Direito Penal Flashcards
(140 cards)
Explique os princípios da legalidade, reserva legal e anterioridade da lei penal.
Art. 5º (…) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem
prévia cominação legal;
Este princípio, quem vem do latim (Nullum crimen sine praevia lege), estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido2.
Trata-se de uma exigência de segurança jurídica.
O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança). Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas. Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos4 NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.
O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática
da conduta. Sendo assim, em regra, não retroage para alcançar fatos pretéritos,
salvo para beneficiar o réu.
É possível a edição de medidas provisórias sobre Direito Penal?
Segundo a doutrina tradicional, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal, seja ela favorável ou desfavorável ao réu, em aplicação expressa do texto constitucional.
Contudo, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.
**Princípio da reserva legal.
O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso
dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.
Correto.
Em razão da reserva legal, em Direito Penal é proibida a analogia in malam partem, que é a analogia em desfavor do réu. Assim, não pode o Juiz criar uma conduta criminosa não prevista em lei, com base na analogia, tampouco pode utilizar a analogia para, de qualquer
forma, agravar a situação do réu.
É permitida a interpretação extensiva em DP?
Parte da Doutrina entende que é possível, outra parte entende que, à semelhança da analogia in malam partem, não é admissível. A interpretação
extensiva difere da analogia, pois naquela a previsão legal existe, mas está implícita. Nesta, a previsão legal não existe, mas o Juiz entende que por ser semelhante a uma hipótese existente,
deva ser assim enquadrada.
Entendimento adotado pelo STF (ainda que não haja uma jurisprudência sólida nesse sentido): É possível a interpretação extensiva, mesmo que prejudicial ao réu.
O que são os mandados constitucionais de criminalização? Ex.
São ordens emitidas pela Constituição ao legislador ordinário para criminalizar certas condutas. Podem ser explícitos (determinação expressa no texto constitucional) ou implícitos (decorrem da interpretação sistemática da Constituição). Como exemplo, pode-se citar o crime de racismo (mandado expresso) e o combate à corrupção no poder público (mandado implícito).
Explique o princípio da intervenção mínima no direito penal.
O Direito Penal somente deve intervir quando for estritamente necessário, ou
seja, em último caso (ultima ratio), quando os demais ramos do Direito não forem suficientes para proteger determinado bem jurídico.
Destina-se tanto ao legislador (no plano abstrato, na elaboração das normas)
quanto ao aplicador do Direito (no plano concreto, no julgamento de casos
concretos).
➢ Subprincípios:
o Fragmentariedade: o DP deve cuidar apenas dos bens jurídicos mais relevantes, ou seja, de um fragmento (pedaço) deles.
o Subsidiariedade: o DP representa um “soldado de reserva” e só deve ser usado, quando os demais ramos do Direito não forem suficientes para tutelar determinados bens jurídicos.
Explique o princípio da insignificância.
O DP não deve cuidar daquilo que é considerado insignificante. Trata-se de uma causa supralegal (criação da jurisprudência e da doutrina - não está expresso na legislação) de exclusão da tipicidade material. Sendo assim, apesar de formalmente (adequação à norma, subsunção) típico, determinado fato será
considerado materialmente (lesão ou perigo de lesão) atípico, o que exclui o crime.
Quais os requisitos do princípio da insignificância.
MARI:
1. Mínima ofensividade da conduta;
2. Ausência de periculosidade da ação;
3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
4. Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Requisitos subjetivos: condições pessoais do agente e da vítima.
(10% do salário mínimo vigente ao tempo do fato).
** Todos os requisitos para a incidência do Princípio da Insignificância (objetivos
e subjetivos) devem ser analisados no caso concreto.
Qual é o momento adequado para a aplicação do Princípio da Insignificância?
Qual é a autoridade responsável por sua aplicação?
Segunda corrente (adotada em concursos da Magistratura e da Defensoria): sustenta não ser possível a aplicação da bagatela própria na fase pré-processual (pelo Delegado), considerando que a autoridade policial age por força do princípio da obrigatoriedade.
Em virtude disso, não pode prescindir da investigação nem mesmo da prisão em
flagrante. Sendo assim, somente o Poder Judiciário possuiria aptidão para reconhecer o Princípio da insignificância. A segunda corrente é adotada pelo STJ.
O que quer dizer a Teoria da Reiteração não Cumulativa de Condutas de Gêneros
Distintos ?
É possível a aplicação da insignificância ao réu multirreincidente, quando o
crime anterior tutela bem jurídico distinto do patrimônio.
Diferencie bagatela própria do princípio da bagatela imprópria.
Bagatela própria:
*A conduta é considerada atípica, ou seja, não é crime, desde o início.
*O agente não deveria sequer ser
processado, já que o fato é atípico
*Não previsto na legislação.
Bagatela imprópria:
*A conduta é tipificada como crime, mas a aplicação da pena é considerada desnecessária, devido às circunstâncias do caso concreto.
*O agente tem que ser processado (deve a ação penal ser iniciada). Somente após a análise das peculiaridades do caso
concreto, o juiz poderá reconhecer a
desnecessidade da pena.
*Previsto no art. 59 do CP, conforme a
doutrina majoritária
Quais os casos em que não se aplica o
Qual o conceito de infração penal?
A conduta, em regra praticada por pessoa humana, que
ofende um bem jurídico penalmente tutelado, para a qual a lei estabelece uma pena, seja ela de reclusão, detenção, prisão simples ou multa. A infração penal é o gênero do qual decorrem duas espécies, crime e contravenção.
Qual a diferença entre crime e contravenção?
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena
de multa;
Contravenção é a infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
Conceito de crime:
Crime é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro.
Teoria tripartida: crime é o fato típico, ilícito e culpável.
Tipos de homicídio:
▪ Homicídio simples
▪ Homicídio privilegiado (§1°)
▪ Homicídio qualificado (§2°)
▪ Homicídio culposo (§3°)
▪ Homicídio culposo majorado (§4°, primeira parte)
▪ Homicídio doloso majorado (§2º-B, §4°, segunda parte e §§ 6º e 7º)
Características do homicídio simples:
O elemento subjetivo é o dolo, não se exigindo qualquer finalidade específica de agir (dolo específico) e o crime se consuma quando a vítima vem a falecer, sendo, portanto, um crime material.
Crime plurissubsistente: o delito pode ser fracionado em vários atos.
Frise-se que o homicídio simples, ainda quando praticado por apenas uma pessoa, mas em atividade típica de grupo de extermínio, é crime hediondo (art. 1º, I da Lei 8.072/90).
Homicídio privilegiado (situações e consequências):
Motivo de relevante valor social;
Motivo de relevante valor moral;
Sob o domínio de violenta emoção, LOGO APÓS injusta provocação da vítima;
Consequências:
Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3, com caráter de natureza subjetiva.
Diferencie atenuante genérica do CP de Causa de diminuição de pena no homicídio:
Atenuante Genérica (art. 65, III,
“c”, CP)
1. Sob a INFLUÊNCIA de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
2.Menor intensidade (influência).
3.Dispensa-se o requisito temporal.
4.Aplica-se a qualquer crime.
Causa de Diminuição do Homicídio (art. 121, §1º, CP)
1.Sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
2.Maior intensidade (domínio).
3.Reação imediata (“logo em seguida”).
4.Aplica-se somente ao homicídio doloso.
Homicídio qualificado (situações e consequências):
Consequências:
Se prevê uma pena mais grave (12 a 30 anos)
Situações:
1. Mediante paga ou promessa de recompensa ou OUTRO MOTIVO TORPE;
- Por motivo fútil;
- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (meios utilizados);
- À traição, de emboscada, ou qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- Para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
- FEMINICÍDIO
- CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA E DAS FORÇAS ARMADAS (se estende aos parentes)
- Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
- Contra menor de 14 anos de idade
E se o crime for, ao mesmo tempo, privilegiado e qualificado (praticado por relevante valor moral e
mediante emprego de veneno, por exemplo)?
Temos o chamado homicídio qualificado/privilegiado. Isso só será possível se a qualificadora for objetiva (relativa ao meio
utilizado), pois a circunstância privilegiadora é sempre subjetiva (relativa aos motivos do crime).
Nesse caso, não teremos crime hediondo, pois o privilégio, por ser relativo aos motivos determinantes, prepondera sobre a qualificadora, afastando a hediondez.
Quando haverá crime de TORTURA QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE?
Quando o agente pretende TORTURAR (esse é o objetivo), mas se excede (culposamente) e acaba matando a vítima; A utilização de tortura como MEIO para se praticar o homicídio, qualifica o crime.
Quando haverá homicídio culposo?
Ocorre quando o agente pratica uma conduta direcionada a outro fim, mas por inobservância de um dever de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia), acaba por causar a morte
da pessoa.
Existe compensação de culpas no homicídio culposo?
Não! Se a vítima também contribuiu para o resultado, o agente responde mesmo assim, mas essa circunstância (culpa da vítima) será considerada em favor do réu na fixação da pena.