Direito da Fazenda Pública Flashcards

1
Q

Quem são os sujeitos abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública?

A

Pessoas jurídicas de direito público interno: Entes Públicos (União, Estados, DF e Municípios), Autarquias, Associações Públicas (Consórcios Públicos com personalidade jurídica de direito público), Fundações Públicas com personalidade jurídica de direito Público, Agências Reguladoras e as Agências Executivas

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2
Q

As empresas estatais se enquadram no conceito de Fazenda Pública? e o caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos?

A

Não, pois são pessoas jurídicas de direito privado.

Sim, mesmo sendo constituída como empresa pública, a jurisprudência acabou por incluí-la no conceito de poder público

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3
Q

Os Conselhos de Fiscalização Profissional fazem parte da Fazenda Pública?

A

Sim, pois possuem natureza jurídica de autarquia

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4
Q

É necessário exigir procuração nos autos no âmbito da fazenda pública?

A

Não, a investidura no cargo de procurado outorga os poderes de representação

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5
Q

É possível a criação de convenio para uma procuradoria atuar na defesa de outro ente público?

A

Sim

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6
Q

Atualmente, ainda existe prazo quadruplo?

A

Não, com o advento do cpc/2015 foi uniformizado o tratamento da matéria, de forma que inexiste distinção de prazo relacionado à fazenda pública, sendo todos em dobro.

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7
Q

Qual o marco inicial para a contagem do prazo para a fazenda pública?

A

a partir da intimação pessoal na pessoa do representante legal da Fazenda Pública

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8
Q

Quais são as modalidades de intimação pessoal no âmbito da fazenda pública?

A

Carga, remessa ou meio eletrônico

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9
Q

Qual hipótese não é aplicada a prerrogativa da contagem do prazo em dobro da fazenda pública?

A

Quando a lei ou o juiz estabelecer expressamente o prazo próprio para o Poder Público.

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10
Q

Como é feita a contagem do prazo na intimação feita por carga?

A

Considera-se o dia do começo do prazo o dia da carga

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11
Q

Como é feita a contagem do prazo na intimação feita por remessa?

A

Inicia-se no dia da remessa do autos com vistas, ou, se as datas não coincidirem, do recebimento destes por servidor do órgão.

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12
Q

A publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico é considera como forma de intimação da fazenda pública?

A

Não

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13
Q

Em processos físicos, é possível a intimação da fazenda pública por meio eletrônico?

A

Não

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14
Q

Quais são as principais hipóteses em que não há prazo em dobro para a fazenda pública?

A

Quando há previsão expressa em lei de prazo próprio para o ente público, como o prazo de defesa na execução ou no cumprimento de sentença (30 dias), juizados especiais da fazenda pública ou federais, prazos judiciais dirigidos especificamente para o Poder Público, nas ações de controle de constitucionalidade, para interposição de ação rescisória, para apresentação de informações no mandado de segurança, para a interposição de agravo no âmbito do pedido de suspensão de segurança (posicionamento do stf, no stj há divergência), para apresentar contestação na ação popular (20 dias), para estado estrangeiro, contestação ou recurso apresentado por fax

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15
Q

Qual o prazo prescricional para demandas movidas em face do poder público?

A

5 anos

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16
Q

Qual o marco interruptivo da prescrição?

A

O despacho liminar positivo do juiz, ainda que incompetente

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17
Q

O que acontece quando a prescrição é interrompida?

A

O novo prazo recomeça pela metade, ou seja, dois anos e meio, mas não fica reduzia abaixo de 5 anos.

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18
Q

Como funciona a prescrição em relações de trato sucessivo?

A

a pretensão ao pagamento das contraprestações financeiras devidas pelo Estado prescreverá de forma progressiva, mês a mês.

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19
Q

Como funciona a prescrição no fundo de direito?

A

a lesão não se renova mês a mês, quando tiver sido negado o próprio direito, começara a fluir o prazo prescricional

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20
Q

Acerca da prescritibilidade, qual a diferença entre um ação de reparação fundada em um ilícito civil e uma fundada em ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa?

A

A primeira é prescritível e a segunda é imprescritível

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21
Q

Acerca da prescritibilidade, qual a diferença entre a ação reparatória fundada em ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa e a ação de improbidade administrativa?

A

A primeira é imprescritível e a segunda é prescritível.

Embora imprescritíveis as ações de ressarcimento contra os agentes públicos que ilicitamente causaram lesão ao patrimônio público, verifica-se a ocorrência da prescrição no que tange às sanções previstas na Lei nº 8429/92.

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22
Q

Qual o prazo prescricional quando um estado promove uma ação de reparação fundada em ilícito civil?

A

3 anos de acordo com o stf e 5 de acordo com o stj

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23
Q

É imprescritível a ação de ressarcimento fundada em ato culposo de improbidade administrativa?

A

não, só quando é um ato doloso.

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24
Q

Qual a natureza jurídica das custas e dos emolumentos?

A

Taxa, pois remuneram serviço público específico à disposição dos usuários.

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25
Q

As custas e emolumentos sujeitam-se aos princípios da legalidade e da anterioridade?

A

Sim, uma vez que possuem natureza jurídica de taxa.

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26
Q

A fazenda pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos?

A

Haverá dispensa de pagamento se o ente público litiga em justiça mantida por si.

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27
Q

A fazenda pública é dispensada de qualquer despesa processual?

A

Não, há uma distinção entre o tratamento das despesas processuais e das despesas em sentido estrito (que são aquelas destinadas a remuneração de terceiros).

No âmbito das despesas processuais (custas e emolumentos), haverá dispensa de pagamento se o ente público litiga em justiça mantida por si.

Contudo, se litigar em outro ente, não haverá, em regra, tal dispensa, devendo arcar com as despesas processuais.

Já no âmbito das despesas em sentido estrito, que são aquelas destinadas à remuneração de terceiros (peritos, transportadores, etc…), não há dispensa de pagamento.

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28
Q

No caso específico das perícias requeridas pela fazenda pública, como se dará o seu pagamento?

A

Pode ser realizada por entidades públicas e por particulares.

Se for por entidade pública, não há necessidade de pagamento.

Se for realizada por particular, cabe ao ente público destinar recursos para custear a despesa.

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29
Q

No caso de perícia requerida pela fazenda pública e realizada por particular, como se dará seu pagamento?

A

Cabe ao ente público destinar recursos para custear a despesa.

Se não houver previsão orçamentária, os honorários periciais devem ser pagos no exercício financeiro seguinte ou pelo vencido, se o processo se encerrar antes.

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30
Q

Como é realizado o pagamento de perícias de responsabilidade de parte beneficiária de gratuidade de justiça?

A

Se a pericia for realizada por servidor do poder judiciário ou por órgão público conveniado, deverá ser custeada com recursos público.

Já se for realizada por particular, será paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do DF.

Nesta hipótese, o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo e, em caso de sua omissão, do CNJ.

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31
Q

Como é realizado, em regra, o pagamento das despesas em sentido estrito?

A

O STJ possui entendimento sumulado de que a fazenda pública deve adiantar o pagamento se o serviço for prestado por particular, mas a remuneração não será devida se o próprio ente provê o serviço.

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32
Q

Resuma como se dá o pagamento de despesas processuais:

A

Primeiramente, é fundamental elucidar que há uma distinção entre as despesas processuais (custas e emolumentos) e as despesas em sentido estrito, as quais se referem ao pagamento de terceiros.

No âmbito das despesas processuais, há duas situações distintas: (I) quando o ente público litiga na justiça mantida por si e (II) quando o ente público litiga na justiça mantida por outro ente.

Na primeira situação, haverá dispensa do pagamento das custas processuais, já na segunda situação não haverá dispensa, uma vez que há vedação há isenção heterônoma.

No que concerne as despesas em sentido estrito, ressalta-se que, em regra, deve haver o adiantamento do seu pagamento, mas se o próprio ente provê o serviço não será devida.

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33
Q

É possível ceder o direito da verba honorária?

A

Sim. No entanto, no caso específico de condenação a ser satisfeita pelo regime precatório, é necessário que o crédito cedido esteja expressamente consignado no precatório.

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34
Q

É possível o fracionamento da execução de honorários?

A

O atual entendimento do STJ é que não é possível, uma vez que a quantia devida a título de honorário advocatícios é uma só.

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35
Q

No caso da parte beneficiária da justiça gratuita, como fica a questão dos honorários devidos?

A

Será condenada ao pagamento de honorários, existindo, portanto, a obrigação de pagar, mas esta fica sob condição suspensiva de exigibilidade.

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36
Q

É devido honorários advocatícios no cumprimento provisório?

A

Sim.

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37
Q

Há condenação de honorários no caso de extinção sem resolução de mérito?

A

Sim.

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38
Q

É possível a compensação de honorários advocatícios no caso de sucumbência parcial?

A

Não.

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39
Q

Apenas nas ações movidas contra os entes públicos que a fixação dos honorários deve observar critérios próprios?

A

Não, em qualquer causa em que a fazenda pública ocupe um dos polos da demanda.

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40
Q

Quando será possível a fixação de honorários por apreciação equitativa?

A

Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz poderá fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa.

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41
Q

A soma dos honorários definidos em primeiro grau e em grau recursal sofre alguma limitação?

A

Sim, não pode ultrapassar o limite máximo de 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa.

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42
Q

A ausência de resposta ao recurso pela parte contrária pode, por si só, afastar a aplicação de honorários recursais?

A

Não, uma vez que a majoração dos honorários decorre do princípio da causalidade.

Por isso, eventual inércia da parte recorrida não afasta o direito à percepção da verba.

No entanto, isso influencia na definição do percentual aplicável para o aumento dos valores

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43
Q

A condenação de honorários recursais deve ser pedida expressamente?

A

Não, não depende de pedido.

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44
Q

Os honorários recursais se aplicam a todos os recursos?

A

Não, não serão aplicáveis quando não for possível a condenação em honorários advocatícios na primeira instância, como no caso de Mandado de Segurança, Agravo de instrumento contra decisão que versa sobre tutela provisória.

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45
Q

Pode ocorrer majoração dos honorários advocatícios em caso de embargos de declaração?

A

Há controvérsia, uma vez a doutrina defende que o recurso deve ser apreciado por instância superior e, por isso, não caberia honorários recursais.

No entanto, a 1º turma do STF entendeu de modo diversos, determinando que é possível.

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46
Q

Pode ocorrer majoração dos honorários advocatícios em caso de agravo interno?

A

De acordo com a doutrina, o desprovimento não enseja a majoração de honorários advocatícios, uma vez que o relator antecipa o entendimento do colegiado, se o colegiado rejeita o agravo interno, apenas confirma a decisão do relator, inclusive quanto aos honorários de sucumbência recursal, sem novo aumento destes.

Isso porque se não fosse assim, haveria dupla majoração de honorários na mesma instância, no mesmo recurso.

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47
Q

Pode ocorrer majoração dos honorários advocatícios em caso de embargos de divergência?

A

Sim, uma vez haverá início de novo grau recursal.

48
Q

Pode ocorrer majoração dos honorários advocatícios em caso de reclamação constitucional?

A

A reclamação possui natureza de ação, de índole constitucional, e não de recurso ou incidente processual, sendo admitida a aplicação do princípio geral da sucumbência, com a consequente condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios

49
Q

Pode ocorrer majoração dos honorários advocatícios em caso de remessa necessária?

A

Não haverá aumento dos honorários advocatícios, não se trata de recurso, pois não há voluntariedade no seu manejo.

50
Q

Como se dá a condenação de honorários advocatícios no caso de cumprimento de sentença de condenação sujeita ao regime de precatórios?

A

Há duas situações distintas.

A primeira é no caso de ausência de impugnação do cumprimento de sentença, onde não serão devidos honorários advocatícios.

A segunda quando a fazenda pública apresenta impugnação do cumprimento de sentença. Nesse caso, será devida a condenação em honorários advocatícios.

51
Q

Como se dá a condenação de honorários advocatícios no caso de cumprimento de sentença de condenação sujeita a requisições de pequeno valor (RPV)?

A

No caso de RPV, havendo ou não impugnação ao cumprimento de sentença será devida a condenação em honorários advocatícios.

52
Q

Quando se trata de um cumprimento de sentença de uma condenação sujeito ao regime de precatórios, mas o autor incia o cumprimento de sentença via RPV rejeitando, desde logo, o montante excedente?

A

Será devida a condenação em honorários advocatícios, mesmo que não haja impugnação.

53
Q

Quando se trata de um cumprimento de sentença de uma condenação sujeito ao regime de precatórios, mas o autor incia o cumprimento de sentença via precatório e renuncia o montante excedente no curso da ação?

A

Não serão devidos honorários advocatícios se não tiver sido impugnada a demanda.

54
Q

A fazenda pública deve realizar o pagamento de preparo recursal e depósito prévio?

A

Não, inclusive porte de remessa e de retorno.

55
Q

Em caso de ato atentatório pode ser aplicada multa à fazenda pública?

A

Não, o juiz deve oficiar o respectivo órgão de classe ou corregedoria para apuração de eventual responsabilidade disciplinar.

56
Q

Pode ser aplicada multa por litigância de má-fé?

A

Sim, diferente da multa por ato atentatória à dignidade da justiça

57
Q

Pode ser aplicada multa à fazenda pública por embargos de declaração manifestamente protelatórios e quando o agravo for manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unanime?

A

Sim

58
Q

É possível a imposição de multa diretamente ao agente público responsável pelo descumprimento da obrigação de fazer?

A

Sim, desde que ele tenha participado da ação.

59
Q

Como se dá a citação da fazenda pública em um processo eletrônico?

A

deve ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, mas se não for viável o uso do meio eletrônico, poderá seguir as regras ordinárias, isto é, por carga ou remessa, devendo haver a digitalização do documento.

60
Q

É necessário a publicação no diário de justiça para citação ou intimação da fazenda pública?

A

não, deverá ser feita pessoalmente.

61
Q

Qual o prazo para consulta de intimação eletrônica?

A

10 dias contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo

62
Q

A intimação da fazenda pública pode ser realizada por e-mail?

A

Não.

63
Q

Segundo o STJ, o fato de a parte peticionar nos autos implica ciência inequívoca e, com isso, dispensa intimação formal das decisões contidas no processo?

A

Não, não se pode presumir que a parte acessou o seu conteúdo

64
Q

A retirada dos autos ou da secretaria pela Advocacia Pública implica intimação de qualquer decisão contida no processo?

A

Sim

65
Q

A faculdade que permite que os advogados promovam a intimação os causídicos da parte contrária por meio do correio, com a posterior juntada, aos autos, do aviso de recebimento pode ser utilizada para citação ou intimação da fazenda pública?

A

Não, pois não tal modalidade não é considerada como pessoal.

66
Q

Como se dá a revelia da fazenda pública?

A

Haverá apenas a incidência do efeito processual, isto é, a dispensa de intimação do réu dos atos processuais.

No entanto, não haverá incidência do efeito material da revelia, o qual consiste na presunção como verdadeiros os fatos alegados pleo autor, haja vista a indisponibilidade do direito tutelado.

67
Q

Há a aplicabilidade do ônus da impugnação específica no âmbito da fazenda pública?

A

Não, por se trata de um direito indisponível.

68
Q

A união pode intervir em algum processo mesmo que não haja interesse jurídico?

A

Sim, é denominada intervenção anômala, podendo esta intervir nas causas que as autarquias, sociedades de economia mista, fundações pública e empresas públicas sejam partes.

Além disso, as pessoas jurídicas de direito público poderão intervir, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, para esclarecer questões de fato e de direito.

69
Q

Na situação de intervenção anômala como se dá a atuação antes e depois da interposição de recurso?

A

Antes da interposição, não é necessário que haja a demonstração de interesse jurídico, sendo os poderes limitados a esclarecer questões de fato e de direito, juntar documentos e de memoriais úteis. Nessa situação, o ente não é parte do processo.

Após a interposição de recurso, o ente se torna parte, mas para que haja a interposição é necessária a demonstração de interesse jurídico, sendo este constatado o ente se tornará parte, possuindo, assim, amplos poderes.

70
Q

A intervenção anômala provoca modificação de competência?

A

Não, apenas se o ente interpor recurso.

71
Q

No caso de intervenção anômala, o ente público será alcançado pela coisa julgada material?

A

Depende.

Se a atuação se restringir à primeira instância, não será alcançado.

No entanto, se atuar em segundo grau, passa a ser parte, sendo, com isso, alcançado pela coisa julgada material

72
Q

Fazenda Pública, em ação de indenização na qual figura como ré, pode denunciar a lide o agente público causador do dano?

A

omissão específica): não! O direito de regresso agrega um elemento novo à causa de pedir, exigindo instrução processual (a responsabilidade civil do servidor é subjetiva);

2) Em se tratando de ação fundada em responsabilidade subjetiva (omissão genérica): sim! Tal entendimento se funda, em suma, na necessidade de prestígio à eficiência processual e à razoável duração do processo, pois, nesse caso, ambas as responsabilidades (do Estado e do ser-vidor) são subjetivas.

73
Q

Existem vedações à concessão de tutela de urgência contra a fazenda pública?

A

Sim, há hipóteses legais de vedação, mas elucida-se que não há uma restrição à concessão de tutela provisória contra a fazenda pública, uma vez que as vedações previstas em lei reapresentam apenas situações em que o legislador já teria antevisto a ausência de algum dos requisitos necessário para a concessão da tutela provisória, seja porque a medida, se deferida, seria irreversível seja porque estaria ausente o periculum in mora:

(I) compensação de crédito tributário

(II) entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior

(III) reclassificação ou equiparação de servidores públicos e para concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

(IV) no juízo de primeiro grau, sempre que impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal, ressalvadas as tutelas provisórias em ação popular ou ação civil pública.

(V) que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação*** (o juiz determinará a concessão da tutela provisória de urgência a despeito da sua irreversibilidade, notadamente quando o não deferimento de tal medida também se apresentar como circunstância irreversível)

(VI) para saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador ao FGTS,

Elucida-se que, se, a despeito da previsão legal, restar demonstrado pela parte autora que, diante
das peculiaridades do caso concreto estão, de fato, presentes os requisitos para a conces-
são da tutela provisória de urgência, deve o julgador afastar a vedação legal e conceder a
medida, em prestígio ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

74
Q

É possível estabilização da tutela de urgência concedida contra a fazenda pública?

A

Sim, mas não se permite a estabilização de decisão concessiva de tutela provi- sória para antecipação de condenação judicial a viabilizar a imediata expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, com consequente pagamento de quantia em dinheiro à parte.

75
Q

Quais os meios que a fazenda pública pode utilizar para impugnar o deferimento de uma tutela de urgência?

A

Agravo de Instrumento, pedido de suspensão e reclamação, podendo fazer uso delas simultaneamente, não havendo qualquer vedação à sua cumulação.

76
Q

Em quais hipóteses é possível o pedido de suspensão de liminar?

A

Quando uma decisão judicial, cujo recurso cabível não seja dotado de efeito suspensivo automático, causar lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas.

77
Q

É possível realizar um pedido de suspensão de uma decisão exarada em ação de controle concentrado estadual?

A

Sim, quando a subtração dos efeitos da lei questionada decorrerem efeitos concretos e imediatos dos quais poderiam acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

78
Q

É possível realizar um pedido de suspensão em decisões de natureza criminal?

A

Não, limita-se aos efeitos de natureza cível.

79
Q

O MP possui legitimidade para realizar o pedido de suspensão?

A

Sim

80
Q

O pedido de suspensão de liminar tem como objetivo reformar ou anular a decisão impugnada?

A

Não, não é um recurso, busca, unicamente, suspender os efeitos da decisão proferida até o trânsito em julgado.

Desse modo, verifica-se que não será analisado erro ou equívoco da decisão, mas a sua capacidade de violar a saúde, segurança, economia e ordem públicas.

81
Q

Qual o mérito do pedido de suspensão?

A

É formado por duas causas de pedir: (i) juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo (= mínimo de plausibilidade da tese no âmbito do processo principal); e (ii) existência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas.

82
Q

É possível a interposição de Recurso Especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão liminar?

A

Não, pois trata-se de um juízo político. Desse modo, não é possível uma discussão acerca da legalidade de tal decisão.

83
Q

As concessionárias de serviço público tem legitimidade para ajuizar um pedido de suspensão?

A

Sim, quando visar proteger o interesse público envolvido na prestação do serviço público, mas não se revela juridicamente possível que tais entidades proponham pedido de suspensão objetivando proteger interesse meramente patrimonial.

84
Q

É possível que entes despersonalizados, como câmara de vereadores, tribunal de contas possam ajuizar um pedido de suspensão?

A

Sim

85
Q

Como se dá a competência para julgamento de um pedido de suspensão?

A

A competência para processar e julgar o pedido de suspensão é do Presidente do Tribunal que teria a atribuição de apreciar recurso eventualmente interposto em face da decisão impugnada.

Juiz estadual - Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador - Presidente do STF ou STJ
Ministro do STJ - Presidente do STF se for matéria constitucional

86
Q

É possível o manejo de pedido de suspensão contra decisão de Ministro do STF?

A

Não, pois um entendimento diverso viabilizaria a atuação do Presidente deste Supremo Tribunal como espécie de revisor das medidas liminares proferidas pelos demais Ministros

87
Q

Um particular ajuíza ação em face da Fazenda Pública, com pedido de tutela de urgência, a qual é indeferida pelo juiz de primeira instância. Inconformado, o autor interpõe agravo de instrumento, o qual é provido, seja monocraticamente ou por decisão colegiada. De quem é a competência para julgar um pedido de suspensão?

A

Nessa situação, caso a decisão do Tribunal, que deu provimento ao agravo de instrumento, ofenda a ordem, economia, saúde e segurança públicas, caberá pedido de suspensão para a Presidência do STF ou do STJ, a depender da matéria envolvida

88
Q

Um particular ajuíza ação em face da Fazenda Pública, obtendo o deferimento da tutela de urgência. O Poder Público interpõe agravo de instrumento, o qual veio a ser conhecido e não provido, substituindo a decisão de primeira instância. De quem é a competência para julgar um pedido de suspensão?

A

Nesse caso, tendo o Tribunal analisado o mérito do recurso, sua decisão substitui a de primeira instância (efeito substitutivo), motivo pelo qual eventual pedido de suspensão, a ser manejado, nesse momento, pela Fazenda Pública, será direcionado ao STF ou ao STJ.

89
Q

Um particular ajuíza ação em face da Fazenda Pública, obtendo o deferimento da liminar. O Poder Público interpõe, simultaneamente, agravo de instrumento (o qual veio a ser, futuramente, conhecido e não provido) e pedido de suspensão ao Presidente do TJ.

A

Nesse caso, como o pedido de suspensão foi manejado, ao Presidente do TJ, antes da apreciação do mérito do agravo de instrumento, o eventual julgamento deste recurso não prejudica a análise do mencionado incidente processual.

90
Q

É possível o manejo simultâneo de um agravo de instrumento e de pedido de suspensão em face da mesma decisão judicial?

A

Sim, pois apenas o agravo possui natureza jurídica de recuso.

91
Q

Até quando dura a suspensão de uma decisão suspensa por pedido de suspensão?

A

Acolhido o pedido de suspensão, ele irá vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal

92
Q

Qual o recurso cabível de uma decisão que defere ou indefere o pedido de suspensão?

A

Agravo interno

93
Q

Qual é exigido reexame necessário?

A

Em caso de sentença proferida contra a fazenda pública ou que acolha, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

94
Q

O reexame necessário é exigido em caso de decisão interlocutória?

A

Não, apenas em sentença.

95
Q

De acordo com o entendimento do STJ, é exigido reexame necessário quando não há repercussão patrimonial contra o poder público?

A

Não, mas há entendimento doutrinário em contrário.

96
Q

De acordo com o entendimento do STJ, é exigido reexame necessário no caso de sentença terminativa, isto é, sem resolução de mérito?

A

Não, mas há entendimento doutrinário em contrário.

97
Q

É exigido reexame necessário de sentença que julga embargos à execução?

A

Apenas se for o caso de execução fiscal.

98
Q

Em que situação é exigido reexame necessário de sentença que julga embargos à execução fiscal?

A

Apenas no caso de procedência do embargos opostos pelo particular, não sendo cabível quando estes forem julgados improcedentes.

99
Q

Se a Fazenda for assistente do réu, vindo este a restar sucumbente, deve ou não haver o reexame necessário?

A

No caso de assistência simples, não, uma vez que fazenda não adquire a condição de parte. Já no caso de assistência litisconsorcial é necessário o reexame necessário.

100
Q

É exigido reexame necessário de decisão colegiada?

A

Não, apenas de sentença.

101
Q

É exigido reexame necessário de decisão homologatória?

A

Não.

102
Q

É exigido reexame necessário em ação civil pública?

A

Sim.

103
Q

É exigido reexame necessário em ação de improbidade administrativa?

A

Divergência.

Para 1º turma do STJ: não, pq essa ação segue rito próprio.

Para 2º turma do STJ: sim, pois o CPC deveria ser aplicado de forma subsidiária.

Diante da divergência foram opostos embargos de divergência e foi seguido o entendimento da 2º turma.

104
Q

O que significa dizer que a remessa necessária é total ?

A

A remessa necessária será TOTAL, ou seja, a matéria objeto da condenação será devolvida integralmente ao tribunal, ainda que o ente vencido a tenha impugnado apenas parcialmente.

105
Q

A interposição de apelação TOTAL dispensa o reexame o necessário?

A

Sim, uma vez que a extensão da apelação se confundiria com a da remessa, não havendo razão para a formalização deste procedimento.

106
Q

É possível reformatio in pejus no reexame necessário?

A

Não podendo a situação da fazenda ser agravada.

107
Q

Quando é dispensado o reexame necessário?

A

Causas de valor certo e líquido inferior a:

  • até 1000 SM para União e as suas autarquias e fundações
  • 500 SM para os Estados e DF e os Municípios que constituam capitais dos Estados
  • 100 SM para os outros municípios

Além disso, quando a sentença estiver fundamentada em:

I - súmula de tribunal superior;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

108
Q

Qual o entendimento do STJ sobre sentenças ilíquidas proferidas contra o INSS e a necessidade de reexame necessário?

A

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a sentença ilíquida proferida contra a autarquia previdenciária está dispensada da remessa necessária.

Segundo o colegiado, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no novo código para o cabimento da remessa necessária.

109
Q

Quem deve se submeter ao regime de precatórios?

A

Pessoas Jurídicas de Direito Público, Empresas Públicas prestadoras de serviço público e Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público de atuação própria de estado e de natureza não concorrencial.

110
Q

O que acontece case um precatório supere 15% do montante dos demais precatórios apresentados?

A

O montante correspondente a 15% do crédito inscrito em tal precatório será pago até 31 de dezembro de 2021, devendo o restante ser pago em parcelas iguais nos 5 próximos exercícios seguintes, ou seja, até 31 de dezembro de 2022, de 2023, de 2024, de 2025 e de 2026, acrescidas de juros de mora e correção monetária.

111
Q

É possível execução provisória contra a fazenda pública?

A

Sim, desde que não seja em relação à obrigação pecuniária, uma vez que deve seguir o regime de precatório, o qual necessita do transito em julgado.

112
Q

É possível a execução de parcela incontroversa no caso de impugnação parcial?

A

Sim, não podendo tal caso se confundir com execução provisória.

113
Q

A fazenda pública no cumprimento de sentença é citada?

A

Não, intimada para, no prazo de 30 dias úteis, impugnar a execução.

114
Q

A Fazenda Pública, no âmbito do cumprimento de sentença, pode alegar questões anteriores à sentença?

A

Não, deve se limitar a suscitar matéria que diga respeito à própria execução ou que seja superveniente à sentença.

115
Q

A fazenda pública, na execução fundada em título extrajudicial, tem as mesmas restrições do que no cumprimento de sentença?

A

Não, poderá apresentar embargos, sendo licito alegar qualquer matéria que poderia ser utilizada no processo de conhecimento.