Direito Administrativo ( Geral ) Flashcards
(30 cards)
Conceito de paraestatal
Sao PJ privadas que, sem integrarem a Adm publica, colaboram com o estado no desempenho de atividades não lucrativas. Não integram a Adm direta nem a indireta, por isso não podem exercer atividades exclusivas do estado
Ex. SESI, SESC, organização social, OSCIP
Adm indireta pode criar subsidiaria e participar de empresa privada ?
Sim, STF decidiu que é suficiente que, a lei que criou ou autorizou a criação da entidade, autorize de forma genérica estas condutas
O que são agencias executivas
Uma qualificação dada a autarquia ou fundação, requisitos :
— ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
— ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO com o respectivo ministério supervisor.
Consórcio publico
Associação temporária entre dois ou mais entes da federação, de natureza publica ( personalidade jurídica própria) ou privada, constituída para realizar objetivos comuns
Combinações possíveis de entes no consorcio publico
Município - município.
Estado - município
Estado - estado
Estado - união
Município - estado - união
** não pode união - município sem a participação do estado em que o município esteja situado e também não pode estado-município localizado em outro estado.
Quais entidades não se sujeitam a responsabilidade civil do estado ?
Empresas Públicas e SEM exploradoras de atividades econômicas NÃO se sujeitam a responsabilidade civil do estado
Responsabilidade do estado nos casos de danos causados por omissão
1- CULPA ADMINISTRATIVA. ( subjetiva ) se o danos for causado por
- evento da natureza
- ato de terceiro
* ÔNUS DO ADMINISTRADO
2 - RISCO ADMINISTRATIVO. ( objetivo) Quando o estado atua como GARANTE
* ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO, POR SER PRESUMIDO O DANO AO PARTICULAR
Prazo prescricional para a ação de reparação de dano causado pelo estado
3 anos.
Prescreve a ação de regresso ?
O ilícito sim. Mas a ação de ressarcir ao erário NÃO PRESCREVE
Existe responsabilidade civil pelos atos legislativos e judiciários ?
Em regra não.
Salvo :
—»>legislativo
— lei inconstitucional.
— leis de efeitos concretos, por equivalerem a ato administrativo.
—-» judiciário
— dano causado por erro judiciário, somente na esfera penal.
Ato administrativo
Manifestação de vontade, ou declaração da Adm publica, ou de particulares no exercício de prerrogativas publicas, que tenham por fim imediato a produção de efeitos jurídico determinados
Atos DA administração
Atos praticados pela Adm ( geral )
Fatos administrativos
Sao realizações ou omissões da administração publica que resulta na produção de efeitos jurídicos
Pode ser realizações que não ocorra por vontade da admintracao, como acidentes
1-Atos simples
2- atos complexos
3- atos composto
1- emanados de um gente, órgão ou colegiado
2- precisa de manifestação de vontade de mais de uma autoridade ou acórdão ( considera 1 ato )
3- precisa que um órgão ou autoridade elabore um ato e que depois outro órgão ou autoridade aprove ( considera-se 2 atos )
Ausência de motivo quando esta for obrigatória gera vicio de qual elemento do ato ?
Forma, pois a MOTIVAÇÃO integra a forma
Vicio no motivo
1 - motivo inexistente : não o corre o fato que autorize
2- motivo ilegítimo : ato praticado não ;e aquele previsto para aquele fato
Motivação e motivo
Motivação é a exposição dos fatos por escrito dos motivos.
É obrigatória em todo ato vinculado e regra geral do ato Adm.
Integra a forma.
É obrigatório nas decisões Adm do tribunais
Imperatividade
É um atributo
É a possibilidade da Adm unilateralmente criar ou impor restrições
Anulação
- vicio de legalidade ou legitimidade
- nunca é por controle de mérito
- ex tunc ( retroage)
- pode ser feita pela Adm de ofício ou por provocação, ou pelo judiciário por provocação
Revogação
Inconveniência e oportunidade
Ex nunc ( não retroage )
Não se revoga ato discricionário
Cassação do ato Adm
Ocorre quando o destinatário deixa de cumprir requisitos que são necessários para a manutenção do ato
Caducidade do ato Adm
Quando uma nova norma impede a continuação de um ato
Contraposição do ato Adm
Quando um ato superveniente anula o ato anterior porque este ultimo é contraditório em relação ao primeiro
Diferença entre extinção subjetiva e objetiva
Subjetiva quando desaparece o sujeitam que se beneficiou
Objetiva quando desaparece o objeto