Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) Flashcards
(107 cards)
Na sucessão ab intestato (sem testamento), é presumida a vontade do autor da herança?
Sim. Se o falecido não deixou testamento, a sucessão é legítima, ou ab intestato. A sucessão é regida inteiramente pela lei, que faz o chamamento dos herdeiros, conforme a ordem hierárquica do art. 1.829.
Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
O que é sucessão a título universal e sucessão a título singular?
Sucessão a título universal:
- é a transferência da totalidade ou de um percentual do acervo deixado pelo de cujus
- herdeiro
Sucessão a título singular:
- o testador transfere ao beneficiário objetos certos e determinados
- legatário
O que é princípio da saisine?
Tal princípio dispõe que, com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos sucessores, independentemente de qualquer ato dos herdeiros.
Em que lugar é aberta a sucessão?
No lugar do último domicílio do falecido.
Qual a natureza da herança e de que forma é regida no interregno entre a abertura da sucessão e a partilha?
A herança é una e indivisível, regulando-se o direito dos co-herdeiros pelas normas relativas ao condomínio.
O que é delação da herança?
A delação da herança é o momento em que se oferece o acervo aos herdeiros e ocorre quando da abertura da sucessão, em face do disposto no art. 1.784 do CC (saisine).
Qual a espécie permitida de renúncia à herança?
Somente a renúncia abdicativa, que é aquela em favor dos demais co-herdeiros.
O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão?
Sim, mediante escritura pública, eis que o direito à sucessão aberta é tido, por lei, como coisa imóvel.
Somente as pessoas já nascidas no momento da abertura da sucessão legitimam-se a suceder?
Não. As concebidas também.
Além disso, é possível ser chamados a suceder os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.
A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento? E a capacidade superveniente do testador incapaz valida o testamento?
Não para ambas as hipóteses, segundo art. 1861, CC.
O quinhão de que disponha o co-herdeiro pode ser objeto de cessão?
Sim, mediante escritura pública. No entanto, será ineficaz a cessão de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
A renúncia à herança legalmente permitida deverá se dar de que forma?
Deverá se dar expressamente mediante instrumento público ou termo judicial.
É possível transferir ao cessionário de direitos hereditários o direito de preferência inerente à qualidade de herdeiro?
Não. O direito de preferência é intransferível.
Quem são aqueles que não podem ser nomeados herdeiros nem legatários, segundo o art. 1801 do CC?
- a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
- as testemunhas do testamento;
- o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
- o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
Como são tratadas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder?
São nulas de pleno direito.
O que poderão fazer os credores prejudicados pelo devedor que renuncia a herança?
Poderão aceitá-la em nome do renunciante, desde que habilitem seus créditos no juízo do inventário e solicitem autorização judicial para aceitação no prazo de 30 dias seguintes ao conhecimento do fato.
Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
Quais as formas de aceitação de herança? Explique-as.
Expressa: feita por declaração escrita do herdeiro, por meio de instrumento público ou particular.
Tácita: resultante somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
Presumida: o interessado em que o herdeiro declare se aceita ou não a herança, poderá, 20 dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de 30 dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.
O que é renúncia translativa?
A renúncia translativa, que é aquela em favor de terceiros, nada mais é que a aceitação da herança e sua posterior transferência. Não é, portanto, uma renúncia propriamente dita, e sim uma cessão de direitos.
É possível aceitar ou renunciar a herança parcialmente?
Não. Segundo o art. 1808 do CC, não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
É possível a aceitação do legado e a renúncia da herança? E o contrário?
Sim.
Os descendentes do herdeiro excluído sucedem?
Sim, como se ele fosse morto antes da abertura da sucessão (premorto ao de cujus).
Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente a que tempo?
Ao tempo da abertura da sucessão.
São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
- que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
- que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
- que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em que prazo?
Em 4 anos contados da abertura da sucessão.