. Além disso, o serviço é cobrado por taxa, de modo que a Fazenda Pública tem mecanismos privilegiados para a cobrança da dívida.
Ex.: taxa da coleta de lixo. - Nos serviços facultativos, por sua vez, a interrupção do serviço público é admitida no caso de inadimplemento do usuário, nos moldes legais. Ex.: interrupção do fornecimento de energia elétrica.
É cabível a interrupção no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório?
Segundo o STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
É cabível a interrupção de serviços públicos em virtude de irregularidade apurada unilateralmente pela concessionária?
O STJ considera ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.