Direito Administrativo Flashcards
(95 cards)
O que é um Órgão?
Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura
da Administração indireta.
São “centros de competência” constituídos na estrutura interna de determinada entidade política ou
administrativa.
Não possui personalidade jurídica própria.
Critérios para classificação do Direito Administrativo:
- Prerrogativas públicas
▪ Estuda os atos de império, em que
estão presentes as prerrogativas
públicas (verticalidade).
▪ Deixa de fora atos sem prerrogativas
públicas, como os atos negociais
(licenças, etc.). - Serviço público
▪ Matéria que estuda a prestação do serviço público.
▪ Difícil conceituar serviço público
▪ Existem atos regidos pelo direito
administrativo que não são serviço
público (ex.: poder de polícia). - Poder Executivo
▪ O direito administrativo rege a
atuação do Poder Executivo.
▪ Desconsidera que os demais poderes
também exercem a função
administrativa.
▪ O Poder Executivo exerce atos regidos
por outros ramos, como a ciência
política.
4.Legalista ou exegético
▪ Considera as “normas escritas”, ou
“direito positivo”.
▪ O direito não se resume a um
conjunto de leis.
- Relações jurídicas
▪ Conjunto de normas que rege as relações entre administração e
administrados.
▪ Há relações entre administração e
administrados regidas por outros
ramos, como o direito processual.
▪ Há relações internas da administração, que não envolvem os administrados. - Teleológico
▪ Preocupa-se com os fins da administração.
▪ Não há definição precisa das finalidades estatais.
7.Negativo ou residual
▪ O direito administrativo envolve as
normas que regem a atuação estatal,
excluindo-se a legislação, jurisdição e relações de direito privado
▪ O direito administrativo não é 100%
público, pois admite relações regidas
pelo direito privado.
8.Administração pública
▪ O direito administrativo envolve as normas que regem a administração pública.
▪ É o sentido predominante, uma vez que leva em consideração a estrutura orgânica da administração (suas entidades, órgãos e agentes públicos), as atividades desempenhadas (a função administrativa) e, ainda, leva em consideração a satisfação dos fins do Estado.
Resuma as fontes do Direito Administrativo.
a) fontes primárias, formais, organizadas ou escritas: leis;
b) fontes secundárias, materiais, não organizadas ou não escritas: jurisprudência; doutrina e
costumes.
1) Lei em sentido amplo (Primárias, escritas e formais)
a) a Constituição Federal (e outras “constituições”);
b) as leis (em sentido estrito - LO/LC) - podem inovar;
c) os atos normativos administrativos (Resoluções, decretos legislativos) - Não podem inovar, ou seja, apesar de serem fonte primária, são atos de natureza secundária.
2) Fontes secundárias:
Em regra, não são obrigatórias para a administração, mas constituem apenas
“uma indicação”, para melhor interpretação das leis. São conhecidas como fontes materiais porque surgem da “vida real”.
Em regra, a jurisprudência constitui fonte secundária. Em quais casos excepcionais ela pode ser considerada fonte primária?
Existem alguns entendimentos judiciais com efeitos vinculantes para todos, ou
seja, que obrigam a administração a decidir nos termos do entendimento judicial. Nesses casos excepcionais, a jurisprudência será fonte primária ou principal do direito administrativo.
Estamos falando de dois casos:
a) decisões em controle concentrado de constitucionalidade (CF, art. 102, § 2º) - ADI/ADC
b) súmulas vinculantes (CF, art. 103-A).
No Brasil, adota-se o sistema inglês de jurisdição. Explique.
No Brasil, é adotado o sistema inglês – de jurisdição única –, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Assim, vigora no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que determina que toda matéria poderá ser levada ao Poder Judiciário para resolução dos conflitos, seja de conteúdo administrativo ou de caráter exclusivamente privado.
Há exceções ao Sistema Inglês (situações que demandam o esgotamento da via
administrativa ou, em alguns casos, pelo menos, o início de procedimento
administrativo). São eles:
- Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CF);
- Não cabimento de Habeas Data sem anterior recusa de informação por
parte da administração (Súmula 2, STJ); - No caso de ato administrativo que contrarie enunciado de súmula
vinculante, só caberá reclamação após o esgotamento das vias administrativas - Não cabimento de MS quando, contra o ato administrativo praticado caiba recurso administrativo com efeito suspensivo;
- Benefício Previdenciário: o STF já exigiu prévio requerimento administrativo, sem necessidade de esgotamento da via administrativa, como condição para que se postule, no judiciário, a concessão do
benefício previdenciário. Se a recusa for prática recorrente, pode-se acionar o Poder Judiciário diretamente.
O que é uma entidade?
Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, pública ou privada;
E. política: que possuem autonomia política - capacidade de legislar e se auto-organizar (U,E,DF e M)
E. administrativa: possuem autonomia adm - não podem legislar, limitando-se a executar as leis editadas pelas pessoas políticas.
O que é descentralização?
Desempenho indireto de tarefas incumbidas ao Poder Público; sem relação de hierarquia ou subordinação entre o Estado e a entidade descentralizada.
Descentralização política x administrativa.
O que é descentralização administrativa?
O poder central transfere parcela de suas atribuições a outra entidade – a chamada “entidade descentralizada”.
Quais são as modalidades descentralização administrativa?
a) descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga;
b) descentralização por colaboração ou delegação;
c) descentralização territorial ou geográfica.
Descentralização por serviços:
Quando uma entidade política (U,E, DF e M), mediante lei (em sentido formal), cria uma nova PJ (de direito público ou privado) e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, o que lhe confere independência em relação à pessoa que a criou (o que não impede o
exercício do controle de caráter finalístico). Ex: Autarquias, SEM, EP, Fundações e Consórcios.
Descentralização por colaboração:
É a que ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral - não é necessária a edição de lei formal – o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o
Poder Público a titularidade do serviço. Ex: Concessões
Descentralização territorial:
é uma forma de organização administrativa que ocorre quando uma entidade local recebe a atribuição de competências estatais.
A descentralização territorial também compreende o exercício da capacidade legislativa, porém sem autonomia.
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
Quais os princípios
expressos da Adm Pública?
LIMPE
Princípio da legalidade x da reserva legal:
A reserva legal significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito – leis ordinárias e complementares).
Princípio da legalidade:
a função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente público só
poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Já os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.
Princípio da juridicidade:
O administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo
o ordenamento jurídico. Consequentemente, a discricionariedade administrativa fica mais reduzida.
Quais o princípios expressos na CF?
LIMPE
Quais os dois significados do princípio da legalidade?
O primeiro aplica-se aos administrados: ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
O segundo sentido é aplicável à Administração: a
Administração só poderá agir quando houver previsão legal;
Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.
É correto afirmar que: Enquanto o princípio da supremacia do interesse público não se aplica em algumas situações – como na exploração de atividade econômica – o princípio da indisponibilidade do interesse público está diretamente presente em qualquer atuação da Administração Pública?
Correto
A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos
decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público?
Correta.
As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a administração dispõe, nos contratos administrativos, para fazer prevalecer o interesse público. Um exemplo de cláusula exorbitante é a possibilidade de alterar unilateralmente um contrato, independentemente da concordância da outra parte, dentro dos limites permitidos em lei.
As decisões que violarem a razoabilidade são passíveis de anulação mediante
provocação do Poder Judiciário?
Sim, pois as decisões que violarem a razoabilidade não são inconvenientes; mas são, na verdade, ilegais e ilegítimas.
O princípio da especialidade decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse
público?
Sim. O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.
Sendo assim, decorre do princípio da legalidade porque a entidade administrativa depende de lei para criar ou autorizar a criação. Esta
lei já define a área de atuação (a especialidade) da entidade administrativa.
O segundo porque o administrador (o gestor da entidade administrativa) não pode “fazer o que quiser”, mas somente poderá exercer as atividades de competência da entidade administrativa.
O que estabelece o princípio da autotutela?
Administração Pública possui o poder de controlar os seus
próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Assim,
a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.