Direito Adm 2 Segundo Semstre Flashcards
(94 cards)
Espécies de intervenção estatal na propriedade
Restritiva
Supressiva
Intervenção estatal na propriedade tem base
Constitucional
- supremacia do interesse público
- descumprimento da função social
Modalidades de intervenção restritiva
Servidão administrativa
Requisição
Ocupação temporária
Limitação administrativa
Tombamento
Servidão administrativa (modalidade de intervenção administrativa )
utilização pelo Estado da propriedade para prestação de serviço ou obra de interesse público
Características da servidão administrativa
Inexistência de autoexecutoriedade (instituição por acordo adm ou sentença judicial)
Direito real
Incide sobre bem imóvel
Caráter de definitividade
Indenização prévia e condicionada (a um dano)
Requisição - modalidade de intervenção restritiva
Utilização forçada de bens e serviços particulares de modo a afastar o perigo público provocado por situações excepcionais
Características da requisição
Instituição e extinção
Pressuposto (perigo público iminente/real)
Incidência em móveis imóveis e serviços
Caráter de transitoriedade
Indenização ulterior e se houver dano
Ocupação temporária - modalidade de intervenção restritiva na propriedade
UtiliAcao transitória bens imóveis apenas como base de apoio à execução de obras e serviços públicos
Caracteristicas da ocupação temporária
Instituição e extinção
Só propriedade imóvel
Transitório
Motivo : base apoio à execução de obras/serviços normais
Indenização posterior é condicionada a dano
Ato autoexecutoriedade (sem anuência do proprietário ou decisão judicial)
Limitações administrativas - modalidade de intervenção restritiva na propriedade
São obrigações de fazer, n fazer ou de permitir que se faça algo na propriedade, impostas por ato adm de caráter GERAL, que visam condicionar o direito de propriedade de pessoas indeterminadas ao interesse da coletividade
Características da Limitações administrativas (modalidade de intervenção restritiva na propriedade )
Instituição por lei ou ato normativo de caráter geral
Caráter de definitividade
Motivo -interesse público abstrato
Ausência de indenização
Características do tombamento
Imóvel / móvel
Voluntário ou compulsório
Venda
Tombamento - modalidade de intervenção restritiva na propriedade
Ato pelo qual se declara o valor histórico , artístico , paisagístico cultural etc
Efeitos do tombamento
- não pode ser demolidos , mutilados
- restauração apenas com permissão do poder público
- o bem tombado pode ser gravado de penhor ,hipoteca, anticrese
- o proprietário pode vender o bem , mas deve oferecer antes ao poder público ( que tera30 dias para exercer o direito de preferência)
- se o proprietário não dispuser de recursos para manutenção deverá o poder público adotar providências de manutenção mediante requerimento do proprietário
Desapropriação
Intervenção do estado que suprime o direito de propriedade
Desapropriação
Tem previsão constitucional
Aquisição originária de propriedade
Procedimento por meio do qual o Estado incorpora ao seu patrimônio bem alheio por razões de interesse público
Natureza jurídica da desapropriação
Procedimento complexo
Proced adm > procedimento judicial
Mesmo os bens públicos podem ser
Desapropriados
Os entes de maior abrangência territorial podem desapropriar dos menores
Ex união desapropriar de um Estado
- o estado só pode de
Municípios e DF não podem desapropriar bens
De nenhum outro ente federativo
Competência
Aspectos da desapropriação
Legislativa - Art 22,II, CF
- apenas a união
Declaratória (do interesse público etc)
- união , estados , Df , municípios
- Dnit , aneel
Executória (entrar com ação executória)
- união , estados, Df , municípios
- qualquer ente da adm indireta desde que autorizadas por lei
- empresas privadas - consecionarias ou permissionárias de serviço público quando autorizadas pelo contrato adm
Destinação dos bens
Desapropriação
Integração definitiva e provisória
Pressupostos constitucionais da desapropriação
Utilidade pública (necessidade pública )
Interesse social
Procedimento da fase declarartoria (fase administrativa)
Ampla defesa e contraditório
Prazo decadencial do decreto (vale 5 anos no caso de utilidade pública e 2 anos por função social ,se não propor a fase executória caduca)
Procedimento da desapropriação (fase executória )
Via administrativa- desapropriação amigável ou indicação de mediação e arbitragem.
Via judicial