Domicílio (art. 70 a 78 C.C) Flashcards
(11 cards)
De acordo com o Art. 70 do Código Civil, o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo temporário.
FALSO
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo DEFINITIVO, conforme o Art. 70.
Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu SOMENTE a principal delas.
FALSO
Conforme o Art. 71, em caso de diversas residências onde se viva alternadamente, QUALQUER delas pode ser considerada domicílio.
Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, apenas UM deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
FALSO
De acordo com o Art. 72, Parágrafo único, CADA um dos lugares onde a profissão é exercida constituirá domicílio para as respectivas relações.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o local de seu NASCIMENTO.
FALSO
O Art. 73 determina que o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual será o lugar ONDE FOR ENCONTRADA, e não seu local de nascimento.
A prova da intenção de mudar o domicílio NÃO resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai.
FALSO
A prova da intenção de mudar domicílio PODE resultar da declaração da pessoa às municipalidades, conforme o Art. 74, Parágrafo único.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é a capital do ESTADO com maior população.
FALSO
O domicílio da União é o DISTRITO FEDERAL, segundo o Art. 75, inciso I.
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, SOMENTE a sede principal será considerada domicílio para os atos nele praticados.
FALSO
Conforme o Art. 75, § 1º, CADA estabelecimento de uma pessoa jurídica em lugares diferentes será considerado domicílio para os atos ali praticados.
Têm domicílio necessário o incapaz, o militar, o marítimo e o preso.
FALSO
Além dos listados, o SERVIDOR PÚBLICO também possui domicílio necessário, conforme o Art. 76.
O domicílio do militar é em seu local de NASCIMENTO.
FALSO
O domicílio do militar é ONDE SERVIR, de acordo com o Art. 76, Parágrafo único.
Nos contratos escritos, os contratantes DEVERÃO especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
FALSO
Conforme o Art. 78, nos contratos escritos, as partes PODERÃO, mas não deverão, especificar um domicílio para o exercício de direitos e obrigações.
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no último ponto do território brasileiro onde o teve.
FALSO
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no DISTRITO FEDERAL OU no último ponto do território brasileiro onde o teve.