Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais Flashcards

(37 cards)

1
Q

O que significa eficácia social da norma?

A

A norma vigente é efetivamente aplicada a casos concretos, representando o respeito à legislação pela população.

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2
Q

O que significa eficácia jurídica da norma?

A

A norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas e, com sua edição, já produz efeitos imediatos, como a revogação de normas anteriores conflitantes.

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3
Q

Todas as normas constitucionais possuem eficácia?

A

Sim, todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica, embora possa haver variação no grau de eficácia e aplicabilidade entre elas. Não existem normas desprovidas de eficácia jurídica no texto da Constituição.

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4
Q

Quais os dois efeitos que, para José Afonso da Silva, todas as normas constitucionais possuem?

A
  1. Efeito POSITIVO: Capacidade de impedir a recepção de normas anteriores incompatíveis.
  2. Efeito NEGATIVO: Capacidade de vedar a edição de normas pelo legislador ordinário que a contrariem.
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5
Q

Como José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais quanto ao grau de eficácia?

A
  1. Normas constitucionais de eficácia plena.
  2. Normas constitucionais de eficácia contida.
  3. Normas constitucionais de eficácia limitada.
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6
Q

Quais as características das normas de eficácia plena?

A

Produzem todos os efeitos essenciais desde a entrada em vigor da Constituição, não exigem novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, e são de aplicabilidade direta, imediata e integral.

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7
Q

Uma norma de eficácia plena pode ser regulamentada por lei infraconstitucional?

A

Sim, pode existir lei regulamentadora, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação. A lei regulamentadora não poderá limitar sua aplicação.

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8
Q

Qual a classificação e aplicabilidade do direito de resposta proporcional ao agravo (Art. 5º, V da CF)?

A

Eficácia plena e aplicabilidade imediata.

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9
Q

Qual a classificação e aplicabilidade da extradição de naturalizado em caso de crime comum anterior à naturalização (Art. 5º, LI, parte final da CF)?

A

Crime comum: Eficácia plena e aplicabilidade imediata.

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10
Q

Qual a classificação e aplicabilidade da contribuição confederativa fixada pela assembleia geral do sindicato (Art. 8º, IV da CF)?

A

Eficácia plena e aplicabilidade imediata da regra constitucional que a previu.

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11
Q

Qual a classificação e aplicabilidade da gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos (Art. 230, § 2º da CF)?

A

Eficácia plena e aplicabilidade imediata.

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12
Q

Quais as características das normas de eficácia contida ou restringível ou prospectiva?

A

O legislador constituinte regulou suficientemente os interesses, mas deixou margem a atuação restritiva do Poder Público. O direito é imediatamente exercitável, porém, poderá ser restringido no futuro. Possuem aplicabilidade direta, imediata, mas NÃO integral.

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13
Q

Quais as formas de imposição de restrições às normas de eficácia contida?

A

Pelo legislador infraconstitucional;
Por outras normas constitucionais (Ex. estado de defesa e estado de sítio);
Como decorrência do uso de conceitos ético-jurídicos consagrados (Ex. ordem pública, segurança nacional, interesse social).

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14
Q

Dê um exemplo de norma de eficácia contida.

A

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (Art. 5º, XIII da CF).

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15
Q

Qual a classificação da norma que veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer ou subvencionar cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (Art. 19, I da CF)?

A

Norma de eficácia contida e de aplicabilidade imediata, a partir da interpretação do referido preceito.

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16
Q

Qual a classificação e aplicabilidade do direito de greve para os trabalhadores em geral (art. 9º da CF)?

A

Eficácia contida, já que o §1º do art. 9º prescreve que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

17
Q

Quais as características das normas de eficácia limitada?

A

Não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, dependendo de norma regulamentadora intermediária. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

18
Q

O que é a eficácia negativa produzida pelas normas de eficácia limitada?

A

Podem servir como parâmetro para controle de constitucionalidade das leis:
a) revogando a legislação pretérita em sentido contrário (não recepção);
b) permitindo a declaração da inconstitucionalidade da legislação posterior em sentido contrário.

19
Q

Além da eficácia negativa, as normas de eficácia limitada produzem outro efeito antes da regulamentação?

A

Sim, a doutrina aponta a eficácia interpretativa, direcionando a interpretação das demais normas jurídicas.

20
Q

Quais os dois grupos em que as normas de eficácia limitada são divididas?

A
  1. As definidoras de princípio institutivo ou organizativo;
  2. As definidoras de princípio programático.
21
Q

O que são normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo?

A

São aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei.

22
Q

O que são normas definidoras de princípios programáticos?

A

São aquelas em que o constituinte se limitou a traçar os PRINCÍPIOS e DIRETRIZES, para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos, como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do estado.

23
Q

Qual a classificação e aplicabilidade do direito de greve dos servidores públicos (Art. 37, VII da CF)?

A

Eficácia limitada.

24
Q

Qual a classificação e aplicabilidade do procedimento para criação de Municípios (Art. 18, § 4º da CF)?

A

Eficácia limitada.

25
Qual a classificação e aplicabilidade do planejamento e execução da política agrícola na forma da lei (Art. 187 da CF)?
Eficácia limitada - norma programática.
26
Qual a classificação da norma que estabelece outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente previstas na CF/88 (Art. 14, § 9º da CF)?
Eficácia limitada.
27
Qual a classificação da norma sobre o direito à saúde (Art. 196 da CF)?
Eficácia limitada - norma programática.
28
Qual a classificação e aplicabilidade do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Art. 7º, XXI da CF)?
Eficácia contida.
29
Qual a classificação e aplicabilidade do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas aplicado aos servidores públicos (Art. 7º, XXIII da CF)?
Eficácia limitada.
30
Qual a classificação do dispositivo da "PEC da Bengala" (Emenda Constitucional nº 88/2015), que prevê aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar?
Eficácia limitada.
31
Qual a classificação e aplicabilidade da norma que concede mandado de segurança para proteger direito líquido e certo (Art. 5º, LXIX da CF)?
Eficácia plena.
32
Qual a classificação da norma sobre a educação, direito de todos e dever do Estado e da família (Art. 205 da CF)?
Eficácia limitada norma programática.
33
Qual a classificação da norma sobre a investidura em cargo ou emprego público depender de aprovação prévia em concurso público (Art. 37, II da CF)?
Eficácia plena.
34
Qual a classificação da norma que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação (Art. 218 da CF)?
Eficácia limitada - norma programática.
35
Qual a classificação das normas constitucionais quanto ao grau de eficácia na classificação de Maria Helena Diniz?
1. Normas com eficácia absoluta; 2. Normas com eficácia plena; 3. Normas de eficácia relativa restringível; 4. Normas com eficácia relativa complementável.
36
O que são normas de eficácia absoluta ou total?
São aquelas normas cuja eficácia impede até que o constituinte derivado as modifique, como, por exemplo, as cláusulas pétreas.
37
O que são normas de eficácia exaurida (ou esvaída)?
São aquelas que já extinguiram a produção de seus efeitos, tendo, portanto sua aplicabilidade esgotada, como, por exemplo, normas do ADCT como: art. 2º, 3º.