Direito Civil Flashcards
(29 cards)
Complete (CC):
Art. 352. A pessoa obrigada por _______________, a um só credor, tem o direito de _____________, se todos forem _______ e ____________
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos
DEVEDOR TEM DIREITO DE INDICAR QUAL DÉBITO QUER PAGAR
Complete (CC):
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se _________, não ______________________, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
SE O DEVEDOR NÃO INDICOU E ACEITOU A QUITAÇÃO IMPUTADA PELO CREDOR, NÃO PODE RECLAMAR
Complete (CC):
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro _____________, e depois ____________, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
PRIMEIRO JUROS, DEPOIS CAPITAL
Complete (CC):
Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas _________________. Se as dívidas forem todas ________________, a imputação far-se-á ______________________.
Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
1) DÍVIDA MAIS ANTIGA
2) DÍVIDA MAIS ONEROSA
Complete (CC):
Art. 369. A compensação efetua-se entre __________, ___________ e ______________.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Complete (CC):
Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor ___________________; mas o fiador pode compensar sua dívida com _________________________
Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado
Complete (CC):
Art. 372. Os prazos __________, embora consagrados pelo uso geral, ________ a compensação.
Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
DICA: CHEQUE PÓS-DATADO É PRAZO DE FAVOR.
Complete (CC):
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de ________, ________ ou ___________;
II - se uma se originar de ________, __________ ou _________;
III - se uma for de coisa __________________.
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
NÃO HÁ COMPENSAÇÃO NO CASO DE DÍVIDA ORIGINÁRIA DE COMODATO, DEPÓSITO OU ALIMENTOS!!!
Complete:
“Havendo prática de agiotagem, devem ser declaradas nulas ________________, ___________________ o negócio jurídico de empréstimo pessoal entre pessoas físicas mediante _________________________”
(REsp n. 1.560.576/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)
“Havendo prática de agiotagem, devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usurárias, conservando-se o negócio jurídico de empréstimo pessoal entre pessoas físicas mediante redução dos juros aos limites legais”
(REsp n. 1.560.576/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)
Art. 555. A doação pode ser revogada por _______________, ou por ______________________.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Art. 556. Não se pode ______________________ o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Complete (CC):
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário ______________ do doador ou ___________ contra ele;
II - se cometeu contra ele ____________;
III - se o _______ gravemente ou o _____________;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador ____________________.
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Complete (CC):
REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO
Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for ________, __________, ___________, ainda que ___________, ou ___________ do doador.
Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Complete (CC):
REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de _______________, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador ________________, e de ter sido o donatário o seu autor
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de UM ANO, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor
Art. 560. O direito de revogar a doação ______________, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, ____________________, se este falecer depois de ajuizada a lide
Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide
Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá __________________, exceto se ________________.
Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá ______________ o donatário, ______________________ para que cumpra a obrigação assumida
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida
Art. 563. A revogação por ingratidão _______________ por terceiros, nem obriga o donatário a ________________ antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I - as doações puramente ___________;
II - as oneradas com _________________;
III - as que se fizerem em cumprimento de _____________;
IV - as feitas para determinado _____________.
Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.
É possível a estipulação de cláusula de reversão, no âmbito de contrato de doação, para as hipóteses de descumprimento de condição ou encargo ou ainda ao perfazimento de termo?
Sim.
A reversão do bem ao patrimônio do doador NÃO se subordina exclusivamente ao evento morte.
É possível a estipulação da cláusula para as hipóteses de descumprimento de condição ou encargo ou ainda ao perfazimento de termo.
(Código Civil comentado [livro eletrônico], Cezar Peluso coord, 18ª ed., Manole, 2024, p. 1.222).
Tício fez seguro de vida, apontando como único beneficiário Mévio.
Tício e Mévio morrem em um mesmo acidente (comoriência).
Tício tinha dois filhos, João e José.
Mévio tinha uma filha, Maria.
Quem receberá o valor do seguro?
João e José, por direito obrigacional (e não sucessório).
Em virtude da comoriência, Mévio não receberá o seguro.
Maria, que não tem nenhuma relação com Ticio e não foi apontada como beneficiária do seguro, nada receberá.
Código Civil:
Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
O fiador pode compensar a sua dívida com a de seu credor ao afiançado?
Sim.
O fiador pode compensar a sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
Complete (CC):
Art. 1.200. É justa a posse que não for _________, ____________ ou ____________.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
A POSSE É JUSTA QUANDO NÃO É DE PVC.
- Posse de má-fé = vício subjetivo, o invasor SABE que está indevidamente no local;
- Posse injusta = vício objetivo, é a forma com qual se deu a posse, se foi violenta, clandestina ou precária.
Verdadeiro ou falso?
A posse direta, em regra, é temporária, pois se extingue ao fim do tempo que a determina.
Verdadeiro.
Em geral, a posse direta é temporária, pois é exercida com a permissão ou em nome do possuidor indireto. Vejamos o que dispõe o art. 1.197 do Código Civil:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.