Direito Processual do Trabalho Flashcards

1
Q

1 - Q336166 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Para processar e julgar uma ação reclamatória trabalhista ou um dissídio coletivo, tanto o magistrado do trabalho como o desembargador do Tribunal Regional deverão reger-se pelas normas estabelecidas
a) na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com essas normas.
b) no Código de Processo Civil e, de forma subsidiária, por normas gerais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
c) na Constituição Federal e no direito processual comum, diante da ausência de regras específicas na Consolidação das Leis do Trabalho.
d) somente no Código Processual Civil, conforme o poder de direção geral do processo determinado aos Juízos e Tribunais do Trabalho.
e) na Consolidação das Leis do Trabalho ou na Lei de Execuções Fiscais, ou ainda, no Código Processual Civil, cabendo a escolha às partes, conforme a situação, e de acordo com a fase processual.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Um dos artigos mais mencionados pela FCC nessa primeira parte do processo do trabalho, sobre aplicação subsidiária do CPC, é o art. 769 da CLT, assim redigido:
“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Assim, num primeiro momento deve ser aplicada a CLT. Somente se houver omissão, será aplicado o CPC (processo comum), se não houver incompatibilidade com o processo do trabalho.

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2
Q

2 - Q336168 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Sobre a teoria geral do processo do trabalho, é correto afirmar que
a) os prazos processuais são contínuos e contados com a inclusão do dia do começo e a exclusão do dia do vencimento.
b) os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte, devendo esse vencimento ser certificado nos processos pelos escrivães ou chefes de secretaria.
c) o reclamante, após distribuir a reclamação verbal, deverá se apresentar no prazo de 15 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo.
d) as custas relativas aos processos trabalhistas na fase de conhecimento incidirão à base de 10%, não havendo valor mínimo.
e) não haverá incidência de recolhimento de custas ou de emolumentos na fase de execução do processo trabalhista.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A resposta ao questionamento encontra-se nos artigos 775 e 776 da CLT, abaixo transcritos:
“Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte”.
“Art. 776 - O vencimento dos prazos será certificado nos
processos pelos escrivães ou secretários”.
Percebam que, além da regra da exclusão do primeiro dia e inclusão do último, temos que lembrar da prorrogação do prazo quando o último dia cair em sábados, domingos e feriados, sendo que tal fato será certificado nos autos, conforme art. 776 da CLT. Tais regras de prazos sempre são lembradas pela FCC em alguma questão, mas são sempre simples de serem respondidas.

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3
Q

3 - Q302353 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Dentre os princípios norteadores do Processo do Trabalho estão a oralidade e a concentração dos atos em audiência. Nessa seara, conforme previsão legal,
a) as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal não podendo ser designado outro local para a realização das audiências.
b) o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz e as
despesas correrão por conta da parte vencida no processo.
c) se, até 30 minutos após a hora marcada, o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar- se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
d) o Juiz manterá a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem em razão da publicidade das audiências na Justiça do Trabalho, sendo que nesse caso deverá adiar a sessão.
e) as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta ao questionamento é praticamente a transcrição do art. 813 da CLT, bastante cobrado pela FCC nos concursos, conforme texto abaixo:
“As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.

As demais afirmativas estão erradas, pelos seguintes fundamentos:

Letra “A”: errada, pois a informação de que as audiências não podem ser designadas para ocorreram em outro local, a não ser a sede do Juízo ou Tribunal, encontra-se em dissonância com o §1º do art. 813 da CLT, que permite, com afixação de edital com antecedência mínima de 24 horas.
Letra “B”: errada. O erro está na parte final da assertiva, em relação ao pagamento das custas, que não é feito pela parte vencida, e sim, por aquele que tem interesse na oitiva da testemunhas, conforme art. 819, §2º da CLT.
Letra “C”: errada, pois o art. 815, § único da CLT fala em 15 minutos.
Letra “D”: errada, pois o Juiz possui o Poder de Polícia nas audiências, podendo determinar a retirada daqueles que estejam atrapalhando a realização dos atos processuais, conforme art. 816 da CLT.

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4
Q

4 - Q299671 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Quanto ao processo judiciário do trabalho, é correto afirmar:
a) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as regras da CLT.
b) O direito processual comum é fonte primária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária.
c) Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária.
d) Aplicam-se apenas as regras contidas na CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum.
e) A CLT não possui regras processuais próprias, razão pela qual são aplicadas normas do direito processual comum.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação acerca da aplicação subsidiária do CPC encontra-se no art. 769 da CLT, assim redigido:
“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte
subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Letra “B”: errada, pois houve a inversão. A CLT é a norma primária e o direito comum de aplicação subsidiária.
Letra “C”: errada, pois se forem incompatíveis, não haverá aplicação.
Letra “D”: errada, pois o direito comum é aplicado, conforme art. 769 da CLT.
Letra “E”: errada, pois a CLT possui normas processuais próprias, que por não contemplarem todos os institutos, permitem a aplicação do CPC.

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5
Q

5 - Q292981 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Considerando-se os princípios gerais do processo aplicáveis ao processo judiciário trabalhista é correto afirmar:
a) A irrecorribilidade das decisões interlocutórias é um dos aspectos da oralidade, plenamente identificado no processo trabalhista.
b) Não se aplica o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, como ocorre no processo comum.
c) Não há omissão das normas processuais na Consolidação das Leis do Trabalho que justifique a aplicação subsidiária do processo comum.
d) Havendo omissão das normas processuais na Consolidação das Leis do Trabalho fica a critério de cada Juiz a aplicação do direito processual comum, cujo critério para adoção é a concordância das partes.
e) A execução trabalhista poderá ser promovida apenas pelas partes interessadas, não havendo o impulso oficial “ex officio” pelo próprio Juiz competente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, previsto no art. 893, §1º da CLT, é parte integrante do princípio da oralidade, juntamente com o princípio da
identidade física do Juiz, aplicável atualmente ao processo do trabalho.
Em relação à regra da irrecorribilidade, vale a pena lembrar as seguintes exceções: decisões terminativas do feito (art. 799, §2º da CLT) e hipóteses descritas na Súmula nº 214 do TST, a seguir transcrita diante de sua importância e necessidade para os concursos trabalhistas:
“Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,
consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.
Letra “B”: errada, pois a concentração dos atos processuais é um dos princípios mais importantes do processo do trabalho. Praticamente todos os atos do processo são realizados na audiência, que é una, conforme art. 849 da CLT.
Letra “C”: errada, pois o art. 769 da CLT permite a aplicação do processo comum na ocorrência de omissão e são várias as existentes, como por exemplo, em relação à reconvenção apresentada pela reclamada, à prova
documental, dentre outros.
Letra “D”: errada, pois havendo omissão, o Juiz aplicará as normas do processo comum, independentemente da concordância das partes.
Letra “E”: errada, pois o art. 878 da CLT prevê a possibilidade da execução ser iniciada de ofício pelo Juiz do Trabalho.

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6
Q

6 - Q292984 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Zeus, funcionário de uma empresa pública com contrato regido pelas normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa para reclamar o pagamento de gratificação denominada “sexta-parte” e as suas integrações. A ação foi distribuída na 1a Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro. O advogado de Zeus informou-lhe que o Juiz Titular daquela Vara, em outros processos análogos, rejeitou o referido pedido. Para que o processo não fosse julgado por aquele Juiz, Zeus deliberadamente ofendeu o magistrado em audiência, inclusive ameaçando-o de morte. Conforme norma expressa da CLT, na presente situação está configurada a suspeição do Juiz?
a) Sim, por configurar o interesse na causa por parte do Juiz.
b) Não, porque não é caso de parentesco por consanguinidade até o terceiro grau civil.
c) Sim, pelo risco da manutenção de sua integridade física.
d) Não, porque o litigante procurou de propósito o motivo de que se originaria a suspeição.
e) Não, por não haver previsão na CLT de que a inimizade pessoal possa gerar suspeição do Juiz.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Eventual vício ou nulidade do processo, como o decorrente da suspeição do Juiz, não pode ser alegado pela parte que deu causa ao mesmo. Esse é o princípio da causalidade, previsto no art. 796, “b” da CLT, que trata das nulidades do processo. Se
o Advogado de Zeus deu causa ao motivo que originaria a suspeição, essa não deve ser declarada. Nos termos do art. 796, “b” da CLT, temos:

“Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
(…)
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa”..

As demais alternativas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não precisam ser analisadas em separado.

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7
Q

7 - Q292820 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
De acordo com as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
a) Os dissídios individuais submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, o mesmo não ocorrendo com os dissídios coletivos.
b) O direito processual comum será fonte primária do processo do trabalho, sendo que havendo incompatibilidade de normas deverão ser aplicadas as normas do processo civil comum por ser mais abrangente.
c) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, ainda que não haja autorização expressa do Juiz da execução, diante da sua relevância para a execução trabalhista.
d) As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho meramente ordinatório do chefe da secretaria da Vara.
e) Os prazos processuais são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou
em virtude de força maior, devidamente comprovada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A redação exposta na alternativa “E” é a transcrição do art. 775 da CLT, razão pela qual está correta.
Transcreve-se o dispositivo mencionado, para que o mesmo seja memorizado:
“Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada”.
Letra “A”: errada, pois nos dissídios coletivo também é importante a conciliação, tanto que o Presidente do Tribunal vai presidir a audiência prevista no art. 860 da CLT.
Letra “B”: errada, pois o direito processual comum será fonte subsidiária, e não primária, conforme art. 769 da CLT, que autoriza a aplicação daquelas normas se houver omissão e não existe incompatibilidade.
Letra “C”: errada, pois o art. 770, § único da CLT diz que o ato pode ser realizado mediante autorização do Juiz.
Letra “D”: errada, já que o art. 781, § único da CLT diz depender de despacho do Juiz.

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8
Q

8 - Q292895 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho?
a) Sim, porque há um título específico na CLT denominado processo judiciário do trabalho que contempla todas as normas processuais necessárias.
b) Sim, em razão da especificidade do processo do trabalho que não admite aplicação de outras normas processuais.
c) Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título
denominado processo judiciário do trabalho.
d) Não, porque não há regulamentação específica na CLT sobre matéria processual, devendo assim ser aplicado o direito processual comum para solucionar todas as ações trabalhistas.
e) Em termos, porque o direito processual comum deve ser aplicado como regra geral e na sua omissão é que se aplica o direito processual do trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez um
questionamento acerca da aplicação do direito processual comum de forma subsidiária ao processo do trabalho. Uma vez mais, transcreve-se o art. 769 da CLT, sobre o assunto:

“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte
subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Percebe-se que a norma primária a ser aplicada é a CLT, pois possui normas acerca do direito processual. Diante das omissões existentes, adota-se a aplicação subsidiária do CPC ao processo de conhecimento, desde que não haja incompatibilidade entre os sistemas.

Como todas as alternativas tratam do mesmo assunto, não há necessidade de análise em separado.

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9
Q

9 - Q288775 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
As pessoas jurídicas de direito público, segundo o entendimento do TST,
a) não podem ser consideradas revéis, por defenderem interesses considerados indisponíveis.
b) não se submetem à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
c) têm afastado o duplo grau de jurisdição obrigatório na ação rescisória quando a decisão desfavorável está em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
d) têm direito ao duplo grau de jurisdição quando condenadas ao pagamento de qualquer quantia de dinheiro.
e) têm o prazo em quádruplo para a oposição de embargos de declaração.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O direito ao duplo grau de jurisdição obrigatória, ou seja, a remessa necessária do art. 475 do CPC, será afastado em algumas situações, descritas na Súmula nº 303 do TST, a seguir transcrita para análise:

“I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de
jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa “exofficio” se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipó- tese de matéria administrativa. (ex-
OJsnºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em
25.11.1996 e 03.06.1996)”.

Percebam que o duplo grau obrigatório é dispensado nas hipóteses descritas nas alíneas “A” e “B”, sendo que a segunda é a que interessa por ora. Se a decisão, mesmo que desfavorável ao ente público, estiver em conformidade com a jurisprudência do STF ou TST, não haverá remessa necessária, conforme afirma a alternativa “C” da questão.
Letra “A”: errada, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST, diz ser aplicável a revelia aos entes de direito público.
Letra “B”: errada, pois a OJ nº 238 da SDI-1 do TST diz ser aplicável a multa do art. 477 da CLT.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 303 do TST dispensa a remessa necessária nas condenações que não ultrapassam 60 salários mínimos.
Letra “E”: errada, pois o DL 779/69 prevê o prazo em dobro para a interposição de recursos.

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10
Q

10 - Q263457 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Considere as assertivas seguintes conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST:
I. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho previstas na CLT.
II. Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
III. O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
IV. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 20 horas.
V. Nos dissídios individuais, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente ao reclamado.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, III e IV.
c) II, IV e V.
d) I, IV e V.
e) II, III e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Apenas as assertivas I, II e III
estão corretas, conforme análise abaixo realizada:
I. Correto, pois essa é a informação constante no art. 769 da CLT.
Quando inexistir norma na CLT sobre processo, seguiremos as normas do processo comum, isto, do CPC e da Lei de Execuções Fiscais (6830/80).
II. Correto, pois a preferência para os processos que devem ser executados no juízo da falência encontra-se expressamente no art. 768 da CLT.
III. Correto, pois essa é a redação da Súmula nº 262, II do TST. Há a suspensão dos prazos recursais, que voltam a contar de onde pararam com o retorno das atividades forenses.
IV. Errado, pois o art. 770 da CLT diz que os atos processuais serão realizados nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
V. Errado, pois o art. 789, §3º da CLT diz que as custas serão pagas em partes iguais pelos litigantes, caso não haja outra convenção diferente, ou seja, desde que não seja acordado outra forma de pagamento.

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11
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11 - Q249299 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
No que diz respeito aos princípios no Direito Processual do Trabalho, é correto afirmar:
a) A Consolidação das Leis do Trabalho é norma lacunosa em relação ao princípio da probidade no processo do trabalho, razão pela qual é incompatível a sua aplicação.
b) A Consolidação das Leis do Trabalho encerra algumas hipóteses que operacionalizam o princípio inquisitivo no direito processual do trabalho.
c) O princípio dispositivo, também chamado princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, não tem aplicação no processo do trabalho.
d) O princípio da instrumentalidade é aquele segundo o qual, quando a lei prescrever ao ato determinada forma, cominando nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade,
de modo que não é aplicável ao processo do trabalho.
e) O princípio da concentração decorre da aplicação conjunta de vários princípios procedimentais destinados a regulamentar e orientar a apuração de provas e a decisão judicial em uma única audiência, e se aplica ao direito processual do trabalho, apesar da disposição prevista na Consolidação das Leis do Trabalho ter sido revogada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A firmação acerca da incidência do princípio inquisitivo no processo do trabalho está perfeita. Tal princípio, que prevê a atuação ex officio do Magistrado, ou seja, independentemente de pedido da parte, pode ser verificada nas seguintes
situações exemplificativas:
a. Art. 878 da CLT – processo de execução;
b. Art. 856 da CLT: dissídios coletivos;
c. C. Art. 39 da CLT – procedimento administrativo perante o MTE.

Letra “A”: errada, pois não há incompatibilidade entre os dispositivos ligados ao princípio da probidade processual, aplicando-se os artigos 14 a 18 do CPC ao processo do trabalho.
Letra “C”: errada, pois o princípio da inércia é aplicável ao processo do trabalho, nos termos dos artigos 2º e 262 do CPC, haja vista a necessidade de apresentação da petição inicial.
Letra “D”: errada, pois o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 154 do CPC, é aplicável ao processo do trabalho, uma vez que em conformidade também com o princípio da celeridade, tão importante para o processo do trabalho.
Letra “E”: errada, pois o art. 849 da CLT, que prevê a audiência una, continua a vigorar, não tendo sido revogada, como informa a FCC.

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12
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12 - Q249301 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
No que diz respeito ao princípio da preclusão, considere:
I. A interposição tempestiva do recurso ordinário impede que outro recurso ordinário seja interposto contra a mesma decisão.
II. O artigo 806 da CLT prescreve que está vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
III. Não podem ser recebidos os embargos do devedor antes de garantido o juízo pela penhora.
IV. É vedado ao juiz conhecer de questões já decididas, salvo nas hipóteses dos embargos de declaração e de ação rescisória.
Os itens I, II, III e IV referem-se, respectivamente, à preclusão
a) lógica, consumativa, pro judicato e ordinatória.
b) consumativa, lógica, ordinatória e pro judicato.
c) consumativa, ordinatória, lógica e pro judicato.
d) lógica, consumativa, ordinatória e pro judicato.
e) consumativa, lógica, pro judicato e ordinatória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A resposta correta é dada conforme a análise abaixo realizada:
I. Preclusão consumativa: tal preclusão impede a prática do ato processual em decorrência de já se ter praticado o ato. Assim, que já interpôs um recurso contra uma decisão, não pode interpor um segundo recurso contra a mesma decisão. A interposição do primeiro recurso consumou o direito de recorrer. É a hipótese descrita em I pela FCC.
II. Preclusão lógica: tal preclusão impede a prática de atos
incompatíveis entre si. Quem cumpriu a decisão, pagando o que era devido, não pode interpor recurso, pois são atos
incompatíveis. O recurso não será admitido, pois o pagamento gerou preclusão lógica para o recurso. No art. 806 da CLT temos duas situações incompatíveis. A parte que apresentou exceção de incompetência e pediu para que o processo fosse remetido para determinada cidade, não pode depois alegar que aquela cidade não é competente, suscitando conflito de competência
com outro juízo.
III. Preclusão ordinatória: essa preclusão impede a prática de atos fora da ordem estabelecida pelo legislador. Primeiro é necessária a garantia do juízo para depois haver a apresentação dos embargos à execução, conforme art. 884 da CLT. A prática do ato fora da ordem estabelecida impede o seu recebimento pelo Poder Judiciário.
IV. Preclusão pro judicato:trata-se da preclusão para o Juiz, que não pode, por exemplo, reconsiderar uma sentença proferida, por entendê-la errada. Ao proferir a sentença, o Juiz não pode mais alterá-la, salvo se houver a apresentação do recurso de embargos de declaração (art. 897-A da CLT), que é por ele mesmo julgado, ou o ajuizamento da ação rescisória, em que outro órgão do Poder Judiciário desconstituirá (alterará) a decisão. Trata-se, portanto, pelo próprio nome, da preclusão existente para o Juiz.

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13
Q

13 - Q98815 ( Prova: FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Advogado / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Mirto, juiz de direito, indignado com determinadas situações que estão ocorrendo na empresa Z, gostaria de instaurar reclamação plúrima trabalhista. Porém, há um princípio que impede que o magistrado instaure de ofício o processo trabalhista. Trata-se especificamente do princípio
a) da imparcialidade do juiz.
b) do devido processo legal.
c) do contraditório.
d) dispositivo.
e) inquisitório.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O Juiz do Trabalho, por mais insatisfeito que esteja com a situação vivenciada pelos empregados da empresa mencionada, não poderá ajuizar a reclamação trabalhista, tendo em vista o princípio da inércia, também denominado de princípio da demanda ou dispositivo, que é o nome utilizado pela FCC. O princípio dispositivo impede o início de demanda trabalhista ex officio. O processo de execução é que pode ser iniciado pelo Magistrado, mesmo sem requerimento do credor, nos moldes do art. 878 da CLT. O processo de
conhecimento não possui regra igual. O princípio da inércia encontra-se previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, sendo que transcrevemos o primeiro dispositivo:
“Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.

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14
Q

14 - Q97357 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Direito Processual Comum é fonte do Direito Processual do Trabalho. Neste caso, está sendo aplicado especificamente o princípio
a) da informalidade.
b) da celeridade.
c) da simplicidade.
d) da subsidiariedade.
e) do protecionismo ao trabalhador.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Uma das regras mais cobradas pela FCC nos concursos trabalhistas, quando a matéria é a teoria geral do processo é a aplicação subsidiária das normas de direito processual comum, prevista no art. 769 da CLT, abaixo transcrito:
“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte
subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.

Havendo omissão na CLT (existem muitas, já que diversos institutos de processo não estão previstos na CLT ou previstos de forma bem simples, sem detalhes), serão aplicadas as normas do processo comum, da seguinte forma:

a. Se estivermos no processo de conhecimento, na omissão da CLT será aplicado o CPC (Código de Processo Civil).
b. Já no processo de execução, na omissão da CLT será aplicada a Lei nº 6830/80 (Lei de Execução Fiscal) e, depois dela, o CPC.

Se a aplicação é subsidiária, ou seja, apenas quando houver omissão e ausência de incompatibilidade, o princípio aplicado é o da
subsidiariedade.

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15
Q

15 - Q85537 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Este dispositivo retrata especificamente o princípio
a) da instrumentalidade.
b) dispositivo.
c) da estabilidade da lide.
d) inquisitivo.
e) da perpetuatio jurisdictionis.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação trazida pela FCC é a redação do art. 765 da CLT, conforme transcrição a seguir:
“Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.
Vejam que o Magistrado está atuando de ofício, ou seja, por vontade dele, independente de requerimento da parte interessada. Essa “ampla liberdade” que o Juiz possui para a prática de alguns atos do processo recebe o nome de princípio inquisitivo, que é diferente (na verdade, o
contrário) do princípio dispositivo, também denominado princípio da inércia (art. 2º do Código de Processo Civil).
O princípio da instrumentalidade está previsto no art. 154 do CPC e diz que a se a finalidade do ato processual for atingida, mesmo havendo vício em relação à forma, o ato será válido. Já o princípio da estabilidade da lide (art. 264 e 294 do CPC) traz regras sobre a possibilidade de alteração
da petição inicial (pedidos e causa de pedir). Por fim, o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87 do CPC), diz que ajuizada a ação e distribuída para determinado órgão jurisdicional (Vara do Trabalho, por exemplo), ali serão realizados os atos processuais até o final, não havendo alteração da Vara se, por exemplo, a parte alterar o domicílio, pois essa alteração é irrelevante.

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16
Q

16 - Q82437 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Quando a lei processual estabelece que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, está mencionando especificamente o Princípio da
a) inafastabilidade de jurisdição.
b) boa-fé.
c) proteção.
d) instrumentalidade ou da finalidade.
e) eventualidade.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação trazida pela FCC na questão está descrita no art. 300 do CPC, abaixo transcrito:
“Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.
Percebam que a lei está dizendo ao réu que ele deve trazer as suas alegações em um momento certo, determinado. A informação é de que a defesa é o evento adequado à demonstração de todas as teses de defesa. Esse é o princípio da eventualidade. Os demais princípios
tratam de outras normas, a saber:
a. Inafastabilidade da jurisdição: previsto no art. 5º, XXXV da CF/88, diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
b. Boa-fé: aplicação do princípio geral do direito de que as partes de um negócio jurídico, portanto, de um contrato de trabalho, por exemplo, devem agir e tratar-se com boa-fé.
c. Proteção: trata-se de um dos princípios mais importantes do processo do trabalho, pois reconhece a desigualdade existente entre empregado e empregador, ou seja, a hipossuficiência do primeiro, facilitando a prática de atos processuais para o mesmo.
d. Instrumentalidade ou finalidade: diz que a finalidade do ato processual é mais importante que a sua forma (art. 154 do CPC).

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17
Q

17 - Q62735 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) Mario ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa W. A reclamação foi julgada totalmente procedente e a empresa W ainda foi condenada nas penalidades inerentes à litigância de má-fé. Neste caso, com relação à condenação por litigância de má-fé, está presente especificamente o princípio da

a) Concentração.
b) Lealdade Processual.
c) Proteção.
d) Estabilidade da Lide.
e) Demanda ou Dispositivo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Percebam que a condenação por litigância de má-fé deixa claro que a empresa atuou de forma a quebrar o princípio da lealdade processual. A sua atuação deu-se em arrepio da
boa-fé, seja porque recorreu apenas para procrastinar o andamento do processo, seja por trazer fatos inverídicos ao processo, dentre outras situações previstas no art. 16 do CPC. Ao violar a lealdade processual, incorreu na condenação constante no art. 18 do CPC. Os demais
princípios tratam de outras situações. Vejamos:
a. Concentração: fala que os atos processuais são realizados de forma concentrada, em geral, em uma única audiência, visando a acelerar o andamento do processo.
b. Proteção: já analisado em questão anterior, reconhece a fragilidade do empregado e traz a facilitação em relação à prática de atos processuais.
c. Estabilidade da lide: previsto nos artigos 264 e 294 do CPC, também já analisado anteriormente, traz regras acerca da possibilidade de alteração na petição inicial, em relação aos pedidos e causas de pedir.
d. Demanda ou dispositivo: também é chamado de princípio da inércia, previsto no art. 2º do CPC, diz que o processo começa por iniciativa da parte, que deve provocar o Poder Judiciário por meio da petição inicial.

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18
Q

18 - Q58584 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho: “as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou
advogados” e de acordo com o artigo 342 do Código de Processo Civil: “o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa”. Nestes artigos, está presente, especificamente o princípio
a) da instrumentalidade ou finalidade.
b) da imparcialidade do juiz.
c) do devido processo legal.
d) da normatização coletiva.
e) da imediatidade ou imediação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os dois dispositivos legais demonstram que o Juiz atua de forma a manter contato direto com as provas, com as testemunhas, inquirindo-as. Esse contato direto é também denominado de imediato. O destinatário imediato da prova é o Juiz, razão pela qual a questão trata do princípio da imediatidade ou imediação. A produção da prova sempre passa pelo Juiz. Assim, quando a parte quer formular uma pergunta à testemunha, aquela “passa” a pergunta ao Juiz, que a formula para a testemunha. Quem está mais perto da prova é o Juiz, se comparado com as partes. Os demais
princípios se referem à outras situações, conforme análise abaixo:
e. Instrumentalidade ou finalidade: diz que a finalidade do ato processual é mais importante que a sua forma (art. 154 do CPC).
a. Imparcialidade do Juiz: diz que o Juiz deve tratar as partes com isonomia, igualdade, da mesma forma, sem pender para nenhum lado. O juiz deve ser imparcial, evitando julgar os amigos ou inimigos, parentes ou situações em que tenha interesse no resultado do processo.
b. Devido Processo Legal: previsto no art. 5º, LIV da CF/88, diz que as regras processuais devem ser integralmente seguidas, de forma a que sejam garantidos todos os meios de defesa para as partes.
c. Normatização Coletiva: previsto no art. 114, §2º da CF/88, diz que a Justiça do Trabalho pode, por meio da ação de dissídio coletivo, criar normas gerais e abstratas a serem aplicadas aos membros das categorias, empregados e empregadores, partes naquela ação.

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19
Q

19 - Q56878 ( Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Havendo omissão da CLT sobre determinada questão processual, na fase de conhecimento e na fase de execução no processo do trabalho, a fonte legal subsidiária a se aplicar, respectivamente, será
a) Código de Processo Civil e Lei que regula os processos dos executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
b) Código Tributário Nacional e Código de Processo Civil.
c) Código de Processo Civil e Código Tributário Nacional.
d) Código Civil e Código de Processo Civil.
e) Lei que regula o processo dos executivos para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal e Código de Processo Civil.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Conforme já analisado em outra questão anterior, o art.769 da CLT diz acerca da aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho, quando houver omissão e ausência de incompatibilidade. A questão ora analisada quer saber o conceito de direito processual comum nos processos de conhecimento e de execução.

a. No processo de conhecimento, diante da omissão da CLT, aplica-se o código de processo civil subsidiariamente.
b. No processo de execução, diante da omissão da CLT, aplica-se a Lei de Execução Fiscal, que é a Lei nº 6830/80. Somente se ainda houver omissão, é que aplicaremos o CPC no processo de execução.

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20
Q

20 - Q54122 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
É fonte subsidiária do processo do trabalho
a) o Código de Processo Penal.
b) o Código de Processo Civil.
c) a Lei de Recuperação de Créditos.
d) o Estatuto dos Servidores Públicos.
e) o Código Comercial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Por tudo o que já foi dito nas demais questões sobre o mesmo tema, o Código de Processual Civil é fonte subsidiária do processo do trabalho, sendo aplicado quando houver omissão e ausência de incompatibilidade, nos moldes do art. 769 da CLT, abaixo transcrito, diante de sua importância para as provas da FCC:
“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.

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21
Q

21 - Q53322 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, “os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva”. Este dispositivo consagra o princípio
a) do devido processo legal.
b) do jus postulandi.
c) do jus variandi.
d) da proteção ao hipossuficiente.
e) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Em relação aos recursos trabalhistas, um dos pontos mais cobrados pelas bancas examinadoras é o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias ou irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. A idéia do direito processual do trabalho foi impedir que as partes interpusessem recursos
das decisões interlocutórias, que são aquelas proferidas no curso do processo. O legislador pensou em deixar toda a discussão para o recurso a ser interposto da decisão final, a sentença. No recurso a ser interposto da sentença a parte pode demonstrar o seu inconformismo com todas as
decisões proferidas no processo. Os outros princípios tratam de outras normas, conforma análise a seguir:
d. Devido processo legal: previsto no art. 5º, LIV da CF/88, diz que as regras processuais devem ser integralmente seguidas, de forma a que sejam garantidos todos os meios de defesa para as partes.
a. Jus postulandi: prescreve a regra do art. 791 da CLT, de que o Advogado não é indispensável, ou seja, que as partes podem ajuizar as suas ações sem Advogado, com as restrições da Súmula nº 425 do TST, que trata de procedimentos em que o Advogado é necessário: Ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e
recursos para o TST.
b. Jus variandi: não se trata de princípio processual, e sim, regra do direito do trabalho relacionado à alteração do contrato de trabalho, previsto no art. 468 da CLT.
c. Proteção ao hipossuficiente: já analisado em questão anterior, reconhece a fragilidade do empregado e traz a facilitação em relação à prática de atos processuais.

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22
Q

22 - Q53314 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho
a) deverão, obrigatoriamente, aplicar as Súmulas de Jurisprudência e Orientações Normativas do Tribunal Superior do Trabalho, velando pelo rápido andamento das causas.
b) terão ampla liberdade, podendo determinar, apenas, as diligências previamente requeridas pelas partes.
c) terão ampla liberdade, porém, deverão ouvir, previamente, o Ministério Público do Trabalho, quando se tratar de determinar diligência não requerida pelas partes.
d) terão ampla liberdade, podendo determinar quaisquer diligências que entenderem necessárias.
e) deverão, em qualquer hipótese, homologar acordo que ponha termo ao processo, velando pelo rápido andamento das causas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O art. 765 da CLT prescreve o princípio inquisitivo, que determina a atuação do Magistrado de ofício, ou seja, sem necessidade de pedido da parte. Vejamos:
“Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.
Assim, o Magistrado pode determinar a produção de provas que entender necessárias, mesmo sem requerimento das partes, poderá realização a inspeção judicial, espécie de prova, poderá iniciar o processo de execução de ofício (art. 878 da CLT), dentre outras medidas, sem necessidade de oitiva prévia do Ministério Público. Por fim, fale-se em liberdade do Magistrado de decidir de acordo com a sua consciência e entendimento,
deixando de aplicar as Súmulas e entendimentos do TST e outros tribunais superiores. Não há obrigatoriedade na aplicação daqueles entendimentos, pois o Juiz possui o livre convencimento motivado.
Pode decidir de forma que quiser, desde que motive, explique os motivos do seu convencimento. Por fim, o entendimento do TST é de que o Juiz não é obrigado a homologar o acordo apresentado pelas partes, conforme
Súmula nº 418 do TST, transcrita abaixo:
“A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.

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23
Q

23 - Q4580 ( Prova: FCC - 2006 - TRT-4R - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Execução; Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Na falta de regulamentação específica, aplica-se ao processo do trabalho de conhecimento e execução, respectivamente
a) o Código de Processo Civil e a Lei de Execuções Fiscais.
b) o Código de Processo Civil e a Lei de Falências.
c) o Código de Processo Civil e o Código do Consumidor.
d) o Código do Consumidor e a Lei de Execuções Fiscais.
e) a Lei de Falências e o Código do Consumidor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Outra questão bem parecida, tratou do mesmo assunto, razão pela qual será utilizado o mesmo comentário. Essa situação demonstra que as questões de concursos se repetem, razão pela qual o estudo de questões comentadas é fundamental na preparação do candidato. Conforme já analisado em outra
questão anterior, o art.769 da CLT diz acerca da aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho, quando houver omissão e ausência de incompatibilidade. A questão ora analisada quer saber o conceito de direito processual comum nos processos de conhecimento e de execução.
a. No processo de conhecimento, diante da omissão da CLT, aplica-se o código de processo civil subsidiariamente.
b. No processo de execução, diante da omissão da CLT, aplica-se a Lei de Execução Fiscal, que é a Lei nº 6830/80. Somente se ainda houver omissão, é que aplicaremos o CPC no processo de execução.

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24
Q

24 - Q335761 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
Lucas, residente em Brasília, foi contratado pela empresa Thor Industrial, em sua filial da cidade de Catalão, para trabalhar como viajante comercial. Durante o contrato de trabalho prestou serviços em várias cidades do Estado de Goiás e no Distrito Federal, sempre subordinado à diretoria comercial regional de Catalão. A sede da empresa está localizada na cidade de Goiânia. Após quatro anos, foi dispensado sem receber saldo salarial, férias vencidas e verbas rescisórias. A competência territorial para o ajuizamento da reclamação trabalhista é de:
a) Catalão, por ser a cidade da filial em que ele esteve subordinado.
b) qualquer cidade onde ele tenha trabalhado, exceto Brasília por pertencer ao Distrito Federal.
c) Brasília, por ser a Capital Federal do Brasil.
d) Goiânia, por ser a sede da empresa empregadora.
e) Goiânia, Catalão ou Brasília, sendo que a escolha será da empresa empregadora.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A regra sobre competência territorial no processo do trabalho encontra-se no art. 651 da CLT. Em relação ao agente ou viajante comercial, há norma explícita no §1º do mencionado artigo,
dispondo que a demanda trabalhista será ajuizada no local em que houver agência ou filial e a ela estiver subordinado o empregado. No exemplo, a subordinação existia com a diretoria de Catalão, razão pela qual ali deve ser
ajuizada a ação trabalhista. Transcreve-se o §1º do art. 651 da CLT:
“Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado
esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da
localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima”.
As demais assertivas não precisam ser analisas em separado, pois a questão mostra-se bastante simples.

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25
Q

25 - Q336163 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) A empresa Delta Participações sofreu fiscalização de natureza trabalhista, ocasião em que o agente fiscal da Delegacia Regional do Trabalho verificou irregularidade e lavrou auto de infração com aplicação de multa administrativa. A empresa resolveu questionar judicialmente essa penalidade administrativa, sendo da competência material da Justiça

a) Comum Estadual, por cuidar de questionamento de ato de Delegacia Regional do Trabalho.
b) Federal, por se tratar de discussão sobre ato de autoridade federal, vinculada ao Ministério do Trabalho.
c) do Trabalho, por força de Emenda Constitucional que lhe atribuiu novas competências e criou dispositivo específico prevendo essa matéria.
d) Federal, porque não se discute relação de emprego entre empregador e empregado.
e) Estadual em Vara Especializada da Fazenda Pública, por se tratar de discussão de ato de agente público.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A questão vivenciada aqui se encontra no art. 114, VII da CF/88, que trata da competência material da Justiça do Trabalho para “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”. Na hipótese afirmada pela FCC, a empresa sofreu autuação da Delegacia Regional do Trabalho, que é o órgão incumbido da fiscalização das
relações de trabalho. As ações que busquem a discussão acerca da autuação, se correta ou não, são da competência da Justiça do Trabalho, já que a Emenda Constitucional nº 45/04, criou o dispositivo acima mencionado, tudo em conformidade com a letra “C” da questão. As demais assertivas ficam excluídas automaticamente.

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26
Q

26 - Q336164 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) Segundo normas legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre competência das Varas e dos Tribunais do Trabalho é INCORRETO
afirmar:
a) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
b) O empregado poderá apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços quando o empregador promover a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
c) A competência dos Tribunais Regionais nos casos de dissídio coletivo determina-se pelo local onde este ocorrer ou pela sede da empresa envolvida no conflito, cabendo a escolha ao sindicato da categoria econômica.
d) A jurisdição de cada Vara do Trabalho abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.
e) As Varas do Trabalho são competentes para processar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A competência para o julgamento de dissídio coletivo, que poderá ser do TRT ou do TST, é definida pela extensão do mesmo, ou seja, se as categorias em dissídios abrangem área relativa a um TRT ou superior. Quando se tem, por exemplo, greve nacional dos Correios, o dissídio coletivo é da competência do TST, pois superior à competência dos TRTs. Não há que se falar em definição de competência em dissídio coletivo pela sede da empresa envolvida, pois essa informação é irrelevante para a definição do tribunal competente. Vejamos as demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: correto, em decorrência do art. 652, V da CLT.
Letra “B”: correto, nos termos do art. 651, §3º da CLT.
Letra “D”: correto, pois por tratar-se de justiça federal, a competência da Vara do Trabalho depende de lei federal para restringi-la ou estendê-la.
Letra “E”: correto, conforme art. 652, III da CLT.

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27
Q

27 - Q330554 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, dividido em Turmas, especialmente

a) processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.
b) julgar os recursos ordinários de decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos.
c) julgar os agravos de petição.
d) julgar os agravos de instrumento de decisões denegatórias de recursos de sua alçada.
e) impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Essa resposta encontra-se no art. 678 da CLT, muito difícil de ser cobrado nas provas de concursos trabalhistas. Dentre as competências do Tribunal Pleno dos TRTs, está o julgamento das revisões de sentenças normativas, conforme inciso I, “b”, 1 do art. 678 da CLT:
“Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;
b) processar e julgar originàriamente:
1) as revisões de sentenças normativas”.
As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “B”: errado, pois o julgamento dos recursos ordinários é de competência das turmas dos TRTs.
Letra “C”: errado, pois também cabe às turmas dos TRTs o julgamento dos agravos de petição.
Letra “D”: errado, pois cabe às turmas também o julgamento dos agravos de instrumento, interpostos de recursos que foram inadmitidos, mas que são da competência do TRT (recurso ordinário, por exemplo, interposto de sentença).
Letra “E”: errado, pois essas multas, por exemplo, de litigância de má-fé, cabem ao relator, bem como à turma julgadora, não necessariamente ao tribunal pleno
do TRT.

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28
Q

28 - Q324839 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
A respeito das exceções, considere: I. Quando for apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto pelo prazo improrrogável de 24 horas. II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser
apresentadas no mesmo momento da contestação. III. O réu não poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.Está correto o que se afirma em:
a) I, apenas
b) I e II, apenas.
c) I, II e III
d) III, apenas.
e) II e III, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas as assertivas I e II apenas. Vejamos:
I. Correta, pois essa é a redação do art. 800 da CLT, que fala em 24h para manifestação pelo excepto (exceto).
II. Correta, pois as exceções são peças de defesa e, portanto, devem ser apresentadas no mesmo prazo da contestação, a saber, 20 minutos na audiência, nos moldes do art. 847 da CLT.
III. Errado, pois não há vedação à apresentação de mais de uma exceção, pois cada uma delas trata de um vício, sendo que o Juiz pode ser, ao mesmo tempo, suspeito e impedido, bem como o juízo pode ser incompetente territorialmente, o que levaria à apresentação das 3 (três) exceções simultaneamente.

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29
Q

29 - Q302350 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) Athenas, residente na cidade de Apucarana, foi contratada em Londrina para trabalhar como secretária da Diretoria Comercial da Empresa de
Turismo Semideuses Ltda., cuja matriz está sediada em Cascavel. Após dois anos de contrato prestado na filial da empresa em Curitiba, foi dispensada, embora tenha avisado o seu empregador que estava grávida. Athenas decidiu ajuizar ação reclamatória trabalhista postulando a sua reintegração por estabilidade de gestante. No presente caso, a Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de
a) Londrina, porque foi o local da contratação da trabalhadora.
b) Cascavel, em razão de ser a matriz da empresa empregadora que é ré na ação.
c) Curitiba, porque nesse caso a comarca competente é a Capital do Estado.
d) Apucarana, por ser o local da residência da trabalhadora.
e) Curitiba, por ser o local da prestação dos serviços.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A regra acerca da competência territorial no processo do trabalho encontra-se no art. 651 da CLT, que prevê ser competente a Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços. Pouco
importa o local da contratação, da sede da empresa ou do domicílio do empregado, pois a regra geral leva em consideração o local da prestação dos serviços, apenas. Na hipótese, a ação deverá ser ajuizada em Curitiba, pois a
questão afirma que a obreira trabalhou dois anos naquela cidade, antes de ser demitida injustamente. Transcreve-se o dispositivo da CLT, pois sempre é cobrado nas provas da FCC.

“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

As demais assertivas, como tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.

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30
Q

30 - Q299669 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho EXCLUI a análise e julgamento de ações

a) sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
b) oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
d) de indenizações por danos morais e também danos materiais ou patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho.
e) penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho, incluindo trabalho escravo e trabalho infantil irregula

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A Justiça do Trabalho não possui competência criminal, mesmo paras os crimes contra a organização do trabalho, trabalho escravo e trabalho infantil. O STF decidiu na ADI nº 3684 que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal, de forma alguma, para nenhum crime.
Letra “A”: correto, nos termos do art. 114, III da CF/88.
Letra “B”: correto, nos termos do art. 114, I da CF/88.
Letra “C”: correto, nos termos do art. 114, VII da CF/88.
Letra “D”: correto, nos termos do art. 114, VI da CF/88.

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31
Q

31 - Q292942 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; )
Quanto à organização e competência da Justiça do Trabalho, conforme previsões contidas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
a) compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar originalmente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
c) não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas às empresas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
d) não compete à Vara do Trabalho processar e julgar os conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice e não discuta verbas da relação de emprego.
e) em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro de celebração do contrato ou naquela da prestação dos respectivos serviços.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A regra geral acerca da competência territorial encontra-se prevista no art. 651 da CLT, que trata do local da prestação dos serviços. Contudo, o §3º daquele dispositivo versa que:
“Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
Percebe-se que se trata da redação da letra “E”, considerada correta. Nessa hipótese, em que se encaixa o Circo como empregador, o empregado poderá optar pelo local da contratação ou prestação dos serviços para ajuizamento da reclamação trabalhista, já que a empresa se desloca como um todo enquanto há a prestação dos serviços.
Letra “A”: incorreto, pois se cabe ao STF o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, também cabe àquele Tribunal o julgamento da ação cautelar, pois ser acessória àquela primeira.
Letra “B”: incorreto, pois o art. 115 da CF/88 não fala em aprovação pelo Senado Federal.
Letra “C”: incorreto, pois essa competência está inserida no art. 114, VII da CF/88.
Letra “D”: incorreto, pois o art. 652, III da CLT confere tal competência para a Justiça do Trabalho.

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32
Q

32 - Q292979 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; )
A Constituição da República Federativa do Brasil apresenta normas relativas à organização e competência da Justiça do Trabalho. Segundo tais normas, é INCORRETO afirmar que
a) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
c) haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir jurisdição aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
d) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
e) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A informação de que haverá pelo menos um TRT em cada Estado e no DF não consta mais na Constituição Federal, pois o art. 112 foi alterado pela EC nº 45/2004, retirando essa obrigatoriedade. Esse é o primeiro erro da questão. Vamos ao outro. A atual redação do artigo mencionado, que será transcrito posteriormente, diz que pode ser atribuída a jurisdição trabalhista aos Juízos de Direito, mas o recurso será interposto para o respectivo TRT e não Tribunal de Justiça, como afirmado. Essa alteração é muito comum nos concursos e faz com que a assertiva fique totalmente errada. Vamos à transcrição do dispositivo constitucional:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
As demais assertivas estão corretas pelos motivos abaixo:
Letra “A”: correto, de acordo com o art. 111-A da CF/88.
Letra “B”: correto, nos termos do art. 111-A, §2º, I da CF/88.
Letra “D”: correto, conforme art. 114, VII da CF/88.
Letra “E”: correto, nos moldes do art. 115 da CF/88.

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33
Q

33 - Q292980 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) Minerva, domiciliada no município de Duque de Caxias, foi contratada no município de Resende para trabalhar na empresa Olimpo Empreendimentos. Durante todo o contrato de trabalho trabalhou no município de Friburgo, sede da sua empregadora. Após três anos de labor, Minerva foi dispensada. Para receber as verbas rescisórias que não foram pagas, a comarca competente para o ajuizamento de reclamação trabalhista é a do município de

a) Resende, porque é o local onde foi firmado o contrato de trabalho.
b) Friburgo, porque é o local da prestação dos serviços da trabalhadora.
c) Duque de Caxias, porque é o local do domicílio da reclamante.
d) Rio de Janeiro, porque, além de ser a Capital do Estado, é a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
e) Duque de Caxias, Resende ou Friburgo, pois não há regra na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho regulando a competência territorial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mais uma questão que leva em consideração a regra do art. 651 da CLT, que trata do local da prestação dos serviços como o competente para o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Pouco importa o local da contratação ou o domicílio do empregado, e sim, o local da prestação dos serviços, que na hipótese é Friburgo.
As demais alternativas não precisam ser analisadas, pois tratam do mesmo assunto.

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34
Q

34 - Q292818 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) Sobre a organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que

a) a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho, visto que por envolver trabalho marítimo a competência é da Justiça Federal.
b) a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado, independentemente do local onde prestou seus serviços ao empregador.
c) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
d) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Congresso Nacional.
e) a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previdenciárias e de imposto de renda, decorrentes das sentenças que proferir.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A resposta correta da FCC encontra-se no art. 112 da CF/88, sendo esse um dos artigos mais cobrados em provas de concursos trabalhistas, quando o assunto é organização/competência da Justiça do Trabalho. Transcreve-se o mesmo, que deve ser decorado:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Percebe-se que, apesar do Juízo que proferiu a decisão ser da justiça comum estadual, o recurso será dirigido ao TRT.
Letra “A”: incorreto, pois tal competência está expressa no art. 652, V da CLT.
Letra “B”: incorreto, pois o art. 651 da CLT diz que a competência é da Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços.
Letra “D”: incorreto, pois o art. 111-A da CF fala em maioria absoluta do Senado Federal.
Letra “E”: incorreto, pois o art. 114, VIII da CF/88 não inclui a execução do imposto de renda.

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35
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35 - Q292891 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /Competência; ) A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho NÃO inserem na competência das Varas do Trabalho a apreciação e julgamento dos dissídios e ações

a) em que se pretenda estabilidade no emprego.
b) coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente.
c) resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
d) sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores.
e) para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças condenatórias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. As ações coletivas de natureza econômica e jurídica a que se refere a FCC, são os dissídios coletivos. Tais ações realmente não são da competência das Varas do Trabalho, e sim, dos Tribunais, podendo ser de competência originária dos TRTs ou do TST, a depender da extensão das categorias em conflito.
Letra “A”: errada, pois o art. 652, I da CLT prevê tal competência.
Letra “C”: errada, pois o art. 652, III da CLT prevê tal competência.
Letra “D”: errada, pois o art. 114, III da CF traz tal competência.
Letra “E”: errada, pois o art. 114, VIII da CF e a Súmula nº 368, I do TST narram tal competência.

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36
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36 - Q292892 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
Hércules, morador de Nova Iguaçu, foi contratado em Angra dos Reis para trabalhar na empresa Beta & Gama Produções, localizada no município do Rio de Janeiro. Após oito meses de trabalho foi dispensado sem justa
causa. Na presente situação, a competência territorial para ajuizar reclamação trabalhista questionando o motivo da rescisão contratual e postular indenização por danos morais é do município
a) do Rio de Janeiro, porque é a Capital do Estado e há pedido de indenização por danos morais.
b) de Nova Iguaçu, porque é o local do domicílio do reclamante.
c) de Angra dos Reis, porque é o local onde o trabalhador foi contratado.
d) do Rio de Janeiro, porque é o local da prestação dos serviços do empregado.
e) de Nova Iguaçu ou Angra dos Reis, sendo opção do reclamante por atender a sua conveniência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Uma vez mais a questão se refere ao local do ajuizamento da ação trabalhista, qual seja, o da prestação dos serviços, conforme art. 651 da CLT. Na questão, o local da prestação dos serviços foi o Rio de Janeiro, razão pela qual ali deverá ser ajuizada a demanda, independentemente do local da contratação ou do domicílio do empregado.
As demais alternativas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não precisam ser analisadas individualmente.

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37
Q

37 - Q292889 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Nos termos das previsões da Constituição Federal e da Consolidação das
Leis do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
a) as demandas que envolvam as questões relativas aos benefícios da Previdência Social, sendo partes o trabalhador e o INSS.
b) as contas prestadas anualmente pelo Ministro do Trabalho e Emprego, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
c) originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
d) os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
e) as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A competência para julgar as demandas envolvendo trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o OGMO está descrita no art. 652, V da CLT, nos seguintes termos:
“Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988) a) conciliar e julgar: (…)
V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”.
Letra “A”: tais demandas estão inseridas na competência da Justiça Comum Federal, conforme art. 109, I da CF/88.
Letra “B”: a prestação de contas do Ministro do Trabalho não se insere na competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da CF/88 e Art. 652 da CLT)
Letra “C”: a Justiça do Trabalho não possui competência para as ações do controle concentrado de constitucionalidade.
Letra “D”: nos termos da ADI 3684 do STF, a Justiça do Trabalho não possui competência criminal.

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38
Q

38 - Q288776 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
É da competência da Justiça do Trabalho:
a) Habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
b) Demanda envolvendo servidor público estatutário e exercício do direito de greve.
c) Mandado de segurança quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição e conflito de competência com o Superior Tribunal de Justiça em matéria trabalhista.
d) Mandado de injunção quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição e ações de indenização por dano moral ou patrimonial decor- rentes da relação de trabalho.
e) Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores e ações relativas às penalidades tributárias e administrativas impostas aos empregadores por
órgãos de fiscalização.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A competência para o habeas corpus e habeas data estão insertas no art. 114, IV da CF/88, assim redigido:
“os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição”;
Letra “B”: as demandas envolvendo estatutários não são da competência da Justiça do Trabalho, conforme ADI 3395-6 do STF.
Letra “C”: o conflito com o STJ será julgado pelo STF.
Letra “D”: o mandado de injunção não se encontra na competência estabelecida no art. 114 da CF/88.
Letra “E”: as penalidades tributárias não são da competência da Justiça do Trabalho.

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39
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39 - Q264940 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Carmem Lúcia, moradora da cidade satélite Gama, foi contratada pela Sede da empresa especializada em cerimônia matrimonial “Casar Ltda.”, em
Brasília, para exercer a função de costureira. Após a sua contratação, Carmem Lúcia exerceu primeiramente suas atividades na filial da empresa na cidade de Vitória - Espírito Santo. Após 1 ano, foi transferida para a cidade satélite Palmas e, há 5 anos, foi novamente transferida para outra filial da empresa na cidade satélite Taguatinga, local em que exerce suas funções. Porém, Carmem Lúcia vem sofrendo assédio moral praticado pelo seu superior hierárquico no ambiente de trabalho. Tal assédio está tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Assim, Carmem Lúcia pretende ajuizar Reclamação Trabalhista visando à rescisão indireta do seu contrato de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Carmem Lúcia deverá ajuizar tal ação
a) em Brasília ou na cidade satélite Taguatinga.
b) em Brasília.
c) na cidade satélite Gama ou em Brasília.
d) tanto em Vitória, como nas cidades satélites de Palmas ou Taguatinga.
e) na cidade satélite Taguatinga

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Como vocês já sabem, a regra do art. 651 da CLT prescreve que a ação trabalhista será ajuizada no local da prestação dos serviços. Na hipótese da questão, a empregada prestou serviços em mais de uma localidade, sendo transferida por diversas vezes. O último local de prestação dos serviços foi Taguatinga, razão pela qual ali deverá ser ajuizada a demanda. Esse é o entendimento majoritário: havendo transferências, a ação será ajuizada no último local da prestação dos serviços.

Não há necessidade de analisar as demais alternativas, pois tratam do mesmo assunto.

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40
Q

40 - Q263456 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; )
Conforme legislação aplicável, em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil é correto afirmar:
a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional.
b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.
c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício.
d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Uma vez mais você acertaria a questão simplesmente por conhecer a regra de competência territorial do processo do trabalho, descrita no art. 651 da CLT, que é o local da prestação dos serviços, pouco importante se foi contratado em outro local ou no estrangeiro.
O caput do artigo mencionado traz a informação constante em “D”. Vejamos:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.
As demais assertivas estão totalmente erradas, pelos seguintes fundamentos:
Letra “A”: errado, pois a aprovação é por maioria absoluta do Senado Federal, conforme art. 111-A da CF/88.
Letra “B”: errado, pois contraria o art. 114, VII da CF/88, que diz ser a competência da Justiça do Trabalho.
Letra “C”: errado, pois o art. 111-A da CF/88 diz que os Advogados e Membros do Ministério Público devem ter, pelo menos, 10 anos de exercício na atividade, bem como não mencionado o tempo necessário para os Juízes de carreira.
Letra “E”: errado, pois o art. 651, §3º da CLT diz apenas no local da contratação ou prestação dos serviços, não mencionando o domicílio do empregado como uma das alternativas.

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41
Q

41 - Q262164 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

a) as ações que envolvam exercício do direito de greve.
b) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social).
c) a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, CF, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir e relativas ao período de vínculo empregatício reconhecido por sentença.
d) as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos Estados e do Distrito Federal.
e) as ações sobre questões sindicais envolvendo sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. As ações que decorrem do exercício do direito de greve são da competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, II da CF/88. Além disso, temos também a Súmula Vinculante nº 23 do STF, que possui a seguinte redação:
“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
Letra “B”: não se incluem as penalidades impostas pelo Ministério da Previdência Social, e sim, apenas do Ministério do Trabalho e Emprego, pois esse é o órgão de fiscalização das relações de trabalho.
Letra “C”: o período do vínculo empregatício reconhecido por sentença não compete à Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 368, I do TST.
Letra “D”: está incompleta, pois é omissa em relação aos Municípios, conforme art. 114, I da CF/88.
Letra “E”: a única “questão sindical” que é da competência da Justiça do Trabalho é sobre “representação sindical”, ou seja, mais restrito.

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42
Q

42 - Q113382 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) As exceções de impedimento ou suspeição do juiz de Vara do Trabalho serão julgadas pelo

a) juiz do trabalho especialmente indicado pela Corregedoria Geral do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
b) Conselho Nacional de Justiça.
c) respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
d) Tribunal Superior do Trabalho.
e) Corregedor Geral do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. As exceções de suspeição e impedimento opostos em face de Juiz do Trabalho serão julgadas pelo Tribunal a que ele se vincula, ou seja, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme art. 313 do CPC, assim redigido:
“Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal”.
As demais alternativas, por tratarem do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.

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43
Q

43 - Q113384 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
Márcio laborava para a empresa XWZ na função de auxiliar administrativo, tendo sido dispensado sem justa causa. A empresa empregadora não efetuou corretamente o pagamento das verbas rescisórias, Márcio pretende ingressar com a respectiva reclamação trabalhista. Dessa forma, considerando que Márcio foi dispensado quando laborava em União dos Palmares; que a matriz da empresa XWZ fica na cidade de Maceió; que Márcio foi contratado na filial da empresa em Atalaia e que exerceu suas atividades em Arapiraca nos 2 primeiros anos de sua contratação, de acordo com a CLT, Márcio deverá ingressar com a reclamatória em
a) Atalaia ou Maceió.
b) União dos Palmares.
c) Maceió.
d) Atalaia.
e) União dos Palmares, Maceió ou Arapiraca.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O último local da prestação dos serviços por Márcio foi União dos Palmares, razão pela qual ali deve ser ajuizada a demanda trabalhista. Nos termos do art. 651 da CLT, cabe o ajuizamento da ação trabalhista no local da prestação dos serviços. Se houve transferência, será o último local da prestação dos serviços, como já dito.

As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois tratam do mesmo assunto.

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44
Q

44 - Q207443 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) As competências em razão da pessoa, da função e da matéria são de natureza

a) absoluta, absoluta e relativa, respectivamente.
b) relativa.
c) relativa, absoluta e absoluta, respectivamente.
d) absoluta, relativa e absoluta, respectivamente.
e) absoluta.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os três critérios de competência narrados – pessoal, funcional e material – são absolutos, ou seja, criados no interesse do Estado, podem ser reconhecidos de ofício pelo Magistrado. Inserese quadro abaixo diferenciando os critérios (A) absolutos e (R) relativos de competência:
INTERESSE
(A) Estado
(R) Partes
CRITÉRIOS
(A) Material, pessoal efuncional
(R) Territorial
LEGITIMIDADE
(A) Juiz de ofício ou partes a requerimento
(R) Somente as partes
MOMENTO
(A) A qualquer momento e grau de jurisdição
(R) Prazo de defesa
FORMA
(A) Simples petição
(R) Exceção de incompetência
CONSEQUÊNCIAS
(A) Remessa dos autos para o juízo competente, com anulação dos atos decisórios
(R) Suspensão do processo pela apresentação da exceção de incompetência e remessa dos autos ao juízo competente.
PRECLUSÃO
(A) Não há preclusão, por tratar-se de norma de
ordem pública
(R) Preclusão pela não apresentação da exceção de
incompetência, acarretando prorrogação da competência.
AÇÃO RESCISÓRIA
(A) Cabe ação rescisória se a decisão que transitou
em julgado tiver sido proferida por juízo absolutamente incompetente.
(R) Não cabe ação rescisória, por ter havido preclusão ante anão apresentação de exceção de incompetência.

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45
Q

45 - Q241027 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Quanto às regras aplicáveis a jurisdição e competência, é INCORRETO afirmar:

a) Para efeito de jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, o território nacional é dividido em 24 (vinte e quatro) regiões.
b) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
c) Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
d) Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação.
e) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade da contratação do empregado, reclamante ou reclamado, independente do local da prestação dos serviços ao empregador.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. Sabe-se que a regra do art. 651 da CLT é de que a competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços e não da contratação ou domicílio do empregado.
Transcreve-se o art. 651, caput da CLT:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.
Letra “A”: correto, de acordo com o art. 674 da CLT.
Letra “B”: correto, em conformidade com o art. 652, V da CLT.
Letra “C”: correto, de acordo com o art. 652, III da CLT.
Letra “D”: correto, pois em conformidade com o art. 680 da CLT.

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46
Q

46 - Q214470 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) O trabalhador firmou contrato de trabalho com a empresa no município “Alfa” para prestar serviços no município “Beta”. A empresa possui sua sede e domicílio no município “Gama”. Após ser dispensado o trabalhador, que reside no município “Delta”, resolve ajuizar ação reclamatória trabalhista para receber seus haveres rescisórios. Neste caso, de acordo com a CLT, deverá ajuizar a reclamatória no município

a) “Alfa” porque foi o local onde da celebração do contrato.
b) “Delta” porque é o domicílio do trabalhador reclamante.
c) “Gama” porque é o domicílio da empresa reclamada.
d) “Alfa” ou “Delta” porque o trabalhador poderá optar pelo local da celebração do contrato ou pelo seu domicílio.
e) “Beta” porque foi o local da prestação dos serviços.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Vejam que nas provas recentes, de 2012 e 2013, a FCC explorou muito o tema competência territorial no processo do trabalho. A todas as respostas estão em um único artigo da CLT – 651 – que você deve saber de cabeça. Decore, memorize esse dispositivo, pois é indispensável para as suas provas da FCC. Apesar de diversos dados narrados no problema, como local do domicílio, sede da empresa, local da contratação, etc, é o local da prestação dos serviços que você deve destacar na questão.
Essa, para as provas, é a regra geral. O trabalhador laborou na localidade “Beta”, logo, nesse local deve ser ajuizada a reclamação trabalhista, tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Pouco importa quem é o autor e quem é o réu. A regra é a mesma, conforme o caput do art. 651 da CLT, que será novamente transcrito para estudo:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.

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47
Q

47 - Q213531 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) Quanto à organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
a) a Justiça do Trabalho é competente, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho.
b) a competência das Varas do Trabalho, em regra, é determinada pelo local da contratação ou domicílio do empregado, ainda que tenha sido diversa a localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar
serviços ao empregador.
c) conforme previsão constitucional compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
d) os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de, no mínimo, sete juízes, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais mediante promoção de Juízes do Trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
e) nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor, cuja principal competência é a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. Provando ser uma das informações mais cobradas pela FCC nos concursos mais recentes, o art. 651 da CLT, acerca da competência territorial, aparece mais uma vez. A assertiva “B” está incorreta, pois independe o lugar da contratação ou domicílio do empregado, e sim, tão somente o local da prestação dos serviços. As demais assertivas estão corretas pelos seguintes motivos:
Letra “A”: correto, pois em conformidade com o art. 652, V da CLT.
Letra “C”: correto, pois de acordo com o art. 114, III da CF/88.
Letra “D”: correto, de acordo com os artigos 94 e 115 da CF/88.
Letra “E”: perfeito, pois de acordo com os artigos 713, 714 e 715 da CLT.

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48
Q

48 - Q202490 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Em relação à competência territorial da Justiça do Trabalho, é correto
afirmar:
a) A competência é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ou pela cláusula do foro de eleição.
b) Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha sede.
c) Quando for parte de dissídio trabalhador avulso, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
d) A competência das Varas do Trabalho estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da extinção do contrato de trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A afirmação contida na assertiva “B” está em conformidade com o §2º do art. 651 da CLT, que trata dos trabalhadores brasileiros no exterior. Nos termos do dispositivo, temos:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário”.
Letra “A”: não se admite a cláusula de eleição de foro no direito do trabalho, não produzindo efeitos se inserida no contrato.
Letra “B”: errado, pois o §1º do art. 651 da CLT diz o seguinte: “Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima”.
Letra “C”: para o avulso, a competência também é do local da prestação dos serviços, conforme art. 651 da CLT.
Letra “E”: errado, pois o §3º do art. 651 da CLT diz em local da contratação ou prestação dos serviços, e não da extinção do contrato.

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49
Q

49 - Q25233 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) De acordo com a CLT, com relação à competência em razão do lugar, não estando o empregado viajante comercial subordinado a agência ou filial, mas à matriz da empresa empregadora será competente para apreciar reclamação trabalhista a Vara

a) onde está localizada a matriz ou qualquer uma das agências ou filiais da empresa.
b) do local da última prestação de serviços realizada pelo reclamante.
c) do domicílio do reclamante, apenas.
d) do local da primeira prestação de serviços realizada pelo reclamante.
e) do domicílio do empregado ou a localidade mais próxima.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Essa é a hipótese descrita no §1º do art. 651 da CLT, assim redigido:
“Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima”.
Como não há subordinação à agência ou filial, ou inexistindo aquelas, a competência será da Vara do Trabalho do domicílio do empregado ou a localidade mais próxima.
As demais não precisam ser analisadas em separado, pois tratam do mesmo assunto.

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50
Q

50 - Q60729 ( Prova: FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

a) ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
b) ações postulando cobrança de honorários advocatícios.
c) ações penais decorrentes das relações de trabalho, a partir do advento da Emenda Constitucional no 45, de 2004.
d) os mandados de segurança, individuais ou coletivos, habeas corpus, habeas data, quando o ato questionado envolver matéria relacionada às relações de trabalho, inclusive de servidores públicos estatutários.
e) ações de indenização por dano moral ou patrimonial, ainda que não decorrentes diretamente das relações de trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A competência material da Justiça do Trabalho encontra-se no art. 114 da CF, sendo que o inciso VII afirma: “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.
Perceba que é exatamente a situação descrita na letra “A”, que pode ser ilustrada com uma ação visando a desconstituição de uma multa aplicada pelo Fiscal do Trabalho.
Letra “B”: os honorários advocatícios, desde que não sejam de sucumbência, são cobrados na Justiça Comum, conforme Súmula nº 363 do STJ.
Letra “C”: a Justiça do Trabalho não possui competência criminal, conforme decidiu o STF na SDI 3684.
Letra “D”: Os servidores estatutários não são da competência da Justiça do Trabalho, conforme decidiu o STF na ADI 3395-6.
Letra “E”: o art. 114, VI da CF/88 diz que os danos devem decorrer de relação de trabalho.

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51
Q

51 - Q57847 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
O conflito positivido de jurisdição entre um Juiz do Trabalho e um Juiz de Direito, este no exercício da jurisdição trabalhista, na forma do artigo 668 da Consolição das Leis do Trabalho, deverá ser julgado pelo
a) Tribunal Superior do Trabalho, em qualquer hipótese.
b) Superior Tribunal de Justiça, em qualquer hipótese.
c) Tribunal Regional do Trabalho, se a competência geográfica de ambos estiver afeta a um mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
d) Tribunal de Justiça do Estado em que se situar a Vara Cível.
e) Tribunal Regional Federal em que se situarem as unidades judiciárias conflitantes.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O art. 112 da CF/88 diz que a lei pode atribuir competência trabalhista aos Juízes de Direito, que atuarão como se fossem Juízes do Trabalho. Assim, se surge um conflito de competência entre Vara do Trabalho e Juízo de Direito investido de jurisdição trabalhista, é o mesmo que dizer que o conflito está ocorrendo entre duas Varas do Trabalho. Se esses juízos estiverem vinculados ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho, caberá à ele o julgamento do conflito. Se estiverem vinculados a TRTs distintos, caberá ao TST.
As demais alternativas não precisam ser analisadas em separado, pois tratam do mesmo assunto.

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52
Q

52 - Q56876 ( Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
Após o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, ocorrendo violação a direito líquido e certo do empregador, por ato do Delegado Regional do Trabalho, em matéria de disciplina de horário de trabalho, o mandado de segurança e eventual recurso cabível de decisão desfavorável, serão da competência do
a) juiz federal comum e do Tribunal Regional Federal.
b) Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
c) juiz do trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho.
d) Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
e) juiz federal comum e do Tribunal Regional do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Nos termos do art. 114, IV da CF, o mandado de segurança nessa hipótese será da Justiça do Trabalho. Como não há qualquer prerrogativa do tribunal, o MS será impetrado perante da Vara do Trabalho. Da sentença proferida nesse mandado de segurança, será interposto o recurso ordinário, conforme art. 895 da CLT, sendo da competência do Tribunal Regional do Trabalho.

As demais assertivas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não precisam ser analisadas separadamente.

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53
Q

53 - Q53318 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Execução; Competência; ) Detém a competência para a execução de título executivo extrajudicial:

a) o juiz que teria competência para conhecer do litígio.
b) o Presidente do Tribunal.
c) as Turmas do Tribunal.
d) a Seção Especializada em Dissídios Individuais.
e) o juiz auxiliar das execuções.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A competência para a execução de título executivo extrajudicial encontra-se prevista no art. 877-A da CLT, assim redigido:
“É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria”.
Em outras palavras, a competência é do Juízo que teria competência para conhecer do litígio.

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54
Q

54 - Q53316 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo, a Vara do Trabalho de

a) Cabo de Santo Agostinho ou Caruaru.
b) Cabo de Santo Agostinho ou São Paulo.
c) Recife, apenas.
d) Recife ou São Paulo.
e) Cabo de Santo Agostinho, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Se o trabalho foi desenvolvido em Cabo de Santo Agostinho, somente lá poderá ser ajuizada a ação trabalhista.
Assim, não se “espante” com o apenas que consta na letra “E”. O “espanto” poderia levá-lo a marcar outra assertiva e, por conseqüência, ao erro. Não tenho medo de dizer que somente poderá ser ajuizada no local da prestação dos serviços, pois essa é a regra tantas vezes vista nas questões anteriores, do caput do art. 651 da CLT, que nem será transcrito dessa vez.

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55
Q

55 - Q47569 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) Joana e Joaquim estudavam em Londres, quando foram contratados pela empresa multinacional “D” para laborarem em Salvador. Posteriormente, ambos os empregados foram promovidos e passaram a laborar em Fortaleza, local onde foram dispensados sem justa causa. Considerando que, a matriz da empresa empregadora no Brasil é na cidade de Belo
Horizonte; que Joana e Joaquim foram contratados pela filial da empresa empregadora em Londres; que Joana é residente e domiciliada em São Paulo; e que Joaquim é residente e domiciliado no Rio de Janeiro. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, será
competente para apreciar a demanda trabalhista proposta por Joana e Joaquim
a) a Vara do Trabalho de Salvador.
b) o órgão competente na cidade de Londres - Inglaterra.
c) as Varas do Trabalho de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente.
d) a Vara do Trabalho de Fortaleza.
e) a Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta novamente está no art. 651 da CLT, que trata da competência territorial, mas com dois comentários sobre
aspectos que devem ser lembrados:
a. A regra do local da prestação dos serviços é aplicável mesmo que a contratação tenha ocorrido no exterior, como ocorreu no caso, já que foram contratados em Londres. Essa informação consta no caput do artigo
mencionado, tantas vezes transcrito nessa aula.
b. Vejam que no caso em tela, o trabalho foi desenvolvido em mais de um local, ou seja, os empregados foram transferidos. Por fim, trabalharam em Fortaleza, local em que foram demitidos. Nessa situação, a competência é do último local da prestação dos serviços. Por isso a resposta é Fortaleza.

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56
Q

56 - Q44788 ( Prova: FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Procuradoria / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Após a vigência da Emenda Constitucional no 45, definiu-se a competência da Justiça do Trabalho para as ações

a) movidas por servidores públicos contra a entidade estatal a que serviram, mesmo se sujeitos a regime estatutário, quando a lide versar sobre seus vencimentos ou proventos de aposentadoria.
b) de indenização decorrentes de acidente do trabalho movidas pelos segurados contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
c) de cobrança decorrentes de qualquer contrato de prestação de serviços.
d) de cobrança de qualquer benefício previdenciário.
e) de indenização decorrente de acidente do trabalho movidas pelo empregado contra o empregador.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A EC nº 45/04 em muito alterou o art. 114 da CF/88, trazendo em seu inciso VI a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”. Assim, mostra-se correta a letra “E”. Além disso, A Súmula Vinculante nº 22 do STF e a Súmula nº 367 do STJ também tratam do tema. Transcreve-se a Súmula Vinculante para conhecimento:
“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04”.
Letra “A”: O STF decidiu na ADI 3395-6, que a competência da Justiça do Trabalho não alcança os servidores públicos estatutários. Apenas os celetistas.
Letra “B”: As demandas ajuizadas pelos segurados em face do INSS por acidente de trabalho são da competência da Justiça Comum, nos termos do art. 109, I da CF.
Letra “C”: As cobranças decorrentes de contratos de prestação de serviços são da competência da Justiça Comum Estadual, conforme Súmula nº 363 do STJ.
Letra “D”: cobrança de benefício previdenciário, em regra, cabe à Justiça Comum Federal, por ser parte o INSS.

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57
Q

57 - Q27451 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; Competência; ) A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região é
a) do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
b) do próprio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
c) da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
d) do Supremo Tribunal Federal.
e) da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A regra é muito fácil de ser lembrada: o mandado de segurança, quando impetrado contra ato de tribunal, cabe ao próprio tribunal. Se está atacando ato do TRT/ES, cabe ao próprio TRT/ES o julgamento do Mandado de Segurança. Se está atacando ato do TST, cabe ao próprio TST o julgamento da medida. Essa regra é muito importante. Assim, se o MS está sendo impetrado para atacar decisão do TRT 2ª Região, cabe ao próprio TRT 2ª Região o seu julgamento, conforme letra “B”, única correta, já que essa competência é absoluta, ou seja, não pode ser alterada.

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58
Q

58 - Q330551 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) No tocante à organização da Justiça do Trabalho, considere:
I. No Brasil, atualmente, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que o Estado de São Paulo possui dois Tribunais.
II. Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho.
III. O Tribunal Superior do Trabalho foi criado pela Constituição Federal de 1964, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território Nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) II e III.
c) I e III.
d) I e II.
e) II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas as assertivas I e II.
Vejamos:
I. Correta, pois essa informação consta no art. 674 da CLT. São 24 TRTs, sendo que no Estado de São Paulo estão presentes dois TRTs, a saber:
2ª Região (Capital) e 15ª Região (Campinas).
II. Correta, pois foi a CF/46 que integrou a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, por meio do art. 94 daquela Constituição, conforme informações constantes no texto publicado no link a seguir:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=912
III. Errada, pois foi a CF/46 que criou o TST, integrando a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, como já dito acima.

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59
Q

59 - Q302224 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Conforme normas legais aplicáveis à organização da Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho, é correto afirmar que
a) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
b) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 17 Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 60 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional.
c) dentre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 11 serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho.
d) em cada Estado e no Distrito Federal haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito, sendo que nesse caso os recursos são julgados diretamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.
e) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 11 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Atualmente é muito comum a FCC cobrar questões que tratam do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que está previsto no art. 111-A, §2º, II da CF/88, incluído com a EC nº 45/04. Nos termos do inciso II, temos:
“§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
Percebe-se que a alternativa “A” está totalmente de acordo com o dispositivo constitucional. Entendo que o art. 111-A da CF/88 deve ser lido e relido, pois costumeiramente é cobrado nos concursos da FCC, pois também fez menção à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
Letra “B”: errado, pois contraria o art. 111-A da CF, que fala em 27 Ministros.
Letra “C”: errado, pois o art. 111-A da CF, que fala em 1/5 entre Advogados e Membros do Ministério Público e os demais entre Juízes dos TRTs.
Letra “D”: errado, pois o art. 112 da CF/88, diz que os recursos serão julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho nessa hipótese.
Letra “E”: errado, pois o art. 115 da CF/88 fala em, pelo menos, 7 Juízes, nomeados pelo Presidente da República.

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60
Q

60 - Q302349 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; )
Conforme normas legais aplicáveis à organização da Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho, é correto afirmar que
a) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 11 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.
b) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
c) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 17 Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 60 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional.
d) dentre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 11 serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho.
e) em cada Estado e no Distrito Federal haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito, sendo que nesse caso os recursos são julgados diretamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O dispositivo da CF/88 mais cobrado nas provas de processo do trabalho, quando o tema é “organização da Justiça do Trabalho” é, sem dúvida, o art. 111-A, que foi incluído pela EC nº 45/04, que fala do funcionamento, junto ao TST, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Esse último, especificamente, respondo à assertiva da FCC, constando as suas atribuições no art. 111-A, §2º, II da CF/88, assim redigido:
“O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.
Vejam que é exatamente a redação da assertiva “B”, considerada pela banca como correta. Vejamos as demais, que estão erradas:
Letra “A”: errada, pois o art. 115 da CF/88 diz que os TRTs terão, pelo menos, 7 juízes e não 11, como dito pela FCC.
Letra “C”: errada, pois são 27 Ministros, entre 35 e 65 anos, aprovados pelo Senado federal.
Letra “D”: errada, pois um quinto é de membros do Ministério Público e Advocacia, sendo os demais de Juízes dos TRTs.
Letra “E”: errada, pois o art. 112 da CF/88 não traz mais a obrigação de ter um TRT para cada Estado e DF, bem como os recursos de decisões proferidas na hipótese do art. 112 da CF são direcionados ao TRT e não ao TST.

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61
Q

61 - Q299668 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Conforme previsão constitucional, as vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho, observado o disposto no artigo 94 da CF, serão de

a) um terço dentre os advogados com mais de três anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de três anos de efetivo exercício.
b) um quinto dentre os advogados com mais de três anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de três anos de efetivo exercício.
c) um terço dentre os advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.
d) um quinto dentre os advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
e) um quinto dentre os advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As informações constantes na assertiva “D”, considerada adequada pela FCC, encontram-se explicitamente no art. 94 da CF/88, que será transcrito para vermos, principalmente, que os Advogados precisam ter mais de 10 anos de efetividade atividade profissional e os membros do MPT mais de 10 anos de efetivo exercício. Vejamos:
“Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.
As demais assertivas estão erradas por pequenos detalhes, segundo análise abaixo realizada:
Letra “A”: errada, pois é 1/5 e devem possuir 10 anos de atividade (e não 3 anos, como dito).
Letra “B”: errada, pois são 10 anos de atividade (e não 3 anos, como dito)
Letra “C”: errada, pois é 1/5, com 10 anos de atividade (e não 1/3 com 5 anos).
Letra “E”: errada, pois não são 5 anos de atividade, e sim, 10 anos.

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62
Q

62 - Q292979 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) A Constituição da República Federativa do Brasil apresenta normas relativas à organização e competência da Justiça do Trabalho. Segundo tais normas, é INCORRETO afirmar que

a) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
c) haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir jurisdição aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
d) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
e) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. Essa é uma das matérias mais cobradas em relação à organização da Justiça do Trabalho. Trata-se do art. 112 da CF/88, assim redigido:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Essa redação foi dada pela EC nº 45/2004, sendo que anteriormente o dispositivo afirmava que deveria ser criado um TRT para cada Estado e DF, pois isso que essa informação, que atualmente não é correta, é tantas vezes incluída nas questões da FCC. Atualmente não há tal obrigatoriedade, tantos que temos alguns Estados que não são sedes de TRT. Além disso, a lei pode atribuir competência trabalhista aos Juízes de Direito (os Juízes estaduais, vinculados aos TJs), quando não houver Vara do Trabalho na localidade. Contudo, da sentença proferida por esse Juiz de direito investido da jurisdição trabalhista, caberá recurso para o respectivo TRT. Vejam que assertiva fala em Tribunal de Justiça, o que está totalmente errado. Vejamos as demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: correta, pois em conformidade com o art. 111-A da CF/88.
Letra “B”: correta, pois essa é a redação do art. 111-A, §2º, II da CF/88.
Letra “D”: correta, pois essa é a redação do art. 114, VII da CF/88, que trata da competência material da Justiça do Trabalho.
Letra “E”: correta, pois essa é a redação do art. 115 da CF/88.

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63
Q

63 - Q292818 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) Sobre a organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que
a) a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho, visto que
por envolver trabalho marítimo a competência é da Justiça Federal.
b) a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado, independentemente do local onde prestou seus serviços ao empregador.
c) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
d) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Congresso Nacional.
e) a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previdenciárias e de imposto de renda, decorrentes das sentenças que proferir.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, pois em conformidade com o texto do art. 112 da CF/88, um dos mais cobrados em se tratando de organização da Justiça do Trabalho. Vejamos a redação do dispositivo:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Caso não haja Vara do Trabalho em determinado local, nem mesmo em local próximo que detenha competência, a lei pode atribuir jurisdição trabalhista ao Juiz de Direito (Juiz de uma Vara Cível, por exemplo), para que atue como Juiz do Trabalho nas demandas trabalhistas que lhe forem apresentadas. Ao ser proferido sentença, a parte interporá o recurso que será remetido ao TRT respectivo.
Letra “A”: errado, pois o art. 643 da CLT diz que, em se tratando de avulsos, será da competência da Justiça do Trabalho.
Letra “B”: errado, pois o art. 651 da CLT diz que a ação trabalhista será ajuizada no local da prestação dos serviços, independentemente do local da contratação.
Letra “D”: errado, pois contraria o art. 111-A da CF/88, que fala em maioria absoluta do Senado Federal.
Letra “E”: errado, pois o art. 114, VIII da CF/88 não fala em imposto de renda.

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64
Q

64 - Q292890 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /Organização da Justiça do Trabalho; ) Quanto à composição e funcionamento da Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

a) o Tribunal Superior do Trabalho é composto por dezessete ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos.
b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos.
c) as Varas do Trabalho funcionarão com a presença de um Juiz do Trabalho que será seu presidente e dois vogais ou classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.
d) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça do Estado.
e) os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, já que se trata de transcrição do §1º do art. 115 da CF/88, conforme descrito abaixo:
“Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.
Letra “A”: errado, pois contraria o art. 111-A da CF, que fala em 27 Ministros.
Letra “B”: errado, pois o art. 115 da CF diz em mínimo de 7 Juízes.
Letra “C”: errado, pois a representação classista foi extinta na Justiça do Trabalho com a EC nº 24/99.
Letra “D”: errado, já que o art. 112 da CF/88 diz que o recurso será para o TRT.

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65
Q

65 - Q292888 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Conforme previsão contida na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no Brasil:

a) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.
b) Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
c) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
d) Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
e) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juizados Especiais Trabalhistas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, já que é a única em conformidade com o art. 111 da CF/88, abaixo transcrito:
“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho”.
Apesar do art. 111 da CF mencionar “Juízes do Trabalho”, a FCC considera correto o termo “Varas do Trabalho. Na Justiça do Trabalho não há Juizados Especiais, assim como o Supremo Tribunal Federal não faz parte da estrutura trabalhista.

Como as demais assertivas tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisada.

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66
Q

66 - Q280530 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; )
É correto afirmar:
a) O Tribunal Superior do Trabalho poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Turmas junto aos Tribunais Regionais, com o intuito de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.
b) Entre as competências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho está a realização de concursos de provas e títulos para o ingresso de novos magistrados.
c) A atuação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho restringe-se à supervisão orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho.
d) São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e os Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista.
e) Os recursos das decisões proferidas pelos Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista serão julgados pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, que novamente faz menção ao art. 112 da CF/88, que é o dispositivo mais cobrado em concursos em relação à organização da Justiça do Trabalho. Mais uma vez transcrevemos, já que o mesmo deve ser memorizado pelos alunos:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Letra “A”: nos termos do §2º do art. 115 da CF/88, os TRTs é que poderão atuar descentralizadamente, e não o TST.
Letra “B”: errado, pois cabe à Escola regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
Letra “C”: errado, pois cabe à supervisão administrativa também, conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88.
Letra “D”: errado, pois o art. 111 da CF não menciona os Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista.

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67
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67 - Q263456 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; )
Conforme legislação aplicável, em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil é correto afirmar:
a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional.
b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.
c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício.
d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”, pois em total conformidade com o art. 651 da CLT, que trata da competência territorial da Justiça do Trabalho, afirmando que a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da prestação dos
serviços, conforme transcrição abaixo:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
(Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
Letra “A”: errado, pois o art. 111-A da CF/88 fala em aprovação por maioria absoluta do Senado Federal e não do Congresso Nacional.
Letra “B”: errado, pois contraria o art. 114, VII da CF/88.
Letra “C”: errado, já que contraria o art. 111-A da CF/88, que em seu inciso I fala em dez anos de atividade para os Advogados e Membros do MP, não falando em tempo mínimo para os Magistrados.
Letra “E”: errado, pois contraria o art. 651, §3º da CLT.

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68 - Q262166 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Em relação ao Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
a) Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
b) O TST será composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
c) Um quinto dos Ministros do TST será composto dentre advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho
com mais de dez anos de efetivo exercício na carreira.
d) Os membros do Ministério Público do Trabalho e da advocacia serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice e a
escolha para nomeação será feita pelo Poder Executivo.
e) Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”, pois traz a idade máxima de 60 anos, sendo que o art. 111-A da CF/88 menciona 65 anos, conforme transcrição a seguir:
“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.
Letra “A”: perfeito, em conformidade com o art. 111-A da CF/88, que alude aos dois órgãos.
Letra “C”: correto, em conformidade com os artigos 94 e 111-A, I da CF/88.
Letra “D”: correto, de acordo com o art. 94 da CF/88.
Letra “E”: correto, de acordo com o art. 111-A, §2º, II da CF/88.

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69 - Q207444 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Paulo é advogado, tem 29 anos de idade e 5 anos de efetiva atividade profissional; Pedro é bacharel em Direito, mas não exerce a profissão, tem 40 anos de idade e é professor há 7 anos; João é membro do Ministério Público do Trabalho, tem 31 anos de idade e 11 anos de efetivo exercício; José é advogado, tem 30 anos de idade e 10 anos de atividade profissional; Luiz é advogado, tem 66 anos de idade e 40 anos de efetiva atividade profissional. Preenchidos os demais requisitos legais, podem ser nomeados juízes do Tribunal Regional do Trabalho

a) Luiz e Pedro.
b) Paulo e José.
c) Pedro e Luiz.
d) João, Luiz e José.
e) João e José.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, pois somente João e José são Advogados e Membros do Ministério Público, com pelo menos 10 anos de atividade e com idades entre 30 e 65 anos, nos moldes do art. 115, I da CF/88, que assim está redigido:
“um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94”
Os demais não se encaixam em decorrência da profissão, Bacharel em Direito e Professor, bem como em virtude de falta de experiência – 5 anos apenas – ou pela idade, superior a 65 anos. Como as demais alternativas versam sobre o mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.

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70
Q

70 - Q213531 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) Quanto à organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
a) a Justiça do Trabalho é competente, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho.
b) a competência das Varas do Trabalho, em regra, é determinada pelo local da contratação ou domicílio do empregado, ainda que tenha sido diversa a localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador.
c) conforme previsão constitucional compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
d) os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de, no mínimo, sete juízes, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais mediante promoção de Juízes do Trabalho
por antiguidade e merecimento, alternadamente.
e) nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor, cuja principal competência é a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”, já que a informação não está de acordo com o art. 651 da CLT, que trata da competência territorial, que na Justiça do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços, conforme transcrição do dispositivo, que deve ser memorizada para as provas da FCC:
“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
(Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

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71
Q

71 - Q202042 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Regimento Interno dos Tribunais; ) A competência para eleger, por escrutínio secreto, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é

a) do Tribunal Superior do Trabalho através da Secção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I e SDI- II)
b) dos Tribunais Regionais do Trabalho através de ato conjunto.
c) dos Tribunais Regionais do Trabalho através de ato separado em data predeterminada.
d) do Tribunal Superior do Trabalho através de seu Pleno.
e) do Tribunal Superior do Trabalho através de suas Turmas, em ato conjunto com o seu Presidente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”, pois em conformidade com o art. 30 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, conforme transcrição a seguir:
“O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno”.

Como as demais assertivas tratam exatamente do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.

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72
Q

72 - Q54140 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) São órgãos da Justiça do Trabalho

a) a Procuradoria da Justiça do Trabalho, os Juízes do Trabalho, os Tribunais Federais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
b) os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça.
c) a Delegacia Regional do Trabalho, os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
d) os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
e) os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, pois em conformidade com o art. 111 da CF/88, a seguir transcrito:
“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho”.
Nessa questão, a FCC considerou o texto constitucional em todos os seus termos, afirmando que os Juízes do Trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho, sendo em que outras questões considera as Varas do Trabalho. Na maioria das situações, deve entender da mesma forma. Se na mesma questão houver confronto entre Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho, profira a última, pois em conformidade com a Constituição Federal. Os demais órgãos citados na questão
não se enquadram no dispositivo constitucional, razão pela qual deve ser desconsiderados. As demais alternativas não precisam ser analisadas em separado.

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73
Q

73 - Q49398 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Os Tribunais Regionais do Trabalho terão um quinto de sua composição de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de

a) cinco anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
b) cinco anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente da República.
c) dez anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
d) dez anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
e) dez anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente da República.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, já que a única em conformidade com o art. 115 da CF/88, que em seu inciso I trata da participação dos Advogados e Membros do Ministério Público na formação do Tribunal Regional do Trabalho, da seguinte forma:
“um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94”.
As demais alternativas tratam exatamente do mesmo tema, razão pela qual não precisam ser analisadas.

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74
Q

74 - Q25894 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; )
Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados pelo Presidente
a) da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) da República, após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
c) da República, após aprovação pela maioria relativa do Conselho Nacional de Justiça.
d) do Supremo Tribunal Federal, após aprovação pela maioria relativa do Senado Federal.
e) do Conselho Nacional de Justiça, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”, pois em total conformidade com o art. 111-A da CF/88, assim redigido:
“O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (…)”
Assim, em síntese, os membros serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. Cuidado, pois a FCC ora afirma ser a maioria simples e ora diz ser do Congresso Nacional, sendo as duas informações erradas. Como as demais alternativas tratam exatamente do mesmo assunto, não serão comentadas em separado.

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75
Q

75 - Q25145 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente

a) do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
b) da República.
c) do Tribunal Superior do Trabalho.
d) do Supremo Tribunal Federal.
e) do Senado Federal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”, que trata da nomeação pelo Presidente da República, tudo em conformidade com o art. 115 da CF/88, assim redigido:
“Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:”
Como se trata de texto de lei, as demais assertivas, que se referem ao mesmo assunto, não precisam ser comentadas.

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76
Q

76 - Q24862 ( Prova: FCC - 2004 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /Organização da Justiça do Trabalho; )
São órgãos da Justiça do Trabalho:
a) Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho e Tribunal Regional Federal.
b) Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho ou os Juízos de Direito.
c) Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e as Delegacias Regionais do Trabalho.
d) Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
e) Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mais uma vez a FCC exigiu o conhecimento acerca dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho, tema constante no art. 111 da CF/88. Contudo, a resposta da banca foi um pouco diferente do habitual. Isso porque o art. 111 da CF diz que os órgãos da JT são:
TST, TRTs e Juízes do Trabalho. Considera—se que Juízes do Trabalho equivalem à Varas do Trabalho sendo que essa informação é considerada correta nos concursos da FCC. Assim, temos:
TST, TRTs e Juízes do Trabalho = TST, TRTs e Varas do Trabalho Ocorre que o art. 112 da CF diz que aos Juízes de Direito pode ser atribuída a competência (jurisdição trabalhista), quando não houver, na localidade, Vara do Trabalho. Assim, esses Juízes de Direito, que são vinculados ao TJ do Estado, atuam como se fossem Juízes do Trabalho. Levando-se em consideração essa informação, a FCC disse que os órgãos da Justiça do Trabalho seriam o TST, os TRTs, as Varas do Trabalho ou os Juízos de Direito. As demais assertivas estão excluídas automaticamente com a análise realizada.

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77
Q

77 - Q24165 ( Prova: FCC - 2004 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; Organização da Justiça do Trabalho; )
São serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, além das Secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais,
a) a Delegacia Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
b) os Distribuidores e os Contadores Judiciais.
c) os Distribuidores e a Delegacia Regional do Trabalho.
d) os Oficiais de Justiça e o Ministério do Trabalho.
e) os Distribuidores e os Oficiais de Justiça.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O tema “Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho” tem início, na CLT, no art. 710, com as Secretarias das Varas do Trabalho, passando pelos distribuidores (art. 713), bem como pelas Secretarias dos TRTs, findando com os Oficiais de Justiça. Assim, além das Secretarias das Varas do Trabalho e TRTs, são serviços auxiliares da Justiça do Trabalho os Distribuidores e os Oficiais de Justiça.

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78
Q

78 - Q24099 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) Compete à Justiça do Trabalho julgar as causas relativas

a) ao não pagamento do benefício de auxílio-desemprego por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
b) a acidentes do trabalho propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
c) às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho.
d) a acidentes do trabalho promovidas contra empresas públicas ou sociedades de economia mista.
e) a processo criminal relativo a falso testemunho em processo trabalhista.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, pois em conformidade com o art. 114, VII da CF/88, assim redigido:
“Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.
Letra “A”: a competência para tal ação, proposta em face do INSS, insere-se no art. 109, I da CF/88, ou seja, é da Justiça Comum Federal.
Letra “B”: a competência para esse tipo de ação é da Justiça Comum Estadual, pois inserida nas exceções do art. 109, I da CF/88, por tratar-se de acidente de trabalho.
Letra “D”: tais ações igualmente devem ser propostas perante a Justiça Comum Estadual, pois tais entes possuem personalidade jurídica de direito privado.
Letra “E”: A Justiça do Trabalho não possui competência criminal, nos termos da ADI 3684 do STF.

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79
Q

79 - Q4570 ( Prova: FCC - 2006 - TRT-4R - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; )
Em relação à Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
a) compete-lhe processar e julgar, dentre outras ações, os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
b) compete-lhe decidir o dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.
c) os Tribunais Regionais do Trabalho, compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
d) a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas abrangidas ou não por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
e) recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”, pois contraria frontalmente o que dispõe o art. 112 da CF/88, o mais importante em relação à organização da Justiça do Trabalho, que será transcrito abaixo:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Percebe-se que o recurso interposto nessa hipótese será dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho e não ao Tribunal de Justiça. Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: perfeito, pois em conformidade com o art. 114, IV da CF/88.
Letra “B”: correto, de acordo com o §3º do art. 114 da CF/88.
Letra “C”: correto, em conformidade com o art. 115 da CF/88.
Letra “E”: correto, de acordo com o §2º do art. 114 da CF/88.

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80
Q

80 - Q4533 ( Prova: FCC - 2006 - TRT-4R - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; Organização da Justiça do Trabalho; ) A ordem dos trabalhos nas secretarias dos Tribunais Regionais é estabelecida

a) pela Constituição Federal.
b) pelo Código de Processo Civil.
c) pela Consolidação das Leis do Trabalho.
d) pelo Regimento Interno.
e) pela Corregedoria da Justiça do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As atribuições das secretarias dos Tribunais Regionais encontram-se descritas no art. 718 a 720 da CLT, sendo que o parágrafo único do art. 719 da CLT assim diz:
“No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias”.
Vejam que a resposta ao questionamento da FCC encontra-se exatamente nesse dispositivo, que afirma caber aos REGIMENTOS INTERNOS a estipulação, dentre outros, da ordem dos trabalhos naquele órgão. As demais assertivas ficam automaticamente excluídas.

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81
Q

81 - Q4527 ( Prova: FCC - 2006 - TRT-4R - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, deverão contar com mais de

a) trinta e menos de sessenta anos de idade.
b) trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
c) trinta e menos de setenta anos de idade.
d) trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.
e) trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”, já que as idades mínima e máxima descritas na questão, encontram-se em consonância com o que descreve o art. 115 da CF/88, que será transcrito em sua integralidade, já que pode diversas vezes é encontrado nas provas de processo do trabalho da FCC:
“Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

As demais assertivas, por também tratarem das idades mínima e máxima, não precisam ser analisadas em separado.

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82
Q

82 - Q1160 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; Organização da Justiça do Trabalho; ) Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor. Os distribuidores são designados pelo Presidente do
a) Tribunal Superior do Trabalho dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade.
b) Tribunal Regional do Trabalho dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
c) Tribunal Superior do Trabalho apenas dentre os funcionários do Tribunal Regional do Trabalho, existente na mesma localidade.
d) Tribunal Regional do Trabalho apenas dentre os funcionários das Varas do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
e) Tribunal Regional do Trabalho apenas dentre os funcionários do Tribunal Regional do Trabalho, existente na mesma localidade, e
diretamente subordinados ao mesmo Presidente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A informação contida em “B” é a única que está em conformidade com a redação do art. 715 da CLT, que diz caber ao Presidente do TRT a escolha dos distribuidores, que ficarão subordinados àquele, dentre os funcionários das Varas do Trabalho e Tribunal Regional do trabalho da localidade. Vejamos a redação do dispositivo mencionado:
“Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados”.
Pela análise feita, estão excluídas as demais assertivas, pois em desconformidade com o art. 715 da CLT, de conhecimento necessário para as provas da FCC.

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83
Q

83 - Q1157 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; Organização da Justiça do Trabalho; ) Com relação as secretarias das Varas do Trabalho, é correto afirmar:

a) Cada Vara do Trabalho terá duas secretarias, sob a direção de seus respectivos diretores de secretaria.
b) Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos, serão descontados em seus vencimentos, em um salário mínimo vigente à época.
c) Compete à secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
d) Cada Vara do Trabalho terá duas secretarias, sob a direção do corregedor geral do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região.
e) Não compete à secretaria das Varas do Trabalho o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, pois em conformidade com o art. 711, “f” da CLT, que especifica a contagem das custas como uma das competências da Secretaria das Varas do Trabalho, conforme transcrição abaixo:
“Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
c) o registro das decisões;
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos
processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos”.
Letra “A”: errado, pois o art. 710 da CLT fala em 1 secretaria para cada Vara do Trabalho.
Letra “B”: errado, pois o art. 712, § único da CLT fala em descontos dos dias relativos ao excesso.
Letra “D”: errado, pois contraria o art. 710 da CLT.
Letra “E”: errado, pois tal atribuição encontra-se no art. 711 da CLT.

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84
Q

84 - Q1025 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /Organização da Justiça do Trabalho; ) Funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

a) a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
b) a Corte Superior de Recursos em Matéria Administrativa e a Escola Nacional de Magistrados do Trabalho.
c) o Serviço Superior de Preparação de Concursos para Magistrados do Trabalho e a Corte Nacional de Recursos em Matéria Administrativa.
d) a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Trabalho e o Conselho Federal da Justiça do Trabalho.
e) a Corte Superior de Recursos em Matéria Administrativa e o Serviço Superior de Preparação de Concursos para Magistrados do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Essa questão já foi e continua a ser muito cobrada nos concursos trabalhistas. Trata-se do conhecimento dos órgãos que atuarão junto ao TST, a saber: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados Trabalhistas e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme art. 111-A, §2º da CF/88, alterado pela EC nº 45/04, que será transcrito diante de sua importância:
“Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.

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85
Q

85 - Q336165 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; )
A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, prevendo que
a) o Juiz da Vara do Trabalho, na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, deverá requisitar ao advogado da parte interessada ou a agente policial militar a realização do ato.
b) haverá um distribuidor em todas as localidades incluindo aquelas que possuam apenas uma Vara do Trabalho.
c) os distribuidores serão designados e diretamente subordinados ao Juiz Diretor do Fórum, escolhidos entre os funcionários das Varas do Trabalho de qualquer localidade da circunscrição do Tribunal.
d) o prazo previsto para o cumprimento do ato de avaliação pelo Oficial de Justiça Avaliador será de 05 dias, contados da data da sua nomeação.
e) compete à Secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Tratas-se de questão difícil, pois é respondida apenas com a “decoreba” do art. 711 da CLT, que trata das atribuições das Secretarias das Varas do Trabalho. Dentre as atribuições descritas no dispositivo, temos:
Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: (…) f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos”.
Vale a pena ler esse artigo completo, bem como os artigos 713, 714 e 721 da CLT, que tratam, respectivamente, dos distribuidores (713 e 714) e dos Oficiais de Justiça (art. 721).

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86
Q

86 - Q292943 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; ) Analise as assertivas abaixo sobre Direito Processual do Trabalho à luz da Consolidação das Leis do Trabalho.
I. Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos e a realização de penhoras.
II. Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
III. Os distribuidores são designados pelo Juiz da Vara mais antiga, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Juiz diretamente subordinados.
IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) III e IV.
c) II e IV.
d) II e III.
e) I e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, que diz serem corretos os itens II e IV. Vejamos:
I. Incorreto, pois a realização de penhora e contagem das custas é atribuição da secretaria da Vara do Trabalho, de acordo com o art. 711 da CLT. Ocorre que, em questões sobre execução, deve-se ter em mente que a penhora é realizada pelo Oficial de Justiça, conforme art. 880 da CLT. Assim, são duas situações distintas:
a. Para as questões sobre auxiliares da Justiça do Trabalho, deve-se dizer que a realização da penhora incumbe à secretaria da Vara do Trabalho.
b. Para as questões sobre execução, a resposta é que a penhora é realizada pelo Oficial de Justiça, conforme art. 880 da CLT.
II. Correto, pois essa é a norma criada pelo art. 712, § único da CLT.
III. Incorreto, pois diverso da redação do art. 715 da CLT, a seguir transcrito: “Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados”.
IV. Correto, pois em conformidade com o art. 721, §5º da CLT.

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87
Q

87 - Q292893 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; ) Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, nos termos das previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

a) compete à secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes nos respectivos processos.
b) os distribuidores serão designados pelo Juiz Diretor do Fórum, dentre os funcionários mais antigos das Varas e que possuam mais de cinco anos de exercício.
c) será designado um órgão distribuidor de feitos em todas as localidades onde houver Vara do Trabalho.
d) não está inserido, dentre as atribuições do distribuidor, o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.
e) compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O art. 711, “f” da CLT diz que cabe à secretaria das juntas (Varas do Trabalho), “a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos”. Vejamos as demais alternativas que estão erradas:
Letra “B”: errado, pois o art. 715 da CLT assim versa sobre a escolha dos Distribuidores: “Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados”
Letra “C”: errado, já que o art. 713 da CLT diz que haverá distribuidor onde houver mais de uma Vara do Trabalho.
Letra “D”: errado, pois essa é a atribuição descrita no art. 714, “d” da CLT.
Letra “E”: errado, pois compete às Secretaria do Conselho, conforme art. 719, “b” da CLT.

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88
Q

88 - Q292894 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; ) Perseu, após ingressar na função de técnico judiciário por concurso público, foi designado para trabalhar na 1a Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro. Ocorre que, sem motivo justificado, não realizou atos processuais dentro do prazo fixado em lei. Tal situação

a) não terá implicações, por falta de previsão legal.
b) implicará descontos em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
c) implicará descontos em seus vencimentos de, no máximo, 1/30 avos de dia de salário.
d) implicará advertência verbal, sem possibilidade de desconto salarial.
e) implicará advertência escrita, sem possibilidade de desconto salarial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Nos termos do § único do art. 712 da CLT, a não realização de atos processuais dentro do prazo legal implica no desconto nos vencimentos em tantos dias quantos os do excesso. Vejamos:
“Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso”.
Essa é a consequência que responde ao questionamento, razão pela qual não há necessidade de análise das demais assertivas.

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89
Q

89 - Q23089 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; Distribuição; ) A distribuição dos processos, em cidades onde haja mais do que uma unidade judiciária com a mesma competência, deve obedecer, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho,

a) à proporção quantitativa e à adequação qualitativa de processos a cada unidade.
b) aos critérios de igualdade quantitativa e qualitativa entre as unidades judiciárias.
c) à ordem aleatória de entrada, observando-se a igualdade de tipos de ação para cada vara.
d) à ordem aleatória de entrada, desde que, ao final de um ano, todas as unidades tenham o mesmo número de processos distribuídos.
e) à ordem rigorosa de entrada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Pode ser que, em determinada localidade, existam várias Varas do Trabalho, todas com competência para apreciação da ação apresentada. Assim, deverá ser realizada a distribuição do processo, ou seja, o sorteio para uma das Varas do Trabalho competentes, de forma a manter o princípio do Juiz Natural, que impede escolhas do órgão jurisdicional que apreciará o pedido. O serviço auxiliar da Justiça do Trabalho que realiza tal atividade é denominado de distribuidor. As fundações do Distribuidor estão relacionadas no art. 714 da CLT, dentre as quais, na alínea “a”: “a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e
sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados”.
Segundo disposição da CLT, observar-se-á a ordem rigorosa de entrada e não a ordem aleatória, como trazem muitas assertivas, ou a proporção entre as Varas do Trabalho. A única resposta correta é a letra “E”, que traz a informação mais simples e reduzida: ordem rigorosa de
entrada. É sempre bom ler o art. 714 da CLT como um todo, pois as vezes as bancas trazem questões sobre as atribuições dos órgãos auxiliares, como na questão em análise. As demais assertivas não precisam ser analisadas.

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90
Q

90 – Q4532 ( Prova: FCC – 2006 – TRT-4R – Técnico Judiciário – Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Distribuição; ) Existindo mais de uma Vara na mesma localidade, a distribuição dos feitos será realizada pelo

a) Juiz Diretor do Fórum.
b) Juiz Auxiliar das distribuições.
c) Diretor de Secretaria da Vara mais antiga.
d) Secretário da Corregedoria Regional.
e) Distribuidor, nomeado pelo Presidente do Tribunal Regional.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta adequada é a junção dos artigos 713 e 715 da CLT, que falam da distribuição dos feitos pelo distribuidor, que será nomeado pelo Presidente do Tribunal Regional. Vejamos:
“Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor”.
“Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados”.
As demais assertivas ficam excluídas automaticamente.

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91
Q

91 - Q324836 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Considere:
I. Autarquia Municipal W.
II. Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina.
III. Fundação Pública Estadual X.
IV. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, são isentos do pagamento de custas, dentre outras, as entidades
indicadas APENAS em:
a) II, III e IV.
b) III e IV.
c) I, II e III.
d) I e IV.
e) I e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Somente as assertivas I e III trazem entes isentos de custas, conforme análise abaixo realizada. Mas antes, transcrevemos o art. 790-A da CLT, que trata do assunto:
“Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e
respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II – o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
I. Autarquia encontra-se prevista no inciso I, razão pela qual é isenta de custas.
II. Conselho Regional de Medicina, não é isento, nos termos do § único, por ser entidade fiscalizadora do exercício profissional.
III. Fundação Pública Estadual é isenta das custas, conforme inciso I acima transcrito.
IV. Conselho Federal da OAB não é isento, nos termos do § único, por ser entidade fiscalizadora do exercício profissional.

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92
Q

92 - Q299672 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; )
O processo judiciário trabalhista apresenta regras específicas sobre custas processuais e emolumentos. Sobre eles é correto afirmar:
a) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do exequente e pagas antecipadamente, sendo que ao final ele será reembolsado por essas despesas pelo executado.
b) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita, visto que o perito não pode ficar sem receber.
c) Nos dissídios individuais, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% para o procedimento sumaríssimo e de 4% para o procedimento ordinário.
d) As custas serão calculadas sobre o valor da causa quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido.
e) O reclamante deverá recolher previamente as custas para ajuizar a reclamatória, exceto se for beneficiário de justiça gratuita, sendo que esses valores lhe serão devolvidos em caso de êxito na demanda.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As custas processuais, conforme art. 789 da CLT, serão calculadas em 2% sobre o valor da causa, quando a ação for arquivada, ou seja, extinta sem resolução do mérito, bem
como na hipótese de improcedência dos pedidos formulados.
Letra “A”: o art. 789-A da CLT diz que a responsabilidade pelo pagamento das custas no processo de execução serão suportadas pelo executado e pagas ao final.
Letra “B”: errado, pois a OJ nº 387 da SDI-1 do TST diz que caberá à União o pagamento dos honorários periciais, caso o sucumbente da pretensão objeto da perícia seja beneficiário pela justiça gratuita.
Letra “C”: errado, pois não há diferença em relação ao valor das custas de acordo com o procedimento. São sempre 2%.
Letra “E”: errado, pois o art. 789, §1º da CLT diz que as custas são pagas ao final, pelo vencido, não havendo custas prévias.

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93
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93 - Q292944 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Custas e emolumentos; ) Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, é correto afirmar que

a) os atos processuais serão sempre públicos e se-rão realizados nos dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
b) sempre que houver acordo em reclamação trabalhista, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
c) os prazos processuais são contínuos, irreleváveis e são contados com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
d) a reclamação verbal será distribuída antes da sua redução a termo e o reclamante deverá apresen-tar-se no prazo de 48 horas para reduzi-la a termo, sob a pena de perda do direito de reclamar por 6 (seis) meses.
e) a penhora não poderá ser realizada em domingos ou dias de feriado, visto que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O pagamento das custas processuais quando da homologação de acordo, encontra-se regulamentado pelo art. 789, §3º da CLT, assim redigido:
“Sempre que houver acordo, se de outra forma não for
convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes”
Percebam que as custas serão calculadas em 2% sobre o valor do acordo, sem que haverá o pagamento pela metade por cada litigante, desde que não haja disposição especial, já que no acordo pode ficar convencionado o pagamento integral desse valor pelo reclamante ou reclamado, ou qualquer outra disposição especial. Se houver, será respeitada. Na ausência, metade das custas para cada parte.
Letra “A”: errada, pois o art. 770 da CLT diz que os atos serão realizados das 6h às 20h.
Letra “C”: errada, pois o art. 775 da CLT diz em exclusão do primeiro dia e inclusão do último dia.
Letra “D”: errada, pois o art. 786 da CLT diz em prazo de 5 dias para o reclamante comparecer à Vara do Trabalho para redução à termo da reclamação, sob pena de perempção, conforme art. 731 da CLT.
Letra “E”: errada, pois o art. 770, § único da CLT prevê a realização de atos aos domingos, desde que haja autorização do Juiz.

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94
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94 - Q292821 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos;) A respeito de custas e emolumentos no Processo do Trabalho, conforme normas legais aplicáveis, é correto afirmar:

a) Nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
b) Em caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, as custas relativas ao processo de conhecimento serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo Juiz.
c) O Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional estão isentas do pagamento das custas processuais.
d) Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo não terá nenhuma responsabilidade pelo pagamento das custas devidas.
e) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O caput do art. 789 da CLT é um dos mais cobrados nos concursos trabalhistas. Trata do valor das custas no processo de conhecimento. Nessa questão, a FCC “pegou” uma parte não muito significativa do dispositivo e utilizou como assertiva correta. Vejamos a redação legal:
“Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:”
Sabe-se que, teoricamente, o Juiz Estadual pode atuar como Juiz do Trabalho (art. 112 da CF/88), sendo que nessa situação, as custas serão calculadas como se estivéssemos na Justiça do Trabalho, ou seja, em 2%,
sendo no mínimo R$10,64, conforme art. 789 da CLT. As demais assertivas estão incorretas. Vejamos:
Letra “B”: errado, pois o inciso III do art. 789 da CLT diz que o valor será calculado sobre o valor da causa.
Letra “C”: errado, pois as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas, conforme § único do art. 790-A da CLT (OAB, Crea, etc).
Letra “D”: errado, pois o Sindicato será solidariamente responsável, conforme §1º do art. 790 da CLT.
Letra “E”: errado, pois o art. 790-B da CLT diz que a parte, se beneficiária de Justiça Gratuita, não pagará os honorários periciais.

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95
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95 - Q280529 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Em relação às custas, é INCORRETO afirmar:

a) Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da justiça do trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo previsto em lei.
b) As custas serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
c) As custas serão calculadas, no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da condenação.
d) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado, e pagas ao final.
e) Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. As custas no processo de conhecimento quando há procedência em ação constitutiva e declaratória, são calculadas sobre o valor da causa, já que não há condenação. O art. 789 da CLT traz tal regra no inciso III do dispositivo mencionado.
Letra “A”: correto, em conformidade com o art. 789 caput da CLT.
Letra “B”: correto, pois de acordo com o inciso I do art. 789 da CLT.
Letra “D”: correto, pois de acordo com o art. 789-A da CLT.
Letra “E”: correto, em sintonia com o §4º do art. 789 da CLT.

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96
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96 - Q248774 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; Custas e emolumentos; ) As custas processuais, no caso de interposição de recurso ordinário em mandado de segurança, deverão ser

a) comprovadas em oito dias a contar do recolhimento.
b) comprovadas dentro do prazo recursal.
c) pagas e comprovadas em oito dias da interposição do recurso.
d) pagas e comprovadas em cinco dias da interposição do recurso.
e) pagas em cinco dias da interposição do recurso e comprovadas em cinco dias a contar do recolhimento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. As custas, quando da interposição de recurso, são pagas e comprovado o pagamento no prazo recursal, conforme §1º do art. 789 da CLT, assim redigido:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.

Como todas as assertivas tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.

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97
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97 - Q241030 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos;) Rafus ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora a empresa Alfa & Beta Comunicações, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias. Houve a
determinação de ser emendada a petição inicial no prazo de 10 dias. Tal determinação não foi cumprida, razão pela qual ocorreu a extinção do processo sem resolução ou julgamento do mérito. Nesta situação, sobre as custas
a) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor da causa.
b) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz.
c) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor estimado da condenação da ação.
d) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor da causa.
e) haverá isenção do pagamento em razão da não apreciação do mérito da ação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Na hipótese, percebe-se que houve a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o Juiz determinou a emenda da petição inicial, conforme art. 284 do CPC e
não houve o atendimento da determinação. Havendo arquivamento do feito, o reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais,
que incidirão a base de 2% sobre o valor da causa, em conformidade com o letra “D” da questão da FCC. Transcreve-se o art. 789, II da CLT:
“quando houver extinção do processo, sem julgamento do
mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa”.

Como as demais assertivas tratam do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.

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98
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98 - Q240530 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Conforme determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao processo judiciário do trabalho é INCORRETO afirmar:

a) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
b) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas processuais do trabalho contidas na CLT.
c) Os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica não estão isentos do pagamento de custas caso sejam vencidos na demanda trabalhista.
d) Nos dissídios individuais e nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
e) As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, sendo que no caso de recurso, as custas serão pagas e será comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. A afirmação contida na letra “C” está em desconformidade com o art. 790-A da CLT, que trata da isenção do pagamento de custas, conforme transcrição abaixo:
“Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
Letra “A”:correta, pois a conciliação está presente nos dissídios individuais (art. 846 e 850 da CLT), bem como nos dissídios coletivos (Art. 860 da CLT).
Letra “B”:correta, em total conformidade com o art. 769 da CLT.
Letra “D”: correta, pois de acordo com o art. 789, caput e inciso I da CLT.
Letra “E”: correta, de acordo com o art. 789, §1º da CLT.

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99
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99 - Q241348 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:

a) São isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
b) No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
c) Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe- á o valor e fixará o montante das custas processuais.
d) Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
e) Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A assertiva, bem simples, possui um erro fácil de ser detectado: as custas incidem em 2% sobre o valor do acordo ou condenação e não 1%, conforme dito. Já foi afirmado em outra questão que o art. 789 da CLT é um dos mais importantes para
as provas de direito processual do trabalho. Vejamos a sua transcrição:
“Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) I – quando houver acordo ou
condenação, sobre o respectivo valor”.

As demais assertivas estão corretas. Vejamos:
Letra “A”: a isenção está prevista no art. 790-A, I da CLT.
Letra “B”: a informação está adequada, conforme art. 789, §1º da CLT.
Letra “C”: perfeito, de acordo com o art. §2º do art. 789 da CLT.
Letra “D”: de acordo com §3º do art. 789 da CLT.

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100
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100 - Q262176 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Execução; Custas e emolumentos; ) De acordo com o entendimento adotado pelo TST, é correto afirmar:

a) Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, incidindo, ainda, sobre tais débitos, juros de mora.
b) Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, desde que constantes do pedido inicial ou da condenação
c) Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação não corrigida monetariamente.
d) É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
e) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, beneficia-se da limitação dos juros, prevista em lei.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação contida em “D” reflete o entendimento do TST na OJ nº 408 da SDI-1 do TST, abaixo transcrita:
“É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado”.
Como houve sucessão, não há razão para a concessão de qualquer benefício ao sucessor, já que este passa a ser o responsável por todos os débitos da sucedida, aplicando-se as regras ordinárias em relação à incidência de juros e correção monetária. As demais assertivas estão erradas.
Letra “A”: errada, pois a Súmula nº 304 do TST diz não incidirem os juros de mora.
Letra “B”: errada, pois a Súmula nº 211 do TST diz que, mesmo que ausentes no pedido, os juros de mora e a atualização monetária podem ser incluídas na liquidação.
Letra “C”: errada, pois a Súmula nº 200 do TST diz que os juros incidem sobre a quantia atualizada monetariamente.
Letra “E”: errada, pois conforme OJ nº 382 da SDI-1 do TST não há tal benefício, já que foi condenada apenas subsidiariamente.

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101
Q

101 - Q298994 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) No que tange às custas no processo do trabalho, é correto afirmar:

a) No processo de execução as custas devidas são de responsabilidade do executado, devendo ser pagas ao final.
b) No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, o valor das custas será fixado pelo juiz.
c) Nas ações plúrimas as custas devem ser calculadas individualmente, considerando o valor da condenação em relação a cada um dos reclamantes.
d) Não ocorre deserção de recurso de massa falida ou de empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas.
e) Tendo em vista que o ajuizamento de dissídio coletivo depende de comum acordo entre as partes, as custas incidentes na ação, que serão calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal, serão suportadas, em proporção igual, pelas mesmas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. No processo de execução, as custas são pagas tão somente pelo executado, isto é, ele é o único responsável pelo pagamento da quanta, conforme art. 789-A da CLT, com
a seguinte redação:
“No processo de execução são devidas custas, sempre de
responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:”
As outras assertivas trazem informações inadequadas, conforme análise realizada abaixo:
Letra “B”: errada, pois o art. 789, III da CLT diz que as custas são de 2% sobre o valor da causa.
Letra “C”: errada, pois a Súmula nº 36 do TST diz que as custas são calculadas sobre o valor total.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 86 do TST não estende o benefício da gratuidade para as empresas em liquidação extrajudicial, que devem realizar o preparo sob pena de deserção.
Letra “E”: errada, pois a responsabilidade será solidária e não em proporções iguais (meio a meio), conforme §4º do art. 789 da CLT.

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102
Q

102 - Q97355 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; )
Fernanda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “Amiga” que foi julgada parcialmente procedente. Neste caso, em regra, as custas processuais caberão à
a) empresa Amiga e a Fernanda, em 0,5% para cada uma.
b) empresa Amiga e a Fernanda, em 1% para cada uma.
c) empresa Amiga, no importe de 2% sobre o valor da condenação.
d) empresa Amiga, no importe de 1% sobre o valor da condenação.
e) Fernanda no importe de 1% sobre o valor da condenação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Pouco importa se a condenação decorre da procedência ou parcial procedência dos pedidos. Se houve condenação, as custas incidirão em 2% sobre o valor da condenação. Na hipótese da questão, houve condenação da empresa Amiga, devendo a mesma ser condenação em 2% sobre o valor da
condenação, conforme art. 789, I da CLT:
“Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor”

As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois tratam do mesmo assunto.

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103
Q

103 - Q105034 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Determinada reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente e a empresa Leão condenada ao pagamento de R$ 400.000,00 ao reclamante. Neste caso, com relação às custas processuais, em regra, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa reclamada

a) deverá efetuar o recolhimento de R$ 4.000,00 dentro do prazo recursal a título de custas.
b) não está obrigada a recolher qualquer valor a título de custas, tendo em vista que estas são pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da condenação.
c) não está obrigada a recolher qualquer valor a título de custas, tendo em vista que estas são pagas pelo reclamante no momento da propositura da ação.
d) não está obrigada a recolher qualquer valor a título de custas, tendo em vista que a reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente.
e) deverá efetuar o recolhimento de R$ 8.000,00 dentro do prazo recursal a título de custas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A questão trata novamente do art. 789 da CLT, que diz que a parte condenada pagará 2% do valor da condenação, à título de custas. A “maior dificuldade” que poderia ser encontrada aqui,é a realização da conta para se chegar ao valor de 2%
sobre R$400.000,00 (quatrocentos mil). O valor das custas é R$8.000,00 (2% de R$400.000,00), sendo que o §1º do artigo 789 da CLT diz que o valor deve ser pago após o trânsito em julgado, ou no prazo recursal, caso a parte venha a recorrer. Vejamos:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.
Essa é a idéia trazida pela letra “E”, razão pela qual está adequada. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois fala em R$4.000,00, sendo que o correto é R$8.000,00.
Letra “B”: errado, pois a empresa reclamada foi condenada e, por isso, deve arcar com as custas processuais.
Letra “C”: errado, pois não há pagamento, pelo reclamante, de custas prévias.
Letra “D”: errado, pois se houve julgamento de parcial procedência, é porque foi imposta condenação, incidindo, portanto, custas processuais.

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104
Q

104 - Q85539 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; )
Manoela, alta executiva, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A mencionada reclamação foi julgada totalmente improcedente. Neste caso, com relação ao processo de conhecimento, em regra,
a) as custas processuais incidiram na base de 0,5% sobre o valor total dos pedidos, deduzidas as parcelas que não possuam natureza trabalhista direta.
b) as custas processuais incidiram na base de 1% sobre o valor da causa e serão devidas por Manoela.
c) as custas processuais incidiram na base de 2% sobre o valor da causa e serão devidas por Manoela.
d) não haverá condenação ao pagamento de custas tendo em vista que a ação foi julgada improcedente.
e) as custas processuais incidiram na base de 1% sobre o valor total dos pedidos, deduzidas as parcelas que não possuam natureza trabalhista direta.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Na situação posta pela FCC, as custas são devidas pela reclamante, pois houve julgamento de improcedência, isto é, todos os pedidos formulados pela reclamante foram negados. Assim, diante da improcedência, Manoela (reclamante)
arcará com o pagamento das custas processuais, no importe de 2% sobre o valor da causa, conforme art. 789, II da CLT, abaixo transcrito:
“Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa”.
As demais assertivas são facilmente descartadas, pois afirmam que não haverá condenação ao pagamento de custas ou trazem o percentual errado (0,5%, 1%). Assim, não há necessidade de análise individualizada das assertivas.

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105
Q

105 – Q85542 ( Prova: FCC – 2011 – TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Para a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO há isenção do pagamento de custas para

a) o sindicato dos empregados.
b) os Municípios.
c) as fundações públicas federais que não explorem atividade econômica.
d) as fundações públicas municipais que não explorem atividade econômica.
e) o Ministério Público do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A isenção em relação ao pagamento das custas processuais está regulamentada no art. 790-A da CLT, muitas vezes cobrado em concursos da FCC. Transcreve-se primeiro o dispositivo legal para análise posterior da questão:
“Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e
respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II – o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.

Lendo a questão novamente e o dispositivo legal, percebemos que os sindicatos não estão incluídos dentre aqueles que possuem isenção do pagamento das custas. Assim, os sindicatos devem pagá-las conforme art. 789 da CLT. Como se busca o ente que não possui isenção, chega-se facilmente à assertiva “A”.

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106
Q

106 - Q82438 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Na reclamação trabalhista X, é parte reclamada a Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina OAB/SC; na reclamação trabalhista W, é parte reclamante o Ministério Público do Trabalho; na Reclamação Trabalhista Y, é parte reclamada o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina CREMESC; e na Reclamação Trabalhista Z, é parte reclamada o Sindicado dos Empregados na Indústria Alpha. Estão isentos do pagamento de custas as entidades relacionadas

a) em todas as reclamações trabalhistas.
b) nas reclamações trabalhistas X e W.
c) nas reclamações trabalhistas X, W e Y.
d) somente na reclamação trabalhista W.
e) nas reclamações trabalhistas W, Y e Z.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Outra questão que trata da isenção ao pagamento de custas processuais, facilmente respondida com base em um único dispositivo legal, que é o art. 790-A da CLT. Nas reclamações trabalhistas acima listadas, apenas na reclamação trabalhista W, em que é parte reclamante o Ministério Público do Trabalho, é que teremos isenção para esse ente. Nas demais, temos Conselhos de Fiscalização da atividade profissional e sindicato, que não estão incluídos nas isenções legais.

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107
Q

107 - Q82363 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, a empresa JARDIM, pleiteando diversas verbas trabalhistas. Em audiência, as partes se compuseram amigavelmente e a empresa pagou à Maria a quantia de R$ 8.000,00, tendo o acordo sido homologado em audiência. Considerando que o valor da causa é R$ 20.000,00, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, as custas processuais serão de

a) R$ 160,00.
b) R$ 80,00.
c) R$ 400,00.
d) R$ 200,00.
e) R$ 100,00.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A questão trouxe dois valores:
a. Acordo: R$8.000,00;
b. Valor da causa: R$20.000,00;
Na hipótese da questão, o valor a ser levado em consideração para fins de pagamento de custas processuais, será o do acordo, conforme art. 789, I da CLT. Na hipótese, 2% de R$8.000,00 é R$160,00 (cento e sessenta reais), valor corretamente exposto na letra “A”, única correta.
Não há necessidade, para a questão, do conhecimento do §3º do mesmo artigo, mas transcreve-se para conhecimento:
“Sempre que houver acordo, se de outra forma não for
convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes”.

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108
Q

108 - Q79976 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Custas e
emolumentos; ) É isento de custas, além dos beneficiários de Justiça gratuita,
a) a Ordem dos Advogados do Brasil.
b) o Sindicato Profissional.
c) a Fundação Pública Estadual que explora atividade esconômica.
d) o Ministério Público do Trabalho.
e) o Conselho Federal de Medicina.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A questão sobre isenção de custas processuais, como já visto em outros comentários, é bastante cobrada pela FCC, mas sempre respondida de forma simples, com base no art. 790-A da CLT, que será novamente transcrito, já que tão importante:
“São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
Analisando as assertivas, vislumbra-se que a único ente que está dispensado do pagamento de custas processuais é o Ministério Público do Trabalho, que consta na assertiva “D”, única correta. Todos os demais, sindicatos, órgãos de fiscalização de atividades profissionais e fundação que explora atividade econômica, pagam as custas conforme art. 789 da CLT.

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109
Q

109 - Q82553 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Na Justiça do Trabalho as custas serão pagas pelo

a) reclamante quando da propositura da Reclamação Trabalhista.
b) vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas dentro do prazo recursal.
c) reclamante, cinco dias após a audiência inicial ou UNA, caso não haja acordo entre as partes.
d) reclamado quando da apresentação da Contestação.
e) vencido, em até cinco dias após a prolação da sentença pelo juiz de primeiro grau.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A questão é facilmente respondida com base no §1º da art. 789 da CLT, tantas vezes encontrado nas questões da FCC. Transcreve-se para conhecimento:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.
Se não houver recurso, o processo atingirá o seu trânsito em julgado e, após esse, a parte pagará as custas processuais. Se houver acordo, as custas serão pagas no prazo do recurso, sob pena de deserção (não recebimento do recurso por falta de preparo).

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110
Q

110 - Q79564 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre a) um valor fixo previamente estipulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

b) um valor fixo previamente estipulado pelo Supremo Tribunal Federal.
c) o valor da causa previamente estipulado na proporção de cada parte.
d) um valor fixo previamente estipulado pelo Tribunal Regional competente.
e) o respectivo valor global.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A questão foi pensada com base em uma súmula bem antiga do TST, de nº 36, que diz:
“Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global”.
Apenas a letra “E” trata da redação da Súmula nº 36 do TST. Assim, se “1”, “2”, “3” e “4”, ajuizarem ação em litisconsórcio ativo, formulando cada um, pedido de R$10.000,00, o valor global da causa será R$40.000,00, sendo que esse valor será considerado para fins de custas
processuais. Se houver a improcedência dos pedidos, os autores serão condenados ao pagamento de 2% sobre R$40.000,00.

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111
Q

111 - Q78868 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; )
Eduardo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora, a empresa ED. Em audiência as partes celebraram acordo conforme a CLT, se não for convencionado de outra forma, o pagamento das custas caberá
a) ao Estado, da qual é isento.
b) à empresa ED.
c) ao Eduardo.
d) à empresa ED na proporção de 75% e ao Eduardo na proporção de 25%.
e) em partes iguais ao Eduardo e à empresa ED.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A realização de acordo é bem comum na Justiça do Trabalho. Se as partes formulam e é homologado um acordo de R$10.000,00, as custas de 2% incidirão sobre aquele valor, ou seja, serão de R$200,00. Mas quem pagará esse valor? Como não há
sucumbência (perda) de nenhuma das partes, o valor será repartido em partes iguais, pagando reclamante e reclamada a quantia de R$100,00. Mas pode ser que haja convenção em sentido contrário, ou seja, no acordo podem as partes pactuarem algo diferente, como o
pagamento integral pelo reclamado, o que é comum também. Essa previsão encontra-se no §3º do art. 789 da CLT, que será transcrito a seguir:
“Sempre que houver acordo, se de outra forma não for
convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes”.
A questão quer saber o que ocorre se não houver convenção diferente. A resposta é simples: cada parte pagará metade, conforme dito na letra “E”, única correta na questão.

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112
Q

112 - Q81942 ( Prova: FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal - Prova tipo 3 / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Considere as seguintes assertivas a respeito das custas processuais:
I. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo peremptório de cinco dias após a publicação do respectivo acórdão.
II. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
III. As autarquias municipais e as fundações públicas municipais que não explorem atividade econômica não são isentas do pagamento de custas.
IV. Nos dissídios individuais as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação,
sobre o respectivo valor.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) II, III e IV.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I, II e III.
e) I, II e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Apenas as assertivas II e IV estão corretas, conforme análise abaixo realizada:
I. Errada, pois o §1º do art. 789 da CLT diz que, na hipótese de recurso, as custas serão pagas e comprovado o pagamento no prazo recursal.
II. Correta, pois em conformidade com a Súmula nº 25 do TST.
III. Errada, pois estai isentas de custas, conforme art. 790-A da CLT.
V. Correta, pois em conformidade com o art. 789,I da CLT.

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113
Q

113 - Q62733 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Marta, empregada da empresa X, ajuizou reclamação trabalhista tendo em vista a sua demissão sem justa causa. A mencionada demanda foi julgada totalmente improcedente em primeiro grau. Marta pretende ingressar com recurso ordinário. Considerando que Marta ocupava cargo de direção, bem como que o valor da causa fornecido na reclamação trabalhista foi de R$ 100.000,00, para interpor tal recurso ela

a) terá que efetuar o recolhimento das custas judiciais no importe de R$ 1.000,00.
b) terá que efetuar o recolhimento das custas judiciais no importe de R$ 2.000,00.
c) terá que efetuar o recolhimento das custas judiciais no importe de R$ 500,00.
d) está desobrigada a efetuar o pagamento das custas judiciais, tendo em vista que a reclamação trabalhista foi julgada totalmente improcedente.
e) está desobrigada a efetuar o pagamento das custas judiciais, tendo em vista que exercia na empresa cargo de direção.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Vocês já sabem, pois já comentamos diversas outras questões sobre o mesmo tema, que as custas incidem em 2% sobre o valor da causa, na hipótese de extinção sem resolução do mérito ou improcedência dos pedidos, conforme art. 789, II da CLT. Se o valor da causa era R$100.000,00, as custas serão de R$2.000,00., devendo ser recolhidas pela reclamante para que seu recurso seja recebido pelo Poder Judiciário, conforme art. 789, §1º da CLT, que será transcrito uma vez mais:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.
As outras assertivas são facilmente desconsideradas, pois trazem valores equivocados de custas ou afirmam que a parte está desobrigada de recolher as custas processuais.

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114
Q

114 - Q23051 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Custas e emolumentos; )
O regramento da gratuidade judiciária vigente no processo do trabalho, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, decorre da
a) comprovação da falta de suficiência econômica, mediante atestado emitido por entidade pública.
b) prova da condição de desempregado, pelo prazo mínimo de 90 dias.
c) demonstração de que não há ninguém, no domicílio do interessado, com renda igual ou superior a dois salários mínimos.
d) percepção de até dois salários mínimos, assistência do sindicato e apresentação do atestado de pobreza.
e) mera declaração do interessado de que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Para que seja deferida a gratuidade de justiça no processo do trabalho, a requerimento da parte, basta que essa afirme não possuir condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Uma declaração de próprio punho, sem qualquer formalidade, já serve. Não há necessidade de que tal declaração seja proveniente de órgãos públicos ou de desemprego, pois mesmo empregado, pode ser que o obreiro não tenha condições financeiras para gastar R$1,00 que seja com o processo.
Essa é a idéia do art. 790, §3º da CLT, que será abaixo transcrito:
“É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”.

Vejam que são duas situações:
a. O empregado que recebe até dois salários mínimos;
b. O empregado que declarar não estar em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Basta uma das situações para que a justiça gratuita seja deferida. É o que encontramos na letra “E”. Pela análise realizada, estão descartadas todas as demais assertivas, que tratam de desemprego, comprovação de outros fatos, documentos provenientes de órgãos públicos, dentre
outros.

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115
Q

115 - Q328906 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Ministério Público do Trabalho; ) Quanto ao Ministério Público do Trabalho, é correto afirmar:

a) Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público instaurar inquérito contra integrante da carreira, realizar de ofício correições e sindicâncias e propor a exoneração de membros do Conselho Superior e do Procurador-Geral do Trabalho.
b) Compete ao Ministério Público do Trabalho manifestar-se no processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique sua intervenção, salvo na fase executória.
c) O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
d) O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador- Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
e) Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de Corregedor- Geral do Ministério Público do Trabalho e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta está de acordo com a Lei Complementar nº 75/93, que criou o Estatuto do Ministério Público da União. Em relação aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, afirmam os artigos 107 a 109 da Lei que:
“Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Parágrafo único. A designação de Subprocurador-Geral do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.
Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho,
privativamente, o exercício das funções de: I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Art. 109. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão lotados nos ofícios na Procuradoria-Geral do Trabalho”.
As informações contidas no art. 108, I e II da Lei complementar nº 75/93 estão na letra “E”, única correta.

Vejamos as demais:
Letra “A”: errada, pois o art. 106 da LC 75/93 diz que o Corregedor-Geral propõe, ao Conselho, a exoneração de Membros do MP e não a exoneração de membros do Conselho.
Letra “B”: errada, pois o art. 116, III da LC 75/93 diz que a intervenção poderá ocorrer em qualquer fase do processo.
Letra “C”: errada, pois o art. 88 da LC nº 75/93 fala em 5 anos na carreira.
Letra “D”: errada, pois o art. 105 da LC nº 75/93 diz que lista tríplice será elaborada pelo Conselho Superior e não pelo Colégio de Procuradores.

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116
Q

116 - Q248780 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Ministério Público do Trabalho; ) Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, EXCETO:

a) intervir em todos os processos decorrentes das relações de trabalho que envolvam interesses das mulheres, dos menores e dos portadores de deficiência.
b) recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
c) manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
d) promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
e) propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A intervenção do Ministério Público do Trabalho está regulamentada no art. 83, XIII da LC nº 75/93, que não diz que o órgão intervirá em todos os processos decorrentes das relações de trabalho que envolvem interesses das mulheres, menores e portadores de deficiência. A intervenção do MPT está relacionada aos seguintes processos:
“intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional”.
As demais assertivas trazem informações verídicas. Vejamos:
Letra “B”: correto, conforme art. 83, VI da LC 75/93.
Letra “C”: correto, de acordo com o art. 83, II da LC nº 75/93.
Letra “D”: correto, em conformidade com o art. 83, III da LC nº 75/93.
Letra “E”: correto, conforme art. 83, IV da LC nº 75/93.

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117
Q

117 - Q82362 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ministério Público do Trabalho; ) O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores. Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira,

a) o Procurador-Geral da República deverá fornecer ao Colégio de Procuradores prazo improrrogável de 120 dias para a elaboração de lista que contenha três candidatos habilitados, independentemente do tempo de carreira.
b) deverá ser apresentada lista com dois nomes, sendo que o Procurador-Geral da República deverá optar por um deles, tendo em vista a obrigatoriedade da presença do requisito anos de carreira.
c) poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
d) poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de doze meses na carreira.
e) o Procurador-Geral da República deverá fornecer ao Colégio de Procuradores prazo improrrogável de 90 dias para a elaboração de lista que contenha três candidatos habilitados, independentemente do tipo de carreira.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A resposta encontra-se no final do art. 88 da LC nº 75/93, por isso a questão é classificada como muito difícil. Vejamos:
“Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira”.
Essa é a informação que consta na assertiva “C”, única correta. As demais trazem informações equivocadas, que não precisam ser analisadas em separado.

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118
Q

118 - Q16265 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Ministério Público do Trabalho; ) O Procurador Geral do Trabalho, terá mais de trinta e cinco anos de idade e cinco
anos na carreira, e será nomeado pelo
a) Presidente da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e aberto, pelo Colégio de Procuradores.
b) Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
c) Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto individual, obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
d) Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatótrio e aberto, pelo Colégio de Procuradores.
e) Presidente da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Novamente uma questão que trata do art. 88 da LC nº 75/93, acerca do Procurador-Geral do Trabalho.
“Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira”.
Destacamos no dispositivo legal o que há de mais importante para a questão, mas também é importante lembrar que o mandato é de 2 anos, permitida UMA recondução, pois essas informações também podem ser levadas em consideração pela FCC em eventual questão sobre o tema.

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119
Q

119 - Q299007 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Quanto aos honorários advocatícios no processo do trabalho, é correto afirmar:
a) São requisitos para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional, comprovar a percepção de salário inferior ao dobro
do salário mínimo e comprovar não encontrar-se em situação econômica que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
b) É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória.
c) São devidos honorários advocatícios nas lides que não derivem da relação de emprego.
d) São devidos honorários advocatícios sempre que a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional, exceto nas causas em que o sindicato atue como substituto processual.
e) Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 20%, não decorre simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria
profissional.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no processo do trabalho difere, num primeiro momento, do sistema aplicado ao processo civil. Nos termos da Súmula nº 219, I do TST, a condenação não surge da mera sucumbência, e sim, do preenchimento dos requisitos da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 14 da Lei nº 5584/70, que são dois:
a. assistência pelo sindicato da categoria; 2. Percepção de renda de até 2 salários mínimos ou declaração de pobreza, caso receba quantia superior. Presentes tais requisitos, haverá a condenação ao pagamento da verba. Ocorre que há situações em que a condenação nasce da mera sucumbência, ou seja, aplica-se o mesmo sistema do processo civl. Essas hipóteses estão nos incisos II e III da Súmula nº 219 do TST. Transcreve-se na integralidade o verbete para análise:
“I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego”.

Percebam que são 3 os incisos da súmula, sendo que nos incisos II e III estão as hipóteses em que a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência decorrem da mera sucumbência, ou seja, do sistema “perdeu—pagou”. Tais hipóteses são:
a. Ação rescisória;
b. Ação em que o Sindicato atue como substituto processual;
c. Lide que não derive da relação de emprego, ou seja, em que se discuta relação de trabalho.
Em todas as situações a condenação é ao máximo DE 15%, conforme inciso I, razão pela qual já dispensamos todas as alternativas que não façam menção ao aludido percentual. Perceba que a letra “C” menciona as ações que não derivam da relação de emprego, que é o que ocorre no
inciso III da Súmula, razão pela qual está correta a assertiva.
Letra “A”: está errada, pois a afirmativa traz 3 requisitos, a saber: 1.
Assistência pelo sindicato; 2. Recebimento de até 2 salários mínimos; 3. Comprovação de impossibilidade financeira. Na verdade, os itens “2” e “3” são um requisito só. A redação é “receber até 2 salários mínimos ou afirmar a impossibilidade financeira” e não “e”, como dito pela FCC.
Letra “B”: errada, pois viola o inciso II da Súmula que diz ser cabível a condenação aos honorários na ação rescisória.
Letra “D”: errada, pois nas lides em que o sindicato atua como substituto processual, os honorários são devidos, conforme inciso III da Súmula em estudo.
Letra “E”: errada, pois os honorários são de até 15%, conforme inciso I da Súmula nº 219 do TST.

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120
Q

120 - Q292982 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Reclamação Trabalhista; ) Hermes manteve contrato de trabalho com a empresa Gama Transportadora de Cargas por três anos, sendo dispensado por justa causa, sem receber nenhuma verba rescisória. Procurou a Vara do Trabalho do município para ajuizar reclamação trabalhista. Conforme previsão contida
na Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência atual e sumulada pelo TST, Hermes
a) deve necessariamente constituir advogado para a propositura da reclamação trabalhista.
b) pode postular sem a necessidade de advogado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
c) pode propor a reclamação trabalhista sem constituir advogado, apenas na primeira instância.
d) não precisa constituir advogado para atuar em todas instâncias da Justiça do Trabalho, desde que esteja assistido pelo Sindicato da Categoria Profissional.
e) pode reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, limitando-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta está em
conformidade com a importante Súmula nº 425 do TST, que trata do jus postulandi das partes, instituto previsto no art. 791 da CLT.
Transcrevemos a Súmula do TST e o artigo da CLT, para comentarmos:
SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010
e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
O jus postulandi, que é possibilidade das partes demandarem na Justiça do Trabalho, seja na qualidade de autor ou réu, sem Advogado, encontra-se em vigor, tendo sido recepcionado pela CF/88, por não conflitar com o art. 133 daquela Carta, mesmo que haja a informação acerca da indispensabilidade do Advogado para a administração da Justiça.
Contudo, o TST, por meio da súmula já destacada, o TST restringiu o cabimento do instituto, afirmando que o mesmo somente pode ser aplicado às Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não se aplicando ao TST. Além disso, nem todos os procedimentos das Varas do Trabalho e TRTs podem ser utilizados sem Advogado, pois a súmula também restringiu o jus postulandi, afirmando que não é aplicável ao mandado de segurança, ação rescisória e ação cautelar (além dos recursos para o TST). Com base no entendimento sumulado, está a correta a afirmativa da FCC, quando diz que o instituto é aplicado apenas às Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, já que no TST a parte não pode “chegar” sem Advogado, já que os recursos por ele julgados dependem de Advogado. Letra “A”: para ajuizar a reclamação trabalhista, não há necessidade de Advogado, aplicando-se o art. 791 da CLT.
Letra “B”: não de aplica à todas as instâncias, já que a Súmula nº 425 diz que não se aplica ao TST.
Letra “C”: errado, pois na segunda instância (TRT) também não precisa de Advogado.
Letra “D”: errado, pois o Sindicato, para recorrer ao TST, precisa estar assistido por Advogado, não se aplicando o jus postulandi.

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121
Q

121 - Q280521 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Em relação à representação processual no processo do trabalho, conforme entendimento jurisprudencial dominante,

a) a constituição de procurador com poderes para o foro em geral depende de outorga de procuração escrita.
b) a representação em juízo, ativa e passiva, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, por seus procuradores, deve ser comprovada mediante a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
c) os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria.
d) é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
e) caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, tanto quanto no mandato civil, é condição de validade do negócio jurídico.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A afirmação contida na letra “D” está em total consonância com a OJ nº 373 da SDI-1 do TST, alterada em 2010, que atualmente possui a seguinte redação:
“É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de
pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam”.
Perceba que a letra “D” transcreve o conteúdo da OJ 373 da SDI-1 do TST, que afirma a necessidade de ser informados na procuração os dados que identifiquem a pessoa jurídica, bem como aquele que está assinando o documento em nome da empresa, sob pena de considerar-se a irregularidade de representação. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois pode ocorrer também por meio do mandato tácito, conforme previsão contida no art. 791, §3º da CLT.
Letra “B”: errada, pois a Súmula nº 436 do TST, que dispensa tais documentos.
Letra “C”: errada, pois contraria a OJ nº 318 da SDI-1 do TST, que afirma a ilegitimidade na hipótese.
Letra “E”: errada, pois contraria a OJ nº 371 da SDI-1 do TST, que diz não ser condição de validade do mandato a data da outorga de poderes.

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122
Q

122 - Q288775 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) As pessoas jurídicas de direito público, segundo o entendimento do TST,

a) não podem ser consideradas revéis, por defenderem interesses considerados indisponíveis.
b) não se submetem à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
c) têm afastado o duplo grau de jurisdição obrigatório na ação rescisória quando a decisão desfavorável está em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
d) têm direito ao duplo grau de jurisdição quando condenadas ao pagamento de qualquer quantia de dinheiro.
e) têm o prazo em quádruplo para a oposição de embargos de declaração.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A questão trata do tema “remessa necessária”, também denominada, como na questão, de duplo grau de jurisdição obrigatório. Nesse ponto, mostra-se indispensável o estudo da Súmula nº 303 do TST, que será transcrita a seguir:
“I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa “ex officio” se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de
direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem.
Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito co-mo impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)”.
Percebam a letra “C” afirma o que foi dito pelo TST no inciso II da Súmula em comento: se a decisão, mesmo que desfavorável ao ente público, estiver em consonância com Súmula do TST, não haverá remessa necessária, por uma presunção de que a decisão está correta e que, por isso, não precisa ser revista pela órgão superior (Tribunal).
Letra “A”: errada, pois podem ser revéis, caso não apresentem defesa, conforme OJ nº 152 da SDI-1 do TST.
Letra “B”: errada, pois contraria o entendimento da OJ nº 238 da SDI-1 do TST.
Letra “D”: errada, pois contraria a Súmula nº 303 do TST, que diz não haver duplo grau de jurisdição obrigatório se a condenação não ultrapassar os 60 salários mínimos.
Letra “E”: errada, pois os embargos de declaração são um recurso e, assim, o prazo é contado em dobro, conforme DL 779/69 e art. 188 do CPC.

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123
Q

123 - Q289156 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Quanto ao mandato e ao substabelecimento, de acordo com o entendimento da jurisprudência pacífica do TST, é INCORRETO afirmar:

a) Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
b) É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
c) Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
d) São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
e) Inválido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A afirmação contida na Letra “E” está incorreta, pois contraria totalmente o conteúdo da Súmula nº 395 do TST, que será transcrita na íntegra, com o destaque posterior do inciso que se aplica à hipótese tratada na questão:
“SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDA-DE (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)”.
A afirmação da FCC está em desconformidade com o inciso I, que diz ser possível constar na procuração um prazo, bem como a afirmação de que os poderes outorgados se aplicam até o final da demanda. Pode haver a estipulação do prazo, sem problemas, conforme entendimento sumulado.
Vejamos as demais alternativas, todas corretas:
Letra “A”: correta, pois de acordo com o inciso IV da súmula em estudo.
Letra “B”: correta, pois a OJ nº 200 da SDI-1 do TST afirma a impossibilidade do substabelecimento se o mandato é tácito.
Letra “C”: correta, em conformidade com o inciso II da Súmula em destaque.
Letra “D”: correta, pois de acordo com o inciso III da Súmula nº 395 do TST, aqui analisada.

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124
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124 - Q289161 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) De acordo com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST,

a) inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.
b) pessoa jurídica de direito público não sujeita-se à revelia.
c) a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração específica.
d) diante da gravidade do ato, a revelia da reclamada não pode ser ilidida.
e) a revelia produz confissão na ação rescisória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A afirmação de que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência está contida na OJ nº 245 da SDI-1 do TST, que tantas vezes é cobrada nos concursos. Transcreve-se:
“Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de
comparecimento da parte na audiência”.
Se não existe a dita tolerância, devem ser aplicadas as conseqüências processuais da ausência das partes à audiência, previstas no art. 844 da CLT, a saber:
a. Ausência do reclamante: arquivamento do processo (extinção sem resolução do mérito).
b. Ausência do reclamado: revelia (com presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial).
c. Ausência de ambas as partes: arquivamento do processo.
Letra “B”: errada, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST diz que as pessoas jurídicas de direito publico também podem ser consideradas revéis.
Letra “C”: errada, pois mesmo que presente o Advogado, será considerada revel, conforme previsão da Súmula nº 122 do TST.
Letra “D”: errada, pois a própria Súmula nº 122 do TST traz uma hipótese em que a revelia será evitada, a saber: declaração expressa no atestado médico da impossibilidade de locomoção no dia da audiência.
Letra “E”: errada, pois a Súmula nº 398 do TST diz que não há confissão na rescisão, caso não haja apresentação de defesa, ou seja, a revelia não produz os seus efeitos.

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125
Q

125 - Q262169 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

a) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
b) Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
c) Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
d) Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
e) Inválidos os atos praticados no processo por estagiário, ainda que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A afirmação da FCC, de que seriam inválidos os atos processuais realizados pelo estagiário nessa hipótese, conflita com a OJ nº 319 da SDI-1 do TST, a seguir transcrita:
“Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o
substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado”.
Perceba que os atos processuais são válidos, pois convalidados pela habilitação posterior do estagiário na qualidade de Advogado. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: perfeito, pois de acordo com a Súmula nº 427 do TST.
Letra “B”: correta, em conformidade com a Súmula nº 395, II do TST.
Letra “C”: correta, de acordo com a Súmula nº 395, IV do TST.
Letra “D”: correta, de acordo com a OJ nº 318 da SDI-1 do TST.

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126
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126 - Q262175 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; ) É INCORRETO afirmar que

a) o preposto deve ser necessariamente empregado.
b) nas ações plúrimas, os empregados poderão fazer- se representar pelo sindicato da categoria profissional correspondente.
c) o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação.
d) aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.
e) a vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. A afirmativa genérica da FCC acerca da necessidade do preposto ser empregado está errada, pois conflita com a Súmula nº 377 do TST, que traz importantes exceções à regra, a saber:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Percebam que não há necessidade do preposto ser empregado caso a ação seja movida por empregado doméstico ou empregado de micro ou pequena empresa, já que nessas situações o preposto pode ser pessoa com conhecimento do fato, apenas.
Letra “B”: correto, pois em conformidade com o art. 843, §2º da CLT.
Letra “C”: correto, já que de acordo com o art. 844 da CLT.
Letra “D”: correto, pois de acordo com o art. 846 da CLT.
Letra “E”: correto, já que de acordo com a Súmula nº 74, III do TST.

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127
Q

127 - Q262177 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) É INCORRETO afirmar:

a) Embora não haja previsão expressa na CLT para o litisconsórcio passivo, o mesmo é possível no processo do trabalho, não havendo qualquer impedimento para o mesmo.
b) Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.
c) O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
d) O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
e) Litisconsortes com procuradores distintos têm no processo do trabalho prazo em dobro para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A afirmação, muito comum nos concursos, de que os litisconsortes com procuradores diferentes possuem prazos em dobro nos autos, apesar de constar no art. 191 do CPC, não é aplicável ao processo do trabalho, tendo em vista o entendimento da OJ nº 310 da SDI-1 do TST, a seguir transcrita:
“A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista”.
Vejam que no processo do trabalho, mesmo que os litisconsortes possuem diferentes procuradores, os prazos serão simples, ou seja, sem qualquer prerrogativa. Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: perfeito. O litisconsórcio passivo, ou seja, o pólo passivo formado por mais de um réu, é muito comum no processo do trabalho, em especial, quando o empregado ajuíza ação em face do empregador e do tomador dos serviços, na hipótese de terceirização trabalhista, conforme Súmula nº 331, IV do TST.
Letra “B”: correto, pois de acordo com o art. 842 da CLT.
Letra “C”: correto, já que em conformidade com a Súmula nº 406, II do TST.
Letra “D”: correto, pois de acordo com a Súmula nº 406, I do TST.

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128
Q

128 - Q113388 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; )
Considere as assertivas abaixo a respeito das partes, representação e procuradores no processo trabalhista.
I. Segundo entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, não há obrigatoriedade do preposto ser empregado do reclamado.
II. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
III. O ius postulandi é o direito que tem a parte de ingressar em juízo podendo praticar pessoalmente todos os atos processuais da respectiva reclamação trabalhista.
IV. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS
a) III e IV.
b) II e III.
c) II, III e IV.
d) I e III.
e) I e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. As alternativas corretas são as de número I e II, conforme análise a seguir:
I. incorreta, já que a Súmula nº 377 do TST diz que a regra geral é que o preposto deve ser empregado da reclamada. Somente não precisa se aquele for empregador doméstico ou micro e pequeno empresário.
II. correta, pois de acordo com o Art. 793 da CLT.
III. correta, já que em conformidade com o art. 791 da CLT. Vejam que não é preciso levar em consideração as restrições da Súmula nº 425 do TST.
IV. correta, já que o dissídio coletivo não é ação descrita na Súmula nº 425 do TST como necessária a contratação de Advogado, razão pela qual pode ser dito que é uma situação em que é possível a contratação (apesar de não ser necessária).

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129
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129 - Q207447 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Quanto às partes e aos procuradores, é correto afirmar:

a) O empregador que não puder comparecer à audiência de instrução e julgamento poderá fazer-se representar por seu advogado, desde que este esteja munido de procuração com poderes para tanto.
b) O empregado que não puder comparecer à audiência de instrução e julgamento por motivo de doença poderá fazer-se representar por sua esposa ou pessoa da família.
c) Em se tratando de reclamação plúrima, os empregados poderão fazer-se representar na audiência de instrução e julgamento pelo sindicato de sua categoria.
d) A reclamação trabalhista do menor de 16 anos, na falta de seus representantes legais, poderá ser feita por outro empregado maior que pertença à mesma profissão.
e) Sendo o reclamante empregado doméstico, a representação do empregador só pode ser feita pelo proprietário do imóvel onde exerça suas funções.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A informação acerca da representação dos trabalhadores em audiência, quando ajuizada ação plúrima, encontra-se no art. 843 da CLT, a seguir transcrito para verificação:
“Na audiência de julgamento deverão estar presentes o
reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.
Perceba que a letra “C” é a transcrição do dispositivo mencionado acima, razão pela qual está correta. Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: errado, pois não existe tal previsão. A representação por Advogado, mesmo que munido de procuração, não evita as conseqüências do art. 844 da CLT (arquivamento e revelia), nos termos da Súmula nº 122 do TST.
Letra “B”: não há tal previsão na CLT. A previsão é para a hipótese de impossibilidade de comparecimento do art. 843, §2º da CLT, em que pode haver a representação por empregado da mesma categoria ou pelo Sindicado.
Letra “D”: incorreto, pois conflita com o art. 793 da CLT, a seguir transcrito: “A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador
nomeado em juízo”.
Letra “E”: Nos termos da Súmula nº 377 do TST, que diz que o empregado não precisa ser representado por empregado, extrai-se a idéia de que pode ser representado por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos.

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130 - Q240531 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; )
Com base nas regras do processo do trabalho aplicáveis as partes e procuradores, a substituição e representação processuais, é correto afirmar:
a) Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
b) Nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
c) A constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente poderá ser efetivada, mediante instrumento de procuração, não valendo o simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
d) Nos dissídios individuais os empregados e empregadores não poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, valendo tal situação apenas para os dissídios coletivos.
e) A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo sindicato.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A alternativa correta trata do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, que é a possibilidade das partes reclamarem em juízo sem a necessidade de Advogado. Tal regra continua em vigor mesmo após a CF/88, não havendo conflito com a regra da indispensabilidade do Advogado para a administração da Justiça.
Nos termos do dispositivo da CLT, temos:
“Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.
Vejamos as demais alternativas:
Letra “B”: errado, pois o §2º do art. 791 da CLT diz ser facultativa tal assistência.
Letra “C”: errado, pois o §3º do art. 791 da CLT trata do mandato tácito, que surge quando há a inclusão do nome do Advogado na ata de audiência.
Letra “D”: errado, pois contraria o §1º do art. 791 da CLT.
Letra “E”: errado, pois o art. 793 da CLT diz que poderá ser ajuizada pelos representantes legais, pela Procuradora da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado pelo juízo.

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131 - Q201628 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Mário ajuizou reclamação trabalhista verbal, sem a constituição de advogado, em face da empresa W. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente e Mário contratou Hortência, advogada, para interpor Recurso Ordinário. Hortência interpôs o recurso, mas não juntou à peça processual o referido instrumento de mandato. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST

a) a parte deverá ser previamente intimada para regularizar a representação processual no prazo peremptório de cinco dias.
b) será admitido o oferecimento de procuração posteriormente, uma vez que a o instrumento de mandato poderá ser anexado aos autos a qualquer momento até o julgamento do referido recurso.
c) só será admitido o oferecimento de procuração após o protocolo de recurso, mediante protesto por posterior juntada na referida peça processual.
d) não será admitido o oferecimento de procuração posteriormente, tendo em vista que é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada.
e) a parte deverá ser previamente intimada para regularizar a representação processual no prazo peremptório de quinze dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Perceba que na hipótese temos hipótese de regularização da representação processual em grau recursal, o que é inviável nos termos da Súmula nº 383 do TST. Se não foi juntada a procuração quando da interposição do recurso, não é possível a interposição tardia do mesmo, regularizando-se a representação, conforme transcrição a seguir:
“SUM-383 MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-BILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja
aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da
SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)”.
Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: não existe tal previsão. É impossível regularizar a situação.
Letra “B”: como já dito, contraria a Súmula nº 383 do TST.
Letra “C”: mesmo com protesto para juntada posterior, é impossível tal ato.
Letra “E”: não existe tal previsão, aplicando-se a Súmula nº 383 do TST.

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132
Q

132 - Q201629 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Murilo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora a
empresa Azul Ltda; Mateus ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a multinacional Blue; e Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa Branca Ltda. Na audiência UNA já designada nos respectivos processos, todas as empresas
pretendem enviar prepostos. Nestes casos, considerando que Murilo e Mateus possuem mais de dez anos de contrato de trabalho, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto deve ser necessariamente empregado
a) das empresas Azul, Blue e Branca.
b) das empresas Azul e Branca, apenas.
c) da empresa Blue, apenas.
d) das empresas Azul e Blue, apenas.
e) da empresa Branca, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A necessidade do preposto ser empregado da empresa reclamada independe do vínculo de emprego discutido nos autos, de efêmero ou longo. Na hipótese trazida na questão,
o prazo de 10 anos do contrato é irrelevante, tendo sido utilizado apenas para atrapalhar o candidato. Nos termos da Súmula nº 377 do TST, a necessidade do preposto ser empregado somente é relevado quando o empregador é doméstico ou micro ou pequena empresa. Na questão da
FCC, não constam tais informações, razão pela qual entende-se que há necessidade de que o preposto seja empregado em todas elas.
Transcrevo a Súmula nº 377 do TST, por sua importância para as provas:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

As demais alternativas, por versarem sobre o mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.

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133
Q

133 - Q104925 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Considere as seguintes assertivas a respeito da representação:
I. É inadmissível em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
II. Nas Reclamatórias Plúrimas os empregados não poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria, tendo em vista que não se trata de dissídio coletivo, mas sim de dissídio individual com diversos
reclamantes.
III. É válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
IV. Não configura irregularidade de representação o fato do substabelecimento ser anterior à outorga passada ao substabelecente, tratando-se de mera irregularidade formal.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
a) I e III.
b) I, II e III.
c) II, III e IV.
d) I e IV.
e) I, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. As únicas alternativas corretas são a I e III, conforme análise pormenorizada abaixo:
I. Correta, já que se trata da redação da Súmula nº 383 do TST, que não permite a regularização da representação em sede de recursos, por não ser considerado ato urgente, mesmo que a parte proteste por ulterior juntada.
II. Errada, já que o art. 843, §2º da CLT permite a representação nas reclamações plúrimas, evitando-se, assim, o comparecimento de dezenas de reclamantes à audiência.
III. Correta, já que em conformidade com a Súmula nº 395 do TST, que permite a inclusão de data na procuração.
IV. Errada, já que a Súmula nº 395, IV do TST diz configurar tal situação irregularidade de representação.

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134
Q

134 - Q111822 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Custas e emolumentos; ) De acordo com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, em demanda trabalhista ajuizada por pessoa que comprove a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios,
a) arbitrados entre 15 e 30%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
b) nunca superiores a 20%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
c) nunca superiores a 25%, decorre pura e simplesmente da sucumbência, independente da assistência por sindicato da categoria profissional.
d) arbitrados entre 10 e 30%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
e) nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A questão é fácil se o candidato lembrar o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho, que nos termos da Súmula nº 219 do TST, não pode ser superior a 15%. Apenas com essa informação já seria possível afirmar que a letra “E” é a correta, pois é a única que traz tal informação. As demais falam em 10%, 20%, 25% e 30%. Nos termos da Súmula, temos:
“I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego”.
A informação de que a condenação não decorre da mera sucumbência está correta, pois há necessidade do preenchimento de dois requisitos, que são aqueles vinculados à assistência judiciária gratuita, da Lei nº 5584/70, a saber: assistência pelo sindicato da categoria e percepção de salário igual ou inferior a 2 salários mínimos ou declaração de hipossuficiência caso receba mais. Como as demais alternativas tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.

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135
Q

135 - Q99984 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) A procuração apud acta é o mandato

a) com vigência previamente estipulada.
b) passado a advogado dativo para fins específicos e determinados logo após a intimação da reclamada.
c) passado em audiência perante o Juiz do Trabalho.
d) para fins genéricos com permissão expressa para substabelecer.
e) para fins genéricos que veda expressamente substabelecimento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O mandato apud acta também é denominado de mandato tácito, previsto no art. 791, §3º da CLT, sendo aquele que surge da apresentação do Advogado à audiência representando uma das partes, fazendo-se a inclusão de seus dados na
ata de audiência. Não há necessidade de procuração expressa, escrita, bastando a inserção dos dados do causídico na ata de audiência, para que o mesmo tenha os poderes gerais para o foro, ou seja, para a prática dos atos processuais. Assim, o mandato apud acta ou mandato tácito é passado em audiência perante o Juiz do Trabalho, conforme afirmação do art. 791, §3º da CLT, a seguir transcrito:
“A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada”.
Tal espécie de mandato confere apenas os poderes gerais, não sendo possível o substabelecimento, conforme OJ nº 200 da SDI-1 do TST. Contudo, é possível a interposição de recurso, nos termos da Súmula nº 164 do TST.

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136 - Q85543 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores,

a) devem juntar aos autos instrumento de mandato, sendo, porém, concedido pela legislação prazo de quinze dias a contar da prática do primeiro ato processual.
b) devem juntar aos autos instrumento de mandato, sendo, porém, concedido pela legislação prazo de trinta dias a contar da prática do primeiro ato processual.
c) estão dispensados da juntada de instrumento de mandato.
d) estão dispensados da juntada de instrumento de mandato, se juntarem obrigatoriamente documento público oficial de comprovação do exercício do cargo público.
e) devem juntar aos autos instrumento de mandato, sendo, porém, concedido pela legislação prazo de quinze dias a contar da intimação pessoal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A dispensa da juntada do instrumento de mandato para os entes públicos listados na questão encontra-se prevista na Súmula nº 436 do TST, criada em setembro de 2012, a seguir transcrita, para conhecimento:
“SÚM-436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ROCURADOR DA UNIÃO, ES-TADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL,
SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas
autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil”.
Percebam que não há necessidade de juntada de procuração ou ato de nomeação, mas é indispensável que afirmem a qualidade de procurador, não podendo haver apenas a indicação da OAB do mesmo. Todas as assertivas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não
precisam ser analisadas em separado.

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137 - Q82554 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Reclamação Trabalhista; ) Danilo, 19 anos, trabalhava em uma empresa onde realizava horas extras que nunca lhe foram remuneradas. Por ter recebido proposta melhor de emprego, Danilo pediu dispensa da referida empresa e decidiu ajuizar Reclamação Trabalhista em face da mesma para reaver os valores relativos a tais horas. Diante dessa situação, é correto afirmar:

a) Danilo pode propor a Reclamação Trabalhista, independentemente de assistência de seus pais ou responsáveis.
b) Por ser menor de 21 anos de idade, Danilo necessita da assistência dos pais ou responsáveis para propor a Reclamação Trabalhista.
c) Quem deve propor a Reclamação Trabalhista requerendo as horas extras trabalhadas por Danilo são seus pais ou responsáveis, tendo em vista ser ele menor de 21 anos de idade.
d) Danilo pode propor a Reclamação Trabalhista desde que colacione aos autos autorização de seus pais ou responsáveis com fins específicos para tal postulação.
e) A Consolidação das Leis do Trabalho autoriza Danilo a propor a Reclamação Trabalhista, porém, na audiência UNA ou inicial deve estar acompanhado de seus pais ou responsáveis.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Percebe-se claramente que Danilo em maior de 18 anos, ou seja, plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil e também os processuais. Assim, pode Danilo ajuizar a sua reclamação trabalhista independentemente da assistência dos seus pais ou responsáveis. Aos menores de 18 anos é que a CLT confere proteção ao afirmar no art. 793 que:
“A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo”.
Todas as demais alternativas estão claramente erradas, pois dizem que o trabalhador, por ser menor de 21 anos, precisa de assistência ou autorização de pais ou responsáveis. Entendemos que não há necessidade de análise das demais alternativas.

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138
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138- Q79977 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a

a) 10%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e apenas se comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal.
b) 10%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
c) 15%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
d) 20%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
e) 20%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e apenas se comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Novamente a resposta em relação aos honorários advocatícios de sucumbência é facilmente resolvida pela análise do percentual, nunca superior a 15%, conforme disposição contida no inciso I da Súmula nº 219 do TST. Perceba que
somente a alternativa “C” traz o percentual correto. Nos termos do entendimento sumulado:
“Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”.
Salienta-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não decorre da mera sucumbência, como no processo civil, e sim, do preenchimento dos requisitos da assistência judiciária gratuita, conforme Lei nº 5584/70. Somente em se tratando de ação rescisória, sindicato atuando como substituto processual e lide que derive da relação de trabalho, é que a condenação decorre pura e simplesmente da sucumbência.

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139
Q

139 - Q27453 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Com relação ao mandato e ao substabelecimento, é correto afirmar:

a) O advogado sem procuração poderá propor reclamação trabalhista a fim de evitar a decadência de direitos, devendo, no entanto, exibir o instrumento do mandato no prazo improrrogável de 90 dias.
b) É inválido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
c) São inválidos os atos praticados pelo substabelecido, se não houver, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
d) Existindo previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato terá validade, inclusive se anexado ao processo após o aludido prazo.
e) Considera-se irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Novamente a resposta em relação ao tema regularidade de representação encontra-se na Súmula nº 395 do TST, que será novamente transcrita para análise:
“SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o
substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)”.
A resposta ao questionamento encontra-se no inciso IV da Súmula, que foi destacado em negrito. È irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga de poderes, pois quem não tinha poderes não pode substabelecer, ou seja, o substabelecimento deve vir aos autos posteriormente em relação à procuração. Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: errado, pois não há necessidade de juntada posterior de procuração, já que o art. 791, §3º da CLT admite o mandato tácito.
Letra “B”: errado, pois a situação é prevista no inciso I da Súmula transcrita.
Letra “C”: errado, pois contrária ao inciso III da Súmula nº 395 do TST, acima transcrita.
Letra “D”: errado, pois contraria ao inciso II da Súmula nº 395 do TST.

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140
Q

140 - Q23051 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Custas e emolumentos; )
O regramento da gratuidade judiciária vigente no processo do trabalho, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, decorre da
a) comprovação da falta de suficiência econômica, mediante atestado emitido por entidade pública.
b) prova da condição de desempregado, pelo prazo mínimo de 90 dias.
c) demonstração de que não há ninguém, no domicílio do interessado, com renda igual ou superior a dois salários mínimos.
d) percepção de até dois salários mínimos, assistência do sindicato e apresentação do atestado de pobreza.
e) mera declaração do interessado de que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O benefício da justiça gratuita, previsto no art. 790, §3º da CLT, não pode ser confundido com a Assistência Judiciária Gratuita da Lei nº 5584/70, pois institutos diversos.
Para a concessão da justiça gratuita, basta a percepção de quantia igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declaração do interessado de que não pode arcar com os custos do processo, nos termos da CLT, podendo, inclusive, ser deferido de ofício. Já a Assistência Judiciária Gratuita, além da questão financeira, exige a assistência pelo sindicato da categoria. O dispositivo celetista mencionado afirma que:
“É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”.
Percebe-se que o reclamante pode se enquadrar em duas situações:
a. Receber até dois salários mínimos, não havendo necessidade de declaração.
b. Receber mais de dois salários mínimos e não ter condições de arcar com os custos do processo, necessitando, nessa situação, de declaração firmada por ele mesmo.
Não há necessidade de tal declaração seja firmado por qualquer órgão ou autoridade. Também não é necessário o desemprego. Com base nessas afirmações, não há necessidade de análise pormenorizada de todas as alternativas, por tratarem do mesmo tema, aliás, bem
específico.

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141
Q

141 - Q12506 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; Dissídios Coletivos; ) Considere as seguintes assertivas:
I. O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não havendo impedimento legal neste sentido, mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado.
II. Nas ações de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria.
III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto em dissídio coletivo.
IV. Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) II, III e IV.
d) III e IV.
e) II e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Apenas as assertivas II e IV estão corretas. Vejamos:
I. Errada, pois o não é possível ser preposto e Advogado ao mesmo tempo. Tal situação é vedada pelo Código de ética da Advocacia.
Sobre o tema, rever a Súmula nº 377 do TST, que trata da
necessidade do preposto ser empregado.
II. Correta, pois a informação está em conformidade com o art. 843 da CLT, que prevê a representação dos empregados pelo Sindicato, conforme transcrição a seguir:
“Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.
III. Errada, pois contraria o art. 861 da CLT, transcrito a seguir:
“É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável”.
IV. Correta, pois de acordo com a Súmula nº 377 do TST, transcrita diante de sua importância para os concursos trabalhistas:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

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142
Q

142 - Q11542 ( Prova: FCC - 2008 - TRT-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Com relação ao mandato e ao substabelecimento, é correto afirmar:

a) Existindo previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato terá validade, inclusive se anexado ao processo após o aludido prazo.
b) Considera-se irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
c) O advogado sem procuração poderá propor reclamação trabalhista a fim de evitar a decadência de direitos, devendo, no entanto, exibir o instrumento do mandato no prazo improrrogável de 90 dias.
d) É inválido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
e) São inválidos os atos praticados pelo substabelecido, se não houver, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A resposta ao questionamento novamente encontra-se na Súmula nº 395 do TST, tantas vezes objeto das questões da FCC. Percebe-se que a letra “B” está totalmente de acordo com o inciso IV da referida súmula, que diz ser irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga, pois primeiro devem ser outorgados os poderes por meio de procuração para, somente após, ser realizado o substabelecimento. Vejamos o inciso mencionado:
“Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente”.
Passemos à análise das demais alternativas:
Letra “A”: errado, pois viola o inciso II da Súmula nº 395 do TST.
Letra “C: errado, pois não há necessidade de juntada, já que é previsto o mandato tácito, conforme art. 791, §3º da CLT.
Letra “D”: errado, pois o inciso I da Súmula nº 395 do TST diz ser válido o instrumento de mandato com prazo e poderes para atuar até o final.
Letra “E”: errado, pois os atos são validos, conforme inciso III da Súmula nº 395 do TST.

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143
Q

143 - Q11536 ( Prova: FCC - 2008 - TRT-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Considere:
I. A reclamação trabalhista A tem como partes Maria e sua ex-empregada doméstica Ursula.
II. A reclamação trabalhista B tem como partes a micro-empresa SAPO e seu ex-empregado João.
III. A reclamação trabalhista C tem como partes a sociedade anônima RATO e seu ex-empregado Domingos.
IV. A reclamação trabalhista D tem como partes a empresa privada ROMA e sua ex-funcionária Vânia.
Para se fazerem representados em audiência, o preposto deverá ser necessariamente empregado do(a) reclamado(a) APENAS nas demandas indicadas em
a) II e III.
b) I, III e IV.
c) II, III e IV.
d) I, II e III.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A alternativa CORRETA é a letra “E”, que traz a necessidade do preposto ser empregado apenas nas hipóteses narradas em III e IV, ou seja, nas ações ajuizadas em face de sociedade anônima e da empresa privada Roma. Nas demais, a ação foi ajuizada em face de empregador doméstico e de micro-empresa, sendo que nessas duas situações, conforme Súmula nº 377 do TST, o preposto não precisa ser necessariamente empregado. Vejamos:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

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144
Q

144 - Q925 ( Prova: FCC - 2006 - TRT-24R - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Dissídios Individuais; )
De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes,
a) apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato ou curador nomeado em juízo.
b) apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual.
c) apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo curador nomeado em juízo.
d) apenas pelo curador nomeado em juízo ou pelo sindicato.
e) pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Novamente a FCC exige o conhecimento acerca do art. 793 da CLT, que prevê o ajuizamento de ação de empregado menor de 18 anos. Transcreve-se novamente o dispositivo para conhecimento:
“A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legai da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo”.
A resposta, infelizmente, depende de memorização do dispositivo, para saber que além dos representantes legais, também podem ajuizar a reclamação trabalhista do menor, a Procurador da Justiça do Trabalho, o sindicato, o Ministério Público estadual ou um curador nomeado em juízo. Todas as assertivas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não precisam ser analisadas em separado.s e, na falta destes, pela Procuradoria

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145
Q

145 - Q292944 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Custas e emolumentos; ) Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, é correto afirmar que

a) os atos processuais serão sempre públicos e serão realizados nos dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
b) sempre que houver acordo em reclamação trabalhista, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
c) os prazos processuais são contínuos, irreleváveis e são contados com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
d) a reclamação verbal será distribuída antes da sua redução a termo e o reclamante deverá apresentar-se no prazo de 48 horas para reduzi-la a termo, sob a pena de perda do direito de reclamar por 6 (seis) meses.
e) a penhora não poderá ser realizada em domingos ou dias de feriado, visto que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O pagamento das custas processuais quando da homologação de acordo, encontra-se regulamentado pelo art. 789, §3º da CLT, assim redigido:
“Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes”
Percebam que as custas serão calculadas em 2% sobre o valor do acordo, sem que haverá o pagamento pela metade por cada litigante, desde que não haja disposição especial, já que no acordo pode ficar convencionado o pagamento integral desse valor pelo reclamante ou reclamado, ou qualquer outra disposição especial. Se houver, será respeitada. Na ausência, metade das custas para cada parte.
Letra “A”: errada, pois o art. 770 da CLT diz que os atos serão realizados das 6h às 20h.
Letra “C”: errada, pois o art. 775 da CLT diz em exclusão do primeiro dia e inclusão do último dia.
Letra “D”: errada, pois o art. 786 da CLT diz em prazo de 5 dias para o reclamante comparecer à Vara do Trabalho para redução à termo da reclamação, sob pena de perempção, conforme art. 731 da CLT.
Letra “E”: errada, pois o art. 770, § único da CLT prevê a realização de atos aos domingos, desde que haja autorização do Juiz.

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146
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146 - Q280519 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) Em relação aos atos e termos no processo do trabalho, é correto afirmar:

a) Os atos e termos processuais não poderão ser escritos à tinta, mas apenas datilografados ou digitados.
b) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se- ão nos dias úteis das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
c) A penhora poderá ser realizada em domingo, mediante autorização expressa do juiz, mas não poderá ser realizada em dia feriado.
d) Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados na presença do juiz.
e) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os atos processuais conforme art. 770 da CLT, serão realizadas das 6h às 20h, em dia úteis, salvo de houver autorização do Juiz para a penhora em domingos e feriados. Transcreve-se o dispositivo, haja vista que a FCC diversas vezes já cobrou
tal informação:
“Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.
Letra “A”: errada, pois contraria o art. 771 da CLT.
Letra “B”: errada, pois o art. 770 da CLT fala em 6h às 20h.
Letra “C”: errada, pois poderá haver penhora em domingos e feriados.
Letra “D”: errada, pois viola o art. 772 da CLT, que fala em assinatura a rogo, na presença de 2 testemunhas.

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147
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147 - Q280527 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) Em relação aos prazos no processo do trabalho, é entendimento jurisprudencial dominante:

a) Os prazos contam-se com inclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
b) Os prazos que se vencerem em sábado ou domingo, terminarão na segunda-feira seguinte.
c) Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará na segunda-feira imediata, e a contagem, na terça-feira.
d) O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
e) Não se aplica o prazo em dobro para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A afirmativa acerca da suspensão dos prazos recursais no recesso forense e férias coletivas do Ministros do TST, está de acordo com o inciso II da Súmula nº 262 do TST, a seguir transcrito:
“O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais”.
Letra “A”: errada, pois os prazos são contados com a exclusão do primeiro dia e inclusão do último.
Letra “B”: errada, pois o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, e não, na segunda-feira seguinte, pois se esse dia não for útil, será novamente prorrogado.
Letra “C”: errada, pois não se pode falar em segunda e terça-feira, e sim, em dia subsequente. Realizada a notificação no sábado, a intimação será presumidamente realizada no dia útil seguinte e o início da contagem no
subsequente, conforme Súmula nº 262 do TST.
Letra “E”: errada, pois o DL 779/69 diz em prazo em dobro para a interposição de recursos, inclusive os embargos de declaração.

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148
Q

148 - Q288774 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; )
O seguinte comando do Código de Processo Civil é considerado INCOMPATÍVEL com o Processo do Trabalho, de acordo com entendimento sumulado pelo TST:
a) Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
b) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
c) Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
d) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
e) Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A aplicação do art. 191 do CPC, que trata da dobra do prazo quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, é incompatível com o processo do trabalho, conforme OJ nº
310 da SDI-1 do TST, uma vez que viola o princípio da celeridade processual. Transcreve-se a OJ, uma vez que muitas vezes é exigida nos concursos trabalhistas:
“A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista”.
Letra “A”: essa regra, descrita no art. 177 do CPC, é compatível com o processo do trabalho. Caso a lei seja omissa, o Juiz fixará o prazo. Sendo omisso o juiz, o prazo será de 5 dias, conforme art. 185 do CPC.
Letra “C”: tal regra é compatível com o processo do trabalho, pois tanto no processo civil, quanto no trabalhista, a regra de contagem do prazo é a mesma, ou seja, haverá a exclusão do primeiro dia e inclusão do último.
Letra “D”: perfeito, nos termos do art. 185 do CPC.
Letra “E”: o art. 183 do CPC, que trata da preclusão temporal, é compatível com o processo do trabalho.

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149
Q

149 - Q249303 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; )
Os prazos
a) peremptórios decorrem de normas que permitem à parte dele dispor para a prática de determinado ato.
b) peremptórios, em regra, podem ser objeto de convenção.
c) convencionais, em regra, não são dilatórios.
d) dilatórios podem ter a prorrogação autorizada pelo juiz a qualquer momento.
e) dilatórios decorrem de normas de natureza dispositiva.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os prazos dilatórios realmente decorrem de normas de natureza dispositiva, pois podem ser alterados por vontade das partes. Os prazos peremptórios decorrem de normas de ordem pública, em que há o interesse do Estado, não sendo possível a sua alteração por vontade das partes. Os prazos convencionais, como aquele previsto no art. 265 do CPC, que trata da suspensão do processo, são em regra dilatórios, podendo ser alterados por vontade das partes.
Vale a pena transcrever os artigos 181 e 182 do CPC, que tratam da matéria:
“Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou
prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. § 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação. § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos”.

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150
Q

150 - Q249306 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Dissídios Individuais; )
Quanto à forma de reclamação e a notificação no dissídio individual trabalhista pelo rito ordinário, conforme previsões contidas na CLT e em súmulas da jurisprudência uniformizada do TST é correto afirmar:
a) Recebida e protocolada a reclamação, dentro de 5 dias será notificado o reclamado para comparecer em audiência que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas.
b) Não é possível a acumulação num só processo de várias reclamações, ainda que se trate de empregados da mesma empresa, sem a participação da entidade sindical.
c) Diante da complexidade das matérias que podem ser discutidas no processo trabalhista, com o advento das novas competências, como por exemplo, as indenizações por danos morais e por acidente do trabalho e as responsabilidades relativas à terceirização de mão de obra, não mais se admite a reclamação trabalhista verbal.
d) Ao receber a petição inicial, a Secretaria da Vara, conforme expressa previsão legal, deve enviar os autos imediatamente ao juiz para realização do juízo de admissibilidade.
e) Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem; o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O recebimento da notificação pelo reclamado está de acordo com a Súmula nº 16 do TST, que presume o recebimento daquela na prazo de 48h, sendo um presunção relativa. A mesma Súmula afirma ser ônus do destinatário a prova do não
recebimento ou do recebimento posterior àquele prazo. Nos termos do entendimento sumulado, temos:
“Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Letra “A”: errado, pois em desconformidade com o art. 841 da CLT. Houve a inversão dos prazos. A remessa é feita em 48h, para a audiência em, pelo menos, 5 dias.
Letra “B”: errado, pois contraria o art. 842 da CLT, que não fala em participação do sindicato.
Letra “C”: errado, pois a petição trabalhista verbal continua sendo compatível com o processo do trabalho, conforme art. 840 da CLT.
Letra “D”: errado, pois não há juízo de admissibilidade da petição inicial.vDeve ser realizada a notificação do reclamado pelo Secretaria da Vara dovTrabalho.

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151
Q

151 - Q113387 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) Maria, advogada da empresa Rural, foi intimada pelo Diário Oficial Eletrônico para cumprir determinação de magistrado em cinco dias. Porém, Maria está com dúvidas a respeito da contagem do prazo processual indagando João, seu colega de trabalho, a respeito da respectiva contagem. João deverá responder que os prazos processuais

a) são, em qualquer hipótese, contínuos, irreleváveis e improrrogáveis, por expressa determinação legal.
b) contam-se com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, e são contínuos e releváveis.
c) contam-se com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis.
d) que terminarem aos sábados ou domingos vencerão antecipadamente na primeira sexta-feira antecedente.
e) contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A contagem dos prazos processuais será realizada conforme previsão do art. 775 da CLT, a seguir transcrito, diante de sua importância:
“Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada“.
Como as demais alternativas tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.

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152
Q

152 - Q213532 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) De acordo com a CLT, em regra, os atos processuais praticados no Processo Trabalhista serão

a) sempre públicos e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 18 horas.
b) públicos salvo quando as partes estabelecerem o contrário e realizarse-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
c) públicos salvo quando o contrário determinar o juiz e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 18 horas.
d) públicos salvo quando envolver pessoa pública de notoriedade social e a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia de feriado, independente de autorização expressa do juiz.
e) públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A prática dos atos processuais segue a regra do art. 770 da CLT, a seguir transcrito:
“Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.
Percebe-se que os atos são públicos e realizados nos horários descritos na alternativa “E” da FCC.
Letra “A”: errado, pois não são sempre públicos, podendo haver restrição da publicidade, sendo realizados das 6h às 20h.
Letra “B”: errado, pois a restrição à liberdade não decorre da vontade das partes, e sim, do interesse social.
Letra “C”: errado, pois quem determina a restrição à publicidade é o interesse social e não a vontade do Juiz. Além disso, serão os atos realizados das 6h às 20h.
Letra “D”: errado, pois é o interesse social que justifica a restrição da publicidade, bem como a penhora somente é realizada em domingos e feriados com autorização do Juiz.

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153
Q

153 - Q202488 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Nulidades; ) É INCORRETO afirmar que

a) os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
b) as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão ser arguidas somente em razões recursais.
c) nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
d) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
e) na Justiça do Trabalho, o não comparecimento do reclamante à audiência inicial importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa em revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

A

A alternativaINCORRETA É A LETRA “B”. A informação contida na alternativa “B” está conflitando com o art. 795 da CLT, que trata das nulidades processuais. Transcreve-se o dispositivo legal para análise:
“As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos”.
Percebe-se que a FCC diz que a parte deve arguir em razões recursais, enquanto o dispositivo da CLT afirma “primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos”. As nulidades tratadas no dispositivo são as relativas, pois as absolutas podem ser reconhecidas de ofício pelo Magistrado, bem como serem alegadas pelas partes em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Letra “A”: correta, em sintonia com o art. 770 da CLT.
Letra “C”: correta, pois em conformidade com o art. 794 da CLT.
Letra “D”: correta, pois de acordo com o art. 793 da CLT.
Letra “E”: correta, pois em conformidade com o art. 844 da CLT.

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154
Q

154 - Q202043 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) No tocante aos atos processuais, o fato impeditivo, destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar o seu retorno para fases anteriores do procedimento é

a) a preclusão.
b) a prescrição.
c) a decadência.
d) a litispendência.
e) o impulso exofficio.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A preclusão é a perda da possibilidade de realização de um ato processual. Não realizado o ato no prazo adequado, surgirá a preclusão temporal, uma das suas espécies, permitindo o progresso do processo e a impossibilidade de retorno à
momentos anteriores. A preclusão proporciona a marcha avante do processo. Como principais espécies de preclusão temos:
a. Temporal: ligada ao prazo para a prática de atos processuais;
b. Lógica: relacionada à pratica de atos incompatíveis no processo.
c. Consumativa: ligada à prática do ato processual e a impossibilidade, regra geral, de sua repetição.
Em relação ao tema preclusão temporal, destaca-se o art. 183 do CPC:
“Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar”.

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155
Q

155 - Q25234 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) Ana Maria, representante legal da empresa XUBA, recebeu intimação na reclamação trabalhista proposta por Ana Joaquina, sua ex-funcionária. Considerando que a intimação ocorreu no sábado e que segunda-feira é feriado nacional, será considerada que a intimação foi realizada

a) no próprio sábado e o prazo processual começará a correr na terçafeira.
b) no próprio sábado e o prazo processual começará a correr na segundafeira.
c) na terça-feira e o prazo processual começará a correr na quarta-feira.
d) na terça-feira e o prazo processual começará a correr da própria terçafeira.
e) na sexta-feira antecedente e o prazo processual começará a correr na terça-feira.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A resposta ao questionamento encontra-se na Súmula nº 262, I do TST, a seguir redigida:
“Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente”.
Conforme informações constantes na questão da FCC, a intimação foi recebida no sábado, o que faz com que seja presumidamente recebida no primeiro dia útil, ou seja, na terça-feira, já que segunda-feira é feriado.
Sendo recebida a intimação na terça (por presunção), o início da contagem do prazo será na quarta-feira. Como as demais alternativas tratam do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.

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156
Q

156 - Q298994 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) No que tange às custas no processo do trabalho, é correto afirmar:

a) No processo de execução as custas devidas são de responsabilidade do executado, devendo ser pagas ao final.
b) No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, o valor das custas será fixado pelo juiz.
c) Nas ações plúrimas as custas devem ser calculadas individualmente, considerando o valor da condenação em relação a cada um dos reclamantes.
d) Não ocorre deserção de recurso de massa falida ou de empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas.
e) Tendo em vista que o ajuizamento de dissídio coletivo depende de comum acordo entre as partes, as custas incidentes na ação, que serão calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal, serão suportadas, em proporção igual, pelas mesmas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Nos termos do art. 789-A da CLT:
“No processo de execução são devidas custas, sempre de
responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (…)”
Verifica-se que a letra “A” é exatamente a redação do dispositivo legal transcrito, sendo as custas do processo de execução pagas apenas ao final do processo. Vejamos as demais assertivas:
Letra “B”: errado, pois nessas hipóteses as custas serão fixadas de acordo com o valor da causa, conforme inciso III do art. 789 da CLT.
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 36 do TST determina o pagamento das custas sobre o valor da condenação.
Letra “D”: errado, pois a Súmula nº 86 do TST isenta apenas a massa falida, não se aplicando às empresas em liquidação extrajudicial.
Letra “E”: errado, pois o §4º do art. 789 da CLT fala em condenação solidária.

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157
Q

157 - Q299672 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) O processo judiciário trabalhista apresenta regras específicas sobre custas processuais e emolumentos. Sobre eles é correto afirmar:

a) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do exequente e pagas antecipadamente, sendo que ao final ele será reembolsado por essas despesas pelo executado.
b) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita, visto que o perito não pode ficar sem receber.
c) Nos dissídios individuais, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% para o procedimento sumaríssimo e de 4% para o procedimento ordinário.
d) As custas serão calculadas sobre o valor da causa quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido.
e) O reclamante deverá recolher previamente as custas para ajuizar a reclamatória, exceto se for beneficiário de justiça gratuita, sendo que esses valores lhe serão devolvidos em caso de êxito na demanda.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As custas processuais, conforme art. 789 da CLT, serão calculadas em 2% sobre o valor da causa, quando a ação for arquivada, ou seja, extinta sem resolução do mérito, bem como na hipótese de improcedência dos pedidos formulados.
Letra “A”: o art. 789-A da CLT diz que a responsabilidade pelo pagamento das custas no processo de execução serão suportadas pelo executado e pagas ao final.
Letra “B”: errado, pois a OJ nº 387 da SDI-1 do TST diz que caberá à União o pagamento dos honorários periciais, caso o sucumbente da pretensão objeto da perícia seja beneficiário pela justiça gratuita.
Letra “C”: errado, pois não há diferença em relação ao valor das custas de acordo com o procedimento. São sempre 2%.
Letra “E”: errado, pois o art. 789, §1º da CLT diz que as custas são pagas ao final, pelo vencido, não havendo custas prévias.

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158
Q

158 - Q280529 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Em relação às custas, é INCORRETO afirmar:

a) Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da justiça do trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo previsto em lei.
b) As custas serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
c) As custas serão calculadas, no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da condenação.
d) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado, e pagas ao final.
e) Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

A

A alternativaINCORRETA É A LETRA “C”. As custas no processo de conhecimento quando há procedência em ação constitutiva e declaratória, são calculadas sobre o valor da causa, já que não há condenação. O art. 789 da CLT traz tal regra no inciso III do dispositivo mencionado.
Letra “A”: correto, em conformidade com o art. 789 caput da CLT.
Letra “B”: correto, pois de acordo com o inciso I do art. 789 da CLT.
Letra “D”: correto, pois de acordo com o art. 789-A da CLT.
Letra “E”: correto, em sintonia com o §4º do art. 789 da CLT.

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159
Q

159 - Q262176 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Execução; Custas e emolumentos; ) De acordo com o entendimento adotado pelo TST, é correto afirmar:
a) Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, incidindo, ainda, sobre tais débitos, juros
de mora.
b) Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, desde que constantes do pedido inicial ou da condenação
c) Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação não corrigida monetariamente.
d) É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
e) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, beneficia-se da limitação dos juros, prevista em lei.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação contida na letra “D” da questão da FCC está em total conformidade com a OJ nº 408 da SDI-1 do TST, assim redigida:
“É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado”.
Letra “A”: errado, pois contraria a Súmula nº 304 do TST, que não diz incidir os juros de mora.
Letra “B”: errado, pois a Súmula nº 211 do TST diz que podem ser incluídos na liquidação mesmo que omisso o pedido ou a condenação.
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 200 do TST diz que os juros incidem sobre a quantia já corrigida monetariamente.
Letra “E”: errado, pois contrária a OJ nº 382 da SDI-1 do TST.

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160
Q

160 - Q248774 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; Custas e emolumentos; )
As custas processuais, no caso de interposição de recurso ordinário em mandado de segurança, deverão ser
a) comprovadas em oito dias a contar do recolhimento.
b) comprovadas dentro do prazo recursal.
c) pagas e comprovadas em oito dias da interposição do recurso.
d) pagas e comprovadas em cinco dias da interposição do recurso.
e) pagas em cinco dias da interposição do recurso e comprovadas em cinco dias a contar do recolhimento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. As custas, quando da interposição de recurso, são pagas e comprovado o pagamento no prazo recursal, conforme §1º do art. 789 da CLT, assim redigido:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.
Como todas as assertivas tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.

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161
Q

161 - Q241348 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:

a) São isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
b) No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
c) Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe- á o valor e fixará o montante das custas processuais.
d) Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
e) Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A condenação ao pagamento de custas processuais no dissídio coletivo segue, em primeiro lugar, a regra de 2%, que incidirá, conforme §4º do art. 789 da CLT, nos seguintes termos:
“Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão
solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal”.
Letra “A”: correto, pois em conformidade com o art. 790-A da CLT.
Letra “B”: correto, em conformidade com o art. 789, §1º da CLT.
Letra “C”: correto, de acordo com o §2º do art. 789 da CLT.
Letra “D”: correto, em sintonia com o §3º do art. 789 da CLT.

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162
Q

162 - Q241030 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; )
Rafus ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora a empresa Alfa & Beta Comunicações, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias. Houve a determinação de ser emendada a petição inicial no prazo de 10 dias. Tal determinação não foi cumprida, razão pela qual ocorreu a extinção do processo sem resolução ou julgamento do mérito. Nesta situação, sobre as custas
a) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor da causa.
b) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz.
c) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor estimado da condenação da ação.
d) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor da causa.
e) haverá isenção do pagamento em razão da não apreciação do mérito da ação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Na hipótese, percebe-se que houve a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o Juiz determinou a emenda da petição inicial, conforme art. 284 do CPC e não houve o atendimento da determinação. Havendo arquivamento do feito, o reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais, que incidirão a base de 2% sobre o valor da causa, em conformidade com o letra “D” da questão da FCC. Transcreve-se o art. 789, II da CLT: “quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa”.
Como as demais assertivas tratam do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.

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163
Q

163 - Q240530 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Conforme determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao processo judiciário do trabalho é INCORRETO afirmar:
a) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
b) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas processuais do trabalho contidas na CLT.
c) Os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica não estão isentos do pagamento de custas caso sejam vencidos na demanda trabalhista.
d) Nos dissídios individuais e nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas quando houver acordo ou condenação, sobre o
respectivo valor.
e) As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, sendo que no caso de recurso, as custas serão pagas e será comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

A

A alternativaINCORRETA É A LETRA “C”. A afirmação contida na letra “C” está em desconformidade com o art. 790-A da CLT, que trata da isenção do pagamento de custas, conforme transcrição abaixo:
“Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
Letra “A”:correta, pois a conciliação está presente nos dissídios individuais (art. 846 e 850 da CLT), bem como nos dissídios coletivos (Art. 860 da CLT).
Letra “B”:correta, em total conformidade com o art. 769 da CLT.
Letra “D”: correta, pois de acordo com o art. 789, caput e inciso I da CLT.

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164
Q

164 - Q302232 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Em se tratando de dissídio individual, a norma processual trabalhista prevê, como regra, a realização de audiência UNA, ou seja, em um determinado ato processual será realizada a tentativa de conciliação, a instrução processual e o julgamento.
Nesse sentido,
a) terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, sendo ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver, e após será efetuado o interrogatório dos litigantes.
b) caso o reclamante não compareça na audiência inaugural, mesmo presente seu advogado, deverá necessariamente ser adiada a sessão.
c) é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações não obrigarão o proponente.
d) aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação, sendo que se não houver acordo, o reclamado poderá apresentar defesa oral no tempo máximo de 10 (dez) minutos.
e) deverão estar presentes o reclamante e o reclama- do na audiência de julgamento, independentemente do comparecimento de seus representantes.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.A informação contida na letra “E”, de que as partes devem comparecer à audiência independentemente de seus representantes, encontra-se no art. 843 da CLT, assim redigido:
“Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.
Percebam que as exceções encontram-se nas ações plúrimas e nas ações de cumprimento, pois nessas o número de autores, em especial, poderia impedir ou atrapalhar a própria realização da audiência. Imagine uma ação ajuizada por 100 reclamantes. Seria impossível a presença e participação de todos na mesma audiência. Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: errada, pois o art. 848 da CLT diz que o interrogatório será realizada e, em seguida, serão ouvidas as testemunhas, peritos e assistentes.
Letra “B”: errada, pois a ausência do reclamante, mesmo presente o seu Advogado, importará no arquivamento no processo, conforme art. 844 da CLT.
Letra “C”: errado, pois as informações prestados pelo preposto vinculam a parte, conforme art. 843, §1º da CLT.
Letra “D”: errado, pois o art. 847 da CLT prevê a apresentação da defesa no prazo de até 20 minutos.

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165
Q

165 - Q302357 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Em se tratando de dissídio individual, a norma processual trabalhista prevê, como regra, a realização de audiência UNA, ou seja, em um determinado ato processual será realizada a tentativa de conciliação, a instrução processual e o julgamento. Nesse sentido,

a) deverão estar presentes o reclamante e o reclamado na audiência de julgamento, independentemente do comparecimento de seus representantes.
b) terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, sendo ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver, e após será efetuado o interrogatório dos litigantes.
c) caso o reclamante não compareça na audiência inaugural, mesmo presente seu advogado, deverá necessariamente ser adiada a sessão.
d) é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações não obrigarão o proponente.
e) aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação, sendo que se não houver acordo, o reclamado poderá apresentar defesa oral no tempo máximo de 10 (dez) minutos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. No processo do trabalho, a regra é o comparecimento pessoal das partes – reclamante e reclamado – independentemente do comparecimento dos seus procuradores (advogados), pois a ausência daqueles pode acarretar conseqüências, como o arquivamento do processo e a revelia. Tal regra encontra-se no art. 843 da CLT, muito importante para as provas da FCC, razão pela qual o transcrevemos:
“Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise abaixo:
Letra “B”: errado, pois o interrogatório das partes é feito antes da oitiva das testemunhas e perito, conforme art. 848 da CLT.
Letra “C”: errado, pois haverá o arquivamento do processo, conforme art. 844 da CLT.
Letra “D”: errado, pois o art. 843, §1º da CLT diz que as declarações do preposto obrigam o proponente,
Letra “E”: errado, pois o art. 847 da CLT diz que o prazo de defesa é de 20 minutos.

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166
Q

166 - Q299670 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Sobre as audiências trabalhistas, com base nas normas aplicáveis, é correto afirmar:

a) A ausência injustificada do reclamante ou de seu advogado à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
b) O reclamante e o reclamado, deverão estar presentes pessoalmente, independentemente do comparecimento de seus advogados, não podendo ser substi-tuídos ou representados neste ato processual.
c) As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, não podendo ser reinquiridas a requerimento das partes ou advogados.
d) O juiz, à hora marcada, declarará aberta a audiência, sendo feita pelo chefe de secretaria ou escrivão a chamada das partes, havendo uma tolerância de até 15 minutos após a hora marcada.
e) Estas serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.A informação trazida pela FCC na alternativa “E”, considerada correta, é cópia fiel do art. 813 da CLT, que deve ser memorizado pelo candidato, pois muitas vezes cobrado nos concursos trabalhistas:
“As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Vejamos as demais assertivas, que estão todas erradas:
Letra “A”: errado, pois o art. 844 da CLT diz que a ausência do reclamante importa em arquivamento. Na verdade, a revelia surge pela ausência injustificada do reclamado.
Letra “B”: errado, pois o art. 843 da CLT prevê a possibilidade de representação das partes, ora por empregados da mesma categoria ou sindicato ou por preposto.
Letra “C”: errado, pois as testemunhas e partes podem ser reinquiridas conforme o art. 820 da CLT.
Letra “D”: errado, pois a OJ nº 245 da SDI-1 do TST não prevê tolerância para o atraso das partes.

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167
Q

167 - Q292984 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) Zeus, funcionário de uma empresa pública com contrato regido pelas normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – ajuizou reclamação trabalhista em face
da empresa para reclamar o pagamento de gratificação denominada “sexta-parte” e as suas integrações. A ação foi distribuída na 1a Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro. O advogado de Zeus informou-lhe que o Juiz Titular daquela Vara, em outros processos análogos, rejeitou o referido pedido. Para que o processo não fosse julgado por aquele Juiz, Zeus deliberadamente ofendeu o magistrado em audiência, inclusive ameaçando-o de morte. Conforme norma expressa da CLT, na presente situação está configurada a suspeição do Juiz?
a) Sim, por configurar o interesse na causa por parte do Juiz.
b) Não, porque não é caso de parentesco por consanguinidade até o terceiro grau civil.
c) Sim, pelo risco da manutenção de sua integridade física.
d) Não, porque o litigante procurou de propósito o motivo de que se originaria a suspeição.
e) Não, por não haver previsão na CLT de que a inimizade pessoal possa gerar suspeição do Juiz.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Eventual vício ou nulidade do processo, como o decorrente da suspeição do Juiz, não pode ser alegado pela parte que deu causa ao mesmo. Esse é o princípio da causalidade, previsto no art. 796, “b” da CLT, que trata das nulidades do processo. Se
o Advogado de Zeus deu causa ao motivo que originaria a suspeição, essa não deve ser declarada. Nos termos do art. 796, “b” da CLT, temos:
“Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
(…)
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa”..
As demais alternativas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não precisam ser analisadas em separado.

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168
Q

168 - Q292822 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Hércules após quatro anos de contrato de trabalho com a empresa Alfa Beta Engenharia foi dispensado sem receber saldo salarial e verbas da rescisão. Ajuizou reclamação trabalhista, sendo designada audiência UNA (conciliação, instrução e
julgamento) após dois meses da distribuição da ação. Ocorre que Hércules sofreu acidente na véspera da audiência, ficando hospitalizado e, portanto, impossibilitado de se locomover até a Vara do Trabalho. Com base nas normas previstas em lei trabalhista, nessa situação,
a) o advogado de Hércules fará toda a sua assistência em audiência, inclusive com poderes para depor pelo reclamante e realizar demais atos processuais.
b) o reclamante Hércules poderá fazer-se representar na audiência por outro empregado que pertença a mesma profissão ou pelo Sindicato Profissional.
c) o processo será arquivado ante a ausência do reclamante, que poderá ajuizar novamente a demanda quando estiver em condições plenas de saúde.
d) a lei processual trabalhista não prevê a hipótese de substituição de empregado reclamante ausente, razão pela qual fica a critério do Juiz adiar a audiência ou
arquivar o processo.
e) a esposa, companheira ou algum parente até o terceiro grau poderão representar o trabalhador ausente com amplos poderes para inclusive prestar depoimento pelo reclamante.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Na hipótese da questão, há uma justificativa plausível para a ausência do reclamante a audiência, razão pela qual autoriza a CLT que o mesmo seja substituído por outro empregado da mesma
categoria ou pelo sindicato, de forma a evitar o arquivamento do processo. A representação serve apenas para evitar o arquivamento do feito, não sendo realizados atos processuais. Vejamos a redação do art. 843, §2º da CLT:
“Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato”.
Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: errado, pois a presença do parte é indispensável, não podendo ser suprida pela presença do Advogado, conforme art. 843 da CLT.
Letra “C”: errado, pois o motivo da ausência é relevante, não havendo o arquivamento do processo, o que somente ocorre na hipótese de ausência injustificada, o que não ocorreu na situação em análise.
Letra “D”: errado, pois o art. 843, §2º da CLT prevê a substituição.
Letra “E”: errado, pois somente outro empregado da categoria ou o sindicato é que podem representar o obreiro, não possuindo amplos poderes, e sim, apenas
para evitar o arquivamento.

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169
Q

169 - Q292823 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) A empresa Deuses do Olimpo Produções S/A foi citada para responder reclamatória trabalhista que tramita pelo procedimento ordinário e comparecer à audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), designada trinta dias após a sua notificação. Entretanto, o representante legal da empresa reclamada, por mero esquecimento, não compareceu à audiência designada. O reclamante compareceu à audiência sem a presença de seu advogado. O advogado da reclamada, presente em audiência, pretendeu apresentar defesa oral. Nessa situação, com fundamento na lei e em jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho – TST, o Juiz deverá

a) arquivar a reclamatória diante da ausência de uma das partes e do advogado do reclamante, tendo em vista que este não pode atuar pessoalmente na Justiça do Trabalho.
b) adiar a audiência para outra data possibilitando o comparecimento do advogado do reclamante e do representante legal da reclamada.
c) permitir ao patrono da empresa a apresentação de defesa oral e adiar a audiência para que o advogado do reclamante tome ciência da defesa e apresente réplica nos autos.
d) aplicar a revelia e consequente confissão quanto à matéria de fato à reclamada ausente não permitindo que seu advogado apresente defesa oral diante do motivo da ausência não ser relevante e prosseguir com o processo sem adiar a audiência.
e) autorizar que o patrono da reclamada apresente defesa por escrito em 15 dias diretamente no protocolo da Secretaria da Vara e adiar a audiência para nova data.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A questão, apesar de relativamente grande, é de fácil desate. Perceba que o reclamante estava presente mas seu Advogado ausente, o que não gera o arquivamento do feito, pois a parte estava
presente. Em relação ao reclamado, o Advogado estava presente mas o representante da empresa não. Nessa situação, aplica-se a Súmula nº 122 do TST, assim redigida:
“A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa- mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”.
Extrai-se da Súmula e da situação posta pela FCC, que mesmo presente o Advogado do reclamado, haverá a aplicação da revelia, conforme art. 844 da CLT, pois o motivo da ausência do reclamado não foi justo – mero esquecimento – não cabendo ao seu Advogado a apresentação de defesa, conforme dito na letra “D”. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois o reclamante estava presente, não podendo haver o arquivamento, pois essa consequência decorre da ausência daquele, conforme art. 844 da CLT.
Letra “B”: errado, pois não há o adiamento, pois a ausência do Advogado do reclamante não traz consequências, já que no processo do trabalho impera o jus postulandi, ou seja, a desnecessidade de Advogado. Já em relação ao
representante da reclamada, não haverá o adiamento, pois a ausência foi injustificada (esquecimento).
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 122 do TST diz que o reclamando será revel, não se falando em apresentação de defesa.
Letra “E”: errado, pois o reclamado será considerado revel e por não haver previsão de defesa escrita no processo do trabalho (art. 847 da CLT).

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170
Q

170 - Q280535 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Em relação à audiência, considere:
I. Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.
II. A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia.
III. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
IV. Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.
V. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
É entendimento pacificado pelo TST, o que se afirma APENAS em
a) III e IV.
b) II, IV e V.
c) I.
d) II e III.
e) I, III e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Estão corretas as assertivas I, III e V, de acordo com a jurisprudência do TST e a legislação aplicável. Vejamos:
I. A informação está correta, pois de acordo com o art. 846 da CLT, que diz que o Juiz proporá a conciliação aberta a audiência.
II. Errada, pois a audiência de julgamento pode ser fracionada, caso haja necessidade, como, por exemplo, alguma testemunha faltar ao ato e tiver que ser intimada.
III. Perfeito, pois a Súmula nº 9 do TST traz tal informação: se houver a apresentação de defesa e a audiência for adiada, não haverá arquivamento do processo, pois nasceu para o reclamado, com a apresentação da defesa, o direito ao julgamento de mérito.
IV. Errado, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST diz que o art. 844 da CLT, que trata da revelia, é aplicável às pessoas jurídicas de direito público.
V. Perfeito, pois em total conformidade com a Súmula nº 122 do TST, que possui idêntica redação.

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171
Q

171 - Q263459 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, em relação às audiências trabalhistas é correto afirmar:

a) A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo.
b) Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.
c) Não se aplica a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor desde que esteja presente o seu advogado.
d) Aberta a audiência, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa oral ou apresentá-la por escrito e, em seguida, o juiz proporá a conciliação.
e) Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, devendo o juiz, ex officio, interrogar os litigantes, sob pena de nulidade, sendo que findo o interrogatório não poderão os litigantes retirar-se, até o término da instrução com a oitiva de testemunhas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”.A informação acerca da necessidade do preposto ser empregado, salvo em reclamação proposta em face de empregador doméstico e micro ou pequeno empresário, está em conformidade com a Súmula nº 377 do TST, que será transcrita a seguir:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclama- do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois contraria a Súmula nº 9 do TST, que nessa hipótese diz inexistir arquivamento do feito, pois a defesa já foi apresentada.
Letra “C”: errado, pois contraria o entendimento previsto no inciso I da Súmula nº 74 do TST.
Letra “D”: errado, pois o art. 847 da CLT não prevê a possibilidade da defesa ser apresentada por escrito, e sim, apenas no prazo de 20 minutos, ou seja, oralmente.
Letra “E”: errado, pois viola o art. 848 da CLT, que será transcrito para comparação:
“Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, exofficio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirarse, prosseguindo a instrução com o seu representante.§ 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver”.

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172
Q

172 - Q289161 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) De acordo com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST,

a) inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.
b) pessoa jurídica de direito público não sujeita-se à revelia.
c) a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração específica.
d) diante da gravidade do ato, a revelia da reclamada não pode ser ilidida.
e) a revelia produz confissão na ação rescisória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação acerca da inexistência de previsão legal para o atraso das partes à audiência está em total consonância com a OJ nº 245 da SDI-1 do TST, a seguir transcrita:
“Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de
comparecimento da parte na audiência”.
Havendo atraso, aplicar-se-ão as consequências do art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento no atraso do reclamante e revelia, na hipótese do reclamado.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “B”: errado, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST diz aplicar-se a revelia aos entes públicos.
Letra “C”: errado, pois viola a Súmula nº 122 do TST, diz que haver revelia da mesma forma.
Letra “D”: errado, pois a própria Súmula nº 122 do TST diz que o atestado médico, que demonstre a impossibilidade de locomoção, é capaz de ilidir a revelia, ou seja, evitar a aplicação dos seus efeitos.
Letra “E”: errado, pois a Sumula nº 398 do TST diz que não há confissão na ação rescisória, ou seja, tal efeito da revelia não é verificado.

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173
Q

173 - Q249305 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Por ocasião da realização de audiência UNA em reclamação trabalhista, apregoadas as partes, ingressam em sala de audiências o reclamante Zeus da Silva acompanhado de seu advogado e o advogado da reclamada desacompanhado do preposto ou representante da reclamada Beta Comunicações S/A. O patrono da ré não justificou o motivo da ausência do réu, mas requereu a juntada de procuração e apresentação de defesa oral. Neste caso, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz deve
a) não aceitar a apresentação de defesa oral e decretar a revelia da reclamada.
b) nomear ex officio uma das testemunhas presentes da reclamada, empregado da empresa, como preposto ad hoc e acolher defesa oral em razão do princípio da
celeridade processual.
c) adiar a audiência para futuro comparecimento de preposto ou representante da ré, em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório.
d) permitir que o advogado funcione também como preposto, juntar posterior carta de preposição e aceitar a defesa oral.
e) aceitar a defesa oral e aplicar a confissão à reclamada ausente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A afirmação contida na letra “A” está em conformidade com a Súmula nº 122 do TST, que diz que será revel o réu que não comparecer, apesar da presença de seu Advogado, munido de procuração e defesa. Nessa situação, não deverá o Juiz aceitar a apresentação da defesa e decretar a revelia, já que essa é a penalidade prevista no art. 844 da CLT para o
reclamado que não comparece pessoalmente à audiência. Vejamos:
Art. 844 da CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o nãocomparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Súmula nº 122 do TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
As demais assertivas trazem situações absurdas e erradas, em desconformidade com o que o TST entende.

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174
Q

174 - Q249307 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) O Processo do Trabalho apresenta como traços identificadores a oralidade, a concentração dos atos processuais e o aspecto conciliatório. Em relação às propostas de conciliação no Processo do Trabalho, é correto afirmar que

a) devem ser realizadas em dois momentos: após a abertura da audiência, mas antes da apresentação da defesa; terminada a instrução processual, após as razões finais, caso as partes queiram aduzi-las.
b) somente podem ser realizadas após a oitiva das partes e quando do encerramento da instrução processual, antes das razões finais.
c) estão vinculadas ao valor atribuído à causa, sendo portanto obrigatórias apenas nas ações de alçada e de rito sumaríssimo.
d) devem ser realizadas após a apresentação da defesa e renovadas após as razões finais, caso as partes queiram aduzi-las.
e) não há obrigatoriedade na sua realização, constituindo-se assim em faculdade do Juiz na direção do processo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Os dois momentos obrigatórios de tentativa de conciliação são:
a. No início da audiência, após o pregão das partes e antes da apresentação da defesa pelo reclamado, conforme art. 846 da CLT.
b. Após as razões finais, conforme art. 850 da CLT. Esses dois momentos de conciliação foram tratados corretamente pela alternativa “A”. Contudo, cuidado com a informação de que as partes podem aduzir ou não as razões finais. Realmente não há obrigação daqueles
apresentarem as razoes finais. O art. 850 da CLT diz que as partes podem aduzir razões finais em prazo de 10 minutos para cada. Realmente não há obrigatoriedade. Se forem apresentadas, a 2ª tentativa de conciliação será feita. Caso as partes não queiram apresentar as razões finais, a tentativa de conciliação será feita da mesma forma. Essa é a idéia correta. Como todas as demais alternativas tratam do mesmo tema, não há necessidade de análise em separado.

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175
Q

175 - Q240532 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Conforme legislação específica em relação às audiências trabalhistas, o comparecimento das partes e as consequências de suas ausências, é INCORRETO afirmar:

a) As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas como regra, sendo que o juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
b) Nas audiências trabalhistas é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
c) Se por doença ou qualquer outro motivo, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
d) O não comparecimento do reclamado à primeira audiência designada como Una importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
e) O não comparecimento do reclamante à primeira audiência designada como Una importa na confissão quanto à matéria fática, não ocorrendo o arquivamento da ação.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. Essa é uma das questões mais recorrentes em concursos trabalhistas aplicadas pela FCC: conseqüências da ausência das partes – art. 844 da CLT. Vejamos o dispositivo celetista:
“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência”.
Vejam que na ausência do reclamante não há outra conseqüência a não ser o arquivamento da reclamação trabalhista, o que faz com que a letra “E” esteja correta. As demais estão de acordo com a lei e o entendimento do TST.
Letra “A”: certo, pois de acordo com as regras dos artigos 813 a 815 da CLT.
Letra “B”: certo, de acordo com o art. 843, §1º da CLT.
Letra “C”: certo, em conformidade com o art. 843, §2º da CLT.
Letra “D”: certo, já que essas são as conseqüências previstas no art. 844 da CLT.

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176
Q

176 - Q213533 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Nas audiências realizadas nos processos trabalhistas pelos órgãos da Justiça do Trabalho é INCORRETO afirmar que

a) é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
b) se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
c) o não comparecimento do reclamante à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
d) as testemunhas, em regra, comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação,
e) as testemunhas que forem intimadas para comparecimento em audiência e, sem motivo justificado, não atendam à intimação, estarão sujeitas a condução coercitiva, além do pagamento de multa.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. Vejam que mais uma vez a FCC se utilizou do art. 844 da CLT para falar da ausências das partes em audiência. Mas incorreu em erro ao dizer que o reclamante será revel. Na verdade, o reclamado, se ausente, incorrerá em revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos moldes do art. 844 da CLT. As demais assertivas estão corretas. Vejamos:
Letra “A”: certo, de acordo com o art. 843, §1º da CLT.
Letra “B”: certo, conforme art. 843, §2º da CLT.
Letra “D”: certo, de acordo com o art. 825 da CLT.
Letra “E”: certo, conforme art. 825, § único da CLT.

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177
Q

177 – Q262175 ( Prova: FCC – 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; ) É INCORRETO afirmar que
a) o preposto deve ser necessariamente empregado.
b) nas ações plúrimas, os empregados poderão fazer- se representar pelo sindicato da categoria profissional correspondente.
c) o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação.
d) aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.
e) a vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o
processo.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. Realmente é incorreto afirmar que o preposto deve ser necessariamente empregado, pois existem situações excepcionais, presentes na Súmula nº 377 do TST, que trata da matéria. O entendimento sumulado do TST diz que, em se tratando de empregador doméstico e micro e pequeno empresário, não há necessidade do preposto ser empregado, podendo ser qualquer pessoa com conhecimento dos fatos, já que as suas declarações vincularam o reclamado. Vejamos:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Vejamos as demais assertivas da FCC:
Letra “B”: correta, pois de acordo com o art. 843 da CLT, que prevê a possibilidade de substituição pelo Sindicato da categoria.
Letra “C”: correta, em conformidade com o art. 844 da CLT, que prevê o arquivamento do feito na ausência injustificado do reclamante.
Letra “D”: correta, já que o art. 846 da CLT prevê a 1ª tentativa de conciliação sendo realizada no início da audiência.
Letra “E”: correta, em conformidade com a Súmula nº 74, III do TST, que trata dos poderes instrutórios do Juiz.

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178
Q

178 - Q213043 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) No processo do trabalho, o Juiz deverá propor a conciliação

a) somente quando o valor da causa o permitir.
b) somente quando houver requerimento das partes.
c) após a apresentação da defesa e ao término da instrução processual.
d) na abertura da audiência, antes da apresentação da defesa e renovadas após as razões finais.
e) após a oitiva das partes e quando do encerramento da instrução processual.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A questão traz típica informação do processo do trabalho, sobre os momentos obrigatórios de conciliação, a saber:
no inicio da audiência e após as razões finais. Esses momentos obrigatórios de tentativa de conciliação encontram-se nos artigos 846 e 850 da CLT, que devem ser memorizados, já que essa informação, apesar de simples, é muito cobrada pela FCC.

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179
Q

179 - Q213370 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) O Banco Alfa S/A não enviou preposto para a audiência designada logo após a distribuição da reclamação, embora estivesse presente o seu advogado, com procuração. Nesta situação, o reclamado é considerado quanto à matéria

a) fática, confesso mas não revel.
b) fática, revel e confesso.
c) fática, nem revel nem confesso.
d) fática, revel mas não confesso.
e) de direito, confesso apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A situação encontra-se no art. 844 da CLT, mais uma vez transcrito:
“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.
Vejam que a ausência importa em revelia e confissão em relação à matéria fática, o que totalmente de acordo com a letra “B”. É sempre bom lembrar que tais conseqüências surgem mesmo que esteja na audiência o Advogado do reclamado, com procuração e defesa, nos moldes da Súmula nº 122 do TST:
“A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”.

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180
Q

180 - Q213371 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Em se tratando de reclamada pessoa jurídica de direito privado, entre o ajuizamento da reclamação trabalhista e a data designada para audiência, há que existir um interregno mínimo de

a) 5 dias
b) 10 dias
c) 15 dias.
d) 20 dias.
e) 48 horas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O prazo mínimo entre o recebimento da notificação pelo reclamado, e a realização da audiência, encontra-se no art. 841 da CLT, a seguir transcrito:
“Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias”.
Ao dizer que é a primeira desimpedida depois de 5 (cinco) dias, o legislador informou a necessidade de intervalo mínimo de 5 dias, conforme letra “A”.

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181
Q

181 - Q214471 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Reclamação Trabalhista; ) Sobre o processo judiciário do trabalho, nos termos da CLT e entendimento sumulado do TST, é INCORRETO afirmar que

a) terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não superior a vinte minutos para cada uma.
b) o empregado poderá apresentar reclamação trabalhista pessoalmente perante a Vara do Trabalho e interpor recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho sem a assistência de advogado.
c) é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
d) terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
e) o empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser representado por terceiro, ainda que este não seja empregado ou faça parte do quadro societário da empresa reclamada.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. Trata-se de uma questão simples, que seria facilmente feito pelo aluno que memorizou o prazo das razões finais, previsto no art. 850 da CLT, que é transcrito abaixo:
“Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão”.
As razões finais são apresentadas em prazo máximo de 10 minutos para cada parte, e não em 20 minutos, como afirmado na letra “A”. As demais assertivas estão corretas conforme análise a seguir realizada:
Letra “B”: correto, pois para esses atos vige o princípio do jus postulandi, conforme art. 791 da CLT e Súmula nº 425 do TST.
Letra “C”: correto, pois o acordo pode ser formulado a qualquer tempo do processo.
Letra “D”: correto, de acordo com o art. 768 da CLT.
Letra “E”: correto, em conformidade com a Súmula nº 377 do TST.

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182
Q

182 - Q111295 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Com relação à Revelia e à Confissão, considere:
I. Para elidir a revelia basta a presença do advogado do réu na audiência munido de procuração e contestação.
II. A revelia implica o prosseguimento do processo contra o réu, independentemente de intimação ou notificação para a contagem do início dos prazos ou para atos do processo, com exceção da sentença, da qual o réu revel será intimado.
III. Em sede de Ação Rescisória não há lugar para os efeitos da revelia, assim, nesta ação a revelia não produz confissão.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) II e III.
b) I e II.
c) I e III.
d) III.
e) I.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Apenas as assertivas II e III estão corretas, conforme análise abaixo realizada:
I. Errado, pois a Súmula nº 122 do TST diz que a parte deve estar presente, não bastando a presença do Advogado, mesmo com procuração e defesa.
II. Certo, pois de acordo com o art. 320 do CPC e 852 da CLT.
III. Certo, com conformidade com a Súmula nº 398 do TST.

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183
Q

183 – Q111819 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Dioclécia, empregada da empresa X, foi dispensada sem justa causa. Com a rescisão de seu contrato de trabalho, na semana seguinte, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Na data da audiência UNA, Dioclécia não compareceu por ter se confundido com o horário marcado e, sendo assim, o processo foi arquivado. No dia seguinte, seu advogado ajuizou nova reclamação trabalhista. Neste caso, esta nova reclamação trabalhista

a) será extinta com julgamento do mérito, uma vez que Dioclécia deveria aguardar o prazo de seis meses para ajuizamento de nova reclamação.
b) será extinta sem julgamento do mérito, uma vez que Dioclécia deveria aguardar o prazo de seis meses para ajuizamento de nova reclamação.
c) será extinta sem julgamento do mérito, uma vez que, em razão de entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Dioclécia deveria aguardar pelo menos três dias para o ajuizamento de nova reclamação.
d) será extinta sem julgamento do mérito, uma vez que, em razão de entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Dioclécia deveria aguardar pelo menos cinco dias para o ajuizamento de nova reclamação.
e) terá prosseguimento normal, pois para o caso narrado, não há penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Vejam que a primeira reclamação trabalhista foi arquivada, ou seja, proferida sentença extinguindo a mesma sem resolução do mérito, o que permite o ajuizamento de nova ação, pois inexistir litispendência ou coisa julgada. Logo, a 2ª ação terá prosseguimento normal, não havendo qualquer penalidade na CLT. Não há necessidade de se aguardar prazo para o ajuizamento da nova ação. Não houve, na hipótese, perempção, pois houve a extinção apenas de um processo. As demais assertivas ficam excluídas com a análise.

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184
Q

184 - Q105036 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) A empresa Circo, de propriedade dos irmãos Júnior e Fabrício, foi intimada da
reclamação trabalhista K, tendo a audiência UNA sido marcada. Na data da audiência, os sócios da empresa estarão viajando e não poderão comparecer. Neste caso, a empresa Circo deverá nomear um preposto que
a) deverá ser necessariamente um descendente dos sócios e, na falta destes, um ascendente ou outro irmão.
b) poderá ser o advogado que estiver legalmente constituído posto que este pode acumular a função de advogado e preposto.
c) poderá ser um membro da família, desde que parente consanguíneo de primeiro grau, mesmo que este não labore na empresa.
d) deverá ser necessariamente um empregado da empresa que tenha conhecimento dos fatos.
e) poderá ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, inclusive o advogado legalmente constituído, tendo em vista que a ela é aplicada a pena de
confissão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O preposto, conforme entendimento sumulado do TST – Súmula nº 377 – deve ser obrigatoriamente empregado, com conhecimento dos fatos, já que a sua declaração obrigará o proponente. Existem exceções da súmula – empresa de pequeno porte, microempresa ou empregador doméstico – mas não há qualquer informação nesse sentido, razão pela qual deve-se aplicar a regra geral, conforme súmula abaixo transcrita:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Transcreve-se também o art. 843, §1º da CLT, por ser muito importante para as provas da FCC:
“É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente”.

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185
Q

185 - Q105037 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Considere as seguintes assertivas a respeito do arquivamento do processo na
Justiça do Trabalho:
I. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
II. Se por doença, devidamente comprovada, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente à audiência UNA, não poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão.
III. Aquele que por duas vezes seguidas der causa ao arquivamento de reclamação trabalhista pelo não comparecimento na audiência UNA ficará impossibilitado de ajuizar reclamação trabalhista pelo período de três meses contados do último arquivamento.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
a) I.
b) III.
c) I e II.
d) II e III.
e) I e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Apenas a primeira assertiva está correta. Vejamos:
I. Correto, pois de acordo com a Súmula nº 9 do TST. Se foi apresentada a defesa (contestada a ação), adiada a audiência, não há mais arquivamento caso o reclamante falte à 2º audiência.
II. Errado, pois essa previsão está contida no art. 843 da CLT.
III. Errado, pois o prazo de perempção é de 6 (seis) meses, conforme art. 731 da CLT.

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186
Q

186 - Q85538 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Margarida ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a
empresa X. Na audiência inaugural, apesar de regularmente intimada, não compareceu nenhum representante legal da reclamada, tendo sido declarada a sua revelia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa X
a) deverá ser intimada da sentença apenas se tiver advogado constituído nos autos.
b) deverá ser intimada da sentença, ainda que não tenha advogado constituído nos autos.
c) não será intimada da sentença, uma vez que está legalmente declarada revel, podendo ingressar no processo até a publicação da sentença.
d) não será intimada da sentença, uma vez que está legalmente declarada revel, bem como não poderá ingressar no processo para interpor recursos.
e) será penalizada com multa administrativa de 20% sobre o valor da causa, revertida para o Fundo de Assistência ao Trabalhador gerido pelo Governo Federal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O reclamado, mesmo que revel, deve ser intimado da sentença, conforme previsão contida no art. 852 da CLT, abaixo
transcrito:
“Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841”.
A notificação será feita por edital (art. 841, §1º da CLT). Essa regra é diferente do CPC, pois no processo civil não há necessidade de intimação se o revel não tiver Advogado nos autos. Aqui no processo do trabalho, tendo ou não Advogado, deverá ser intimado da sentença. Não há aplicação de multas em virtude de revelia, bem como pode o revel aparecer no processo e praticar atos processuais, inclusive interpondo recursos.

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187
Q

187 - Q82441 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Na audiência de Instrução e Julgamento, deixou de comparecer porque optou por estar presente a uma entrevista de emprego, comparecendo em seu lugar, seu filho, Márcio, com 25 anos de idade, acompanhado do advogado de sua mãe.
Neste caso, em regra, o processo
a) não será arquivado, porque seu advogado poderá conduzir a audiência, independentemente de estar legalmente constituído, tendo em vista que a Consolidação das Leis do Trabalho fornece prazo de 48 horas para a juntada de tal documento.
b) não será arquivado porque seu filho é legalmente apto a representar a sua mãe neste ato processual.
c) não será arquivado porque seu advogado poderá conduzir a audiência, desde que esteja legalmente constituído.
d) será arquivado e Joana condenada ao pagamento de 50% das custas processuais.
e) será arquivado e Joana condenada ao pagamento integral das custas processuais.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Não pode Joana fazer-se representar pelo filho. Não existe essa possibilidade prevista na CLT. Ao não comparecer pessoalmente, Joana gera o arquivamento do processo, conforme art. 844 da CLT, e como deu causa ao término do processo, incorre no pagamento das custas processuais, calculadas sobre o valor da causa. A hipótese de representação em audiência, que não é a hipótese aqui, encontra-se prevista no art. 843, §2º da CLT, que é para motivos de doença ou outros sérios, o que não
ocorre nessa situação:
“Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato”.

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188
Q

188 - Q82555 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Resposta do
Reclamado; ) Sobre a revelia, considere:
I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente intimado, configura revelia.
II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à matéria de fato.
III. Havendo revelia, mas ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
IV. A revelia pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e IV.
b) II e III.
c) III e IV.
d) I, II e III.
e) I, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas apenas as assertivas I, II e III, conforme análise abaixo:
I. Correta, pois em conformidade com o art. 844 da CLT, que diz que a ausência do reclamado à audiência, para a qual foi regularmente notificado, importa em revelia. Vejamos:
“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.
II. Correta, conforme art. 844 da CLT, acima transcrito, diz que haverá confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros aqueles. Claro que se trata de presunção relativa de veracidade.
III. Correta, pois essa é a informação que consta no § único do art. 844 da CLT. Vejamos:
“Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência”.
IV. Errada, pois a revelia é uma conseqüência aplicada apenas ao reclamado, já que o art. 844 da CLT diz que a conseqüência para a ausência do reclamante é o arquivamento do processo, ou seja, a extinção do mesmo sem resolução do mérito.

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189
Q

189 - Q79389 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Doce. A audiência de instrução ocorrida no início do ano foi adiada, tendo em vista o não comparecimento de testemunha do reclamante em virtude de cirurgia
gástrica. Foi marcada nova audiência de instrução sendo que, nesta oportunidade, o reclamante não compareceu sem justo motivo. Considerando que a presente reclamação foi contestada na primeira audiência, o não comparecimento do reclamante nesta segunda audiência
a) importará o arquivamento do processo, sendo que o reclamante não poderá ajuizar nova reclamação durante o prazo de seis meses.
b) importará o arquivamento do processo, sendo o reclamante condenado ao pagamento das custas processuais.
c) importará o arquivamento do processo, sendo o reclamante condenado ao pagamento das custas processuais acrescidas de 50% a título de penalidade.
d) importará o arquivamento do processo, mas o reclamante está isento do pagamento das custas.
e) não acarretará o arquivamento do processo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Não haverá o arquivamento da reclamação trabalhista, apesar da ausência injustificada do reclamante, pois esse faltou à 2º audiência, ou seja, à audiência em prosseguimento, sendo que houve a apresentação da defesa na primeira audiência. Não se aplica aqui o art. 844 da CLT, e sim, a Súmula nº 9 do TST, abaixo transcrita:
“A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo”.

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190
Q

190 - Q23046 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) As razões finais do processo do trabalho, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho,
a) constituem direito da parte, são sempre escritas e podem ser indeferidas pelo juiz.
b) são faculdade do juiz, nunca poderão ser escritas e as partes têm 20 minutos para aduzi-las, quando orais.
c) constituem direito das partes; se realizadas em audiência, o tempo reservado para cada uma das partes é de 10 minutos.
d) constituem direito da parte, que podem escolher se as aduzem oralmente ou se as fazem por escrito, independentemente, neste último caso, de deferimento
judicial.
e) realizam-se oralmente, exceto nos casos de instrução por carta precatória, quando podem ser enviadas pelo correio.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Em nome do princípio da oralidade, tem-se que as razões finais são realizadas na própria audiência, após a instrução processual, conforme art. 850 da CLT, abaixo transcrito:
“Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão”.
Trata-se de um direito das partes, que pode ser exercido no prazo máximo de 10 minutos para cada um. Não há possibilidade de escolha entre a forma oral e a escrita, pois a primeira é mais célere e a sentença deve ser proferida pelo Juiz, ao término das razões finais, salvo absoluta impossibilidade.

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191
Q

191 - Q332169 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; ) A petição inicial na reclamação trabalhista escrita do procedimento ordinário,
conforme previsão legal, deverá conter, além da designação do Presidente da Vara ou do Juiz de Direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante,
a) o requerimento de produção de provas.
b) uma exposição exaustiva dos fatos de que resulte o dissídio.
c) os cálculos de todas as verbas requeridas.
d) o requerimento de produção de provas, sendo, em razão da informalidade que cerca o processo do trabalho, dispensada a exposição dos fatos de que resulte o dissídio.
e) uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A petição inicial trabalhista mostra-se bem simples, com poucos requisitos, que estão dispostos no art. 840 §1º da CLT, que será transcrito a seguir:
“Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.
Vejam que não é necessário o pedido de notificação do reclamado, o protesto por provas, o valor da causa e cálculos, nem mesmo uma exaustiva exposição dos fatos. Nos termos da CLT, bem como da letra “E” da questão, basta uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio.

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192
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192 - Q302231 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; )
A legislação processual do trabalho regulamenta o trâmite de dissídios individuais, criando regras sobre a forma de reclamação e a notificação do reclamado. Segundo tais normas, a reclamação
a) recebida e protocolada será remetida a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas.
b) será, preliminarmente, sujeita a distribuição nas localidades em que houver apenas uma Vara do Trabalho.
c) poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe.
d) será feita por notificação via oficial de justiça, não sendo admitida a notificação por edital nos processos que tramitam pelo rito ordinário.
e) poderá ser acumulada num só processo com outros, quando houver identidade de matéria, desde que sejam empregados da mesma profissão e região metropolitana.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A afirmação contida na letra “C”, acerca do ajuizamento de reclamação trabalhista, está em conformidade com o art. 839 da CLT, assim redigido:
“Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho”.
Vejamos as demais assertivas, todas erradas, e suas justificativas:
Letra “A”: errada, pois contraria o art. 841 da CLT, que diz que a audiência será a primeira desimpedida depois de 5 dias, ou seja, entre o recebimento da notificação e a realização do ato deverá haver prazo mínimo de 5 dias.
Letra “B”: errada, pois se houver apenas uma Vara do Trabalho, não haverá distribuição, conforme art. 837 da CLT.
Letra “D”: errada, pois o art. 841 da CLT afirma que a notificação será postal, sendo feita por edital se não for possível por correios.
Letra “E”: errada, pois contraria o entendimento do art. 842 da CLT.

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193
Q

193 - Q292982 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores;Reclamação Trabalhista; )
Hermes manteve contrato de trabalho com a empresa Gama Transportadora de Cargas por três anos, sendo dispensado por justa causa, sem receber nenhuma
verba rescisória. Procurou a Vara do Trabalho do município para ajuizar reclamação trabalhista. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência atual e sumulada pelo TST, Hermes
a) deve necessariamente constituir advogado para a propositura da reclamação trabalhista.
b) pode postular sem a necessidade de advogado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
c) pode propor a reclamação trabalhista sem constituir advogado, apenas na primeira instância.
d) não precisa constituir advogado para atuar em todas instâncias da Justiça do Trabalho, desde que esteja assistido pelo Sindicato da Categoria Profissional.
e) pode reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, limitando-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A questão menciona o instituto do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, bem como na Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi é a possibilidade que as partes possuem de buscar o Poder Judiciário Trabalhista sem Advogado. Vejamos:
“Os empregados e os empregadores poderão reclamar
pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.
Ocorre que o TST, por meio da Súmula referida, restringiu o cabimento do instituto, afirmando que o mesmo está limitado às Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, por dizer que não se aplica aos recursos para o TST, bem como às ações cautelares, mandados de segurança e ações rescisórias. Vejamos a súmula:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.
As demais assertivas estão erradas, segundo a análise abaixo:
Letra “A”: errada, pois contraria o art. 791 da CLT.
Letra “B”: errada, pois não cabe a interposição de recurso ao TST sem Advogado.
Letra “C”: errada, pois também pode atuar perante o TRT sem Advogado.
Letra “D”: errada, pois o Sindicato deverá estar assistido por Advogado, caso
atue no TST, bem como nas ações rescisórias, cautelares e mandados de segurança.

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194
Q

194 - Q249304 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; ) Afrodite ajuizou reclamatória trabalhista em face de Alfa & Gama Produções Ltda.,
formulando pedidos de pagamento de verbas contratuais e rescisórias. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em despacho saneador, o Juiz competente extinguiu o processo sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial, por estar desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação. Neste caso, com base na legislação aplicável e jurisprudência sumulada pelo TST, a decisão judicial está
a) correta, visto que o não atendimento de requisito essencial da petição inicial de ação trabalhista, relativo ao acompanhamento dos documentos indispensáveis à propositura da ação, assim como a não indicação do valor correspondente aos pedidos ou indicação incorreta de endereço do réu, implica o arquivamento da reclamação, que equivale à extinção do processo sem resolução do mérito.
b) errada, visto que, neste caso, o Juiz deve determinar que o autor emende ou complete a inicial, no prazo de 10 dias, e caso o autor não cumpra a diligência, indeferir a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.
c) correta, visto que o indeferimento de plano da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, está inserido nos poderes relativos à ampla liberdade na direção do processo para o andamento célere das causas.
d) errada, visto que o Juiz deveria aguardar a realização da audiência para, naquele momento processual, indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem julgamento do mérito.
e) errada, visto que o Juiz não poderia indeferir de plano a petição inicial, mas sim aguardar a análise de preliminar do réu em contestação e decidir no ato da audiência, acolhendo a preliminar e extinguindo o processo com julgamento do mérito.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Percebam que o valor atribuído à causa (R$100.000,00) é superior a 40 salários mínimos, razão pela qual o rito a ser adotado é o ordinário. Assim, aplica-se o art. 284 do CPC em relação à
determinação de emenda da petição inicial caso esteja ausente algum documento indispensável ao ajuizamento da demanda, conforme Súmula nº 263 do TST. O Juiz não deveria ter arquivado o feito (extinto sem resolução do
mérito, e sim, deveria ter concedido prazo de 10 dias para emenda da petição inicial, ocasião em que o autor poderia ter juntado o documento, somente extinguindo o feito caso a providência não fosse realizada no prazo aludido.
Vejamos o entendimento sumulado do TST:
“Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer”.
Todas as demais assertivas trazem entendimentos diversos, razão pela qual são excluídas de plano.

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195
Q

195 - Q111291 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; ) O jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho,

a) limita-se às Varas do Trabalho, alcançando os mandados de segurança de sua competência.
b) limita-se às Varas do Trabalho, alcançando ação rescisória de sua competência.
c) é ilimitado, não havendo na lei, em Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais qualquer limitação, pois trata-se de direito assegurado pela Constituição Federal.
d) limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
e) limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as ações rescisórias e os mandados de segurança.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Antes de mais nada, ao vermos que o tema é jus postulandi, vamos transcrever a Súmula nº 425 do TST, que responde à maioria esmagadora das questões da FCC sobre o tema:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.
Percebam que eu posso ajuizar a ação trabalhista e recorrer ao TRT, mas não posso recorrer ao TST, nem mesmo me utilizar de mandando de segurança, ação cautelar e ação rescisória. Assim, pode-se dizer que o jus
postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs, não alcançando os recursos para o TST, conforme assevera a letra “D”.
Todas as demais assertivas trazem uma das ações previstas na Súmula nº 425 do TST, razão pela qual estão erradas.

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196
Q

196 - Q85544 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; ) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação trabalhista verbal será distribuída

a) em vinte e quatro horas após a sua redução a termo.
b) em quarenta e oito horas após a sua redução a termo.
c) dentro do prazo de quinze dias após a sua redução a termo.
d) antes de sua redução a termo.
e) dentro do prazo de cinco dias após a sua redução a termo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A questão, apesar de fácil, é comumente encontrada nos concursos trabalhistas, sendo que o procedimento a ser adotado na hipótese de ajuizamento de reclamação trabalhista verbal
encontra-se no art. 786 da CLT, que será abaixo transcrito:
“Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731”.
Percebe-se, claramente, que haverá a distribuição da reclamação trabalhista antes da sua redução à termo, ou seja, será primeiro distribuído o feito para, em cinco dias, o reclamante comparecer à Vara do Trabalho para a redução à termo (ou seja, colocar no papel a sua história). Se o reclamante não comparecer no aludido prazo, haverá a perempção, que gera a impossibilidade de ajuizamento da demanda pelo prazo de 6 meses, conforme art. 731 da CLT.
Todas as demais assertivas ficam eliminadas com a transcrição do dispositivo legal acima.

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197
Q

197 - Q82554 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Reclamação Trabalhista; ) Danilo, 19 anos, trabalhava em uma empresa onde realizava horas extras que nunca lhe foram remuneradas. Por ter recebido proposta melhor de emprego, Danilo pediu dispensa da referida empresa e decidiu ajuizar Reclamação Trabalhista em face da mesma para reaver os valores relativos a tais horas. Diante dessa situação, é correto afirmar:

a) Danilo pode propor a Reclamação Trabalhista, independentemente de assistência de seus pais ou responsáveis.
b) Por ser menor de 21 anos de idade, Danilo necessita da assistência dos pais ou responsáveis para propor a Reclamação Trabalhista.
c) Quem deve propor a Reclamação Trabalhista requerendo as horas extras trabalhadas por Danilo são seus pais ou responsáveis, tendo em vista ser ele menor de 21 anos de idade.
d) Danilo pode propor a Reclamação Trabalhista desde que colacione aos autos autorização de seus pais ou responsáveis com fins específicos para tal postulação.
e) A Consolidação das Leis do Trabalho autoriza Danilo a propor a Reclamação Trabalhista, porém, na audiência UNA ou inicial deve estar acompanhado de seus pais ou responsáveis.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A resposta é bastante simples, bastando lembrar que com 18 anos a pessoa já é capaz de praticar todos os atos da vida civil, bem como os atos processuais. Possui, portanto, capacidade civil e processual. O art. 792 da CLT afirma:
“Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos”.
Assim, por ser capaz, não há qualquer necessidade de assistência ou representação de qualquer pessoa ou Sindicato da categoria. Simplesmente o reclamante ajuizará a demanda e realizará todos os atos processuais por ser totalmente capaz para a prática dos atos da vida civil (e atos processuais, por conseqüência). As demais assertivas são facilmente descartadas, por todas afirma a necessidade do obreiro estar assistido por alguém.

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198
Q

198 - Q57841 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Reclamação Trabalhista; ) A perempção, no processo do trabalho, ocorre nas hipóteses de

a) arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por quatro vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
b) arquivamento da reclamação, por extinção sem resolução do mérito, em razão da falta de liquidação dos pedidos apresentados no rito sumaríssimo, por quatro vezes; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
c) abandono da causa, por mais de um ano, depois da intimação pessoal do trabalhador, para dar andamento ao feito; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
d) arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal apresentada ao distribuidor.
e) arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação a pedidos diferentes.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Em primeiro lugar, a perempção no processo do trabalho é provisória, pelo prazo máximo de 6 meses, diferentemente do que ocorre no processo civil, pois nos termos do art. 268, § único do CPC, a perempção é definitiva, retirando por completo e “para sempre” o direito de ação do autor, que não perde, por óbvio, o direito material, que poderá ser alegado em defesa. Além disso, no processo do trabalho duas são as
hipóteses de perempção, a saber:
a. Art. 731 da CLT: ausência do reclamante à redução à termo da reclamação trabalhista verbal, ajuizada conforme art. 840 e distribuída antes de sua redução à termo, conforme art. 786 da CLT. Conforme esse último dispositivo, o reclamante terá que comparecer à Vara do Trabalho para a qual foi distribuída a sua ação, no prazo de 5 dias, para redução à termo, sob pena de perempção. Essa espécie ocorre pela ausência da parte ao ato apenas uma vez!
b. Art. 732 da CLT: a segunda hipótese de perempção é a ausência injustificada à audiência, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito (arquivamento) por duas vezes. Explica-se: João ajuizou RT em face de Maria, faltou à audiência e o processo foi arquivado. Tornou a ajuizar a mesma ação, faltando novamente à audiência, levando ao arquivamento do feito mais uma vez. Nesse
momento, surge a perempção conforme art. 732 da CLT, que impedirá o ajuizamento da mesma ação pelo prazo de 6 meses.
Nenhuma outra situação gera a perempção no processo do trabalho, razão pela qual podemos excluir todas as demais alternativas, de plano.

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199
Q

199 - Q328907 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Madalena apresentou reclamação trabalhista em face da Fundação São João dos Mares, objetivando o pagamento de horas extraordinárias,adicional de transferência e verbas rescisórias.Deu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Neste caso.

a) os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
b) a autora deverá manifestar-se imediatamente sobre os documentos apresentados pela parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade.
c) poderão ser ouvidas apenas duas testemunhas para cada uma das partes, independentemente de intimação.
d) a citação não poderá ser feita por edital, por se tratar de entidade fundacional.
e) a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias de seu ajuizamento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Em primeiro lugar, temos que verificar que essa ação tramitará pelo rito ordinário, já que o valor da causa é superior a 40 salários mínimos. Como a questão é de 2013, vamos considerar o salário mínimo como R$678,00. Considerando-se tratar de ação pelo rito ordinário, já podemos excluir diversas assertivas que trazem regras do rito sumaríssimo, como as letras “B”, “C” e “E”, pois tais informações constam nos artigos 852-A a H da CLT, que tratam do rito mais célere. A assertiva “D” é excluída pois as fundações, bem como as pessoas jurídicas de direito público, podem ser citadas
por edital, caso não haja o endereço correto. Apenas a letra “A” está adequada, pois todos os atos serão resumidos na ata de audiência, sendo ao final da audiência de instrução e julgamento proferida a sentença, que constará em sua íntegra naquele documento.

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200
Q

200 - Q332330 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Calculista / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Em relação à decisão no procedimento ordinário do Processo do Trabalho, é correto afirmar:

a) Das decisões os litigantes serão notificados por oficial de justiça.
b) No caso de revelia, a notificação da decisão será feita por oficial de justiça.
c) Da decisão deverão constar os nomes das partes, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão, sendo dispensável o resumo do pedido e da defesa.
d) Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.
e) Não é necessário constar da decisão as custas que devem ser pagas pela parte vencida, podendo o juiz deixar para fixá - las por ocasião da execução.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A sentença que conclui pela procedência do pedido, deve afirmar o prazo para o cumprimento das disposições, bem como as condições para o seu cumprimento, conforme §1º do art. 832 da CLT, assim redigido:
“Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento”.
As demais assertivas estão todas erradas, conforme análise abaixo realizada:
Letra “A”: errada, pois a notificação é pessoal ou por meio dos representantes, na própria audiência, conforme art. 852 da CLT.
Letra “B”: errada, pois o art. 852 da CLT diz que será por edital.
Letra “C”: errada, pois o art. 832 da CLT diz que a sentença deve trazer o resumo do pedido e da defesa.
Letra “E”: errada, pois as custas são fixadas na sentença, nos moldes do art. 832, §2º da CLT.

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201
Q

201 - Q331460 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

a) o pedido deverá ser certo e determinado no dissídio coletivo.
b) o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário, com registro na certidão.
c) a citação será feita por edital, quando procurado o réu por três vezes, houver suspeita de sua ocultação.
d) o valor da causa não poderá exceder sessenta salários mínimos, devendo este valor corresponder ao pedido contido na exordial.
e) deferida a prova técnica, as partes deverão ser intimadas para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Uma das particularidades do rito sumaríssimo, que faz com que seja mais célere que o ordinário, é a tramitação dos recursos interpostos, em especial, os recursos ordinário e de revista. Em relação ao primeiro, dispõe o art. 895, §1º da CLT que:
“§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
I - (VETADO).
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão”.
O parecer do Ministério Público será oral, se necessário, com registro na certidão. Assim, não se “perde tempo” com remessa dos autos ao MP para a sua análise. A afirmação contida em “B” está de acordo com o §1º, III do art. 895 da CLT. As demais assertivas estão erradas:
Letra “A”: errado, pois o dissídio coletivo possui rito próprio, não se adotando o rito sumaríssimo.
Letra “C”: errado, pois o art. 852-B da CLT diz que não haverá citação por edital no rito sumaríssimo.
Letra “D”: errado, pois o art. 852-A da CLT diz que a competência para o rito sumaríssimo é para ações até 40 salários mínimos.
Letra “E”: errado, pois o art. 852-H, §6º da CLT fala em prazo comum de 5 dias.

202
Q

202 - Q324837 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Mariana ajuizou reclamação trabalhista em face da autarquia federal X requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, dando à causa o valor de R$ 12.000,00. Para a audiência designada, a reclamante pretende levar como testemunhas quatro ex-colegas de trabalho, com as quais não possui amizade íntima. Neste caso.

a) somente será permitida a oitiva de três testemunhas,não obedecendo a demanda ao procedimento sumaríssimo.
b) será permitida a oitiva das quatros testemunhas uma vez que, no caso narrado, a Consolidação das Leis do Trabalho permite a oitiva de até seis testemunhas.
c) será permitida a oitiva das quatros testemunhas uma vez que, no caso narrado, a Consolidação das Leis do Trabalho permite a oitiva de até cinco testemunhas.
d) somente será permitida a oitiva de duas testemunhas, uma vez que a demanda obedece ao procedimento sumaríssimo em razão do valor da causa.
e) não será permitida a oitiva de nenhuma das quatro ex-colegas, tendo em vista que a Consolidação das Leis do Trabalho veda expressamente o testemunho de ex-colega de trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Em primeiro lugar, é importante verificar qual o rito que será utilizado na situação: se o rito ordinário ou o sumaríssimo. O valor da causa é inferior a 40 salários mínimos, mas o rito não
será o sumaríssimo, pois a reclamada é uma autarquia e o art. 852-A, § único da CLT exclui as autarquias e outros entes da Administração Pública desse rito mais célere. Assim, será adotado o rito ordinário. Assim sendo, será aplicado o art. 821 da CLT que fala do número máximo de testemunhas para cada parte.
No rito ordinário, serão ouvidas até 3 testemunhas, conforme letra “A”. As demais estão equivocadas pois trazem números de testemunhas diversos, bem como afirmam a impossibilidade de que ex-colegas de trabalho sejam testemunhas, sendo que tal vedação inexiste. Não há necessidade de análise individual das demais assertivas.

203
Q

203 - Q302230 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Hidra pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da sua empregadora Matrix S/A, postulando o pagamento de horas extraordinárias, totalizando o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos
à época do ajuizamento da ação. Nesse caso, o procedimento processual que deve tramitar a reclamatória trabalhista e a quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar, respectivamente, é
a) ordinário e três testemunhas.
b) sumaríssimo e duas testemunhas.
c) inquérito judicial e seis testemunhas.
d) ordinário e cinco testemunhas.
e) sumaríssimo e três testemunhas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Trata-se de questão
extremamente fácil, do ano de 2013, que é respondida à luz do art. 852-A da CLT, que afirma que as demandas de valor até 40 salários mínimos serão ajuizadas perante o procedimento sumaríssimo, bem como o art. 852-H §2º da CLT que afirma serem até 2 as testemunhas de cada parte
nesse procedimento. Vejamos:
“Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”.
“Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
(…)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação”.
As demais assertivas ficam excluídas automaticamente pela análise realizada acima.

204
Q

204 - Q302355 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Hidra pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da sua empregadora Matrix S/A, postulando o pagamento de horas extraordinárias, totalizando o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Nesse caso, o procedimento processual que deve tramitar a reclamatória trabalhista e a quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar, respectivamente, é

a) sumaríssimo e três testemunhas.
b) ordinário e três testemunhas.
c) sumaríssimo e duas testemunhas.
d) inquérito judicial e seis testemunhas.
e) ordinário e cinco testemunhas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Se o valor da causa é de 10 salários mínimos, a ação deverá seguir o rito sumaríssimo, conforme art. 852-A da CLT, pois até 40 salários mínimos é adotado tal procedimento. Adotando-se o procedimento sumaríssimo, adota-se também a regra sobre a redução do número de testemunhas, nos moldes do art. 852-H da CLT, que fala em até 2 testemunhas para cada parte. Tais informações constam adequadamente na
letra “C”. Sobre o número de testemunhas, também é importante conhecer o art. 821 da CLT, transcrito a seguir juntamente com o art. 852-H, também da CLT:
“Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (…) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”.

205
Q

205 - Q299674 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Os dissídios individuais trabalhistas podem seguir o procedimento ordinário e sumaríssimo. Sobre esse último (sumaríssimo) é INCORRETO:

a) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
b) Todas as provas serão produzidas em audiência única, sendo que sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
c) Estão excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
d) Esse procedimento é determinado pelo valor dos dissídios individuais, que não exceda a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
e) Nas reclamações enquadradas nesse procedimento, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”. Trata-se de erro fácil de ser verificado, pois a letra “D” afirma que as demandas cujo valor não exceda 20 salários mínimos tramitarão pelo procedimento sumaríssimo, o que está completamente errado, pois o art. 852-A da CLT afirma que o valor correto é 40 salários mínimos. Vejamos:
“Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”.
Vejamos as demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: perfeito, em conformidade com o art. 852-H, §2º da CLT. Caso não compareçam à audiência, poderão ser intimadas, podendo o Juiz exigir a prova do convite formulado às testemunhas.
Letra “B”: de acordo com o art. 852-H, §1º da CLT.
Letra “C”: em conformidade com o art. 852-A, § único da CLT que trata da exclusão daqueles entes.
Letra “E”: de acordo com o art. 852-B, I e §1º da CLT.

206
Q

206 - Q292945 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Provas; ) O Processo Judiciário do Trabalho elenca o depoimento de testemunhas como uma das modalidades de prova. Assim, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais de Procedimento Ordinário, de Procedimento Sumaríssimo e no Inquérito para Apuração de Falta Grave, a quantidade máxima de testemunhas que cada parte poderá indicar é de, respectivamente,

a) três, duas e seis.
b) três, três e cinco.
c) duas, três e seis.
d) cinco, duas e cinco.
e) três, duas e quatro.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Trata-se de uma questão freqüente nas provas da FCC. A questão em comento foi aplicada em 2013, para o cargo de Analista. A resposta acerca do número de testemunhas está nos artigos 821 e 852-H, §2º da CLT, que serão posteriormente transcritos. Antes, devem ser memorizadas as seguintes
informações:
a. Rito ordinário: 3 testemunhas para cada parte.
b. Rito sumaríssimo: 2 testemunhas para cada parte.
c. Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas para cada parte.
Vejamos a transcrição dos dispositivos legais relacionados ao tema:
“Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.
“Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
(…)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois tratam do mesmo tema.

207
Q

207 - Q292985 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; )
Atenas, em dezembro de 2012, ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Celestial Cosméticos e Perfumes S/A postulando apenas uma indenização por ofensas e danos morais, no valor que foi atribuído à causa de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), equivalentes a 10 salários mínimos na época da propositura da ação. Para comprovar suas alegações, conforme previsão legal, a quantidade máxima de testemunhas que Atenas poderá indicar é de
a) três.
b) cinco.
c) duas.
d) quatro.
e) seis.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Se a pretensão de Atenas, reclamante, é de apenas 10 salários mínimos, a reclamação trabalhista tramitará pelo rito sumaríssimo, conforme previsão contida no art. 852-A da CLT. Assim sendo, dispõe o art. 852-H §2º da CLT que a mesma terá
apenas 2 testemunhas para comprovar as suas alegações. Vejamos:
“Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”.
“Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
(…)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação”.

208
Q

208 - Q280523 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Em relação ao procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:

a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam sujeitos ao procedimento sumaríssimo.
b) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada a demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do TST.
c) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
d) Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante, justificado nos autos pelo juiz da causa.
e) A sentença mencionará os elementos da convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. A informação contida na letra “C” está inadequada, se comparada à redação atribuída ao § único do art. 852-A da CLT, abaixo transcrito:
“Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
Percebe-se que não estão excluídos todos os entes da
administração pública INDIRETA, e sim, apenas as autarquias e fundações públicas. Como isso, se afirma que podem ser partes no rito sumaríssimo as sociedades de economia mista e as empresas públicas, entes da administração pública indireta que possuem personalidade
jurídica de direito privado.
Vejamos as demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: perfeito, pois em sintonia com o art. 852-A da CLT.
Letra “B”: de acordo com o art. 896, §6º da CLT, lembrando que a Súmula nº 442 do TST diz que não cabe recurso de revista se houve contrariedade à OJ, mas sim, apenas à Súmula do TST.
Letra “D”: de acordo com o art. 852-H, §7º da CLT.
Letra “E”: em conformidade com o art. 852-I da CLT.

209
Q

209 - Q288772 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Em relação ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que:

a) Cada parte não poderá se valer de mais de 3 (três) testemunhas.
b) A citação por edital somente será realizada quando o reclamante fizer a correta indicação do nome do reclamado.
c) O juiz terá total liberdade para determinar as provas a serem produzidas.
d) Não é admissível a produção de prova pericial.
e) Somente serão produzidas na audiência de instrução e julgamento as provas que foram previamente requeridas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A afirmação contida na letra “C”, de que o Juiz tem liberdade para conduzir o processo, determinando as provas a serem produzidas, está em consonância com o art. 852-D da CLT, abaixo transcrito:
“O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”.
Essa idéia também está presente no art. 130 do CPC, que trata dos poderes instrutórios do Juiz. As demais assertivas estão erradas.
Vejamos:
Letra “A”: errada, pois o art. 852-H, §2º da CLT diz que serão não mais do que 2 testemunhas para cada parte.
Letra “B”: errada, pois o art. 852-B, II da CLT diz que não haverá citação por edital no procedimento sumaríssimo.
Letra “D”: errada, pois o art. 852-H da CLT prevê o procedimento para a produção da prova pericial, razão pela qual é cabível no procedimento sumaríssimo.
Letra “E”: errada, pois o art. 852-H da CLT diz que as provas serão produzidas em audiência independentemente de requerimento prévio.

210
Q

210 - Q289147 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Mandado de Segurança; ) De acordo com a jurisprudência pacificada do TST,

a) o jus postulandi alcança a ação cautelar, não sendo admitido, porém, em mandado de segurança.
b) comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.
c) é cabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança.
d) cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar.
e) incabível ação cautelar em ação rescisória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A afirmação é a redação da OJ nº 63 da SDI-2 do TST, abaixo transcrita:
“Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar”.
Havendo o deferimento de liminar em ação cautelar para reintegração de empregado, por ausência de recurso próprio para atacar a decisão interlocutória, poderá ser impetrado mandado de segurança como sucedâneo recursal, ou seja, como se fosse recurso. Nesse caso, sendo a decisão de primeiro grau de jurisdição, caberá o mandado de segurança de competência originária do TRT. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois contraria a Súmula nº 425 do TST, que diz não caber o jus postulandi em ação cautelar, bem como na ação rescisória, no mandado de segurança e nos recursos ao TST.
Letra “C”: errado, pois contraria o entendimento da OJ nº 113 da SDI-2 do TST.
Letra “D”: errado, pois contraria o entendimento da OJ nº 100 da SDI-2 do TST.
Letra “E”: errado, já que o entendimento da OJ nº 131 da SDI-2 é contrário ao exposto pela banca examinadora.

211
Q

211 - Q289153 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Resposta do Reclamado; ) De acordo com a CLT, nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho somente podem ser opostas,

a) com suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de suspeição.
b) com suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de incompetência.
c) sem suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de suspeição.
d) sem suspensão do feito, as exceções de incompetência ou de suspeição.
e) com suspensão do feito, as exceções de incompetência ou de suspeição.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A afirmativa trazida pela banca examinadora desconsiderou o entendimento doutrinário acerca do cabimento da exceção de suspeição no processo do trabalho, levando em consideração tão somente o que dispõe o art. 799 da CLT, abaixo
transcrito:
“Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”.
O dispositivo em questão foi extraído do CPC/39, que não mencionava a exceção de suspeição. Com o advento do CPC/73, esse passou a possibilitar a apresentação de três espécies de exceções: suspeição, impedimento e incompetência. Como a FCC traz muitas questões “copia e
cola”, mencionaram apenas impedimento e incompetência, conforme dispositivo acima mencionado e transcrito.

212
Q

212 - Q289161 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) De acordo com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST,

a) inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.
b) pessoa jurídica de direito público não sujeita-se à revelia.
c) a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração específica.
d) diante da gravidade do ato, a revelia da reclamada não pode ser ilidida. e) a revelia produz confissão na ação rescisória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A ausência das partes em audiência gera importantes conseqüências conforme art. 844 da CLT. Se o reclamante está ausente, o feito será arquivado. Se o reclamado é que está ausente, será aplicada a revelia. E se a parte estiver atrasada? As
penalidades serão aplicadas igualmente, pois não é previsão de tolerância para atraso das partes, conforme OJ nº 245 da SDI-1 do TST, abaixo transcrita:
“Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de
comparecimento da parte na audiência”.
As demais assertivas estão incorretas, conforme anotações a seguir:
Letra “B”: errado, pois viola o entendimento da OJ nº 152 da SDI-1 do TST.
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 122 do TST diz que, mesmo que presente o Advogado, será revel a empresa na hipótese mencionada.
Letra “D”: errado, pois a Súmula nº 122 do TST diz que a revelia pode ser ilidida por meio de atestado médico que demonstre a impossibilidade de locomoção.
Letra “E”: errado, pois a Súmula nº 398 do TST diz que não há confissão na ação rescisória, mesmo que revel o réu.

213
Q

213 - Q270071 ( Prova: FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador Municipal / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Magda ajuizou reclamação trabalhista em face da Fundação Pública
“Felicidade” dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Durante a instrução processual, Magda pretende ouvir o depoimento testemunhal de Clara, Sônia, Maria e Tícia. Neste caso, Magda poderá ouvir o depoimento de
a) apenas duas das testemunhas, em razão do rito sumaríssimo que se processa a demanda e desde que previamente intimadas.
b) apenas três testemunhas, desde que previamente arroladas.
c) apenas três testemunhas, independentemente de prévia intimação.
d) todas as testemunhas, independentemente de prévia intimação.
e) apenas duas das testemunhas, em razão do rito sumaríssimo que se processa a demanda, independentemente de prévia intimação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Como a reclamada é uma Fundação Pública, aplica-se o art. 852-A, § único da CLT para dizer que tal ação não pode seguir o rito sumaríssimo, ou seja, OBRIGATORIAMENTE SEGUIRÁ O RITO ORDINÁRIO, o que faz com que seja aplicado o art. 821 da CLT sobre o número de testemunhas, bem como o art. 825 sobre a desnecessidade de intimação das mesmas. Vejamos:
“Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.
“Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência
independentemente de notificação ou intimação”. Essas informações constam na letra “C”, sendo que as demais estão erradas, pois falam em rito sumaríssimo, em apenas 2 testemunhas e intimação prévia.

214
Q

214 - Q248773 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Provas; )
Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque
a) no rito sumaríssimo não há que se falar em condução coercitiva de testemunha.
b) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte.
c) no rito sumaríssimo só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
d) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.
e) no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A regra que consta na letra “C”, no tocante ao rito sumaríssimo, é importante e muito explorada nos concursos da FCC. Vejamos o art. 852-H, §3º da CLT:
“§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não
comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.
No procedimento sumaríssimo, as testemunhas são levadas pelas partes à audiência, independentemente de intimação. Se faltarem ao ato, poderá a parte interessado no depoimento requerer a intimação das mesmas. Aqui reside a diferença entre os ritos ordinário e sumaríssimo: nesse último, conforme texto legal acima, o Juiz somente deferirá o pedido de intimação das testemunhas se houver prova do convite formulado às mesmas. Tenho que demonstrar que a testemunha foi convidada e, apesar disso, faltou ao ato. As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errado, pois o art. 852-H, §3º da CLT fala em condução coercitiva.
Letra “B”: errado, pois o limite não leva em consideração a matéria, sendo que no ordinário são 3 testemunhas para cada parte, ao passo que no sumaríssimo são apenas 2 testemunhas.
Letra “D”: errado, pois no ordinário são até 3 testemunhas para cada parte e não para cada fato.
Letra “E”: errado, pois no ordinário são até 3 testemunhas para cada parte e não para cada fato.

215
Q

215 – Q248776 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Em relação à suspensão do processo do trabalho, é correto afirmar que

a) o processo será suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
b) em razão do princípio protetor e da natureza alimentar das verbas trabalhistas, inegável que o processo do trabalho deve ser o mais célere possível, não havendo que se falar em suspensão do mesmo, salvo em caso de força maior.
c) a morte ou perda da capacidade processual do representante legal da parte não implica em suspensão do processo.
d) durante a suspensão do processo não poderão ser praticados quaisquer atos processuais.
e) a suspensão do processo por convenção das partes nunca poderá exceder de 1 (um) ano.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Aplica-se aqui, sobre a suspensão do processo do trabalho, uma regra constante no art. 265 do CPC, a saber:
Art. 265. Suspende-se o processo: (…) IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente”.
Por vezes, o processo do trabalho, para ser julgado, depende de outro que tramita na Vara Cível, por exemplo. Uma ação trabalhista por danos morais e materiais em decorrência de acidente com veículo da empresa, que depende da decisão de uma ação cível em que se apuram as condições do veículo. O processo será suspenso, aguardando-se o julgamento da ação cível. As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “B”: errada, pois as situações do art. 265 do CPC são aplicáveis ao processo do trabalho.
Letra “C”: errada, pois essa situação está prevista no art. 265, I do CPC.
Letra “D”: errada, pois o art. 266 do CPC diz que não serão praticados atos processuais.
Letra “E”: errada, pois o §3º do art. 265 do CPC fala em até 6 meses de suspensão por convenção das partes.

216
Q

216 - Q249302 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) São considerados requisitos essenciais da petição inicial do dissídio individual trabalhista rito ordinário, conforme norma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho:

a) qualificação das partes, quesitos para prova pericial quando for pedida e valor da causa.
b) qualificação das partes, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e rol de testemunhas.
c) designação da Vara a quem for dirigida, qualificação das partes e rol de testemunhas.
d) qualificação das partes, breve exposição dos fatos que resulte o dissídio e pedido.
e) designação da Vara a quem for dirigida, requerimento para a citação do réu e valor da causa.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Os requisitos da petição inicial trabalhista do rito ordinário encontram-se no art. 840, §1º da CLT, abaixo transcrito:
“Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.
Não são requisitos indispensáveis:
a. Valor da causa;
b. Pedido de citação (notificação) do réu;
c. Indicação das provas com que pretende provar o alegado, o que exclui a necessidade de indicação de rol de testemunhas.
As demais assertivas ficam excluídas automaticamente, pois trazem os requisitos descritos acima.

217
Q

217 – Q240533 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:

a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
d) Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
e) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. Percebam que muitas questões da FCC tratam do mesmo tema: testemunhas no procedimento sumaríssimo. Uma vez mais a questão é respondida com base no art. 852-H, §2º e 3º da CLT. No procedimento sumaríssimo, somente serão
ouvidas até 2 testemunhas para cada parte, ou seja, cada parte somente poderá arrolar até 2 testemunhas, diferentemente do rito ordinário, em que são 3 e o inquérito para apuração de falta grave, em que são 6 para
cada parte, conforme art. 821 da CLT.
Vejamos as demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: correta, em conformidade com o art. 852-A da CLT.
Letra “B”: correta, de acordo com o § único do art. 852-A da CLT.
Letra “D”: correta, em conformidade com o art. 852-H, §1º da CLT.
Letra “E”: correta, de acordo com o art. 852-B, II e § 1º da CLT.

218
Q

218 - Q241349 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Hefesta ajuizou reclamação em face da Fundação Pública “Zeus”, possuindo a causa o valor de R$ 7.000,00. Perséfone ajuizou reclamação trabalhista em face da Autarquia municipal “LL”, possuindo a causa o valor de R$ 24.800,00. Héstia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “CD Ltda”, possuindo a causa o valor de R$ 23.257,00. Nestes casos, o procedimento Sumaríssimo será aplicado na reclamação trabalhista proposta APENAS por

a) Perséfone e por Héstia.
b) Héstia.
c) Zeus e por Perséfone.
d) Zeus.
e) Zeus e por Héstia.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Hefesta e Perséfone ajuizaram ações, respectivamente, em face de Fundação Pública e Autarquia, atraindo a incidência do art. 852-A, § único da CLT, que diz que tais entes não podem ser partes no procedimento sumaríssimo, o que faz com que seja obrigatória a aplicação das regras do procedimento ordinário. Em relação à ação proposta por Héstia, essa sim seguirá o procedimento sumaríssimo, já que seu valor é inferior a 40 salários mínimos, considerando-se que em 2012 o salário mínimo era de R$622,00 (R$622,00 x 40= R$24.880,00). Logo, apenas a ação proposta por Héstia seguirá o rito sumaríssimo, conforme letra “B”.

219
Q

219 - Q262165 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Em relação ao procedimento sumaríssimo, analise as proposições abaixo.
I. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
II. Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
III. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.
IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição da República.
V. Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias para apreciação do revisor, também em 5 (cinco) dias, após o que a Secretaria do Tribunal ou Turma
coloca-lo-á imediatamente em pauta para julgamento.
Estão corretas as proposições
a) I e III, apenas.
b) II e V, apenas.
c) I, III e IV, apenas.
d) II, IV e V, apenas.
e) I, II, III, IV e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Somente as informações constantes em I e III estão corretas, conforme análise realizada abaixo:
I. Correta, pois essa é a dação do art. 852-F da CLT, literalmente.
II. Errada, pois o art. 852-H, §7º da CLT fala em retomada no prazo máximo de 30 dias.
III. Correta, pois de acordo com o art. 852-B, III da CLT.
IV. Errada, pois o art. 896, §6º da CLT diz que caberá o recurso de revista também por violação à Súmula do TST, além de violação à CF.
V. Errada, pois o art. 895, §1º, II da CLT diz que o relator liberará o recurso em 10 dias e que não haverá revisor.

220
Q

220 - Q213044 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) João moveu reclamação trabalhista em face da empresa Omega Industrial, tendo atribuído à causa o valor total das verbas pleiteadas no importe de R$ 3.000,00. Na audiência UNA designada a empresa reclamada não compareceu, e o juiz verificou que a citação não fora realizada porque o reclamante havia fornecido o endereço incorreto da reclamada, absolutamente diverso daquele anotado em sua Carteira Profissional. De acordo com a CLT, o juiz deve

a) aplicar a penalidade da revelia e confissão da reclamada.
b) abrir prazo para que o reclamante informe o endereço correto da reclamada, determinando a designação de nova audiência.
c) determinar o retorno do processo à secretaria da vara para tentativa de localização da reclamada.
d) determinar a citação da reclamada por edital.
e) determinar o arquivamento da reclamação trabalhista e condenação do reclamante ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Percebam que não houve a correta indicação do endereço do reclamado, obrigação do reclamante conforme art. 852-B, II da CLT. Ao não cumprir com uma de suas obrigações, dispõe o §1º do mesmo artigo que a reclamação trabalhista será arquivada (extinta sem resolução do mérito), com a condenação do
autor ao pagamento das custas processuais. Essas informações constam no dispositivo abaixo transcrito, que foi mencionado acima (§1º do art. 852-B da CLT):
“Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a
correta indicação do nome e endereço do reclamado;
(Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa”.

Pelo dispositivo legal, não há possibilidade de determinação de emenda da petição inicial (art. 284 do CPC), tampouco de citação por edital, pois excluído pelo próprio art. 852-B, II da CLT. Assim, estão excluídas as demais alternativas, pois trazem uma dessas situações, que não podem ocorrer, já que a única correta deve indicar sempre o arquivamento do feito.

221
Q

221 - Q213372 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Em relação ao procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

a) não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.
b) o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
c) as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional também podem se submeter ao procedimento sumaríssimo, se o valor pleiteado não exceder a quarenta vezes o salário mínimo.
d) as testemunhas, até no máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
e) só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez a FCC cobra uma questão relacionada ao enquadramento no rito sumaríssimo, em especial as exclusões constantes no § único do art. 852-A da CLT, que será mais uma vez transcrito para memorização, já que responde à diversas questões:
“Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
Mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos, a demanda não seguirá o rito sumaríssimo se forem partes aqueles entes descritos no dispositivo acima transcrito.
Vejamos as demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: correto, em conformidade com o art. 852-B, II da CLT.
Letra “B”: correto, em conformidade com o art. 852-B, I da CLT.
Letra “D”: correto, de acordo com o §2º do art. 852-H da CLT.
Letra “E”: correto, de acordo com o §3º do art. 852-H da CLT.

222
Q

222 - Q202489 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Sobre o procedimento sumaríssimo, é correto afirmar:

a) Estão excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta e indireta.
b) A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório e a fundamentação
c) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
d) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
e) No julgamento do recurso ordinário, se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Sendo proferida sentença no rito sumaríssimo, poderá a parte interpor o recurso ordinário, conforme art. 895 da CLT. Dentre as particularidades no tocante ao procedimento desse recurso, temos o §1º, IV do art. 895 da CLT, que assim está redigido:
“terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão”.
Essa é a informação contida na letra “E”, considerada correta. As demais estão erradas, nos moldes da análise abaixo realizada:
Letra “A”: errada, pois os entes da administração pública indireta, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas, não estão excluídas do rito sumaríssimo.
Letra “B”: errada, pois a fundação nunca é dispensada. Apenas o relatório, conforme art. 852-I da CLT.
Letra “C”: errada, pois o rito sumaríssimo é para as ações até 40 salários mínimos e não 60, como dito.
Letra “D”: errada, pois o art. 852-H, §2º da CLT fala em 2 testemunhas para cada parte.

223
Q

223 - Q111467 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor NÃO exceda a

a) sessenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
b) quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c) quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, sendo, inclusive, submetidas a esse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
d) sessenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, sendo, inclusive, submetidas a esse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
e) setenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse procedimento somente as demandas em que é parte a Administração Pública autárquica.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A pergunta sobre a competência para o rito sumaríssimo no processo do trabalho é facilmente respondida com base no art. 852-A da CLT, que será transcrito a seguir:
“Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
Vejam que as regras são as seguintes:
 Valor da causa: até 40 salários mínimos quando do ajuizamento;
 Exclusão: Administração Pública Direta, Autárquica e fundacional.
 Não estão excluídas: sociedades de economia mista e empresas públicas, já que possuem personalidade jurídica de direito privado.

224
Q

224 - Q111821 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Recursos; Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Em dezembro de 2010, Gabriela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa Z, dando à causa o valor de R$ 14.500,00. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa reclamada interpôs recurso ordinário. Neste caso, o parecer do representante do Ministério Público será

a) oral na sessão de julgamento, se este entender necessário tal parecer, havendo, então, registro na certidão de julgamento.
b) escrito, devendo ser apresentado no prazo máximo de trinta dias após a distribuição do recurso, se este entender necessário tal parecer.
c) oral na sessão de julgamento, sob pena de nulidade, em razão da obrigatoriedade imposta ao representante do Ministério Público em manifestar-se nos processos em segundo grau de jurisdição.
d) escrito, devendo ser apresentado no prazo máximo de dez dias após a distribuição do recurso, se este entender necessário tal parecer.
e) escrito, devendo ser apresentado obrigatoriamente no prazo máximo de trinta dias após a distribuição do recurso em razão da necessidade de participação deste representante nos processos em segundo grau de jurisdição.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Em primeiro lugar, deve-se fixar que essa ação está tramitando pelo rito sumaríssimo, já que em 2011 o valor de R$14.500,00 era inferior a 40 salários mínimos, nos moldes do art. 852-A da
CLT. Assim, a interposição de recurso ordinário segue o procedimento descrito no art. 895, §1º da CLT, que dentre as particularidades traz a manifestação do Ministério Público por meio de parecer oral. Vejamos:
“terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão”.
Assim temos:
 O parecer não é obrigatório, pois a lei diz que “se este entender necessário o parecer”.
 A forma será oral, na própria sessão de julgamento.
 O parecer será registrado na certidão de julgamento.

225
Q

225 - Q105033 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Em novembro de 2010, Gustavo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa GUGA, com valor da causa de R$ 15.000,00. Marcada a audiência, Gustavo enviou telegrama para as suas três testemunhas, com aviso de recebimento, convidando-as para depor na referida audiência, mas nenhuma delas compareceu espontaneamente.
Neste caso, o M.M. juiz deverá
a) dar andamento à audiência, tendo em vista que Gustavo possuía a obrigação legal de levar as suas testemunhas independentemente de intimação, tendo ocorrido a preclusão.
b) marcar nova audiência e deferir a intimação das três testemunhas comprovadamente convidadas a depor.
c) marcar nova audiência e deferir a intimação de apenas duas das três testemunhas.
d) suspender o processo por quinze dias, marcar audiência
necessariamente dentro de sessenta dias e determinar a condução coercitiva das testemunhas através de força policial.
e) suspender o processo por trinta dias, marcar audiência necessariamente dentro desse prazo, e determinar a condução coercitiva das testemunhas
através de força policial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Em 2010, o salário mínimo era R$510,00, sendo que R$15.000,00 (valor da causa) é inferior a 40 salários mínimos, o que faz com que a ação ajuizada por Gustavo siga o rito sumaríssimo. Logo, será aplicado, com relação à prova testemunhas, os §2º e
3º do art. 852-H da CLT, abaixo transcritos:
“§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar
sua imediata condução coercitiva”.
Percebam que Gustavo convidou 3 testemunhas, mas que todas faltaram ao ato processual audiência. Assim, com base nos dispositivos acima, o Juiz deve marcar nova audiência, intimando 2 (duas) testemunhas para um novo
ato, já que houve a prova do convite (telegrama) e cada parte possui apenas 2 testemunhas. Essas informações estão de acordo com a letra “C” da questão. Todas as demais estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois não há obrigação de levar as testemunhas, e sim, de convidá-las.
Letra “B”: errada, pois não são 3 testemunhas, mas apenas 2, pois se trata de rito sumaríssimo.
Letra “D”: errada, pois não há regra impondo a suspensão do processo, ou seja, a sua paralisação.
Letra “E”: errada, pois não há regra impondo a suspensão do processo, ou seja, a sua paralisação.

226
Q

226 – Q98817 ( Prova: FCC – 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Advogado / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; )
Na Justiça do Trabalho, o Procedimento Sumaríssimo
a) aplica-se aos dissídios coletivos cujo valor da causa não exceda 60 salários mínimos.
b) permite a citação por edital, quando a reclamada não for encontrada, após a tentativa de citação por hora certa previamente determinada.
c) aplica-se aos dissídios individuais cujo valor total do pedido não ultrapasse 40 salários mínimos, inclusive para as ações plúrimas.
d) poderá ter como parte reclamada a Administração Pública autárquica ou fundacional.
e) obriga as partes a requererem previamente as provas que serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez o questionamento da FCC é respondida com base na regra constante no art. 852-A da CLT, que trata da competência para o rito sumaríssimo. Sabe-se que as demandas trabalhistas de valor até 40 salários mínimos se sujeitam ao rito sumaríssimo, sendo excluídos os entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A
competência para o rito sumaríssimo não se altere pelo fato de termos uma ação plúrima, ou seja, com vários autores (litisconsórcio ativo). O que vai ocorrer é que nessa situação serão somados os pedidos de todos os autores para saber se o rito a ser seguido é o ordinário ou o sumaríssimo. Essa é a única assertiva correta. Vejamos as demais, que estão erradas:
Letra “A”: errada, pois os dissídios coletivos possuem rito próprio.
Letra “B”: errada, pois não é possível a notificação por edital, conforme art. 852- B, II da CLT.
Letra “D”: errada, pois esses entes estão excluídos conforme art. 852-A § único da CLT.
Letra “E”: errada, pois o art. 852-H da CLT diz que as provas serão produzidas independentemente de prévia intimação.

227
Q

227 - Q85540 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; )
Em determinada demanda trabalhista regida pelo procedimento sumaríssimo, foi deferida a prova técnica para a apuração de insalubridade. As partes foram intimadas para manifestação sobre o laudo pericial na segunda-feira, dia 10 do mês X. Neste caso, o prazo das partes se extinguirá, no mesmo mês, na próxima
a) quarta-feira, dia 19.
b) quinta-feira, dia 20.
c) sexta-feira, dia 14.
d) quinta-feira, dia 13.
e) segunda-feira, dia 17.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A manifestação ao laudo pericial será apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 852-H §6º da CLT. Sendo as partes intimadas na segunda-feira, dia 10, exclui-se esse primeiro dia, iniciando-se a contagem na terça-feira, dia 11. O último dia seria no sábado, mas como esse dia não é útil, haverá a prorrogação para a segunda-feira, dia 17, conforme letra “E”.

228
Q

228 - Q85541 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor NÃO exceda a

a) quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
b) quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho.
c) vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
d) vinte vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho.
e) sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A FCC cobra bastante a competência para o rito sumaríssimo, assim como outras regras dessa importante procedimento. Mais uma vez transcreve-se o art. 852-A da CLT, que traz a regra da competência, que deve ser memorizada para as provas:
“Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
Essa competência está de acordo com a letra “A”, sendo que as demais trazem informações equivocadas. Cuidado sempre com o § único do artigo, que trata das exclusões. Lembre-se que não estão excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

229
Q

229 - Q85312 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Camila, advogada de Ana, pretende ajuizar reclamação trabalhista cujo valor da causa é de R$ 17.000,00. Neste caso, em regra,

a) Camila deverá arrolar previamente até duas testemunhas na petição inicial, sob pena de preclusão.
b) na data da audiência, Ana deverá trazer até três testemunhas, independentemente de intimação.
c) o pedido deverá ser certo e determinado, indicando o valor de R$ 17.000,00.
d) Camila poderá requerer a citação por edital se a empresa ré, comprovadamente, possuir endereço incerto.
e) Camila deverá arrolar previamente até três testemunhas na petição inicial, sob pena de preclusão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. R$17.000,00 no ano de 2011 era valor inferior a 40 salários mínimos. Por isso, tal ação seguirá o rito sumaríssimo. Assim, aplica-se o art. 852-B, I da CLT, assim redigido:
“Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente”.;
Dizer que o pedido deve ser certo e determinado significa afirmar que a petição inicial deve conter valor da causa indicando precisamente os R$17.000,00,
conforme dito pela assertiva “C”. A ausência do valor da causa gerará o arquivamento do processo, ou seja, a extinção sem resolução do mérito, conforme §1º do art. 852-B da CLT. As demais assertivas estão erradas,
conforme análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois não há intimação prévia de testemunhas, conforme art. 852-H da CLT.
Letra “B”: errado, pois no rito sumaríssimo são apenas 2 testemunhas por parte, conforme art. 862-H da CLT.
Letra “D”: errado, pois o art. 852-B, II da CLT proíbe a notificação por edital no rito sumaríssimo.
Letra “E”: errado, pois não há intimação prévia e as testemunhas são em número até 2 (duas) para cada parte.

230
Q

230 - Q82436 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; )
Joana, Jane, Fabiana e Gabriela ajuizaram reclamações trabalhistas em face de suas ex-empregadoras. Na reclamação trabalhista de Joana foi atribuído à causa o valor de R$ 20.000,00; na de Jane, de R$ 30.600,00; na de Fabiana, de R$ 25.000,00 e na de Gabriela, de R$ 15.200,00. Nestes casos, nas reclamações trabalhistas ajuizadas por Joana, Jane, Fabiana e Gabriela, poderão ser ouvidas até
a) 3 testemunhas.
b) 3, 3, 3, e 2 testemunhas, respectivamente.
c) 2, 3, 2 e 2 testemunhas, respectivamente.
d) 2, 3, 3 e 2 testemunhas, respectivamente.
e) 2 testemunhas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. No ano de 2010, o salário mínimo era de R$510,00. Assim, o rito sumaríssimo era para ações até R$20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Vejamos as ações que foram ajuizadas:
 Joana – R$20.000,00 – rito sumaríssimo – 2 testemunhas.
 Jane – R$30.600,00 – rito ordinário – 3 testemunhas.
 Fabiana – R$25.000,00 – rito ordinário – 3 testemunhas.
 Gabriela – R$15.200,00 – rito sumaríssimo – 2 testemunhas.
Conforme art. 821 da CLT, no rito ordinário cada parte possui até 3 testemunhas, enquanto no rito sumaríssimo esse número é reduzido para 2, conforme art. 852-H da CLT. A única letra que traz a sequência correta do número de testemunhas é a “D” – 2, 3, 3 e 2.

231
Q

231 - Q82365 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Tomás é advogado e está com três reclamações trabalhistas prontas para ajuizamento. Na reclamação trabalhista I foi atribuído à causa o valor de R$ 20.100,00. Na reclamação trabalhista II foi atribuído à causa o valor de R$ 15.000,00 e na reclamação trabalhista III, formulada em face de duas reclamadas, o valor de R$ 10.200,00. Nestes casos, a reclamação trabalhista I, II e III obedecerão o procedimento

a) sumaríssimo.
b) ordinário.
c) ordinário, sumaríssimo e sumaríssimo, respectivamente.
d) ordinário, ordinário e sumaríssimo, respectivamente.
e) ordinário, sumaríssimo e ordinário, respectivamente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Da mesma forma, vamos considerar o salário mínimo em 2010 como R$510,00 e o rito sumaríssimo para as demandas até R$20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Vamos analisar as situações dadas pela FCC:
 I – R$20.100,00 – rito sumaríssimo.
 II – R$15.000,00 – rito sumaríssimo.
 III – R$10.200,00 – rito sumaríssimo.
Nas três situações, o rito será o sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos, conforme art. 852-A da CLT, mesmo que haja 2 reclamadas, o que não altera a competência, que é pensada com base no valor da causa.

232
Q

232 – Q82366 ( Prova: FCC – 2010 – TRT – 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Nas reclamações sujeitas ao Procedimento Sumaríssimo, a prova técnica

a) é incabível, devendo o juiz modificar o rito processual para o Ordinário e prosseguir com a realização da perícia, devendo as partes devidamente intimadas manifestarem-se sobre o laudo técnico no prazo sucessivo de cinco dias.
b) é incabível, devendo o juiz modificar o rito processual para o Ordinário e prosseguir com a realização da perícia, devendo as partes devidamente intimadas manifestarem-se sobre o laudo técnico no prazo sucessivo de dez dias.
c) somente será deferida quando a prova do fato a exigir ou for legalmente imposta, devendo as partes devidamente intimadas manifestarem-se sobre o laudo técnico no prazo comum de cinco dias.
d) somente será deferida quando a prova do fato a exigir ou for legalmente imposta, devendo as partes devidamente intimadas manifestarem-se sobre o laudo técnico no prazo sucessivo de dez dias.
e) poderá ser deferida em qualquer hipótese, mas as partes devidamente intimadas devem manifestaremse sobre o laudo técnico no prazo comum de quarenta e oito horas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A prova pericial é possível no rito sumaríssimo, pois a competência para esse rito não está ligado à matéria ou complexidade da discussão, sendo possível que matérias complexas, que demandam perícia, sejam levadas ao Poder Judiciário por meio desse procedimento. A competência leva em consideração apenas o valor da causa. Assim, o legislador criou algumas regras sobre a prova pericial, que constam no art. 852-H, nos § 4º a 7º, abaixo transcritos:
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 5º (VETADO)
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
As informações que constam na letra “C” estão de acordo com os §§ 4º e 6º
acima transcritos. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois é possível a prova pericial.
Letra “B”: errada, pois é possível a prova pericial.
Letra “D”: errada, pois o prazo é comum, de 5 dias.
Letra “E”: errada, pois não é em qualquer hipótese, mas sim, apenas quando necessária e o prazo é comum de 5 dias.

233
Q

233 - Q62736 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação às demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:
a) Os dissídios individuais, cujos valores não excedam a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c) O recurso ordinário, uma vez recebido no Tribunal, deve ser liberado pelo relator no prazo máximo de quinze dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma deve colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, após apreciação do revisor.
d) Deferida a prova técnica, incumbirá ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito, sendo que as partes serão intimadas a manifestar- se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
e) Em regra, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. O procedimento do recurso ordinário, quando interposto no rito sumaríssimo, é um pouco diferente, pois segue as regras do §1º do art. 895 da CLT, abaixo transcrito:
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
I - (VETADO).
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no
Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo
imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal
circunstância, servirá de acórdão.
As informações constantes na letra “C” estão incorretas, pois o prazo para liberação do recurso pelo relator não é de 15 dias, e sim, de 10 dias. Além disso, não há revisor nesse procedimento. As outras assertivas estão adequadas. Vejamos:
Letra “A”: correta, pois de acordo com o art. 852-A da CLT.
Letra “B”: correta, já que essa é a regra do § único do art. 852-A da CLT.
Letra “D”: correta, pois de acordo com os §§4º a 7º do art. 852-H da CLT.
Letra “E”: correta, pois em conformidade com o art. 852-H, §2º da CLT.

234
Q

234 - Q23045 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos;
Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Nos recursos contra decisões tomadas sob o rito sumariíssimo, o Ministério Público do Trabalho, desde que não seja parte no litígio,
a) não opinará.
b) opinará, havendo interesse, na sessão de julgamento.
c) participará mediante parecer escrito e sempre prévio à sessão de julgamento.
d) dará parecer escrito, mas o apresentará, necessariamente, durante a sessão.
e) opinará, antes da distribuição do processo ao relator.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Uma das regras diferenciadas do procedimento a ser adotado quando interposto recurso ordinário no rito sumaríssimo, diz respeito ao parecer oral do Ministério Público, na sessão de julgamento, quando entender necessário. Tal regra consta no art. 895, §1º da CLT. Assim, as principais regras cobradas pela FCC, inclusive nessa questão, são:
 Forma: oral;
 Momento: na sessão de julgamento;
 Não há obrigatoriedade. Apresenta quando houver interesse.
Tais informações constam na letra “B”, quando diz que o MP opinará, havendo interesse, na sessão de julgamento.

235
Q

235 - Q15554 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Quanto ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que

a) os pedidos podem ser ilíquidos ou indeterminados.
b) é permitida a citação por edital.
c) ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da Reclamação.
d) a Administração Pública direta, autárquica e fundacional poderá atuar como parte quando se tratar de procedimento sumaríssimo.
e) as demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Assim como ocorre no procedimento ordinário, no sumaríssimo também se aplica a regra da audiência uma, conforme art. 852-C da CLT, que será transcrito abaixo:
“Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão
instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular”.
Todas as demais informações estão erradas, conforme análise abaixo realizada:
Letra “A”: errada, pois os pedidos devem ser certos, determinados e líquidos, conforme art. 852-B, I da CLT.
Letra “B”: errada, pois é vedada a citação por edital, nos moldes do art. 852-B, II da CLT.
Letra “C”: errada, pois são as ações até 40 salários mínimos, conforme art. 852-A da CLT.
Letra “D”: errada, pois tais entes estão excluídos, conforme art. 852-A, § único da CLT.

236
Q

236 - Q49400 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Considere as seguintes assertivas a respeito do procedimento sumaríssimo:
I. Havendo perícia, o prazo para a manifestação sobre o laudo será comum e de cinco dias.
II. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
III. As testemunhas, até no máximo duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.
IV. Em regra, se a parte apresentar documentos em audiência, esta será interrompida, devendo a parte contrária se manifestar no prazo improrrogável de cinco dias.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
a) I e IV.
b) I, II e III.
c) I e III.
d) II, III e IV.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas as assertivas I e III, conforme análise realizada a seguir:
I. Correta, pois essa é a regra constante nos §§4º a 7º do art. 852-H da CLT, que trata da prova pericial. A manifestação ao laudo pericial será feita no prazo comum de 5 dias.
II. Errada, pois a competência é para ações de até 40 salários mínimos, conforme art. 852-A da CLT.
III. Correta, pois essa é a regra do art. 852-H, §2º da CLT.
IV. Errada, pois o art. 852-H, §1º da CLT diz que não haverá interrupção da audiência, devendo a parte apresentação manifestação imediatamente.

237
Q

237 - Q25101 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Reclamação Trabalhista; ) Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora, a empresa privada SSS, dando à causa o valor de R$ 16.500,00. Nesta
reclamação,
a) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
b) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
c) só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
d) havendo a necessidade de realização de prova pericial, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.
e) não se encontrando a empresa reclamada no endereço indicado na exordial, poderá ser deferida a citação por edital para propiciar o regular andamento do processo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez a FCC se vale a regra constante no art. 852-H, §2º e 3º da CLT, sobre a produção da prova testemunhas no rito sumaríssimo, para saber se você conhece a legislação específica desse procedimento. Vejam que o §3º do mencionado artigo traz a seguinte informação:
“Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não
comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.
Digamos que as minhas testemunhas não tenham comparecido à audiência de uma ação que tramita pelo rito sumaríssimo. Posso requerer a intimação das mesmas, mas o Juiz pode me exigir prova do convite formulado às mesmas. Se provar o convite, o Juiz intima. Se não provar, ele indefere o meu pedido e eu perco a prova testemunhas. Essa é a regra que consta na letra “C”.
As demais estão incorretas:
Letra “A”: errada, pois são apenas 2 testemunhas no rito sumaríssimo, conforme art. 852-H, §2º da CLT.
Letra “B”: errada, pois não há requerimento prévio de provas, conforme art. 852-H da CLT.
Letra “D”: errada, pois o art. 852-H, §6º da CLT fala em prazo comum de 5 dias para manifestação ao laudo pericial.
Letra “E”: errada, pois o art. 852-B, II da CLT proíbe a citação por edital no procedimento sumaríssimo, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, isto é, arquivado.

238
Q

238 - Q25146 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Recursos; Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário

a) será distribuído de imediato ao Procurador do Trabalho designado, que terá o prazo de dez dias para encaminhá-lo ao relator, com a emissão de parecer escrito.
b) será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá encaminhá-lo para o revisor no prazo máximo de 15 dias contados da distribuição.
c) terá parecer escrito do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo no prazo máximo de dez dias contados do recebimento do processo.
d) será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá liberá-lo para pauta de julgamento no máximo em 30 dias contados da distribuição.
e) terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Já vimos várias vezes as regras diferenciadas no procedimento do recurso ordinário interposto no rito sumaríssimo. Uma vez mais a FCC cobra as regras do §1º do art. 895 da CLT, dentre elas, em especial, a que consta do inciso IV do §1º do art. 895 da CLT, a seguir transcrito:
“terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão”.
Como o procedimento é simplificado, também será simplificado o acórdão, que será apenas a certidão de julgamento, com as razões de decidir o voto que prevaleceu. As outras assertivas estão erradas, conforme será visto abaixo:
Letra “A”: errado, pois o MP apresenta parecer oral, na sessão de julgamento, se houver interesse.
Letra “B”: errado, pois o relator possui 10 dias para liberar o recurso, não havendo revisor.
Letra “C”: errado, pois o parecer do MP é oral, na sessão de julgamento.
Letra “D”: errado, pois o prazo para o relator liberar o recurso é de 10 dias.

239
Q

239 - Q25152 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Considere as assertivas abaixo a respeito do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho:
I. Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
II. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
III. Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-seá imediatamente a parte contrária, com a interrupção obrigatória da audiência por no máximo dez minutos.
IV. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto o que consta APENAS em
a) I, II e IV.
b) I e III.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) I e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas apenas as assertivas II e IV, conforme análise abaixo:
I. Errada, pois o art. 852-A da CLT demonstra que são 40 salários mínimos.
II. Correta, pois de acordo com o art. 852-H da CLT, já que não há pedido prévio de provas.
III. Errada, pois o §1º do art. 852-H da CLT demonstra que não haverá a interrupção da audiência, devendo a manifestação ser apresentada imediatamente.
IV. Correta, já que de acordo com a regra do art. 852-B, II da CLT.

240
Q

240 - Q25195 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Maria ajuizou reclamação trabalhista face à empresa CACO pelo procedimento sumaríssimo. Porém, a prova do fato alegado por Maria exigiu prova técnica e o magistrado fixou, em audiência, o prazo, o objeto da perícia e nomeou perito. Neste caso, de acordo com a CLT, as partes

a) sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 10 dias.
b) serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
c) sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pelo reclamante.
d) sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pela reclamada.
e) serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Após a apresentação do laudo pericial, as partes possuem prazo comum de 5 dias para apresentarem a sua manifestação, conforme regra do §6º do art. 852-H da CLT:
“As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias”.
Vejam que as partes não sairão intimadas da audiência para apresentarem a impugnação ao laudo, pois somente após a entrega do laudo pelo perito é que surgirá essa possibilidade. Assim, estão erradas as assertivas que falam em “sair intimada da audiência”. Não é o caso, mas cuidado com eventual assertiva que fala em “prazo sucessivo de 5 dias”, pois o prazo é “comum”, ou seja, o mesmo prazo de 5 dias para autor e réu.

241
Q

241 - Q369 ( Prova: FCC - 2007 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) A respeito do procedimento sumaríssimo previsto na Lei no 9.957/2000, é correto afirmar:

a) Cada uma das partes poderá arrolar até três testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de intimação.
b) Em regra, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
c) A sentença prescinde de fundamentação, mas deverá conter minucioso relatório do processo.
d) Nas reclamações trabalhistas sujeitas a esse tipo de procedimento não caberá recurso.
e) As demandas que o adotarem serão instruídas e julgadas em três audiências, respectivamente de conciliação, instrução e julgamento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mais uma vez a importante regra do art. 852-H, §3º da CLT, sobre a necessidade de se provar o convite feito à testemunhas que faltou à audiência, para que o Juiz defira a intimação
da mesma. Vejamos o dispositivo legal:
“Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não
comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.
Se as minhas testemunhas faltam à audiência no rito sumaríssimo, posso requerer ao Juiz a intimação das mesmas, mas ele só deferirá o meu pedido se eu provar que as testemunhas foram convidadas a comparecer. Se não provar, o Magistrado poderá indeferir o meu pedido, perdendo a prova testemunhal. As demais assertivas estão totalmente erradas:
Letra “A”: errada, pois o art. 852-H, §2º da CLT fala em até 2 testemunhas por parte.
Letra “C”: errada, pois a fundamentação é fundamental, podendo-se dispensar o relatório, conforme art. 852-I da CLT.
Letra “D”: errada, pois há previsão de recurso ordinário, revista, dentre outros. Os mesmos recursos que cabem no rito ordinário, podem ser aqui interpostos.
Letra “E”: errada, pois o art. 852-C da CLT mantém a regra da audiência una.

242
Q

242 - Q176 ( Prova: FCC - 2007 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) O procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, previsto pela Lei no 9.957/2000, será adotado nos dissídios

a) coletivos, cujo valor não exceda a trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
b) individuais em que for parte a Administração Pública direta.
c) individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
d) individuais ajuizados contra autarquia ou fundação mantida pelo poder público.
e) individuais que, independentemente de valor, tenham pedido certo ou determinado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O rito sumaríssimo somente é aplicável aos procedimentos individuais, ainda que plúrimos (com litisconsórcio). Não se aplica esse rito aos dissídios coletivos. A regra de competência, tantas vezes vista e cobrada pela FCC, consta no art. 852-A da CLT, que será mais uma vez transcrita, principalmente para lembrarmos das exclusões do § único:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A informação correta é a que consta na letra “C”, sendo as demais excluídas de plano.

243
Q

243 - Q54126 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Os dissídios individuais, cujo valor não ultrapasse 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data de seu ajuizamento, observarão o procedimento

a) geral.
b) sumário.
c) ordinário.
d) especial.
e) sumaríssimo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Se a ação é individual e o pedido não ultrapassa 40 salários mínimos quando do ajuizamento, o rito a ser seguido, nos moldes do art. 852-A da CLT, é o SUMARÍSSIMO, conforme letra
“E”.

244
Q

244 - Q54129 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Provas; ) Em relação às testemunhas, cada parte poderá ouvir, no procedimento ordinário e no sumaríssimo,

a) 6 (seis) e 3 (três) testemunhas, respectivamente.
b) 3 (três) e 6 (seis) testemunhas, respectivamente.
c) 3 (três) em ambos os procedimentos.
d) 2 (duas) em ambos os procedimentos.
e) 3 (três) e 2 (duas) testemunhas, respectivamente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os dispositivos legais aplicados à questão são, respectivamente, art. 821 (ordinário) e 852-H, §2º (sumaríssimo), ambos da CLT. Vejamos: “Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.
“Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”.
Se as ações tramitam pelos ritos ordinário e sumaríssimo, as testemunhas a serem ouvidas são em número, respectivamente, 3 (três) e 2 (duas), conforme letra “E”.

245
Q

245 - Q4896 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução; Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Terá preferência, em todas as fases processuais, o dissídio cuja decisão
tiver de ser executada
a) perante o Juízo da falência.
b) em face de empregador pessoa física.
c) em face de empresa pública.
d) contra grupo econômico.
e) contra a União, Estados ou Municípios.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Essa regra é bastante repetida nas provas da FCC, sendo que a resposta encontra-se expressamente no art. 768 da
CLT, que assim prevê: “Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência”.

246
Q

246 - Q4537 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Reclamação Trabalhista; ) A CLT permite a acumulação de várias reclamações num só processo, observada a identidade de

a) matéria e de causa de pedir.
b) partes e de jurisdição.
c) objeto e de causa de pedir.
d) matéria e de partes, ainda que se trate de empregados de empresas distintas.
e) matéria, tratando-se de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A formação de litisconsórcio é permitida e muito usual da Justiça do Trabalho. Sobre a matéria, dispõe o art. 842 da CLT que:
“Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento”.
O dispositivo traz como requisitos para a acumulação:
 Identidade de matéria;
 O fato dos empregados serem da mesma empresa ou estabelecimento;
Esses dois requisitos que foram levados em consideração pela FCC para afirmar que está correta a assertiva “E”.

247
Q

247 - Q4578 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Com relação ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que

a) exige pedido certo e determinado, admitindo, todavia, a citação por edital quando o paradeiro do réu for desconhecido.
b) não se aplica às ações em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c) se aplica aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
d) dispensa a tentativa de conciliação, em prol da celeridade processual.
e) havendo necessidade de prova pericial, as partes não poderão indicar assistente técnico e terão o prazo de 10 dias, sucessivos, para se manifestar sobre o laudo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mais uma vez é importante frisar a exclusão feita pelo legislador quando se trata de ações que tramitam pelo rito sumaríssimo. Conforme dispõe o § único do art. 852-A da CLT:
“Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
Estão excluídas apenas as entidades da administrativa pública direta, autárquica e fundacional, não estando excluídas as sociedades de econômica mista e as empresas públicas, que são entes da Administração Pública indireta, que possuem personalidade jurídica de direito privado. As demais assertivas estão erradas, conforme análise abaixo:
Letra “A”: errado, pois a citação por edital é vedada, conforme art. 852-B, II da CLT.
Letra “C”: errado, pois somente se aplica aos dissídios individuais, conforme art. 852-A da CLT.
Letra “D”: errado, pois o art. 852-E da CLT prevê a conciliação nesse rito.
Letra “E”: errado, pois é possível o assistente técnico e a manifestação será feita em prazo comum de 5 dias, conforme art. 852-H, §4º e seguintes da CLT.

248
Q

248 - Q1367 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação ao Procedimento Sumaríssimo é correto afirmar que
a) nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido poderá ser incerto ou indeterminado, podendo indicar valor aproximado.
b) os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
c) a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, sendo indispensável o relatório.
d) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
e) nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Dentre as importantes regras que geram a celeridade do procedimento sumaríssimo encontra-se a impossibilidade
de ser realizada a citação por edital do reclamado. Dispõe o art. 852-B, II da CLT que incumbe ao autor a correta indicação do endereço do reclamado, por não ser possível a notificação por edital. Caso o réu não seja encontrado, o
processo será extinto sem resolução do mérito, ou seja, será arquivado, conforme determina o §1º do art. 852-B da CLT. Vejamos:
“Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:(…) II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (…) § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa”.
As demais informações estão erradas, de acordo com as informações abaixo:
Letra “A”: o pedido deve ser certo e determinado, ou seja, deve ser indicado o valor da causa, conforme art. 852-B, I da CLT.
Letra “B”: o valor é de 40 salários mínimos e não 60, conforme art. 852-A da CLT.
Letra “C”: o relatório é dispensado, conforme art. 852-I da CLT.
Letra “D”: as testemunhas são de até 2 para cada parte, conforme art. 852-H, §2º da CLT.

249
Q

249 - Q1430 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Considere as seguintes assertivas a respeito do Procedimento Sumaríssimo
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho:
I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
III. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II.
e) II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Estão corretas apenas as assertivas II e III. Vejamos:
I. Errada, pois o valor é de até 40 salários mínimos, conforme art. 852-A da CLT.
II. Correta, de acordo com a exclusão realizada pelo art. 852-A, § único
da CLT.
III. Correta, já que de acordo com o art. 852-H, §2º da CLT.

250
Q

250 - Q1471 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Procedimento Sumaríssimo
a) poderá ser aplicado nas demandas em que é parte a Administração Pública autárquica e fundacional.
b) será aplicado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
c) será aplicado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
d) terá todas as provas produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
e) permite às partes arrolarem até no máximo 3 testemunhas cada, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A regra do rito sumaríssimo é que as provas são produzidas em audiência mesmo que não tenham sido previamente requeridas. Isso quer dizer que as provas são deferidas em audiência, de acordo com o entendimento do Magistrado ao ler a petição inicial e a defesa da parte re. Essa ideia consta no art. 852-H da CLT, abaixo transcrito:
“Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente”.
Trata-se exatamente da redação da letra “D”. As demais assertivas estão erradas, segundo análise abaixo realizada:
Letra “A”: errada, pois tais entes estão excluídos do rito sumaríssimo, conforme art. 852-A, § único da CLT.
Letra “B”: errada, pois o valor é de até 40 salários mínimos, conforme art. 852-A da CLT.
Letra “C”: errada, pois o valor é de até 40 salários mínimos, conforme art. 852-A da CLT.
Letra “E”: errada, pois o máximo de testemunhas é de 2 (duas) para cada partes, conforme art. 852-H, §2º da CLT.

251
Q

251 - Q302227 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Nulidades; ) Conforme dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos às nulidades e exceções processuais, é INCORRETO afirmar que
a) se a parte recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do Juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.
b) nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
c) as nulidades não serão declaradas, como regra, senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
d) dentre os motivos, em relação à pessoa das partes, em que o Juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado estão a inimizade pessoal e a amizade íntima.
e) a nulidade sempre será pronunciada, mesmo quando for possível suprirlhe a falta ou repetir o ato, diante do princípio da irretroatividade dos atos
processuais.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A afirmativa de que a nulidade sempre será pronunciada, encontra-se em conflito com o art. 796 da CLT, assim redigido:
“Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for
possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa”.
Percebam que se o vício puder ser suprido ou o ato realizado novamente, não haverá declaração de nulidade. Assim também ocorrerá quando argüido o vício por quem lhe tiver dado causa. Nessa hipótese, por lógica, não será possível a declaração de nulidade. Vejamos as demais
assertivas:
Letra “A”: correta, pois em conformidade com o art. 801, § único da CLT.
Letra “B”: correta, já que de acordo com o art. 794 da CLT.
Letra “C”: correta, pois de acordo com o art. 795 da CLT.
Letra “D”: correta, pois tais hipóteses de suspeição encontram-se no art.
801 da CLT.

252
Q

252 - Q302352 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Nulidades; ) Conforme dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos às nulidades e exceções processuais, é INCORRETO afirmar que

a) a nulidade sempre será pronunciada, mesmo quando for possível suprirlhe a falta ou repetir o ato, diante do princípio da irretroatividade dos atos processuais.
b) se a parte recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do Juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.
c) nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
d) as nulidades não serão declaradas, como regra, senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
e) dentre os motivos, em relação à pessoa das partes, em que o Juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado estão a inimizade pessoal e a amizade íntima.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. Você sabe que a nulidade somente ocorre quando é verificado o prejuízo. Assim, nulidade = erro de forma + prejuízo. Logo, se é possível refazer o ato ou suprir o erro de forma, é porque não haverá que se reconhecer o vício e decretar a nulidade do ato. Essa é a idéia que consta no art. 796 da CLT, que será transcrito a seguir:
“Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for
possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa”.
Vejam que a assertiva “A” está incorreta, pois afirma que a nulidade será reconhecida mesmo nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do art. 796 da CLT. As demais assertivas estão corretas, conforme análise a seguir:
Letra “B”: correta, pois essa é a redação do art. 801, § único da CLT.
Letra “C”: correta, de acordo com o art. 794 da CLT.
Letra “D”: correta, conforme art. 795 da CLT.
Letra “E”: correta, pois essas são hipóteses de suspeição previstas no art. 801
da CLT.

253
Q

253 - Q292983 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Nulidades; ) Em relação às nulidades nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, conforme regras contidas em lei própria, é INCORRETO afirmar que

a) só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
b) as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, que poderão as arguir em qualquer fase do processo, desde que antes de sentenciado.
c) a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
d) quando for arguida por quem lhe tiver dado causa a nulidade não será declarada.
e) a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. Dizer que “as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes” está totalmente errado, pois existem as nulidades absolutas que podem ser reconhecidas de ofício pelo Magistrado, ou seja, podem ser reconhecidas de ofício, sem pedido das partes, conforme art. 795, §1º da CLT, abaixo transcrito:
“Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios”.
Além disso, a afirmação está em desconformidade com o enunciado do art. 795 da CLT, que em seu caput demonstra que as partes devem argüir as nulidades no primeiro momento que tiverem de falar nos autos, e não em qualquer fase do processo, como dito na assertiva “B”. Transcreve-se o art. 795 da CLT para conhecimento:
“As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos”.
As demais assertivas estão em conformidade com a CLT. Vejamos:
Letra “A”: correto, pois de acordo com o art. 794 da CLT.
Letra “C”: correto, pois essa é a idéia do art. 796, “a” da CLT.
Letra “D”: correto, em conformidade com o art. 796, “b” da CLT.
Letra “E”: correto, conforme art. 798 da CLT.

254
Q

254 - Q263458 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; Nulidades; ) No processo do trabalho, considerando as normas específicas e a jurisprudência sumulada do TST é correto afirmar:

a) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é válida, diante do princípio do jus postulandi.
b) A nulidade não será declarada senão mediante provocação das partes, devendo ser pronunciada ainda que for arguida por quem lhe tiver dado causa.
c) Haverá nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, ante a falta de previsão legal.
d) Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
e) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, as exceções serão alegadas como matéria de defesa, não havendo suspensão do feito, ainda que se trate de exceções de suspeição ou incompetência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A FCC considerou a alternativa “D” correta em decorrência da Súmula nº 214 do TST. Percebam que a regra geral no processo do trabalho realmente é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme art. 893, §1º da CLT.
Ocorre que a Súmula nº 214 do TST traz 3 situações excepcionais, sendo que uma delas,a aliena “C”, trata do julgamento da exceção de incompetência, de forma como foi afirmado pela banca examinadora. Não é a única, pois a Súmula também traz outras duas alíneas (“a” e “b”), mas a FCC considerou correta a assertiva. Transcreve-se a referida súmula para fixação:
“Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois contrária a Súmula nº 427 do TST.
Letra “B”: errada, já que contrária ao art. 796 da CLT.
Letra “C”: errada, pois a Súmula nº 396 do TST traz entendimento contrário.
Letra “E”: errada, pois o art. 799 da CLT diz que haverá a suspensão do processo. Também o art. 306 do CPC.

255
Q

255 - Q249300 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Nulidades; ) Em relação às nulidades no processo do trabalho, considere:
I. O princípio do prejuízo está intimamente ligado ao princípio da instrumentalidade das formas e é explicitamente albergado pela CLT.
II. Não se declara a nulidade se inexistir vício processual que possa ter acarretado prejuízo às partes, consoante o princípio da convalidação, explicitamente gravado na CLT.
III. A CLT abriga o princípio da transcendência, segundo o qual às nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
IV. O princípio da convalidação, albergado pela CLT, só é aplicável às nulidades relativas, que dependem de provocação da parte interessada, não se aplicando às nulidades absolutas ou quando a parte provar legítimo impedimento para a prática do ato.
V. O princípio da economia processual está contido na CLT, ao estabelecer que a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, IV e V.
b) I, II e V.
c) I, II e III.
d) II, III e V.
e) I e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Apenas as assertivas I, IV e V estão corretas, nos termos dos comentários abaixo destacados:
I. Perfeito, pois somente há declaração de nulidade se a finalidade do ato não for alcançada, o que acarreta prejuízo às partes, conforme previsto no art. 794 da CLT.
II. Errado, pois o princípio da convalidação diz que a nulidade pode não ser reconhecida se, por exemplo, o ato puder ser refeito, isto é, o vício será sanado, convalidado.
III. Errado, pois também existem as nulidades absolutas, que não precisam de provocação das partes, já que podem ser reconhecidas de ofício pelo Magistrado, nos termos do art. 795, §1º da CLT.
IV. Correta, pois as nulidades absolutas, por ferirem interesse do Estado, não se sujeitam à convalidação, ou seja, os vícios continuam a existir mesmo que não alegados pelas partes, haja vista que o próprio Juiz pode reconhecê-los de ofício.
V. Correta, pois o art. 796 da CLT traz essas hipóteses de
convalidação.

256
Q

256 - Q241032 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Nulidades; ) Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, em relação à
matéria de nulidades, é correto afirmar que:
a) As nulidades somente serão declaradas se forem arguidas em recurso de revista ao TST.
b) A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
c) O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade não precisa declarar os atos a que se estende.
d) Ainda que seja possível repetir-se o ato, a nulidade será pronunciada.
e) Ainda que dos atos inquinados não resulte manifesto prejuízo às partes, a nulidade deverá ser declarada de ofício pelo juiz.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A declaração de nulidade parte de várias premissas, uma das quais trata da economia, ou seja, da possibilidade de aproveitamento dos atos processuais. O art. 798 da CLT diz que:
“A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência”.
Perceba que os atos anteriores ao vício serão mantidos, não serão anulados. Os posteriores não necessariamente serão anulados, pois podem não estar relacionados ao vício, ou seja, podem não ser conseqüência direta do ato viciado. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois as nulidades absolutas podem ser argüidas a qualquer tempo, bem como reconhecidas de ofício pelo Magistrado, conforme art. 795, §1º da CLT.
Letra “C”: errado, pois diverso do que afirma o art. 798 da CLT.
Letra “D”: errado, pois contrário ao que dispõe o art. 797 da CLT.
Letra “E”: errado, pois em desconformidade com o que é apregoado no art. 795 da CLT.

257
Q

257 - Q213041 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Nulidades; ) Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, a nulidade

a) não poderá ser declarada mediante provocação das partes, mas apenas se arguida ex officio pelo Juiz.
b) será pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
c) só será declarada quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
d) após declarada não prejudicará senão os atos anteriores ou posteriores que dele dependam, ou sejam consequência.
e) será sempre pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma questão baseada no art. 795 da CLT. Para que você possa memorizar os dispositivos da CLT ligados às nulidades processuais, transcrevo os mesmos abaixo, por serem apenas 4 artigos:
“Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex oficio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
§ 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência”.
Conforme dispõe o art. 795 da CLT, a nulidade somente é declarada se houver prejuízo às partes ou se for uma nulidade absoluta, em que o prejudicado é o Estado, desde que não seja possível refazer o ato e que o mesmo não tenha atingido a sua finalidade (Art. 154 do CPC).
Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois as nulidades relativas devem ser argüidas pelas partes prejudicadas, não podendo ser declaradas de ofício pelo Juiz, como ocorre com a incompetência relativa, nos termos da Súmula nº 33 do STJ.
Letra “B”: errada, pois o art. 796 “b” da CLT não permite tal alegação por quem gerou (deu causa) à nulidade.
Letra “D”: errada, pois os atos anteriores não são atingidos, conforme art. 798 da CLT.
Letra “E”: errada, pois o art. 796 da CLT diz que se for possível suprir a falta, não será pronunciada a nulidade.

258
Q

258 - Q299001 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Nulidades; ) Reconhecendo a importância da forma dos atos processuais para garantir o bom desenvolvimento do processo até que se alcance a sua finalidade, o legislador trabalhista adotou um sistema de nulidades composto de
diversas regras, entre as quais destaca-se:
a) a instrumentalidade é a técnica da prevalência da forma na prática dos atos processuais sobre o fim dos mesmos; o ato processual deve se ater à observância das formas, sob pena de ser declarado nulo e, consequentemente, não atingir sua finalidade.
b) o desrespeito à forma prevista para a prática do ato implica na sua nulidade, podendo o mesmo, no entanto, ser aproveitado caso tenha alcançado sua finalidade.
c) a simples desconformidade do ato processual com a forma estabelecida para sua prática permite ao juiz declarar a nulidade do mesmo, bastando, para tanto, que haja requerimento expresso da parte interessada.
d) a nulidade de um ato processual pode ser alegada pela parte a qualquer tempo, sendo certo, porém, que os atos posteriores que não sejam consequência do ato considerado nulo e que dele não dependam poderão ser aproveitados.
e) a nulidade fundada em incompetência deve ser declarada de ofício, devendo o juiz que se julgar incompetente determinar a remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Um dos princípios mais importantes em relação às nulidades processuais denomina-se instrumentalidade das formas, que descreve que o ato processual, mesmo se realizado de forma diversa da prevista em lei, será considerado válido se atingir a sua finalidade. Isso significa dizer que a finalidade é mais importante que a forma, não devendo ser considerado nulo o ato se a sua finalidade foi atingida. Dois dispositivos do CPC tratam do tema, a saber: Artigos 154 e 244, sendo que o primeiro será transcrito a seguir:
“Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir,
reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial”.
Vejamos as demais assertivas da FCC:
Letra “A”: errado, pois conforme dito, a instrumentalidade se apega mais à finalidade do que com a forma do ato processual.
Letra “C”: errado, pois o Juiz deve verificar se houve o respeito à finalidade, não devendo declarar a nulidade do ato nessa hipótese.
Letra “D”: errado, já que existem as nulidades relativas que não podem ser alegadas pelas partes a qualquer tempo, pois sofrem preclusão.
Essas, conforme art. 795 da CLT, devem ser alegadas na primeira vez que as partes tiverem que falar nos autos.
Letra “E”: errado, pois duas são as espécies de incompetência: absoluta e relativa. Somente a primeira deve ser declarada de ofício, com remessa dos autos ao Juízo competente, conforme art. 795, §1º da CLT. A relativa deve ser alegada pela parte, conforme art. 112 do CPC e Súmula nº 33 do STJ.

259
Q

259 - Q202488 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Nulidades; ) É INCORRETO afirmar que

a) os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
b) as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão ser arguidas somente em razões recursais.
c) nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
d) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
e) na Justiça do Trabalho, o não comparecimento do reclamante à audiência inicial importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa em revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. As nulidades relativas devem ser argüidas pelas partes na primeira oportunidade que tiverem de falar nos autos.
As partes não podem aguardar para dizer ao Poder Judiciário que existe um vício processual e que o mesmo deve ser corrigido. Esse entendimento encontra-se no art. 795 da CLT, abaixo transcrito:
“As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos”.
Assim sendo, está incorreto dizer que as partes devem alegar as nulidades nas razões recursais, como afirmado em “B”. As demais assertivas estão adequadas, de acordo com a CLT:
Letra “A”: correto, pois essa é a redação do art. 770 da CLT.
Letra “C”: correto, conforme art. 794 da CLT.
Letra “D”: correto, de acordo com o art. 793 da CLT.
Letra “E”: correto, pois essa é a redação do art. 844 da CLT.

260
Q

260 - Q85307 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Nulidades; ) De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da

a) Estabilidade da Lide.
b) Preclusão.
c) Eventualidade.
d) Concentração.
e) Lealdade Processual.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Percebam que o dispositivo legal diz que a parte tem que alegar o vício na primeira vez que tiver de falar nos autos, sob pena do vício deixar de existir, ou seja, ser convalidado. A perda da possibilidade de demonstração do vício é denominada de preclusão. A preclusão faz com que os atos processuais não possam mais ser realizados. Os demais princípios dizem respeito à outras situações, que não estão relacionadas à perda descrita pela FCC.
Letra “A”: estabilidade da lide está ligada à possibilidade de serem alterados os pedidos e causa de pedir da petição inicial, conforme artigos 264 e 294 do CPC.
Letra “C”: eventualidade é um princípio ligado à defesa do réu, na idéia de que todos os fundamentos de defesa devem ser levados ao Poder Judiciário de uma só vez.
Letra “D”: concentração é o princípio que demonstra que tos atos processuais, em sua maioria, estão concentrados na audiência.
Letra “E”: lealdado processual é o princípio da boa-fé processual, conforme art. 14 e seguintes do CPC.

261
Q

261 - Q23087 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Nulidades; )
A nulidade fundada em incompetência de foro, referida pela Consolidação
das Leis do Trabalho,
a) pode ser proclamada de ofício, desde que uma das partes concorde.
b) refere-se à incompetência em razão do lugar; por isto, de natureza
relativa, não pode ser tratada de ofício.
c) refere-se à incompetência em razão da matéria e, por isto, pode ser
tratada de ofício pelo juiz.
d) é de competência originária dos tribunais.
e) não se submete a recurso imediato, mesmo que seja acolhida em favor
de outro ramo do Judiciário.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O §1º do art. 795 da CLT prescreve
que:
“Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada
em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos
os atos decisórios”.
Vejam que a nulidade fundada em incompetência de foro, para a CLT, é a
incompetência material, ou seja, em relação às matérias que podem ser levadas
ao Poder Judiciário Trabalhista. Tais matérias estão arroladas no art. 114 da CF/88. Essa incompetência material é absoluta, razão pela qual pode ser
reconhecida de ofício pelo Juiz, com a declaração de nulidade dos atos
decisórios. Assim, se uma ação de natureza cível é ajuizada perante a Justiça do
Trabalho, o Juiz Trabalhista reconhecerá, sem pedido da parte, que a Justiça
Especializada não possui competência, remetendo os autos à Justiça Comum. Se
alguma decisão tiver sido proferida, será declarada nula. Essa idéia também
consta no art. 113 do CPC. As demais assertivas ficam excluídas de
imediato com a análise feita.

262
Q

262 - Q14365 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário
- Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Nulidades; )
Com relação às nulidades, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor
que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá
nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes
litigantes, está aplicando, especificamente, o princípio
a) do interesse.
b) da preclusão.
c) da utilidade.
d) da transcendência.
e) da finalidade.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O princípio da transcendência dispõe
que a nulidade somente é pronunciada, ou seja, reconhecida, na hipótese de ser
reconhecida a existência de prejuízo às partes. A fórmula que se aplica é a
seguinte: nulidade = erro de forma + prejuízo. O simples erro de forma não
acarreta a nulidade do erro, pois não se anula um ato processual apenas por
anular. O erro de forma deve ser grave a ponto de gerar o prejuízo. Um exemplo
simples é capaz de demonstrar o que falamos: a notificação deve ser entregue
no endereço do reclamado, para que o mesmo conheça as alegações do autor e,
querendo, apresente defesa em audiência. Se a notificação for entregue em
endereço errado, mas o reclamado tomar ciência da ação por outro meio e
apresentar defesa, haverá o erro de forma, mas não o prejuízo. Nessa situação,
não há nulidade a ser reconhecida. Essa é a regra a ser aplicada no processo do
processo e que a FCC chama de princípio da transcendência.

263
Q

263 - Q12507 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário
- Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Nulidades; )
Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar:
a) As nulidades serão declaradas somente se do ato inquinado de nulo
resultar manifesto prejuízo à parte.
b) A nulidade não poderá ser arguida por quem lhe tiver dado causa.
c) A nulidade somente atingirá os atos posteriores, dependentes ou
consequentes do ato nulo.
d) Se a parte não arguir a nulidade relativa na primeira vez que tiver de
falar nos autos ou na audiência esta não se convalida, podendo ser arguida
em outra oportunidade.
e) Não haverá nulidade se o juiz decidir o mérito da questão em favor da
parte a quem aproveite a declaração de nulidade.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”. Já vimos que o art. 795 da CLT
prescreve que as partes devem alegar a nulidade relativa no primeiro momento
que tiverem que falar nos autos, sob pena de preclusão. Se há preclusão é
porque a parte não poderá argüir o vício em outra oportunidade. Isso faz
com que a letra “D” esteja totalmente errada, já que diz que não haverá a
convalidação, podendo a parte argüir em outra oportunidade. Na verdade, há a
convalidação, que significa dizer que o vício deixa de existir por não ser
argüido no tempo oportuno pela parte. Isso somente ocorre por tratar-se de
nulidade relativa.
Letra “A”: correto, pois está de acordo com o art. 794 da CLT.
Letra “B”: correto, pois essa é a redação do art. 796, “b” da CLT.
Letra “C”: correto, de acordo com o art. 798 da CLT.
Letra “E”: correto, conforme art. 249, §2º do CPC.

264
Q

264 - Q25194 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Nulidades; ) A respeito das nulidades no processo do trabalho, considere:
I. Não haverá nulidade se o juiz puder decidir o mérito da questão em
favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.
II. A nulidade será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver
dado causa, uma vez que se trata de questão de ordem processual, com
interesse público previsto na Carta Magna.
III. As nulidades relativas não serão declaradas senão mediante
provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que
tiverem de falar em audiência ou nos autos.
IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele
dependam ou sejam conseqüência.
De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em
a) III e IV.
b) I, II e IV.
c) II, III e IV.
d) I, III e IV.
e) I e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas as assertivas I, III e IV,
conforme análise abaixo:
I. Correta, pois essa é a redação do art. 249, §2º do CPC.
II. Errada, pois o art. 796, “b” da CLT diz que a nulidade não será
declarada por quem lhe dou causa.
III. Correta, conforme art. 795 da CLT, por tratar-se de nulidade relativa,
que deve ser alegada pelas partes.
IV. Correta, já que essa é a redação do art. 798 da CLT.

265
Q

265 - Q282 ( Prova: FCC - 2007 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Nulidades; )
Considere as seguintes assertivas a respeito das nulidades:
I. Em regra, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação
das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de
falar em audiência ou nos autos.
II. A nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser declarada ex
officio e, nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
III. A nulidade deverá ser pronunciada, inclusive quando argüida por quem
lhe tiver dado causa.
IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele
dependam ou sejam conseqüência.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que
consta APENAS em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) I, II e IV.
d) II e III.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas apenas as assertivas I,
II e IV, conforme análise abaixo:
I. Correto, pois essa é a regra do art. 795 da CLT.
II. Correto, pois a incompetência do foro, que é material (absoluta), deve
ser reconhecida de ofício, conforme §1º do art. 795 da CLT.
III. Errado, pois o art. 796, “b” da CLT diz que, quem deu causa à nulidade
não pode argüir o vício.
IV. Correto, pois essa é a redação do art. 798 da CLT.

266
Q

266 - Q370 ( Prova: FCC - 2007 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Nulidades; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a nulidade fundada
em incompetência de foro deverá ser
a) argüida obrigatoriamente pelas partes até a prolação de sentença sob
pena de preclusão, por expressa determinação legal.
b) argüida obrigatoriamente pelas partes em contestação sob pena de
preclusão, por expressa determinação legal.
c) argüida pelas partes através de exceção sob pena de preclusão, mas o
processo não será suspenso, uma vez há vedação expressa em lei neste
sentido.
d) declarada ex officio e nesse caso, serão considerados nulos os atos
decisórios.
e) argüida obrigatoriamente pelas partes até o encerramento da audiência
de instrução sob pena de preclusão, por expressa determinação legal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Vejam que essa questão é muito
cobrada pela FCC e existe uma razão para isso: quando se fala em “foro”, a idéia
que nos vem à cabeça é de lugar. Assim, incompetência de foro seria a
incompetência do local, portanto, territorial. Mas não é isso !!! A
incompetência de foto é material, ou seja, ligada à matéria que está sendo
levada ao Poder Judiciário. Trata-se de competência absoluta, que nos
termos do art. 795, §1º da CLT deve ser reconhecida de oficio pelo Juiz,
considerando-se nulos os atos decisórios, conforme art. 113, §2º do CPC,
transcrito a seguir:
“Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios
serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente”.

267
Q

267 - Q1080 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Nulidades; )
No Processo do Trabalho, a nulidade
a) quando pronunciada, não obriga o juiz ou Tribunal que a pronunciou a
declarar os atos a que ela se estende, tratando-se de mera faculdade.
b) fundada em incompetência da Justiça do Trabalho, não será declarada senão mediante provocação das partes.
c) será pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetirse
o ato, em decorrência da formalidade inerente ao processo do trabalho.
d) será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver dado
causa, por expressa determinação legal.
e) do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou
sejam conseqüência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O reconhecimento da nulidade de um
ato processual pode ter conseqüências para outros atos processuais. Ocorre que
existem regras a serem lembradas:
 Somente os atos posteriores é que serão prejudicados, ou seja, sofrerão
as conseqüências do reconhecimento da nulidade. Os atos processuais
anteriores são preservados.
 Nem todos os atos posteriores são anulados: somente aqueles que
dependem do ato anulado ou são conseqüência do mesmo.
Pode ser que algum ato, mesmo que posterior, venha a ser preservado, não
sofrendo qualquer conseqüência com o reconhecimento da nulidade de outro ato
processual. Assim, a oitiva de uma testemunha ou a prova pericial podem ser
mantidas, preservadas, apesar de notificação ter sido nula. Isso será analisado
no caso a caso pelo Magistrado. As demais assertivas estão incorretas, conforme
análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois o art. 797 da CLT diz que o Juiz ou o Tribunal devem
declarar os atos que são atingidos.
Letra “B”: errado, pois o art. 799 da CLT diz que essa incompetência será
declarada de ofício pelo Magistrado.
Letra “C”: errado, pois o art. 796 da CLT diz que nessa hipótese não será
pronunciada a nulidade.
Letra “D”: errado, pois o art. 243 do CPC diz que a nulidade não pode ser
decretada por quem lhe deu parte.

268
Q

268 - Q328904 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Resposta do Reclamado; )
Quanto à oposição de exceções, é correto afirmar:
a) A exceção de incompetência deve ser apresentada em peça separada,
não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação.
b) Se o recusante houver praticado algum ato consentido na pessoa do
juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo
motivo.
c) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao
exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão
ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
d) O juiz do trabalho é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado
por inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou
afinidade até o segundo grau civil, em relação à pessoa dos litigantes ou
interesse particular na causa.
e) As exceções de suspeição e incompetência podem ser arguidas no
processo do trabalho tanto pelo reclamante quanto pelo reclamado

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A afirmação contida na letra “B” está
de acordo com o art. 801, § único da CLT, assim redigido:
“Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja
consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de
suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será
também admitida, se do processo constar que o recusante deixou
de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois
de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou
de propósito o motivo de que ela se originou”.
O dispositivo demonstra que a suspeição do Magistrado não poderá ser alegada
pela parte se ela realizar algum ato que demonstre a aceitação do Juiz, salvo a ocorrência de um fato novo. Além disso, o dispositivo demonstra que a
suspeição não poderá ser também alegada quando:
 Se parte não alegou o vício quando o conhecia;
 Se aceitou o Juiz após conhecer o vício;
 Se procurou (criou) o motivo da suspeição, como uma briga intencional;
As demais assertivas estão erradas, conforme análise abaixo:
Letra “A”: errada, pois a doutrina atualmente aceita que a alegação de
incompetência seja argüida na contestação. Mas percebam que essa questão,
apesar de mais simples, foi retirada de uma prova para Juiz do Trabalho. Para
técnico e analistas, é melhor utilizar a idéia de que a incompetência deve ser
alegada em peça apartada, separada da contestação.
Letra “C”: errada, pois o art. 800 da CLT traz um prazo de 24h.
Letra “D”: errada, pois o art. 801 da CLT destaca na alínea “C” o parentesco até
o terceira grau civil.
Letra “E”: errada, pois a exceção de incompetência somente pode ser alegada
pelo reclamado, pois foi o reclamante que ajuizou a ação, isto é, escolheu o local
do ajuizamento.

269
Q

269 - Q332170 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria -
Área de Apoio Jurídico / Direito Processual do Trabalho / Resposta do
Reclamado; )
No processo do trabalho, a contestação deve ser apresentada
a) no prazo de 8 dias, contado da citação.
b) no prazo de 8 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da
citação.
c) em audiência, oralmente, em 20 minutos, admitindo-se a apresentação
de defesa escrita.
d) em audiência, por escrito.
e) no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da
citação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. a informação constante no art. 847 da
CLT, aliado ao entendimento jurisprudencial (não sumulado), responde à pergunta da FCC. A defesa do reclamado, no processo do trabalho, deve ser
apresentada oralmente, no prazo de até 20 minutos, na audiência.
Transcreve-se o dispositivo legal:
“Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para
aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não
for dispensada por ambas as partes”.
Apesar do dispositivo legal afirmar que a defesa é oral, a prática do processo
permite a apresentação por escrito, o que faz com que a audiência seja mais
rápida, além de tornar a defesa mais fácil para o reclamado. Vejam que essa
questão, de 2013, era facilmente respondida, pois somente a assertiva “C” traz
a forma correta, oral em audiência. As demais falam em prazos diferentes ou
por escrito.

270
Q

270 - Q280536 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Resposta do Reclamado; )
Na esfera da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:
a) Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho somente pode ser
oposta, com suspensão do feito, exceção de incompetência.
b) Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo,
quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no
entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão
final.
c) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao
exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão
ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
d) São motivos de suspeição do juiz: inimizade pessoal, amizade íntima,
parentesco por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau civil.
e) Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará
audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento
da exceção.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A informação contida na letra
“B” é cópia fiel do art. 799, §2º da CLT, que trata de uma exceção ao
princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, ao
dizer que da decisão “terminativa do feito”, que é aquela que reconhece
a incompetência da Justiça do Trabalho, cabe recurso imediato,
sendo que nas demais situações a parte deve interpor o recurso da
decisão final, ou seja, da sentença. Vejamos o dispositivo da CLT:
“Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência,
salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá
recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no
recurso que couber da decisão final”.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois também podem ser opostas as exceções de
suspeição e impedimento, conforme art. 799 da CLT. Apesar do
dispositivo não mencionado a exceção de impedimento, é pacífico esse
entendimento.
Letra “C”: errado, pois o art. 800 da CLT fala no prazo de 24h
improrrogáveis.
Letra “D”: errado, pois o art. 801 da CLT diz até 3ª grau civil.
Letra “E”: errado, pois o art. 802 da CLT traz o prazo de 48h.

271
Q

271 - Q289153 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e
sumaríssimo; Resposta do Reclamado; )
De acordo com a CLT, nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho
somente podem ser opostas,
a) com suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de suspeição.
b) com suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de
incompetência.
c) sem suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de suspeição.
d) sem suspensão do feito, as exceções de incompetência ou de suspeição.
e) com suspensão do feito, as exceções de incompetência ou de suspeição

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A afirmativa trazida pela banca
examinadora desconsiderou o entendimento doutrinário acerca do
cabimento da exceção de suspeição no processo do trabalho, levando em
consideração tão somente o que dispõe o art. 799 da CLT, abaixo
transcrito:
“Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem
ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição
ou incompetência”.
O dispositivo em questão foi extraído do CPC/39, que não mencionava a
exceção de suspeição. Com o advento do CPC/73, esse passou a
possibilitar a apresentação de três espécies de exceções: suspeição,
impedimento e incompetência. Como a FCC traz muitas questões “copia e
cola”, mencionaram apenas impedimento e incompetência, conforme
dispositivo acima mencionado e transcrito.

272
Q

272 - Q241029 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho /
Resposta do Reclamado; )
A empresa Margarida Confeitaria Ltda., em reclamação trabalhista em que
é ré, apresentou na audiência em sua defesa uma exceção. Em relação às
exceções no processo do trabalho é correto afirmar:
a) Apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao
exceto, por 48 (quarenta e oito) horas, que poderão ser prorrogadas por
igual prazo pelo Juiz, em caso de complexidade da matéria, devendo a
decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
b) Apresentada exceção de suspeição, o juiz designará audiência dentro de
05 (cinco) dias para instrução e julgamento da exceção.
c) Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na
pessoa do juiz, não poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo
novo motivo.
d) O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por
parentesco por consanguinidade ou afinidade até o quarto grau civil.
e) A exceção de suspeição será admitida ainda que o recusante procurou
de propósito o motivo de que ela se originou.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A afirmação contida em “C” está
absolutamente idêntica ao § único do art. 801 da CLT, assim redigido:
“Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja
consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de
suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será
também admitida, se do processo constar que o recusante deixou
de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois
de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou
de propósito o motivo de que ela se originou”.
Trata-se da idéia de quem gerou a hipótese de suspeição ou com ela
anuiu, não poderá alegar o vício posteriormente. Vejamos as demais
alternativas:
Letra “A”: errado, pois o art. 800 da CLT traz outro procedimento, com
notificação da parte contrária para manifestação em 24 horas
improrrogáveis.
Letra “B”: errado, pois o art. 802 da CLT traz o prazo de 48 horas.
Letra “D”: errado, pois o art. 801 da CLT fala em parentesco até o 3º
grau civil.
Letra “E”: errado, pois o art. 801, § único da CLT impede tal situação.

273
Q

273 - Q299005 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Resposta do Reclamado; )
Depois de citado, o réu pode apresentar três modalidades de respostas:
contestação, exceção e reconvenção. Sobre essas modalidades de resposta
do réu no processo do trabalho, é correto afirmar:
a) A decisão que acolhe exceção de incompetência territorial tem natureza
de interlocutória, razão pela qual é irrecorrível de imediato.
b) Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho podem ser opostas, com
suspensão do feito, as exceções de suspeição, impedimento e
incompetência.
c) No processo do trabalho a reconvenção é o meio próprio e específico
para o réu pleitear compensação de valores pagos ao autor sob os mesmos
títulos.
d) A regra de que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria
de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o
pedido do autor, consagra, a um só tempo, o princípio da concentração da
defesa e o princípio da eventualidade.
e) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao
exceto, por 48 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na
primeira audiência ou sessão que se seguir.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A afirmação contida em “D” está
absolutamente correta, pois de acordo com o art. 300 do CPC, assim redigido:
“Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna
o pedido do autor e especificando as provas que pretende
produzir”.
O dispositivo consagra os princípios da concentração da defesa e da
eventualidade, pois o réu deve, naquele momento único, que é a audiência,
apresentar todos os seus argumentos, seja por meio da contestação, das
exceções e da reconvenção. A defesa deve ser concentrada naquele momento,
sob pena de preclusão, já que aquele é o momento adequado e único para a apresentação da defesa do reclamado. As demais assertivas estão erradas.
Vejamos:
Letra “A”: errado, pois a Súmula nº 214 do TST diz na alínea “C” que é possível
recorrer da decisão que reconhece a incompetência, com remessa dos autos à
outro Tribunal Regional do Trabalho.
Letra “B”: errado, pois o art. 799 da CLT prevê apenas o cabimento das
exceções de suspeição e incompetência.
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 48 do TST diz que a compensação é a forma
adequada para requerer a compensação. Além disso, o melhor seria dizer que a
dedução é quando há valores pagos à mesmo título, temos a dedução.
Letra “E”: errado, pois o art. 800 da CLT fala em prazo de 24h.

274
Q

274 - Q111820 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho /
Resposta do Reclamado; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, apresentada a
exceção de incompetência
a) abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas prorrogáveis por igual
período.
b) abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis.
c) abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 horas improrrogáveis.
d) abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 horas prorrogáveis por igual
período.
e) o juiz decidirá de plano, sem a manifestação da parte contrária que será
intimada da decisão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Trata-se de questão simples,
mas muito cobrada nos concursos da FCC. O art. 800 da CLT traz o
procedimento a ser seguido, com a intimação da parte contrária para
apresentação da manifestação à exceção de incompetência, nos seguintes
termos:
“Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos
autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis,
devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão
que se seguir”.
Duas são as informação indispensáveis, que respondem ao
questionamento de forma simples, fazendo com que as demais
alternativas sejam logo descartadas:
a. Prazo de 24h;
b. Prazo improrrogável.

275
Q

275 - Q82552 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos,
Termos e Prazos; Dissídios Individuais; Resposta do Reclamado; )
A respeito do prazo para contestação no Processo do Trabalho, é correto
afirmar que:
a) Inexiste prazo para apresentar contestação na Secretaria da Vara na
Reclamação Trabalhista, devendo ser a ação contestada na audiência inicial
ou UNA.
b) O prazo para apresentar contestação na Secretaria da Vara na
Reclamação Trabalhista é de dez dias a contar da citação do reclamado.
c) O prazo para apresentar contestação na Secretaria da Vara na
Reclamação Trabalhista é de vinte dias a contar da citação do reclamado
quando este se tratar de órgão da Administração Pública.
d) O prazo para apresentar contestação na Secretaria da Vara na
Reclamação Trabalhista é de dez dias a contar da audiência inicial ou UNA.
e) O prazo para apresentar contestação na Secretaria da Vara na
Reclamação Trabalhista é de vinte dias a contar da audiência inicial ou
UNA, quando se tratar o reclamado de órgão da Administração Pública.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação acerca da
inexistência de prazo para apresentação da defesa em cartório, no
processo do trabalho, está de acordo com o art. 847 da CLT, que diz que
a defesa será apresentada em audiência, no prazo máximo de 20
minutos, sendo o reclamado pessoa jurídica de direito privado ou público,
havendo ou não litisconsórcio. Não existe previsão de defesa escrita no
processo do trabalho, mesmo que na prática isso seja normal. Na seara
trabalhista, para fins de prova de concurso, somente é possível a defesa
oral, em 20 minutos, na audiência, após a primeira tentativa de
conciliação. Transcreve-se o art. 847 da CLT para ciência:
“Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para
aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando
esta não for dispensada por ambas as partes”.
Todas as demais assertivas tratam de prazo inexistente no processo do
trabalho, estando automaticamente descartadas pela análise realizada
acima.

276
Q

276 - Q82555 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Audiências; Resposta do Reclamado; )
Sobre a revelia, considere:
I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente
intimado, configura revelia.
II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à matéria de fato.
III. Havendo revelia, mas ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá
o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
IV. A revelia pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e IV.
b) II e III.
c) III e IV.
d) I, II e III.
e) I, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas apenas as
assertivas I, II e III, conforme análise abaixo:
I. Correta, pois em conformidade com o art. 844 da CLT, que diz
que a ausência do reclamado à audiência, para a qual foi
regularmente notificado, importa em revelia. Vejamos:
“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato”.
II. Correta, conforme art. 844 da CLT, acima transcrito, diz que
haverá confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se
verdadeiros aqueles. Claro que se trata de presunção relativa de
veracidade.
III. Correta, pois essa é a informação que consta no § único do art.
844 da CLT. Vejamos:
“Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente
suspender o julgamento, designando nova audiência”.
IV. Errada, pois a revelia é uma conseqüência aplicada apenas ao
reclamado, já que o art. 844 da CLT diz que a conseqüência para
a ausência do reclamante é o arquivamento do processo, ou
seja, a extinção do mesmo sem resolução do mérito.

277
Q

277 - Q79396 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Atos,
Termos e Prazos; Resposta do Reclamado; )
Mirna ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a
empresa M, requerendo diversas verbas. A empresa M possui crédito
decorrente da relação de emprego com Mirna, em valor inferior ao
pleiteado na exordial. Neste caso, a empresa M deverá
a) requerer a compensação de valores em recurso ordinário se houver
condenação.
b) formular pedido reconvencional juntamente com os pedidos da
contestação.
c) requerer a compensação de valores em execução de sentença se houver
condenação.
d) elaborar reconvenção em peça própria e apresentar no prazo de cinco
dias contados da intimação da data da audiência.
e) requerer a compensação de valores na contestação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A existência de créditos da exempregadora
com Mirna, em valor inferior ao pedido na petição inicial, faz com
que aquela primeira possa requerer a compensação de valores na contestação.
Essa informação consta em suas súmulas importantes do TST, a saber, nº 18 e
48, que serão transcritas à seguir:
“SUM-18 COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003 A compensação, na Justiça do Trabalho,
está restrita a dívidas de natureza trabalhista”.
“SUM-48 COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003 A compensação só poderá ser argüida
com a contestação”.
Se o valor a ser compensado fosse maior do que o pedido na petição inicial, a
forma adequada para requerer a compensação seria a reconvenção. Assim,
podemos resumir:
 Valor a ser compensado é inferior ao pedido do autor:
compensação requerida na contestação.
 Valor a ser compensado é superior ao pedido do autor:
compensação requerida na reconvenção.
As demais assertivas trazem outras informações, que não estão adequadas, já
que acima estão as únicas possibilidades.

278
Q

278 - Q81938 ( Prova: FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador
Municipal - Prova tipo 3 / Direito Processual do Trabalho / Reclamação
Trabalhista; Resposta do Reclamado; )
Em uma reclamação trabalhista a autarquia municipal X pretende arguir
compensação de valores. Neste caso, a compensação
a) deverá ser arguida na execução através de embargos à execução.
b) só poderá ser arguida em contestação.
c) poderá ser arguida em qualquer momento processual desde que antes
do trânsito em julgado.
d) poderá ser arguida em qualquer momento processual, inclusive através
de ação rescisória.
e) só poderá ser arguida na liquidação de sentença através de
manifestação expressa.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Como a questão não disse nada acerca
do valor a ser compensado – se inferior ou superior ao valor pedido da inicial –
deve-se adotar a regra da Súmula nº 48 do TST, assim redigida:
“A compensação só poderá ser argüida com a contestação”.
Esse é o único momento – contestação em audiência trabalhista – que o
reclamado para argüir a compensação, sob pena de preclusão. Qualquer outra
informação está inadequada, como nas outras assertivas trazidas pela FCC.

279
Q

279 - Q23048 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos;
Resposta do Reclamado; )
A decisão na exceção de incompetência, por seu caráter interlocutório, não
se submete a recurso imediato, no processo do trabalho, EXCETO se
a) for acolhido o pedido, determinando-se a remessa dos autos a outra
vara, da mesma Região.
b) for parcialmente acolhido o pedido, determinando-se a permanência dos
autos na vara da distribuição original.
c) for acolhido o pedido, determinando a remessa dos autos ao Tribunal
Regional do Trabalho a que estiver vinculada a vara da distribuição original.
d) der provimento ao pedido e determinar a remessa para vara de outra
Região ou de outro ramo do Poder Judiciário.
e) negar provimento ao pedido.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta contempla o conteúdo do
art. 799, §2º da CLT e Súmula nº 214, “c” do TST, a seguir transcritos:
“Art. 799, §2º da CLT: Das decisões sobre exceções de suspeição
e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito,
não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las
novamente no recurso que couber da decisão final”.
“Súmula nº 214, “C” do TST: que acolhe exceção de
incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal
Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,
consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.
Se for apresentada exceção de incompetência, afirmando que a 3ª Vara do
Trabalho de Vitória/ES não é competente, e sim, uma das Varas do Trabalho de
São Paulo/SP, caberá recurso ordinário caso a exceção seja julgada procedente,
com remessa dos autos para SP, pois se trata de Vara do Trabalho vinculada a
outro TRT – 2ª Região. Da mesma forma caberá recurso ordinário caso o Juiz do Trabalho reconheça a incompetência da Justiça do Trabalho, com remessa dos
autos para a Justiça Comum, nos termos do art. 799, §2º da CLT. Assim,
precisamos que a exceção seja julgada procedente, para que a situação
passível de recurso seja verificada.

280
Q

280 - Q14366 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário
- Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Resposta do
Reclamado; )
Considere as seguintes assertivas a respeito das exceções:
I. Podem ser arguídas mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a
exceção de incompetência ser apreciada antes da exceção de impedimento
e suspeição do juiz.
II. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as exceções de
incompetência suspendem os feitos.
III. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao
exceto, por quarenta e oito horas improrrogáveis, devendo a decisão ser
proferida na primeira audiência que se seguir.
IV. Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará
audiência dentro de quarenta e oito horas, para instrução e julgamento da
exceção.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I, II e III.
b) II, III e IV.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) I e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Somente as assertivas II e IV estão
corretas, conforme análise a seguir:
I. Errada, pois não há qualquer regra que imponha o julgamento da
exceção de incompetência antes das demais. Na verdade, por lógica, deve-se primeiro julgar as exceções de suspeição e impedimento, para
saber se o Magistrado pode ou não continuar julgando aquela ação,
inclusive, a exceção de incompetência.
II. Correta, pois o art. 799 da CLT diz que haverá a suspensão do
processo, ou seja, nenhum ato processual será realizado.
III. Errada, pois o art. 800 da CLT fala em prazo improrrogável de 24h.
IV. Correta, pois de acordo com o art. 802 da CLT, apesar de haver
entendimento de que não se aplicam esse dispositivo, e sim, os artigos
312 a 314 do CPC sobre o procedimento nas exceções de suspeição e
impedimento.

281
Q

281 - Q49393 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Resposta
do Reclamado; )
A compensação
a) pode ser determinada pelo juiz de ofício se a dívida for constatada na
fase da execução da sentença.
b) pode ser alegada pelo reclamante na inicial, quando tratar-se de dívida
de natureza comercial.
c) pode ocorrer com dívida de natureza civil, desde que entre as mesmas
partes.
d) só pode ser arguida na contestação, jamais no curso do processo ou na
fase recursal.
e) consiste no direito do reclamado reter alguma quantia do reclamante,
até que a dívida deste seja quitada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Uma vez mais a FCC cobra uma
questão que é facilmente respondida com base na Súmula nº 48 do TST, que
trata do momento em que é possível, no processo do trabalho, a alegação de
compensação pelo reclamado. Vejamos o entendimento sumulado uma vez
mais:
“A compensação só poderá ser argüida com a contestação”.
Se a compensação não for requerida na contestação, haverá preclusão, ou
seja, perda dessa possibilidade, o que significa diz que, conforme letra “D”,
não é possível alegar em qualquer outro momento no curso do processo, nem
mesmo na fase recursal. A compensação não pode ser determinada de ofício
pelo Juiz, assim como também somente é possível de ser alegada pelo
reclamado se a dívida tiver natureza trabalhista, conforme Súmula nº 18 do
TST, abaixo transcrita:
“A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas
de natureza trabalhista”.

282
Q

282 – Q24104 ( Prova: FCC – 2008 – TRT – 2ª REGIÃO (SP) – Analista Judiciário – Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Resposta do Reclamado; )
Considere:
I. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende o ressarcimento de danos dolosos causados pelo reclamante e que foram a causa de sua despedida.
II. O reclamante pleiteia o pagamento de horas-extras e férias proporcionais; o reclamado quer a devolução do veículo cedido ao reclamante para uso em serviço.
III. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende receber dívida contraída pelo reclamante em jogo realizado no recinto da empresa.
IV. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende seja o empregado condenado por crimes de furto cometidos pelo reclamante no interior da empresa contra outros empregados.
O reclamado pode apresentar reconvenção nas hipóteses indicadas APENAS em
a) I, II e IV.
b) II e III.
c) III e IV.
d) I e IV.
e) I e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A reconvenção somente poderá ser apresentadas nas situações previstas em I e II, conforme análise abaixo realizada:
I. Correto, pois conforme art. 315 do CPC, conexão entre o que será pedido na reconvenção e aquilo que é objeto da petição inicial, já que as duas pretensões estão ligadas à rescisão do vínculo de emprego havido entre as partes.
II. Correto, pois novamente há vínculo (conexão) entre os pedidos, pois ambos estão ligados à existência de vínculo de emprego. O pedido de horas extras e férias, bem como a devolução do veículo, decorrem do vínculo antes existente.
III. Errado, pois a dívida de jogo não está relacionada ao vínculo de emprego, razão pela qual não existe a conexão prevista no art. 315 do CPC.
IV. Errado, pois a Justiça do Trabalho não possui competência criminal, razão pela qual essa pretensão não pode ser levada ao Juiz do Trabalho, nem mesmo por meio de reconvenção.

283
Q

283 - Q207478 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Resposta do Reclamado; ) Numa reclamação trabalhista, o crédito do reclamado é superior ao do reclamante. Nesse caso,

a) o reclamado só poderá apresentar reconvenção se a diferença for superior a um mês de salário do empregado e se tiver ocorrido rescisão do contrato de trabalho.
b) o juiz pode determinar ao reclamante que devolva a diferença ao reclamado, independentemente de reconvenção.
c) o reclamado só poderá pleitear seu crédito em ação própria, pois, no processo trabalhista, não há reconvenção.
d) o reclamado pode apresentar reconvenção, se o crédito for oriundo da relação de emprego e houver conexão.
e) o reclamado pode, em contestação, pedir a compensação dos créditos e a devolução do que entende devido, sendo que o reclamante pode apresentar reconvenção.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Já foi visto em outra questão, sobre compensação, que se a quantia a ser compensada pela empresa for inferior ao pedido pelo autor, esse pedido poderá ser realizado na contestação. Se o valor for superior, a forma adequada será por meio da reconvenção. Essa e novamente o entendimento que responde à questão: no enunciado, temos que o crédito do reclamado é superior ao pedido pelo reclamante. Assim, o reclamado pode apresentar reconvenção, se o crédito for oriundo da relação de empregado e houver conexão, já que o art. 315 do CPC traz a conexão como um importante requisito para que o reclamado apresente a reconvenção. Vejamos o dispositivo legal:
“O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem”.
As demais assertivas trazem outras informações, que não está de acordo com o dispositivo legal.

284
Q
284 - Q113383 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Resposta do Reclamado; ) Considere:
I. Litispendência.
II. Conexão.
III. Exceção de incompetência relativa do juízo.
IV. Carência de Ação.
V. Exceção de suspeição.
NÃO deverão ser argüidas em contestação a objeções
indicadas APENAS em
a) III e V.
b) I, II e III.
c) II e III.
d) I, II e V.
e) IV e V.
A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Estão corretas as assertivas III e V, pois não podem ser argüidas em contestação a exceção de incompetência relativa do juízo e a exceção de suspeição. Essas objeções devem ser apresentadas em peça apartada, ou seja, em petição distinta da contestação.
As demais defesas – litispendência, conexão e carência de ação, são argüidas na contestação, como preliminares de mérito, conforme art. 301 do CPC. Vejamos:
“Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta;
III - inépcia da petição inicial;
IV - perempção;
V - litispendência;
Vl - coisa julgada;
VII - conexão;
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
IX - convenção de arbitragem;
X - carência de ação;
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar”.

285
Q

285 - Q113386 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Resposta do Reclamado; ) De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação

a) não poderá ser argüida, em nenhum momento, em reclamações trabalhistas.
b) poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado de sentença.
c) deverá ser argüida através de exceção.
d) só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.
e) poderá ser argüida em qualquer fase processual até o trânsito em julgado de sentença.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Mais uma vez a FCC busca saber se você conhece a Súmula nº 48 do TST, que trata da forma de alegar a compensação. Mais uma vez transcrevemos a aludida súmula:
“A compensação só poderá ser argüida com a contestação”.
A contestação é a principal peça de defesa do reclamado, por isso a letra “D” fala em “matéria de defesa”, na contestação.

286
Q

286 - Q283 ( Prova: FCC - 2007 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Resposta do Reclamado; ) Com relação às exceções é correto afirmar:

a) Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 10 dias, para instrução e julgamento da exceção.
b) Em regra, das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de 5 dias.
c) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 5 dias improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
d) O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, quando tiver parentesco por consangüinidade ou afinidade até o quarto grau civil à pessoa dos litigantes.
e) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Conforme art. 799 da CLT, somente podem ser argüidas as exceções de suspeição e incompetência. A CLT não prevê a exceção de impedimento, apesar de ser apresentada com base no CPC. Além disso, a apresentação das exceções faz com que o processo fique suspenso, período em que não serão realizados atos processuais, para que apenas as exceções sejam julgadas. Vejamos o dispositivo legal e as demais assertivas, consideradas erradas:
“Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho,
somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”.
Letra “A”: errado, pois o art. 802 da CLT fala em 48h.
Letra “B”: errado, pois a regra é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Assim, de tais decisões não cabe recurso, conforme art. 893 da CLT.
Letra “C”: errado, pois o art. 800 da CLT fala em prazo improrrogável de 24h.
Letra “D”: errado, pois o art. 801, “C” fala em parentesco até o 3ª grau.

287
Q

287 - Q1371 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Resposta do Reclamado; ) Considere as seguintes assertivas a respeito das Exceções:
I. O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, quando tiver parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos litigantes.
II. Apresentada a exceção de incompetência abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 5 dias improrrogáveis.
III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, em regra, as exceções de suspeição ou incompetência não suspendem o feito.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto APENAS o que se afirma em:
a) I.
b) II.
c) I e II.
d) I e III.
e) II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Somente está correta a assertiva I, conforme análise a seguir:
I. Correta, pois de acordo com o art. 801, “c” da CLT.
II. Errada, pois o art. 800 da CLT fala em prazo improrrogável de 24h.
III. Errada, pois o art. 799 da CLT fala em suspensão do processo com a apresentação das exceções.

288
Q

288 - Q1469 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Resposta do Reclamado; ) Considere as seguintes assertivas a respeito das Exceções no Processo do Trabalho:
I. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por cinco dias improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
II. O parentesco por consangüinidade ou afinidade até o quarto grau civil do juiz com relação à pessoa dos litigantes é causa de suspeição do juízo, que poderá ser oposta através de exceção.
III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente as exceções de suspeição ou incompetência acarretam a suspensão do feito.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto APENAS o que se afirma em:
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
e) III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Somente está correta a assertiva III, conforme análise abaixo:
I. Errada, pois o art. 800 da CLT fala em prazo improrrogável de 24h.
II. Errada, pois o art. 801, “C” da CLT fala em parentesco até o 3ª grau.
III. Correta, pois o art. 799 da CLT prevê o cabimento apenas das exceções de suspeição e incompetência, com a suspensão do processo.

289
Q

289 - Q328911 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Provas; )
Solange propôs reclamação trabalhista em face da empresa Sólida Empreiteira Ltda.,da qual são sócias Suzana e Soraia.Solange pretende levar três testemunhas para provar os pedidos formulados,Sabrina, Sabine e Sandra. Sabine é tia de Sabrina e possui uma reclamação trabalhista contra a empresa ré, Sandra é prima de Sabine e amiga íntima de Sabrina. Neste caso.
a) Sabine e Sandra poderão ser ouvidas como teste- munhas e Sabrina poderá ser ouvida como informante.
b) Sabrina, Sabine e Sandra poderão ser ouvidas como testemunhas.
c) Sabrina, Sabine e Sandra não poderão ser ouvidas como testemunhas, apenas como informantes.
d) apenas Sandra poderá ser ouvida como testemunha.
e) apenas Sabine e Sabrina poderão ser ouvidas como testemunhas.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. Vamos analisar as 3 (três) situações em separado, para facilitar o entendimento:
 Sabrina: não há outra afirmação sobre Sabrina, a não ser a relação com as outras testemunhas. Como não há relação com as partes, a mesma pode ser testemunha.
 Sabine: é tia da Sabrina (outra testemunha) e possui reclamação trabalhista contra a mesma ré: vejam que o fato de Sabine ser tia de outra testemunha não é motivo para suspeição ou impedimento da mesma, pois não pode haver vínculo entre testemunha e partes, mas entre testemunhas não há restrição. Além disso, a Súmula nº 357 do TST diz que o fato de ter ação ajuizada em face da mesma ré não torna suspeita a testemunha. Logo, pode Sabine depor como testemunha.
 Sandra: é prima de Sabine e amiga íntima de Sabrina. Novamente, temos relações de parentesco e amizade entre as testemunhas, o que não os torna impedidas ou suspeitas de testemunhares. Sandra pode ser testemunha.
De acordo com a letra “B”, todas poderão ser ouvidas como testemunhas.

290
Q

290 - Q336169 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) O juiz ao proferir uma sentença deverá analisar os pedidos formulados pelo reclamante e os termos da defesa da reclamada, confrontando-os com as provas produzidas no curso da instrução processual. Nesse sentido, quanto às provas no processo do trabalho é correto afirmar que

a) o depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete indicado pela parte e as despesas correrão por conta da parte vencida no processo.
b) a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
c) o depoimento de testemunha que for surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever, nem por meio de intérprete, não será permitido por falta de previsão legal.
d) as testemunhas deverão comparecer à audiência sempre por meio de notificação ou intimação que deverá ser requerida pela parte interessada no prazo de 10 dias contados do despacho saneador.
e) o documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em cópia ou certidão, devidamente autenticadas com o original.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A informação contida na letra “B” é a transcrição do art. 829 da CLT, a saber:
“Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”.
Essa pessoa poderá ser ouvida no processo, mas não como testemunha, e sim, como informante, sendo que as informações trazidas aos autos pela mesma poderão ser utilizadas em conjunto com os outros elementos de prova. As demais assertivas estão erradas:
Letra “A”: errado, pois o art. 819 da CLT diz que intérprete será nomeado pelo Juiz e as despesas correção por conta da parte a que interessar o depoimento.
Letra “C”: errado, pois o §1º do art. 819 da CLT diz que, ao surdo-mudo, também será nomeado intérprete pelo Juiz.
Letra “D”: errado, pois o art. 825 da CLT diz que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou notificação.
Letra “E”: errado, pois o art. 830 da CLT diz que os documentos podem ser oferecidos em cópias, declaras autênticas pelo Advogado.

291
Q

291 - Q332167 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Sobre as testemunhas no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

a) As mesmas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.
b) Não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
c) Se forem funcionários civis ou militares, e tiverem de depor em hora de serviço, serão requisitadas ao chefe da repartição para comparecerem à audiência marcada.
d) No procedimento ordinário e no procedimento sumaríssimo, cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, sendo que no inquérito para apuração de falta grave esse número poderá ser elevado a seis.
e) O juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”. Trata-se de questão simples, que se atém apenas ao número de testemunhas que podem ser ouvidas pelas partes. A regra está nos artigos 821 e 852-H, §2º da CLT, assim resumidas:
 Rito ordinário: 3 testemunhas para cada parte.
 Rito Sumaríssimo: 2 testemunhas para cada parte.
 Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas para cada parte.
Verifiquem que a letra “D” fala em 3 testemunhas para o rito sumaríssimo, o que está errado, pois são apenas 2 testemunhas nesse procedimento mais célere. As demais assertivas estão corretas. Vejamos:
Letra “A”: correta, pois essa é a redação do art. 820 da CLT.
Letra “B”: correta, pois de acordo com o art. 822 da CLT.
Letra “C”: correta, de acordo com o art. 823 da CLT.
Letra “E”: correta, de acordo com o art. 824 da CLT.

292
Q

292 – Q335762 ( Prova: FCC – 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Provas) O Processo Judiciário do Trabalho, no que diz respeito às provas, possui regras próprias a serem aplicadas nos dissídios individuais. Sobre elas, é correto afirmar:

a) As partes não poderão indicar mais de cinco testemunhas, seja qual for o procedimento, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, em que esse número poderá dobrar.
b) O depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete indicado pela parte e as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo erário público.
c) As partes, as testemunhas e os peritos serão inquiridas pelo juiz, não cabendo qualquer tipo de reinquirição, salvo se for formulado quesito por escrito, no prazo de cinco dias antes da audiência.
d) O juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
e) Serão ouvidas as testemunhas que forem arroladas na petição inicial ou na contestação, não sendo ouvidas aquelas que comparecerem à audiência independentemente de intimação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação que consta como correta, na letra “D”, é a transcrição do art. 824 da CLT, que diz que o Magistrado buscará meios para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pela outra. Vejamos a redação da CLT:
“O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo”.
São poucos os artigos da CLT que tratam das provas (818 a 830), mas a FCC vem cobrando cada vez mais esses dispositivos, razão pela qual são transcritos:
Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.
Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico. (Vide Lei nº 5.584, de 1970)
Art. 827 - O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.
Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.
As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: pois são 3 testemunhas para o rito ordinário, 2 para o sumaríssimo e 6 para o inquérito para apuração de falta grave.
Letra “B”: o art. 819 da CLT diz que o intérprete será nomeado pelo Juiz e as despesas correção por conta daquele a que interesses o depoimento.
Letra “C”: o art. 820 da CLT prevê a reinquirição.
Letra “E”: o art. 825 da CLT prevê o comparecimento independentemente de intimação.

293
Q

293 - Q330546 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Gabrielle foi dispensada sem justa causa, mas não recebeu as verbas rescisórias a que tinha direito. Assim, ajuizou, em março de 2013, reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a loja de aviamentos “Costura Ltda.” dando à causa o valor de R$ 25.000,00. Simone e Soraya, proprietárias da loja, pretendem levar as empregadas Carla, Camila e Cintia como testemunhas. Considerando que Carla é prima de Camila que é tia de Cintia que por sua vez é amiga íntima de Carla, é correto afirmar que

a) apenas Carla pode ser testemunha, podendo Camila e Cintia serem ouvidas como informantes.
b) as três empregadas podem ser testemunhas, sendo permitida a oitiva das três independentemente de prévia intimação.
c) as três empregadas podem ser testemunhas, sendo permitida a oitiva de apenas duas testemunhas.
d) as três empregadas não poderão ser testemunhas em razão do grau de parentesco existente, podendo Camila e Cintia serem ouvidas como informantes.
e) as três empregadas podem ser testemunhas, sendo permitida a oitiva das três desde que previamente arroladas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A questão é simples: em primeiro lugar, o candidato tinha que enquadrar a demanda no rito sumaríssimo, ao perceber que R$25.000,00 é um valor inferior a 40 salários mínimos em 2013 (R$678,00). Assim, conforme art. 852-H, §2º da CLT, somente podem ser ouvidas 2 (duas) testemunhas. Além disso, deveria perceber que os laços de parentesco e amizade existentes e descritos na questão envolvem as próprias testemunhas. Elas é que são, entre si, parentes e amigas, não havendo esse tipo de relação para com as partes da ação. As 3 testemunhas são empregadas da empresa, o que não as impede de prestar testemunho. Logo, não havendo qualquer óbice legal, as 3 (três) empregadas podem ser testemunhas, sendo possível a oitiva de apenas 2 (duas), tendo em vista o procedimento sumaríssimo.

294
Q

294 - Q302229 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Em todo processo judicial, o conjunto probatório é fundamental para a solução do litígio. A Consolidação das Leis do Trabalho possui regras específicas sobre as provas judiciais, sendo assim,

a) as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
b) as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, sendo que as que não comparecerem não serão ouvidas, ainda que seja requerido pela parte a intimação das ausentes.
c) o juiz nomeará perito em caso de haver matéria técnica, não sendo facultado às partes indicação de assistentes técnicos em razão da celeridade processual que deve ser aplicada ao Processo do Trabalho.
d) apenas a testemunha que for parente até o segundo grau civil ou amigo íntimo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
e) o documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, não podendo ser declarado autêntico pelo próprio advogado, diante da sua parcialidade.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A impossibilidade da testemunha sofrer desconto em seu salário, encontra-se previsto no art. 822 da CLT, assim redigido:
“As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”.
As demais assertivas estão erradas, pelos seguintes motivos:
Letra “B”: errada, pois contraria o art. 825 da CLT, que diz que as testemunhas serão intimadas caso não compareçam à audiência.
Letra “C”: errada, pois se aplicam as disposições do CPC no que concerne à apresentação de assistente técnico, conforme art. 421, §1º, I do CPC, bem como Súmula nº 341 do TST.
Letra “D”: errado, pois o art. 829 da CLT diz até terceiro grau civil.
Letra “E”: errado, já que o art. 830 da CLT prevê a possibilidade do Advogado declarar os documentos autênticos.

295
Q

295 - Q292945 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Provas; ) O Processo Judiciário do Trabalho elenca o depoimento de testemunhas como uma das modalidades de prova. Assim, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais de Procedimento Ordinário, de Procedimento Sumaríssimo e no Inquérito para Apuração de Falta Grave, a quantidade máxima de testemunhas que cada parte poderá indicar é de, respectivamente,

a) três, duas e seis.
b) três, três e cinco.
c) duas, três e seis.
d) cinco, duas e cinco.
e) três, duas e quatro.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Uma das questões mais simples sobre provas é essa, relacionada ao número de testemunhas que podem ser arroladas no processo do trabalho, que varia de acordo com o procedimento adotado. No rito ordinário, cada testemunha poderá indicar até 3 testemunhas (art. 821 da CLT), no rito sumaríssimo esse número é reduzido para 2 (art. 852-H, §2º da CLT) e no inquérito para apuração de falta grave cada parte pode valer-se de até 6 testemunhas (art. 821 da CLT). As demais alternativas não precisam ser analisadas em separado, por tratarem do mesmo assunto.

296
Q

296 - Q280518 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Sobre ônus da prova no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

a) É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
b) Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do reclamante.
c) O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
d) Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. A informação acerca do ônus da prova do não recebimento da notificação ou o seu recebimento tardio, conforme Súmula nº 16 do TST, é do destinatário (reclamado) e não do reclamante, como dito pela FCC. Transcreve-se a Súmula referida:
“Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Vejamos as demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: correto, em conformidade com o inciso VIII da Súmula nº 6 do TST.
Letra “C”: correto, de acordo com a redação da Súmula nº 212 do TST.
Letra “D”: correto, nos termos do inciso III da Súmula nº 338 do TST.

297
Q

297 - Q288771 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) O entendimento do TST a respeito da realização da prova pericial traduz-se
na afirmativa:
a) Dependendo do agente nocivo, a perícia para a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade deverá ser feita exclusivamente por um engenheiro do trabalho.
b) A parte vencedora no objeto da perícia tem direito a ser reembolsada dos gastos que efetuou com a contratação de um perito assistente.
c) Quando a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita for sucumbente no objeto da perícia, o pagamento dos honorários periciais ficará sob a responsabilidade do Estado-membro em que estiver localizado o órgão trabalhista em que o processo se desenvolve.
d) Caso seja apurado através de perícia que os serviços prestados pelo empregado são prejudiciais à sua saúde ou integridade física, mas tenha sido constatada a presença de agente insalubridade diverso do apontado na inicial, não poderá ser reconhecido o direito à percepção do adicional para que não ocorra ofensa à causa de pedir.
e) Quando o adicional de periculosidade é pago por mera liberalidade da empresa é desnecessária a realização de prova técnica para o seu reconhecimento, uma vez que passa a ser incontroverso que o trabalho é desempenhado em condições perigosas.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A assertiva “E” está de acordo com a OJ nº 406 da SDI-1 do TST, que dispensa a realização da prova pericial quando o adicional de periculosidade é pago por liberalidade da empresa, por tratar-se de fato incontroverso. Se a empresa paga o adicional, mesmo que em valor inferior ao mínimo legal, é porque existe o trabalho naquelas condições, dispensando-se a prova sobre o mesmo. Vejamos a redação da OJ:
“O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas”.
As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois a OJ nº 165 da SDI-1 do TST diz que pode ser médico ou engenheiro do trabalho.
Letra “B”: errada, pois a Súmula nº 341 do TST diz que cada parte deve arcar com os honorários de assistente técnico.
Letra “C”: errada, pois a OJ nº 387 da SDI-1 do TST diz que cabe à União tal pagamento, já que a Justiça do Trabalho é federal.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 293 do TST afirma que, apesar de ter sido constatado agente diverso da apontada na petição inicial, tal fato não prejudicará o pedido, devendo haver a condenação ao pagamento do adicional.

298
Q

298 - Q289149 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) A inspeção judicial

a) somente será realizada de ofício.
b) somente será realizada a requerimento da parte.
c) pode ser realizada em qualquer fase do processo.
d) pode ser realizada em relação a coisas, mas não em relação a pessoas.
e) é realizada por peritos nomeados pelo juiz.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A inspeção judicial, conforme art. 440 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, prevê a possibilidade de realização da inspeção judicial como meio de prova, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes.
Transcreveremos todos os dispositivos do CPC que tratam do assunto, por serem poucos e por responderem todas as assertivas dispostas acima pela FCC:
“Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:
I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
Ill - determinar a reconstituição dos fatos.
Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.
Art. 443. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de
1º.10.1973)
Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho,
gráfico ou fotografia”.
As demais alternativas não precisam ser analisadas em separado, pois já foram respondidas pelos dispositivos acima.

299
Q

299 - Q289151 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Em relação à prova pericial no processo do trabalho, com base nos dispositivos da CLT e na jurisprudência pacífica do TST, é correto afirmar:

a) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente no processo.
b) Os benefícios da justiça gratuita não abrangem os honorários periciais.
c) A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
d) A atualização monetária dos honorários periciais é a mesma aplicada aos débitos trabalhistas.
e) A exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais é compatível com o processo do trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A indicação de assistente técnico, nos termos do art. 826 da CLT, é faculdade das partes:
“É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico”.
Se a indicação de assistente técnica é faculdade das partes, os honorários cobrados pelos mesmos devem ser pagos pela parte contratante, independentemente do resultado da perícia ou do processo, isto é, mesmo que venha a vencer o processo ou o resultado da perícia seja favorável, será responsável pelo pagamento dos honorários a parte contratante, conforme Súmula nº 341 do TST:
“A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”.
As demais alternativas estão incorretas, conforme análise abaixo:
Letra “A”: nos termos do art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ou seja, daquele que perdeu a perícia e não o processo.
Letra “B”: nos termos da OJ nº 387 da SDI-1 do TST, os agraciados com a justiça gratuita não pagam os honorários periciais, que serão suportados pela União.
Letra “D”: nos termos da OJ nº 198 da SDI-1 do TST:
“Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais”.
Letra “E”: conforme OJ nº 98 da SDI-2 do TST, os honorários periciais prévios são incompatíveis com o processo do trabalho.

300
Q

300 - Q289159 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Conforme a jurisprudência pacífica do TST sobre ônus da prova,

a) o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negado o despedimento, é do empregado.
b) a não apresentação injustificada dos controles de frequência pelo empregador que tem mais de dez empregados gera presunção absoluta de veracidade da jornada alegada na inicial.
c) a presunção de veracidade da jornada de trabalho, salvo se prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
d) os controles de jornada com horários invariáveis são imprestáveis como meio de prova, devendo, porém, o empregado alegar a nulidade dos mesmos, sob pena de serem os mesmos considerados válidos.
e) a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A prova da jornada de trabalho é um tema muitas vezes explorado pelas bancas de concursos. Em relação ao tema, destaca-se a Súmula nº 338 do TST, que responde ao questionamento, em especial o seu inciso II, que diz que a jornada prevista em negociação coletiva cria uma presunção de veracidade, mas que, por ser relativa, pode ser desconstituída. Transcrevemos a súmula inteira, para conhecimento:
“I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)”.
Vejamos as demais assertivas, todas incorretas:
Letra “A”: errada, pois contraria a Súmula nº 212 do TST, que diz ser do empregador o ônus da prova.
Letra “B”: errada, pois o inciso I da Súmula nº 338 do TST, trata de uma presunção relativa de veracidade.
Letra “C”: errada, pois contraria o inciso II da Súmula nº 338 do TST, pois mesmo prevista em negociação coletiva, pode haver prova em contrário.
Letra “D”: errada, pois viola o inciso III da Súmula nº 338 do TST, que diz que os cartões de ponto com horários inflexíveis não servem como meio de prova.

301
Q

301 - Q289160 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Em relação à prova testemunhal, é INCORRETO afirmar:

a) Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, ficando sujeita, em caso de falsidade, às penas da lei.
b) Os depoimentos das testemunhas serão transcritos em sua integralidade, não podendo ser feito resumo dos mesmos.
c) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
d) As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
e) As testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. A informação contida na assertiva “B”, que não os depoimentos não podem ser resumidos, está em confronto com o art. 828, § único da CLT, assim redigido:
“Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes”.
Letra “A”: correta, em consonância com o art. 828 da CLT.
Letra “C”: correta, em conformidade com o art. 829 da CLT.
Letra “D”: correta, de acordo com o art. 822 da CLT.
Letra “E”: correta, pois conforme Art. 820 da CLT.

302
Q

302 - Q248773 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Provas; ) Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque

a) no rito sumaríssimo não há que se falar em condução coercitiva de testemunha.
b) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte.
c) no rito sumaríssimo só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
d) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.
e) no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. No rito sumaríssimo temos uma norma específica sobre a intimação das testemunhas, que o torna nesse ponto diferente do rito ordinário. Tal regra diz que somente haverá intimação da testemunha se a parte demonstrar que, apesar de convidada, a mesma não compareceu. A prova do convite somente ocorre no rito sumaríssimo, não podendo ser exigida no rito ordinário.
Transcreve-se o art. 852-H, §3º da CLT:
“Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.
As demais assertivas estão erradas, pelos seguintes motivos:
Letra “A”: errada, pois o §3º do art. 852-H da CLT diz que haverá a condução coercitiva caso a testemunha, intimada, não compareça ao ato.
Letra “B”: errado, pois independentemente da matéria, no rito ordinário o número máximo de testemunhas por parte é 3 (art. 821 da CLT) e no sumaríssimo é de 2 (art. 852-H, §2º da CLT).
Letra “D”: errado, pois a limitação de testemunhas é por parte e não por fato, como afirmado.
Letra “E”: errado, pois não há limitação por fato das testemunhas, e sim, por parte.

303
Q

303 - Q241034 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) O número máximo de testemunhas admitido em lei para cada uma das partes nos dissídios individuais trabalhistas nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave, respectivamente, é de

a) duas, três e quatro.
b) três, duas e seis.
c) três, três e três.
d) cinco, três e seis.
e) cinco, três e cinco.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Novamente uma questão muitas vezes cobrada pela FCC, em relação ao número de testemunhas por parte, a depender do rito (procedimento) adotado. As regras são:
 Rito Ordinário: 3 testemunhas para cada parte – Art. 821 da CLT;
 Ação de inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas para cada parte – Art. 821 da CLT;
 Rito sumaríssimo: 2 testemunhas para cada parte – Art. 852-H, §2º da CLT.
As demais alternativas não precisam ser analisadas em separado, pois tratam do mesmo tema.

304
Q

304 - Q262172 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Sobre a prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar:

a) O depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz. Pessoa surdamuda não pode ser testemunha
b) As testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou pelas partes, seus representantes ou advogados.
c) O número máximo de testemunhas para cada parte varia conforme o rito processual: três testemunhas no rito ordinário, duas testemunhas no rito sumaríssimo, uma testemunha no rito sumário e seis testemunhas no inquérito para apuração de falta grave.
d) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
e) Somente serão ouvidas pelo juiz as testemunhas indicadas pela parte em rol específico, e devidamente intimadas para a audiência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A existência de parentesco, amizade ou inimizade entre a testemunha e qualquer das partes, leva à oitiva da primeira apenas como informante, conforme art. 829 da CLT, abaixo transcrita:
“A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois conforme o art. 819 da CLT, o surdo-mudo também prestará depoimento por meio de intérprete nomeado pelo Juiz.
Letra “B”: errada, pois o art. 820 da CLT diz que serão inquiridas pelo Juiz e não pelas partes. Podem ser formuladas perguntas pelas partes e Advogados, mas sempre por meio do Juiz.
Letra “C”: errada, pois no rito sumário, por ausência de norma própria, aplica-se o art. 821 da CLT que fala de 3 testemunhas para cada parte, igual ao rito ordinário.
Letra “E”: errada, pois o art. 825 da CLT diz que inexistirá intimação prévia.

305
Q

305 - Q213042 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Provas; ) Carlos, analista judiciário do TRT, é arrolado como testemunha do autor em uma ação reclamatória trabalhista em que deverá depor em horário normal de seu expediente. Nesta situação, Carlos deverá

a) ser conduzido por oficial de justiça à audiência marcada.
b) comparecer espontaneamente à audiência designada.
c) ser ouvido na sua própria repartição.
d) prestar seu depoimento por escrito para posterior juntada aos autos.
e) ser requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O art. 823 da CLT prevê que:
“Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada”.
Trata-se da situação mencionada pela banca examinadora: Carlos é funcionário civil, tendo que depor na hora do serviço. Nessa hipótese, será requisitado ao chefe da repartição para que possa comparecer à audiência e depor.
Como as demais alternativas tratam exatamente do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado, pois já excluídas automaticamente pela resposta correta.

306
Q

306 - Q214472 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Provas) Em relação à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar
que
a) no caso de inquérito para apuração de falta grave, cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas.
b) no procedimento sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
c) a testemunha que for parente até o quarto grau civil, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
d) a testemunha que não souber falar a língua nacional não será ouvida, devendo ser substituída por outra testemunha.
e) a testemunha poderá sofrer desconto salarial proporcional ao tempo do seu depoimento quando for arrolada pela parte, mas não poderá sofrer qualquer desconto quando foi convocada pelo juiz.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Novamente o tema “intimação de testemunhas no rito sumaríssimo” é objeto de análise por banca examinadora em questões de processo do trabalho. A sistemática a ser adotada nesse procedimento encontra-se nos parágrafos 2º e 3º do art.
852-H da CLT, abaixo transcritos:
“§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.
Percebam que a regra continua a ser que as testemunhas comparecem independentemente de intimação, mas podem vir a ser intimadas pelo Juízo caso a parte prova que as convidou. Somente com a prova do convite é que haverá a intimação judicial.
As demais assertivas estão erradas pelos seguintes motivos:
Letra “A”: no inquérito para apuração de falta grave, cada parte pode arrolar até 6 testemunhas, nos termos do art. 821 da CLT.
Letra “C”: o art. 829 da CLT diz até o terceiro grau civil e não quarto, como afirmado pela banca.
Letra “D”: o art. 819 da CLT diz que o depoimento será prestado por meio de intérprete.
Letra “E”: o art. 822 da CLT diz da impossibilidade da testemunha sofrer desconto.

307
Q

307 - Q202045 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Provas) Considere as seguintes assertivas a respeito das pro-vas:
I. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.
II. Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
III. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
IV. A prova documental poderá, em regra, ser produzida em qualquer oportunidade, inclusive na fase recursal. A juntada de documentos com o recurso é perfeitamente possível não importando se referente a fato anterior ou posterior à sentença.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) I e III.
d) II, III e IV.
e) II e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas as assertivas I, II e III, nos termos da análise abaixo realizada.
I. Correta, pois em conformidade com a Súmula nº 12 do TST, que diz que as anotações na CTPS geram presunção relativa, de acordo com transcrição abaixo:
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção “juris et de jure”, mas apenas “juris tantum”.
II. Correta, pois essa é a redação da Súmula nº 16 do TST,
conforme transcrição abaixo:
“Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
III. Correta, já que de acordo com a Súmula nº 357 do TST, abaixo transcrita:
“Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.
IV. Incorreta, pois contraria o entendimento externado na Súmula nº 8 do TST, abaixo transcrita:
“A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença”.

308
Q

308 - Q201713 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Com relação às provas no Direito Processual do Trabalho, considere:
I. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
II. A prova do contrato de trabalho pode ser realizada por qualquer meio admitido em direito, sendo relativa a veracidade das anotações lançadas na CTPS do empregado.
III. É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho na forma da lei.
IV. No tocante as testemunhas, em regra, a incapacidade e o impedimento são de ordem subjetiva e a suspeição de ordem objetiva, sendo suspeita a testemunha que for cônjuge do reclamante.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) II e III.
d) II, III e IV.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Somente os incisos I, II e III estão corretos, de acordo com a análise seguinte:
I. Correta, já que de acordo com a Súmula nº 74, II do TST abaixo transcrito:
“A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores”.
II. Correta, já que a Súmula nº 12 do TST trata da presunção de veracidade das informações constantes da CTPS. Vejamos:
“As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção “juris et de jure”, mas apenas “juris tantum”.
III. Correta, pois essa é a redação do inciso I da Súmula nº 338 do TST:
“É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a quela pode ser eliminada por prova em contrário”.
IV. Errada, pois o impedimento é de ordem objetiva e a suspeição de ordem subjetiva. No parentesco, tem-se o impedimento, conforme art. 405 do CPC.

309
Q

309 - Q298995 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Quanto à prova pericial no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

a) Cada uma das partes poderá indicar um assistente técnico, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.
b) Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da perícia quando a prova do fato não depender do conhecimento especial e técnico, quando a mesma for desnecessária em vista de outras provas produzidas e quando a verificação for impraticável.
c) As perícias serão realizadas por perito único designado pelo juiz, que fixará prazo para a entrega do laudo, não estando o mesmo obrigado a prestar compromisso.
d) Tratando-se de ação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a perícia somente será deferida quando for legalmente imposta.
e) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”. A afirmação de que a perícia somente é deferida no rito sumaríssimo quando legalmente imposta, está em desacordo com o art. 852-H, §4º da CLT, pois o legislador também previu a possibilidade do fato exigir tal prova. Vejamos:
“§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito”.
As demais assertivas estão corretas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: correto, pois tal faculdade está prevista no art. 826 da CLT.
Letra “B”: correto, pois nessa situação não há necessidade/possibilidade de realização da prova pericial, sendo que os fatos serão provados por outros meios, conforme art. 420 do CPC.
Letra “C”: correto, de acordo com os artigos 421 e 422 do CPC, que tratam da nomeação do perito e da ausência de compromisso.
Letra “E”: correto, pois de acordo com o art. 790-B da CLT.

310
Q

310 - Q86130 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) A empresa X possui 3 empregados; a Empresa Y possui 7 empregados e a empresa Z possui 10 empregados. Em reclamação trabalhista relativa ao pagamento de horas extras laboradas, NÃO terá o ônus de provar as horas trabalhadas com a apresentação do controle de frequência

a) a empresa Z, somente.
b) a empresa X, somente.
c) as empresas X e Y, somente.
d) as empresas Y e Z, somente.
e) as empresas X, Y e Z.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. As empresas Z, Y e Z não precisam provas as horas trabalhadas pelo reclamante por meio de controle de freqüência, já que o art. 74 da CLT diz que as empresas com mais de 10 empregados (ou seja, a partir de 11) precisam ter registro de controle. Essa informação também consta na Súmula nº
338, I do TST, abaixo transcrita:
“É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois tratam do mesmo tema.

311
Q

311 – Q98816 ( Prova: FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Advogado / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Considere as seguintes assertivas a respeito das provas:
I. Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
II. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
III. É impedido de depor como testemunha aquele que for amigo íntimo de uma das partes.
IV. Nas reclamações trabalhistas que obedecerem o procedimento sumaríssimo é permitida a oitiva de apenas três testemunhas para cada parte.
Está correto o que se afirmar APENAS em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) I, II e IV.
d) II, III e IV.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Estão corretas as assertivas I e II, conforme análise a seguir:
I. Correto, pois essa é a redação da Súmula nº 16 do TST, que fala da presunção de recebimento da notificação.
II. Correto, em conformidade com a Súmula nº 74, II do TST.
III. Errado, pois o amigo íntimo é suspeito, conforme art. 405, §3º do CPC.
V. Errado, pois no rito sumaríssimo, conforme art. 852-H, §2º da CLT, são apenas 2 testemunhas para cada parte.

312
Q

312 - Q85310 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Em determinada reclamação trabalhista Janaina, advogada da reclamante, anexou à petição inicial cópia simples, extraída da internet, de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Este documento, de acordo com
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
a) não possui valor probante, uma vez que as Convenções Coletivas de Trabalho devem ser anexadas aos autos obrigatoriamente por meio de cópias com carimbo do órgão representativo da categoria em questão.
b) não possui valor probante, pois os instrumentos normativos que acompanham a reclamação ou a contestação devem ser obrigatoriamente cópias autenticadas em razão da relevância jurídica.
c) possui valor probante incontestável, tratando-se de documento comum a ambas as partes e de fácil acesso.
d) não possui valor probante, uma vez que foi extraído da internet e não de órgãos oficiais.
e) possui valor probante, desde que não haja impugnação do seu conteúdo, eis que se trata de documento comum a ambas as partes.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O documento juntado aos autos pela parte – convenção coletiva de trabalho – é considerado como comum às partes, sendo válido como meio de prova, mesmo que juntado aos autos em cópias simples. A OJ nº 36 da SDI-1 do TST diz que:
“O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes”.
Percebam que a regra possui exceção, que é a possibilidade da parte contrária impugnar a autenticidade, o que também está descrito no art. 830 da CLT, que trata do tema.
As demais alternativas, que tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.

313
Q

313 - Q79978 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Provas; )
Joana e Márcia são testemunhas na reclamação trabalhista proposta por Gabriela contra sua ex-empregadora, a empresa CHÁ. Somente considerando que Joana já litigou contra a mesma empregadora em reclamação trabalhista transitada em julgado e que Márcia ainda está litigando contra a empresa CHÁ,
a) Joana e Márcia não são consideradas suspeitas.
b) Joana e Márcia são consideradas suspeitas.
c) apenas Joana é considerada suspeita.
d) apenas Márcia é considerada suspeita.
e) Joana e Márcia estão impedidas de testemunhar.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A resposta à pergunta é facilmente encontrada na Súmula nº 357 do TST, que trata da ausência de suspeição para servir como testemunha daquele que litigou ou esta litigando em face do mesmo empregador. Vejamos:
“Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.
Vejam que as testemunhas não são suspeitas, nos termos do entendimento acima.

314
Q

314 - Q78870 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) A empresa X possui atualmente sete empregados, uma vez que dispensou Maria no semestre passado e João pediu demissão. João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora requerendo, dentre outras verbas, horas extras realizadas e aviso prévio. Neste caso, em regra, o ônus da prova das horas extras e do aviso prévio é

a) da empresa X e de João, respectivamente.
b) de João.
c) da empresa X.
d) de João e da empresa X, respectivamente.
e) de ambas as partes indistintamente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Em primeiro lugar, destaque para o art. 818 da CLT, que trata do ônus da prova no processo do trabalho:
“A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”.
Além disso, é sempre importante (e fundamental para esse pergunta), lembrar do art. 74, §2 da CLT, que diz que o empregador com mais de 10 empregados deve manter registro de freqüência, de forma a ser apuradas eventuais horas extras realizadas, regra que se completa com a Súmula nº 338, I do TST:
Art. 74, §2º da CLT: “Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso”.
Súmula nº 338, I do TST: “É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário”.
Relendo o problema, percebe-se que a empresa possui menos de 10 empregados (e não mais de 10, como dito no dispositivo legal), o que faz com que a prova das horas extras seja do reclamante, João, portanto. Já em relação ao aviso prévio pedido pelo empregado, presume-se, nos termos da Súmula nº 212 do TST, que o empregador é que concede (despede), razão pela qual cabe ao empregador a prova da concessão do aviso. Essas informações nos levam a assinalar a alternativa “D” como correta.

315
Q

315 - Q62737 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Provas;) Considere as seguintes assertivas a respeito das provas:
I. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora do objeto da perícia.
II. Se a testemunha for funcionário civil ou militar e tiver que depor em hora de serviço, será requisitado o seu comparecimento ao Governador do Estado ou ao Prefeito Municipal, conforme o caso concreto.
III. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
IV. O documento em cópia oferecido para prova deverá conter declaração de autenticidade do cartório responsável, vedada a declaração de autenticidade feita por advogado.
Está correto o que consta APENAS em
a) I e III.
b) I e II.
c) I, II e III.
d) III e IV.
e) II, III e IV.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. Estão corretas as assertivas I e III, conforme análise a seguir:
I. Correto, pois esse é o entendimento constante na Súmula nº 341 do TST.
II. Errado, pois o art. 823 da CLT fala em requisição ao chefe da repartição, conforme redação abaixo transcrita:
“Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada”.
III. Correto, pois esse é a redação do art. 829 da CLT.
VI. Errado, já que o art. 830 da CLT diz que o Advogado pode declarar as cópias autênticas. Vejamos:
“O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.

316
Q

316 - Q23050 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Segundo as regras de distribuição do ônus da prova no processo do trabalho, será de responsabilidade

a) do trabalhador a prova do fato impeditivo de seu direito.
b) do trabalhador a prova da identidade de funções, no pedido de equiparação salarial, quando a defesdemonstra que os comparandos exerciam cargos diferentes.
c) do empregador, qualquer que seja o tema, já que ele é hiper-suficiente na relação contratual.
d) nunca do empregado, porque é hipossuficiente na relação de direito material.
e) do empregador a prova dos fatos constitutivos do direito alegado na inicial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Constata-se que para que seja possível a equiparação salarial, conforme art. 461 da CLT, é imprescindível, além de outros, a prova do requisito “identidade de funções”, ou seja, realização de mesmas tarefas, pouco importando se o cargo tem ou não a mesma denominação. Trata-se de fato constitutivo do direito do autor. Se o mesmo alega que exercia as mesmas funções em relação ao paradigma, deverá provar tal fato. Mesmo que o empregador afirme que exerciam cargos diferentes, como a prova é do exercício das mesmas funções, pois esse é o requisito a ser preenchido, continua a caber ao reclamante/empregado a prova do fato. Com base nessa informação, constata-se que a assertiva “B” é a correta. Vejamos as demais, todas incorretas:
Letra “A”: errada, pois o fato impeditivo do direito incumbe ao réu, conforme art. 333 do CPC, já que é um fato alegado pelo mesmo, de acordo com o art. 818 da CLT. Aquele que alega, deve provar!
Letra “C”: errada, pois a hipossuficiência não gera a inversão do ônus da prova automático e genérico, como dito na assertiva.
Letra “D”: errada, pois o empregado possui o ônus da provar os fatos constitutivos do seu direito.
Letra “E”: errada, pois os fatos constitutivos do direito incumbem ao autor e não ao reclamado.

317
Q

317 - Q15550 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Provas; ) Observe as assertivas abaixo a respeito da prova testemunhal.
I. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, e as que não comparecerem serão intimadas ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva se não atenderem a intimação sem justo motivo.
II. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
III. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
IV. Cada uma das partes não poderá indicar mais de duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, fase em que esse número poderá ser elevado a três.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto o que se afirma APENAS em:
a) I, II e III.
b) II e III.
c) I e IV.
d) II e IV.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. As assertivas corretas são aquelas contidas em I, II e III, pela análise que se realiza abaixo:
I. Correta, pois em total conformidade com o art. 825 da CLT, sendo que a banca examinadora praticamente “copiou e colou” o dispositivo.
II. Correta, pois essa é a regra do art. 822 da CLT, assim redigido:
“As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”.
III. Correta, em total sintonia com o art. 829 da CLT, assim redigido:
“A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”.
IV. Incorreta, pois viola o art. 821 da CLT, que diz que as testemunhas podem indicar até 3 testemunhas, salvo no inquérito, pois esse número sobe para 6 testemunhas. Vejamos: “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.

318
Q

318 - Q15153 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Provas; ) Margarida ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa ALPHA. Na reclamação trabalhista, Margarida pretende ouvir o depoimento testemunhal de Jenyfer, sua colega de trabalho. O problema é que Jenyfer é americana e não fala a língua nacional. O M.M. Juiz que instrui o processo possui total conhecimento e fluência do inglês. Neste caso, o M.M. Juiz

a) deverá nomear tradutor juramentado, sendo que as despesas decorrentes desta tradução correrão inicialmente por conta da empresa ALPHA.
b) deverá tomar o depoimento de Jenyfer, determinando que o termo seja assinado pelas partes e por duas testemunhas presenciais.
c) deverá nomear intérprete, sendo que as despesas decorrentes desta tradução correrão inicialmente por conta da empresa ALPHA.
d) deverá nomear tradutor juramentado, sendo que as despesas decorrentes desta tradução correrão inicialmente por conta da Margarida.
e) deverá nomear intérprete, sendo que as despesas decorrentes correrão inicialmente por conta da Margarida.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O Art. 819 da CLT diz que o Juiz nomeará intérprete quando a testemunha não falar a língua nacional. Vejamos:
“O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de
intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdomudo, ou de mudo que não saiba escrever. § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento”.
Na hipótese da nomeação, a parte a que interessar o depoimento é que deve arcar com o pagamento das despesas. Percebam que não existe exceção. Não há qualquer informação acerca da desnecessidade de nomeação quando o Juiz souber falar a língua nacional. Assim, nessa hipótese, aplica-se o dispositivo mencionado, conforme letra “E” da questão da FCC. Qualquer outra informação está equivocada. As demais assertivas não precisam ser analisadas.

319
Q

319 - Q15156 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Provas; )
A prova pré-constituída nos autos
a) não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta uma vez que processualmente foram produzidas antes da ocorrência da confissão.
b) pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
c) pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta e o indeferimento de provas poste- riores implica cerceamento de defesa.
d) não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta uma vez que esta confissão gera presunção absoluta da verdade dos fatos confessos.
e) não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta em razão do princípio da verdade real aplicado no processo do trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mais uma vez a resposta está no entendimento sedimentado pelo TST em sua Súmula nº 74, que é transcrita a seguir, em especial, o seu inciso II:
“I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I,
CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da
SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo”.
Vejam que mesmo havendo confissão ficta, pode a prova documental, que já está juntada aos autos, ser utilizada para o convencimento do Magistrado, podendo o mesmo indeferir as provas posteriores e julgar com aquelas que estão nos autos.
As demais assertivas estão relacionadas à utilização ou não da prova documental pré-constituída para formação do convencimento, o que já foi analisado com a transcrição, em especial, do inciso II da Súmula nº 74 do TST, razão pela qual não há necessidade de estudo em separado.

320
Q

320 - Q12509 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Provas; ) Considere as seguintes assertivas a respeito das provas:
I. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deverá responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
II. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
III. Está impedido de depor a testemunha que for parente por afinidade em terceiro grau do reclamante.
IV. Em regra, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I e II.
b) I, III e IV.
c) II e III.
d) I, II e III.
e) I, II e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As alternativas corretas são as de número I, II e III, sendo que apenas a IV está incorreta. Vejamos através da análise abaixo realizada:
I. Correta, pois em conformidade com a Súmula nº 341 do TST, abaixo transcrita:
“A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”.
II. Correta, já que a matéria está sedimentada na Súmula nº 357 do TST, a seguir transcrita:
“Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.
III. Correta, de acordo com o art. 829 da CLT, que não distingue parentesco por laços de sangue ou por afinidade:
“A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”.
IV. Incorreta, pois o ônus da prova é do empregador, nos termos da Súmula nº 212 do TST, assim redigida:
“O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”.

321
Q

321 - Q49399 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Provas;) João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa X. Considerando que Manoela é parente consanguíneo de João de terceiro grau; que Marcela é parente por afinidade de segundo grau de João e que Mirela é parente por afinidade de terceiro grau de João. Está (ão) impedida (s) de depor

a) Marcela, apenas.
b) Manoela, apenas.
c) Marcela e Mirela, apenas.
d) Manoela e Marcela, apenas.
e) Manoela, Marcela e Mirela.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O impedimento para depor está descrito no art. 405, §2º do CPC, que será transcrito a seguir:
§ 2o São impedidos:
I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratandose de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
As três testemunhas estão enquadradas no inciso I do art. 405 do CPC. Portanto, Manoela, Marcela e Mirela estão impedidas de depor, pois são parentes de João, de sangue ou afinidade até o 3ª grau.

322
Q

322 - Q24102 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Provas;
) A respeito da prova testemunhal, é correto afirmar:
a) Quando se tratar de ação proposta contra vários empregadores, cada
reclamado poderá ouvir até 3 (três) testemunhas.
b) Nos dissídios individuais plúrimos, cada um dos reclamantes que
propuser a ação conjuntamente poderá ouvir até 3 (três) testemunhas.
c) Se cada uma das partes já tiver ouvido 3 (três) testemunhas, o juiz não
pode determinar a oitiva de outras testemunhas referidas.
d) O juiz não pode indeferir inquirição de testemunhas sobre fatos que
considerar já provados pela prova testemunhal.
e) Se a testemunha não souber falar a língua nacional, será obrigatória a
convocação de tradutor público juramentado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Quando a questão não se referir ao
procedimento (rito) será adotado o ordinário, por ser o rito padrão do processo
do trabalho. Sabe-se que o art. 821 da CLT prevê o número de até 3
testemunhas para cada parte. Ocorre que pode haver litisconsórcio, devendo-se
analisar tal situação. Vejamos:
 Litisconsórcio ativo (vários autores): independentemente do número de
autores, teremos, no máximo, 3 testemunhas para aqueles. Se tivermos
1, 2 ou 100 autores, o número máximo de testemunhas será de 3 (três).
 Litisconsórcio passivo (vários réus): nessa situação, cada réu terá direito a
até 3 testemunhas. Logo, se tivermos 2 réus, teremos até 6 testemunhas
(3x2). Se tivermos 10 réus, teremos até 30 testemunhas (10x2).
Assim, está correta a assertiva contida em “A”, que fala que cada reclamado terá
até 3 testemunhas. As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “B”: errado, pois todos os autores terão, no máximo, 3 testemunhas.
Letra “C”: errado, pois o Juiz pode ouvir quantas testemunhas quiser, inclusive
aquelas que foram referidas por outras em seus depoimentos.
Letra “D”: errado, pois o Magistrado pode indeferir tais testemunhas, pois não
há necessidade de ouvir as testemunhas, se o fato já está provado, podendo o
Juiz indeferir a oitiva.
Letra “E”: errado, pois o art. 819 da CLT diz que o Juiz nomeará intérprete.

323
Q

323 - Q25102 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Provas;
) Considere as assertivas abaixo a respeito das provas:
I. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a
prestação de serviços e o despedimento, é do empregado.
II. Em regra, a prova da jornada extraordinária é do empregado por tratarse
de fato constitutivo do seu direito.
III. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou
extintivo da equiparação salarial.
IV. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da
filiação e, em regra, se feita em juízo, corresponde à data do ajuizamento
do pedido.
Está correto o que consta APENAS em
a) II, III e IV.
b) I, II e III.
c) III e IV.
d) I e IV.
e) I e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Estão corretas as assertivas II, III e IV, conforme análise a seguir:
I. Errada, pois de acordo com a Súmula nº 212 do TST, que trata do
princípio da continuidade do vínculo de emprego, o ônus da prova é do
empregador.
II. Correta, pois é o empregado que está alegando o trabalho
extraordinário. Logo, de acordo com o art. 818 da CLT, cabe à ele
provar esse fato, já que é constitutivo do seu direito.
III. Correta, já que está de acordo com a Súmula nº 6º, VIII do TST.
IV. Correta, em conformidade com a Súmula nº 254 do TST.

324
Q

324 - Q171 ( Prova: FCC - 2007 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Provas;
) A respeito da prova testemunhal, considere:
I. As testemunhas sofrerão desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas
pelo seu comparecimento para depor quando tiverem sido arroladas para a
audiência, mas forem dispensadas em razão de acordo.
II. O juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não
seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
III. Em regra, cada uma das partes poderá indicar até três testemunhas,
salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser
elevado para seis.
IV. A testemunha que for parente em terceiro grau civil de qualquer das
partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples
informação.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) II e III.
b) II, III e IV.
c) II e IV.
d) I, II e IV.
e) I e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão correras as assertivas II, III e
IV, conforme análise a seguir:
I. Errada, pois o art. 822 da CLT diz que não haverá desconto, mesmo
que haja acordo, pois foram arroladas ou convocadas. Vejamos:
“As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas
faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para
depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”.
II. Correta, pois em conformidade com o art. 824 da CLT.
III. Correta, pois essa é a redação do art. 821 da CLT, tantas vezes
cobrado nos concursos da FCC.
IV. Correta, de acordo com o art. 829 da CLT, transcrito a seguir:
“A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo
íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará
compromisso, e seu depoimento valerá como simples
informação”.

325
Q

325 - Q53317 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Provas; )
Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula
verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou
justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da
prova incumbe
a) ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.
b) ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.
c) ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.
d) ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
e) à parte a quem o juiz atribuir o encargo.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. Se o empregado alega a existência
de rescisão indireta, por supostamente ter o empregador incorrido em falta
grave e, na defesa, há a alegação de justa causa, cabe ao empregador provar
que realmente ocorreu a hipótese de justa causa do empregado, por tratar-se de um fato impeditivo do direito do autor, já que impede o reconhecimento da
rescisão indireta. O Art. 333 do CPC diz cabe ao réu a prova do fato impeditivo,
conforme transcrição a seguir:
“Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato
constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.

326
Q

326 - Q54129 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Procedimento ordinário e sumaríssimo; Provas; )
Em relação às testemunhas, cada parte poderá ouvir, no procedimento
ordinário e no sumaríssimo,
a) 6 (seis) e 3 (três) testemunhas, respectivamente.
b) 3 (três) e 6 (seis) testemunhas, respectivamente.
c) 3 (três) em ambos os procedimentos.
d) 2 (duas) em ambos os procedimentos.
e) 3 (três) e 2 (duas) testemunhas, respectivamente.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. Trata-se da questão que mais se
repete em relação às provas no processo do trabalho. A questão é respondida
com base em dois artigos: 821 e 852-H, §2º da CLT:
 Art. 821 da CLT: 3 testemunhas no rito ordinário e 6 no inquérito para
apuração de falta grave.
 Art. 852-H, §2º da CLT: 2 testemunhas no rito sumaríssimo.
Percebem que a única assertiva que traz corretamente o número de
testemunhas – 3 e 2 – é a letra “E”. As demais não precisam ser analisadas
em separado.

327
Q

327 - Q1027 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Provas;
) Vale como simples informação o depoimento da testemunha que
a) preste ou tenha prestado serviços à reclamada.
b) seja inimigo de qualquer uma das partes.
c) seja primo de uma das partes.
d) não tenha presenciado os fatos alegados.
e) tenha entre 16 e 18 anos de idade.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. A resposta consta no art. 829 da
CLT, assim redigido:
“A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo
íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará
compromisso, e seu depoimento valerá como simples
informação”.
A única assertiva correta é a letra “B” que fala em inimizade para com uma das
partes, já que o primo é parente de quarto grau, razão pela qual pode ser
testemunha.

328
Q

328 - Q1472 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Provas; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação as provas,
é correto afirmar que
a) cada uma das partes poderá indicar até 4 testemunhas, inclusive
quando se tratar de inquérito.
b) o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a
língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz.
c) a testemunha que for parente até o quarto grau civil de qualquer das
partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples
informação.
d) o depoimento de uma testemunha poderá ser ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
e) em regra, as testemunhas comparecerão a audiência mediante expressa
e comprovada notificação ou intimação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A assertiva “B” está em conformidade
com o art. 819 da CLT, que muitas vezes já foi cobrado em concursos da FCC.
Vejamos:
“O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar
a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo
juiz ou presidente. § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste
artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não
saiba escrever. § 2º - Em ambos os casos de que este artigo
trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o
depoimento”.
Haverá a nomeação do intérprete pelo Juiz, mesmo que ele saiba falar a língua
estrangeira. As despesas correm por conta daquele a quem interessa o
depoimento. As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois o art. 821 da CLT fala em 3 testemunhas no rito ordinário
e 6 no inquérito.
Letra “C”: errada, pois o art. 829 da CLT fala em até o 3ª grau.
Letra “D”: errada, já que o art. 824 da CLT diz que uma testemunha não deve
ouvir o depoimento da outra.
Letra “E”: errada, já que o art. 825 da CLT diz que não haverá intimação. As
testemunhas comparecerão espontaneamente.

329
Q

329- Q280537 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Sentença, Coisa Julgada e
Liquidação de Sentença; )
A correção monetária no processo do trabalho
a) é devida nas condenações por dano moral, a partir da data da decisão
de arbitramento ou de alteração do valor.
b) será devida, na execução da sentença, a partir da data da apresentação
dos cálculos pelo exequente.
c) não estão sujeitos à correção monetária os débitos trabalhistas das
entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação
extrajudicial.
d) incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
e) não incide sobre o pagamento dos salários até o 5o dia útil do mês
subsequente ao vencido. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o
índice da correção monetária do mês da prestação dos serviços.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.A informação constante na letra
“A” consta também na Súmula nº 439 do TST, abaixo transcrita:
“Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é
devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de
alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da
ação, nos termos do art. 883 da CLT”.
As demais assertivas estão erradas pelos seguintes motivos:
Letra “B”: errado, pois viola a Súmula nº 439 do TST, acima transcrita.
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 304 do TST diz ser aplicável a
correção monetária.
Letra “D”: errado, pois contraria a Súmula nº 187 do TST, que diz não
incidir a correção monetária na espécie.
Letra “E”: errado, pois a Súmula nº 381 do TST diz em aplicação da
correção monetária do incide do mês subsequente ao mês vencido.

330
Q

330 - Q248777 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Sentença, Coisa
Julgada e Liquidação de Sentença; )
Analise as afirmações abaixo.
I. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu
serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido
em lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
II. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso
conhecer das questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a
iniciativa da parte.
III. O pedido deve ser interpretado restritivamente.
IV. É defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa
da pedida, bem como condenar o réu em quantia superior ou em objeto
diverso do que lhe foi demandado.
Todas as afirmações são
a) verdadeiras, mas apenas as de número II e IV consagram a proibição
do julgamento extra e ultra petita.
b) verdadeiras, mas apenas as de número I e II consagram a proibição do
julgamento extra e ultra petita.
c) verdadeiras e consagram a proibição do julgamento extra e ultra petita.
d) verdadeiras, mas apenas as de número I, III e IV consagram a
proibição do julgamento extra e ultra petita.
e) verdadeiras, mas apenas as de número I, II e IV consagram a proibição
do julgamento extra e ultra petita.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. Todas as assertivas são verdadeiras,
conforme análise a seguir:
I. Correto, pois essa é a redação do art. 129 do CPC, que visa a impedir
que as partes se valham do processo para alcançar fins ilícitos.
II. Correto, já que essa é a redação do art. 128 do CPC, que trata do
princípio da congruência, ou seja, que impede o proferimento de
decisões extra e ultra petita.
III. Correto, já que essa informação consta no art. 293 do CPC.
IV. Correto, pois essa é a redação do art. 460 do CPC, que também trata
do princípio da congruência.
Apenas as assertivas II e IV, que aludem aos artigos 128 e 460 do CPC, tratam
do princípio da congruência, também chamado de correção e adstrição. Esse
princípio impede que o Juiz profira decisões extra ou ultra petita.

331
Q

331 - Q299000 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Sentença, Coisa Julgada e
Liquidação de Sentença; )
Em relação à liquidação de sentença no processo do trabalho, é
INCORRETO afirmar:
a) Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação,
desde que requeridos na petição inicial e constantes da condenação.
b) A liquidação pode ser feita por artigos, por cálculos ou por arbitramento.
c) A liquidação abrangerá também o cálculo das contribuições
previdenciárias devidas.
d) Na liquidação não se poderá inovar ou modificar a sentença liquidanda,
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
e) A instauração da liquidação por artigos depende da iniciativa do credor,
facultando-se ao juiz, no entanto, determinar a sua intimação para que
apresente os seus artigos de liquidação.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. A afirmação contida na letra
“A” está em desconformidade com a Súmula nº 211 do TST, muitas vezes
cobradas em concursos da FCC, que traz os juros de mora e a correção
monetária como possíveis de serem inseridos nos cálculos de liquidação, mesmo que ausente o pedido ou a condenação. Nos termos da Súmula nº
211 do TST, temos:
“Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na
liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação”.
As demais assertivas estão corretas. Vejamos:
Letra “B”: correta, pois tais espécies de liquidação estão previstas no art.
879 da CLT.
Letra “C”: correta, pois tal informação consta no §1º-A do art. 879 da
CLT.
Letra “D”: correta, pois em conformidade com o §1º do art. 879 da CLT.
Letra “E”: correta, pois a liquidação por artigos é a única que não pode
ser iniciada de ofício pelo Magistrado, devendo o credor apresentar os
fatos novos e as provas dos mesmos por petição, podendo ser intimado
para apresentá-los. Contudo, se não apresentar, não será a sentença
liquidada.

332
Q

332 - Q97414 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) -
Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Execução; Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença;
)Considere as seguintes assertivas a respeito da liquidação da sentença:
I. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará
o prazo para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, sobre o qual
poderão as partes manifestar-se no prazo de cinco dias, o juiz proferirá
decisão ou designará, se necessário, audiência.
II. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz
poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão.
III. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da
condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
IV. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta pela parte ou pelos
órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da
União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I e III.
c) II, III e IV.
d) II e IV.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.Estão corretas as assertivas III e
IV, de acordo com a análise abaixo realizada:
I. Errada, pois o procedimento previsto no art. 475-D do CPC é
outro, a saber:
“Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz
nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as
partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá
decisão ou designará, se necessário, audiência”.
II. Errada, pois o §2º do art. 879 da CLT fala em prazo sucessivo de
10 dias para impugnação, e não, prazo comum, como afirmado.
III. Correta, em conformidade com o art. 475-E do CPC.
IV. Correta, pois esse é o procedimento descrito no art. 879, §3º da
CLT.

333
Q

333 – Q62738 ( Prova: FCC – 2010 – TRT – 9ª REGIÃO (PR) – Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Execução; Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença; ) Mario ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa LAGO que foi
julgada totalmente procedente. Na fase de liquidação de sentença,
elaborada a conta e tornada líquida, o juiz abriu prazo para manifestação
das partes. Neste caso, a empresa LAGO deverá apresentar impugnação
fundamentada no prazo
a) comum de cinco dias, ou seja, conjuntamente com Mário, já que se
trata de hipótese de prazo comum a ambas as partes tipificado pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
b) comum de dez dias, ou seja, conjuntamente com Mário, já que se trata
de hipótese de prazo comum a ambas as partes tipificado pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
c) de dez dias contados do dia seguinte à publicação do mencionado
despacho, já que, apesar de tratarse de prazo sucessivo, na execução, a
empresa executada se manifesta antes do exequente.
d) comum de oito dias, ou seja, conjuntamente com Mário, já que se trata
de hipótese de prazo comum a ambas as partes tipificado pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
e) de dez dias após a manifestação de Mário, já que este prazo é
sucessivo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.A resposta contida na letra “E”
está em conformidade com o art. 879, §2º da CLT, abaixo transcrito, que
fala em possibilidade das partes serem intimadas para, em prazo
sucessivo de 10 dias, impugnarem os cálculos de liquidação, sob pena de
preclusão:
“Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às
partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão”.
Saber que o prazo de 10 dias é sucessivo, já exclui as demais
alternativas. Lembre-se, ainda, que o credor é intimado em primeiro lugar, sendo que a executada apresentará manifestação posterior, sob
pena de preclusão.

334
Q

334 - Q23047 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Sentença,
Coisa Julgada e Liquidação de Sentença; )
Na ação que vise, como provimento final, a reintegração do trabalhador
estável, a reintegração concedida por liminar tem natureza de
a) medida compensatória.
b) medida preventiva, de caráter pacificador.
c) antecipação dos efeitos da tutela.
d) medida cautelar.
e) medida inibitória.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. Se a ação visa, ao final, a
reintegração do empregado que, apesar de estabilidade foi demitido, eventual
decisão liminar de reintegração tem natureza de antecipação dos efeitos da
tutela, prevista no art. 273 do CPC, uma vez que estaremos entregando ao
autor, logo no início do processo, exatamente aquilo que ele busca ao final,
quando será proferida sentença de mérito. Para ser deferido o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, é preciso preencher os seguintes requisitos:
 Fumus boni iuris: demonstração de que o pedido do autor tem
fundamento, pelo menos em análise superficial. Fala-se em fumaça do
bem direito.
 Periculum in mora: perigo ocasionado pela demora do processo, ou eja, a
necessidade de uma providência urgente.

335
Q

335 - Q15158 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário
- Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho /
Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença; )
Considere as seguintes assertivas a respeito da sentença e de sua
liquidação:
I. Os juros de mora e a correção monetária incluem- se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
II. A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador
reclamante.
III. Se ambas as partes forem vencidas em alguma verba ou pedido, a
sentença deverá prever as custas de forma proporcional entre reclamante e
reclamada.
IV. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já
corrigida monetariamente.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I e II.
b) I, II e IV.
c) I, III e IV.
d) I e IV.
e) II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas as assertivas I, II e IV,
conforme análise a seguir:
I. Correto, pois essa é a redação da Súmula nº 211 do TST, conforme
transcrição a seguir:
“Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na
liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação”.
II. Correto, pois esse é entendimento da Súmula nº 187 do TST.
III. Errado, pois o art. 789, §1º da CLT, ao prever o pagamento das
custas, diz que o vencido é que arcará integralmente com as custas
processuais.
IV. Correto, pois esse é o entendimento da Súmula nº 200 do TST.
Vejamos:
“Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já
corrigida monetariamente”.

336
Q

336 - Q24105 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença; )
A respeito da estrutura da sentença, é INCORRETO afirmar:
a) O relatório deverá indicar o nome das partes, o resumo do pedido e da
defesa, bem como das principais ocorrências existentes no processo.
b) Na decisão, o juiz deve indicar a natureza jurídica das parcelas
constantes da condenação, inclusive o limite da responsabilidade de cada
parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária.
c) O juiz deverá decidir tudo que tiver sido alegado pelas partes na inicial e
na contestação, mas só poderá decidir além do pedido se o fizer em favor
do reclamante.
d) No procedimento sumaríssimo, a sentença mencionará os elementos de
convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em
audiência, dispensado o relatório.
e) Os juros de mora e a correção monetária devem constar da parte
dispositiva da sentença, ainda que o reclamante não tenha feito pedido
expresso a respeito na petição inicial.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. O princípio da congruência ou
correlação ou adstrição, diz que o Juiz deve julgar dentro dos limites impostos
pelo autor, analisando todos os fundamentos expostos pelo autor, na petição
inicial e pelo réu, na contestação. Não poderá, portanto, julgar além do que foi
pedido, sob pena de proferir uma sentença ultra petita. O princípio em estudo
encontra-se descrito em dois artigos do CPC, a saber: 128 e 460, abaixo
transcritos:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta,
sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo
respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de
natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi
demandado”.
As demais assertivas estão corretas, conforme a seguir:
Letra “A”: correto, pois de acordo com o art. 832 da CLT e 458 do CPC.
Letra “B”: correto, de acordo com o art. 832, §3º da CLT.
Letra “D”: correto, pois essa é a redação do art. 852-I da CLT.
Letra “E”: correto, de acordo com a Súmula nº 211 do TST.

337
Q

337 - Q175 ( Prova: FCC - 2007 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Execução; Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença; )
Proferida a decisão, os evidentes erros de cálculo dela constantes, antes da
execução, poderão ser corrigidos
a) somente pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
b) somente a requerimento das partes.
c) apenas pela superior instância, se houver recurso.
d) pela secretaria do juízo.
e) pelo juiz ex officio.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta sobre a correção de tais
erros encontra-se no art. 833 da CLT, assim redigido:
“Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de
datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da
execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos
interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho”.
As assertivas que fala em “somente” estão equivocadas, pois as correções
podem ser feitas pelo Juiz, a requerimento dos interessados ou da
Procuradoria da Justiça do Trabalho. Por fim, apenas para lembrar, dizer
que o Juiz atuará ex officio significa que não há necessidade de pedido, ou seja,
que o Juiz corrigirá sem pedido de ninguém, por simplesmente ter encontrado o
erro.

338
Q

338 - Q4881 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença; )
Se após a publicação da sentença for constatado erro de cálculo, o juiz
a) somente poderá retificá-la de ofício.
b) poderá retificá-la de ofício ou a requerimento da parte.
c) somente poderá retificá-la a requerimento da parte.
d) somente poderá retificá-la por meio de embargos de declaração.
e) não poderá retificá-la por ter esgotado sua atividade jurisdicional.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A resposta da questão também está no
art. 833 da CLT, conforme redação abaixo:
“Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de
datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da
execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos
interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho”.
A correção poderá ser realizada pelo Juiz, de ofício, ou a requerimento da parte.
Poderá ainda, mas não consta da resposta, mediante requerimento da
Procuradoria da Justiça do Trabalho.

339
Q

339 - Q1429 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação à
Liquidação de Sentença é correto afirmar:
a) Na liquidação de sentença exeqüenda pode-se modificar, ou inovar a
sentença liquidanda, bem como discutir matéria pertinente à causa
principal.
b) As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do
cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
c) Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz abrirá às partes prazo
sucessivo de 5 dias para impugnação fundamentada.
d) Em regra, utiliza-se a liquidação por arbitramento quando haja
necessidade de provar fatos novos.
e) Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz abrirá às partes prazo
sucessivo de 8 dias para impugnação fundamentada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O início da liquidação por cálculos está
prevista no art. 879, §1º-B da CLT, assim redigido:
“As partes deverão ser previamente intimadas para a
apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária incidente”.
Vejam que as partes são intimadas, apresentam os seus cálculos e o
procedimento seguirá com a intimação da parte contrária ou a homologação dos
cálculos, sem a oitiva da parte contrária, de acordo com o §2º do mesmo artigo.
As demais assertivas mostram-se incorretas, conforme informações a seguir:
Letra “A”: errada, pois o §1º do art. 789 da CLT impede a rediscussão da
matéria e a inovação em sede de liquidação de sentença.
Letra “C”: errada, pois o §2º do art. 789 da CLT traz um prazo de 10 dias paras
as partes apresentarem impugnação fundamentada.
Letra “D”: errada, pois a liquidação por arbitramento é realizada quando há
necessidade de produção de prova pericial. A liquidação que está ligada aos
fatos novos é a liquidação por artigos.
Letra “E”: errada, pois o §2º do art. 789 da CLT fala em prazo de 10 dias.

340
Q

340 - Q336170 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Isis ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de verbas da
rescisão em razão da sua dispensa imotivada. Em sua defesa, a empresa
reclamada alegou que houve dispensa por justa causa e que efetuou o
pagamento das verbas cabíveis nessa modalidade rescisória. O Juiz da Vara
do Trabalho julgou a ação improcedente, condenando a reclamante ao
pagamento de custas processuais. Para recorrer de tal decisão, Isis deve
interpor
a) agravo de petição no prazo de cinco dias.
b) recurso ordinário no prazo de dez dias.
c) recurso de revista no prazo de oito dias.
d) recurso ordinário no prazo de oito dias.
e) agravo de instrumento no prazo de cinco dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Trata-se da hipótese mais
comum de interposição do RECURSO ORDINÁRIO (RO) no processo do
trabalho. Esse, segundo o art. 895, I da CLT, é o recurso cabível quando é
proferida uma sentença, definitiva (extinção com resolução do mérito) ou
terminativa (extinção sem resolução do mérito). Perceba que foi proferida
sentença julgando os pedidos improcedentes, condenando a reclamante
ao pagamento de custas processuais. Nos moldes do dispositivo acima
exposto, deverá a reclamante interpor o recurso ordinário, no prazo de 8
dias, que é o prazo padrão de interposição dos recursos trabalhistas.
Transcreve-se o dispositivo legal:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I -
das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no
prazo de 8 (oito) dias”.
Os demais recursos são interpostos em outras situações, a serem
relembradas ao longo das questões, razão pela qual não precisam ser
aqui analisados em separado.

341
Q

341 - Q330545 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Jaques ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “Luna Ltda.”,
que foi julgada procedente. Após o trânsito em julgado, já na fase de
execução de sentença, Kátia, prima de Samir, sócio da empresa reclamada,
teve uma casa de sua propriedade penhorada. Kátia ajuizou Embargos de
Terceiro, uma vez que nunca foi sócia da referida empresa. Em sede de
recurso, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho competente, o
advogado de Jaques pretende interpor Recurso de Revista. Neste caso, o
referido Recurso de Revista
a) é cabível se a decisão der ao mesmo dispositivo de lei federal
interpretação diversa da que lhe houver dado Súmula de Jurisprudência
Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
b) não é cabível, em nenhuma hipótese, por expressa vedação prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho.
c) somente será cabível na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal brasileira.
d) não é cabível, em nenhuma hipótese, por expressa vedação
constitucional, devendo a parte interpor Agravo de Petição no prazo legal.
e) não é cabível, em nenhuma hipótese, por expressa vedação
constitucional, devendo a parte interpor originariamente Recurso Ordinário
no prazo legal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Essa é uma das questões mais
cobradas pela FCC em relação ao recurso de revista. A resposta está no
art. 896, §2º da CLT, que diz quais são as matérias que podem ser
suscitadas no recurso de revista interposto no processo de
execução. Em primeiro lugar, percebe-se (pois a FCC foi explícita nesse
ponto), que estamos no processo de execução e que houve decisão do TRT. Dessa decisão do TRT é que a parte quer interpor o recurso de
revista. Nos termos do §2º do art. 896 da CLT, o recorrente somente
pode alegar a violação direito e literal à dispositivo da Constituição
Federal. Não pode alegar violação à lei federal, súmula do TST,
divergência jurisprudencial ou qualquer outra matéria. A única matéria
que pode ser argüida é a violação à Constituição Federal. Essa é a
resposta buscada pela FCC quando afirmou estar correta a letra “C”.
Vejamos o dispositivo legal:
“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso
de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma
da Constituição Federal”.
As demais assertivas ficam excluídas de plano pela análise feita acima,
razão pela qual não precisam ser analisadas em separado.

342
Q

342 - Q324838 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico
Judiciário / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Larissa ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “SAX Ltda”. A
referida reclamação foi julgada procedente e a empresa condenada ao
pagamento de R$ 20.000,00. A reclamada interpôs recurso ordinário, mas
deixou de recolher as custas processuais pertinentes. O M.M juiz a quo, em
seu juízo de admissibilidade, negou seguimento ao referido recurso. Neste
caso:
a) a empresa deverá interpor Recurso de Revista que será julgado pelo
Tribunal Superior do Trabalho.
b) a empresa deverá interpor Embargos que será julgado pelo Tribunal
Superior do Trabalho.
c) a empresa deverá interpor Agravo de Petição que será julgado pelo
Tribunal Regional do Trabalho competente.
d) a empresa deverá interpor Agravo de Instrumento que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente.
e) esta decisão é irrecorrível, de acordo com artigo ex- presso da
Consolidação das Leis do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Vejam que houve a interposição
de recurso ordinário em face da sentença que condenou a reclamada,
mas que esse RO não foi admitido, ou seja, não passou pelo juízo de
admissibilidade no órgão a quo (Vara do Trabalho, na questão). A
inadmissão do recurso deu-se pelo não recolhimento das custas
processuais, que fazem parte do preparo. Diante da inadmissão do
recurso ordinário, a empresa-recorrente deve interpor agravo de
instrumento, nos termos do art. 897, “b” da CLT, uma vez que esse
recurso é utilizado no processo do trabalho para “destrancar” outros
recursos, ou seja, o agravo de instrumento é interposto quando há a
inadmissão de outro recurso. Vejamos o dispositivo legal mencionado:
“Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação
dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição
de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)”.
A decisão de inadmissão do recurso ordinário é, nos termos da CLT, um
“despacho denegatório da interposição de recurso”. Assim, em 8 dias,
deverá a parte manejar o agravo de instrumento. Aqui fica uma dica:
sempre que a questão disser que houve a inadmissão (juízo
negativo de admissibilidade) pelo juízo a quo, a resposta será a
interposição de agravo de instrumento. Nesse caso, caberá ao
próprio TRT o julgamento do agravo de instrumento, pois esse órgão seria
competente para julgar o recurso ordinário inadmitido.
As demais assertivas acabam sendo excluídas pela análise
realizada acima.

343
Q

343 - Q299002 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Entre os pressupostos objetivos dos recursos está o preparo que, no
processo do trabalho abrange o recolhimento das custas e também do
depósito recursal, em relação ao qual é correto afirmar:
a) As pessoas jurídicas de direito público, o Ministério Público e a massa
falida não estão sujeitos ao recolhimento de depósito recursal.
b) Havendo condenação solidária ou subsidiária de duas ou mais
empresas, o depósito recursal feito por uma delas aproveita às demais.
c) O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao
recurso. A interposição antecipada deste implica na necessidade do
recolhimento antecipado do depósito recursal, sob pena de deserção.
d) É devido depósito recursal na interposição de recurso de revista na fase
executória.
e) O depósito recursal não é devido na interposição de recurso de
sentenças meramente declaratórias ou constitutivas, mas é devido nos
recursos de sentenças condenatórias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O preparo no processo do
trabalho abrange o pagamento do depósito recursal, cujo valor máximo é
fixado pelo TST, bem como as custas, que são fixadas pelo Juiz na
sentença, conforme art. 789 da CLT. A ausência acarreta a inadmissão
por deserção. Ocorre que alguns entes não estão obrigados à realizado do
depósito recursal, pois isentos do pagamento das custas processuais,
conforme art. 790-A da CLT, que será a seguir transcrito:
“Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e
respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais
ou municipais que não explorem atividade econômica;
II – o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as
entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as
pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar
as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
Percebam que a lei já isentou as pessoas jurídicas de direito público, bem
como o Ministério Público. Vejam que não houve a isenção das
empresas públicas e sociedades de economia mista, pois essas
possuem personalidade jurídica de direito privado. Além disso, é
indispensável a transcrição da Súmula nº 86 do TST, pois complementa
a resposta:
“Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de
pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.
Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação
extrajudicial”.
A letra “A” menciona que a massa falida não precisa realizar o depósito
recursal, o que de acordo com o entendimento do TST.
Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letra “B”: errada, pois a Súmula nº 128, III do TST diz apenas em
condenação solidária (e não subsidiária), como afirmado na questão.
Letra “C”: errada, pois contraria o entendimento exposto na Súmula nº
245 do TST, pois não implica a necessidade de adiantar a comprovação
do preparo, podendo fazê-lo até o ultimo dia que possui para interpor o
recurso.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 128, II do TST diz que, se houver
prévia garantia do juízo executório, não haverá necessidade de realização
do preparo.
Letra “E”: errada, pois a Súmula nº 161 do TST diz que não cabe depósito
recursal se não houver condenação em pecúnia. Assim, pode ser que haja
condenação (a anotação da CTPS), mas não seja necessária a realização
do preparo, pois não houve condenação ao pagamento de dinheiro.

344
Q

344 - Q299003 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Em relação ao recurso de revista, é correto afirmar:
a) É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento, desde que a decisão revele ofensa direta e literal
de norma da Constituição.
b) O fato de o juízo de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo
cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede
apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo
imprópria a interposição de agravo de instrumento.
c) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução, inclusive em processo incidente de embargos
de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de violação
literal de disposição de lei federal e de ofensa direta e literal de norma da
Constituição.
d) Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado de Súmula
ou de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, poderá
o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao recurso de revista.
e) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o cabimento de
recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta da
Constituição.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A resposta da FCC encontra-se
na Súmula nº 285 do TST, que trata da admissibilidade parcial do recurso
de revista. Primeiro vamos transcrever o entendimento do TST para,
após, explicarmos o seu conteúdo:
“O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de
revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias
veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de
agravo de instrumento”.
É muito comum, no recurso de revista, haver a impugnação de mais um
capítulo do acórdão do TRT, como, por exemplo, um capítulo de manteve
a condenação ao pagamento do dano moral e outro que manteve a
condenação ao pagamento de dano moral. O Recurso de Revista será
interposto em relação às duas matérias, mas pode ser que o TRT
(Presidência), ao realizar o juízo de admissibilidade (art. 896, §1º da
CLT), entenda que estão presentes os pressupostos apenas em relação à
parte que impugnou o dano material. Há, nessa situação, admissão
parcial (apenas em relação à parte do dano material). Apesar da parte
relacionado ao dano moral não ter sido admitido, os autos serão
remetidos ao juízo ad quem (TST), que realizará novo juízo de
admissibilidade, podendo admitir em relação à parte originalmente
inadmitida. Isso quer dizer, nos termos da súmula, que não há
necessidade de interposição do agravo de instrumento, pois o dano moral
será objeto de novo juízo de admissibilidade “automaticamente”, pois os
autos do processo subirão por completo (inteiro) ao TST.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois contraria a Súmula nº 218 do TST.
Letra “C”: errada, pois o art. 896, §2º da CLT permite a discussão apenas
em relação à ofensa à Constituição Federal.
Letra “D”: errada, pois na verdade, por tratar-se de mérito, o relator
negará provimento ao recurso, conforme art. 557 do CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Súmula nº 435
do TST. Não foi uma assertiva muito bem formulada, mas vale a idéia.
Letra “E”: errada, pois o art. 896, §6º da CLT diz que caberá a alegação
de violação à Constituição Federal e Súmulas do TST.

345
Q

345 - Q299673 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Vênus foi dispensada da empresa Néctar dos Deuses S/A por justa causa.
Ajuizou reclamação trabalhista para questionar o motivo da rescisão e
postular indenização por dispensa imotivada. Ocorre que a ação foi julgada
improcedente pelo Juiz da Vara do Trabalho. Inconformada, Vênus resolveu
recorrer da sentença. Nessa situação, é cabível interpor
a) apelação, no prazo de 15 dias.
b) recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
c) recurso ordinário, no prazo de 05 dias.
d) embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
e) recurso de revista, no prazo de 08 dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Nos termos do art. 895, I da
CLT, o recurso a ser interposto em face de sentença, é o RECURSO
ORDINÁRIO, no prazo de 8 dias. Cuidado para não confundir com o
processo civil e dizer que é o recurso de apelação, que possui realmente o
prazo de 15 dias, nos moldes do CPC. Também cuidado para não
confundir o prazo. O RO segue a regra padrão de interposição em 8 dias a
contar a intimação da sentença. Vejamos:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
(Vide Lei 5.584, de 1970)
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no
prazo de 8 (oito) dias”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois já
excluídas automaticamente com a análise realizada.

346
Q

346 - Q292947 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos;) Conforme normas previstas na Consolidação das Leis do
Trabalho, a sequência correta em relação ao prazo e cabimento, nos
processos de rito ordinário, para o Recurso Ordinário (RO), o Agravo de
Petição (AP) e o Recurso de Revista (RR), respectivamente, é:
a) (RO) 08 dias, de decisões interlocutórias dos Juízes das Varas; (AP) 10
dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de
decisões proferidas em grau de recurso pelo TRT afrontando direta e
literalmente a Constituição Federal.
b) (RO) 05 dias, de sentenças dos Juízes das Varas; (AP) 08 dias, de
decisões das turmas contrárias à letra da lei federal; (RR) 08 dias, de
qualquer decisão proferida em grau de recurso pelo TRT.
c) (RO) 08 dias, de decisões definitivas ou terminativas das Varas; (AP) 08
dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de
decisões proferidas em grau de recurso ordinário pelo TRT proferidas com
violação literal de disposição de lei federal.
d) (RO) 10 dias, de sentenças dos Juízes nas Varas; (AP) 05 dias, de
decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de proferidas
com violação literal de disposição de lei federal.
e) (RO) 08 dias, de decisões definitivas ou terminativas das Varas; (AP) 08
dias, de despachos que denegarem a interposição de recursos; (RR) 08
dias, de por contrariedade a orientação jurisprudencial de Tribunal Regional
do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O RO (Recurso ordinário), AP
(agravo de Petição) e RR (Recurso de Revisão) estão previstos,
respectivamente, nos artigos 895, 897 e 896 da CLT, sendo interpostos
no prazo de 8 dias. O seu cabimento pode ser assim explicado,
resumidamente:
a. RO: interposto em face de decisões definitivas oi terminativas das
Varas do Trabalho, geralmente sentença (podem ser decisões
interlocutórias definitivas do feito também, mas excepcionalmente).
b. AP: interposto em face de decisão proferida em sede de execução
trabalhista.
c. RR: interposto contra decisão do TRT, em recurso ordinário, em
dissídio individual, quando, por exemplo, há violação à Constituição
Federal (mas podem ser alegadas outras matérias).
A resposta que traz todas essas informações na ordem correta é a letra
“C”, considerada única correta. Transcrevemos os dispositivos na seguinte
ordem: art. 895, 897 e 896 da CLT:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
(Vide Lei 5.584, de 1970) I - das decisões definitivas ou
terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias”.
“Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação
dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) a:) de petição, das decisões
do Juiz ou Presidente, nas execuções”.
“Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando: (…)”.

347
Q

347 - Q292986 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Sobre os recursos no Processo do Trabalho, conforme previsão legal é
correto afirmar:
a) O Agravo de Instrumento é o recurso cabível para questionar as
decisões interlocutórias, devendo ser interposto no prazo de 8 (oito) dias.
b) No Tribunal Superior do Trabalho cabem Embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões
proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão
recorrida esteja em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial
do próprio TST.
c) Cabe Recurso Ordinário para a instância superior das decisões
definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua
competência originária, no prazo de 15 (quinze) dias, quer nos dissídios
individuais, quer nos dissídios coletivos.
d) O Recurso de Revista, interposto em 10 (dez) dias, dotado dos efeitos
suspensivo e devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal
recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em
qualquer caso, a decisão.
e) O Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a
execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos
ou por carta de sentença.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta ao questionamento
da FCC encontra-se no art. 897, §1º da CLT, que trata de um
pressuposto de admissibilidade especifico do agravo de petição. Trata-se
de um dos dispositivos legais mais cobrados em relação aos recursos
trabalhistas, valendo a pena destacar a decorar o enunciado. Vejamos:
“O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença”.
A interposição do agravo de petição depende da delimitação da matéria, o
que significa dizer, em termos práticos, que o agravante tem que dizer
qual é a parte da decisão da qual discorda ou quais os valores objeto de
discordância. Se o recorrente entende que não deve R$100.000,00, deve
dizer, por exemplo, que nos seus cálculos o valor devido é de R$50.000,00, permitida a execução definitiva dessa parte incontroversa
(R$50.000,00). Esse é também o entendimento da Súmula nº 416 do
TST, abaixo transcrita:
“Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria
e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo
o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não
especificados no agravo”.
As demais assertivas estão erradas, pelos seguintes fundamentos:
Letra “A”: errada, pois o agravo de instrumento não serve para impugnar
as decisões interlocutórias, como no processo civil, pois esse tipo de
decisão é irrecorrível no processo do trabalho. O agravo de instrumento
somente é interposto contra decisão de inadmissão de outro recurso –
Art. 897, “b” da CLT.
Letra “B”: errada, pois o art. 894, II da CLT diz não caber o recurso de
embargos se a decisão estiver com consonância com súmula ou OJ do
TST e STF.
Letra “C”: errada, pois o RO é sempre interposto no prazo de 8 dias,
mesmo que seja das decisões em processos de competência originária do
TRT, como dito nas súmulas nº 158 e 201 do TST.
Letra “D”: errada, pois o RR é interposto no prazo de 8 dias, não
possuindo efeito suspensivo, e sim, apenas devolutivo – art. 896, §1º da
CLT.

348
Q

348 - Q292825 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê os recursos admissíveis em
relação às decisões no processo do trabalho. Os prazos previstos em lei
para os recursos ordinários, embargos no TST, agravo de instrumento,
agravo de petição, embargos de declaração são, respectivamente,
a) 08 dias, 10 dias, 08 dias, 05 dias e 10 dias.
b) 08 dias, 05 dias, 48 horas, 05 dias e 05 dias.
c) 08 dias, 08 dias, 08 dias, 08 dias e 05 dias.
d) 10 dias, 05 dias, 48 horas, 08 dias e 05 dias.
e) 05 dias, 08 dias, 48 horas, 08 dias e 08 dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Dos recursos descritos na
questão – Ordinário, embargos, agravo de instrumento, agravo de petição
e embargos de declaração, somente esse último possui prazo diferenciado
de interposição. Nos termos do art. 897-A da CLT, será interposto no
prazo de 5 (cinco) dias, enquanto os demais são interpostos no prazo
regular de 8 dias (L. 5584/70). Assim, correta apenas a letra “C”. As
demais não precisam ser analisadas em separado.

349
Q

349 - Q292897 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; ) Das decisões proferidas nos processos que tramitam na
Justiça do Trabalho cabem recursos que serão interpostos por simples
petição, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho.
Como regra geral, os recursos trabalhistas terão
a) efeito meramente devolutivo.
b) efeito meramente suspensivo.
c) efeitos arbitral e fungível.
d) efeitos suspensivo e devolutivo.
e) efeitos retributivo e discricionário.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Os recursos trabalhistas,
conforme dito pela questão da FCC, podem ser interpostos por simples
petição, nos termos do art. 899 da CLT, que será a seguir transcrito:
“Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora”.
Além do dispositivo se referir à interposição por simples petição, ou
seja, sem necessidade de fundamentação, ainda responde ao
questionamento da FCC, acerca da existência de efeito meramente
devolutivo, o que permite a execução provisória. Os recursos
trabalhistas não possuem efeito suspensivo automático. A regra é que são
recebidos apenas no efeito devolutivo. O efeito suspensivo pode ser
buscado no caso concreto, excepcionalmente, nos termos da Súmula nº
414, I do TST, por meio de ação cautelar.

350
Q

350 - Q209186 ( Prova: FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado / Direito
Processual do Trabalho / Recursos; )
Determinado Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em execução
de sentença. Neste caso, a parte sucumbente
a) não poderá interpor Recurso de Revista, em nenhuma hipótese, em
razão da ausência de previsão legal específica.
b) poderá interpor Recurso de Revista na hipótese de ofensa direta e literal
de norma da Constituição Federal.
c) poderá interpor Recurso de Revista se a decisão tiver dado ao
dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado
outro Tribunal Regional, no seu Pleno.
d) poderá interpor Recurso de Revista se a decisão tiver dado ao
dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado
Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
e) poderá interpor Recurso de Revista se a decisão tiver dado ao
dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho ou sentença
normativa, interpretação divergente da que lhe houver dado outro Tribunal
Regional, no seu Pleno ou Turma.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Uma vez mais, mas em
concurso diverso, temos a resposta no art. 896, §2º da CLT, que prevê o
cabimento de recurso de revista no processo de execução. O exemplo é o
seguinte: digamos que determinada Vara do Trabalho haja proferido
decisão em um processo de execução, da qual a parte tenha interposto o
agravo de petição. Da decisão nesse último recurso, proferida pelo TRT,
caberá o recurso de revista apenas de houver alegação de violação
direta e literal à Constituição Federal. Nenhuma outra alegação é
possível, nem mesmo violação à lei federal ou entendimento sumulado do
TST. Transcreve-se o dispositivo legal:
“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso
de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma
da Constituição Federal”.
Como não há possibilidade de interposição por qualquer outro motivo –
divergência jurisprudência, violação à lei federal ou entendimento
sumulado do TST, as demais assertivas estão excluídas
automaticamente.

351
Q

351 - Q280524 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
De acordo com o entendimento pacificado pelo TST,
a) não é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão
impugnado.
b) a suspensão do prazo recursal em razão da interposição de embargos
de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele
que apresentou seu recurso tempestivamente.
c) nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social - GFIP, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à
disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao
regime do FGTS.
d) o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se
às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o
mandado de segurança e os recursos de competência dos Tribunais
Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
e) o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no
prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de
agravo de instrumento, agravo de petição, de revista e de embargos,
sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a
do recurso interposto pela parte contrária.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A questão aborda o tema
depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT, mas especificamente a
forma de realização do mesmo, o que já é encontrado na Súmula nº
436 do TST, a seguir transcrita:
“Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado
mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e
5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na
sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de
trabalho não submetida ao regime do FGTS”.
Nas ações em que há vinculo de emprego (ou houve vínculo de emprego),
o depósito recursal deve ser realizado por meio de uma guia específica,
de nome GFIP, que é utilizada para o depósito mensal do FGTS. Já nas
lides em que o vínculo é de trabalho, ou seja, não submetido ao FGTS, o
depósito recursal pode ser feito por depósito judicial simples, sem a
utilização de guia específica.
Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letra “A”: errada, pois conflita com o entendimento da Súmula nº 434 do
TST.
Letra “B”: errada, pois os embargos de declaração interrompem o prazo
recursal e a questão afirma a suspensão.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 425 do TST somente se refere aos
recursos dirigidos ao TST e não aos que são julgados pelo TRT.
Letra “E”: errada, pois a Súmula nº 283 do TST não menciona o agravo
de instrumento.

352
Q

352 - Q280532 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Em relação ao sistema recursal da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:
a) Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal,
admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias
somente em recurso da decisão definitiva.
b) Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou
Tribunal,inclusive a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias.
c) A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal suspende a
execução do julgado.
d) Decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho é irrecorrível
de imediato.
e) Por tratar-se de decisão interlocutória, a decisão que acolhe exceção de
incompetência territorial é irrecorrível de imediato.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A afirmativa contida na letra “A”
é a redação do art. 893, §1º da CLT, que trata do princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do
trabalho. Havendo o julgamento de um incidente processual, por meio de
decisão interlocutória, não poderá a parte interpor desde logo o recurso, devendo aguardar a decisão final (sentença, por exemplo) para, dessa
última, interpor o recurso. O princípio possui algumas exceções no art.
799, §2º da CLT, que trata das decisões terminativas do feito
(reconhecimento de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho) e da
importante, indispensável, Súmula nº 214 do TST. Em primeiro lugar,
antes de analisarmos as demais assertivas, transcreve-se o art. 893, §1º
da CLT:
“Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou
Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva”.
Letra “B”: errada, pois conflita com o art. 893, §1 da CLT.
Letra “C”: errada, pois o recurso extraordinário não possui efeito
suspensivo, e sim, meramente devolutivo, conforme normas do processo
civil.
Letra “D”: errada, pois essa é uma das hipóteses previstas na Súmula nº
214 “a” do TST, em que há possibilidade de interposição de recurso de
imediato, ou seja, a decisão é recorrível imediatamente.
Letra “E”: errada, pois a Súmula nº 214, “c” do TST diz que pode haver
interposição de recurso em face de decisão que julga exceção de
incompetência, se a remessa dos autos se der para Vara do Trabalho
vinculada à outro TRT.

353
Q

353 - Q289155 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Recursos; Procedimento
ordinário e sumaríssimo; )
Em relação ao recurso ordinário no procedimento sumaríssimo é
INCORRETO afirmar que
a) será o mesmo imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal.
b) o relator deve liberá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
c) a Secretaria do Tribunal ou da Turma deve colocá-lo imediatamente em
pauta para julgamento, sem revisor.
d) terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à
sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro
na certidão.
e) se a sentença for confirmada por seus próprios fundamentos, a certidão
de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. Para respondermos à
questão, em primeiro lugar temos que transcrever o §1º do art. 895 da
CLT, que trata de normas específicas em relação ao procedimento a ser
aplicado ao recurso ordinário interposto no procedimento sumaríssimo.
Vejamos:
“§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o
recurso ordinário: Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
I - (VETADO). Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no
Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de
dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo
imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público
presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o
parecer, com registro na certidão; Incluído pela Lei nº 9.957, de
12.1.2000)
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de
julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte
dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a
sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão
de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
§ 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão
designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo”.
Vejam que a única informação que não se coaduna com o §1º do art. 895
da CLT é a constante na letra “B”, que trata do prazo de que dispõe o
relator para liberar o recurso, que em verdade, é de 10 dias, e não 5 dias,
como afirmado. As demais informações estão em conformidade com as
normas transcritas acima, que devem ser memorizadas pelos candidatos.

354
Q

354 - Q270070 ( Prova: FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador
Municipal / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
No ato de interposição do Agravo de Instrumento o depósito recursal
a) corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se
pretende destrancar.
b) não é devido por ausência de previsão específica na Consolidação das
Leis do Trabalho.
c) não é devido por ausência de previsão constitucional e legal, bastando o
pagamento das custas processuais na sua integralidade.
d) corresponderá à totalidade do valor do depósito do recurso ao qual se
pretende destrancar.
e) corresponderá a 70% do valor do depósito do recurso ao qual se
pretende destrancar.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O depósito recursal do agravo
de instrumento está regulamentado no art. 899, §7º da CLT, cuja redação
é a seguinte:
“No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito
recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do
depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”.
Assim, diante de uma condenação de R$20.000,00, digamos que o
recorrente tenha depositado R$7.000,00 para interpor um Recurso
Ordinário, que foi inadmitido. Diante do juízo negativo de admissibilidade
do RO, cabe o recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 897,
“b” da CLT. Nesse caso, deverá o agravante depositar R$3.500,00 para
interpor o agravo, ou seja, 50% do que havia depositado no RO, recurso
denegado. Vejam que a soma dos dois depósitos efetuados não é superior
à condenação (R$20.000,00), razão pela qual não há qualquer violação
aos limites do depósito recursal.
Diante da explanação, as demais assertivas acabam excluídas
automaticamente.

355
Q

355 - Q264939 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Técnico Judiciário - Área
Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
O processo “G” foi extinto sem resolução do mérito porque o juiz indeferiu
a petição inicial. O processo “H” foi extinto com resolução do mérito tendo
sido reconhecida a prescrição. E, o processo “J” foi extinto sem resolução
do mérito por ausência de um dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Nestes casos, caberá
Recursos Ordinário das decisões proferidas nos processos
a) “G” e “H”, apenas.
b) “G” e “J”, apenas.
c) “H” e “J”, apenas.
d) “G”, “H” e “J”.
e) “H”, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Em todos os processos caberá a
interposição de RECURSO ORDINÁRIO em face das decisões proferidas,
tanto de extinção com ou sem resolução do mérito, pois em todas elas foi
proferida uma sentença. O indeferimento da petição inicial leva à extinção
do processo sem resolução do mérito. O reconhecimento da prescrição faz com que o processo seja extinto com resolução do mérito. A ausência de
pressuposto processual acarreta a extinção sem resolução do mérito.
Independentemente do conteúdo da sentença, se terminativa ou
definitiva, caberá a interposição do recurso ordinário, conforme previsto
no art. 895 da CLT, a seguir transcrito:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no
prazo de 8 (oito) dias”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado,
pois tratam do mesmo assunto.

356
Q

356 - Q264941 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Técnico Judiciário - Área
Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Considere os seguintes Tribunais:
I. Tribunal Superior do Trabalho.
II. Supremo Tribunal Federal.
III. Superior Tribunal de Justiça.
IV. Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, caberá Embargos no
Tribunal Superior do Trabalho das decisões das Turmas que divergirem
entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais,
salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou
orientação jurisprudencial dos Tribunais indicados APENAS em
a) I, II e IV.
b) I e IV.
c) I e II.
d) II e III.
e) I, II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Trata-se de típica questão
“decoreba”, pois o candidato tem que estar com o art. 894, II da CLT “na
cabeça”. Em primeiro lugar, transcrevemos o dispositivo legal:
“Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no
prazo de 8 (oito) dias:
(…)
II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das
decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se
a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou
orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal”.
Atente que não caberão embargos de divergência se a decisão estiver em
consonância com Súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF,
razão pela qual apenas os tribunais indicados I e II estão relacionados ao
dispositivo. As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois
já foram automaticamente excluídas.

357
Q

357 - Q263462 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área
Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Em matéria recursal, conforme previsão contida na Consolidação das Leis
do Trabalho, é correto afirmar:
a) No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias,
de decisão unânime de julgamento que estender ou rever as sentenças
normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
b) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
c) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio
individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com
violação literal de disposição de lei municipal, estadual e federal ou afronta
direta e literal à Constituição Federal.
d) O agravo de instrumento interposto, no prazo de 8 dias, contra o
despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da
sentença até o seu julgamento final.
e) Cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, das decisões definitivas ou
terminativas das Varas; sendo que em relação aos Tribunais Regionais, em
processos de sua competência originária, somente cabe o recurso das
decisões definitivas em dissídios individuais, e das decisões definitivas ou
terminativas em dissídios coletivos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mais uma vez a questão que a
FCC tanto gosta de cobrar: cabimento do recurso de revista no processo
de execução, matéria que já foi analisada outras vezes e que se encontra
no art. 896, §2º da CLT, que será uma mais vez transcrito:
“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso
de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma
da Constituição Federal”.
Se estivermos pensando em interpor o recurso de revista no processo
de execução, somente poderemos alegar violação direta e literal à
Constituição Federal.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois o art. 894, I da CLT fala em decisão não unânime.
Letra “C”: errada, pois o art. 896, “c” da CLT não fala em lei municipal ou
estadual.
Letra “D”: errada, pois os recursos trabalhistas não possuem efeito
suspensivo, e sim, meramente devolutivo.
Letra “E”: errada, pois o inciso II do art. 895 da CLT, em relação aos
processos de competência originária dos TRTs, diz também em decisões
terminativas e definitivas, quer em dissídios individuais, quer em dissídios
coletivos.

358
Q

358 - Q262168 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do
Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Em relação ao prequestionamento, é correto afirmar:
a) É necessário que a decisão recorrida contenha referência expressa do
dispositivo legal questionado, para ter-se como prequestionado este.
b) É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade
em recurso de natureza extraordinária, exceto quando se trate de
incompetência absoluta.
c) Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso
principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante
opostos embargos de declaração.
d) É exigível o prequestionamento ainda que a violação indicada tenha
nascido na própria decisão recorrida.
e) Decisão regional que adota os fundamentos da decisão de primeiro grau
preenche a exigência do prequestionamento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A matéria prequestionamento,
requisito indispensável para a utilização dos recursos classificados como
extraordinários (recurso de revista, por exemplo), encontra-se
sedimentada, principalmente, na Súmula nº 397 do TST, que será a
seguir transcrita para conhecimento:
“I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na
decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a
respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no
recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar
tese, não obstante opostos embargos de declaração”.
Com base no entendimento sumulado acima, podemos afirmar que o TST
reconhece o prequestionamento ficto, que está previsto no inciso III
da súmula, transcrito para a letra “C” da questão. Em primeiro lugar,
prequestionamento é a necessidade de que o tribunal tenha decidido
determinada matéria, para que a mesma possa ser discutida e decidida
em grau de recurso, pelos tribunais superiores (TST e STF). Se a matéria
foi decidia pelo TRT, está prequestionamento para o TST e STF. Ocorre
que pode a parte, valendo-se de omissão do TRT, ter utilizado embargos
de declaração e, mesmo assim, tenha ficado novamente omisso o TRT em
relação ao julgamento de determinada matéria. Nessa hipótese, não
precisa a parte se utilizar de embargos de declaração novamente, pois a
matéria está fictamente decidida. Esse é o prequestionamento ficto. Em
verdade a matéria não está decidida, mas por ficção ela está, pois a
parte fez o que devia fazer, que era utilizar-se do recurso de embargos de
declaração.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois o inciso I diz apenas em julgamento da matéria,
sem necessidade de indicação do dispositivo legal. Não se exige o
prequestionamento explícito (indicação do dispositivo de lei), e sim, o
implícito (julgamento da matéria).
Letra “B”: errada, pois a OJ nº 62 da SDI-1 do TST diz sobre a
necessidade de pequestionamento, mesmo que se trate de matéria de
ordem pública, como ocorre com a incompetência absoluta.
Letra “D”: errada, pois a OJ nº 119 da SDI-1 do TST diz que nessa
hipótese o prequestionamento é inexigível.
Letra “E”: errada, pois contraria a OJ nº 151 da SDI-1 do TST.

359
Q

359 - Q249310 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do
Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Em relação ao sistema recursal trabalhista, nos termos da Consolidação
das Leis do trabalho e das súmulas da jurisprudência uniformizada do TST,
é INCORRETO afirmar:
a) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no
prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de
agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a
matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela
parte contrária.
b) O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber
agravo de petição suspende a execução da sentença até o seu julgamento
pelo Tribunal.
c) Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas na CLT, permitida a
execução provisória até a penhora.
d) Caberão embargos de declaração da sentença, no prazo de cinco dias,
admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição
no julgado.
e) O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a
execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos
ou por carta de sentença.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. Em algumas situações a FCC
se utiliza do disposto no §2º do art. 897 da CLT, que trata da ausência de
suspensão da execução quando é interposto agravo de instrumento da
não admissão do agravo de petição. Em primeiro lugar, antes do
exemplo, a transcrição do dispositivo legal:
“O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não
receber agravo de petição não suspende a execução da
sentença”.
Lembre-se que, nos termos do art. 899 da CLT, os recursos trabalhistas
são recebidos apenas no efeito devolutivo. Não suspendem a eficácia da
decisão recorrida. Assim, se há uma execução em face de João e o
mesmo interpõe recurso de agravo de petição, não haverá a suspensão
da execução. Se o agravo de petição não for admitido e a parte se valer
do agravo de instrumento (art. 897, “b” da CLT), continuará o processo a
tramitar, pois igualmente não ocorrerá a suspensão da execução. Essa é a
idéia central: os recursos trabalhistas, dentre eles o agravo de
instrumento, não possuem efeito suspensivo automático. As demais
assertivas estão corretas pelos seguintes motivos:
Letra “A”: correto, pois em consonância com a Súmula nº 283 do TST.
Letra “C”: correto, pois essa é a redação do art. 899 da CLT.
Letra “D”: correto, pois de acordo com o art. 897-A da CLT.
Letra “E”: correto, de acordo com o §1º do art. 897 da CLT.

360
Q

360 - Q249318 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do
Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
A antecipação de tutela
a) concedida antes da sentença comporta impugnação mediante agravo de
instrumento.
b) concedida antes da sentença comporta impugnação mediante recurso
ordinário.
c) concedida na sentença comporta impugnação mediante mandado de
segurança.
d) não pode ser concedida na Justiça do Trabalho, pois, apesar de sua
omissão, a norma é incompatível com o processo trabalhista.
e) concedida antes da sentença comporta impugnação mediante mandado
de segurança.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A antecipação de tutela, prevista
genericamente no art. 273 do CPC, pode ser aplicada no processo do
trabalho, sendo muitas vezes deferida para determinada a reintegração
liminar de empregado que, apesar de garantido por estabilidade
provisória, como a gestante, vê esse direito desrespeitado com uma
demissão imotivada. Assim, se uma gestante for demitida, poderá pleitear
judicialmente, em plano liminar (antecipação de tutela), a sua
reintegração. Diante dessa decisão, que é interlocutória, por não caber
recurso de imediato, prevê a jurisprudência do TST, por meio da Súmula
nº 414, a possibilidade de parte prejudicada com a medida impetrar
mandado de segurança. Vejamos:
“I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser
impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio
próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51
da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser
concedida antes da sentença, cabe a impetração do
mandado de segurança, em face da inexistência de recurso
próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em
20.09.2000)
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz
perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a
concessão da tutela antecipada (ou li-minar)”.
A letra “E”, entendida como correta, está de acordo com o inciso II da
Súmula nº 414 do TST, podendo-se resumir a idéia nos seguintes pontos:
a. Tutela antecipada concedida na sentença: não cabe mandado de
segurança, pois cabe recurso ordinário.
b. Tutela antecipada concedida antes da sentença: cabe mandado de
segurança, pois não cabe recurso da decisão interlocutória.
Vejamos que as demais assertivas estão em conflito com o entendimento
externado pelo TST:
Letra “A”: errada, pois não cabe recurso, já que a decisão é interlocutória.
Letra “B”: errada, pois se trata de decisão interlocutória, da qual não cabe
qualquer recurso. Cabe, de acordo com a súmula, o mandado de
segurança (que não é recurso).
Letra “C”: errada, pois se concedida na sentença, comporta impugnação
por recurso ordinário.
Letra “D”: errada, pois a norma (art. 273 do CPC) é compatível com o
processo do trabalho.

361
Q

361 - Q248774 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Recursos;
Custas e emolumentos; )
As custas processuais, no caso de interposição de recurso ordinário em
mandado de segurança, deverão ser
a) comprovadas em oito dias a contar do recolhimento.
b) comprovadas dentro do prazo recursal.
c) pagas e comprovadas em oito dias da interposição do recurso.
d) pagas e comprovadas em cinco dias da interposição do recurso.
e) pagas em cinco dias da interposição do recurso e comprovadas em cinco
dias a contar do recolhimento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Segue-se a regra imposta pelo
§1º do art. 789 da CLT, que trata do recolhimento das custas processuais
em caso de interposição de recurso. Vejamos:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado
da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e
comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.
As custas compõem o conceito do preparo, pressuposto de
admissibilidade dos recursos trabalhistas, que se não preenchido gera a
deserção do recurso. As custas fixadas pelo Poder Judiciário devem ser
pagas e comprovado tal pagamento no prazo alusivo ao recurso. É
importante destacar a Súmula nº 245 do TST, que diz:
“O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal”.
Isso significa dizer que, tendo a parte 8 dias para interpor o recurso, pode
perfeitamente optar por interpor no 5º dia, sem que haja necessidade de
comprovação do preparo no 5º dia. Continuará a parte a ter o direito de
comprová-lo até o 8º dia. O importante é deixar claro que o recolhimento
deve ocorrer dentro dos 8 dias e não em 8 dias após a interposição ou o
recolhimento. Todas as assertivas acabaram sendo analisadas nos
comentários, não necessitando de análise individual.

362
Q

362 - Q248778 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Determinada sentença apreciou o mérito da lide. Por lapso, omitiu-se
quanto a ponto importante da controvérsia. A parte opôs embargos
declaratórios, pedindo suprimento da omissão e alteração do julgado. O
Juiz do Trabalho
a) poderá declarar a omissão, mas não supri-la, servindo os embargos
declaratórios apenas para prequestionamento da matéria, que deverá ser
apreciada pelo TRT, este sim podendo dar efeito modificativo à sentença.
b) poderá declarar a omissão, mas, ao supri-la, não poderá emprestar aos embargos declaratórios efeito modificativo.
c) poderá declarar a omissão e até supri-la, mas não alterar a conclusão,
pois já cumprido o ofício jurisdicional.
d) poderá declarar a omissão e, suprindo-a, emprestar aos embargos
declaratórios efeito modificativo.
e) nada poderá declarar, face à preclusão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Os embargos de declaração
podem ser utilizados no processo do trabalho, no prazo de 5 dias, nas
hipóteses constantes no art. 897-A da CLT, em especial, quando houver
no julgado omissão, obscuridade e contradição. Ao suprir a omissão, pode
ser que o Poder Judiciário altere a decisão anteriormente proferida,
incorrendo no denominado efeito modificativo ou infringente dos
embargos de declaração.
Essa possibilidade consta na Súmula nº 278 do TST, abaixo transcrita:
“A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos
declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado”.
O próprio legislador reconheceu tal possibilidade no art. 897-A da CLT, ao
prever os efeitos infringentes dos embargos de declaração.
Um exemplo simples serve para aclarar o efeito modificativo: imagine que
um dos pontos de sua defesa tenha sido a ocorrência da prescrição
bienal. Tal tese não tenha sido analisada na sentença e o Juiz tenha
proferido sentença condenatória. Nos embargos você pede que a omissão
seja suprida, com o julgamento da tese “prescrição bienal”. Ao julgá-la, o
Magistrado chega a conclusão que houve prescrição e julga
improcedentes os pedidos. Saímos de uma procedência para uma
improcedência. Houve, portanto, efeito modificativo dos embargos de
declaração.
Cuidado com a OJ nº 142 da SDI-1 do TST, alterada em 2012, que diz
não haver mais necessidade de intimação da parte contrária para apresentação das contrarrazões, se os embargos de declaração forem
opostos de sentença.
As demais assertivas já ficam excluídas automaticamente, pois
tratam do mesmo tema.

363
Q

363 - Q248781 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Cabe recurso de revista, EXCETO
a) das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal
ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
b) das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, na hipóteses de ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
c) quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei
federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal
Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de
Jurisprudência Uniforme do TST.
d) quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei
estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença
normativa, ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área
territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da sentença
recorrida, interpretação divergente.
e) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua
competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios
individuais, quer nos dissídios coletivos.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. Trata-se de questão simples,
que apesar de ter sido cobrada em prova de Juiz do Trabalho, pode ser
encontrada facilmente em provas de TRTs. O cabimento de recurso de
revista, nos moldes previstos no art. 896 da CLT, depende do
ajuizamento de dissídio na Vara do Trabalho, ou seja, de dissídio individual. Não há cabimento desse recurso nos dissídios coletivos, pois
esses já têm seu início nos TRTs ou TST. Vejamos o art. 896 da CLT:
“Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:”
De forma bem simples, para que seja possível a interposição de RR,
precisamos:
a. De uma ação que tenha iniciado na Vara do Trabalho (dissídio
individual);
b. De um acórdão do TRT em recurso ordinário;
c. Um dos vícios do art. 896 da CLT, alíneas “a”, “b” ou “c”;
As demais assertivas estão corretas:
Letra “A”: perfeito, de acordo com a alínea “c” do art. 896 da CLT.
Letra “B”: correto, de acordo com o §2º do art. 896 da CLT.
Letra “C”: perfeito, nos termos da alínea “a” do art. 896 da CLT.
Letra “D”: de acordo com a alínea “b” do art. 896 da CLT.

364
Q

364 - Q248786 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
O juízo de admissibilidade, nos recursos trabalhistas
a) é irretratável no juízo a quo.
b) é composto de um juízo prévio (a quo) e de um juízo definitivo (ad
quem).
c) existe, exclusivamente, no juízo ad quem.
d) somente ocorre na fase cognitiva do feito.
e) existe, exclusivamente, no juízo a quo.

A
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O juízo de admissibilidade dos
recursos trabalhista é feito em dois momentos: quando da interposição do
recurso, pelo juízo a quo, que é aquele que proferiu a decisão, bem como
no juízo ad quem, que é o Tribunal que julgará o mérito do recurso. Por
exemplo: fui condenado por sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho
de Vitória/ES e faço a interposição de recurso ordinário, que espero seja
julgado no mérito pelo TRT/ES. Farei a interposição do apelo na 3ª Vara
do Trabalho, que é o juízo a quo, que realizará a primeira análise acerca
da presença ou ausência dos pressupostos de admissibilidade. Se
estiverem presentes todos os requisitos, remeterá os autos, após
procedimento previsto na CLT, ao TRT/ES. Lá chegando, será distribuído a
um Desembargador Relator, que fará novo juízo de admissibilidade, agora
no juízo ad quem. Presentes os pressupostos, o processo pode ser julgado
monocraticamente (art. 557 do CPC – Súmula nº 435 do TST) ou levado
ao colegiado (Turma).
Percebam que o juízo de admissibilidade tanto é realizado pelo juízo a
quo, quanto pelo ad quem. Além disso, é sempre importante dizer que há
possibilidade de retratação do juízo de admissibilidade, tanto pelo a quo,
quanto pelo ad quem. Essa previsão está contida no §2º do art. 518 do
CPC, bem como no §1º do art. 557 do CPC, que prevê a interposição de
agravo interno da decisão do relator.
Com a análise feita, excluímos totalmente todas as demais
assertivas.
365
Q

365 - Q207445 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
A respeito dos recursos em matéria trabalhista, é INCORRETO afirmar:
a) Cabe agravo de instrumento contra decisão que negar seguimento a
recurso ordinário.
b) Cabe agravo de petição contra a sentença que homologa o cálculo em
execução de sentença, desacolhendo parcialmente impugnação do
reclamado.
c) Cabe agravo regimental para o Tribunal Pleno do TST das decisões
proferidas pelo Corregedor do TST.
d) Pode o reclamante interpor recurso ordinário contra a decisão que
homologa acordo entre as partes.
e) Os embargos de declaração são cabíveis para impugnar sentença ou
acórdão quando ocorrer omissão, obscuridade ou contradição.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”. Trata-se de questão fácil, se
lembrarmos que as partes não possuem interesse em recorrer da
sentença que homologou o acordo por elas apresentado!!! Se as partes
apresentaram o acordo, no qual uma pagará à outra determinada
quantia, e o acordo foi homologado, qual seria o interesse recursal das
mesmas? Além disso, destaca-se o art. 831, § único da CLT:
“No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como
decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às
contribuições que lhe forem devidas”.
Somente a União possui interesse em recorrer da sentença que homologa
acordo. Não é indispensável para a questão, mas é sempre bom lembrar
que o Juiz não é obrigado a homologar acordo, nos termos da Súmula nº
418 do TST, não cabendo mandado de segurança do indeferimento. As
demais assertivas estão corretas.
Letra “A”: correto, pois de acordo com o art. 897, “b” da CLT, que diz
caber o agravo de instrumento da inadmissão de outro recurso.
Letra “B”: correto, pois se trata de decisão na execução, nos moldes do
art. 897 “a” da CLT.
Letra “C”: correto, pois de acordo com o art. 69, I, “g” do Regimento
Interno do TST.
Letra “E”: correto, nos termos do art. 897-A da CLT.

366
Q

366 - Q241344 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Giulia, advogada de Atena na reclamação trabalhista X, ainda não
transitada em julgado, obteve acesso a acórdão proferido em Recurso
Ordinário antes de sua publicação através do site do Tribunal Regional do
Trabalho competente. Para adiantar seu serviço, e em razão do acórdão
afrontar direta e literalmente a Constituição Federal, Giulia interpôs
Recurso de Revista sem esperar a publicação efetiva do acórdão. Neste
caso, o Recurso de Revista
a) deverá ser conhecido e recebido pelo Tribunal Regional do Trabalho
competente com a consequente remessa ao Tribunal Superior do Trabalho.
b) é extemporâneo e sendo assim não será conhecido.
c) não é o recurso cabível no presente caso, uma vez que Giulia deveria
interpor Agravo de Petição.
d) deverá ser conhecido e recebido pelo Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, uma vez que este recurso é dirigido diretamente para este
Tribunal.
e) não é o recurso cabível no presente caso, uma vez que Giulia deveria
interpor Embargos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A interposição de recurso antes
da publicação do acórdão é considerada pela Súmula nº 434, I do TST,
como um vício que impede a admissão/conhecimento do recurso. Mesmo
que a parte tenha acesso ao acórdão antes de sua publicação, não poderá
interpor o recurso, pois o entendimento do TST é de que o apelo será
extemporâneo. Vejamos:
“É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão
impugnado”.
Se o recurso é considerado extemporâneo, será inadmitido (juízo negativo
de admissibilidade – não será conhecido) por intempestividade. Vejam
que o recurso de revista era previsto para a hipótese, ou seja, era o
recurso cabível, nos termos do art. 896 da CLT, mas a questão que
impediu a sua admissão foi relacionado ao prazo/tempestividade. Além
disso, o RR, nos termos do art. 896, §1º da CLT, é dirigido ao Presidente
do TRT, que realizará, na qualidade de órgão a quo, o juízo de
admissibilidade do mesmo.
Com a análise acima realizada, excluímos todas as demais
assertivas.

367
Q

367 - Q241345 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Considere:
I. Recurso Ordinário.
II. Embargos de Declaração em Recurso Ordinário.
III. Ação Rescisória.
IV. Recurso de Revista.
V. Agravo de Petição de decisão proferida por Vara do Trabalho.
O jus postulandi das partes NÃO alcança as hipóteses indicadas APENAS
em
a) I, II e V.
b) III, IV e V.
c) III e IV.
d) II, III e IV.
e) I, II e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Nesse ponto, temos que, em
primeiro lugar, destacar a Súmula nº 425 do TST, que trata de restrições
ao jus postulandi. Em outras palavras, de hipóteses em que não se aplica
o instituto:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT,
limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do
Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o
mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal
Superior do Trabalho”.
Vejam que o instituto não mais se aplica aos seguintes procedimentos:
a. Mandado de segurança:
b. Ação rescisória:
c. Ação cautelar:
d. Recursos para o TST;
Com base nessas informações, vejamos a incidência da regra sobre as
situações trazidas pela FCC:
I. Recurso Ordinário: aplica-se o instituto (não precisa de
Advogado). – Recurso Julgado pelo TRT.
II. Embargos de declaração em recurso ordinário; aplica-se o instituto
(não precisa de Advogado). – Recurso Julgado pelo TRT.
III. Ação rescisória; precisa de Advogado – não se aplica o instituto.
IV. Recurso de Revista; precisa de Advogado – não se aplica o
instituto – Recurso Julgado pelo TST.
V. Agravo de petição de decisão proferida pela Vara do Trabalho: aplicase
o instituto (não precisa de Advogado).
Percebe-se que as hipóteses III e IV não são alcançadas pelo instituto,
sendo a resposta correta.

368
Q

368 - Q241351 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
De decisão não unânime do Tribunal Superior do Trabalho que estender
sentença normativa e das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do
Trabalho em processos de sua competência originária, ainda não
transitados em julgados, caberá
a) Embargos e Agravo de Petição, respectivamente.
b) Embargos e Recurso Ordinário, respectivamente.
c) Recurso de Revista e Recurso Ordinário, respectivamente.
d) Embargos.
e) Recurso de Revista.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Duas são as situações dispostas
pela FCC na questão, a saber:
a. Decisão não unânime do TST em dissídio coletivo (extensão da
sentença normativa) – Art. 894, I da CLT: nessa primeira situação,
nos moldes do art. 894 da CLT, cabe o recurso de embargos, mais
especificamente os infringentes, já que a decisão é não unânime.
b. Decisão do TRT em processo de sua competência originária – Art.
895, II da CLT: nessa hipótese, prevê a CLT o cabimento do
recurso ordinário, a ser julgado pelo TST, haja vista que o
processo é da competência originária do TST, tal como explicitado
nas Súmulas nº 158 e 201 do TST, que tratam da ação rescisória
e do mandado de segurança.
Logo, caberão os recursos de embargos e ordinário, respectivamente, nos
termos da letra “B”, a única correta. Não há necessidade de análise
individualizada das demais assertivas.

369
Q

369 - Q241036 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Das decisões proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho são admissíveis
os seguintes recursos:
a) apelação infringente, recurso de revista e embargos.
b) recurso infringente extraordinário, agravo retido e recurso de revista.
c) agravo de instrumento, embargos e recurso especial.
d) recurso ordinário, recurso de revista e agravo de petição.
e) agravo de petição, apelação e recurso especial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Dentre os recursos expostos nas
diversas assertivas pela FCC, somente podemos dizer que são, todos,
recursos trabalhistas, aqueles presentes na letra “D”, a saber: recurso
ordinário (art. 895 da CLT), recurso de revista (Art. 896 da CLT) e
agravo de petição (art. 897, “a” da CLT). Os demais são recursos do
processo civil ou mesmo inexistentes. A “apelação infringente” não existe
como espécie recursal, assim como o “recurso infringente extraordinário”.
Já o agravo retido, a apelação e o recurso especial são espécies típicas do
processo civil, não sendo utilizadas no processo do trabalho.

370
Q

370 - Q213369 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
A empresa Tetra, durante a execução definitiva de um processo em que é
parte, teve parte de seus bens penhorados. A executada interpôs
embargos à execução por não concordar com os cálculos do exequente, os
quais foram homologados. O juiz da execução, decidindo os embargos,
deles não conheceu, em razão de considerá-los intempestivos. Dessa
decisão caberá
a) recurso de revista.
b) recurso ordinário.
c) embargos declaratórios.
d) agravo de instrumento.
e) agravo de petição.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Trata-se de típica questão
envolvendo o tema “recursos” nas provas de TRTs: cabimento do recurso
de agravo de petição. Essa espécie recursal somente é utilizada no
processo de execução, ou seja, diante de uma decisão proferida na
execução, nos moldes do art. 897, “a” da CLT, abaixo transcrito:
“Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas
execuções”.
Claro que a resposta está atrelada ao conhecimento acerca do processo
de execução, pois o candidato tinha que lembrar que os embargos à
execução (art. 884 da CLT), são utilizados como uma espécie de defesa
do executado e que, ao decidi-los, o Juiz profere uma decisão passível de
impugnação por meio do agravo de petição. Nas provas de concurso,
constou a informação de que foi proferida uma decisão no
processo de execução, não hesite de marcar que o recurso cabível
é o agravo de petição!! Isso eliminará todas as demais
alternativas automaticamente.

371
Q

371 - Q213046 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Sobre a matéria recursal no Processo do Trabalho é correto afirmar que
a) cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas
ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência
originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos
dissídios coletivos.
b) no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de oito dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões
proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão
recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação Jurisprudencial
do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
c) o recurso de revista, sempre dotado de efeitos devolutivo e suspensivo,
será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo
ou denegá-lo, fundamentando em qualquer caso, a decisão.
d) das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas em execução de sentença inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, sempre caberá recurso de revista.
e) o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber
agravo de petição suspende a execução da sentença.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação contida na letra
“A” está em conformidade com o art. 895, II da CLT, que é uma das
hipóteses de cabimento do recurso ordinário (talvez uma das menos
lembradas por todos nós). Trata-se da situação em que o processo já
começa no Tribunal Regional do Trabalho, como um mandado de
segurança ou uma ação rescisória. Se o processo começa no TRT é
porque a competência é originária daquele tribunal. O julgamento por
meio de acórdão do tribunal desafiará a interposição de recurso ordinário,
a ser julgado pelo TST. Podem ser dissídios individuais ou coletivos, pois
esses últimos têm início diretamente no TRT ou TST. Transcreve-se o art.
895, II da CLT:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
(…)
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais
Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo
de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios
coletivos”.
As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “B”: errada, pois nos moldes do art. 894, II da CLT, se a decisão
estiver em consonância com a jurisprudência, não caberão os embargos.
Letra “C”: errada, pois o recurso de revista é dotado apenas de efeito
devolutivo, como é a regra dos recursos trabalhistas. Art. 896, §1º da
CLT.
Letra “D”: errada, pois somente caberá o recurso de revista se houver
ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º
da CLT.
Letra “E”: errada, pois contraria o art. 897, §2º da CLT, que diz não
suspender a execução da sentença.

372
Q

372 - Q214473 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Sobre recursos no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar que
a) o prazo para interposição de recurso ordinário e agravo de instrumento
é de oito dias.
b) como regra, não cabe recurso ordinário de decisão interlocutória,
cabendo apreciação do mérito desta decisão somente em recurso da
decisão definitiva.
c) o recurso de revista será apresentado ao presidente do tribunal
recorrido e será recebido apenas no efeito devolutivo.
d) cabe agravo de petição das decisões do juiz nas execuções, mas não
cabe agravo de instrumento, em nenhuma situação, seja na fase de
conhecimento ou na execução.
e) das decisões definitivas dos tribunais regionais do trabalho, em
processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”. A informação acerca do não
cabimento em nenhuma situação do agravo de instrumento contraria o art. 897, “b” da CLT, que disciplina a sua utilização no processo do
trabalho. Vejamos:
“Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
(…)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição
de recursos”.
Percebam que o agravo de instrumento é utilizado no processo do
trabalho. Claro que o seu manejo é restrito se comparado ao processo
civil, pois na seara trabalhista somente pode ser utilizado quando houver
a inadmissão de outro recurso, ou seja, para impugnar despacho que
inadmite outro recurso. Assim, se interponho um recurso ordinário que é
inadmitido por deserção, dessa decisão poderei interpor o agravo de
instrumento. As demais assertivas estão corretas. Vejamos:
Letra “A”: correta, pois seguem o prazo regular de interposição dos
recursos no processo do trabalho, qual seja, 8 dias, nos termos dos
artigos 895 (recurso ordinário) e 897 (agravo), ambos da CLT.
Letra “B”: correta, pois é o princípio da irrecorribilidade imediata das
interlocutórias, consagrado no art. 893, §1º da CLT.
Letra “C”: correta, pois de acordo com o art. 896, §1º da CLT.
Letra “E”: correta, pois é a hipótese de cabimento do recurso ordinário,
prevista no art. 895, II da CLT.

373
Q

373 - Q201634 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
No tocante ao Recurso de Revista, considere:
I. Não se conhece de recurso de revista, se a decisão recorrida resolver
determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência
transcrita não abranger a todos.
II. Nos dissídios coletivos não há possibilidade de utilização do recurso de
revista haja vista que são processos de competência originária dos tribunais.
III. Caberá recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo
de instrumento.
IV. É incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I e IV.
d) II e III.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas as assertivas I, II
e IV, nos termos da análise abaixo realizada:
I. Correta, pois essa é a redação da Súmula nº 23 do TST, já que
todos os fundamentos da decisão devem ser levados em
consideração para fins de interposição do recurso de revista
quando demonstrada a divergência jurisprudencial.
II. Correta, pois o art. 896 da CLT, quando prevê o cabimento do
recurso de revista, afirma que esse será utilizado nos dissídios
individuais, que são aqueles que tem inicio na Vara do Trabalho
e sobem ao TRT por meio de recurso ordinário. É do acórdão que
julga o recurso ordinário que é interposto o recurso de revista.
III. Errada, pois contraria o entendimento da Súmula nº 218 do TST,
assim redigida: “É incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
IV. Correta, pois esse é o entendimento da Súmula nº 126 do TST,
por tratar-se de recurso de natureza extraordinária, que só serve
para reexame de direito.

374
Q

374 - Q202047 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex- empregadora, a
empresa ABCD. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a
empresa interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi considerado
intempestivo pelo juiz a quo que lhe negou seguimento. A empresa
interpôs agravo de instrumento demonstrando que o recurso era
tempestivo em razão da ocorrência de um feriado local. No agravo de
Instrumento, o juiz a quo, verificando a existência real do feriado,
reconsiderou a sua decisão e conheceu do recurso principal. Neste caso,
a) ocorreu o efeito regressivo do recurso de Agravo de Instrumento.
b) o juiz a quo não agiu corretamente porque só o Tribunal competente é
que poderia reformar a decisão, não havendo juízo de retratação em
Agravo de Instrumento.
c) Joana deverá interpor agravo de instrumento no prazo de oito dias em
face desta decisão que admitiu o recurso ordinário através de
reconsideração.
d) ocorreu o efeito extensivo do recurso de Agravo de Instrumento.
e) Joana deverá interpor Agravo de Petição no prazo de oito dias em face
desta decisão que admitiu o recurso ordinário através de reconsideração.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Percebemos que o juízo a quo
reconsiderou a decisão proferida, diante da utilização do recurso de
agravo de instrumento. Aquele juízo havia inadmitido e recurso ordinário,
mas diante de demonstração de um equívoco por meio do recurso de
agravo de instrumento, o Magistrado reconsiderou a decisão, admitindo o
recurso ordinário. Esse “reconsiderar” a decisão é decorrência do
denominado efeito regressivo do recurso de agravo de instrumento. A sua utilização permite ao Magistrado a retratação da decisão. Não são
todos os recursos que possuem tal efeito, pois, por exemplo, por mais
errada que esteja a sentença, o Magistrado não pode reconsiderá-la ao
receber o recurso ordinário, pois esse não é dotado do efeito em estudo.
Vejamos o motivo das demais assertivas estarem erradas:
Letra “B”: errada, pois como já dito há o efeito regressivo e, portanto, a
possibilidade de reconsideração.
Letra “C”: errada, pois não cabe recurso em face do juízo positivo de
admissibilidade. Na verdade, ao ser intimado para apresentar as
contrarrazões, eventual vício deve ser alegado nessa peça e não em
recurso.
Letra “D”: errada, pois o efeito extensivo é a extensão dos efeitos do
recurso à outras partes (litisconsortes) que não recorreram.
Letra “E”: errada, pois o agravo de petição somente é utilizado em face
de decisões proferidas na execução (art. 897, “a” da CLT).

375
Q

375 - Q202048 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Na Justiça do Trabalho, os Embargos de Declaração são cabíveis no prazo
de
a) três dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
b) cinco dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
c) 48 horas em atenção ao princípio da celeridade processual.
d) oito dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
e) 24 horas em atenção ao princípio da celeridade processual.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A utilização dos embargos de
declaração encontra-se prevista no art. 897-A da CLT, que será a seguir transcrito, diante de sua importância para as questões de concursos de
Tribunais:
“Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no
prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira
audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado
na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de
omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso”.
O recurso é utilizado quando, dentre outros vícios, ocorrer omissão,
obscuridade e contradição no julgado (além do manifesto equívoco na
análise dos pressupostos de admissibilidade). A parte deverá interpor o
recurso no prazo de 5 (cinco) dias, não havendo, regra geral,
contrarrazões. Há possibilidade do recurso possuir efeito modificativo, que
é a alteração da decisão por meio do julgamento do recurso em estudo,
hipótese reconhecida pela Súmula nº 278 do TST e que pode acarretar a
necessidade de intimação do recorrido para a apresentação das
contrarrazões (OJ nº 142 da SDI-1 do TST). As demais assertivas não
precisam ser analisadas em separado.

376
Q

376 - Q86128 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Recursos:
I. Em relação às questões de ordem pública, que devam ser conhecidas de
ofício, pode o juiz ou tribunal decidi-las ainda que não constem das razões
recursais ou contra-razões, gerando o denominado efeito extensivo do
recurso.
II. Em dissídio individual não está sujeita ao duplo grau de jurisdição
decisão contrária à Fazenda Pública, quando a condenação não ultrapassar
60 salários mínimos.
III. O Ministério Público do Trabalho possui o prazo de 16 dias para interpor
recurso ordinário.
IV. As sociedades de economia mista possuem o prazo de 16 dias para
interpor agravo de instrumento.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
a) I e IV.
b) I, II e III.
c) II, III e IV.
d) II e III.
e) I e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretos os itens II e III,
segundo a análise que se fará a seguir:
I. Errado, pois na verdade a possibilidade que o tribunal tem de
analisar e decidir as questões de ordem pública, mesmo que não
constem nas razões recursais ou contrarrazões, é denominado de
efeito translativo e não extensivo, como dito na questão.
II. Correto, pois nos termos da Súmula nº 303 do TST, diz que não
haver remessa necessária se a condenação for de até 60 salários
mínimos.
III. Correto, pois o Ministério Público, assim como as pessoas
jurídicas de direito publico, possuem prazo em dobro para
recorrer, isto é, em vez de 8 dias, possuem 16 dias, conforme
art. 188 do CPC e DL 779/69.
IV. Errado, pois as sociedades de economia mista, apesar de serem
entes da administração pública indireta, possuem natureza
jurídica de direito privado, o que lhe retira as prerrogativas
processuais, dentre as quais a alusiva ao prazo em dobro.

377
Q

377 - Q86132 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de
a) recurso de revista.
b) agravo de instrumento.
c) recurso ordinário.
d) agravo de petição.
e) recurso de embargos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A resposta é bem simples, pois
leva em consideração apenas a redação da Súmula nº 283 do TST, que
será transcrita a seguir:
“O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e
cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de
recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de
embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada
esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte
contrária”.
Percebe-se, facilmente, que não cabe a utilização do agravo de
instrumento na forma adesiva, nos termos do entendimento do TST. Além
disso, é sempre bom lembrar que:
a. O recurso adesivo é utilizado no prazo de contrarrazões (8 dias);
b. Não há necessidade de que a matéria nele tratada seja a mesma do
recurso principal.

378
Q

378 - Q113338 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Recursos; ) Considere:
I. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo sem
julgamento do mérito por falta de pedido certo ou determinado no
procedimento sumaríssimo.
II. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo com
julgamento do mérito acolhendo a decadência do direito do reclamante.
III. Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual,
por Tribunal Regional do Trabalho que deu ao mesmo dispositivo de lei
federal interpretação diversa da que lhe foi dada por Turma de outro
Tribunal Regional.
Das decisões acima mencionadas caberá, respectivamente,
a) Recurso Ordinário, Agravo de Instrumento e Recurso de Revista.
b) Agravo de Instrumento, Recurso Ordinário e Recurso de Revista.
c) Recurso Ordinário, Recurso Ordinário e Recurso de Revista.
d) Agravo de Instrumento, Recurso Ordinário e Embargos.
e) Recurso Ordinário, Recurso Ordinário e Embargos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Vamos analisar cada uma das
situações descritas pela FCC:
I. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o
processo sem julgamento do mérito por falta de pedido certo ou
determinado no procedimento sumaríssimo: trata-se de
SENTENÇA, que, portanto, desafia a utilização do RECURSO
ORDINÁRIO, nos termos do art. 895 da CLT.
II. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o
processo com julgamento do mérito acolhendo a decadência do
direito do reclamante: trata-se igualmente de SENTENÇA, pois
extinguiu, em primeiro grau, o processo com resolução do mérito (art.
269 do CPC), devendo a parte prejudicada valer-se do RECURSO
ORDINÁRIO, conforme art. 895 da CLT.
III. Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio
individual, por Tribunal Regional do Trabalho que deu ao
mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que
lhe foi dada por Turma de outro Tribunal Regional: trata-se
ACÕRDÃO DO TRT, que julgando um RECURSO ORDINÁRIO, divergiu
de outro tribunal, o que gera a interposição de RECURSO DE REVISTA,
conforme art. 896, “a” da CLT.
Portanto, respectivamente, devem ser interpostos o RO, RO e RR.

379
Q

379 - Q111466 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos
a) dos despachos que denegarem a interposição de recursos, no prazo de
dez dias.
b) de decisão unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar
conciliação em dissídios coletivos que não excedam a competência
territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, no prazo de dez dias.
c) das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões
proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, sempre que a decisão
recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial
do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, no prazo
de oito dias.
d) das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões
proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida
estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, no prazo de
dez dias.
e) das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões
proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida
estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, no prazo de
oito dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A letra “E” traz a redação do art.
894, II da CLT, que trata da interposição do recurso de EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. Vejamos:
“Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no
prazo de 8 (oito) dias:
(…)
II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das
decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se
a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou
orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal”.
Vejamos os equívocos das demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois cabe o recurso de agravo de instrumento dos
despachos que denegarem recursos, mas no prazo de 8 dias, conforme
art. 897, “b” da CLT.
Letra “B”: errada, pois o art. 894, I, “a” da CLT fala em decisões não
unânimes, em dissídios coletivos que excedam a competência territorial
dos TRTs, ou seja, de competência originária do TST.
Letra “C”: errada, pois o art. 894, II da CLT diz que, se a decisão estiver
em consonância com a jurisprudência do TST ou STF, não caberá o
recurso de embargos.
Letra “D”: errada, pois o recurso é interposto no prazo de 8 dias,
conforme art. 894 da CLT.

380
Q

380 - Q111293 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Em determinado processo, em fase de execução de sentença, foi proferida
decisão em Embargos de Terceiros. A parte vencida nos embargos interpôs
agravo de petição. O Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região negou
provimento ao agravo. Neste caso,
a) caberá Recurso de Revista apenas quando derem ao mesmo dispositivo
de lei federal interpretação diversa de Súmula de Jurisprudência Uniforme
do Tribunal Superior do Trabalho.
b) caberá Recurso de Revista apenas na hipótese de ofensa direta e literal
de legislação Federal, Estadual e norma da Constituição Federal.
c) esta decisão é sempre irrecorrível por ter a instância recursal se
esgotado em sede de embargos de terceiros.
d) caberá Recurso de Revista apenas na hipótese de ofensa direta e literal
de norma da Constituição Federal.
e) caberá Recurso de Revista apenas quando derem ao mesmo dispositivo
de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal
Regional, no seu Pleno ou Turma.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Essa é a questão mais cobrada
pela FCC em relação ao recurso de revista! A resposta está sempre no
art. 896, §2º da CLT, que traz a matéria que pode ser discutida naquele
recurso, quando interposto no processo de execução. È mais uma vez a
hipótese da questão: foi ajuizada a ação de embargos de terceiro e da
decisão interposto agravo de petição. Do acórdão proferido nesse ultimo
recurso, a parte pode interpor recurso de revista apenas se houver
violação direta e literal à Constituição Federal. Nenhuma outra
matéria pode ser objeto do recurso. Assim, já excluímos todas as assertivas que dizem não caber recurso de revista ou qualquer outro
recurso. Vejamos:
“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso
de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma
da Constituição Federal”.
Não há que se discutir a violação à lei federal, súmulas do TST,
entendimento jurisprudencial de qualquer outro tribunal, divergência
jurisprudência, violação à Constituição Estadual, etc.

381
Q

381 - Q111294 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
NÃO caberá Agravo de Instrumento da decisão que
a) denegar seguimento ao Recurso de Revista.
b) denegar seguimento ao Recurso Ordinário.
c) impugnar decisão concessiva de Medida Liminar.
d) denegar seguimento ao Recurso Adesivo.
e) denegar seguimento ao Agravo de Petição.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Vejamos que se trata de uma
questão fácil, apesar de ter sido cobrada na prova de Analista Judiciário
área judiciária. Nos termos do art. 897, “b” da CLT, o agravo de
instrumento é utilizado no processo do trabalho quando houver a
inadmissão de outro recurso, ou seja, quando for denegado o
seguimento ao mesmo, ou ainda, quando houver decisão negativa
em juízo de admissibilidade de outro recurso.
Assim, se o recurso de revista, o recurso ordinário, o recurso adesivo ou o
agravo de petição, como outros recursos, forem inadmitidos, caberá a
interposição do recurso de agravo de instrumento, que possui apenas essa finalidade no processo do trabalho, diferentemente do processo
civil, em que serve, conforme art. 522 do CPC, para impugnar também as
decisões interlocutórias, dentre elas, a que concede medida liminar,
nos moldes da letra “c”. Vejam que essa hipótese da letra “C” é a única
que não suporta, no processo do trabalho, a utilização do agravo de
instrumento. Sempre vale a pena, para fecharmos, transcrever o art. 897,
“b” da CLT:
“Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição
de recursos”.

382
Q

382 - Q111823 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Em regra, da decisão do juiz que extingue o processo sem julgamento do
mérito em função da ausência de possibilidade jurídica do pedido
a) caberá mandado de segurança no prazo de 120 dias.
b) não caberá recurso.
c) caberá recurso ordinário.
d) caberá agravo de instrumento.
e) caberá mandado de segurança no prazo de 30 dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Se o processo foi extinto sem
resolução do mérito, por ausência da condição da ação possibilidade
jurídica do pedido, é porque foi proferida uma SENTENÇA, sendo que de
sentença, terminativa (que extingue o processo sem resolução do mérito
– arquivamento) ou definitiva (extinção com resolução do mérito),
sempre caberá o recurso ordinário, previsto no art. 895, I da CLT.
Vejamos:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no
prazo de 8 (oito) dias”.

383
Q

383 - Q99988 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) -
Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Considere as seguintes situações:
I. O processo Azul foi extinto com resolução de mérito, tendo em vista que
o juiz acolheu a alegação de decadência da reclamada.
II. O processo Branco foi extinto sem resolução de mérito, tendo em vista
que o juiz acolheu alegação de litispendência.
III. No processo Preto, o juiz indeferiu a petição inicial por inépcia.
IV. No processo Vermelho, o juiz determinou a realização de perícia
contábil para apuração de eventual pagamento ao reclamante não
constante em folha.
Caberá recurso ordinário APENAS no(s) processo(s)
a) Azul.
b) Azul e Branco.
c) Branco e Preto.
d) Preto e Vermelho.
e) Azul, Branco e Preto.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Caberá recurso ordinário nos
processos AZUL, BRANCO e PRETO, conforma análise a seguir realizada:
I. AZUL: a extinção do processo com resolução do mérito é feita
por sentença, que nos termos do art. 895, I da CLT, é passível
de impugnação por recurso ordinário.
II. BRANCO: a extinção do processo sem resolução do mérito
também é realizada por sentença (terminativa – art. 267 do CPC), desafiando igualmente a interposição do recurso ordinário,
conforme art. 895, I da CLT.
III. PRETO: o indeferimento da petição inicial por inépcia gera a
extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, é
proferida uma sentença, razão pela qual pode ser interposto o
recurso ordinário – art. 895, I da CLT.
IV. VERMELHO: trata-se de decisão interlocutória que determina a
produção da prova pericial, não sendo possível a interposição de
recursos, tendo em vista a regra da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, conforme art. 893, §1º da CLT.
Assim, nos três primeiros processos, AZUL, BRANCO e PRETO, será
cabível a interposição do recurso ordinário, por serem hipóteses de
sentenças.

384
Q

384 - Q98818 ( Prova: FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO -
Advogado / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Gabriela possuía contrato de prestação de serviços de gerência, na
qualidade de autônoma, com a empresa Y, recebendo um valor mensal.
Após a rescisão do referido contrato, Gabriela ajuizou reclamação
trabalhista requerendo o reconhecimento do vinculo de emprego com a
empresa Y, bem como o pagamento e recolhimento de todas as demais
verbas trabalhistas e previdenciárias. O M.M. juiz declarou a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho (em razão da matéria) e determinou a
remessa dos autos à Justiça Comum. Neste caso,
a) não caberá recurso, tratando-se de decisão interlocutória irrecorrível na
justiça do trabalho.
b) caberá recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho
competente.
c) caberá agravo de instrumento para o Tribunal Regional do Trabalho competente.
d) caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
e) caberá agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Percebam que foi proferida uma
decisão interlocutória, pois o processo não foi extinto, e sim, houve a
determinação de sua remessa para a Justiça Comum. Apesar de ser uma
decisão interlocutória, caberá recurso pois essa é uma hipótese
excepcional, que foge à regra da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. Temos na hipótese uma decisão terminativa
do feito, nos moldes do art. 799, §2º da CLT, abaixo transcrito:
“Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência,
salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá
recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no
recurso que couber da decisão final”.
O recurso a ser utilizado será o RECURSO ORDINÁRIO, que será julgado
pelo TRT competente, a que está vinculado o Juiz do Trabalho que
proferiu a decisão. Outras situações que excepcionam o princípio da
irrecorribilidade estão previstas na Súmula nº 214 do TST, que será
transcrita a seguir, pois deve ser memorizada:
“Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho
contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante
recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de
incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal
Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,
consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.

385
Q

385 - Q97417 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) -
Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Execução; Recursos; )
Da decisão que aprecia os embargos à execução caberá
a) agravo de petição, não havendo pagamento de custas para a sua
interposição.
b) agravo de petição, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento
das custas processuais conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho
publicada no Diário Oficial da União, sob pena de deserção do recurso.
c) agravo de petição, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento
das custas processuais conforme previsto no Regimento Interno do
Tribunal Regional do Trabalho competente, sob pena de deserção do
recurso.
d) agravo de instrumento, não havendo pagamento de custas para a sua
interposição.
e) embargos, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das
custas processuais conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho
publicada no Diário Oficial da União, sob pena de deserção do recurso.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A decisão que aprecia os
embargos à execução é uma decisão proferida no processo de
execução, atraindo a incidência do art. 897, “a” da CLT, que trata do
cabimento do recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO. Se foi proferida
decisão na execução, o recurso cabível é o agravo de petição!
Contudo, não há que se falar em pagamento de custas ou depósito
recursal para o recurso nessa situação, pois a apresentação anterior dos
embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, dependeu da
prévia garantia do juízo, que significa dizer que houve o depósito,
nomeação de bens ou penhora de bens suficientes à garantia da quantia
integral que está sendo executada. Assim, nos moldes da Súmula nº
128, II do TST, não é necessário mais nenhum deposito. Vejamos: “Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art.
5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito,
exige-se a complementação da garantia do juízo”.
Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letra “B”: errada, pois contraria a Súmula nº 128, II do TST, de acordo
com a explicação acima.
Letra “C”: errada, pois contraria a Súmula nº 128, II do TST, de acordo
com a explicação acima.
Letra “D”: errada, pois não há cabimento do agravo de instrumento, pois
não houve inadmissão do recurso.
Letra “E”: errada, pois o recurso de embargos somente é utilizado nas
situações previstas no art. 894 da CLT.

386
Q

386 - Q82364 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Em determinada reclamação trabalhista em trâmite perante a 1a Vara do
Trabalho de Florianópolis, o M.M. Juiz acolheu exceção de incompetência
territorial e determinou a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho
de Porto Alegre. Desta decisão
a) caberá mandado de segurança.
b) não caberá recurso, tratando-se de decisão interlocutória.
c) caberá agravo de instrumento.
d) caberá recurso ordinário.
e) caberá agravo de petição.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Essa é uma questão importante,
pois trata de uma das exceções ao princípio da irrecorribilidade imediata
das interlocutórias, prevista na Súmula nº 214, “c” do TST. Transcreve-se
o entendimento sumulado, com destaque para a alínea referida:
“Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho
contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante
recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de
incompetência territorial, com a remessa dos autos para
Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo
excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da
CLT”.
Vejam que a decisão proferida no procedimento da exceção de
incompetência é interlocutória, mas apesar disso, há possibilidade da
parte prejudicada com a declaração de incompetência interpor
RECURSO ORDINÁRIO, somente se a remessa for para Vara do
Trabalho vinculada a outro TRT, como na hipótese da questão (SC para
RS).
Se a decisão interlocutória tivesse determinada a remessa dos autos para
Vara do Trabalho também vinculada ao TRT/SC, não caberia recurso.
Contudo, como a remessa se dará para Vara do Trabalho de Porto Alegre,
vinculada ao TRT/RS, cabe recurso de imediato, conforme alínea “c”
da Súmula nº 214 do TST, sendo o recurso utilizado o RO –
RECURSO ORDINÁRIO.
A análise feita exclui as demais assertivas, que traziam outros recursos ou
a impossibilidade de utilizá-los.

387
Q

387 - Q82361 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Para comprovação da divergência justificadora do recurso de revista, é
necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão
paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi
publicado e transcreva, nas razões recursais,
a) as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser
juntados com o recurso.
b) as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, exceto se os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser
juntados com o recurso.
c) obrigatoriamente a integralidade dos acórdãos, exceto se já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
d) a integralidade dos acórdãos, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
e) trechos das ementas dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso,
exceto se os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser
juntados com o recurso.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O tema “demonstração da
divergência em recurso de revista” passa, obrigatoriamente, pela análise
da Súmula nº 337 do TST, que será posteriormente transcrita na íntegra.
Mesmo que o acórdão paradigma, ou seja, que foi proferido em outro
processo e que está sendo comparado ao seu, já conste no processo, o
recorrente deve sempre atentar para o que dispõe a Súmula nº 337, I,
“b” do TST:
“Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos
acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o
conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda
que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser
juntados com o recurso”.
Além de mencionar dados sobre o processo, sua origem, tramitação, data
de publicação, as razões do recurso devem trazer a transcrição dos trechos do acórdão paradigma, sob pena do recurso não ser conhecido
pelo Poder Judiciário. A resposta ao questionamento da FCC encontra-se
aqui, no inciso I, “b” da Súmula nº 337 do TST, mas transcrevemos o
entendimento sumulado por inteiro, pois as demais partes podem ser
cobradas nas questões de concursos:
“I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é
necessário que o recorrente.
a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a
fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos
acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito
de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os
acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o
recurso. (ex-Súmula nº 337 – alterada pela Res. 121/2003, DJ
21.11.2003)
II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado
de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.
(ex-OJ nº 317 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto
paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial,
nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende
demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que
integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se
publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos.
IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial
justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório
oficial na internet, desde que o recorrente:
a) transcreva o trecho divergente;
b) aponte o sítio de onde foi extraído; e
c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data
da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho”.

388
Q

388 - Q81941 ( Prova: FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador
Municipal - Prova tipo 3 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
As empresas públicas A e B estão no polo passivo da reclamação
trabalhista ajuizada por Soraya. Ambas pretendem a exclusão da lide. A
reclamação foi julgada totalmente procedente e as empresas condenadas
solidariamente. Considerando que tanto a empresa A como a empresa B
interpuseram Recurso Ordinário, mas apenas a empresa A efetuou o
depósito recursal, este depósito
a) deverá ser efetuado na proporção da condenação de cada empresa,
respeitado o limite mínimo pré-estipulado.
b) será aproveitado pela empresa B em razão do da reclamação trabalhista
ter sido julgada totalmente procedente.
c) será aproveitado pela empresa B em razão da solidariedade da
condenação.
d) não será aproveitado pela empresa B.
e) é desnecessário, tendo em vista que as empresas públicas estão isentas
de efetuá-lo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Percebam que:
a. Houve condenação solidária das empresas;
b. Ambas interpuseram os seus recursos;
c. Ambas pretendem a sua exclusão do processo;
d. Somente a empresa “A” efetuou o depósito recursal.
Com base na Súmula nº 128, III do TST, o deposito realizado por “A”
não aproveitará “B”, sendo o recurso dessa última inadmitido por
ausência de preparo. Percebam que o inciso III da Súmula, que será
transcrito a seguir, diz que o depósito feito por um recorrente aproveitaria
ao outro se não houvesse pedido de exclusão da lide, que é o que ocorre
aqui. Como as duas empresas pedem a exclusão, ambas deveriam ter
realizado o depósito recursal, que será levantado (devolvido) caso haja a
referida exclusão. Nos moldes do inciso referido, temos:
“Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o
depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,
quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide”.
Por fim, para que não haja dúvida, as empresas públicas e as sociedades
de economia mista, por possuírem natureza jurídica de direito privado,
não estão isentas do pagamento de custas processuais e depósito
recursal, pois não contempladas com a exclusão do art. 790-A, I da CLT,
assim redigido:
Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e
fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não
explorem atividade econômica.;

389
Q

389 - Q79982 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Recursos; )
Matias pretende interpor recurso adesivo no recurso ordinário interposto
pela reclamada na reclamação trabalhista que ajuizou. Neste caso, o
recurso adesivo é
a) compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas
hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de
revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada
esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
b) compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas
hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de
revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada
esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
c) incompatível com o processo do trabalho pela ausência de dispositivo
expresso na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal.
d) compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas
hipóteses apenas de interposição de recurso ordinário e de agravo de
petição, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja
relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
e) compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas
hipóteses apenas de interposição de recurso ordinário e de agravo de
petição, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada
com a do recurso interposto pela parte contrária.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Se a questão fizer menção ao
denominado recurso adesivo, certamente a resposta estará na Súmula
nº 283 do TST, que será transcrita a seguir, mas já começa afirmando
ser o mesmo COMPATÍVEL com o processo do trabalho, razão pela qual já
podem ser descartadas as afirmativas que dizem ser incompatível.
Vejamos o enunciado do TST:
“O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e
cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de
recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de
embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada
esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte
contrária”.
Percebam que a letra “B” é exatamente a literalidade do enunciado do
TST, razão pela qual o mesmo deve ser memorizado. Os principais pontos
que podem ser cobrados em provas, sobre a matéria, são:
a. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho.
b. O recurso adesivo é interposto no prazo das contrarrazões (8
dias).
c. O recurso adesivo pode ser utilizado no recurso ordinário, agravo
de petição, recurso de revista e embargos.
d. Não há necessidade de que a matéria do recurso adesivo seja a
mesma do recurso principal (interposto pela outra parte).
As demais assertivas ficam excluídas automaticamente pela
análise acima realizada.

390
Q

390 - Q79569 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
As empresas G e F interpuseram recurso ordinário, tendo em vista
condenação em sentença de primeiro grau anexando ao recurso
documentos que não estão no processo e não foram objeto de
contraditório. O documento juntado pela empresa G é referente a fato
posterior à sentença e o documento juntado pela empresa F é referente a
fato anterior à sentença. Neste caso, será admitida a juntada
a) apenas do documento da empresa F, independentemente da
comprovação do justo impedimento para a sua oportuna apresentação.
b) apenas do documento da empresa G.
c) apenas do documento da empresa F, desde que esta comprove justo
impedimento para a sua oportuna apresentação.
d) de ambos os documentos, independentemente da comprovação do justo
impedimento.
e) de ambos os documentos, desde que a empresa F comprove justo
impedimento para a sua oportuna apresentação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A questão trata do tema
“juntada de documentos em grau recursal”. Será que é possível a juntada
de documentos apenas no recurso, ou seja, sem que tenham sido
juntados aos autos antes de ser proferida a sentença? Pode a parte
juntar, pela primeira vez, o documentos apenas no recurso? Essas
respostas estão na Súmula nº 8 do TST, a seguir transcrita:
“A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando
provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou
se referir a fato posterior à sentença”.
Vejam que são duas as hipóteses que justificam a juntada de recursos em
grau recursal:
a. Fato posterior à sentença;
b. Fato anterior à sentença, desde que seja demonstrado o
justo impedimento para sua oportuna apresentação;
Na primeira hipótese, não havia possibilidade de juntada anterior à
sentença, pois é fato é posterior à mesma, como um exame que fora
realizado após ser proferida a decisão. Na segunda hipótese, apesar do
fato ser anterior à sentença, não houve possibilidade de juntado do
documento, pois o mesmo, por exemplo, havia sido furtado. Vejam que
há uma justificativa para a não juntada.
Na situação levantada pela FCC, é possível a juntada dos documentos da
empresa G, por ser fato posterior, bem como da empresa F, se provar
o justo impedimento.
As demais assertivas ficam excluídas pela análise realizada, pois se
referem à mesma matéria.

391
Q

391 - Q79394 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Joana interpôs Recurso Ordinário da sentença que julgou parcialmente
procedente a reclamação trabalhista ajuizada pelo rito sumaríssimo em
face da sua ex-empregadora. O Recurso Ordinário foi conhecido, mas o seu
provimento negado. Joana pretende interpor Recurso de Revista com base
na violação direta de dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho.
Neste caso,
a) deverá mencionar expressamente nas razões do recurso qual o
dispositivo legal da Consolidação das Leis do Trabalho que está sendo
diretamente violado.
b) deverá ser interposto no prazo de oito dias, endereçando o referido
recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.
c) deverá ser interposto no prazo de oito dias, endereçando o referido
recurso para o Tribunal Regional do Trabalho competente.
d) deverá ser interposto no prazo de cinco dias, endereçando o referido
recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.
e) não é cabível o Recurso de Revista com esta fundamentação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Uma vez mais uma questão que
trata do art. 896, §6º da CLT, relacionado à interposição do recurso de
revista no procedimento sumaríssimo. Vejamos:
“Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e
violação direta da Constituição da República”.
Como a ação foi ajuizada no procedimento sumaríssimo, o recurso de
revista somente pode versar sobre violação direta e literal da
Constituição Federal ou violação à Súmula do TST. Não cabe
qualquer outra alegação, como ferimento à Orientação Jurisprudencial
(Súmula nº 442 do TST) ou ferimento à Lei Federal, como a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). No problema posto pela FCC, a parte quer
alegar a violação à dispositivo da CLT, o que não é possível diante do
art. 896, §6º da CLT, o que nos leva a afirmar, nos termos da letra “E”,
que não é cabível o recurso de revista com essa fundamentação.
As demais assertivas são excluídas facilmente. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois não adianta mencionar o dispositivo da CLT, pois
não cabe o recurso de revista.
Letra “B”: errada, pois não cabe o RR e, além disso, o recurso é dirigido
ao Presidente do TRT (Art. 896, §1º da CLT).
Letra “C”: errada, pois não cabe o RR, conforme fundamentação já
exposta.
Letra “D”: errada, pois o prazo é de 8 dias (apesar de na hipótese não
caber), sendo dirigido ao Presidente do TRT.

392
Q

392 - Q78873 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Contra a decisão do M.M. juiz que declara a incompetência absoluta da
Justiça do Trabalho e determina a remessa dos autos para a Justiça
Comum estadual
a) caberá Recurso de Revista.
b) caberá Agravo de Instrumento.
c) caberá Agravo de Petição.
d) não caberá recurso, por expressa disposição legal.
e) caberá Recurso Ordinário.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Essa é uma importante questão
sobre teoria geral dos recursos, que trata do princípio da
irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme
art. 893, §1º da CLT, bem como art. 799, §2º da CLT e Súmula nº 214 do
TST.
Sabe-se que as decisões interlocutórias não podem ser impugnadas por
recurso, de imediato. Isto é, não cabe nenhum recurso desde logo, de
pronto, mas a parte prejudicada pode aguardar ser proferida sentença
para, desse ato processual, interpor o recurso cabível, que é o recurso
ordinário (art. 895, I da CLT). Essa regra encontra-se no art. 893, §1º da
CLT. Vejamos:
“Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou
Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva”.
Ocorre que existem exceções à regra da irrecorribilidade das
interlocutórias, a saber:
a. Art. 799, §2º da CLT: essa é a situação trazida pela FCC na
questão. Trata-se da decisão interlocutória terminativa do feito,
ou seja, que reconhece a incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho, determinando a remessa dos autos para “outra
justiça”, como a Justiça Comum Estadual. Nessa hipótese, o
recurso a ser utilizado é o RECURSO ORDINÁRIO, por uma
adaptação realizada, haja vista a inexistência de recurso próprio.
Essa é a resposta da questão.
b. Súmula nº 214 do TST: Transcreve-se o entendimento sumulado,
pois já foi analisado em outras questões:
“Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho
contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante
recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de
incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal
Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,
consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.

393
Q

393 - Q62739 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Em uma execução de reclamação trabalhista, foi proferida decisão em
agravo de petição por Turma de Tribunal Regional do Trabalho, que ofendeu direta e literalmente norma da Constituição Federal. Neste caso,
a) caberá Embargos de divergência para o Tribunal Superior do Trabalho.
b) não caberá recurso por expressa disposição legal.
c) caberá agravo de instrumento.
d) caberá recurso de revista.
e) caberá Embargos de divergência para o próprio Tribunal que proferiu a
decisão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta acerca do recurso
cabível encontra-se, uma vez mais, no art. 896, §2º da CLT, que trata
da interposição de RECURSO DE REVISTA em sede de PROCESSO DE
EXECUÇÃO. A idéia é a seguinte: se for proferida decisão no processo de
execução, pode a parte prejudicada valer-se do agravo de petição, que
será julgado pelo TRT. Da decisão proferida pelo TRT, poderá a parte
manejar o recurso de revista, apenas para alegar que o acórdão do TRT
violou direta e literalmente norma contida na Constituição
Federal. Somente essa alegação poderá ser levada ao Poder Judiciário.
Vejamos o dispositivo da CLT mencionado:
“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso
de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma
da Constituição Federal”.
As demais assertivas trazem situações totalmente dissociadas do texto
legal.

394
Q

394 - Q62734 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /
Recursos; )
Joana e Gabriela, empregadas da empresa Z, ajuizaram reclamações trabalhistas distintas tendo em vista a demissão sem justa causa de ambas
as empregadas. A petição inicial da reclamação trabalhista de Joana foi
indeferida em razão da sua inépcia e a reclamação trabalhista de Gabriela
foi arquivada em razão do seu não comparecimento à audiência. Ambas
pretendem recorrer destas decisões. Nestes casos,
a) não caberá recurso em ambas as reclamações.
b) caberá agravo de petição em ambas as reclamações.
c) caberá agravo de instrumento em ambas as reclamações.
d) caberá recurso ordinário em ambas as reclamações.
e) caberá recurso ordinário somente na reclamação trabalhista de Joana.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Trata-se de questão simples,
fácil, sobre o cabimento do RECURSO ORDINÁRIO. Não restam dúvidas de
que o recurso ordinário, conforme art. 895, I da CLT, é a o recurso a ser
interposto em face de sentença. Se foi proferida uma sentença, julgando
ou não o mérito, caberá a interposição de recurso ordinário (salvo rito
sumário, pela previsão contida no art. 2º da L. 5584/70, sobre a
impossibilidade de ser interposto recurso).
O que temos que analisar no caso concreto, é se foram proferidas ou não
sentenças nas situações acima levantadas pela FCC. Vejamos:
a. Indeferimento por inépcia da petição inicial: nessa situação é
proferida uma sentença que extingue o processo sem resolução do mérito.
b. Arquivamento do processo por ausência à audiência: o processo
será extinto sem resolução do mérito (arquivado), razão pela qual
também será proferida uma sentença.
Percebam que nas duas situações são proferidas sentenças, sendo que os
recursos adequados nas hipóteses é sempre o recurso ordinário,
conforme previsão contida no art. 895, I da CLT, abaixo transcrito:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no
prazo de 8 (oito) dias”.
As demais assertivas ficam excluídas, uma vez que trazem outros
recursos que não são cabíveis nas hipóteses descritas.

395
Q

395 - Q62135 ( Prova: FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Assistente de
Procuradoria / Direito Processual do Trabalho / Recursos; )
Sobre os recursos no processo civil e do trabalho, considere:
I. Os embargos de declaração são cabíveis tanto no processo civil quanto
no processo do trabalho.
II. O agravo de petição é recurso específico do processo do trabalho, e
deve ser interposto no prazo de dez dias.
III. O recurso especial no processo civil equivale ao recurso de revista no
processo do trabalho.
IV. Os recursos especial e extraordinário, para serem admitidos, além de
outros requisitos, devem versar questão com repercussão geral.
V. São admissíveis os embargos de declaração, para suprir omissão na
sentença ou no acórdão e, segundo a jurisprudência, também das decisões
interlocutórias.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) II, III e IV.
b) II, III e V.
c) I, II e III.
d) I, III e V.
e) I, IV e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretos os itens I, III e
V, conforme análise a ser realizada abaixo:
I. Correta, já que esse recurso – embargos de declaração –
encontra-se previsto no art. 535 do CPC e no art. 897-A da CLT,
sendo utilizado nos procedimentos instaurados sob a ótica do
processo civil e trabalhista.
II. Errada, pois o agravo de petição segue a regra da uniformidade
dos prazos recursais, ou seja, nos termos do art. 897 da CLT, é
interposto em 8 (oito) dias.
III. Correta, pois há uma similitude nos dois recursos – especial e
revista – pois levam os processos para um 3ª grau de jurisdição,
respectivamente, STJ e TST, impugnando decisões de tribunais –
TJ, TRF e TRT. Além disso, ambos servem para demonstrar a
existência de divergência jurisprudencial, bem como violação à
lei federal.
IV. Errada, pois o recurso especial não é utilizado no processo do
trabalho. Trata-se de recurso típico do processo civil.
V. Correta, pois o art. 897-A da CLT fala da sua utilização em face
de sentença e acórdão, assim como a jurisprudência entende
caber também em face da decisão interlocutória que contenha
um dos vícios descritos no dispositivo legal. Apenas temos que
tomar cuidado com a OJ nº 377 da SDI-1 do TST, que diz não
caber o recurso de embargos de declaração de decisão da
inadmissão de recurso de revista pelo Presidente do TRT.

396
Q

396 - Q332329 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área
de Apoio Calculista / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
São títulos executivos no Processo do Trabalho, EXCETO:
a) os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
b) as decisões passadas em julgado, ou das quais não tenha havido recurso com
efeito suspensivo.
c) as confissões de dívida assinadas pelo empregador em favor do empregado.
d) os acordos, quando não cumpridos.
e) os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do
Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Os títulos executivos
trabalhistas constam no art. 876 da CLT, assim redigido:
“As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido
recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não
cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o
Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação
firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão
executada pela forma estabelecida neste Capítulo”.
Percebe-se facilmente que “as confissões de dívida assinadas pelo
empregador em favor do empregado” não são títulos executivos
trabalhistas. Até podem ser executados na Justiça Comum, conforme as
regras do CPC, mas a Justiça do Trabalho não possui competência para a
sua execução. As demais assertivas não precisam ser analisadas em
separado.

397
Q

397 - Q335763 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário
- Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, o executado
terá, respectivamente, os seguintes prazos para: pagamento do valor da
execução, garantia da execução com nomeação de bens à penhora e apresentação
de embargos à execução:
a) quarenta e oito horas, quarenta e oito horas e cinco dias.
b) cinco dias, cinco dias e quarenta e oito horas.
c) cinco dias, dez dias e quinze dias.
d) quinze dias, quinze dias e dez dias.
e) dez dias, quinze dias e trinta dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Os prazos para pagamento da
execução ou nomeação de bens à penhora, como garantia do juízo, estão
descritos no art. 880 da CLT. São prazos de 48h. Nesse prazo a parte
paga a execução ou nomeia bens à penhora, sob pena de ter bens
penhorados. Já os embargos à execução são apresentados em 5 (cinco)
dias a contar da garantia do juízo, nos moldes do art. 884 da CLT.
Transcrevem-se os dispositivos legais para ciência:
“Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal
mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que
cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as
cominaçõesestabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em
dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para
que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a
execução, sob pena de penhora”.
“Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos,
cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação”.

398
Q

398 - Q330547 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário
- Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Marcos, sócio da empresa “Arte Ltda.”, teve penhoradas obras de arte de sua
propriedade para satisfazer execução de sentença proferida em reclamação
trabalhista na qual sua empresa foi condenada. Hoje, no leilão das referidas obras,
Fabiana arrematou um quadro original e singular de artista renomado pelo valor de
R$ 50.000,00. Neste caso, Fabiana deverá garantir o lance com sinal
correspondente a
a) R$ 20.000,00, devendo pagar a diferença no prazo máximo de três dias.
b) R$ 7.500,00, devendo pagar a diferença dentro de 24 horas.
c) R$ 15.000,00, devendo pagar a diferença no prazo máximo de três dias.
d) R$ 10.000,00, devendo pagar a diferença dentro de 24 horas.
e) R$ 20.000,00, devendo pagar a diferença dentro de 48 horas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A FCC adora essa questão !! A
resposta está no art. 888 da CLT, em especial, nos parágrafos 2º e 4º,
que afirmam o valor do lance (20%) e a obrigação de pagamento do
restante em determinado prazo (24h). Essas duas informações sempre
respondem aos questionamentos da banca examinadora. Vejamos a
transcrição do dispositivo legal mencionado:
“§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
(…)
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24
(vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em
benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo,
voltando à praça os bens executados”.
Como a aquisição se deu no valor de R$50.000,00, o sinal de 20%
representa a quantia de R$10.000,00, sendo que o restante deverá ser
pago no prazo de 24h, sob pena de perda do sinal. Para responder ao questionamento, bastava lembrar do sinal de 20%, pois há somente a
letra “D” se referindo à R$10.000,00!

399
Q

399 - Q331468 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário
- Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal / Direito Processual do Trabalho
/ Execução; Recursos; )
Ana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “VXC Ltda.”, tendo a
referida reclamação sido julgada procedente e transitada em julgado.Já na fase de
execução de sentença,Norberto, irmão dos sócios da empresa reclamada, teve o
apartamento que reside penhorado. Indignado, já que nunca foi sócio da empresa
reclamada, bem como comprou este apartamento com recursos próprios,pretende
apresentar a medida cabível. Neste caso,Norberto deverá .
a) interpor Agravo de Petição, no prazo de até oito dias contados da juntada aos
autos da certidão de intimação da penhora.
b) opor Embargos de Terceiro, no prazo de até oito dias depois da arrematação,
adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
c) opor Embargos de Terceiro, no prazo de até oito dias contados da intimação da
penhora.
d) interpor Agravo de Petição, no prazo de até oito dias contados da intimação da
penhora.
e) opor Embargos de Terceiro no prazo de até cinco dias depois da arrematação,
adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Se o irmão dos sócios, Norberto,
teve o apartamento penhorado, é porque houve a penhora em bem de
um terceiro em relação ao processo. De acordo com as regras do
Processo Civil (Art. 1046 e seguintes do CPC), deve o Norberto apresentar
embargos de terceiro, no prazo que consta do art. 1048 do CPC, abaixo
transcrito:
“Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo
de conhecimento enquanto não transitada em julgado a
sentença, e, da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da
assinatura da respectiva carta”.
Ele não deve interpor agravo de petição, por não ser parte no processo.
Não há que se falar em interpor recurso de 3ª prejudicado, pois existe um
mecanismo processual adequado à solução do problema, de nome
embargos de terceiro. Com isso, excluímos as demais assertivas, que
estão erradas, seja porque falam em agravo de petição, seja porque
trazem o prazo errado dos embargos de terceiro.no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois

400
Q

400 - Q302233 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário
- Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
A fase de execução no processo trabalhista possui regramentos próprios e típicos,
conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo correto
afirmar sobre essa fase que
a) a matéria de defesa nos embargos do executado será restrita às alegações de
cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida, não
cabendo produção de prova testemunhal.
b) requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do
executado para que faça o pagamento em 15 (quinze) dias ou garanta a execução,
sob pena de penhora.
c) o executado que não pagar a importância reclamada poderá nomear bens à
penhora, não havendo qualquer ordem preferencial a ser observada.
d) garantida a execução ou penhorados os bens, terá a empresa executada 5
(cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para
impugnação.
e) serão julgados em sentenças distintas os embargos e as impugnações à
liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário, para
possibilitar recursos parciais.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Um dos temas mais cobradas
pela FCC em relação ao processo de execução, é a apresentação de
embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. Vejamos:
“Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação”.
Vejamos as demais assertivas, todas errada:
Letra “A”: errada, pois cabe a produção de prova testemunhas, já que o
art. 884, §2º da CLT fala em “tiverem sido arroladas testemunhas”,
possibilitando-se a oitiva das mesmas em audiência, para o julgamento
dos embargos à execução.
Letra “B”: errada, pois o art. 880 da CLT fala em pagamento em 48h, sob
pena de penhora, e não em 15 dias, como dito pela FCC.
Letra “C”: errada, pois o executado deve nomear bens à penhora
seguindo-se a ordem preferencial criada pelo art. 655 do CPC, nos termos
do art. 882 da CLT.
Letra “E”: errada, pois o §4º do art. 884 da CLT diz que a sentença será
única. Vejamos:
“Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as
impugnações à liquidação apresentadas pelos credores
trabalhista e previdenciário”.

401
Q

401 - Q302358 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário
- Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
A fase de execução no processo trabalhista possui regramentos próprios e típicos,
conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo correto
afirmar sobre essa fase que
a) serão julgados em sentenças distintas os embargos e as impugnações à
liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário, para
possibilitar recursos parciais.
b) a matéria de defesa nos embargos do executado será restrita às alegações de
cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida, não
cabendo produção de prova testemunhal.
c) requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do
executado para que faça o pagamento em 15 (quinze) dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.
d) o executado que não pagar a importância reclamada poderá nomear bens à
penhora, não havendo qualquer ordem preferencial a ser observada.
e) garantida a execução ou penhorados os bens, terá a empresa executada 5
(cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para
impugnação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Essa é, sem dúvidas, uma das
questões mais repetidas pela FCC nas questões sobre execução
trabalhista. A banca examinadora sempre cobra o entendimento acerca
do prazo para apresentação dos embargos à execução, o que consta
expressamente no art. 884, caput, da CLT, que precisa ser memorizado.
Vamos transcrever o dispositivo, para que vocês vejam que a redação da
letra “E” é idêntica à lei:
“Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois o art. 884, §4º da CLT diz que serão julgadas em
sentença única.
Letra “B”: errado, pois o §2º do art. 884 da CLT diz sobre a possibilidade
de produção de prova testemunhal.
Letra “C”: errado, já que o art. 880 da CLT fala em pagamento em 48h.
Letra “D”: errado, pois deve ser observada a ordem do art. 655 do CPC
na nomeação de bens.

402
Q

402 - Q292946 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário -
Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Analise as seguintes assertivas relativas à execução no processo do trabalho,
conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
I. Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do
Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação
Prévia não se constituem em títulos de natureza executória perante a Justiça do
Trabalho.
II. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias
para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
III. Requerida a execução, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive
de contribuições sociais devidas à União, o juiz mandará expedir mandado de
citação do executado, para que o faça em 5 (cinco) dias ou garanta a execução,
sob a pena de penhora.
IV. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a
execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas
processuais, ou nomeando bens à penhora, não havendo qualquer ordem
preferencial de bens para a penhora.
V. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo nãopagamento
de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II e III.
c) III e IV.
d) II e V.
e) I e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas as assertivas II e
V, conforme análise abaixo realizada:
I. Errada, pois o art. 876 da CLT trata os dois documentos como
títulos executivos extrajudiciais, nos termos seguintes:
“As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido
recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não
cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o
Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação
firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão
executada pela forma estabelecida neste Capítulo”.
II. Correta, pois se trata da redação do caput do art. 884 da CLT,
conforme transcrição a seguir:
“Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação”.
III. Errada, pois contraria o art. 880 da CLT, que fala em expedição
de mandato para pagamento em 48h, e não em 5 dias, como
afirmado.
IV. Errada, pois o art. 882 da CLT menciona a necessidade de
seguir-se a ordem preferencial do art. 655 do CPC. Vejamos:
“O executado que não pagar a importância reclamada poderá
garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e
acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à
penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art.
655 do Código Processual Civil”.
V. Correta, pois em conformidade com o art. 891 da CLT, cuja
redação é a seguinte:
“Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução
pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe
sucederem”.

403
Q

403 - Q280522 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho /
Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Em relação à execução das contribuições previdenciárias no processo do trabalho,
NÃO representa o entendimento pacificado do TST:
a) Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontrase
disciplinado no art. 276, § 4o , do Decreto no 3.048/1999 que regulamentou a
Lei no 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de
ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas
no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
b) Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo
executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão,
dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa
à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título
exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de
renda e de contribuição previdenciária.
c) É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições
previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de
condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos
descontos fiscais, mês a mês.
d) A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita- se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e
aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição.
e) A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal,
resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do
empregador e incide sobre o total da condenação. A culpa do empregador pelo
inadimplemento das verbas remuneratórias exime a responsabilidade do
empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição
previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A informação constante na
letra “E” mostra-se diversa do entendimento exposto na OJ nº 363 da
SDI-1 do TST, pois o empregado possui responsabilidade pelo pagamento
do imposto de rende e das contribuições previdenciárias de sua quotaparte.
Vejamos:
“A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e
fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas
remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da
condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo
inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a
responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de
renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre
sua quota-parte”.
Vejamos as demais, todas corretas segundo a análise abaixo:
Letra “A”: correta, pois de acordo com o inciso III da Súmula nº 368 do
TST.
Letra “B”: correta, já que em conformidade com a Súmula nº 401 do TST.
Letra “C”: correta, em total conformidade com o inciso II da Súmula nº
368 do TST.
Letra “D”: correta, pois essa é a redação do inciso I da Súmula nº 368 do
TST.

404
Q

404 - Q280534 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho /
Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Conforme entendimento pacificado pelo TST, é INCORRETO afirmar:
a) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação
apresentada pelos credores trabalhista e previdenciário.
b) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 48 (quarenta e
oito) horas para apresentação de embargos, cabendo igual prazo ao exequente
para a impugnação.
c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no
juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do
juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades
da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em
que a competência será deste último.
d) Ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é
incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.
e) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou em ato normativo
declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou
interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. Trata-se de questão fácil,
apesar de ter sido extraída de concurso de Juiz do Trabalho, que pode ser
incluída em provas de servidores do TRT. O prazo para a apresentação
dos embargos à execução é de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT.
Vejamos:
“Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação”.
Vejamos as demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: correta, pois essa é a redação do art. 884, §4º da CLT.
Letra “C”: correta, já que esse é o entendimento da Súmula nº 419 do
TST.
Letra “D”: correta, pois essa é a redação da OJ nº 54 da SDI-2 do TST.
Letra “E”: correta, pois em conformidade com o art. 884, §5º da CLT.

405
Q

405 - Q263461 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária /
Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Conforme as regras aplicáveis à execução no direito processual do trabalho e
jurisprudência sumulada do TST, é INCORRETO afirmar:
a) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no
juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do
juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades
da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em
que a competência será deste último.
b) Compete à Justiça do Trabalho a execução dos termos de ajuste de conduta
firmados perante o Ministério Público do Trabalho, os termos de conciliação
firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia e, ex officio, as contribuições
sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do
Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo judicial.
c) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para
apresentar embargos; sendo que a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, não
cabendo instrução probatória por meio de testemunhas.
d) Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina
penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito
exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
e) Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do
impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros
bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da
forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. Verifica-se que o erro é
facilmente detectado, pois a afirmação da FCC conflita diretamente com o
§2º do art. 884 da CLT, que prevê o cabimento de instrução processual,
ou seja, produção de provas no procedimento dos embargos à execução.
Vejamos:
“Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz
ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus
depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a
qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias”.
Passemos às demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: correta, pois totalmente em conformidade com a Súmula nº
419 do TST.
Letra “B”: correta, pois nos termos dos artigos 876 e 877 da CLT, há
competência da Justiça do Trabalho para tais hipóteses.
Letra “D”: correta, em conformidade com a Súmula nº 417, I do TST, pois
o dinheiro é o primeiro bem a ser penhorado na execução, conforme art.
655 do CPC.
Letra “E”: correta, pois de acordo com o inciso III da Súmula nº 417 do
TST.

406
Q

406 - Q289154 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho /
Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Conforme o entendimento da jurisprudência pacífica do TST,
a) na execução por carta precatória, os embargos de terceiro que versem
unicamente sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de
bens serão julgados pelo juízo deprecante.
b) a penhora em dinheiro na execução provisória não fere direito líquido e certo do
executado, que não poderá impetrar mandado de segurança.
c) é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa,
limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento
regular de suas atividades.
d) é inadmissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa,
tendo em vista que tal medida compromete o desenvolvimento regular de suas
atividades.
e) na execução, mesmo que definitiva, o executado tem direito líquido e certo de
que os valores penho- rados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A penhora de renda da empresa
é possível de acordo com o entendimento exposto na OJ nº 93 da SDI-2
do TST, desde que não seja em percentual muito alto, que impeça a
realização das atividades da empresa. Não é possível, por exemplo, a
penhora de 100% da renda da empresa, pois tal ato impossibilitará o
cumprimento das demais obrigações. Vejamos a redação da OJ do TST:
“É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de
empresa, limitada a determinado percentual, desde que não
comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades”.
Vejamos as demais assertivas, toda erradas:
Letra “A”: errada, pois contraria o entendimento da Súmula nº 419 do
TST, pois a competência seria do juízo deprecado.
Letra “B”: errada, pois a penhora em dinheiro, na execução provisória,
quando ofertados bens, ofende direito líquido e certo, conforme Súmula
nº 417 do TST.
Letra “D”: errada, pois contraria a OJ nº 93 da SDI-2 do TST, conforme
análise acima realizada.
Letra “E”: errada, pois o entendimento do TST é contrário, conforme
inciso II da Súmula nº 417 do TST.

407
Q

407 - Q289157 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho /
Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Em matéria de execução, de acordo com a CLT, é correto afirmar:
a) Nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de
quitação ou prescrição da dívida.
b) Na fase de execução incabível a realização de audiência.
c) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
d) Garantida a execução ou penhorados os bens o executado terá 48 (quarenta e
oito) horas para apresentar embargos.
e) Garantida a execução ou penhorados os bens o exequente terá 48 (quarenta e
oito) horas para apresentar impugnação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Uma vez mais a resposta é dada
com base no art. 884 da CLT, indispensável para as provas de TRTs, pois
trata da apresentação dos embargos à execução, afirmando em seu §4º o
que segue:
“Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as
impugnações à liquidação apresentadas pelos credores
trabalhista e previdenciário”.
Percebe-se que a sentença será única, julgando os embargos e as
impugnações eventualmente apresentadas, inclusive pelo credor
previdenciário. Passemos à análise das demais:
Letra “A”: errada, pois o art. 884, §1º da CLT diz que nos embargos
podem ser suscitadas as seguintes matérias: “alegação de cumprimento
da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida”.
Letra “B”: errada, pois o §2º do art. 884 da CLT prevê a realização de
audiência para oitiva de testemunhas, se for necessário.
Letra “D”: errada, pois o prazo é de 5 dias, conforme art. 884 da CLT.
Letra “E”: errada, pois é o executado que apresenta os embargos e no
prazo de 5 dias, conforme art. 884 da CLT.

408
Q

408 - Q270069 ( Prova: FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador
Municipal / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Com relação à Execução no Direito Processual do Trabalho, considere:
I. Aplica-se à execução trabalhista o Princípio do Título.
II. A Consolidação das Leis de Trabalho prevê que o arrematante deverá garantir o
lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.
III. Concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por
edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver,
com a antecedência de cinco dias.
IV. Não se aplica à execução trabalhista o Princípio da Redução da
Patrimonialidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II e III.
c) I, II e IV.
d) I e IV.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Somente estão corretas as
assertivas I e II, conforme análise a seguir:
I. Correta, pois sem título a execução é nula. Aplica-se a regra
constante no art. 586 do CPC.
II. Correta, pois essa informação consta no art. 888, §2º da CLT.
III. Errada, pois o art. 888 da CLT fala em antecedência mínima de
20 dias.
IV. Errado, pois esse princípio, constante no art. 591 do CPC, que
diz que o devedor responderá pela dívida com o seu patrimônio,
(também chamado simplesmente de princípio da
patrimonialidade) sendo aplicável ao processo do trabalho.

409
Q

409 - Q248772 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho -
Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Conforme previsão contida na CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o
executado pode
a) debater questões já decididas pela sentença no processo de cognição.
b) apresentar embargos à execução no prazo de cinco dias.
c) apresentar embargos à execução no prazo de oito dias.
d) em matéria de defesa, requerer a produção de provas e arrolar até três
testemunhas.
e) apresentar agravo de petição no prazo de oito dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Apesar de ser uma questão
extraída de prova de Juiz do Trabalho, poderia ser cobrada em concurso
de servidor (Técnico e Analista) de TRTs, pois de fácil solução. Garantidos
os bens por meio da penhora, o executado pode apresentar embargos
à execução, no prazo de 5 dias, tudo em conformidade com o art.
884 da CLT, abaixo transcrito:
“Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação”.
As demais assertivas ficam excluídas pela análise acima, mesmo que
simples, pois contempla o entendimento do legislador.

410
Q

410 - Q248779 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho -
Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Analise as proposições abaixo.
I. O agravo de petição só deve ser recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados.
II. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não
pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
III. Uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado, caso
seja a Fazenda Pública, oito dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo
ao exequente para impugnação.
IV. Elaborada a conta e tornada líquida a sentença, é facultado ao juiz abrir às
partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
V. Para o recebimento e regular processamento do agravo de petição é
desnecessário identificar valores, quando o agravante cuida de definir
especificamente as matérias impugnadas.
Estão corretas APENAS as proposições
a) I e V.
b) I, III e IV.
c) I, II e IV.
d) I, III e V.
e) III e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas apenas as
assertivas I, II e IV, conforme análise a seguir:
I. Correto, pois essa é a regra constante no §1º do art. 897 da
CLT, que trata do recurso de agravo de petição.
II. Correto, já que de acordo com o art. 891 da CLT.
III. Errado, pois os embargos da Fazenda Pública são apresentados
em 5 dias.
IV. Correto, pois essa é a redação do §2º do art. 789 da CLT.
V. Errado, já que o §1º do art. 897 da CLT fala em delimitação de
valores também, sob pena de não recebimento do recurso de
agravo de petição.

411
Q

411 - Q248784 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho -
Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
É INCORRETO afirmar:
a) No processo do trabalho é admissível a execução do termo de conciliação
firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia e o termo de ajuste de conduta
firmado com o Ministério Público do Trabalho.
b) No processo do trabalho são admissíveis a arrematação, a adjudicação e a
remição dos bens levados à hasta pública.
c) No processo do trabalho a penhora deve recair sempre em dinheiro, tendo em
vista a natureza alimentar do crédito trabalhista.
d) A execução deve ser processada da forma menos gravosa ao devedor.
e) A execução é de natureza real, não atingindo a pessoa do devedor.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. A penhora não deve recair
sempre em dinheiro, mas preferencialmente em dinheiro, já que esse
bem consta na lista do artigo 655 do CPC, como o inciso I. Se não houver
dinheiro, serão penhorados outros bens, como móveis, imóveis, etc,
seguindo-se a ordem de preferência do dispositivo, que será transcrito a
seguir:
“Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte
ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em
instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens
móveis em geral; IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI
- ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do
faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais
preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e
Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores
mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos”.
As outras assertivas estão corretas. Vejamos:
Letra “A”: tais documentos são títulos executivos listados no art. 876 da
CLT.
Letra “B”: os institutos constam, por exemplo, no art. 789-A, I da CLT,
sendo possíveis a arrematação, adjudicação e a remissão dos bens.
Letra “D”: aplica-se tal princípio, constante no art. 620 do CPC.
Letra “E”: o art. 591 do CPC diz que os bens respondem pelo
cumprimento das obrigações, o que demonstra a correção da assertiva.

412
Q

412 - Q249309 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho -
Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Em determinada execução por quantia certa contra devedor solvente, a empresa
“Tebas Ltda.”, ora executada, foi intimada para efetuar o pagamento do valor
apurado em regular liquidação de sentença no prazo de quarenta e oito horas ou
garantir a execução. Sem recursos financeiros no momento, bem como
pretendendo apresentar Embargos à Execução, a empresa irá nomear bens a
penhora.
Considerando que a “Tebas Ltda.” possui os seguintes bens: pedras preciosas; um
caminhão; um terreno em Manaus, títulos da dívida pública da União e um avião
monomotor, a empresa deverá, observando a ordem legal de preferência, nomear
à penhora
a) os títulos da dívida pública.
b) o caminhão.
c) o avião monomotor.
d) as pedras preciosas.
e) o terreno em Manaus.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Seguindo-se a ordem imposta
pelo art. 655 do CPC, percebe-se que a caminhão é o primeiro bem a ser
penhorado, pois se trata de automóvel, citado no inciso II, somente após
o dinheiro. Vejamos o dispositivo completo:

“Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte
ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de
2006).
III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de
2006).
IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei
nº 11.382, de 2006).
VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada
pela Lei nº 11.382, de 2006).
VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de
2006).
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com
cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação
dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)”.

413
Q

413 - Q249313 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho -
Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Em determinada execução trabalhista, Adelfo executa seu crédito trabalhista em
face da empresa “VXC Ltda.”. Em fase de leilão judicial, um apartamento da
empresa reclamada foi leiloado e Adelfo arrematou o bem. Considerando que o
valor da arrematação é superior ao valor do crédito de Adelfo, ele deverá
a) garantir o lance com sinal correspondente a 10% do seu valor e depositar a
diferença, no prazo de 48 horas.
b) depositar, dentro de cinco dias da arrematação, a diferença, sob pena de ser
tornada sem efeito a arrematação.
c) garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor e depositar a
diferença, no prazo de 48 horas.
d) depositar, dentro de três dias da arrematação, a diferença, sob pena de ser
tornada sem efeito a arrematação.
e) garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor e depositar a
diferença, no prazo de 24 horas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação trazida na letra
“D” está em conformidade com o art. 690-A, § único da CLT, assim
redigido:
“O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a
exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito,
depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser
tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão
levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente”.
Percebam que o exeqüente pode arrematar o bem, mas deve depositar o
valor (diferença), caso o valor do bem seja superior ao seu crédito. Por
exemplo, em uma execução de R$85.000,00, o exeqüente arremata um
imóvel de R$100.000,00, deverá depositar a diferença de R$15.000,00 no
prazo de 3 dias. As demais assertivas ficam excluídas
automaticamente.

414
Q

414 - Q249315 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho -
Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Com relação a execução provisória em matéria trabalhista é certo que
a) a execução provisória se exaure com a arrematação, sendo, porém, vedado
qualquer levantamento de quantia em dinheiro, bem como a emissão da
competente carta.
b) deve ser requerida ao Juiz da causa de primeiro grau, sendo impossível o seu
requerimento nos Tribunais.
c) é possível, em regra, a execução provisória ex officio.
d) os títulos executivos extrajudiciais jamais darão ensejo à execução provisória,
mas tão somente a execução definitiva.
e) para o interessado requerer a execução provisória deverá instruir a carta de
sentença, sendo desnecessária a juntada das procurações outorgadas pelas partes.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A execução provisória, seja no
processo do trabalho ou no processo civil, somente se aplica quando o
título executivo for judicial, pois haverá possibilidade de ser interposto
recurso em face da sentença, que é o título executivo judicial por
excelência. Se tenho um termo de conciliação da comissão de conciliação
prévia (processo do trabalho) ou um cheque (processo civil), não existem
dúvidas sobre a existência do crédito. Logo, posso ajuizar ação de
execução, para retirada daquele valor do patrimônio do devedor. Se não
há dúvida em relação ao crédito, essa execução é definitiva. O art. 899 da
CLT, que aduz à execução provisória, demonstra o que estamos falando.
Vejamos:
“Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: de acordo com o art. 899 da CLT, a execução provisória vai até
a penhora.
Letra “B”: se a ação for de competência originária de Tribunal, a execução
será feita pelo próprio Tribunal.
Letra “C”: a execução provisória sempre depende de requerimento da
parte, conforme art. 475-O do CPC, não se aplicando a regra do art. 878
da CLT.
Letra “E”: o art. 475-O, §3º do CPC traz a necessidade de juntada das
procurações ao requerimento de execução provisória.

415
Q

415 - Q249317 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho -
Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Em matéria de Execução de Contribuições Previdenciárias, considere:
I. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita- se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição.
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições
previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de
condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos
descontos fiscais, mês a mês, nos termos da legislação competente.
III. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à
Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas
na execução ex officio.
IV. A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios
estabelecidos na legislação trabalhista e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) III e IV.
b) II e III.
c) I, II e III.
d) II, III e IV.
e) I e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas apenas as
assertivas I, II e III, conforme será analisado abaixo:
I. Correto, pois tal afirmativa está de acordo com o inciso I da
Súmula nº 368 do TST.
II. Correto, pois em conformidade com o inciso II da Súmula nº 368
do TST.
III. Correto, já que essa informação consta no art. 878-A da CLT.
IV. Errado, pois o §4º do art. 879 da CLT diz que a atualização
seguirá a legislação previdenciária.

416
Q

416 - Q241031 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário -
Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Em se tratando de embargos à execução e impugnação à sentença no processo do
trabalho, é correto afirmar:
a) É vedada a dilação probatória nos embargos à execução.
b) Não é necessária a garantia do juízo ou penhora de bens para apresentação de
embargos à execução.
c) O prazo do executado para apresentar embargos à execução é de 5 (cinco)
dias, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
d) A matéria da defesa dos embargos é ampla, podendo rediscutir as bases do
título executivo judicial.
e) A sentença de liquidação não poderá ser impugnada pelo executado ou
exequente por meio de embargos à penhora.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez uma questão da
FCC que é respondido pela leitura do art. 884 da CLT, que trata da
apresentação dos embargos à execução, espécie de defesa típica do
executado. O executado terá 5 dias a contar a garantia do juízo, para
ajuizar os embargos e o exeqüente terá igual prazo para manifestação.
Vejamos o dispositivo legal mais uma vez:
“Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação”.
Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letra “A”: errado, pois o §2º do art. 884 da CLT prevê a realização de
audiência de instrução nos embargos à execução.
Letra “B”: errado, pois um dos requisitos para a apresentação dos
embargos, conforme art. 884 da CLT, é a garantia do juízo.
Letra “D”: errado, pois somente podem ser discutidas as matérias do §1º
do art. 884 da CLT.
Letra “E”: errado, pois o §3º do art. 884 da CLT prevê a possibilidade de
discussão sobre a liquidação nos embargos.

417
Q

417 - Q241035 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário -
Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
A empresa Alfa, executada em ação trabalhista, foi citada para pagar o débito ou
garantir a execução, sob pena de penhora. Nesta situação, em relação à nomeação
de bens à penhora, deve-se observar
a) a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
b) as disposições contidas na legislação do Imposto de Renda.
c) o interesse ou conveniência do executado.
d) a preferência por bens imóveis sobre os demais.
e) que indicação do exequente, independente de ordem preferencial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Quando da nomeação de bens,
o executado deve valer-se do art. 655 do CPC, que traz uma ordem
preferencial de bens a serem penhorados, sendo que o dinheiro é o
primeiro deles. Um indicativo muito forte de que o dispositivo do CPC
deve ser seguido é o inciso I da Súmula nº 417 do TST, assim redigido:
“Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que
determina penhora em dinheiro do executado, em execução
definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece
à gradação prevista no art. 655 do CPC”.
Além disso, a importante OJ nº 59 da SDI-2 do TST diz que o
oferecimento de carta de fiança bancária equivale a dinheiro, em
conformidade com o art. 655 do CPC, a saber:
“A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da
gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do
CPC”.
As demais assertivas ficam excluídas facilmente, pois trazem informações
totalmente desconexas com a realidade do processo de execução.

418
Q

418 - Q240534 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário -
Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Em relação à execução trabalhista, conforme regras contidas na Consolidação das
Leis do Trabalho, é correto afirmar:
a) Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do
Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação
Prévia são considerados títulos executivos extrajudiciais e serão executados pela
forma estabelecida pela CLT.
b) A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, reclamante ou
reclamado, mas não poderá ser promovida ex officio pelo próprio Juiz competente.
c) Requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do
executado, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições
sociais devidas à União, para que o faça em 05 (cinco) dias ou garanta a execução,
sob pena de penhora.
d) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias
para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
e) Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não
pagamento de uma prestação não compreenderá as que lhe sucederem.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação acerca dos Termos
de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho
e os Termos de Acordo firmados na Comissão de Conciliação Prévia, como
título executivos extrajudiciais, a serem executados na Justiça do
Trabalho, encontra respaldo no art. 876 da CLT, muitas vezes cobrado
nos concursos públicos. Vejamos:
“As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido
recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não
cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o
Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação
firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão
executada pela forma estabelecida neste Capítulo”.
Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letra “B”: errado, pois o art. 878 da CLT não fala em reclamado, bem
como diz que o Juiz poderá promovê-la ex officio.
Letra “C”: errado, pois o art. 880 da CLT diz que a citação será paga
pagamento em 48h.
Letra “D”: errado, pois o prazo do art. 884 da CLT é de 5 dias.
Letra “E”: errado, pois o art. 891 da CLT diz que as prestações que se
sucederem serão incluídas.

419
Q

419 - Q241346 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário -
Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Em determinada execução trabalhista por carta precatória, foi penhorado bem
imóvel de Samuel, irmão gêmeo de Davi, proprietário da empresa executada.
Samuel pretende ajuizar Embargos de Terceiro. Neste caso, como regra geral,
Samuel
a) deverá oferecer os referidos embargos no juízo deprecado, sob pena de não
conhecimento.
b) poderá oferecer os referidos embargos no juízo deprecante ou no juízo
deprecado, sendo que a competência para julgá-los é do juízo deprecado.
c) deverá oferecer os referidos embargos no juízo deprecante, sob pena de não
conhecimento.
d) poderá oferecer os referidos embargos no juízo deprecante ou no juízo
deprecado, sendo que a competência para julgá-los é do juízo deprecante.
e) não poderá oferecer Embargos de Terceiros, uma vez que não há tipificação
legal para o ajuizamento destes embargos na hipótese mencionada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Os embargos de terceiro de
Samuel devem ser ajuizados seguindo-se a regra constante na Súmula nº
419 do TST, a seguir transcrita:
“Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão
oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a
competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se
versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo
deprecado, em que a competência será deste último”.
Percebam que são duas as regras: ajuizamento e julgamento dos
embargos e terceiro. O ajuizamento (apresentação) dos embargos de
terceiro pode ser feito tanto no juízo deprecante, quanto no juízo
deprecado. O julgamento é que será, regra geral, realizado no juízo
deprecante, como no caso em tela. Somente se o vício estiver
relacionado à irregularidades da penhora, avaliação ou alienação do bens,
é que o julgamento caberá ao deprecado. Como não há informação acerca
do vício, presume-se a regra geral, ou seja, competência para
julgamento do juízo deprecante.

420
Q

420 - Q241347 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário -
Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Execução; Mandado de
Segurança; )
Na reclamação Trabalhista “M”, em fase de execução de sentença, o Juiz da “W”
Vara do Trabalho de Recife não homologou acordo celebrado entre as partes em
razão do valor acordado tratar-se de apenas 5% do débito que estava sendo
executado. Neste caso,
a) a homologação do acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido
e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
b) as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 120 dias da não
homologação judicial.
c) as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 90 dias da não
homologação judicial.
d) as partes deverão interpor agravo de petição no prazo de 8 dias da não
homologação judicial.
e) as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 60 dias da não
homologação judicial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Nos termos da Súmula nº 418
do TST, a homologação do acordo é faculdade do Juiz, o que significa
dizer que não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança. Da decisão que nega a homologação do acordo não cabe a
ação de mandado de segurança, assim como não cabe o recurso de
agravo de petição, por mostrar-se tal decisão irrecorrível. Nos termos da
Súmula nº 418 do TST, temos:
“A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem
faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela
via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ
11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)”.
Pela análise realizada, estão excluídas automaticamente as demais
assertivas.

421
Q

421 - Q241350 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário -
Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Salomão e David são irmãos e pretendem arrematar um imóvel no leilão judicial
de bens penhorados em reclamações trabalhistas para moradia de sua mãe. Em
determinado leilão judicial, Salomão conseguiu arrematar uma casa pelo valor de
R$ 100.000,00. Neste caso, Salomão deverá garantir o seu lance com um sinal
correspondente a
a) R$ 10.000,00 e efetuar o pagamento do restante em 48 horas da arrematação.
b) R$ 10.000,00 e efetuar o pagamento do restante em 24 horas da arrematação.
c) R$ 20.000,00 e efetuar o pagamento do restante em 48 horas da arrematação.
d) R$ 20.000,00 e efetuar o pagamento do restante em 24 horas da arrematação.
e) R$ 15.000,00 e efetuar o pagamento do restante em 24 horas da arrematação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta ao questionamento,
muito comum nas provas da FCC, é respondida por meio dos §§ 2º e 4º
do art. 888 da CLT, abaixo transcritos:
“§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação
dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)”
“§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24
(vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em
benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo,
voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº
5.584, de 26.6.1970)”.
Os dispositivos legais determinam que o arrematante deve garantir o
lance com 20% do valor, que no caso concreto é de R$20.0000,00,
devendo pagar o restante (R$80.000,00), no prazo de 24h, sob pena de
perder os 20% em benefício da execução, retornando o bem à hasta
pública. Essas informações constam apenas na letra “D”.

422
Q

422 - Q262176 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho -
Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Execução; Custas e emolumentos; )
De acordo com o entendimento adotado pelo TST, é correto afirmar:
a) Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção
ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo
vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, incidindo,
ainda, sobre tais débitos, juros de mora.
b) Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, desde que
constantes do pedido inicial ou da condenação
c) Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação não corrigida
monetariamente.
d) É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de
empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da
CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de
qualquer privilégio a este destinado.
e) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, beneficia-se da limitação dos
juros, prevista em lei.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação está de acordo
com a redação da OJ nº 408 da SDI-1 do TST, criada em 2010, abaixo
transcrita:
“É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos
trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos
moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela
obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio
a este destinado”.
As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois a Súmula nº 304 do TST diz que não há incidência
de juros de mora.
Letra “B”: errada, pois a Súmula nº 211 do TST diz que aquelas parcelas
são incluídas na liquidação mesmo sem pedido ou condenação.
Letra “C”: errada, pois viola a Súmula nº 200 do TST, que diz incidirem os
juros no capital já corrigido monetariamente.
Letra “E”: errada, pois a OJ nº 382 da SDI-1 do TST diz que a Fazenda
Pública não é beneficiada com a limitação dos juros, quando condenada
subsidiariamente.

423
Q

423 - Q213045 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário
- Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Em relação à execução por prestações sucessivas, por tempo indeterminado, é
correto afirmar que
a) não há previsão de execução por prestações sucessivas no processo do
trabalho.
b) a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do
ingresso na execução.
c) a execução por prestações sucessivas no processo do trabalho obedece aos
parâmetros estabelecidos no CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do
trabalho.
d) a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe
sucederem.
e) a execução compreenderá apenas as prestações devidas após o ingresso na
execução.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O tema “execução de prestações
sucessivas” encontra-se tratado em 3 artigos da CLT, que serão
transcritos a seguir, com destaque para o art. 892, que versa sobre as
prestações por prazo indeterminado:
“Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas
far-se-á com observância das normas constantes desta Seção,
sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo”.
“Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a
execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá
as que lhe sucederem”.
“Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por
tempo indeterminado, a execução compreenderá
inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso
na execução”.
Analisando-se o art. 892 da CLT, percebe-se que a única assertiva que
está em conformidade com a CLT é a letra “B”, pois as demais dizem que
não há previsão na CLT, que se aplica o CPC, que somente as prestações
devidas após o ingresso da ação é que serão objeto da execução, ou seja,
informações totalmente inverídicas. Não há, assim, necessidade de
análise em separado das demais assertivas.

424
Q

424 - Q213367 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário
- Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Conforme previsão contida na CLT, nos embargos à execução a matéria de defesa
do executado será restrita às alegações de
a) decadência do direito de executar a sentença, pagamento da dívida ou
ilegitimidade do exequente.
b) exceção de incompetência material, transação, pagamento da dívida ou
prescrição da ação principal.
c) cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
d) cumprimento da decisão ou do acordo, novação ou incompetência do Juízo prolator da sentença exequenda.
e) exceção de pré-executividade, cumprimento do acordo ou pagamento da dívida.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Muitas questões da FCC levam
em consideração a literalidade do art. 884, §1º da CLT em relação às
matérias que podem ser suscitadas nos embargos à execução. Vejamos:
“A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento
da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida”.
Apesar da doutrina discordar, dizer que também podem ser alegadas as
matérias do art. 475-L do CPC, para concursos de TRTs deve-se levar em
consideração apenas o entendimento do legislador, ou seja, a literalidade
do art. 884, §1º da CLT, como feito aqui pela FCC.

425
Q

425 - Q201633 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário
- Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
No tocante à impenhorabilidade do bem de família (Lei no 8.009/1990) considere:
I. Para os efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel
utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
II. O credor de pensão alimentícia não possui distinção legal em face dos demais
credores, uma vez que a impenhorabilidade do bem de família a este é oponível.
III. A impenhorabilidade do bem de família compreende o imóvel sobre o qual se
assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e
todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem
a casa, desde que quitados.
IV. A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de
execução trabalhista, salvo se movido em razão dos créditos de trabalhadores da
própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, III e IV.
c) I e IV.
d) II e IV.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas apenas as
assertivas I, III e IV, de acordo com a análise abaixo realizada:
I. Correta, pois o conceito está de acordo com o art. 5º da Lei nº
8009/90.
II. Errada, pois não se opõe a impenhorabilidade do bem de família
frente ao pagamento de pensão alimentícia, já que o art. 3º, III
da Lei, que trata das exceções, traz expressamente o credor de
pensão alimentícia.
III. Correta, pois essa é a redação do art. 1º, § único da Lei
8009/90.
IV. Correta, pois essa exceção consta no inciso I do art. 3º da Lei
8009/90.

426
Q

426 - Q201717 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário
- Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Considere:
I. O seguro de vida.
II. Bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.
III. 20 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
IV. Aparelho de ar-condicionado e aparelhos eletroeletrônicos sofisticados.
Em regra, são absolutamente impenhoráveis os bens indicados APENAS em
a) I e II.
b) II e III.
c) I, II e III.
d) II e IV.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. São absolutamente
impenhoráveis, de acordo com o art. 649 do CPC, apenas os itens
presentes nos incisos I, II e III, ou seja, seguro de vida, bens móveis
necessários ou úteis à profissão e 20 salários mínimos depositados em
poupança. Ar condicionado e aparelhos eletroeletrônicos sofisticados não
são considerados absolutamente impenhoráveis, pois é possível viver sem
os mesmos. Se forem retirados do devedor, continuará a viver da mesma
forma. Essa foi a idéia que inspirou o legislador e que deve ser levada
para as provas. Transcreve-se, diante de sua importância, o art. 649 do
CPC:
“Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos
à execução; II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que
guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que
ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio
padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso
pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos,
subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria,
pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade
de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
observado o disposto no § 3o deste artigo; V - os livros, as máquinas,
as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis
necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; VI - o seguro
de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo
se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim
definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos
públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória
em educação, saúde ou assistência social; X - até o limite de 40
(quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de
poupança. XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos
termos da lei, por partido político”.

427
Q

427 - Q201718 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário
- Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
A casa onde Júnior reside com a sua família e é proprietário foi penhorada e
arrematada em leilão judicial em execução de reclamação trabalhista da empresa
X ocorrido há três dias. Júnior não é parte no processo e pretende interpor
Embargos de Terceiro. Neste caso, considerando que não ocorreu a assinatura da
respectiva carta de arrematação, Júnior
a) não poderá interpor Embargos de Terceiro porque este só pode ser proposto até
o trânsito em julgado da lide.
b) poderá interpor Embargos de Terceiro estando dentro do prazo legal previsto
em lei.
c) não poderá interpor Embargos de Terceiro porque o prazo para interposição em
fase de execução já se esgotou.
d) poderá interpor Embargos à Execução e não Embargos de Terceiro em razão da
efetivação da penhora.
e) deverá interpor agravo de petição e não Embargos de Terceiro em razão do
encerramento do leilão judicial e da efetivação da arrematação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Nos termos do art. 1048 do
CPC, os embargos de terceiro podem ser apresentados no seguinte prazo:
“Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo
de conhecimento enquanto não transitada em julgado a
sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois
da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da
assinatura da respectiva carta”.
Relendo a questão, é fácil notar que ainda está no prazo para os
embargos de terceiro, pois:
 Somente se passaram 3 dias desde a arrematação;
 Ainda não houve a assinatura da carta de arrematação.
Logo, a assertiva “B” mostra-se como a única correta, pois as
demais afirmam caber embargos à execução e agravo de petição,
o que está errado, pois Júnior é terceiro em relação ao processo, cabendo, desde logo, o instituto dos embargos de terceiro,
previstos no CPC, nos art. 1046 e seguintes daquele código.

428
Q

428 - Q201719 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário
- Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Flávia arrematou um veículo modelo X, ano 2007, placa Y em hasta pública
decorrente de execução de reclamação trabalhista da empresa XYZ. O veículo foi
arrematado por R$ 10.000,00. De acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho, Flávia deverá garantir um sinal de
a) R$ 2.000,00 e depositar o restante em 24 horas.
b) R$ 2.000,00 e depositar o restante em 48 horas.
c) R$ 5.000,00 e depositar o restante em 24 horas
d) R$ 5.000,00 e depositar o restante em 48 horas.
e) R$ 1.000,00 e depositar o restante em 24 horas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Essa é a típica questão sobre
processo de execução da FCC. A resposta consta expressamente no art.
888, §§2º e 4º da CLT, que será transcrito a seguir:
“Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados
da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação,
que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou
tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a
antecedência de vinte (20) dias.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de
24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação,
perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o §
2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados”.
A resposta será sempre assim: 20% de sinal + restante em 24h. Na
situação em tela, como o bem foi arrematado por R$10.000,00, temos R$2.000,00 pagos como sinal (20%) e o restante em 24h, de acordo com
a letra “A”.

429
Q

429 - Q298999 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho /
Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Em relação à execução no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
a) Na execução provisória, ofende direito líquido e certo a determinação de
penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado
tem direito que a execução se processe da forma menos gravosa.
b) Garantida a execução, o executado terá o prazo de 5 dias para apresentar
embargos, cabendo igual prazo ao exequente, para impugnação à sentença de
liquidação.
c) Requerida a execução, o juiz determinará a citação do executado, através de
oficial de justiça, para que o mesmo cumpra a decisão ou acordo, pagando o valor
devido, inclusive as contribuições previdenciárias, no prazo de 48 horas, ou
garanta a execução, sob pena de penhora.
d) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário
existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja
limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para
fundo de aplicação ou poupança.
e) Carta de fiança bancária não equivale a dinheiro para efeito da gradação dos
bens penhoráveis, razão pela qual deve ser rejeitada pelo juiz, de ofício ou a
requerimento do exequente.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A questão trata de um
importante tema para concursos trabalhistas, pois as bancas
examinadoras sempre cobram o conteúdo da OJ nº 59 da SDI-2 do TST,
que trata da carta de fiança bancária. Vamos à transcrição da
Orientação Jurisprudencial:
“A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da
gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do
CPC”.
Vejam que carta de fiança bancária é o mesmo que dinheiro, ou seja,
equivale a dinheiro, razão pela qual está errada a assertiva “E”. Vejamos
as demais, que estão todas corretas:
Letra “A”: correto, de acordo com a Súmula nº 417, III do TST.
Letra “B”: correto, em consonância com o art. 884 da CLT.
Letra “C”: correto, conforme art. 880 da CLT.
Letra “D”: correto, pois em conformidade com a OJ nº 153 da SDI-2 do
TST.

430
Q

430 - Q111464 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário
- Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
A respeito da execução na Justiça do Trabalho, considere:
I. O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir
mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a
execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro,
incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS.
II. Se o executado, procurado por 3 vezes no espaço de 72 horas, não for
encontrado, far-se-á a citação por edital.
III. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de
acordo não cumprido.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), está correto o que se
afirma APENAS em:
a) III.
b) II e III.
c) I e III.
d) I.
e) I e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Apenas a assertiva III está
correta. Vejamos:
I. Errada, pois o art. 880 da CLT fala em 48h para pagamento.
II. Errada, pois o §3º do art. 880 da CLT fala em procurar o
executado por 2 vezes no prazo de 48h.
III. Correta, já que de acordo com o §1º do art. 880 da CLT.

431
Q

431 - Q111465 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário
- Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
A respeito da arrematação é correto afirmar que os bens serão vendidos pelo
maior lance,
a) não possuindo o exequente preferência para a adjudicação. O arrematante
deverá garantir o lance com um sinal correspondente a 10% do seu valor.
b) tendo o exequente preferência para a adjudicação. O arrematante deverá
garantir o lance com um sinal correspondente a 15% do seu valor.
c) tendo o exequente preferência para a adjudicação. O arrematante deverá
garantir o lance com um sinal correspondente a 20% do seu valor.
d) tendo o exequente preferência para a adjudicação.O arrematante deverá
garantir o lance com um sinal correspondente a 5% do seu valor.
e) não possuindo o exequente preferência para a adjudicação. O arrematante
deverá garantir o lance com um sinal correspondente a 15% do seu valor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Novamente uma questão que é
respondida com base no art. 888 da CLT, em especial, os §§ 1º e 2º,
abaixo transcritos:
“§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e
os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente
preferência para a adjudicação. § 2º O arrematante deverá
garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte
por cento) do seu valor”.
A única assertiva que traz corretamente as duas informações é a letra
“C”. Se o candidato soubesse, pelo menos, o percentual do sinal (20%),
já acertaria a questão, pois a letra “C” é a única que traz tal informação
corretamente!

432
Q

432 - Q97414 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução;
Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença; ) Considere as seguintes
assertivas a respeito da liquidação da sentença:
I. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o
prazo para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as
partes manifestar-se no prazo de cinco dias, o juiz proferirá decisão ou designará,
se necessário, audiência.
II. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá
abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
III. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da
condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
IV. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos
auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para
manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I e III.
c) II, III e IV.
d) II e IV.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Apenas as assertivas III e IV
estão corretas, conforme análise a seguir:
I. Errada, pois o art. 475-D do CPC fala em manifestação das
partes em 10 dias.
II. Errada, pois o prazo das partes é sucessivo e não comum,
conforme §2º do art. 879 da CLT.
III. Correta, pois essa é a redação do art. 475-E do CPC.
IV. Correta, em virtude da redação do §3º do art. 879 da CLT.

433
Q

433 - Q97415 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Marta, costureira profissional, está sendo executada judicialmente. Ela possui os
seguintes bens:
I. Seguro de vida.
II. R$ 17.000,00 depositados em caderneta de poupança.
III. Pequena propriedade rural com cinquenta hectares utilizados para lazer da
família.
IV. Uma máquina de costura.
V. Um fogão de quatro bocas localizado em sua residência.
Dentre os bens pertencentes a Maria são absolutamente impenhoráveis os
indicados APENAS em
a) I, II e III.
b) I, II, IV e V.
c) I, IV e V.
d) II, III, IV e V.
e) IV e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mostram-se absolutamente
impenhoráveis, conforme art. 649 do CPC, os bens indicados em I, II, IV
e V, ou seja, apenas o item III – pequena propriedade rural com
cinqüenta hectares utilizados para lazer da família – pode ser
penhorado, pois o inciso VIII do dispositivo legal diz: “a pequena
propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada
pela família”. Mesmo que não se saiba se 50 hectares representa uma
pequena, média ou grande propriedade, seria fácil verificar que a
situação descrita na questão não se encaixa na norma, já que a
propriedade é de lazer, não sendo trabalhada pela família. Os outros
bens são absolutamente impenhoráveis, conforme análise abaixo:
i. Seguro de vida: inciso VI.
ii. R$17.000,00 em poupança: inciso X.
IV. Máquina de costura: inciso II.
V. Fogão: inciso II.

434
Q

434 - Q97416 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução; )
Valéria arrematou um imóvel comercial pelo valor de R$ 105.000,00 em leilão
judicial realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região. Neste caso, ela
deverá garantir o lance com o sinal correspondente a
a) R$ 5.250,00
b) R$ 10.500,00
c) R$ 21.000,00
d) R$ 25.250,00
e) R$ 31.500,00

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Novamente a questão é
respondida com base no art. 888, §2º da CLT, que fala em um sinal de
20%. Na questão, seria necessário fazer uma conta simples: dividir
R$105.000,00 por cinco (105/5=21), já que é necessário fazer o
pagamento de um sinal equivalente a 20%, ou seja, 1/5 do valor total do
bem. Assim, o valor do sinal é de R$21.000,00. Pode ser feita também
uma regra de três, para encontrar o mesmo valor.

435
Q

435 - Q97417 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Execução;
Recursos; ) Da decisão que aprecia os embargos à execução caberá
a) agravo de petição, não havendo pagamento de custas para a sua interposição.
b) agravo de petição, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das
custas processuais conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho publicada no
Diário Oficial da União, sob pena de deserção do recurso.
c) agravo de petição, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das
custas processuais conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal Regional
do Trabalho competente, sob pena de deserção do recurso.
d) agravo de instrumento, não havendo pagamento de custas para a sua
interposição.
e) embargos, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das custas
processuais conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho publicada no Diário
Oficial da União, sob pena de deserção do recurso.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A questão é respondida com
base em um artigo da CLT e uma Súmula do TST, respectivamente, art.
897, “b” da CLT e Súmula nº128 do TST. Nos termos do dispositivo da
CLT, cabe o recurso de agravo de petição das decisões proferidas no
processo de execução. A decisão proferida nos embargos à execução é,
portanto, passível de impugnação por meio do agravo de petição. Não
há necessidade de pagamento de custas ou depósito recursal, conforme
Súmula nº 128 do TST, pois já houve a garantia do juízo para a
apresentação dos embargos à execução, ou seja, o valor executado já
está depositado ou algum bem já foi penhorado, garantindo integralmente
o pagamento da dívida. Vejamos a Súmula nº 128, II do TST:
“Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art.
5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito,
exige-se a complementação da garantia do juízo”.
Como não há qualquer informação sobre elevação do valor do débito,
entende-se ser desnecessário o pagamento de qualquer quantia. As
informações estão de acordo com a letra “A”, única considerada correta.
As demais assertivas foram excluídas com base nos comentários
acima, não precisando de análise individual.

436
Q

436 - Q328908 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Dissídios Coletivos; Sentença,
Coisa Julgada e Liquidação de Sentença; )
A sentença normativa vigorará a partir.
a) do dia imediato ao termo final de vigência, quando o dissídio for
ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias posteriores a seu termo
final.
b) do dia imediato ao termo final de vigência, quando o dissídio for
ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo
final.
c) do dia imediato ao termo final de sua vigência, quando o dissídio for
ajuizado após o prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.
d) da data de sua publicação, quando houver acordo, convenção ou
sentença normativa em vigor.
e) da data de sua publicação, quando o dissídio for ajuizado dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. As questões que tratam sobre o
termo inicial de vigência da sentença normativa sempre são facilmente
respondidas com base no art. 616, §3º da CLT, assim redigido:
“Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o
dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta)
dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo
instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo”.
A informação trazida na letra “B” é exatamente o texto da CLT. Vejamos
as demais assertivas, que estão erradas:
Letra “A”: errado, pois o art. 616, §3º fala em 60 dias anteriores ao seu
termo final.
Letra “C”: errado, pois nessa situação, vigorará da publicação da sentença
normativa.
Letra “D”: errado, pois depende se o ajuizamento ocorreu no prazo do
art. 616, §3º da CLT.
Letra “E”: errado, pois nessa situação será no dia imediato ao término da
norma coletiva anterior.

437
Q

437 - Q292824 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho /
Dissídios Coletivos; )
Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, são
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho tanto dissídios individuais
como dissídios coletivos. Sobre esses últimos, com base na CLT, é correto
afirmar que:
a) a instância em dissídio coletivo será instaurada apenas mediante
representação escrita das associações sindicais, em qualquer situação.
b) em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de
trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de
uma empresa, poderá o Tribunal competente estender tais condições de
trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma
profissão dos dissidentes.
c) a decisão sobre novas condições de trabalho não poderá também ser
estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional
compreendida na jurisdição do Tribunal, apenas aos da mesma empresa.
d) decorrido mais de 6 (seis) meses de sua vigência, caberá revisão das
decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado
as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam
tornado injustas ou inaplicáveis.
e) a revisão será julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho quando a
decisão tiver sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, depois de
ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A alternativa “B” traz a
literalidade do art. 868 da CLT, que trata da extensão da decisão
proferida em ação de dissídio coletivo. Em outras palavras, trata do
dissídio coletivo de extensão. Vejamos a redação do mencionado
dispositivo legal:
“Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas
condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma
fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal
competente, na própria decisão, estender tais condições de
trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados
da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes”.
O dissídio coletivo de extensão tem por finalidade conceder a mesma
situação jurídica aos empregados submetidos às mesmas condições de
trabalho. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois contraria o art. 856 da CLT, que trata da
legitimidade para o ajuizamento do dissídio coletivo ou, em outras
palavras, para a instauração de instância. Vejamos:
“A instância será instaurada mediante representação escrita ao
Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por
iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da
Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer
suspensão do trabalho”.
Letra “C”: errada, pois contraria o art. 869 da CLT, assim redigido:
“A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser
estendida a todos os empregados da mesma categoria
profissional compreendida na jurisdição do Tribunal”.
Letra “D”: errada, pois a revisão (dissídio coletivo de revisão), somente
pode ocorrer após o decurso do prazo de 1 (um) ano, de acordo com o
art. 873 da CLT.
Letra “E”: errada, pois o art. 875 da CLT diz que caberá ao próprio
tribunal prolator da decisão originária, julgar o dissídio de revisão.

438
Q

438 - Q280531 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Dissídios Coletivos; )
Em relação ao dissídio coletivo, é INCORRETO afirmar:
a) O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução,
bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro
anos.
b) O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da Assembleia
Geral de Trabalhadores (AGT) constituem peças essenciais à instauração do
processo de dissídio coletivo.
c) A instância será instaurada mediante representação escrita ao
Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do
presidente ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do
Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
d) Em face de pessoa jurídica de direito público não cabe dissídio coletivo,
ainda que a mesma mantenha empregados.
e) Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de
normas de caráter genérico.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”.A afirmativa contida na letra
“D” não se coaduna com o entendimento exposto pelo TST em sua OJ nº
5 da SDC, assim redigida:
“Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha
empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para
apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho,
ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010”.
A OJ foi alterada em Setembro de 2012, sendo atualmente possível o
ajuizamento de dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de direito
público que mantenha empregados. Contudo, somente as cláusulas de
natureza social é que podem ser objeto do dissídio, pois as econômicas
esbarram no princípio da legalidade, já que o reajuste, principal cláusula
de natureza econômica, somente pode ser concedido por lei. Vejamos as
demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: correto, pois de acordo com o art. 868, § único da CLT.
Letra “B”: correto, em conformidade com a OJ nº 29 da SDC/TST, assim
redigida:
“O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT
constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio
coletivo”.
Letra “C”: correto, em conformidade com o art. 856 da CLT, que prevê a
legitimidade ativa para o ajuizamento do dissídio coletivo.
Letra “E”: correto, de acordo com a OJ nº 7 da SDC/TST, que possui
redação idêntica à afirmativa constante na questão em comento.

439
Q

439 - Q248783 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Dissídios
Coletivos; )
Em relação ao dissídio coletivo é correto afirmar:
a) A sentença normativa vigorará a partir da data de sua prolação.
b) O prazo de vigência da sentença normativa será fixado pelo Tribunal e
não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
c) A representação dos sindicatos para instaurar a instância fica
subordinada à aprovação em assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, sendo necessária metade mais
um dos votos dos presentes.
d) É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo
gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do
dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.
e) A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui
prerrogativa exclusiva das associações sindicais.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A afirmativa está em
conformidade com as normas sobre procedimento do dissídio, dispostas
no art. 861 da CLT, a seguir transcrito:
“É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência
pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha
conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre
responsável”.
Letra “A”: errada, a sentença normativa pode vigorar ou não a partir da
sua prolação, a depender do cumprimento ou não do prazo contido no art.
616, §3º da CLT, de acordo com o art. 867, a seguir transcrito:
“Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus
representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se,
outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos
demais interessados. Parágrafo único - A sentença normativa
vigorará:
a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio
após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo,
convenção ou sentença normativa em vigor, da data do
ajuizamento;
b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo,
convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio
no prazo do art. 616, § 3º”.
Letra “B”: errada, pois o prazo é de 4 anos, conforme art. 868, § único da
CLT.
Letra “C”: errada, pois o quórum a ser utilizado é diverso, conforme art.
859 da CLT, abaixo transcrito:
“A representação dos sindicatos para instauração da instância
fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem
os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em
primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos
mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos
presentes”.
Letra “E”: errada, pois a instância pode ser instaurada também pelo
Presidente do Tribunal, Ministério Público do Trabalho, conforme art. 856
da CLT:
“A instância será instaurada mediante representação escrita ao
Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por
iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da
Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer
suspensão do trabalho”.

440
Q

440- Q111292 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Dissídios
Coletivos; )
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão sobre novas
condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os
empregados da mesma categoria
profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação, dentre
outros, de
a) 1 ou mais empregadores.
b) no mínimo dois sindicatos de empregados.
c) no mínimo três sindicatos de empregadores.
d) no mínimo dez empregadores.
e) no mínimo cinco sindicatos de empregados.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.A resposta correta está em
conformidade com o art. 869 da CLT, que trata do dissídio coletivo de
extensão. Tal extensão poderá ocorrer por solicitação de empregados, de
sindicatos, do MPT ou, exofficio, pelo Tribunal que proferiu a decisão.
Transcreve-se o dispositivo:
“A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser
estendida a todos os empregados da mesma categoria
profissional compreendida na jurisdição do Tribunal: a) por
solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer
sindicato destes; b) por solicitação de 1 (um) ou mais
sindicatos de empregados; c) ex officio, pelo Tribunal que
houver proferido a decisão; d) por solicitação da Procuradoria da
Justiça do Trabalho”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois não se encontram
de acordo com o dispositivo legal mencionado e transcrito acima.

441
Q

441 - Q58583 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Dissídios
Coletivos; )
Considere as seguintes assertivas a respeito da revisão da sentença
normativa:
I. A revisão de sentença normativa poderá ser promovida por iniciativa do
Tribunal prolator, do Ministério Público do Trabalho, dos sindicatos ou de
empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.
II. Decorrido mais de seis meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando tiverem sido
modificadas as circunstâncias que as ditaram.
III. No pedido de revisão não é possível o acréscimo de novas condições de
trabalho que não foram objeto do dissídio originário.
IV. A revisão será julgada pelo tribunal que tiver proferido a decisão,
depois de ouvido o Ministério Público do Trabalho.
Está correto o que consta APENAS em
a) III e IV.
b) I, II e III.
c) I e III.
d) I, III e IV.
e) I, II e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas as assertivas I,
III e IV, conforme análise a seguir:
I. Correta, pois é a redação do art. 874 da CLT, que trata da
legitimidade para requerer a revisão da sentença normativa.
II. Errada, pois a revisão somente é possível após decorrido o prazo
de 1 ano, nos termos do art. 873 da CLT.
III. Correta, já que o dissídio de revisão serve unicamente para rever
os pontos que foram analisados originariamente pelo tribunal
prolator da decisão normativa.
IV. Correta, pois de acordo com o art. 875 da CLT.

442
Q

442 - Q12912 ( Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador / Direito
Processual do Trabalho / Dissídios Coletivos; )
Em caso de dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público e de
competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que:
a) admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo para discussão de cláusulas
econômicas.
b) admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo para discussão de cláusulas
sociais.
c) ocorrendo movimento grevista em atividade essencial, com possibilidade
de lesão ao interesse público, o natural legitimado ativo do dissídio coletivo
será o sindicato representativo da categoria profissional.
d) ocorrendo movimento grevista em atividade essencial, com
possibilidade de lesão ao interesse público, o natural legitimado ativo do
dissídio coletivo será o sindicato representativo da categoria econômica.
e) o exercício do direito de greve do servidor público encontra-se
devidamente regulamentado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A afirmação de que cabe dissídio
coletivo para discussão de cláusulas sociais, em face de pessoa jurídica de
direito público, está em conformidade com a OJ nº 5 da SDC/TST. Abaixo
transcrita:
“Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha
empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para
apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da
Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho,
ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010”.
Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letra “A”: errada, pois a OJ nº 5 da SDC/TST exclui tal possibilidade, ao
dizer “exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social”.
Letra “C”: errada, pois o natural legitimado ativo é o Ministério Público,
conforme art. 114, §3º da CF/88, por tratar-se de atividade essencial com
possibilidade lesão ao interesse público (da coletividade).
Letra “D”: errada, pois conforme dito acima, o natural legitimado ativo é
o Ministério Público (art. 114, §3º da CF/88).
Letra “E”: errada, pois até o momento não houve regulamentação, razão
pela qual o STF afirmou que o servidor público pode valer-se da Lei nº 7783/89 para exercer o direito de greve, até que a lei própria venha a ser
criada pelo Poder Legislativo.

443
Q

443 - Q12446 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário
- Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Dissídios Coletivos; )
Um dissídio coletivo não foi ajuizado dentro dos sessenta dias anteriores ao
termo final da Convenção Coletiva vigente de uma categoria de trabalho,
tendo sido ajuizado após este prazo. Neste caso, a sentença normativa
vigorará a partir
a) da data de sua publicação.
b) da data de seu ajuizamento.
c) da data do seu trânsito em julgado.
d) do dia imediato ao termo final de vigência da convenção coletiva.
e) do dia seguinte à publicação do seu trânsito em julgado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O descumprimento do prazo
previsto no art. 616, §3º da CLT, faz com que a sentença normativa
passe a vigorar quando de sua publicação, conforme art. 867, § único, “a”
da CLT. Transcreve-se o dispositivo como um todo:
“Art. 867 - Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou
seus representantes, em registrado postal, com franquia,
fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para
ciência dos demais interessados. Parágrafo único - A sentença
normativa vigorará:
a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o
dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não
existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor,
da data do ajuizamento;
b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo,
convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no
prazo do art. 616, § 3º”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois já excluídas
automaticamente.

444
Q

444 - Q12447 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário
- Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Dissídios Coletivos; )
Os dissídios coletivos para interpretação de cláusulas de convenções
coletivas e os dissídios coletivos para interpretação de disposições legais
particulares de categoria profissional ou econômica classificam-se em
dissídios coletivos de natureza
a) jurídica.
b) econômica.
c) jurídica e econômica, respectivamente.
d) econômica e jurídica, respectivamente.
e) de interesse e econômica, respectivamente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.Percebe-se que nas duas
situações há a necessidade de interpretar uma determinada norma, de
aplicação restrita, pois estar contida em uma negociação coletiva ou por
mostrar-se aplicável apenas à determinada categoria. O dissídio coletivo
que é utilizado para a interpretação de normas é denominado de
jurídico, sendo que a sentença normativa possui caráter declaratório,
pois não cria nada novo, e sim, apenas revela o verdadeiro sentido da
norma, interpretando e retirando o verdadeiro sentido da norma. Ocorre
que é sempre importante mencionar a impossibilidade de valer-se do
dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretar normas de caráter
genérico, conforme OJ nº 7 da SDC/TST, assim redigida:
“Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à
interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto
no art. 313, II, do RITST”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois já excluídas com a
análise realizada.

445
Q

445 - Q12506 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário
- Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e
Procuradores; Audiências; Dissídios Coletivos; )
Considere as seguintes assertivas:
I. O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não
havendo impedimento legal neste sentido, mas para ser preposto em
audiência deverá se empregado do representado.
II. Nas ações de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar
pelo sindicato da categoria.
III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto
em dissídio coletivo.
IV. Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente
empregado do reclamado.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) II, III e IV.
d) III e IV.
e) II e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Estão corretas apenas as
assertivas II e IV, conforme análise a seguir:
I. Errada, pois não se admite, no processo do trabalho, que o
Advogado seja, ao mesmo tempo, preposto da reclamada, tanto
que a Súmula nº 122 do TST diz que, presente o Advogado e
ausente o representante da reclamada, será decretada a revelia.
II. Correta, pois o art. 872, § único da CLT, ao tratar do
cumprimento das decisões, diz que os empregados ou o
Sindicato poderão ajuizar a ação de cumprimento.
III. Errada, já que o art. 861 da CLT permite a representação por
preposto.
IV. Correta, já que é aplicada a Súmula nº 377 do TST, que trata da
matéria, afirmando que o preposto deve ser empregado. Tratase
de uma regra geral, como dito na assertiva.

446
Q

446 - Q12510 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário
- Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Dissídios
Coletivos; )
Quando o dissídio coletivo não for suscitado em nome de determinada
categoria profissional, a extensão da decisão sobre novas condições de
trabalho para toda esta categoria necessita que
a) 3/4 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou os respectivos
sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
b) 2/3 dos empregadores e 2/3 dos empregados, ou os respectivos
sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
c) apenas o respectivo sindicato dos empregados, concorde com a
extensão da decisão.
d) 2/3 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou os respectivos
sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
e) apenas 2/3 dos empregadores e dos empregados concordem com a
extensão da decisão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”, pois está em conformidade com
o art. 870 da CLT, assim redigido:
“Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo
anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os
respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão”.
As demais assertivas ficam excluídas automaticamente, pois trataremos
do mesmo tema.

447
Q

447 - Q25895 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Dissídios
Coletivos; )
No que diz respeito à extensão das decisões em Dissídios Coletivos,
analise:
I. O Tribunal que houver julgado o dissídio coletivo fixará a data em que a
decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o
qual não pode ser superior a quatro anos.
II. Em regra, nos dissídios de natureza jurídica que não tratarem de
condições de trabalho, as decisões poderão ser estendidas a todos os
empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição
do Tribunal competente.
III. Sempre que o Tribunal competente estender a decisão em dissídio
coletivo marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.
IV. Mesmo em dissídio coletivo que for suscitado em nome de toda a
categoria, haverá necessidade da extensão das decisões, tendo em vista
que a decisão não possuirá eficácia erga omnes.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que
consta APENAS em
a) II e IV.
b) I e III.
c) III e IV.
d) I e II.
e) I, II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas apenas as
assertivas I e III, de acordo com a análise abaixo realizada:
I. Correta, pois de acordo com o art. 868, § único da CLT.
II. Errada, pois isso já ocorre naturalmente, diante do efeito erga
omnes da sentença normativa. A situação descrita no art. 868 da
CLT é quando o dissídio é ajuizado por empregados de uma
determinada empresa, havendo nesta situação, necessidade de
estender a decisão para os demais empregados da categoria.
III. Correta, de acordo com o art. 871 da CLT.
IV. Errada, pois a sentença possui efeitos erga omnes, ou seja, já se
aplica à todos os empregados da categoria, sem necessidade de
extensão.

448
Q

448 - Q262167 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do
Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Ação de Cumprimento;
)
No que tange à ação de cumprimento, é INCORRETO afirmar:
a) Em relação à natureza jurídica, a ação de cumprimento é uma ação de
conhecimento, do tipo condenatória.
b) A legitimação para a propositura da ação de cumprimento é
concorrente, à medida em que tanto o sindicato como os empregadores
poderão propô-la.
c) A competência para processar e julgar ação de cumprimento é das
Varas do Trabalho.
d) É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a
propositura da ação de cumprimento.
e) A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois
dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão
normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa
pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do
mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no
mundo jurídico.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”.A legitimidade para o
ajuizamento da ação de cumprimento é concorrente entre sindicato e
empregados, pois esses últimos são os detentores do direito material,
ou seja, os prejudicados com o descumprimento das normas criadas por
negociação coletiva ou sentença normativa. Vejamos o art. 872, § único
da CLT, que trata do tema:
“Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento
de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os
empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de
poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão,
apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o
processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado,
porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já
apreciada na decisão”.
As demais assertivas estão corretas, pelos seguintes motivos:
Letra “A”: correta, pois será ajuizada para demonstrar a existência do
direito (ação de conhecimento), sendo que a sentença condenará o
reclamado ao pagamento das verbas devidas em virtude do
descumprimento da negociação coletiva ou sentença normativa.
Letra “C”: correta, pois em se tratando de ação trabalhista, a
competência funcional será da Vara do Trabalho do local da prestação dos
serviços, nos termos do art. 651 da CLT. O próprio § único do art. 872 da
CLT diz em “Junta” ou “Juízo” competente, o que demonstra ser 1º grau
de jurisdição.
Letra “D”: correta, pois em conformidade com a Súmula nº 246 do TST,
que diz ser dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa.
Letra “E”: correta, pois em conformidade com o entendimento exposto
pelo TST na Súmula nº 397. Além disso, para o Tribunal, a coisa julgada
formada na sentença normativa é apenas formal.

449
Q

449 - Q78872 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Reclamação
Trabalhista; Ação de Cumprimento; )
Determinado direito já foi reconhecido mediante sentença normativa, mas
Gilson pretende ajuizar reclamação trabalhista para assegurar tal direito.
Neste caso,
a) Gilson poderá ajuizar reclamação trabalhista que seguirá
obrigatoriamente o rito ordinário.
b) há falta de interesse processual, devendo Gilson ajuizar ação de
cumprimento, não sendo necessário que haja o trânsito em julgado da
sentença normativa.
c) há falta de interesse processual, devendo Gilson ajuizar ação de
cumprimento, sendo necessário que haja o trânsito em julgado da sentença
normativa.
d) Gilson poderá ajuizar reclamação trabalhista que seguirá
obrigatoriamente o rito sumário.
e) Gilson deverá ajuizar execução provisória de sentença normativa,
devendo depositar 50% do valor da causa a título de caução.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Em primeiro lugar, não há
interesse processual na ação trabalhista a ser movida por Gilson, pois
buscará um direito que já foi reconhecido pelo Poder Judiciário, ou seja,
não há necessidade da ação de conhecimento. Se o direito já foi
reconhecido e está sendo descumprido pelo empregador, deverá valer-se
de ação de cumprimento, previsto no art. 872 da CLT, ajuizando a
demanda na Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços. Além
disso, dispõe a Súmula nº 246 do TST, que será abaixo transcrito, que não há necessidade de trânsito em julgado da sentença normativa para
ajuizar-se a ação de cumprimento. Vejamos:

“É dispesável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento”.

Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letra “A”: errada, pois ajuizará ação de cumprimento, que pode seguir
qualquer dos ritos trabalhistas, a depender do valor da causa.
Letra “C”: errada, pois conforme Súmula nº 246 do TST, não há
necessidade de trânsito em julgado.
Letra “D”: errada, pois deve ser ajuizada ação de cumprimento, que pode
seguir qualquer rito trabalhista, a depender do valor da causa.
Letra “E”: errada, pois não há execução, uma vez que a sentença
normativa não é condenatória, e sim, constitutiva.

450
Q

450 - Q16269 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Ação de Cumprimento; )
Com relação a Ação de Cumprimento é correto afirmar:
a) A legitimação para a propositura da Ação de Cumprimento é exclusiva
dos sindicatos, tendo em vista a natureza jurídica coletiva da demanda.
b) É pressuposto necessário para a propositura da Ação de Cumprimento o
trânsito em julgado da sentença normativa.
c) Em regra, a competência para processar e julgar a Ação de
Cumprimento é do Tribunal Regional do Trabalho que proferiu a decisão a
ser cumprida.
d) Em regra, a competência para processar e julgar a Ação de
Cumprimento é do Tribunal Superior do Trabalho em razão da natureza
jurídica desta ação.
e) A Ação de Cumprimento deverá ser instruída necessariamente com a
certidão da decisão coletiva.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.Um documento indispensável ao
ajuizamento da ação de cumprimento, nos termos do art. 872, § único da
CLT, é a certidão da decisão coletiva, que será objeto da referida ação.
Vejamos:
“Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento
de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os
empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de
poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão,
apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o
processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado,
porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já
apreciada na decisão”.
Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letra “A”: errada, pois conforme § único do art. 872 da CLT, a
legitimidade é concorrente entre empregados e sindicato da categoria.
Letra “B”: errada, pois a Súmula nº 246 do TST afirma a desnecessidade
do trânsito em julgado da sentença normativa.
Letra “C”: errada, pois a competência é da Vara do Trabalho do local da
prestação dos serviços, conforme art. 651 da CLT.
Letra “D”: errada, conforme análise acima realizada, sendo da Vara do
Trabalho do local da prestação dos serviços.

451
Q

451 - Q11535 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação de
Cumprimento; )
No que diz respeito à Ação de Cumprimento, considere:
I. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a
propositura da ação de cumprimento.
II. Procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face da sentença
normativa, na qual se louvava ter sido modificada em grau de recurso.
III. Há legitimidade concorrente para a propositura da ação de
cumprimento, uma vez que tanto o sindicato quanto os empregados
poderão propô-la.
IV. A competência para processar e julgar ação de cumprimento é, em
regra, do Tribunal Regional do Trabalho de competência do local da
prestação do serviço.
Está correto o que consta APENAS em
a) I e IV.
b) II e III.
c) I, II e III.
d) I e III.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”.Estão corretas apenas as
assertivas I e III, conforme análise abaixo realizada:
I. Correta, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é
dispensável para o ajuizamento da ação de cumprimento, nos
termos da Súmula nº 246 do TST.
II. Errada, pois a Súmula nº 397 do TST diz que não procede ação
rescisória, uma vez que somente há coisa julgada formal na
sentença normativa.
III. Correta, pois em conformidade com o § único do art. 872 da
CLT,que diz que a ação de cumprimento pode ser ajuizada pelo
sindicato ou empregados, ou seja, com legitimidade concorrente.
IV. Errada, pois o § único do art. 872 da CLT deixa claro que a
competência é do 1º grau de jurisdição, ou seja, da Vara do
Trabalho, que seguirá a regra do art. 651 da CLT, ou seja, do
local da prestação dos serviços.

452
Q

452 - Q27448 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do
Trabalho / Ação de Cumprimento; )
No que diz respeito à Ação de Cumprimento, considere:
I. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a
propositura da ação de cumprimento.
II. Procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada
por decisão proferida em ação de cumprimento, em face da sentença
normativa, na qual se louvava ter sido modificada em grau de recurso.
III. Há legitimidade concorrente para a propositura da ação de
cumprimento, uma vez que tanto o sindicato quanto os empregados
poderão propô-la.
IV. A competência para processar e julgar ação de cumprimento é, em
regra, do Tribunal Regional do Trabalho de competência do local da
prestação do serviço.
Está correto o que consta APENAS em
a) I, II e III.
b) I e III.
c) II, III e IV.
d) I e IV.
e) II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas apenas as
assertivas I e III,conforme análise a seguir:
I. Correta, pois este é o entendimento do TST, na Súmula nº 246.
II. Errada, já que a Súmula nº 397 do TST diz que não procede a
ação rescisória, já que somente há coisa julgada formal no
dissídio coletivo.
III. Correta, já que o art. 872 § único da CLT diz que os empregados
ou o sindicato podem ajuizar a ação de cumprimento.
IV. Errada, pois a competência para a ação de cumprimento é da
Vara do Trabalho, conforme art. 872 da CLT, seguindo-se
também o art. 651 da CLT, que fala em local da prestação dos
serviços.

453
Q

453 - Q202487 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito
Processual do Trabalho / Execução; Ação Civil Pública; )
Considerando-se as peculiaridades da Justiça do Trabalho, é correto
afirmar:
a) O jus postulandi não se limita às Varas do Trabalho e aos Tribunais
Regionais do Trabalho, alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o
mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior
do Trabalho.
b) No processo de execução trabalhista, havendo lacuna na CLT, aplica-se
subsidiariamente os dispositivos do Código de Processo Civil e depois a Lei
dos Executivos Fiscais.
c) São títulos executivos extrajudiciais previstos na CLT, o termo de ajuste
de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, o termo de
conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, cheques e
termo de confissão de dívida do empregado que causar dano ao
empregador.
d) A ação civil pública pode ser ajuizada por qualquer cidadão brasileiro,
desde que prove sua pertinência temática com o objeto da lide.
e) A ação civil pública, entre outros legitimados, pode ser promovida pelo
sindicato, federação e confederações de empregadores e trabalhadores.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A única afirmativa correta é a
letra “E”, que diz que a ação civil pública pode ser promovida pelo
sindicato, federação e confederação, além de outros legitimados, já que o
art. 5º da Lei nº 7347/85, que regulamenta a ação civil pública, diz que
dentre os legitimados ao ajuizamento da ação, encontram-se as associações constituídas na forma da lei, que tenham por finalidade a
defesa dos interesses da coletividade, sendo que podemos enquadrar os
sindicatos, federações e confederações nesse ponto, já que, conforme art.
8º, III da CF/88:
“ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas”.
As demais assertivas estão erradas, de acordo com o texto abaixo:
Letra “A”: errada, pois a Súmula nº 425 do TST diz que o jus postulandi
se limite às Varas e TRTs, não se aplicando naqueles procedimentos nela
descritos.
Letra “B”: errada, pois primeiro será aplicada a Lei de Execuções Fiscais
(L. 6830/80) para depois aplicar o CPC.
Letra “C”: errada, pois cheque e termo de confissão não são títulos
executivos na Justiça do Trabalho, conforme art. 876 da CLT.
Letra “D”: errada, pois a ação civil pública somente pode ser ajuizada
pelo entes descritos no art. 5º da Lei nº 7347/85.

454
Q

454 - Q60733 ( Prova: FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador / Direito
Processual do Trabalho / Ação Civil Pública; )
Assinale a alternativa correta em relação à ação civil pública, objeto da
Lei 7.347/85.
a) Poderá o Juiz conceder mandado liminar, mediante justificação prévia,
em decisão não sujeita a recurso.
b) A ação civil poderá ter por objeto somente o cumprimento de
obrigações de fazer ou não fazer.
c) É cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvem
contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS ou outros fundos de natureza institucional, cujos beneficiários podem
ser individualmente determinados.
d) A ação civil pública poderá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo Juízo terá competência funcional para processar e julgar a
causa.
e) Constitui crime, punido com pena de detenção de um a quatro anos,
mais multa de cinco Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a
recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à
propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação contida na letra
“D”, sobre o foro competente para o ajuizamento da ação civil pública,
encontra-se em consonância com o art. 2º da Lei de Ação Civil Pública,
conforme transcrição a seguir:
“Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do
local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional
para processar e julgar a causa”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois o art. 12 da lei diz que a decisão está sujeita a
recurso.
Letra “B”: errada, já que o art. 3º da lei também fala em condenação em
dinheiro.
Letra “C”: errada, pois o § único do art. 1º da Lei diz não caber ação civil
pública em relação ao FGTS.
Letra “E”: errada, já que o art. 10 da Lei fala em pena de reclusão de 1 a
3 anos e multa de 10 a 1000 ORTNs.

455
Q

455 - Q12556 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Civil
Pública; )
Considere as seguintes situações:
I. Contratação de empregados por autarquia federal sem prévio Concurso
Público.
II. Greve no serviço de saúde com o não atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade.
III. Dispensa coletiva de trabalhadores durante uma greve, como forma de
retaliação.
IV. Atraso ou sonegação de salário dos empregados de determinada
empresa.
Trata-se de situação concreta da existência de interesses e direitos difusos
a serem tutelados pelo Ministério Público do Trabalho por meio da
competente Ação Civil Pública as indicadas APENAS em
a) III e IV.
b) I.
c) I, II e III.
d) I e II.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Somente as assertivas I e II
trazem situações de existência de interesses e direitos difusos, conforme
análise a seguir:
I. Correto, pois é uma situação em que surge o interesse de toda a
coletividade, haja vista que a contratação de empregados sem
concurso público evidencia o descumprimento ao princípio da
impessoalidade da Administração Pública, sendo possível ao
Ministério Público do Trabalho ajuizar ação civil pública para
evitar a situação.
II. Correto, pois de acordo com o art. 81, I do Código de Defesa do
Consumidor, “interesses ou direitos difusos, assim entendidos,
para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”, tal com ocorre na situação de
greve em serviço essencial, já que um sem número de pessoas
pode vir a ser prejudicada.
III. Errado, não se trata de direitos ou interesses difusos, pois
sabemos quem são os prejudicados pelo ato, ou seja, é possível
claramente a identificação dos empregados “A”, “B” e “C”.
IV. Errado, pois da mesma forma como o item III, sabe-se quem são
os prejudicados.

456
Q

456 – Q330548 ( Prova: FCC – 2013 – TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário
- Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
No processo do trabalho, em matéria de ação rescisória, o litisconsórcio é
a) proibido, tratando-se de vedação expressa em sede de ação rescisória.
b) necessário em relação ao polo passivo e ativo da demanda.
c) facultativo apenas em relação ao polo passivo da demanda.
d) facultativo em relação ao polo passivo e ativo da demanda.
e) necessário apenas em relação ao polo passivo da demanda.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta ao questionamento
encontra-se na Súmula nº 406, I do TST, que trata das espécies de
litisconsórcio que podem surgir na ação rescisória. Em síntese, antes da
transcrição do entendimento do TST, temos:
a. Litisconsórcio ativo: facultativo – pois ninguém é obrigado a ajuizar
ação em conjunto com outro autor.
b. Litisconsórcio passivo: necessário – já que a desconstituição da
sentença gera os mesmos efeitos para todos aqueles que foram
partes na ação originária.
Transcreve-se o entendimento do TST – Súmula nº 406, I.
“O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao
pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de
direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os
litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em
relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a
aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela
necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode
condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes
no processo originário à anuência dos demais para re-tomar a
lide”.

457
Q

457 - Q280525 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho /
Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
Sobre o cabimento da ação rescisória, conforme entendimento sumulado pelo TST,
considere:
I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por
decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na
qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio
coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
II. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação
ou arrematação.
III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando
enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer
solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos
quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos,
e não contestados pela outra.
IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em
pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, “a”, da CLT, contra decisão
que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial,
pois não se cuida de sentença de mérito.
Está correto o que se afirma em
a) I, III e IV, apenas.
b) I, II, III, IV e V.
c) II e V, apenas.
d) I, II e III, apenas.
e) IV e V, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas todas as
assertivas, conforme análise abaixo:
I. Correta, pois esse é o entendimento da Súmula nº 397 do TST.
II. Correta, de acordo com o entendimento da Súmula nº 399, I do
TST.
III. Correta, em conformidade com o inciso II da Súmula nº 399 do
TST.
IV. Correta, em conformidade com a Súmula nº 412 do TST.
V. Correta, já que de acordo com a Súmula nº 413 do TST.

458
Q

458 - Q263460 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária /
Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; Inquérito para apuração de falta
grave; )
Quanto aos procedimentos especiais aplicáveis no Processo do Trabalho, nos
termos da legislação aplicável e com base nas súmulas de jurisprudência do TST é
correto afirmar:
a) Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o
julgamento do inquérito para apuração de falta grave pela Vara não prejudicará a
execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da
instauração do mesmo inquérito.
b) Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado
garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à
Vara, dentro de 60 dias, contados da data da suspensão do empregado.
c) A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas
do processo que originou a decisão rescindenda.
d) Há previsão legal para a legitimidade excepcional do Ministério Público de
propor a ação rescisória, apenas quando a sentença é o efeito de colusão das
partes, a fim de fraudar a lei.
e) O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações
individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título
individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de
120 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A afirmação contida na letra “A”
é a redação do art. 855 da CLT, muitas vezes cobrado pela FCC. Vejamos:
“Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do
empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não
prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao
empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito”.
Percebe-se que se o inquérito for julgado improcedente, a empresa será
condenada ao pagamento dos salários devidos no período de
afastamento. Por tratar-se de sentença condenatória, haverá a execução
daqueles valores nos próprios autos. As demais assertivas estão erradas
pelos seguintes fundamentos:
Letra “B”: errado, pois o art. 853 da CLT fala em ajuizamento no prazo de
30 dias a contar da suspensão.
Letra “C”: errado, pois viola o entendimento da Súmula nº 410 do TST,
que não permite o reexame de fatos e provas.
Letra “D”: errado, pois a Súmula nº 407 do TST diz que as situações
previstas no art. 487 do CPC, dentre eles a existência de colusão entre as
partes, são exemplificativas.
Letra “E”: errado, pois o art. 22, §1º da Lei nº 12.016/09 afirma o prazo
de 30 dias.

459
Q

459 - Q289158 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho /
Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Ação
Rescisória; )
De acordo com o entendimento pacificado pelo TST,
a) padece de inépcia petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a
subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula
erroneamente em um de seus incisos.
b) o litisconsórcio na ação rescisória é necessário em relação ao polo ativo da
demanda.
c) é incabível pedido liminar formulado na fase recursal de ação rescisória, visando a suspender a decisão rescindenda.
d) o litisconsórcio na ação rescisória é necessário em relação ao polo passivo da
demanda.
e) cabe ação rescisória quando a questão envolve discussão sobre a espécie de
prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Novamente uma questão
respondida com base na Súmula nº 406, I do TST, que trata do
litisconsórcio na ação rescisória. Aquele será necessária em relação ao
polo passivo, pois no polo ativo o litisconsórcio é facultativo. Vejamos:
“O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao
pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de
direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os
litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em
relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a
aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela
necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode
condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes
no processo originário à anuência dos demais para retomar a
lide”.
Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letra “A”: errado, pois viola o entendimento da Súmula nº 408 do TST,
pois aplica-se o princípio da iuranovit cúria.
Letra “B”: errado, pois a Súmula nº 406, I do TST o litisconsórcio ativo é
facultativo.
Letra “C”: errado, pois viola o entendimento da Súmula nº 405 do TST,
que permite o pedido liminar para suspensão da execução.
Letra “E”: errado, pois a Súmula nº 409 do TST, que diz não caber
rescisória para discussão acerca da espécie de prescrição.

460
Q

460 - Q270072 ( Prova: FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador
Municipal / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
No tocante a Ação Rescisória, considere as seguintes afirmações:
I. A Ação Rescisória com fundamento para invalidar confissão em que se baseou a
sentença, refere-se, em regra, à confissão ficta resultante de revelia.
II. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em
pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
III. O litisconsórcio, na Ação Rescisória, é facultativo em relação ao polo passivo
da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações, não
admitindo solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do
objeto.
IV. O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos
autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como
réu na Ação Rescisória.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma
APENAS em
a) II, III e IV.
b) II e IV.
c) I, II e III.
d) III e IV.
e) I e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Apenas as assertivas II e IV
estão corretas, de acordo com a análise abaixo realizada:
I. Errada, já que a Súmula nº 404 do TST deixa claro que a
confissão é a real e não a ficta, resultante da revelia.
II. Correta, pois tal informação emana da Súmula nº 412 do TST.
III. Errada, pois conforme inciso I da Súmula nº 406 do TST, o
litisconsórcio é necessário no pólo passivo.
IV. Correta, conforme inciso II da Súmula nº 406 do TST.

461
Q

461 - Q249316 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho -
Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
Quanto à ação rescisória e à violação a disposição de lei, é correto afirmar:
a) Na ação rescisória, é insuficiente que o conteúdo da norma reputada violada
haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o
pressuposto do pronunciamento explícito.
b) Na ação rescisória, não se considera pronunciada explicitamente a matéria
tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal
simplesmente a confirma.
c) A exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória é absoluta, ainda
que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei.
d) É prescindível o pronunciamento explícito na ação rescisória quando o vício
nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra”, “citra” e “ultra
petita”.
e) O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito
necessariamente ao dispositivo legal tido por violado e não à matéria e ao enfoque
específico da tese debatida na ação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A afirmação está de acordo com
a Súmula nº 298, V do TST, que diz não haver necessidade de
pronunciamento explícito quando o vício nasce na própria decisão, como
ocorre com os vícios decorrentes da violação ao princípio da congruência.
Vejamos:
“Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação
rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de
dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito
quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a
sentença “extra, citra e ultra petita”.
As demais assertivas estão totalmente incorretas, pelos motivos abaixo
consignados:
Letra “A”: errada, pois o pronunciamento é suficiente para a
demonstração do prequestionamento, conforme Súmula nº 298, II do
TST.
Letra “B”: errada, pois viola o entendimento da Súmula nº 298, III do
TST.
Letra “C”: errada, pois contraria o inciso V da Súmula nº 298 do TST.
Letra “E”: errada, pois contraria o entendimento exposto no inciso II da
Súmula nº 298 do TST.

462
Q

462 - Q201631 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário
- Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho o
litisconsórcio, na ação rescisória, é
a) inadmissível pela legislação trabalhista vigente.
b) sempre necessário independentemente do polo da demanda (ativo ou passivo).
c) sempre facultativo independentemente do polo da demanda (ativo ou passivo).
d) necessário em relação ao polo ativo da demanda, apenas.
e) necessário em relação ao polo passivo da demanda, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Novamente um questionamento
da FCC acerca da natureza do litisconsórcio, sendo que a resposta
encontra-se na Súmula nº 406 do TST, que pode ser assim resumida:
a. Polo ativo: litisconsórcio facultativo.
b. Polo passivo: litisconsórcio necessário.
Vejamos:
“O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao
pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de
direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os
litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em
relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a
aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela
necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes
no processo originário à anuência dos demais para retomar a
lide”.
As demais assertivas estão automaticamente excluídas pela
análise acima realizada.

463
Q

463 - Q201716 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário
- Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
O prazo para contestação da ação rescisória é fixado
a) em 8 dias pela Consolidação dos Leis do Trabalho.
b) em 8 dias através de súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
c) pelo relator sendo no mínimo de 10 dias e no máximo de 15 dias.
d) em 10 dias através de súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
e) pelo relator sendo no mínimo de 15 dias e no máximo de 30 dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A citação da ação rescisória é
determinada pelo relator, conforme art. 491 do CPC, sendo o prazo
mínimo de 15 dias e o máximo de 30 dias. Esses prazos estão descritos
no referido dispositivo legal, transcrito abaixo:
“O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca
inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) para
responder aos termos da ação. Findo o prazo com ou sem
resposta, observar-se-á no que couber o disposto no Livro I,
Título VIII, Capítulos IV e V”.
A contagem do prazo se faz conforme o art. 774 da CLT, não se aplicando
o art. 241 do CPC, ou seja, não há necessidade de se aguardar a juntada
aos autos do mandado citatório para iniciar a contagem do prazo de
defesa. Esse é contato a partir do recebimento, pelo réu, do mandato. As
demais assertivas não precisam ser analisadas.

464
Q

464 - Q298998 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho /
Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
Em relação ao prazo decadencial para propositura de ação rescisória na Justiça do
Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho adota os seguintes entendimentos,
EXCETO:
a) O prazo de decadência na ação rescisória é contado do dia imediatamente
subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de
mérito ou não.
b) Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo
decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando o mesmo expirar em
férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver
expediente forense.
c) O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada
com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos
dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo
decadencial.
d) A exceção de incompetência oposta no prazo recursal, mesmo que não tenha
sido interposto o recurso próprio, afasta a consumação da coisa julgada e, assim,
posterga o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
e) Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal
previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas
todas as vias recursais ordinárias.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”. Sobre prazo decadencial da
ação rescisória, é obrigatória a leitura da Súmula nº 100 do TST, pois
todas as respostas constam no verbete referido. A letra “D”, considerada
errada, está em confronto com o inciso VIII da súmula, pois o TST
entende que a exceção de incompetência não afasta a coisa julgada,
conforme transcrição a seguir:
“A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo
recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o
condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim,
postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação
rescisória”.
As demais assertivas estão corretas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: correta, de acordo com o inciso I da Súmula nº 100 do TST.
Letra “B”: correta, conforme o inciso IX da Súmula nº 100 do TST.
Letra “C”: correta, já que esse é o entendimento da Súmula nº 100, IV do
TST.
Letra “E”: Correa, de acordo com o inciso X da Súmula nº 100 do TST.

465
Q

465 - Q111818 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Ação
Rescisória; )
João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa X.
Na audiência UNA designada, as partes celebraram acordo devidamente
homologado pelo M.M. juiz de direito. Após 20 dias, João descobriu que havia sido
enganado pelo advogado da parte contrária. Assim, João pretende impugnar o
termo de acordo celebrado nesta audiência. Neste caso, ele deverá
a) impetrar Mandado de Segurança.
b) interpor Recurso Ordinário.
c) ajuizar Ação Rescisória.
d) interpor Agravo de Instrumento.
e) interpor Agravo de Petição.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A única forma de impugnar o
tero de acordo que foi homologado por sentença, é o ajuizamento de ação
rescisória, conforme Súmula nº 259 do TST, uma vez que não cabe
recurso, por ausência de interesse recursal, já que houve a homologação
do acordo apresentado, bem como houve o trânsito em julgado na data
da homologação. Vejamos o entendimento do TST sobre a questão:
“Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação
previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT”.
As demais assertivas ficam excluídas automaticamente pela
análise feita acima.

466
Q

466 - Q85311 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário
- Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias
a) caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho.
b) caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
c) não caberá recurso.
d) caberá agravo de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
e) caberá mandado de segurança ao Tribunal Superior do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A ação rescisória é sempre de
competência de tribunal, ou seja, TRT ou TST. Assim, se ajuizada perante
o TRT, caberá o Recurso Ordinário para o TST, de acordo com o art. 895,
II da CLT. Se da competência do TST, caberá recurso interno ao TST ou
ao STF. Diante das possibilidades postas pela FCC, a única correta é a
letra “A”, que diz caber RO para o TST. Presume-se que a rescisão foi
ajuizada no TRT. As demais assertivas estão totalmente erradas, pois
falam em RO para o TRT, o que é impossível pois não há ação rescisória
em Vara do Trabalho, ou remetem à impossibilidade de interposição de
recurso ou o cabimento de agravo de instrumento e mandado de
segurança, o que não possui qualquer fundamento.
As demais assertivas estão excluídas automaticamente.

467
Q

467 - Q82368 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário -
Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A
reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Um ano e seis meses após o
trânsito em julgado da referida reclamação, Marta faleceu. Seu único filho, Jonas,
com trinta anos de idade e seu sucessor universal,
a) só possuirá legitimidade para ajuizar ação rescisória se estiver assistido pelo
sindicato da categoria, em razão do falecimento de Marta.
b) não possui legitimidade para ajuizar ação rescisória tratando-se de ação
personalíssima intransferível.
c) possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, mas já decorreu o prazo
prescricional para o ajuizamento de tal ação.
d) possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, devendo depositar previamente
10% do valor da causa para ajuizamento.
e) possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, devendo depositar previamente
20% do valor da causa para ajuizamento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Dois são os dispositivos a serem
aplicados na situação em concreto, a saber:
a. Art. 487 do CPC, que trata da legitimidade do sucessor para o
ajuizamento da rescisória.
b. Art. 836 da CLT, que trata do depósito de 20% do valor da causa.
Transcrevem-se os dispositivos mencionados:
“Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:I - quem foi
parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou
singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o
Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe
era obrigatória a intervenção; b) quando a sentença é o efeito de
colusão das partes, a fim de fraudar a lei”.
“Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer
de questões já decididas, excetuados os casos expressamente
previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de
11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao
depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da
causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor”.
Na hipótese de ajuizamento de rescisória por sucessor, não há
necessidade desse estar assistido por sindicato. Percebam que as demais assertivas afirmam a ilegitimidade do sucessor ou o depósito de valor
diferente do previsto em lei. Não há necessidade de análise das
assertivas em separado.

468
Q

468 - Q79979 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário -
Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Ação
Rescisória; )
Em sede de Ação Rescisória,
a) é obrigatório o depósito prévio de 35% do valor da causa para o seu
ajuizamento.
b) procede pedido formulado por violação literal de lei se a decisão rescindenda
estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida
nos Tribunais.
c) a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto
dispensável ao tempo do seu ajuizamento.
d) não é possível a discussão a respeito de homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
e) havendo recurso ordinário, o depósito recursal só é exigível quando for julgado
procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado
no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de
deserção.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação constante na letra
“E”, em relação à realização de depósito recursal no recurso ordinário
interposto de acordão que julga a ação rescisória, encontra-se em
conformidade com a Súmula nº 99 do TST, abaixo transcrita:
“Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito
recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e
imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no
prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob
pena de deserção”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois o art. 836 da CLT diz que o depósito é de 20% do
valor da causa.
Letra “B”: errado, pois contraria o entendimento da Súmula nº 83 do TST.
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 299 do TST diz que o trânsito em
julgado é indispensável, por tratar-se de pressuposto de admissibilidade
da ação rescisória.
Letra “D”: errado, pois a Súmula nº 259 do TST permite o ajuizamento da
ação rescisória na hipótese de acordo homologado pelo Poder Judiciário.

469
Q

469 - Q79566 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário -
Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos
autos fora proferida a decisão rescindenda,
a) só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver
autorização expressa de todos os reclamantes figurantes da ação em que foi
proferida a decisão rescindenda.
b) possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo necessária
a citação de todos os empregados substituídos em razão da existência de
litisconsórcio passivo necessário.
c) não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, tratando-se
de ação pessoal que não admite substituição processual.
d) possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a
exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente
litisconsórcio passivo necessário.
e) só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver
autorização expressa de dois terços dos reclamantes figurantes da ação em que foi
proferida a decisão rescindenda.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação constante na letra
“D” está em conformidade com o inciso II da Súmula nº 406 do TST,
abaixo transcrito:
“O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação
trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,
possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória,
sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados
substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo
necessário”.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois entra em conflito com a Súmula nº 406, II do TST,
acima transcrito.
Letra “B”: errada, pois também contraria o inciso II da Súmula nº 406 do
TST.
Letra “C”: errada, pois possui legitimidade, podendo agir com legitimidade
extraordinária, também denominada de substituição processual.
Letra “E”: errada, pois não se exige autorização dos substituídos.

470
Q

470 - Q79393 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Ação
Rescisória; )
Débora ajuizou Ação Rescisória deixando de juntar com a inicial o documento
comprobatório do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Neste caso, o M.M.
juiz deverá
a) extinguir o processo sem julgamento do mérito em razão da inépcia da inicial.
b) indeferir a inicial em razão da falta do documento essencial.
c) abrir prazo de dez dias para que Débora junte tal documento.
d) abrir prazo de cinco dias para que Débora junte tal documento.
e) abrir prazo de vinte e quatro horas prorrogável por igual período para que
Débora junte tal documento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A conduta a ser tomada pelo
Juiz, ao perceber que não foi juntada a certidão do trânsito em julgado na
rescisão, é abrir prazo para a emenda da petição inicial, nos termos da
Súmula nº 299, II do TST, a seguir transcrito:
“Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial
o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para
que o faça, sob pena de indeferimento”.
A intimação para juntada da certidão do trânsito será realizada nos
termos do art. 284 do CPC, havendo extinção sem resolução do mérito
apenas se a conduta não for realizada no prazo de 10 dias. As demais
assertivas estão em desacordo com o entendimento acima exposto. Não
haverá, de plano, a extinção do feito sem resolução do mérito, nem
mesmo a intimação para outro prazo que não seja aquele descrito no art.
284 do CPC. Com isso, as demais assertivas não precisam ser
analisadas em separado.

471
Q

471 - Q81939 ( Prova: FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal -
Prova tipo 3 / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
Considere as seguintes assertivas a respeito da ação rescisória:
I. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação
ou arrematação.
II. Considera-se documento novo o documento cronologicamente recente apto a
viabilizar a desconstituição de julgado.
III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas
do processo que originou a decisão rescindenda.
IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em
pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I, III e IV.
b) I e III.
c) I e IV.
d) II e IV.
e) I, II e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas as assertivas I e
IV, conforme análise a seguir:
I. Correto, pois em conformidade com a Súmula nº 399, I do TST.
II. Errado, pois o documento novo é o cronologicamente velho,
conforme Súmula nº 402 do TST.
III. Errado, pois não se admite a reanálise de fatos e provas,
conforme Súmula nº 410 do TST.
V. Correto, em conformidade com a Súmula nº 412 do TST.

472
Q

472 - Q58582 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário -
Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
Em regra, tratando-se de ação rescisória,
a) se ocorrer revelia nesta ação, reputarão verdadeiros os fatos afirmados pelo
autor, produzindo-se a confissão.
b) se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, é possível a sua
desconstituição calcada no dolo processual, ou seja, no dolo da parte vencedora
em detrimento da vencida.
c) a parte que propuser a referida ação deverá efetuar, como pressuposto para a
sua propositura, o depósito de 30% do valor da causa, a título de multa.
d) é cabível tal ação para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou
arrematação, desde que presentes os requisitos essenciais previstos no Código de
Processo Civil.
e) não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado sentença
normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença
rescindenda.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A afirmativa sobre o documento
novo, encontra-se de acordo com a Súmula nº 402, “a” do TST, assim
redigida:
“Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao
tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou
de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença
normativa proferida ou transitada em julgado
posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença
normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida
no processo principal, em virtude de negligência da parte,
quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e
não ignorado quando emitida a decisão rescindenda”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise realizada a seguir:
Letra “A”: errada, pois não há revelia e confissão na ação rescisória, nos
termos da Súmula nº 398 do TST.
Letra “B”: errada, pois na homologação de acordo não há parte vencedora
ou perdedora, razão pela qual não se fala em dolo da parte vencedora em
detrimento da vencida.
Letra “C”: errada, pois o art. 836 da CLT fala em depósito de 20% sobre o
valor da causa.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 399, I do TST diz ser incabível a ação
rescisória nessas hipóteses.

473
Q

473 - Q47570 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário -
Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação
dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da
a) inclusão, entre as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, da matéria
discutida.
b) inclusão, na Orientação Jurisprudencial do Tribu-nal Superior do Trabalho, da
matéria discutida.
c) inclusão, entre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, da matéria discutida.
d) publicação do último acórdão com a matéria discutida de uma Turma,
divergente do posicionamento jurisprudencial das demais Turmas do respectivo
tribunal.
e) publicação do último acórdão com a matéria discutida proferido pelo Plenário do
respectivo Tribunal, divergente do posicionamento jurisprudencial de suas Turmas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A resposta acerca do marco
divisor para se saber se a matéria é controvertida ou não, para fins de
ajuizamento de ação rescisória, encontra-se na Súmula nº 83, II do TST,
assim redigida:
“O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos
Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação
rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do
TST, da matéria discutida”.
As demais assertivas ficam excluídas automaticamente pela
análise realizada acima.

474
Q

474 - Q15157 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área
Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Ação
Rescisória; ) Com relação à Ação Rescisória é correto afirmar:
a) Quanto a antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial da
ação rescisória, o juízo rescindente está adstrito à certidão de trânsito em julgado
juntada com a ação rescisória.
b) Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso
incabível protrai o termo inicial do prazo decadencial.
c) O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação rescisória
em qualquer hipótese legal prevista no Código de Processo Civil, ainda que não
tenha sido parte no processo.
d) O litisconsórcio na ação rescisória é facultativo em relação ao polo passivo da
demanda.
e) Em regra, para o ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho, é
obrigatório o depósito prévio de 10% do valor da causa.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A informação constante na letra
“C” está em conformidade com a Súmula 407 do TST, assim redigida:
“A legitimidade “ad causam” do Ministério Público para propor
ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas
“a” e “b” do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem
hipóteses meramente exemplificativas”.
As demais assertivas estão incorretas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois a Sumula nº 100, IV do TST diz que o Juízo não
está adstrito à certidão de trânsito.
Letra “B”: errado, pois a Súmula nº 100, III do TST diz que a interposição
de recurso intempestivo ou incabível não protrai o termo inicial do prazo
decadencial.
Letra “D”: errado, já que a Súmula nº 406 do TST diz ser necessário o
litisconsórcio passivo na rescisória.
Letra “E”: errado, pois o depósito é de 20%, conforme art. 836 da CLT.

475
Q

475 - Q12445 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área
Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
Considere as seguintes assertivas a respeito da ação rescisória:
I. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição do julgado a sentença
normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença
rescindenda.
II. Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na
decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da
rescisória anterior.
III. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por
decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na
qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso.
IV. É cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação
ou arrematação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) II e III.
b) II, III e IV.
c) I, II e III.
d) I e IV.
e) I e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas as assertivas I, II
e III apenas, conforme análise a seguir:
I. Correta, pois de acordo com a Súmula nº 402 do TST.
II. Correta, pois a informação consta na Súmula nº 400 do TST, que
trata da rescisória da rescisória.
III. Correta, já que em conformidade com a Súmula nº 397 do TST.
IV. Errada, pois a Sumula nº 399, I do TST diz ser incabível a ação
rescisória em face de decisão de homologação de adjudicação e
arrematação.

476
Q

476 - Q12557 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário
- Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; )
Com relação à ação rescisória trabalhista, é correto afirmar:
a) O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da
demanda e facultativo em relação ao pólo ativo da demanda.
b) O direito de propor ação rescisória extingue em três anos, contados do trânsito
em julgado da decisão.
c) É plenamente cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de
adjudicação.
d) Na ação rescisória o que se ataca é a sentença, ato oficial do Estado, assim, a
revelia produz confissão.
e) Em se tratando de rescisória de rescisória, admite- se a rediscussão do acerto
do julgamento da rescisória anterior.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação constante na letra
“A”, que é extremamente comum nas provas da FCC, encontra-se na
Súmula nº 406, I do TST, que será abaixo transcrita:
“I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo
passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de
obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em
face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o
litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz
por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do
litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de
um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para
retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)”
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “B”: errada, já que o prazo é de 2 anos a contar do trânsito,
conforme art. 495 do CPC.
Letra “C”: errada, pois a rescisória não é aceita em tais situações,
conforme Súmula nº 399, I do TST.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 398 do TST diz que não se aplicam os
efeitos da revelia na ação rescisória.
Letra “E”: errada, já que a Súmula nº 400 do TST, que prevê a rescisória
da rescisória, diz não ser possível a rediscussão da decisão originária.

477
Q

477 - Q25896 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário -
Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; ) A ação
rescisória deve ser proposta no prazo de dois anos, contados do trânsito em
julgado da decisão. O referido prazo é de
a) prescrição e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última
decisão de mérito proferida na causa.
b) prescrição e conta-se do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última
decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
c) decadência e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última
decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
d) decadência e conta-se do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última
decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
e) decadência e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última
decisão de mérito proferida na causa.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O prazo de 2 anos para o
ajuizamento da ação rescisória, prescrito no art. 495 do CPC, é de
decadência, conforme Súmula nº 401 do STJ, abaixo transcrita:
“O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não
for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”.
Além disso, a Sumula nº 100, I do TST, diz que o início do prazo se dá:
“O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia
imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última
decisão proferida na causa, seja de mérito ou não”.
A redação da letra “D” é exatamente o inciso I da Súmula nº 100 do TST,
tantas vezes cobrado nas provas da FCC. As demais assertivas não
precisam ser analisadas.

478
Q

478 - Q25927 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário -
Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Ação
Rescisória; )
Quanto à Ação Rescisória, considere:
I. Quando o sindicato é réu na ação rescisória por ter sido autor como substituto
processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.
II. A ação rescisória deverá ser proposta no prazo de dois anos, contados do dia
subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de
mérito ou não.
III. A propositura de ação rescisória suspenderá a execução da sentença
rescindenda.
IV. É incabível ação rescisória contra sentença de homologação judicial de termo
de conciliação entre as partes em um litígio trabalhista.
Está correto o que consta APENAS em
a) II e IV.
b) II e III.
c) I, II e III.
d) I e II.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Apenas as assertivas I e II
estão corretas, conforme análise a seguir:
I. Correto, pois esse é o entendimento do Sumula n 406, II do TST.
II. Correto, já que de acordo com o art. 495 do CPC e inciso I da
Súmula nº 100 do TST.
III. Errado, já que o art. 489 do CPC e a Súmula nº 405 do TST
afirmam que o ajuizamento da ação rescisória não suspende a
execução.
IV. Errado, já que a Súmula nº 259 do TST diz que o termo de
acordo, após homologado, somente pode ser desconstituído por
meio de ação rescisória.

479
Q

479 - Q331464 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário
- Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal / Direito Processual do Trabalho
/ Mandado de Segurança; ) Deisy ajuizou reclamação trabalhista em face da
empresa “AXZ Ltda”, requerendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
As partes celebraram acordo através de petição conjunta, assinada pelos
advogados de ambas as partes com poderes para transigir. No entanto, o
magistrado não homologou o acordo sob o fundamento de que as partes
pretendiam o recebimento ilegal de seguro-desemprego e saque indevido de FGTS.
Neste caso, a decisão do magistrado de homologar ou não o referido acordo.
a) deverá ser objeto de agravo de instrumento, interposto no prazo de oito dias a
contar da publicação da referida decisão.
b) violou direito líquido e certo das partes, que deverão impetrar mandado de
segurança conjunto, figurando ambas no polo ativo do mandado.
c) violou direito líquido e certo das partes, devendo cada parte impetrar mandado
de segurança separadamente.
d) possui vício porque no caso de acordo celebrado em reclamação trabalhista que
vise a rescisão indireta de contrato de trabalho é obrigatória a assinatura das partes em conjunto com os seus advogados.
e) constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via
do mandado de segurança.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A atuação do Magistrado do
Trabalho, de homologar ou não o acordo apresentado pelas partes, é
considerado como uma faculdade, ou seja, o Juiz não é obrigado a
homologar o acordo, mesmo que esteja por todos assinado, pois o
Magistrado deve verificar, antes da vontade das partes, se aquele negócio
não viola a lei. Esse entendimento consta na Súmula nº 418 do TST, que
será transcrita:
“A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem
faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela
via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ
11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)”
Se não há qualquer ilegalidade no ato de indeferimento do pedido de
homologação do acordo, não há que se falar em interposição de qualquer
recurso ou a impetração de mandado de segurança. Logo, somente a
letra “E” é que pode ser considerada correta, com a exclusão automática
das demais.

480
Q

480 - Q331465 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal / Direito Processual do Trabalho
/ Mandado de Segurança; ) Com relação ao Mandado de Segurança, considere:
I. Caberá ao Tribunal Regional do Trabalho competente o julgamento do mandado de segurança quando a autoridade coatora for juiz de direito investido na jurisdição trabalhista.
II. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
III. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (prazo decadencial).
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) II.
c) I e III.
d) II e III.
e) I e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Somente os itens I e II estão corretas, conforme será analisado a seguir:
I. Correto, pois nesta situação, o Juiz de Direito atua como se fosse Juiz do Trabalho. Logo, se a decisão é proferida por Juiz do Trabalho, cabe ao TRT o processamento e julgamento do mandado de segurança, por ser o órgão de hierarquia superior,
com poderes para corrigir eventual erro do Magistrado.
II. Correto, já que esse é o texto da Súmula nº 268 do Supremo Tribunal Federal.
III. Errado, já que o art. 23 da Lei nº 12.016/09 fala que o prazo é de 120 dias.

481
Q

481 - Q280528 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; ) Considere:
I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.
Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS
a) IV e V.
b) III e IV.
c) II e IV.
d) I, II e V.
e) I, II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Estão corretas apenas as assertivas I, II e III, nos termos da análise a seguir:
I. Correta, pois esta é a redação da Súmula nº 418 do TST.
II. Correta, já que de acordo com a Súmula nº 417, I do TST, já que se trata de execução definitiva.
III. Correta, pois em conformidade com a Súmula nº 417, II do TST.
IV. Errada, pois a Súmula nº 414, I do TST diz não caber o mandado de segurança, e sim, o recurso ordinário, por tratar-se de sentença.
IV. Errada, já que a OJ nº 127 da SDI-2 do TST diz que o prazo é contado do ato originário e não daquele que o ratificou.

482
Q

482 - Q288777 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; ) O TST, a respeito do mandado de segurança, entende que

a) é cabível mandado de segurança mesmo que a decisão judicial impugnada tenha transitado em julgado.
b) na contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é considerado como ato coator o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.
c) é possível que o empregado e o empregador impetrem mandado de segurança independentemente da presença de um advogado, por força do jus postulandi.
d) quando a petição de impetração do mandado de segurança não for acompanhada dos documentos necessários para a demonstração do direito líquido e certo alegado, o juiz determinará que o impetrante faça a juntada dos mesmos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
e) para a desconstituição de penhora é possível utilizar, ao mesmo tempo, os embargos de terceiro e o mandado de segurança.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A informação está em conformidade com a OJ nº 127 da SDI-2 do TST, abaixo transcrita:
“Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de
mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou”.
Assim, se eventualmente for apresentado pedido de reconsideração e o mesmo for negado, o prazo de 120 dias não será contado dessa última decisão, e sim, da primeira, pois a o segunda apenas ratificou a primeira.
Vejamos as demais informações:
Letra “A”: errada, pois não cabe mandado de segurança contra decisão com trânsito em julgado, nos moldes da Súmula nº 268 do STF.
Letra “C”: errada, pois a Súmula nº 425 do TST exclui a incidência do jus postulandi em mandado de segurança.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 415 do TST diz não caber emenda da petição inicial para juntada de documentos no mandado de segurança.
Letra “E”: errada, pois não cabe mandado de segurança nessa situação, a teor da OJ nº 54 da SDI-2 do TST.

483
Q

483 - Q289147 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; Mandado de Segurança; ) De acordo com a jurisprudência pacificada do TST,

a) o jus postulandi alcança a ação cautelar, não sendo admitido, porém, em mandado de segurança.
b) comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.
c) é cabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança.
d) cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar.
e) incabível ação cautelar em ação rescisória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A informação contida na letra “B”, de que é possível a impetração de mandado de segurança quando é deferida a reintegração no empregado por meio de ação cautelar, está em conformidade com a OJ nº 63 da SDI-2 do TST, cuja redação segue:
“Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois a Súmula nº 425 do TST diz que não cabe o jus postulandi na ação cautelar, mandado de segurança, ação rescisória e recursos para o TST.
Letra “C”: errada, pois a OJ nº 113 da SDI-2 do TST diz não caber a ação rescisória.
Letra “D”: errada, pois contrária à OJ nº 100 da SDI-2 do TST, que diz ser incabível o recurso ordinário na situação.
Letra “E”: errada, pois a Súmula nº 405 do TST destaca a possibilidade de ser formulado pedido em ação cautelar para suspensão da execução.

484
Q

484 - Q270073 ( Prova: FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador Municipal / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; ) Com relação ao Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho é correto afirmar:

a) O Ministério Público do Trabalho não será ouvido nas ações de Mandado de Segurança no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo facultativa a sua intimação a critério da parte impetrante.
b) Fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo.
c) Cabe Mandado de Segurança contra lei em tese que não possuir efeitos concretos, inclusive no âmbito da Justiça do Trabalho.
d) Em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.
e) Não cabe para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro Mandado de Segurança.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação contida na letra “E” está correta, pois em conformidade com a OJ nº 140 da SDI-2 do TST, que diz não caber mandado de segurança de decisão liminar proferida em outra mandado de segurança, conforme texto da súmula
transcrito a seguir:
“Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança”.
As demais assertivas estão erradas, conforme será visto a seguir:
Letra “A”: errado, pois o Ministério Público sempre atua como fiscal da lei nos processos de mandado de segurança, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09.
Letra “B”: errado, já que a Súmula nº 417, I do TST diz ser legal a penhora em dinheiro, haja vista tratar-se de execução definitiva.
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 266 do STF diz não ser possível a impetração em face de lei em tese, havendo necessidade de um ato concreto violador do direito.
Letra “D”: errado, já que o inciso III da Súmula nº 417 do TST diz ferir direito líquido e certo a penhora de dinheiro, na execução provisória, quando ofertados outros bens à penhora.

485
Q

485 - Q241347 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Execução; Mandado de Segurança; ) Na reclamação Trabalhista “M”, em fase de execução de sentença, o Juiz da “W” Vara do Trabalho de Recife não homologou acordo celebrado entre as partes em razão do valor acordado tratar-se de apenas 5% do débito que estava sendo executado. Neste caso,

a) a homologação do acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
b) as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 120 dias da não homologação judicial.
c) as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 90 dias da não homologação judicial.
d) as partes deverão interpor agravo de petição no prazo de 8 dias da não homologação judicial.
e) as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 60 dias da não homologação judicial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A homologação do acordo não é obrigação do Magistrado, e sim, faculdade do Magistrado, nos termos da Súmula nº 418 do TST, não havendo direito líquido e certo a ser tutelado pelo mandado de segurança. O indeferimento do pedido de homologação do acordo não pode ser impugnado pelo mandado de segurança. Também não cabe recurso de agravo de petição, por tratar-se de decisão interlocutória. Vejamos a súmula:
“A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.
As demais assertivas ficam excluídas automaticamente pela análise feita acima.

486
Q

486 - Q201632 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; ) Considere as seguintes assertivas a respeito do mandado de segurança:
I. O jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, alcança o mandado de segurança de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
II. No caso de tutela antecipada concedida antes da sentença, caberá a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III. Em regra, a antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II.
d) II e III.
e) III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Apenas a assertiva II está correta, nos termos da análise abaixo realizada:
I. Errada, pois a Súmula nº 425 do TST diz que o jus postulandi não alcança o mandado de segurança, de qualquer instância.
II. Correta, pois em conformidade com a Súmula nº 414 do TST, que trata da utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal, ou seja, como se fosse um recurso, já que em face de decisão interlocutória não cabe recurso de imediato.
III. Errada, pois a Súmula nº 414 do TST diz que, se a decisão interlocutória for proferida na sentença, deverá a parte interpor o recurso ordinário, e sim, impetrar mandado de segurança.

487
Q

487 - Q111290 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; )
Caberá mandado de segurança
a) para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.
b) em execução provisória em face a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.
c) contra ato judicial passível de recurso.
d) contra ato judicial passível de correição.
e) contra lei em tese.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O cabimento de mandado de segurança em face de decisão em execução provisória, quando determinada a penhora em dinheiro após nomeação de bens, é situação prevista na Súmula nº 417, III do TST, assim redigida:
“Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC”.
Percebam que essa situação (ferimento à direito líquido e certo) só ocorre na execução provisória. Na execução definitiva, a penhora em dinheiro não fere direito líquido e certo, tendo em vista que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência do art. 655 do CPC.

488
Q

488 - Q97413 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; ) Se o mandado de segurança na Justiça do Trabalho for em razão de ato de autoridade judiciária e a autoridade coatora for desembargador do Tribunal Regional do trabalho da 14a Região a competência para julgar será
a) do pleno do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que o prazo para ajuizamento do mandado é de 120 dias contados da prática do ato impugnado.
b) do pleno do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que o prazo para ajuizamento do mandado é de 90 dias contados da pratica do ato impugnado.
c) de uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que o prazo para ajuizamento do mandado é de 120 dias contados a partir da ciência do interessado do ato impugnado.
d) do próprio Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o prazo para ajuizamento do mandado é de 120 dias contados a partir da ciência do interessado do ato
impugnado.
e) do próprio Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o prazo para ajuizamento do mandado é de 90 dias contados a partir da ciência do interessado do ato impugnado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Uma regra simples de direito processual do trabalho responde à questão: “todo tribunal tem competência para processar e julgar mandados de segurança impetrados de atos de seus membros”. Na situação em tela, o ato ilegal foi de Desembargos do TRT 14ª Região, razão pela qual cabe ao próprio TRT 14ª Região processar e julgar o mandado de segurança. Esta ação deverá ser impetrado no prazo decadencial de 120 dias a contar da ciência do interessado do ato impugnado, conforme art. 23 da Lei nº 12.016/09,
conforme dispositivo abaixo transcrito:
“Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.

489
Q

489 - Q86127 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; ) Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança

a) caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, para uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão.
b) não caberá recurso, por expressa vedação legal, tratando- se de hipótese de ação rescisória, desde que preenchido os requisitos.
c) caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o pleno do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão.
d) caberá recurso de revista, no prazo de quinze dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
e) caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.Se o mandado de segurança foi impetrado no TRT, ou seja, é de competência originária daquele tribunal, caberá o recurso ordinário, conforme art. 895, II da CLT, para o Tribunal Superior do Trabalho. Assim, o RO será interposto do acordão proferido pelo TRT, da competência do TST. Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letras “A” e “C”: erradas, pois o recurso não é julgado pelo próprio TRT, e sim, pelo TST.
Letra “B”: errada, pois o art. 895, II da CLT prevê o recurso ordinário.
Letra “D”: errada, pois o Recurso de Revista cabe somente se a ação tiver início na Vara do Trabalho, conforme art. 896 da CLT.

490
Q

490 - Q85309 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; ) Considere as seguintes assertivas a respeito do Mandado de Segurança:
I. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de Recurso Extraordinário, ou de Agravo de Instrumento visando a destrancá-lo.
II. Ajuizados Embargos de Terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.
III. Constitui direito líquido e certo passível de ser tutelado através de Mandado de Segurança a negativa do juiz em homologar acordo entre as partes litigantes.
IV. É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais.
Está correto o que consta APENAS em
a) III e IV.
b) I e II.
c) I, II e IV.
d) I, II e III.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas, conforme análise a seguir:
I. Correto, pois em conformidade com a OJ nº 56 da SDi-2 do TST.
II. Correto, pois a informação consta na OJ nº 54 da SDI-2 do TST.
III. Errado, pois a homologação de acordo é faculdade do Juiz, não cabendo a impetração de mandado de segurança, nos termos da Súmula nº 418 do TST.
IV. Correto, pois em conformidade com a OJ nº 88 da SDI-2 do TST.

491
Q

491 - Q82367 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; ) A respeito do Mandado de Segurança, considere:
I. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.
II. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
III. A superveniência da sentença, nos autos originários, não faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada.
IV. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.
Está correto o que consta APENAS em
a) II, III e IV.
b) I, II e IV.
c) I e II.
d) II e IV.
e) I e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretos apenas os itens I, II e IV, conforme análise a seguir:
I. Correto, em conformidade com o inciso III da Súmula nº 417 do TST, por tratar-se de execução provisória.
II. Correto, nos exatos termos da Súmula nº 418 do TST.
III. Errado, pois a Súmula nº 414, III do TST diz que haverá a perda de objeto do mandado de segurança e a consequente extinção sem resolução do mérito.
IV. Correto, em conformidade com a Súmula nº 417, II do TST.

492
Q

492 - Q330553 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Inquérito para apuração de falta grave; ) A respeito do inquérito para apuração de falta grave de empregado estável, considere:
I. O prazo para o empregador propor o inquérito judicial para apuração de falta grave é de 30 dias contados da suspensão do empregado, tratando-se de prazo
decadencial.
II. Para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é obrigatória a suspensão de empregado estável.
III. Se no inquérito judicial para apuração de falta grave ficar comprovada a referida falta, a sentença terá caráter constitutivo negativo, permitindo a resolução contratual.
IV. Se houver prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) II e IV.
b) I, II e III.
c) I, III e IV.
d) I e II.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas as assertivas I, III e IV, conforme análise abaixo realizada:
I. Correta, pois o art. 853 da CLT traz o prazo de 30 dias para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave, contados da suspensão do empregado. Conforme Súmula nº 403 do STF, o prazo é decadencial.
II. Errada, pois a lei não traz como pressuposto (requisito) para o ajuizamento da ação a suspensão do empregado, mas sim, o ajuizamento no prazo de 30 dias caso haja a suspensão do obreiro.
III. Correta, pois a sentença proferida na ação de inquérito é que tem o poder de desconstituir o vínculo de emprego por justa causa. Logo, a sentença é desconstitutiva, ou seja, constitutiva negativa.
I. Correta, pois essa é a redação do art. 855 da CLT.

493
Q

493 - Q280526 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Inquérito para apuração de falta grave; ) Observando a legislação e o entendimento jurisprudencial dominante, é
INCORRETO afirmar:
a) Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou a Juízo de Direito investido na jurisdição trabalhista, dentro de trinta dias, contados da suspensão do empregado.
b) O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
c) Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou a Juízo de Direito investido na jurisdição trabalhista, imediatamente após a suspensão do empregado.
d) Se tiver havido prévio conhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do
mesmo inquérito.
e) Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. Percebe-se, facilmente, que a informação contida na letra “C” destoa daquela constante no art. 853 da CLT, que trata do prazo para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave. A ação será ajuizada no prazo de 30 dias a contar da suspensão e não de imediato, conforme dito pela banca examinadora.
Vejamos o dispositivo celetista:
“Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado”.
As demais assertivas estão corretas nos termos da análise abaixo realizada:
Letra “A”: perfeito, conforme art. 853 da CLT, acima transcrito.
Letra “B”: perfeito, em conformidade com a Súmula nº 62 do TST.
Letra “D”: perfeito, de acordo com o art. 855 da CLT.
Letra “E”: perfeito, nos termos da OJ nº 137 da SDI-2 do TST.

494
Q

494 - Q263460 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ação Rescisória; Inquérito para apuração de falta
grave; ) Quanto aos procedimentos especiais aplicáveis no Processo do Trabalho, nos termos da legislação aplicável e com base nas súmulas de jurisprudência do TST é correto afirmar:
a) Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito para apuração de falta grave pela Vara não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
b) Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara, dentro de 60 dias, contados da data da suspensão do empregado.
c) A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
d) Há previsão legal para a legitimidade excepcional do Ministério Público de propor a ação rescisória, apenas quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
e) O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 120 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A afirmação contida na letra “A” é a redação do art. 855 da CLT, muitas vezes cobrado pela FCC. Vejamos:
“Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do
empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito”.
Percebe-se que se o inquérito for julgado improcedente, a empresa será condenada ao pagamento dos salários devidos no período de afastamento. Por tratar-se de sentença condenatória, haverá a execução daqueles valores nos próprios autos. As demais assertivas estão erradas pelos seguintes fundamentos:
Letra “B”: errado, pois o art. 853 da CLT fala em ajuizamento no prazo de 30 dias a contar da suspensão.
Letra “C”: errado, pois viola o entendimento da Súmula nº 410 do TST, que não permite o reexame de fatos e provas.
Letra “D”: errado, pois a Súmula nº 407 do TST diz que as situações previstas no art. 487 do CPC, dentre eles a existência de colusão entre as partes, são exemplificativas.
Letra “E”: errado, pois o art. 22, §1º da Lei nº 12.016/09 afirma o prazo de 30 dias.

495
Q

495 - Q249312 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Inquérito para apuração de falta grave; ) Mikaela, empregada da empresa “BLM Ltda.” ocupa cargo de dirigente sindical no sindicato de sua categoria. Há dez dias atrás ela cometeu falta grave tipificada pelo artigo 482 da CLT. No dia seguinte à prática da falta, Mikaela foi suspensa. A empresa “BLM Ltda.”, pretende ajuizar Inquérito para Apuração de Falta Grave. Hoje, a referida empresa possui o prazo decadencial de

a) 60 dias.
b) 20 dias.
c) 51 dias.
d) 30 dias.
e) 21 dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O art. 853 da CLT prevê prazo de 30 dias a contar da suspensão do empregado, para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave. Se a empregado cometeu a conduta há dez dias atrás e a suspensão ocorreu no dia seguinte, já se passaram 9 dias da suspensão. Portanto, faltam 21 dias para a empresa ajuizar a demanda. É sempre bom frisar que o prazo é decadencial. As demais alternativas não precisam ser analisadas em separado.

496
Q

496 - Q201715 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Inquérito para apuração de falta grave; ) O inquérito judicial para apuração de falta grave
a) deverá se instaurado dentro de 90 dias contados da data da suspensão do empregado.
b) deverá se instaurado dentro de 180 dias contados da data da suspensão do empregado.
c) que for julgado procedente rescindirá o contrato de trabalho por culpa do empregado, constando a data do trânsito em julgado da sentença como a data da
efetiva rescisão.
d) possui natureza de ação constitutiva negativa ou desconstitutiva do contrato de trabalho.
e) permite a oitiva de, no máximo, três testemunhas para cada parte, devendo as mesmas comparecerem independente de intimação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação acerca da natureza jurídica da ação de inquérito para apuração de falta grave está correta: trata-se de ação constitutiva negativa ou desconstitutiva, pois é a sentença proferida nos autos que extingue o vínculo de emprego do
obreiro estável que incorreu em justa causa. Até ser proferida a sentença, o vínculo existe, podendo estar suspenso caso a empresa tenha aplicado a suspensão disciplinar prevista no art. 853 da CLT. As demais afirmações estão incorretas conforme análise realizada abaixo:
Letra “A”: errado, pois o prazo é de 30 dias, conforme art. 853 da CLT.
Letra “B”: errado, pois o prazo, conforme já dito, é de 30 dias.
Letra “C”: errado, pois a rescisão se dá na data em que for proferida a sentença.
Letra “E”: errado, pois o art. 821 da CLT prevê até 6 testemunhas para cada parte.

497
Q
497 - Q97412 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Inquérito para apuração de falta grave; ) A empresa MAIS ajuizou inquérito judicial para apuração de falta grave cometida pela empregada Suzana. Neste caso, a oitiva das testemunhas da empresa será
de, no máximo,
a) 2 pessoas.
b) 3 pessoas.
c) 4 pessoas.
d) 6 pessoas.
e) 8 pessoas.
A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O inquérito para apuração de falta grave é o procedimento trabalhista com o maior número de testemunhas, conforme art. 821 da CLT. Enquanto no rito sumaríssimo são ouvidas 2 testemunhas (art. 852-H, §2º da CLT), no ordinário são ouvidas 3 testemunhas, no inquérito são ouvidas até 6 testemunhas.
Vejamos o art. 821 da CLT:
“Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três)
testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.
As demais alternativas não precisam ser analisadas.

498
Q

498 - Q85308 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Inquérito para apuração de falta grave; )
João, representante suplente dos empregados, membro de Comissão de Conciliação Prévia, foi suspenso por cinco dias em razão da prática de falta grave passível de demissão por justa causa. Neste caso, seu empregador
a) poderá dispensar João após o término da pena de suspensão aplicada, tendo em vista que o membro suplente de Comissão de Conciliação Prévia não possui
estabilidade.
b) poderá dispensar João imediatamente, tendo em vista que o membro suplente de Comissão de Conciliação Prévia não possui estabilidade.
c) deverá ajuizar reclamação escrita ou verbal a fim de instaurar inquérito para apuração de falta grave perante uma das Varas do Trabalho, dentro de quinze dias, contados da data da suspensão de João.
d) deverá ajuizar reclamação escrita a fim de instaurar inquérito para apuração de falta grave perante uma das Varas do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão de João.
e) deverá ajuizar reclamação escrita a fim de instaurar inquérito para apuração de falta grave perante o Tribunal Regional do Trabalho competente, dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão de João.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação contida na letra “D” está em conformidade com o art. 853 da CLT, que trata do ajuizamento da ação de inquérito para apuração de falta grave:
“Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado”.
Percebe-se que a FCC adotou um posicionamento doutrinário minoritário, de que seria necessário o inquérito para o membro da comissão de conciliação prévia (art. 625-B da CLT). Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois o suplente também é beneficiado pela estabilidade provisória do art. 625-B da CLT.
Letra “B”: errado, pelos mesmos motivos acima expostos.
Letra “C”: errado, pois a petição inicial do inquérito não pode ser verbal, e sim, somente escrita, conforme art. 853 da CLT.
Letra “E”: errado, pois a competência é da Vara do Trabalho e o prazo é de 30 dias a contar da suspensão.

499
Q

499 - Q82371 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Inquérito para apuração de falta grave; ) Havendo suspensão do empregado estável e posteriormente ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave, se o pedido formulado na referida ação for julgado improcedente, o

a) empregador ficará obrigado a reintegrar o empregado e pagar-lhe os salários e demais vantagens concernentes a todo o período de afastamento.
b) contrato de trabalho estará extinto sem justa causa, devendo o empregador pagar ao empregado todas as verbas que lhes são devidas, inclusive a multa referente ao FGTS.
c) contrato de trabalho estará extinto sem justa causa, devendo o empregador pagar ao empregado todas as verbas que lhe são devidas, exceto a multa referente ao FGTS.
d) empregador ficará obrigado a reintegrar o empregado e pagar-lhe somente os salários concernentes a todo o período de afastamento.
e) empregador ficará obrigado a reintegrar o empregado, não sendo devido o pagamento dos salários relativos ao tempo em que a questão ficou sub judice.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O inquérito para apuração de falta grave possui natureza dúplice, o que significa dizer que a improcedência dos pedidos formulados gera a condenação do autor (empresa) à reintegração do obreiro e ao pagamento dos salários e verbas salariais do período de suspensão. Trata-se do entendimento majoritário sobre a questão. Vejamos as demais assertivas, todas erradas:
Letra “B”: errado, pois não haverá extinção do vínculo de emprego, e sim, a sua manutenção, com a reintegração do obreiro.
Letra “C”: errado, pois não haverá a extinção do contrato de trabalho, mas a sua manutenção.
Letra “D”: errado, pois haverá a condenação ao pagamento de salários e verbas salariais do período, já que a suspensão mostrou-se injusta e o empregado não pode ser prejudicado com isso. Trata-se de período de interrupção do contrato de trabalho.
Letra “E”: errado, pois haverá a condenação ao pagamento dos salários, sendo o período considerado como de interrupção do contrato de trabalho.

500
Q

500 - Q79565 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Inquérito para apuração de falta grave; ) Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, praticou falta grave passível de dispensa. Maria foi suspensa e a empresa K pretende dispensá-la. Neste caso, para a instauração de inquérito para apuração de falta grave, a empregadora

a) deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de dez dias, contados da data da suspensão da empregada.
b) deverá apresentar reclamação po r escrito à Vara do Trabalho dentro de trintas dias, contados da data da suspensão da empregada.
c) deverá apresentar reclamação por escrito ou verbal à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.
d) deverá apresentar obrigatoriamente reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.
e) não poderá dispensar Maria, tendo em vista que ela possui estabilidade provisória garantida ao dirigente sindical.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Novamente a FCC cobrou as informações constantes no art. 853 da CLT, que fala em ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave no prazo de 30 dias, a contar da suspensão do obreiro. Vejamos:
“Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado”.
As demais assertivas estão erradas pelos seguintes motivos:
Letra “A”: errado, pois o prazo é de 30 dias.
Letra “C”: errado, pois o prazo é de 30 dias.
Letra “D”: errado, pois o prazo é de 30 dias.
Letra “E”: errado, pois a Súmula nº 379 do TST diz que o dirigente sindical pode ser demitido por meio do inquérito.