Direito Civil Flashcards

(29 cards)

1
Q

Complete (CC):

Art. 352. A pessoa obrigada por _______________, a um só credor, tem o direito de _____________, se todos forem _______ e ____________

A

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos

DEVEDOR TEM DIREITO DE INDICAR QUAL DÉBITO QUER PAGAR

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2
Q

Complete (CC):

Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se _________, não ______________________, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

A

Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

SE O DEVEDOR NÃO INDICOU E ACEITOU A QUITAÇÃO IMPUTADA PELO CREDOR, NÃO PODE RECLAMAR

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3
Q

Complete (CC):

Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro _____________, e depois ____________, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

A

Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

PRIMEIRO JUROS, DEPOIS CAPITAL

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4
Q

Complete (CC):

Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas _________________. Se as dívidas forem todas ________________, a imputação far-se-á ______________________.

A

Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

1) DÍVIDA MAIS ANTIGA

2) DÍVIDA MAIS ONEROSA

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5
Q

Complete (CC):

Art. 369. A compensação efetua-se entre __________, ___________ e ______________.

A

Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

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6
Q

Complete (CC):

Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor ___________________; mas o fiador pode compensar sua dívida com _________________________

A

Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado

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7
Q

Complete (CC):

Art. 372. Os prazos __________, embora consagrados pelo uso geral, ________ a compensação.

A

Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

DICA: CHEQUE PÓS-DATADO É PRAZO DE FAVOR.

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8
Q

Complete (CC):

Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I - se provier de ________, ________ ou ___________;

II - se uma se originar de ________, __________ ou _________;

III - se uma for de coisa __________________.

A

Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

NÃO HÁ COMPENSAÇÃO NO CASO DE DÍVIDA ORIGINÁRIA DE COMODATO, DEPÓSITO OU ALIMENTOS!!!

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9
Q

Complete:

“Havendo prática de agiotagem, devem ser declaradas nulas ________________, ___________________ o negócio jurídico de empréstimo pessoal entre pessoas físicas mediante _________________________”

(REsp n. 1.560.576/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)

A

“Havendo prática de agiotagem, devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usurárias, conservando-se o negócio jurídico de empréstimo pessoal entre pessoas físicas mediante redução dos juros aos limites legais”

(REsp n. 1.560.576/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)

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10
Q

Art. 555. A doação pode ser revogada por _______________, ou por ______________________.

A

Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

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11
Q

Art. 556. Não se pode ______________________ o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

A

Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

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12
Q

Complete (CC):

Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário ______________ do doador ou ___________ contra ele;

II - se cometeu contra ele ____________;

III - se o _______ gravemente ou o _____________;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador ____________________.

A

Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

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13
Q

Complete (CC):

REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO

Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for ________, __________, ___________, ainda que ___________, ou ___________ do doador.

A

Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

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14
Q

Complete (CC):

REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO

Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de _______________, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador ________________, e de ter sido o donatário o seu autor

A

Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de UM ANO, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor

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15
Q

Art. 560. O direito de revogar a doação ______________, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, ____________________, se este falecer depois de ajuizada a lide

A

Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide

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16
Q

Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá __________________, exceto se ________________.

A

Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado

17
Q

Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá ______________ o donatário, ______________________ para que cumpra a obrigação assumida

A

Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida

18
Q

Art. 563. A revogação por ingratidão _______________ por terceiros, nem obriga o donatário a ________________ antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

A

Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

19
Q

Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

I - as doações puramente ___________;

II - as oneradas com _________________;

III - as que se fizerem em cumprimento de _____________;

IV - as feitas para determinado _____________.

A

Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

I - as doações puramente remuneratórias;

II - as oneradas com encargo já cumprido;

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV - as feitas para determinado casamento.

20
Q

É possível a estipulação de cláusula de reversão, no âmbito de contrato de doação, para as hipóteses de descumprimento de condição ou encargo ou ainda ao perfazimento de termo?

A

Sim.

A reversão do bem ao patrimônio do doador NÃO se subordina exclusivamente ao evento morte.

É possível a estipulação da cláusula para as hipóteses de descumprimento de condição ou encargo ou ainda ao perfazimento de termo.

(Código Civil comentado [livro eletrônico], Cezar Peluso coord, 18ª ed., Manole, 2024, p. 1.222).

21
Q

Tício fez seguro de vida, apontando como único beneficiário Mévio.

Tício e Mévio morrem em um mesmo acidente (comoriência).

Tício tinha dois filhos, João e José.

Mévio tinha uma filha, Maria.

Quem receberá o valor do seguro?

A

João e José, por direito obrigacional (e não sucessório).

Em virtude da comoriência, Mévio não receberá o seguro.

Maria, que não tem nenhuma relação com Ticio e não foi apontada como beneficiária do seguro, nada receberá.

Código Civil:

Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

22
Q

O fiador pode compensar a sua dívida com a de seu credor ao afiançado?

A

Sim.

O fiador pode compensar a sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

23
Q

Complete (CC):

Art. 1.200. É justa a posse que não for _________, ____________ ou ____________.

A

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

A POSSE É JUSTA QUANDO NÃO É DE PVC.

  • Posse de má-fé = vício subjetivo, o invasor SABE que está indevidamente no local;
  • Posse injusta = vício objetivo, é a forma com qual se deu a posse, se foi violenta, clandestina ou precária.
24
Q

Verdadeiro ou falso?

A posse direta, em regra, é temporária, pois se extingue ao fim do tempo que a determina.

A

Verdadeiro.

Em geral, a posse direta é temporária, pois é exercida com a permissão ou em nome do possuidor indireto. Vejamos o que dispõe o art. 1.197 do Código Civil:

Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

25
Art. 1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em _____________, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus ____________ ou de seus herdeiros necessários. § 1 o O prazo estabelecido neste artigo será contado do dia em que ___________________, no primeiro caso; a partir do casamento, no segundo; e, no terceiro, _________________. § 2 o _______________ o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, __________________________.
Art. 1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários. § 1 o O prazo estabelecido neste artigo será contado do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; a partir do casamento, no segundo; e, no terceiro, da morte do incapaz. § 2 o Não se anulará o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, manifestado sua aprovação.
26
Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de _______________, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. Parágrafo único. A multipropriedade _____________________ se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
27
Art. 1.358-L. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e _____________ da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários. § 1º ______________ direito de preferência na alienação de fração de tempo, ____________ no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade.
Art. 1.358-L. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários. § 1º Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade.
28
Da ________ Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos _____________, _____ indenização. Parágrafo único. O terreno ______________, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Da Aluvião Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização. Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
29
Da __________ Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se ______________ ou, ______________, se, em _____________, ninguém houver reclamado. Parágrafo único. Recusando-se ao ___________________, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que __________________________.
Da Avulsão Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado. Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.