Direito Societário Flashcards

1
Q

Sociedade

A

Pessoa jurídica de direito privado caracterizada pela finalidade de perseguir lucro, seja ela simples ou empresária

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2
Q

Natureza jurídica da sociedade e sua expressão na legislação

A

Tullio Ascarelli: contrato plurilateral

Art. 981, CC: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

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3
Q

Como se dá atualmente o regime jurídico das EIRELI?

A

As empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) foram automaticamente convertidas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo (art. 41, Lei nº 14.195/21).

Seu regime jurídico (art. 980-A do CC) foi posteriormente revogado pela Lei nº 14.382/22.

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4
Q

A sociedade será empresária, alternativamente:

A

1) Se tiver por objeto o exercício de atividade empresária (i.e., reunir fatores econômicos de produção/intermediação de bens ou serviços);

2) Por imposição legal, como é o caso das sociedades por ações e das construtoras e incorporadoras imobiliárias;

3) Se tiver por objeto agricultura, pecuária, extrativismo ou piscicultura (sociedade rural) e, assim o desejando, se registrar como tal.

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5
Q

Cite uma obrigação e uma prerrogativa inerentes às sociedades empresárias:

A

1) Obrigação de livros, balanços anuais (ou semestrais, caso inst. financeira) de patrimônio, registro na Junta

2) Abarcada nos regimes de recuperação judicial e falência (Lei nº 11.101/05)

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6
Q

Onde se dá o registro das sociedades simples em sentido amplo?

A

No Registro Civil da Pessoa Jurídica, exceto se sociedade de advogados, caso em que na OAB

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7
Q

Qual o regime aplicável às sociedades simples em sentido amplo insolventes?

A

Art. 1.052, CPC/15: Procedimento de insolvência processual civil estabelecido no art. 748 e ss. do CPC/73

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8
Q

Quais são as duas espécies de sociedades não personificadas no CC?

A
  1. Sociedade em comum
  2. Sociedade em conta de participação
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9
Q

Sociedade em comum

A

Sociedade cujos atos constitutivos não foram levados a registro, cujos bens sociais são de titularidade comum dos seus sócios

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10
Q

Sociedade em conta de participação

A

É a exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade; os demais sócios (participantes) se obrigam apenas perante o sócio ostensivo e participam dos resultados correspondentes

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11
Q

Tipos societários

A
  1. Sociedade simples
  2. Cooperativa
  3. Em nome coletivo
  4. Em comandita simples
  5. Limitada
  6. Sociedade Anônima
  7. Em comandita por ações
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12
Q

Como se dividem os tipos societários quanto à possibilidade de serem sociedades simples ou empresárias?

A

Só podem ser simples:
1. Sociedade simples
2. Cooperativa

Podem ser simples ou empresárias:
3. Em nome coletivo
4. Em comandita simples
5. Limitada

Só podem ser empresárias:
6. Sociedade Anônima
7. Em comandita por ações

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13
Q

Sociedade em nome coletivo

A

Sociedade de pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada perante terceiros

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14
Q

Sociedade em comandita simples

A

Sociedade simples em que tomam parte, na forma do contrato social:

1) Comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais

2) Comanditários: obrigados somente pelo valor de sua quota, impedidos de praticar qualquer ato de gestão ou de ter o nome na firma social, sob pena de sujeição às responsabilidades de sócio comanditado

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15
Q

Teoria da personificação

A

A pessoa jurídica tem existência distinta da de seus integrantes, possuindo patrimônio, nome, domicílio, capacidade processual e nacionalidade próprios.

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16
Q

Em que momento se dá a aquisição da personalidade jurídica?

A

Posição dominante: No arquivamento dos atos constitutivos junto ao órgão competente

Posição minoritária (Tavares Borba): personalidade se inicia com a convenção entre os sócios; o registro somente confere status de regularidade à sociedade

17
Q

Em que momento se extingue a personalidade jurídica?

A

Art. 51, CC c/c art. 219, LSA: quando for ultimada a liquidação

Ou nos fenômenos de reestruturação societária (hipóteses anômalas de extinção): fusão, cisão, aquisição e incorporação

18
Q

Teoria Realista

A

Teoria adotada no Brasil, em contraposição à teoria da ficção (Savigny), que prescreve que a pessoa jurídica tem existência real, e não fictícia, no mundo jurídico.

19
Q

Teoria do Órgão

A

É a sociedade quem exerce a atividade econômica, não seus sócios.

Os administradores praticam atos de gestão por meio dos quais a sociedade se faz ali presente.

20
Q

De acordo com a teoria do órgão e a doutrina de Pontes de Miranda, qual é a relação do administrador perante a sociedade?

A

É presentante, pois por ele a sociedade se faz presente.

Não há mandato (art. 1.011, § 2º, CC: aplicam-se suas regras “no que forem compatíveis), portanto, não há representação.

21
Q

Sócio vs Administrador

A

Sócio é a pessoa (física ou jurídica) que detém direitos sociais participativos.

Os administradores, que exercem a gestão da sociedade, a depender do tipo societário sequer precisam ser sócios.

22
Q

Pressupostos de existência da sociedade

A
  1. Affectio societatis
  2. Pluralidade de sócios
23
Q

Requisitos de validade da sociedade

A

A) Genéricos (art. 104, CC: ato jurídico lato sensu): agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei

B) Específicos:
1. Contribuição ao capital social (art. 997, CC)
2. Obrigação de participação nos lucros e resultados (art. 1.008, CC)
3. Assinatura de advogado no ato constitutivo, dispensada para ME ou EPP

24
Q

Affectio societatis (bona fides societatis)

A

É o bem-estar entre os sócios; a vontade de constituir e de permanecer em sociedade.

25
Q

A quebra de affectio societatis extingue a sociedade?

A

Não; leva, eventualmente, à resolução parcial em relação a um ou mais sócios, que pode ser judicial ou extrajudicial, diante da qual o sócio retirante terá direito às suas quotas (apuração de haveres).

26
Q

O art. 981 e o art. 1.051, II, ambos do CC, e o art. 80, I, da Lei das SA são normas que aludem a:

A

Pluralidade de sócios

27
Q

Hipóteses excepcionais de unipessoalidade em caráter permanente

A
  1. Sociedade limitada unipessoal
  2. Sociedade unipessoal de advocacia
  3. Subsidiária integral de S.A.
  4. Empresa pública, que pode ou não ser unipessoal
28
Q
A