DOS SERVIDORES PÚBLICOS Flashcards

1
Q

Art. 39.***

O que observará A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório?

A

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira

II - os requisitos para a investidura

III - as peculiaridades dos cargos

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2
Q

Art. 39.**

Quem receberá exclusivamente por subsídio?

A

O membro de Poder,

o detentor de mandato eletivo,

os Ministros de Estado

e os Secretários Estaduais e Municipais

vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,

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3
Q

Art. 39.

Quando e por quem será publicada os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos?

A

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente

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4
Q

Art. 39.**

Como é a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo?

A

é vedada

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5
Q

Art. 39.

Qual será o caráter do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos?

A

contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

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6
Q

Art. 39.

O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado como?

A

por incapacidade permanente quando insuscetível de readaptação(obrigatório realização de avaliação)

compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem

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7
Q

Art. 39.

Como será o tempo de aposentadoria dos professores?

A

terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos , desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

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8
Q

Art. 39.

Como é a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social?

A

vedada, Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição

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9
Q

Art. 39.

Como será contado o tempo de aposentadoria federal, estadual, distrital ou municipal?

A

O tempo de contribuição para fins de aposentadoria, tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade

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10
Q

Art. 39.

Qual Regime de Previdência Social Aplica-se ao agente público ocupante, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público?

A

exclusivamente, o Regime Geral de Previdência Social.

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11
Q

Art. 39.

Quem poderá fazer jus a um abono de permanência?

A

servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

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12
Q

Art. 41.

Como o servidor público estável perderá o cargo?

A

I - em virtude de Sentença judicial transitada em julgado

II - mediante PROcesso administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

III - mediante procedimento de Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa.

S A PRO-COMPLEMENTAR

Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

Sentença judicial transitada em julgado

Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

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13
Q

Art. 41.

Como será invalidada a demissão do servidor estável?

A

por sentença judicial

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14
Q

Art. 41.

O que acontece com servidor estável que teve invalidada a demissão?

A

será ele reintegrado

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15
Q

Art.41.

O que acontece com atual ocupante de vaga de um servidor reintegrado?

A

se estável, reconduzido ao cargo de origem, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração PROPORCIONAL ao tempo de serviço

*BANCA IRÁ DIZER QUE A REMUNERAÇÃO É INTEGRAL,CUIDADO!

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16
Q

Art.41.

O que acontece com o servidor que teve o cargo extinto ou declarado sua desnecessidade?

A

o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração PROPORCIONAL ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

*BANCA IRÁ DIZER QUE A REMUNERAÇÃO É INTEGRAL,CUIDADO!

17
Q

ART. 40

Qual a idade de aposentadoria para o servidor abrangido por regime próprio se aposentar compulsoriamente na forma de lei complementar?

18
Q

Art. 40.

Qual a idade de aposentadoria para o servidor abrangido por regime próprio se aposentar compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição?

19
Q

ART.39

A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira ………. ser. como o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados ………..por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória

A

PODERÁ

exclusivamente

20
Q

ART.39

A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na …….,,,,

…………, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados

A

carreira

facultada

21
Q

ART.39***

……….. da …………….. disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

A

Lei

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

22
Q

ART.37

Os atos de improbidade administrativa importarão a………….., na forma e gradação previstas em lei, sem………..

A

suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário

prejuízo da ação penal cabível.

23
Q

ART.37

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, …………, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de ……….

A

nessa qualidade

dolo ou culpa.

24
Q

ART.37

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta…………….., a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade

A

poderá ser ampliada mediante contrato

25
ART.37 A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.
26
ART.37 A ...... estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas ..................
lei as respectivas ações de ressarcimento.
27
ART.37** o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em..........
lei específica;
28
ART.40 A lei NÃO poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de ..........
contribuição fictício
29
ART.41 Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória................
a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
30
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ......................... observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
ativos, de aposentados(INATIVOS) de pensionistas,
31
ART.40** O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de ............, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de ..............
aposentadoria disponibilidade. APOSENTADO CONTRIBUI SERVIÇO TÁ DISPONÍVEL
32
ART.39*** A....................manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados
União, os Estados e o Distrito Federal
33
ART.39** ......... da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a ............
Lei maior e a menor remuneração dos servidores públicos,
34
ART.40** É ................a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social, SALVO?
vedada Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição,
35
ART.39******* Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
36
AS PEQUENAS DIFERENÇAS DOS CARGOS ENTRE CONS FED E LEI 10098 PRESTAR ATENÇÃO NO FATO QUE FUNÇÃO DE CONFIANÇA É EXCLUSICA DE SERVIDOR EFETIVO
FEDERAL- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 1098- Os cargos em comissão, preferencialmente, e as funções gratificadas, com atribuições definidas de chefia, assistência e assessoramento, serão exercidos por servidores do quadro permanente, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais, nos casos e condições previstos em lei.