ECA (L8069) Art. 131 a 140 Flashcards

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Q

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão …. e …., não ….., encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos …. da criança e do adolescente, definidos nesta ….

A

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

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Q

Art. 132. Em cada … e em cada Região ….. do Distrito … haverá, no mínimo, … (…) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração …… local, composto de …. (….) membros, escolhidos pela …. local para mandato de … (…) anos, permitida … (…) recondução, mediante novo processo de escolha.

A

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

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Q

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida …. ….;

II - idade superior a … e …. anos;

III - residir no …..

A

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

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4
Q

Art. 134. Lei municipal ou ….. disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à ……. dos respectivos membros, aos quais é ……… o direito a:

I - cobertura ……….;

II - gozo de férias …… remuneradas, acrescidas de …/.. (…. …) do valor da remuneração mensal;

III - licença-……;

IV - licença-…….;

V - gratificação …….

Parágrafo único. Constará da lei …… municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao …… do Conselho Tutelar e à …… e formação continuada dos …… tutelares.

A

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

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Q

Art. 135. O exercício efetivo da função de …… constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de …….. moral.

A

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

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6
Q

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as ….. e ……. nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e …… os pais ou responsável, aplicando as ….. previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a …… de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar …… públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e ……..;
b) representar junto à ….. ….. nos casos de descumprimento injustificado de suas ……..

IV - encaminhar ao …… ….. notícia de fato que constitua infração administrativa ou …… contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à ….. ……. os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade ……, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato ……;

A

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

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7
Q

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

VII - expedir ……;

VIII - requisitar …. de …… e de …… de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o ……. …. local na elaboração da proposta …… para planos e programas de …….. dos direitos da criança e do adolescente;

X - ….., em nome da pessoa e da família, contra a ……. dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao …… ……., para efeito das ações de perda ou suspensão do ……. …….

    XI - representar ao ...... ..... para efeito das ações de perda ou suspensão do ..... ...., após esgotadas as possibilidades de ...... da criança ou do adolescente junto à família .......            

     XII - promover e ....., na comunidade e nos grupos profissionais, ações de ...... e treinamento para o reconhecimento de sintomas de .....-..... em crianças e adolescentes.       

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o ...... ..... entender necessário o ...... do convívio familiar, comunicará ..... o fato ao Ministério Público, prestando-lhe ..... sobre os ...... de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a ...... .... da família.
A

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.            

     XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
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8
Q

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela …. judiciária a pedido de quem tenha …… …….

A

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

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9
Q

Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de ….. constante do art. 147.

A

Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

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10
Q

Art. 139. O processo para a escolha dos membros do …… ….. será estabelecido em lei …… e realizado sob a responsabilidade do Conselho …… dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a ……. do Ministério Público.

§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data …… em todo o território …… a cada …. (…..) anos, no primeiro ….. do mês de ….. do ano subsequente ao da eleição …..

A

Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

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11
Q

Art. 139

§ 2o A posse dos …… tutelares ocorrerá no dia …. de …… do ano ……… ao processo de escolha.

§ 3o No processo de escolha dos membros do …….. ……, é vedado ao candidato …., oferecer, prometer ou ……. ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de ……. valor.

A

§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

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12
Q

Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho …. e mulher, ascendentes e ……, sogro e ….. ou nora, …, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou ……. e enteado.

Parágrafo único. Estende-se o …. do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do …. Público com atuação na Justiça da …. e da Juventude, em exercício na ….., foro regional ou distrital.

A

Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

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