Poder Legislativo - Processo Legislativo Flashcards
O que é o processo legislativo?
É o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção e veto, promulgação e publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das normas primárias.
O processo legislativo configura cláusula pétrea?
Não
Quanto à forma de organização política, o processo legislativo é dividido em que espécies?
Autocrático (leis elaboradas pelo próprio governante); direto (discussão e votação das leis pelo próprio povo; indireto (por meio de representantes) e semidireto (povo se manifesta por referendo)
Quanto ao rito e aos prazos, os processos legislativos poderão ser de que forma?
Ordinário, sumário (existe prazos), e processos legislativos especiais.
Em quantas fases se desdobra o processo legislativo ordinário?
N fase introdutória (iniciativa de lei), na fase constitutiva (discussão e votação) e na fase complementar (promulgação e publicação).
Quem pode dar início a um projeto de lei?
Qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso
Nacional;
Presidente da República;
STF;
Tribunais Superiores;
Procurador-Geral da República; e
Cidadãos.
TCU possui legitimidade para iniciar algum projeto de lei?
Sim. iniciativa de lei que regule seus cargos, funções e serviços.
A desistência do projeto de lei precisa de apreciação pelas casas legislativas?
Sim, a desistência não é ato unilateral. O requerimento de retirada poderá ser deferido ou indeferido pelas Casas Legislativas.
Qual a classificação das iniciativas?
Iniciativa geral: matérias diversas, indeterminadas;
Iniciativa restrita: matérias especificamente apontadas na CF;
Iniciativa reservada (exclusiva ou privativa): quando só determinado órgão ou entidade tem o poder de propor leis sobre certa matéria
Iniciativa concorrente: quando pertence, simultaneamente, a mais de um legitimado;
Iniciativa vinculada: o legitimado é obrigado a dar início ao processo legislativo
Qual a casa iniciadora quando a proposta for parlamentar, ou de comissão de uma das casas?
É da respectiva casa a quem pertence o parlamentar ou a comissão.
Qual a casa iniciadora quanto a leis de iniciativa extraparlamentar?
Câmara dos Deputados.
Qual a casa iniciadora de Comissão Mista do Congresso Nacional:
Alternadamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme dispositivo do Regimento Comum do Congresso Nacional.
Em caso de iniciativa exclusiva, pode o legitimado ser obrigado a deflagar o processo legislativo?
Não, conforme ADI 546.
A Sanção presidencial convalida vício de iniciativa?
Não.
Iniciativa popular é uma iniciativa geral?
Sim.
Qualquer um do povo pode dar início a um projeto legislativo?
Apenas o cidadão, isto é, o sujeito com capacidade eleitoral ativa.
Para lei de iniciativa popular, quais as exigências?
- 1% do eleitorado nacional,
- distribuído pelo menos por CINCO estados,
- com não menos de TRÊS DÉCIMOS por cento (o,3%) dos eleitores de cada um deles
No caso dos Estados e DF, onde está o regramento sobre iniciativa popular
A constituição determinou que cabe à lei (art. 27, § 4º).
No caso dos municípios, qual o regramento para participação popular?
a manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado (art. 29, XIII).
Iniciativa popular de “PEC” é possível?
Não, pois o art. 60, I, II e III, da CF/88, consagra a denominada iniciativa concorrente
Constituição estadual pode ser emendada por proposta de iniciativa popular?
Sim.
Cabe iniciativa popular de matérias reservadas à iniciativa exclusiva de outros titulares?
Segundo Pedro Lenza e José Afonso da Silva, não.
As matérias destacadas na Constituição Federal, no art. 61 § 1º, para iniciativa privativa do PR, são de reprodução obrigatória para Estados e Municípios?
Sim.
A iniciativa de leis que tratam sobre regime jurídico de servidores é de quem?
Do chefe do Poder Executivo.
A quem cabe a iniciativa sobre o Estatuto da Magistratura?
Ao STF a lei complementar correspondente.
A competência exclusiva do PR para iniciativa das leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoa da administração, conforme art. 61, §1º, II, “b” da CF, é restrita aos territórios?
Sim.
Iniciativa da lei (lei complementar) de organização do Ministério Público é de quem?
Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República. E no caso dos Estados é concorrente entre o governador de estado e o Procurador-Geral da Justiça.
Iniciativa da lei (lei complementar) de organização do Ministério Público do DF é de quem?
Concorrente entre o Procurador-Geral da
República e o Presidente da República (DF é um ramo do MP da União).
A iniciativa de lei para criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira respectivos do MP cabe a quem?
Privativamente ao Chefe do MP.
Iniciativa para dispor sobre normas gerais para a organização do MP dos Estados, do DF e dos Territórios, é de quem
Privativa do PR.
A quem cabe a iniciativa para elaboração de Lei ordinária para organização do MP que atua junto ao TC?
Cabe ao Tribunal de Contas.
Como regra, cabe emenda por parlamentares para projeto de lei de iniciativa reservada extraparlamentar?
Não.
Quais as limitações do poder de emenda parlamentar?
Não é admitido aumento de despesas nos projetos de iniciativa exclusiva do PR, exceto LOA e LDO, e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do MP;
Deve haver pertinência temática.
O entendimento de que é proibido emendas parlamentares iniciadas por quem não possui a competência exclusiva para iniciativa, se aplica a emendas à CF?
Não.
Quais são as duas atuações da fase constitutiva?
A discussão nas casas e a manifestação do chefe do Poder Executivo, por sanção ou veto.
O parecer das comissões temáticas é terminativo ou opinativo?
Opinativo.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é opinativo ou terminativo?
É terminativo, isto é, se o projeto receber parecer negativo da CCJ, será ele rejeitado e arquivado, salvo provimento de recurso a ser apreciado preliminarmente pelo Plenário, nos termos regimentais.
Qual o quórum para aprovação de lei ordinária?
maioria simples ou relativa (art. 47)
Qual o quórum para aprovação de lei complementar?
maioria absoluta.
O que é o princípio da irrepetibilidade?
Uma vez rejeitada, a respectiva matéria somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do
Congresso Nacional.
N casa revisora, o que pode ocorrer com o projeto?
Ser aprovado tal como recebido pela casa iniciadora;
Ser aprovado com emendas;
Ser rejeitado.
Se rejeitado pela casa revisora, o projeto é arquivado?
Sim, aplicando-se a ele o princípio da irrepetibilidade.
Se aprovado com emendas pela casa revisora, o que ocorre?
O projeto voltará à Casa iniciadora, para que esta aprecie exclusivamente as emendas. Se as emendas forem aceitas, o projeto com as emendas aprovadas é
enviado ao Chefe do Executivo, para sanção ou veto. Se rejeitadas, o projeto é enviado sem as emendas para a sanção ou veto do Chefe do Executivo.
Recebido o projeto pelo Chefe do Executivo, o que ele pode fazer?
Sancioná-lo expressamente, tacitamente, ou vetá-lo.
Qual o prazo para sanção expressa pelo PR?
Quinze dias úteis, contados do recebimento.
Se o PR não se manifestar no prazo para sanção expressa, o que ocorre?
Ocorre a sanção tácita e o PR disporá do prazo de 48 horas para promulgar
a lei resultante da ação tácita. Se não promulgar, cabe ao Presidente do Senado, em igual prazo. Se não promulgar, cabe ao Vice-Presidente do Senado.
No caso de veto, o que deve o PR fazer?
Comunicar ao Presidente do Senado Federal no prazo de 48 horas os motivos do veto.
O que ocorre com os vetos?
Será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio aberto.
Se, na análise do CN em sessão conjunta, o veto for mantido, aplica-se o princípio da irrepetibilidade?
Sim.