Do Inquérito 1.0 Flashcards

1
Q

Procedimento Escrito
Nos moldes do art. 9° do CPP, as peças do inquérito serão reduzidas a escrito. Desse modo,
temos que a forma escrita é que será adotada e prevalecerá na elaboração do inquérito policial, leia-se,
na formalização das investigações. E os atos praticados de forma oral? Entende-se que esses deverão ser
reduzidos a termo e, neste caso, rubricadas pela autoridade policial.
incluindo-se, nesta regra, depoimentos, testemunhos,
reconhecimentos, acareações e todo gênero de diligências que sejam realizadas”
Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a
escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

A
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2
Q

Procedimento Dispensável

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

A

Na eventual hipótese de o titular da ação penal já contar com elementos de informação suficientes
para subsidiar a futura ação penal, o inquérito policial poderá ser dispensado. Nesse sentido, vejamos o
texto normativo:

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3
Q

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir
de base a uma ou outra.
Interpretando o teor do art. 12 do CPP em sentido contrário, podemos concluir que se não servir
de base para denúncia ou queixa, será dispensado. Contudo, se servir de base, deverá acompanhar a
peça (denúncia ou queixa-crime). Nessa mesma linha, dispõe o art. Art. 39 § 5° do CPP:
Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a
representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e,
neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

A
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4
Q

“A instauração de inquérito policial não é
imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros
elementos de prova para formar sua convicção”.

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil da Bahia (2022), foi apontada como CORRETA a seguinte
afirmação quanto a dispensabilidade do inquérito policial:

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5
Q

Obs.: Existe uma doutrina minoritária, uma corrente doutrinária, que entende que o inquérito policial é indispensável. Como a maior parte das ações penais são precedidas de inquérito policial, essa corrente defende que a regra é a prévia realização de um inquérito policial e apenas excepcionalmente não haveria um inquérito policial prévio e, portanto, o inquérito policial seria
indispensável.

A
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6
Q

A. O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas
sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.
B. A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7º do Código
de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do
indiciado e do ofendido.
C. Os elementos informativos do inquérito policial servem de base para o oferecimento da denúncia,
mas não podem ser considerados para o reconhecimento da procedência ou não da ação penal.
D. O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial,
de ofício, proceda a novas investigações.
E. Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito
policial em razão de iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes
especiais.

A

Justificativa: A alternativa foi elaborada de acordo com o art. 12 do CPP, que prevê que o inquérito
policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. A “contrario
sensu”, quando não servir de base, será dispensável, não precisando acompanhar.

a

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7
Q

4.3.10.3. Procedimento Sigiloso
A regra geral é a de que o ….

A

nquérito policial seja sigiloso, tendo em vista a possibilidade da coleta de mais elementos de informação e garantia da eficácia das diligências empreendidas no inquérito
policial, vejamos o texto normativo:

Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação
do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

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8
Q
A

Dessa forma, ao contrário do que ocorre em relação ao processo criminal, que se rege pelo
princípio da publicidade (salvo exceções legais), no inquérito policial é possível resguardar sigilo
durante a sua realização.
O sigilo na fase do inquérito policial mostra-se necessário para garantia da própria eficácia das
investigações, posto que a sua publicação acabaria por prejudicar a própria medida, basta pensarmos,
por exemplo, que o investigado tivesse conhecimento que em face dele teria sido decretada a
interceptação telefônica, com toda certeza, não seriam colhidas as conversas necessárias.
Cumpre ressaltarmos, esse sigilo não é oposto em face de todos os envolvidos na relação
processual penal. Conforme explica o prof. Norberto Avena, “o sigilo não alcança o juiz e o Ministério
Público. Não alcança, também, o advogado que, por força do art. 7, XIV, Estatuto da OAB, tem o
direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem
procuração (salvo nas hipóteses de sigilo formalmente decretado, caso em que o instrumento procuratório é necessário, nos termos do art. 7, § 10, do EOAB), autos de flagrante e de investigações
de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças
e tomar apontamentos em meio físico ou digital, estabelecendo, ainda, a Súmula Vinculante 14 do STF”.

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9
Q
A

Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão
com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O acesso está restrito as diligências JÁ DOCUMENTADAS, e não aquelas ainda em
andamento.
Cumpre ressaltarmos que essa súmula não instituiu o contraditório e/ou ampla defesa no âmbito
do inquérito policial, simplesmente criou, leia-se, reafirmou o direito de acesso da defesa aos
documentos que já foram documentados.

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10
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2022 Banca: CEBRASPE Órgão: PC-RJ Prova: Delegado de Polícia.
Assinale a opção correta, acerca de inquérito policial.
A. A autoridade policial que preside o inquérito policial para apurar crime de ação penal pública pode,
fundamentadamente, decidir sobre a conveniência e(ou) oportunidade de diligências requisitadas pelo
Ministério Público.
B. O inquérito policial, consoante o princípio da oficialidade, poderá ser instaurado apenas de ofício
pela autoridade policial ou mediante requisição do Ministério Público.
C. Com base em denúncia anônima de fato criminoso, a autoridade policial pode, independentemente
de apuração prévia, instaurar inquérito policial com fundamento exclusivo naquela informação
anônima.
D. Não se permite ao indiciado qualquer tipo de intervenção probatória durante o inquérito policial.
E. O investigado deve ter acesso a todos os elementos já documentados nos autos do inquérito policial,
ressalvadas as diligências em andamento cuja eficácia dependa do sigilo.
Gab. E.
Nos termos da Súmula Vinculante 14, restringe-se aos elementos de prova já documentados, e
não a todos e quaisquer documentos, ante a premente possibilidade de atrapalhar as próprias
investigações. Nesse sentido, vejamos o teor da súmula: Súmula Vinculante 14. É direito do defensor,
no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito
ao exercício do direito de defesa.

A
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11
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil da Bahia (2022), foi apontada como CORRETA a seguinte
afirmação: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

A
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12
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2013 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Promotor de Justiça.
Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta:
A. ainda existe, em casos excepcionais e previstos em lei, a figura do curador para indiciados menores
de vinte e um anos.
B. o sigilo possui dupla função: garantista no sentido de preservar o investigado e utilitarista de assegurar
a eficácia da investigação.
C. nos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n. 11.343/06), fixou-se o prazo de conclusão do
inquérito em 30 dias para o réu preso e 60 dias para réus soltos, podendo haver duplicação pelo juiz
mediante pedido justificado.
D. a polícia civil não exerce funções de polícia administrativa.
Gab. B.
Justificativa: É o que decorre do CPP: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário
à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

A
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13
Q

4.3.10.3.1. Acesso dos autos do Inquérito Policial pelo Advogado
Candidato, para que o advogado/defensor tenha acesso aos autos do inquérito policial é
necessária procuração?
Em regra, não. Qualquer advogado/defensor tem direito a ter acesso a autos de inquérito policial. A
exceção fica por conta de inquéritos policiais que corram em segredo de justiça ou atos investigatórios
que contenham informações sigilosas.
Vejamos:
Estatuto da OAB, Art. 7º – São direitos do advogado:
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, MESMO SEM
PROCURAÇÃO, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em
andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em
meio físico ou digital.
§10º. NOS AUTOS SUJEITOS A SIGILO, deve o advogado apresentar procuração para o
exercício dos direitos que trata o inciso XIV

A
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14
Q

Candidato, diante de depoimento colhido de uma testemunha, deve a autoridade policial
promover a juntada imediata do documento? Ou poderia promover a juntada posterior deste
depoimento, com a finalidade de assegurar seu sigilo?

A

A regra é a juntada imediata. Entretanto,
conforme o art. 20 do CPP, cabe à autoridade policial assegurar “no inquérito o sigilo necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ” Assim, excepcionalmente, poderá o
delegado promover a juntada posterior do depoimento sem incorrer em qualquer ilegalidade, observado
o princípio da proporcionalidade.

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15
Q

4.3.10.3.2. Autorização Judicial prévia – acesso aos autos do IP
Candidato, para que o advogado tenha acesso aos autos do IP, é necessária autorização judicial
prévia?

A

Em regra, não há necessidade de autorização judicial prévia para que o advogado tenha acesso
dos autos do IP. Contudo, existe uma exceção prevista ao teor do art. 23, da Lei nº 12.850/2013 (Lei das
Organizações Criminosa):
Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para
garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor,
no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao
exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os
referentes às diligências em andamento.

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16
Q
A
17
Q

4.3.10.4. Procedimento Inquisitorial
Nesta fase não há necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa. Não existe
contraditório ou ampla defesa no curso do inquérito policial. Além disso, eventuais irregularidades não
contaminam eventual processo futuro.
Nas lições de Norberto Avena (2020, pág. 164), “salvo na hipótese de inquérito instaurado pela
polícia federal visando à expulsão do estrangeiro, não são inerentes à sindicância policial as garantias
do contraditório e da ampla defesa”.

A
18
Q

4.3.10.4. Procedimento Inquisitorial

Trata-se o inquérito, assim, de um procedimento inquisitivo, voltado, precipuamente, àobtenção
de elementos que sirvam de suporte ao oferecimento de denúncia ou de queixa-crime (função
preparatória do inquérito).
Observação: Existe uma exceção à ausência de contraditório: o inquérito policial que tem como
objetivo a expulsão de estrangeiro. Neste, há uma série de procedimentos a serem adotados, bem como
prazo para apresentação de defesa pelo expulsando e seu defensor.
Entretanto, a nova lei de migração (Lei n. 13.445/2017) denomina este inquérito de
PROCESSO DE EXPULSÃO e explicita: “Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o
contraditório e a ampla defesa

A
19
Q

4.3.10.4. Procedimento Inquisitorial

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia.
Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias
constitucionais.
No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do
princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

A

Gab. CERTO.

20
Q

4.3.10.4. Procedimento Inquisitorial

O entendimento do STJ é de que é inaplicável o princípio do contraditório tendo em vista que o
inquérito possui apenas natureza administrativa:

III – inaplicável o princípio do contraditório na fase
inquisitorial, porquanto essa possui natureza administrativa, destinando-se a prover
elementos informativos ao responsável pela Acusação, que lhe permitam oferecer a
denúncia

A
21
Q

4.3.10.5. Procedimento Discricionário
Por se tratar de procedimento administrativo (e não processo), o inquérito policial não tem o rigor
procedimental da persecução em juízo Desse modo, o delegado de polícia conduz as investigações da forma que melhor se
apresenta e mostra-se necessária. Nessa esteira, existe um rol não taxativo nos art. 6º e 7º do CPP de
diligências previstas para serem cumpridas. Destaca-se, porém, que essas diligências não são
vinculantes, obrigatórias, e o delegado pode verificar quais serão necessárias, bem como, poderá também
realizar alguma que não esteja prevista. Inobstante a regra da não obrigatoriedade de diligências préestipuladas, o Ordenamento Jurídico comporta uma exceção, qual seja, a realização do exame de corpo
de delito nos crimes que deixam vestígios.
Por todo o exposto, contemplamos que dizer que o inquérito policial goza da característica da
discricionariedade significa que a autoridade policial possui liberdade de atuação dentro dos parâmetros
legais que lhe são conferidos. Não há que se falar em procedimento rígido de observância obrigatória.
Sobre o tema, discorre Norberto Avena48, “a persecução, no inquérito policial, concentra-se na
figura do delegado de polícia, que, por isso mesmo, pode determinar ou postular, com
discricionariedade, todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Enfim, uma
vez instaurado o inquérito, possui a autoridade policial liberdade para decidir acerca das providências
pertinentes ao êxito da investigação. Isso quer dizer que, no início da investigação e no seu curso, cabe
ao delegado proceder ao que tem sido chamado pela doutrina de juízo de prognose, a partir do qual
decidirá quais providências são necessárias para elucidar a infração penal investigada”.

A
22
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como CORRETA a seguinte
afirmação: “No que diz respeito ao inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o
indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.

A
23
Q

NÃO POSSO IR PARA A PROVA SEM LEMBRAR DA EXCECÃO:
A discricionariedade como característica do inquérito policial não é de natureza absoluta, leiase, o Ordenamento Jurídico Brasileiro contempla exceções, ou seja, situação na qual a realização de
determinadas diligências será de realização obrigatória. Exemplo: realização do exame de corpo
de delito nos crimes que deixam vestígios.
Diante do exposto, contemplamos que não caberá a Autoridade Policial o indeferimento das
diligências de natureza relevante, como é o caso do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. Contudo, aqueles requerimentos que se tratar meramente de diligências impertinentes e
protelatórias, poderão ser indeferidos.
No que tange a realização do exame de corpo de delito, preceitua o art. 158 do CPP “quando a
infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do acusado”

A
24
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: Delegado de Polícia.
Sobre as diligências que podem ser realizadas pelo Delegado de Polícia, é correto afirmar que
A. caso o ofendido ou seu representante legal apresente requerimento para instauração de inquérito
policial, a autoridade policial deve atender ao pedido, em observância do princípio da obrigatoriedade.
B. deparando-se com uma notícia na imprensa que relate um fato delituoso, a autoridade policial deve
instaurar inquérito policial de ofício, elaborando, conforme determina o Código de Processo Penal
vigente, um relatório sobre a forma como tomou conhecimento do crime.
C. conforme disposição expressa no Código de Processo Penal vigente, o Delegado de Polícia não é
obrigado a determinar a realização de perícia requerida pelo investigado, ofendido ou seu representante
legal, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de exame de corpo de
delito, pois a investigação é conduzida de forma discricionária.
D. o inquérito policial é um procedimento discricionário, portanto, cabe ao Delegado de Polícia conduzir
as diligências de acordo com as especificidades do caso concreto, não estando obrigado a seguir uma
sequência predeterminada de atos.
E. poderá a autoridade policial determinar em todas as espécies de crimes, atendidos os requisitos legais
e suas peculiaridades, a reconstituição do fato delituoso, desde que não contrarie a moralidade ou a
ordem pública, com a participação obrigatória do investigado.
Gab. D

A
25
Q

4.3.10.6. Procedimento Indisponível
Uma vez iniciado o inquérito a autoridade policial não poderá arquivar. Nessa esteira, dispõe
Távora e Alencar (2016): a persecução criminal é de ordem pública, e uma vez iniciado o inquérito,
não pode o delegado de polícia dele dispor.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de
inquérito.
Delegado NÃO pode arquivar autos do inquérito policial.

A
26
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil da Bahia (2022), foi apontada como INCORRETA a
seguinte afirmação: “O inquérito policial é indisponível para a autoridade policial. Instaurado, deverá
ser conduzido até que se esgotem as diligências legalmente possíveis, com vista à completa apuração do

fato apontado como ilícito penal. Contudo, ausentes os elementos do crime, a autoridade policial poderá
mandar arquivar os autos de inquérito”

A

Nos moldes do art. 17, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
O delegado de polícia não pode arquivar nem requisitar arquivamento de um inquérito policial, pois ele
não é o titular da ação penal. O titular da ação penal é o Ministério Público.

27
Q

4.3.10.6.1. O inquérito policial pode ser arquivado
Candidato, O inquérito policial pode ser arquivado?
SIM.

A
28
Q

➢ Quem tem competência para arquivar o inquérito policial?

A

Somente o juiz, mediante requerimento do Ministério Público.
Obs.: Essa é a antiga sistemática do art. 28 do CPP.

Vale ressaltar que veremos o assunto em um tópico específico, mas desde já saiba que é
necessário entender a antiga sistemática, que ainda está sendo aplicada na prática (o STF estabeleceu
uma regra de transição para a efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais), e também,
é necessário estudar a redação atualizada trazida pelo pacote anticrime, porque também pode ser
cobrada em provas

29
Q

➢ O juiz pode discordar do requerimento de arquivamento do inquérito policial?

A

Sim, art. 28, CPP.
Obs.: Essa é a antiga sistemática do art. 28 do CPp

Vale ressaltar que veremos o assunto em um tópico específico, mas desde já saiba que é
necessário entender a antiga sistemática, que ainda está sendo aplicada na prática (o STF estabeleceu
uma regra de transição para a efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais), e também,
é necessário estudar a redação atualizada trazida pelo pacote anticrime, porque também pode ser
cobrada em provas

30
Q

Conforme já explicado, o Supremo, declarou a constitucionalidade do caput do art. 3º-B do CPP,
e por unanimidade fixou o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação da ata do julgamento,
para que sejam adotadas as medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes
leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em
todo o país, tudo conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e sob a supervisão dele.
Vejamos o texto normativo atualizado:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer
elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os
autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma
da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento
do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da
comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão
ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
O STF, por maioria, atribuiu interpretação conforme ao caput do art. 28 para assentar que, ao
se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos de mesma
natureza, o MP submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e
à autoridade policial, podendo encaminhar os autos ao Procurador-Geral ou para a instância de revisão
ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei.
E, por unanimidade, atribuiu interpretação conforme ao §1º do art. 28 para assentar que, além
da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a
matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou
teratologia no ato do arquivamento.

A
31
Q

Arquivamento Implícito
Ministério Público deixa de oferecer a denúncia acerca de determinado indiciado
(subjetivo) ou fato (objetivo), sem, contudo, determinar o arquivamento. Arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência pátria.

A
32
Q

Arquivamento Indireto
Ministério Público deixa de oferecer a denúncia perante determinado juízo por
considerá-lo incompetente para a ação penal. Neste caso, procede-se na forma do art. 28 do CPP,
para que a instância de revisão ministerial decida sobre o assunto.

A
33
Q

4.3.10.6.2. O inquérito policial pode ser desarquivado
Candidato, uma vez arquivado o IP, é possível desarquivá-lo?

A

CPP, art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade
judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a
novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Súmula n. 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do
Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
A regra é que o inquérito policial arquivado pode ser desarquivado. Entretanto, a depender da
fundamentação do arquivamento, entende a jurisprudência que ele não poderia ser desarquivado.
Para melhor compreensão do tema, vejamos:

34
Q

Nas hipóteses em que não pode ocorrer o desarquivamento do inquérito policial, o fundamento
da jurisprudência é de que a decisão judicial que arquivou o inquérito policial fez coisa julgada formal
e material. Ou seja, houve uma decisão de mérito sobre o assunto.
Na nova sistemática, o juiz não decide a respeito do arquivamento do inquérito policial, é uma
determinação do Ministério Público e da instância de revisão ministerial. Então agora essa decisão do
Ministério Público não gerará uma coisa julgada material. Portanto, há questionamentos acerca da
validade dessa tabela de possibilidades de desarquivamento do inquérito policial, mas tem prevalecido
o entendimento de que as regras permanecem válidas.

A
35
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2022 Banca: CEBRASPE Órgão: PC-PB Prova: Delegado de Polícia Civil.
Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na:
A. atipicidade do fato.
B. falta de justa causa para a ação penal.
C. decadência do direito de representação do ofendido.
D. comprovação de coação moral irresistível.
E. menoridade do autor do fato.
Gabarito B.

A
36
Q
A