Direito Costitucional - Direitos e garantias fundamentais Flashcards
Fixação de conteudo (13 cards)
Os “DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS” é dividido em cinco espécies (grupos)
Direitos e deveres individuais e coletivos
*Direitos Sociais
*Nacionalidade
*Partidos Políticos
*Direitos Políticos
Distinção entre “Direitos e Garantias Fundamentais”
O que são Direitos Fundamentais?
São bens juridicos tutelados pela Constituição Federal (exemplos: vida, liberdade de locomoção, direito de reunião.)
(NATUREZA DECLARATIVA )
Distinção entre “Direitos e Garantias Fundamentais”
O que são as Garantias Fundamentais?
São instrumentos previstos na Constituição Federal para assegurar o gozo de um determinado direito fundamental (exemplo:**para proteger o direito fundamental da liberdade de locomoção, a Constituição prevê o *habeas-corpus
(NATUREZA ASSERTIVA)
Não confunda “Direitos Fundamentais com Direitos Humanos”
QUal a diferença entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos?
Direitos fundamentais - encontram-se previstos na constituição federal de um determinado estado, ou seja, são normas jurídicas internas de um certo País.
Direitos Humanos - universalmente adotados, estão assegurados em tratados internacionais, isto é, são normas juridicas internacionais.
Caracteristicas dos Direitos e Garantias Fundamentais
QUais as 6 caracteristicas principais dos direitos e garantias fundamentas?
Historicidade Criado ao longo da historia (exemplo: Magna carta)
Universalidade destina-se a todas as pessoas.
Relatividade não são absolutos.
Irrenunciabilidaden ão admite renuncia.
Inalienabilidade não são negociaveis
Imprescritibilidade não se perdem com o tempo
GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
As Gerações de direitos são:
PRIMEIRA GERAÇÃO Direitos civis e politicos que enfatizam a liberdade
SEGUNDA GERAÇÃO Os direitos econômicos, sociais e culturais, que enfatizam a igualdade
TERCEIRA GERAÇÃO Os direitos coletivos e difusos, que enfatizam a fraternidade
DESTINATÁRIOS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
São destinatários dos direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição Federal:
Todas as pessoas fisicas (nacionais e estrangeiras - residentes ou não - e, até mesmo, os apatridas) e jurídicas (de direitos públicos ou de direito privado) desde que o direito tratado seja compativel com a sua natureza.
EFICÁCIA HORIZONTAL E VERTICAL
As eficaciashorizontal e vertical dos direitos fundamentais são conceitos que distinguem a aplicação dos direitos fundamentais sobre o poder público e nas relações entre particulares. A que se refere a eficacia vertical e eficacia horizontal?
EFICACIA VERTICAL refere-se à relação entre o Estado e o indivíduo, onde o estado tem uma posição de superioridade e o cidadão de inferioridade. A eficacia vertical vincula todos os entes do Poder Público, seja por prestações positivas ou negativas.
EFICACIA HORIZONTAL refere-se a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares
TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES
A teoria dos limites dos limites tem como objestivos:
- Proteger o nucleo essencial dos direitos fundamentais.
- Garantir a clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições.
- Analisar conflitos entre direitos fundamentais.
TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES
A teroria dos limites dos limites pode ser aplicadas em casos como:
- Liberdade de expressão Vs Racismo
- Liberdade de expressão Vs regulamentação da profissão.
- Restrição de direitos fundamentais durante uma pandemia.
COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Qual principio é utilizado para a solução de conflitos entre direitos fundamentais?
Principio da proporcionalidade, que determina que a relação entre o fim que se busca e o meio utilizado deva ser proporcional, ou seja, não excessiva.
COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
O principio da proporcionalidade, subdivide-se em três outros subprincípios, são eles:
- Adequação
- Necessidade
- Proporcionalidade
TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK
A teoria define quatro posições que o individuo pode ter em relação ao Estado, são eles:
- STATUS PASSIVO
- STATUS NEGATIVO
- STATUS POSITIVO
- STATUS ATIVO