ECA Flashcards
(48 cards)
De acordo com a Lei 12.594/2012, as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, competem ao(à):
Alternativas
A - Secretaria Municipal de Direitos Humanos da Presidência da República.
B - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
C- Conselho Tutelar Municipal.
D -Poder Judiciário Municipal.
E -Prefeitura Municipal.
B - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 97, que são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do Art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
Alternativas
A - às entidades governamentais: advertência.
B-às entidades não-governamentais: afastamento provisório de seus dirigentes.
C-às entidades governamentais: cassação do registro.
D-encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
E-orientação, apoio e acompanhamento temporários.
LETRA A
edidas aplicáveis.
GOVERNAMENTAIS → FAFAFA
Fechamento/interdição da unidade Advertência FAstamento definitivo FAstamento temporário Não-GOVERNAMENTAIS → CISSA
Cassação Interdição Suspensão de repasse de verbas Suspensão de programa Advertência → em caso de reiteração comunica ao MP!
A colocação em família substituta, que é o afastameento do convívio familiar é competência do PJ exclusivamente, se dá por provocação do MP ou de qualquer pessoa que tenha interesse
correto
o rol de medidas de proteção pode ser aplicada isolado ou cumulativamente, devendo ser cumrprido na integralidade, sem possibilidade de substituição
errado, poderá ser substituíd a qualquer tempo, pela autoridade competente (Conselho Tutelar ou PJ).
na aplicação de medidas de proteção deve ser observado o seu caráter pedagógico, bem como a observâncias do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
correto
a plena efetivação dos direitos assegurados a criança e ao adolescente é de responsabilidade primária e solidária das 3 esfêras de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade de execução de programas por entidades ñ governamentais.
correto art 101, III
o acolhimeto institucinal é medida expecional
correeto
tanto o acolhimento institucional, quanto o familiar são provisórios até a reintegração à família ou colocação em família substituta e não implicam e privação da liberdade.
correto. A criança só poderá ser encaminhada para às instituições por meio de guia de acolhimento, a qual é expedida pela autoridade judiciária.
a guia de acolhimento é expedida pelo Conselho tutelar
ERRADO
é expedida pela autoridade judiciária
aplica-se Prazo em dobro para as manifestações do MP e Fazenda Pública
errado, ñ se aplica, e os prazos são contados em dias corridos.
é de competência exclusica da autoridade judiciária para afastar a criança ou o adolescentedo convívio familiar, sem que essa competência impeça medidas emergencias de afastamento do agressor da residência
correto. art 130
as medidas de processão serão regularizadas no registro civil
Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil
Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
correto
art 130
é indispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público, ainda que a criança for encaminhada para adoção.
errado
é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.
para efeitos de aplicação do ECA deve-se analisar a idade do adolescente à data do fato, chamada teoria da atividade ou do fato.
correto
a criança que comete ato infracional pode ser aplicada medidas socieducativas.
errado, somente medidas de proteção. art 105
somente ao adolescente medias socioeducativas
um adolescente nunca poderá ser privado de sua liberdade.
essa é a regra, exceto: art 106
flagrante de ato infracional
ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado?
errado, 45 dias. art 108
o prazo ñ pode ser prorrogado
a autoridade ministerial ou judiciária poderá aplicar medida socieducativo em meio aberto sem o devido processo legal
correto, sao os casos de aplicação de remissão condicionada ao cumprimento de alguma medida socieducativa em meio aberto.
o pedido de remissão oferecido pelo MP passa para homologação do JIJ, todavia se a autoridade judiciária ñ concordar com essa situação, não poderá excluir a medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.
correto, de acordo com STJ
Assinale a alternativa correta
Alternativas
A O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
B Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de uma semana.
C O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
D Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao juiz da infância e juventude cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
E Em caso de flagrante de ato infracional, desde que não cometido mediante violência ou grave ameaça, a autoridade policial poderá substituir a lavratura do auto de flagrante por boletim de ocorrência circunstanciado.
LETRA E
A) Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
B) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
c) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
D) Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuizo do disposto na legislação penal:
Alternativas
A impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei.
B privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional, sem que exista ordem escrita da autoridade judiciária competente.
C prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, ainda que não condicionado a pagamento ou recompensa.
D deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação ao Ministério Público.
E privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, ainda que em flagrante de ato infracional.
LETRA A
A) Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
B) privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional, sem que exista ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
C) prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, ainda que não condicionado a pagamento ou recompensa.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
D) deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação ao Ministério Público.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
E) privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, ainda que em flagrante de ato infracional.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a seguinte medida:
Alternativas
A
liberdade assistida fixada pelo prazo mínimo de três meses.
B
prestação de serviços comunitários, que devem ser cumpridos durante jornada mínima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis.
C
internação em estabelecimento prisional, sendo vedada a realização de atividades externas.
D
advertência que consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
E
regime de semiliberdade, possibilitada a realização de atividades externas, desde que precedida de autorização judicial.
LETRA D
Art. 115 – A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
a) prazo mínimo de 6 meses;
b) jornada máxima de 8h semanais;
c) sendo permitida a realização de atividades externas;
e) na semiliberdade, a realização de atividades externas independe de autorização judicial;
É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3.º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
ERRADO
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.