DIP: Conceito e Personalidade Internacional Flashcards

1
Q

Conceito moderno de DIP

A

Sistema de normas que disciplina as atividades exteriores da sociedade dos Estados, das organizações internacionais e ainda de indivíduos, empresas etc.

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2
Q

Conceito tradicional de DIP

A

Conjunto de regras escritas e não escritas que regula o comportamento dos Estados

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3
Q

Objetos do DIP

A

Minimizar a anarquia na sociedade internacional;
Regular a cooperação internacional;
Conferir tutela adicional a determinados bens jurídicos (direitos inatos);
Satisfazer interesses comuns dos Estados

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4
Q

Característica do DIP por meio da qual inexiste sujeição hierárquica e superposição de normas executáveis perante os Estados

A

Direito de Coordenação

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5
Q

Fontes formais principais do DIP
(Art. 38, 1, “a”, “b” e “c” do Estatuto da CIJ - anexo à Carta da ONU Dec. 19.841/45))

A

Convenções internacionais, costume internacional e princípios gerais de direito

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6
Q

Convenção internacional

A

Acordo internacional concluído por escrito entre sujeitos de DIP, em face dos quais será aplicável, quer conste de instrumento único ou não, qualquer que seja sua denominação específica (carta, pacto, protocolo etc.)

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7
Q

Costume internacional

A

Prática geral aceita como sendo de direito a partir da conjugação dos seus elementos objetivo (reiteração) e subjetivo (opinio iuris de que é justa e necessária)

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8
Q

Princípios gerais de direito

A

Caráter abstrato e genérico das normas;
Proteção da dignidade da pessoa humana;
Pacta sund servanda;
Boa-fé e vedação ao abuso de direito;
Devido processo legal;
Coisa julgada;
Obrigação de reparação

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9
Q

Fontes formais auxiliares do DIP
(Art. 38, 1, “d” do Estatuto da CIJ - anexo à Carta da ONU Dec. 19.841/45))

A

Doutrina e Jurisprudência

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10
Q

Fonte formal do DIP cuja utilização depende de prévia e expressa concordância dos Estados litigantes
(Art. 38, 2, do Estatuto da CIJ - anexo à Carta da ONU Dec. 19.841/45))

A

Equidade (questão ex aequo et bono)

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11
Q

Fontes materiais do DIP

A

Analogia, atos unilaterais dos Estados, atos das organizações internacionais e Jus Cogens

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12
Q

Jus Cogens

A

Norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza

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13
Q

Pessoas jurídicas de direito internacional público classicamente reconhecidas pela doutrina

A

Estados soberanos e organizações internacionais

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14
Q

Pessoas jurídicas de DIP aceitas modernamente, para além de Estados e OIs

A

Blocos regionais, Santa Sé, Comitê Internacional da Cruz Vermelha, beligerantes, insurgentes e nações em luta por soberania, além de sujeitos fragmentários

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15
Q

Sujeitos fragmentários aceitos como pessoas jurídicas de DIP pela doutrina moderna

A

Indivíduo, empresas e ONGs, em sua atuação individual em demandas exteriores

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16
Q

Estado

A

Ordem jurídica soberana, situada em determinado território, visando ao bem comum de um povo

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17
Q

Povo

A

Conjunto de pessoas naturais, vinculadas juridicamente a um ente estatal por meio da nacionalidade

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18
Q

Nação

A

Agrupamento de pessoas que partilham a mesma origem, língua, religião e/ou cultura, vinculados pela vontade intrínseca de conviver

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19
Q

Nacionalidade

A

Vínculo jurídico-político que liga um indíviduo a um determinado Estado, por meio do qual adquire direitos e obrigações

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20
Q

Teoria Constitutiva do Reconhecimento de Estado

A

Corrente doutrinária minoritária que pressupõe que o reconhecimento é que cria o Estado na sua condição de sujeito de DIP

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21
Q

Teoria Declaratória do Reconhecimento de Estado

A

Corrente doutrinária majoritária que entende que o reconhecimento declara que o Estado, em verdade, já existia em função da reunião de seus elementos constitutivos, outorgando-lhe efeitos retroativos enquanto sujeito de DIP

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22
Q

Doutrina Tobar

A

Não reconhece governo oriundo de golpe de estado ou de revolução enquanto o povo do respectivo país, por meio de representantes livremente eleitos, não o tenha reorganizado constitucionalmente

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23
Q

Doutrina Estrada

A

Não condiciona o reconhecimento de um governo a um juízo de valor da sua qualidade democrática por considerar uma afronta à sua soberania

24
Q

Exigências do Brasil para reconhecimento de governos oriundos de golpe de estado

A

A) Existência real de governo aceito e obedecido pelo povo;
B) Estabilidade do governo;
C) Aceitação pelo governo da responsabilidade pelas obrigações internacionais do Estado

25
Q

Requisitos e procedimento para admissão de novos membros às Nações Unidas
(art. 4º, 1 e 2, Carta da ONU)

A

A) aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na Carta da ONU; e
B) que forem declarados aptos e dispostos a cumprir tais obrigações por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança

26
Q

Beligerância

A

Sublevação de parte da população de modo a criar novo Estado ou a modificar a forma de governo existente.

Os beligerantes podem celebrar tratados e a responsabilidade sobre seus atos recai sobre si, não sobre seus Estados.

27
Q

Insurgência

A

Insurreição com fins puramente políticos, com proporções de guerra civil.

Se reconhecidos por outros Estados, os insurgentes podem celebrar tratados.

Se forem bem-sucedidos na tomada de poder, serão responsabilizados enquanto Estado

28
Q

Organismos interestatais

A

São coletividades formadas por ato voluntário de sujeitos de DIP para determinados fins, dotadas de personalidade jurídica própria

29
Q

De que modo se aplica a teoria dos poderes implícitos aos organismos internacionais?

A

Segundo a jurisprudência da CIJ, a capacidade jurídica própria da ONU lhe garantiria poderes implícitos que decorrem de seus poderes explícitos.

30
Q

A multilateralidade, a permanência, a institucionalização, a personalidade jurídica própria, o poder regulamentar e o caráter voluntário de associação são elementos caracterizadores de qual sujeito de DIP?

A

Organismo interestatal

31
Q

Quanto à sua finalidade, os organismos interestatais podem ser:

A

Gerais ou Específicos

32
Q

Quanto ao âmbito de sua atuação, os organismos interestatais podem ser:

A

Universais ou Regionais

33
Q

Quanto aos seus poderes, os organismos interestatais podem ser:

A

de integração (ex. UE) ou de cooperação (ex. ONU)

34
Q

Quanto à natureza de seus poderes, os organismos interestatais podem ser:

A

Intergovernamentais, cujos atos são sujeitos à incorporação doméstica dos Estados; ou

Supranacionais, cujos atos se sobrepõem às leis internas de cada Estado

35
Q

Beligerantes, insurgentes, movimentos de libertação nacional, a Santa Sé e o CICV são exemplos de

A

Coletividades não estatais

36
Q

Movimento de Libertação Nacional

A

Luta dos residentes contra governos racistas ou ocupações estrangeiras ilegais
Ex.: OLP

37
Q

Como diferem a Santa Sé e o Estado da Cidade de Vaticano?

A

A Santa Sé é a própria Igreja Católica; Vaticano é o Estado que lhe serve de sede, segundo o Tratado de Latrão de 1929.

38
Q

Do que decorre a personalidade jurídica internacional da Santa Sé?

A

Princípio da efetividade: é irrefutável a sua existência e a sua personalidade jurídica própria, com poder religioso de longa data

39
Q

Comitê Internacional da Cruz Vermelha

A

Organismos sui generis para o socorro dos feridos em combate enquanto elemento neutro e impassível de alvejamento militar, sob pena de crime contra a humanidade tipificado no Estatuto de Roma

40
Q

Natureza jurídica do CICV

A

Entidade sui generis privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de DI que goza de imunidades (CVRD/61) e mantém-se por doações

41
Q

O Direito internacional humanitário compreende…

A

Direito de Genebra: respeito e proteção às vítimas de guerra

Direito de Haia: limitação dos meios e técnicas de combate

42
Q

Cláusula Martens (Convenção da Paz de Haia I e II, de 1899)

A

Nos casos não previstos nas disposições escritas do Direito Internacional, as pessoas civis e os combatentes ficam sob a proteção e o regime dos princípios do direito internacional, dos costumes, dos princípios de humanidade e dos ditames da consciência pública, sendo norma de observância obrigatória a todos os sujeitos de DIP

43
Q

Competência originária do STF para julgar sujeitos de DIP no Brasil

A

Art. 102, I, “e”: litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território

44
Q

Competência originária da Justiça Federal para julgar sujeitos de DIP no Brasil

A

Art. 109, II: as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; decisão é passível de recurso ordinário, processado junto ao STJ

Exceção: causas de natureza trabalhista e envolvendo acidentes do trabalho

45
Q

Imunidade de Jurisdição

A

Limitação da jurisdição estatal, de base costumeira e disciplinada na Convenção Europeia sobre Imunidade do Estado (1972), em prol de pessoas naturais e jurídicas que atuam nas relações internacionais, sob pena de violação da soberania de outro Estado

46
Q

Qual exceção a Convenção Europeia sobre Imunidade do Estado (1972) aportou a respeito da imunidade de jurisdição?

A

Não se aplica a imunidade de jurisdição aos atos de gestão dos Estados, além dos atos civis e comerciais que não digam respeito à sua posição diplomática.

Há imunidade de jurisdição para atos de império.

47
Q

Como deve proceder o juiz brasileiro diante de ação proposta contra Estado estrangeiro?

A

Causas envolvendo atos de império: juiz notifica o Estado, que poderá renunciar à jurisdição nacional. Não havendo mácula a DH (loucura… contra a CIJ), o juiz extinguirá o processo por ausência de seus pressupostos.

Causas envolvendo atos de gestão: citação do Estado

48
Q

Imunidade de jurisdição de organismos internacionais

A

Existirá apenas caso expressamente prevista em seus tratados constitutivos.

Via de regra, há previsão em tais tratados lhes garantindo imunidade absoluta

49
Q

Imunidade de jurisdição na fase de cumprimento de sentença

A

Atos de império: há imunidade absoluta, sendo cabível a execução apenas se houver nova renúncia.

Atos de gestão: a execução somente se processará sobre bens não afetos ao serviço exterior, já que este é inviolável

50
Q

Quais as garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto à prisão de seus agentes?

A

Membro do corpo diplomático não pode ser detido e nem preso

Membro do corpo consular pode ser detido ou preso apenas em casos de crime grave, por decisão judicial

51
Q

Quais as garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto à imunidade de jurisdição penal?

A

Membro do corpo diplomático goza de imunidade de jurisdição penal.

Membro do corpo consular goza de imunidade de jurisdição penal sobre os atos realizados no exercício de suas funções

52
Q

Quais as exceções às garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto à imunidade civil e administrativa?

A

O membro do corpo diplomático não gozará de imunidade civil ou administrativa quando se tratar de A) ação real sobre imóvel particular, salvo se o possuir para os fins da missão; B) ação sucessória em que figure como testamentário, administrador, herdeiro ou legatário; C) ação referente ao exercício de outra profissão.

O membro do corpo consular não gozará de imunidade civil ou administrativa quando não se tratar de atos realizados no exercício de suas funções

53
Q

Quais as garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto à inviolabilidade da residência?

A

Apenas a residência do corpo diplomático será inviolável.

54
Q

Quais as garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto à obrigatoriedade de prestar depoimento como testemunha?

A

O membro do corpo diplomático não é obrigado a prestar depoimento.

O membro do corpo consular pode ser intimado a prestar depoimento sobre atos de ofício

55
Q

Quais as garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto aos familiares e dependentes registrados?

A

Todas as imunidades e privilégios do corpo diplomático se estendem aos familiares e dependentes registrados, salvo se forem nacionais do Estado acreditado.

As garantias do corpo consular não se estendem aos familiares.

56
Q

Quais as garantias previstas na Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) aos membros do pessoal administrativo e técnico da missão, bem como seus familiares?

A

Gozarão dos mesmos privilégios e imunidades, exceto a imunidade de jurisdição civil e administrativa, que não se estende aos atos praticados fora do exercício das funções