Do Inquérito 1.0 Flashcards
Procedimento Escrito
Nos moldes do art. 9° do CPP, as peças do inquérito serão reduzidas a escrito. Desse modo,
temos que a forma escrita é que será adotada e prevalecerá na elaboração do inquérito policial, leia-se,
na formalização das investigações. E os atos praticados de forma oral? Entende-se que esses deverão ser
reduzidos a termo e, neste caso, rubricadas pela autoridade policial.
incluindo-se, nesta regra, depoimentos, testemunhos,
reconhecimentos, acareações e todo gênero de diligências que sejam realizadas”
Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a
escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Procedimento Dispensável
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Na eventual hipótese de o titular da ação penal já contar com elementos de informação suficientes
para subsidiar a futura ação penal, o inquérito policial poderá ser dispensado. Nesse sentido, vejamos o
texto normativo:
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir
de base a uma ou outra.
Interpretando o teor do art. 12 do CPP em sentido contrário, podemos concluir que se não servir
de base para denúncia ou queixa, será dispensado. Contudo, se servir de base, deverá acompanhar a
peça (denúncia ou queixa-crime). Nessa mesma linha, dispõe o art. Art. 39 § 5° do CPP:
Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a
representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e,
neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
“A instauração de inquérito policial não é
imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros
elementos de prova para formar sua convicção”.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil da Bahia (2022), foi apontada como CORRETA a seguinte
afirmação quanto a dispensabilidade do inquérito policial:
Obs.: Existe uma doutrina minoritária, uma corrente doutrinária, que entende que o inquérito policial é indispensável. Como a maior parte das ações penais são precedidas de inquérito policial, essa corrente defende que a regra é a prévia realização de um inquérito policial e apenas excepcionalmente não haveria um inquérito policial prévio e, portanto, o inquérito policial seria
indispensável.
A. O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas
sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.
B. A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7º do Código
de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do
indiciado e do ofendido.
C. Os elementos informativos do inquérito policial servem de base para o oferecimento da denúncia,
mas não podem ser considerados para o reconhecimento da procedência ou não da ação penal.
D. O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial,
de ofício, proceda a novas investigações.
E. Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito
policial em razão de iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes
especiais.
Justificativa: A alternativa foi elaborada de acordo com o art. 12 do CPP, que prevê que o inquérito
policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. A “contrario
sensu”, quando não servir de base, será dispensável, não precisando acompanhar.
a
4.3.10.3. Procedimento Sigiloso
A regra geral é a de que o ….
nquérito policial seja sigiloso, tendo em vista a possibilidade da coleta de mais elementos de informação e garantia da eficácia das diligências empreendidas no inquérito
policial, vejamos o texto normativo:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação
do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Dessa forma, ao contrário do que ocorre em relação ao processo criminal, que se rege pelo
princípio da publicidade (salvo exceções legais), no inquérito policial é possível resguardar sigilo
durante a sua realização.
O sigilo na fase do inquérito policial mostra-se necessário para garantia da própria eficácia das
investigações, posto que a sua publicação acabaria por prejudicar a própria medida, basta pensarmos,
por exemplo, que o investigado tivesse conhecimento que em face dele teria sido decretada a
interceptação telefônica, com toda certeza, não seriam colhidas as conversas necessárias.
Cumpre ressaltarmos, esse sigilo não é oposto em face de todos os envolvidos na relação
processual penal. Conforme explica o prof. Norberto Avena, “o sigilo não alcança o juiz e o Ministério
Público. Não alcança, também, o advogado que, por força do art. 7, XIV, Estatuto da OAB, tem o
direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem
procuração (salvo nas hipóteses de sigilo formalmente decretado, caso em que o instrumento procuratório é necessário, nos termos do art. 7, § 10, do EOAB), autos de flagrante e de investigações
de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças
e tomar apontamentos em meio físico ou digital, estabelecendo, ainda, a Súmula Vinculante 14 do STF”.
Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão
com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O acesso está restrito as diligências JÁ DOCUMENTADAS, e não aquelas ainda em
andamento.
Cumpre ressaltarmos que essa súmula não instituiu o contraditório e/ou ampla defesa no âmbito
do inquérito policial, simplesmente criou, leia-se, reafirmou o direito de acesso da defesa aos
documentos que já foram documentados.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2022 Banca: CEBRASPE Órgão: PC-RJ Prova: Delegado de Polícia.
Assinale a opção correta, acerca de inquérito policial.
A. A autoridade policial que preside o inquérito policial para apurar crime de ação penal pública pode,
fundamentadamente, decidir sobre a conveniência e(ou) oportunidade de diligências requisitadas pelo
Ministério Público.
B. O inquérito policial, consoante o princípio da oficialidade, poderá ser instaurado apenas de ofício
pela autoridade policial ou mediante requisição do Ministério Público.
C. Com base em denúncia anônima de fato criminoso, a autoridade policial pode, independentemente
de apuração prévia, instaurar inquérito policial com fundamento exclusivo naquela informação
anônima.
D. Não se permite ao indiciado qualquer tipo de intervenção probatória durante o inquérito policial.
E. O investigado deve ter acesso a todos os elementos já documentados nos autos do inquérito policial,
ressalvadas as diligências em andamento cuja eficácia dependa do sigilo.
Gab. E.
Nos termos da Súmula Vinculante 14, restringe-se aos elementos de prova já documentados, e
não a todos e quaisquer documentos, ante a premente possibilidade de atrapalhar as próprias
investigações. Nesse sentido, vejamos o teor da súmula: Súmula Vinculante 14. É direito do defensor,
no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito
ao exercício do direito de defesa.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil da Bahia (2022), foi apontada como CORRETA a seguinte
afirmação: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2013 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Promotor de Justiça.
Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta:
A. ainda existe, em casos excepcionais e previstos em lei, a figura do curador para indiciados menores
de vinte e um anos.
B. o sigilo possui dupla função: garantista no sentido de preservar o investigado e utilitarista de assegurar
a eficácia da investigação.
C. nos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n. 11.343/06), fixou-se o prazo de conclusão do
inquérito em 30 dias para o réu preso e 60 dias para réus soltos, podendo haver duplicação pelo juiz
mediante pedido justificado.
D. a polícia civil não exerce funções de polícia administrativa.
Gab. B.
Justificativa: É o que decorre do CPP: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário
à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
4.3.10.3.1. Acesso dos autos do Inquérito Policial pelo Advogado
Candidato, para que o advogado/defensor tenha acesso aos autos do inquérito policial é
necessária procuração?
Em regra, não. Qualquer advogado/defensor tem direito a ter acesso a autos de inquérito policial. A
exceção fica por conta de inquéritos policiais que corram em segredo de justiça ou atos investigatórios
que contenham informações sigilosas.
Vejamos:
Estatuto da OAB, Art. 7º – São direitos do advogado:
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, MESMO SEM
PROCURAÇÃO, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em
andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em
meio físico ou digital.
§10º. NOS AUTOS SUJEITOS A SIGILO, deve o advogado apresentar procuração para o
exercício dos direitos que trata o inciso XIV
Candidato, diante de depoimento colhido de uma testemunha, deve a autoridade policial
promover a juntada imediata do documento? Ou poderia promover a juntada posterior deste
depoimento, com a finalidade de assegurar seu sigilo?
A regra é a juntada imediata. Entretanto,
conforme o art. 20 do CPP, cabe à autoridade policial assegurar “no inquérito o sigilo necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ” Assim, excepcionalmente, poderá o
delegado promover a juntada posterior do depoimento sem incorrer em qualquer ilegalidade, observado
o princípio da proporcionalidade.
4.3.10.3.2. Autorização Judicial prévia – acesso aos autos do IP
Candidato, para que o advogado tenha acesso aos autos do IP, é necessária autorização judicial
prévia?
Em regra, não há necessidade de autorização judicial prévia para que o advogado tenha acesso
dos autos do IP. Contudo, existe uma exceção prevista ao teor do art. 23, da Lei nº 12.850/2013 (Lei das
Organizações Criminosa):
Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para
garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor,
no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao
exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os
referentes às diligências em andamento.