DOS DIREITOS DO ADVOGADO (CAP. II) Flashcards
(10 cards)
HÁ HIERARQUIA E/OU SUBORDINAÇÃO ENTRE ADVOGADOS, MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP?
Art. 6° → Não, devendo o advogado atuar com independência e respeito recíproco.
COMO É O TRATAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, AUTORIDADES DOS PODERES DA REPÚBLICA, SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA E MEMBROS DO MP COM O ADVOGADO?
Art. 6, §1° → Eles devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, a imagem, reputação e integridade do advogado.
COMO FUNCIONA O PLANO TOPOGRÁFICO DURANTE AS AIJ?
Art. 6, §2° → Os advogados devem permanecer no mesmo plano e em posição equisdistatante em relação ao magistrado.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO ADVOGADO?
Art. 7, I, II, III, IV, V, VI → (a) Exercer com liberdade, a profissão em todo o território nacional; (b) Inviolabilidade; (c) Comunicação com cliente sem procuração; (d) Prisão em flagrante; (e) Prisão cautelar; e (f) Ingresso nas repartições públicas .
DISCORRA SOBRE O INCISO I, ART. 7 DO EAOAB - EXERCER COM LIBERDADE A PROFISSÃO
Art. 7. I → Existe uma limitação de 5 causas em Estados onde não há inscrição principal, salvo em caso de inscrição suplementar (#sextou#suplementou).
Portanto, o advogado pode exercer a profissão em todo o território nacional com limite de 5 causas por Estado onde não há inscrição principal
DISCORRA SOBRE O INCISO II, ART. 7 DO EAOAB - INVIOLABILIDADE
Art. 7, II → Caso apareça indício de autoria e materialidade da prática de infração penal pelo advogado, o juiz, nos limites previstos da lei, pode decretar quebra da inviolabilidade de objetos e locais ligados com o exercício da advocacia.
QUAIS OS REQUISITOS PARA QUEBRA DE INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO?
Art. 7, §6° → (a) decisão motivada; (b) expedição do mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado; (c) ser cumprido na presença de representante da OAB; (d) sendo vedada, em qualquer hipótese, a utilização dos documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado, bem como demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes
DISCORRA SOBRE O INCISO III, ART. 7 DO EAOAB - COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE PRESO
Art. 7, III e §4°→ Uma vez que o cliente já está com sua liberdade restringida, o advogado, mesmo sem procuração e os incomunicáveis, poderá ter acesso ao seu cliente de forma privada e sigilosa através de instalações no Poder Judiciário e Executivo (presídios) para os advogados e uso assegurado à OAB.
DISCORRA SOBRE O INCISO IV e V, ART. 7 DO EAOAB - PRISÃO DO ADVOGADO
Art. 7, IV → Prisão em flagrante. Significa que estava no exercício da função ou na sua vida particular. Portanto, quando for preso em flagrante com ligação a função, terá representante da OAB. Mas, quando não tiver ligação a função apenas haverá comunicação expressa a seccional
§3° → Na ocorrência de prisão por motivo ligado a sua função, só haverá flagrante se for crime inafiançável
Art. 7, V → Prisão cautelar (preventiva ou temporária) antes do processo ter trânsito em julgado: (a) Ficará preso em sala de estado maior; (b) caso não tenha a citada sala, será imposta uma prisão domiciliar. Salvo se tratar de prisão em flagrante.
DISCORRA SOBRE O INCISO VI, ART. 7 DO EAOAB - ACESSIBILIDADE