Poder Legislativo - Processo Legislativo Flashcards

1
Q

O que é o processo legislativo?

A

É o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção e veto, promulgação e publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das normas primárias.

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2
Q

O processo legislativo configura cláusula pétrea?

A

Não

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3
Q

Quanto à forma de organização política, o processo legislativo é dividido em que espécies?

A

Autocrático (leis elaboradas pelo próprio governante); direto (discussão e votação das leis pelo próprio povo; indireto (por meio de representantes) e semidireto (povo se manifesta por referendo)

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4
Q

Quanto ao rito e aos prazos, os processos legislativos poderão ser de que forma?

A

Ordinário, sumário (existe prazos), e processos legislativos especiais.

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5
Q

Em quantas fases se desdobra o processo legislativo ordinário?

A

N fase introdutória (iniciativa de lei), na fase constitutiva (discussão e votação) e na fase complementar (promulgação e publicação).

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6
Q

Quem pode dar início a um projeto de lei?

A

Qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso
Nacional;
Presidente da República;
STF;
Tribunais Superiores;
Procurador-Geral da República; e
Cidadãos.

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7
Q

TCU possui legitimidade para iniciar algum projeto de lei?

A

Sim. iniciativa de lei que regule seus cargos, funções e serviços.

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8
Q

A desistência do projeto de lei precisa de apreciação pelas casas legislativas?

A

Sim, a desistência não é ato unilateral. O requerimento de retirada poderá ser deferido ou indeferido pelas Casas Legislativas.

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9
Q

Qual a classificação das iniciativas?

A

Iniciativa geral: matérias diversas, indeterminadas;
Iniciativa restrita: matérias especificamente apontadas na CF;
Iniciativa reservada (exclusiva ou privativa): quando só determinado órgão ou entidade tem o poder de propor leis sobre certa matéria
Iniciativa concorrente: quando pertence, simultaneamente, a mais de um legitimado;
Iniciativa vinculada: o legitimado é obrigado a dar início ao processo legislativo

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10
Q

Qual a casa iniciadora quando a proposta for parlamentar, ou de comissão de uma das casas?

A

É da respectiva casa a quem pertence o parlamentar ou a comissão.

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11
Q

Qual a casa iniciadora quanto a leis de iniciativa extraparlamentar?

A

Câmara dos Deputados.

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12
Q

Qual a casa iniciadora de Comissão Mista do Congresso Nacional:

A

Alternadamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme dispositivo do Regimento Comum do Congresso Nacional.

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13
Q

Em caso de iniciativa exclusiva, pode o legitimado ser obrigado a deflagar o processo legislativo?

A

Não, conforme ADI 546.

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14
Q

A Sanção presidencial convalida vício de iniciativa?

A

Não.

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15
Q

Iniciativa popular é uma iniciativa geral?

A

Sim.

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16
Q

Qualquer um do povo pode dar início a um projeto legislativo?

A

Apenas o cidadão, isto é, o sujeito com capacidade eleitoral ativa.

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17
Q

Para lei de iniciativa popular, quais as exigências?

A
  • 1% do eleitorado nacional,
  • distribuído pelo menos por CINCO estados,
  • com não menos de TRÊS DÉCIMOS por cento (o,3%) dos eleitores de cada um deles
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18
Q

No caso dos Estados e DF, onde está o regramento sobre iniciativa popular

A

A constituição determinou que cabe à lei (art. 27, § 4º).

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19
Q

No caso dos municípios, qual o regramento para participação popular?

A

a manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado (art. 29, XIII).

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20
Q

Iniciativa popular de “PEC” é possível?

A

Não, pois o art. 60, I, II e III, da CF/88, consagra a denominada iniciativa concorrente

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21
Q

Constituição estadual pode ser emendada por proposta de iniciativa popular?

A

Sim.

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22
Q

Cabe iniciativa popular de matérias reservadas à iniciativa exclusiva de outros titulares?

A

Segundo Pedro Lenza e José Afonso da Silva, não.

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23
Q

As matérias destacadas na Constituição Federal, no art. 61 § 1º, para iniciativa privativa do PR, são de reprodução obrigatória para Estados e Municípios?

A

Sim.

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24
Q

A iniciativa de leis que tratam sobre regime jurídico de servidores é de quem?

A

Do chefe do Poder Executivo.

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25
Q

A quem cabe a iniciativa sobre o Estatuto da Magistratura?

A

Ao STF a lei complementar correspondente.

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26
Q

A competência exclusiva do PR para iniciativa das leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoa da administração, conforme art. 61, §1º, II, “b” da CF, é restrita aos territórios?

A

Sim.

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27
Q

Iniciativa da lei (lei complementar) de organização do Ministério Público é de quem?

A

Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República. E no caso dos Estados é concorrente entre o governador de estado e o Procurador-Geral da Justiça.

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28
Q

Iniciativa da lei (lei complementar) de organização do Ministério Público do DF é de quem?

A

Concorrente entre o Procurador-Geral da
República e o Presidente da República (DF é um ramo do MP da União).

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29
Q

A iniciativa de lei para criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira respectivos do MP cabe a quem?

A

Privativamente ao Chefe do MP.

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30
Q

Iniciativa para dispor sobre normas gerais para a organização do MP dos Estados, do DF e dos Territórios, é de quem

A

Privativa do PR.

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31
Q

A quem cabe a iniciativa para elaboração de Lei ordinária para organização do MP que atua junto ao TC?

A

Cabe ao Tribunal de Contas.

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32
Q

Como regra, cabe emenda por parlamentares para projeto de lei de iniciativa reservada extraparlamentar?

A

Não.

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33
Q

Quais as limitações do poder de emenda parlamentar?

A

Não é admitido aumento de despesas nos projetos de iniciativa exclusiva do PR, exceto LOA e LDO, e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do MP;
Deve haver pertinência temática.

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34
Q

O entendimento de que é proibido emendas parlamentares iniciadas por quem não possui a competência exclusiva para iniciativa, se aplica a emendas à CF?

A

Não.

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35
Q

Quais são as duas atuações da fase constitutiva?

A

A discussão nas casas e a manifestação do chefe do Poder Executivo, por sanção ou veto.

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36
Q

O parecer das comissões temáticas é terminativo ou opinativo?

A

Opinativo.

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37
Q

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é opinativo ou terminativo?

A

É terminativo, isto é, se o projeto receber parecer negativo da CCJ, será ele rejeitado e arquivado, salvo provimento de recurso a ser apreciado preliminarmente pelo Plenário, nos termos regimentais.

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38
Q

Qual o quórum para aprovação de lei ordinária?

A

maioria simples ou relativa (art. 47)

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39
Q

Qual o quórum para aprovação de lei complementar?

A

maioria absoluta.

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40
Q

O que é o princípio da irrepetibilidade?

A

Uma vez rejeitada, a respectiva matéria somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do
Congresso Nacional.

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41
Q

N casa revisora, o que pode ocorrer com o projeto?

A

Ser aprovado tal como recebido pela casa iniciadora;
Ser aprovado com emendas;
Ser rejeitado.

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42
Q

Se rejeitado pela casa revisora, o projeto é arquivado?

A

Sim, aplicando-se a ele o princípio da irrepetibilidade.

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43
Q

Se aprovado com emendas pela casa revisora, o que ocorre?

A

O projeto voltará à Casa iniciadora, para que esta aprecie exclusivamente as emendas. Se as emendas forem aceitas, o projeto com as emendas aprovadas é
enviado ao Chefe do Executivo, para sanção ou veto. Se rejeitadas, o projeto é enviado sem as emendas para a sanção ou veto do Chefe do Executivo.

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44
Q

Recebido o projeto pelo Chefe do Executivo, o que ele pode fazer?

A

Sancioná-lo expressamente, tacitamente, ou vetá-lo.

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45
Q

Qual o prazo para sanção expressa pelo PR?

A

Quinze dias úteis, contados do recebimento.

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46
Q

Se o PR não se manifestar no prazo para sanção expressa, o que ocorre?

A

Ocorre a sanção tácita e o PR disporá do prazo de 48 horas para promulgar
a lei resultante da ação tácita. Se não promulgar, cabe ao Presidente do Senado, em igual prazo. Se não promulgar, cabe ao Vice-Presidente do Senado.

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47
Q

No caso de veto, o que deve o PR fazer?

A

Comunicar ao Presidente do Senado Federal no prazo de 48 horas os motivos do veto.

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48
Q

O que ocorre com os vetos?

A

Será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio aberto.

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49
Q

Se, na análise do CN em sessão conjunta, o veto for mantido, aplica-se o princípio da irrepetibilidade?

A

Sim.

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50
Q

Existe a possibilidade lei sem sanção?

A

SIM. Ocorre quando há rejeição do veto presidencial pelo CN. Nesse caso, não cabe falar em sanção; a matéria é diretamente encaminhada para promulgação e publicação.

51
Q

Que atos do processo legislativo não precisam de sanção do Presidente?

A

Todos, exceto leis ordinária e complementares.

52
Q

O veto é obrigatoriamente motivado?

A

Sim.

53
Q

É possível a retratação do veto após o envio para a Casa Legislativa?

A

Não.

54
Q

Quais são os tipos de veto?

A

Veto jurídico (inconstitucionalidade) e veto político (contrariedade ao interesse público).

55
Q

Que tipo de controle o PR ao vetar um projeto por inconstitucionalidade?

A

Exerce o controle preventivo de constitucionalidade.

56
Q

Pode haver veto parcial?

A

Sim, porém o veto parcial somente poderá abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. O veto parcial não pode desnaturar o projeto de lei.

57
Q

A parte não vetada pode ser promulgada e publicada de imediato?

A

Sim.

58
Q

PR pode vetar tecto apresentado por ele próprio e que não tenha sido modificado??

A

Sim.

59
Q

O Congresso Nacional pode rejeitar apenas parte do veto presidencial?

A

Sim.

60
Q

Admite-se controle judicial sobre o veto do Presidente?

A

Não, seja veto jurídico ou político, por se tratar de ato político.

61
Q

Em que consiste a fase complementar?

A

Na promulgação e publicação da lei.

62
Q

O que é a promulgação?

A

É o to que declara a existência da lei (a lei nasce cona sanção).

63
Q

Diferentemente da sanção, que é ato privatido do PR, a promulgação pode ser feita pelo Legislativo?

A

Sim, em alguns casos.

64
Q

O que é a publicação?

A

É a exigência necessária para a entrada em vigor da lei, para a produção de seus efeitos. Atualmente, realiza-se pela inserção da Lei no Diário Oficial (pressuposto de eficácia).

65
Q

Qual a diferença entre o procedimento legislativo sumário e o ordinário?

A

No sumário há existência de prazos.

66
Q

Para adoção do procedimento sumário, quais as condições?

A

Ser solicitada a urgência pelo Chefe do Poder excecutivo, e tratar-se de projetos de sua iniciativa (não precisa ser sua iniciativa privativa).

67
Q

O que ocorre quando o chefe do executivo solicita urgência?

A

Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual, sucessivamente, em até 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa (trancamento de pauta), com exceção das que tenham prazo constitucionalmente determinado, até que se ultime a votação.

68
Q

No caso de procedimento sumário, a apreciação de emendas deve ocorrer em que prazo?

A

No prazo máximo de 10 dias, sob pena de ocorrência do sobrestamento das demais
deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado (art. 64, §2º)

69
Q

O processo legislativo sumário aplica-se a projetos de códigos?

A

Não.

70
Q

Qual a diferença entre Lei ordinária e Lei complementar?

A

a) a LC disciplina matérias especificamente a ela reservadas pela CF; b) o quórum de aprovação.

71
Q

Constituição estadual pode exigir lei complementar para tratar de matérias distintas das que a Constituição Federal exigiu lei complementar?

A

Não.

72
Q

Existe hierarquia entre LO e LC?

A

Não. LO pode revogar LC que trata de matéria ordinária, justamente por inexistir hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.

73
Q

Quais as fases do processo legislativo especial de emenda à constituição?

A

Apresentação de uma proposta de emenda;
Discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos membros de cada uma delas.

74
Q

A Constituição estadual pode prever quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emendas constitucionais?

A

Não.

75
Q

A Constituição fixou intervalo mínimo entre um turno e outro de votação de emendas constitucionais?

A

Não.

76
Q

Se aprovada, a emenda à constituição é promulgada por quem?

A

É promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
com o respectivo número de ordem

77
Q

Se rejeitada, a matéria de uma emenda constitucional pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?

A

Não.

78
Q

Segundo a doutrina, quais são as três cláusulas pétreas implícitas?

A

1) A limitação ao poder de reforma do artigo 60, § 4º;
2) A titularidade do Poder Constituinte Originário e Derivado Reformador.
3) Sistema presidencialista e forma republicana (há divergência doutrinária)

79
Q

O que São Medidas Provisórias?

A

As medidas provisórias são atos normativos primários, provisórios e sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes, editados pelo Presidente da República

80
Q

Os pressupostos de relevância e urgência para edição de MP podem ser objeto de controle judiciário?

A

Sim, porém apenas de modo excepcional.

81
Q

Lei de conversão convalida os vícios existentes na medida provisória?

A

Não, tais vícios poderão ser objeto de
exame pelo Poder Judiciário mesmo depois da conversão da medida provisória em lei.

82
Q

Quais os temos sobre os quais há vedação a edição de medida provisória?

A

Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
direito penal, processual penal e processual civil;
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público;
PPA e LDO, LOA e créditos adicionais suplementares, exceto crédito extraordinário.
Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
reservada a lei complementar;
pendente de sanção ou veto do Presidente da República projeto de lei sobre o mesmo assunto;
os serviços locais de gás canalizado;
regulação do Fundo Social de Emergência

83
Q

Os direitos individuais e o direito tributário foram incluídos entre as matérias insuscetíveis de MP?

A

Não

84
Q

É possível edição de MP em matéria ambiental?

A

Sim, mas apenas para normas benéficas ao meio ambiente. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida
provisória

85
Q

Após editada a MP, o PR deve fazer o quê?

A

Deve submeter de imediato ao Congresso Nacional.

86
Q

Qual o prazo do CN para apreciar a MP?

A

60 dias, prorrogável por mais 60, não correndo esses prazos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

87
Q

No CN, qual o trâmite da MP?

A

Apreciada por comissão mista (meramente opinativo). e depois apreciado pelo plenário das casas.

88
Q

Se a MP foi integralmente convertida em lei, o que deve ser feito?

A

O Presidente da Mesa do
Congresso Nacional a promulgará, remetendo-a para publicação

89
Q

Se a MP for integralmente rejeitada pelo CN, o que deve ser feito?

A

Será arquivada e o CN. baixará ato declarando-a insubsistente e deverá
disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de 60 dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas dela decorrentes; caso o Congresso Nacional não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas no período permanecerão regidas pela MP.

90
Q

Se forem introduzidas modificações na MP, pelo CN, o que ocorre?

A

MP será transformada em “projeto de lei de conversão”, e o texto aprovado no Legislativo será encaminhado ao Presidente da República, para que o SANCIONE ou VETE.

91
Q

O que acontece com lei incompatível com medida provisória?

A

terá sua eficácia suspensa, enquanto se aguarda o desfecho da apreciação da medida provisória pelo Congresso Nacional. Se a MP for convertida em lei, aí sim, a revogação da lei incompatível.

92
Q

A prorrogação da MP é automática?

A

Sm,

93
Q

A edição de medida provisória nos períodos de recesso legislativo obriga,
necessariamente, a convocação extraordinária do congresso nacional?

A

Não. Contudo, em caso de convocação extraordinária, as medidas provisórias em vigor na respectiva data serão automaticamente incluídas na pauta de
convocação

94
Q

Se a MP não for apreciada em 45 dias da sua publicação, o que ocorre?

A

Entra em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as deliberações

95
Q

Quais deliberações são efetivamente sobrestadas no regime de urgência da MP, segundo o STF?

A

As votações de projeto de leis ordinárias que versem sobre o temas que posam ser tratados por medida provisória.

96
Q

O prazo de 45 dias para apreciação de MP sob pena de trancamento da pauta, é prorrogável?

A

Não.

97
Q

No caso de MP, a emissão do parecer por comissão mista é obrigatório?

A

Sim.

98
Q

No caso de conversão parcial de MP, a medida provisória mantém-se integralmente em vigor até que seja
sancionado ou vetado? Além disso, pode ser ultrapassado o prazo das MP para apreciação pelo PR da conversão?

A

Sim e sim.

99
Q

É permitida a reedição de MP?

A

Não na mesma sessão legislativa.

100
Q

No caso de impostos, qual a regra sobre produção de efeitos? Quais os impostos a que há exceção a essa rega?

A

A MP só poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.

Não se incluem nessa regra o II, IE , IPI, IOF e IEG.

101
Q

Qual o termo inicial para contagem da anterioridade nonagesimal no caso de MP?

A

A data da conversão da medida
provisória em lei.

102
Q

Quais as Medidas Provisórias com vigência indeterminada?

A

As medidas provisórias editadas em data anterior à publicação da EC 32/2001,

103
Q

É possível retirada de MP após sua publicação no Diário Oficial?

A

Não.

104
Q

Medida provisória pode ser revogada por outra MP?

A

Sim. Nesse caso – ficará suspensa a eficácia daquela que foi objeto de revogação

105
Q

Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

A

Sim, contanto que tenham relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada, para evitar o contrabando legislativo.

106
Q

Quais são os dois atos normativos de natureza primária e geral que o presidente da república possui competência para instituição?

A

MP e Lei Delegada.

107
Q

Quais as condições para adoção de MP pelos estados-membros?

A

Desde que essa espécie normativa esteja
expressamente prevista na constituição estadual e necessidade de observância simétrica do processo legislativo federal.

108
Q

Qual o procedimento para elaboração de Lei Delegada?

A

Mediante a solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional para a edição de lei sobre determinada matéria. Efetivada a solicitação pelo Chefe do Executivo, o Congresso Nacional a examinará e, sendo aprovada, terá a forma de resolução, que especificará o conteúdo e os termos para o exercício da delegação concedida.

109
Q

Quais os limites à lei delegada?

A
  • matéria reservada à lei complementar;
  • organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  • Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
  • planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
110
Q

Quais são os dois tipos de delegação?

A

Típica, em que não há participação ulterior do Poder Legislativo; e atípica, em que o Presidente da República elaborará o projeto de lei delegada e o submeterá à apreciação do Congresso Nacional, que sobre ele deliberará, em votação única, vedada qualquer emenda

111
Q

A delegação vincula o Presidente da República?

A

Não.

112
Q

O CN pode revogar a delegação antes de encerrado o prazo fixado na resolução?

A

Sim.

113
Q

Congresso Nacional pode, ainda, sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da
delegação legislativa. Nesse caso, o ato de sustação está submetido ao controle de constitucionalidade pelo STF?

A

Sim.

114
Q

O que são os decretos legislativos?

A

Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva. Compreende as atribuições do art. 49.

115
Q

O que são as Resoluções?

A

Deliberações que uma das Casas do Congresso Nacional, ou o próprio Congresso Nacional toma, fora do processo de elaboração das leis e sem ser lei.

116
Q

A competência para suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, é feita por resolução ou decreto legislativo?

A

Por resolução, pois consta no art. 52, X da CF.

117
Q

Há hierarquia entre MP, LO e LC?

A

Não, apenas entre estas e EC. Os eventuais conflitos entre tais normas cingir-se-ão sempre a invasão de competência de uma pela outra.

118
Q

Processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição é suscetível de que tipo de controle pelo Poder judiciário? Qual a via?

A

Controle incidental, somente por mandado de segurança, sendo a legitimidade do congressistas da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta poderão impetrar o mandado de segurança

119
Q

A aprovação da proposta em discussão retira do congressista a legitimidade no mandado de segurança?

A

Sim, isso é a perda do mandato.

120
Q

Em quais situações o STF pode determinar o arquivamento da propositura de projeto?

A

Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea e Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação a regras constitucionais sobre o processo legislativo.

121
Q

Após o parecer da Comissão Mista, as medidas Provisórias são apreciadas de que forma no CN?

A

Serão apreciadas em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional

122
Q

Estados podem criar por que tipo de lei as regiões metropolitanas?

A

Por lei complementar.

123
Q
A