Eleições Flashcards

1
Q

A justiça eleitoral é obrigada a fornecer instrumentos que auxiliem o analfabeto a votar?

A

Não

🔸 Art.89. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.

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2
Q

Qual o lapso de tempo que não será mais recebido nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou transferência de título eleitoral?

A

Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

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3
Q

Quando o TSE poderá determinar de ofício a revisão ou correição das Zonas eleitorais em quais situações?

A

Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:
I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;
II - O eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele Município;
III - o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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4
Q

O ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político impede a ação do MP no mesmo sentido?

A

↪️O ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do MP no mesmo sentido.

🔺Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão ainda não transitou em julgado, será ela apensada ao processo anterior na instância em que ele se encontrar, figurando a parte como litisconsorte no feito principal.

🔺Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão já tenha transitado em julgado, não será ela conhecida pelo juiz, ressalvada a apresentação de outras ou novas provas.

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5
Q

qual o número mínimo de parlamentares no debates eleitores transmitidos na rádio ou televisão?

A

➡️Mínimo de 5 parlamentares , observada proporcionalidade feminina

🔺Art. 46.Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, 5 parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (…)

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6
Q

Quais as etapas das eleições?

A

Processo eleitoral- Fases:

Alistamento eleitoral (título de eleitor)

filiação partidária

convocação partidária (escolhidos os candidatos pelo partido)

registro da candidatura

propaganda eleitoral

votação

apuração

proclamação dos eleitos

diplomação

posse

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7
Q

As eleições para prefeito, vereador e deputados estaduais serão realizadas simultaneamente?

A

Não, apenas de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

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8
Q

O que acontece se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação no sistema majoritário?

A

§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

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9
Q

Para os partidos participarem das eleições até quantos meses devem ser registrados seu estatuto no TSE?

A

Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até 6 meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

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10
Q

Quais as vedações para o denominação da coligação?

A

§ 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

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11
Q

Quantos delegados a coligação pode nomear para representar perante a Justiça Eleitoral? E quando o partido coligado pode atuar isoladamente?

A

a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

§ 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

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12
Q

É permitida a formação de federação após o prazo de realização de convenções?

A

Não:

Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.

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13
Q

As normas para a escolha e substituição dos candidatos estão disciplinadas na lei de eleições?

A

Não

Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

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14
Q

Em caso de anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária em decorrência de oposição de órgão de nível superior, quais medidas devem ser tomadas?

A

§ 3º As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias após a data limite para o registro de candidatos.

§ 4º Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.

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15
Q

A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas em qual período?

A

Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 horas em qualquer meio de comunicação.
§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

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16
Q

Para concorrer às eleições, quais dois requisitos é exigido do candidato na lei de eleições?

A

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

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17
Q

Qual o mínimo e máximo de porcentagem para cada sexo de cada partido?

A

§ 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

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18
Q

Até qual horário e dia, os partidos coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos ?

A

Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

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19
Q

Quais cargos devem fornecer suas propostas no registro da candidatura?

A

Candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.

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20
Q

Qual a data para verificar a idade mínima estabelecida como condição de elegibilidade?

A

§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

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21
Q

Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, o que esses que não foram registrados podem fazer?

A

§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

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22
Q

O que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente? (5)

A

§7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente
1-plenitude do gozo dos direitos políticos
2-o regular exercício do voto
3-atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito,
4-a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas
5- apresentação de contas de campanha eleitoral.

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23
Q

Como funcionaria o parcelamento de multa eleitoral em casos de pré-candidato?

A

III - o parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e das pessoas jurídicas e pode ser feito em até 60 meses, salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites;

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24
Q

Como funcionaria o parcelamento de multa eleitoral em casos de candidato?

A

Parcelamento em até 60 meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite.

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25
Q

Qual o prazo que a Justiça Eleitoral tem para encaminhar a lista de devedores?

A

Até o dia 05 de junho do ano da eleição

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26
Q

Quando as condições de elegibilidade serão aferidas?

A

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

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27
Q

Em casos de homonímios que não se resolvam pela outras regras, qual a última hipótese a ser realizada pela Justiça Eleitoral?

A

IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;
V- não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

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28
Q

A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até 30 dias antes da eleição, quais relações, para uso na votação e apuração?

A

I - a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as 3 variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato;
II - a segunda, com o índice onomástico (nome próprio) e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

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29
Q

É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Em até quantos dias?

A

§1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

§2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

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30
Q

O cancelamento do registro do candidato poderá ser decretada de ofício pela Justiça Eleitoral?

A

Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

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31
Q

Até quantos dias antes do pleito, todos os todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas?

A

Até 20 dias antes da data da eleição

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32
Q

O que o candidato sub judice pode realizar?

A

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

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33
Q

Até quando o tesouro nacional tem para depositar o fundo especial no banco do Brasil?

A

§ 2º O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.
§ 3º Nos 15 dias subsequentes ao depósito, o Tribunal Superior Eleitoral:
I - divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Eleitoral;

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34
Q

Os partidos podem renunciar ao fundo especial?

A

§ 16. Os partidos podem comunicar ao TSE até o 1º dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.

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35
Q

Como será distribuído o fundo especial?

A

Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:
I- 2% , divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
II - 35% , divididos entre os partidos que tenham pelo menos 1 representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV - 15% , divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

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36
Q

Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários estão sujeitos aos limites de gastos estabelecidos na lei das eleições?

A

os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.

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37
Q

Quais as consequências do descumprimento dos limites de gastos estabelecidos pelo TSE no ano de eleição?

A

Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.

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38
Q

Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até quantos dias o número de registro de CNPJ?

A

Em até 3 dias úteis

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39
Q

Desde quando é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet?

A

Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4º do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.

IV - instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, que deverão atender aos seguintes requisitos:

§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, se não for efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

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40
Q

Qual o limite para doação de pessoas físicas?

A

ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Por rendimento bruto compreendem-se todas as rendas ou ganhos auferidos pelo doador que resultem em real disponibilidade financeira, tributáveis ou não tributáveis (como os rendimentos isentos – ex.: de caderneta de poupança). Entretanto, nesse conceito não se inclui ingresso de capital mediante empréstimos (TRE-SP – Rec. n o 191.912 – DJe 6-12-2012)

Para aferir o rendimento bruto, não se admite somar os rendimentos do doador com os de seu cônjuge, já que os limites estabelecidos têm caráter individual. Entretanto, a jurisprudência tem permitido essa soma em hipóteses como as seguintes:
(i) casamento em regime de comunhão universal de bens (TRE-SP – Rec. n o 6.440 – DJe 12-12-2013);
(ii) “rendimentos auferidos pelo cônjuge do doador, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, decorrentes de lucros advindos de quotas de sociedade empresarial adquiridas na constância do casamento” (TSE – REspe n o 2963/BA – DJe 25-2-2019).
– à pessoa física é equiparado o empresário individual. Assim, é lícito somar “os rendimentos percebidos como pessoa natural e empresário individual, para fins de aferição do limite de doação de recursos para campanha eleitoral” (TSE – REspe n o 48.781/ MG – DJe, t. 173, 16-8- 2014, p. 128). Em igual sentido: TSE – AgREspe n o 5.733/AC – j. 12-9-2017.

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41
Q

O que é dispensado de comprovação na prestação de contas?

A

§ 6º Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:
I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 por pessoa cedente;
II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa;
III - a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o 3° grau para seu uso pessoal durante a campanha.

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42
Q

Quanto o candidato poderá usar de seus recursos próprios em sua campanha?

A

Art.23, § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

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43
Q

Qual a consequência da doação acima dos limites fixados em lei?

A

§ 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.

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44
Q

A doação por telefone tem previsão legal?

A

A doação por telefone não conta com previsão legal. Durante a tramitação da Lei n o 12.034/2009 houve uma emenda no Senado admitindo o telefone como ferramenta facilitadora do procedimento de doação por pessoa física. Argumentou-se que “a população brasileira já demonstrou inúmeras vezes disposição para se engajar em atividades de relevância social ou cultural, inclusive com contribuições financeiras realizadas a distância, por telefone e internet”. Mas a emenda foi rejeitada na Câmara, sequer sendo levada à sanção presidencial.

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45
Q

Se uma instituição que promova técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, queira realizar a arrencadação das doações eleitores, quais os requisitos que deverá atender?

A

a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos;

b) identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no CPF de cada um dos doadores e das quantias doadas;

c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;

d) emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;

e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;

f) não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 desta Lei;

g) observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira, nos termos dispostos no § 2º do art. 22-A desta Lei; (após o registro da candidatura pela JE)

h) observância dos dispositivos desta Lei
relacionados à propaganda na internet;

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46
Q

Na prestação de contas das doações recebidas pelo candidatos, é obrigatório a apresentação do recibo eleitoral?

A

§ 4º-A Na prestação de contas das doações mencionadas no §4º deste artigo (arrecadação prévia facultada a partir do dia 15 de maio), é dispensada a apresentação de recibo eleitoral, e sua comprovação deverá ser realizada por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores.

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47
Q

Qual o prazo para a comunicação do recebimentos de doações via site de internet e por instituições que realizam esse trabalho?

A

Devem ser comunicadas em até 72h à Justiça Eleitoral, contado a partir do momento em que os recursos arrecados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações.

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48
Q

Quais modalidades de doações são vedadas?

A

§ 5º Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.

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49
Q

No caso de fraude em doações realizadas por mecanismo disponível em sítio do candidato e de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, gera responsabilidade dos candidatos ou partidos ?

A

§ 6º Na hipótese de doações realizadas por meio deesas modalidades, fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.

Caso exista conhecimento dos canditatos devem ser responsabilizados.

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50
Q

É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, de quais procedencias?

A

(Vide ADI nº 4.650/2011)
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
IX - entidades esportivas;
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - organizações da sociedade civil de interesse público.

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51
Q

O que partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá fazer?

A

Deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.

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52
Q

Até qual data o TSE deverá consolidar as informações sobre as doações registradas?

A

Até dia 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado, considerando:
I - as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;

II - as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado.

53
Q

Quais as consequências do descumprimentos as normaspelo partido político referente à arrecadação e aplicação do recurso?

A

Art. 25. Perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.

Parágrafo único. A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 anos de sua apresentação.

54
Q

Quais os limites estabelecidos em relação aos gastos com alimenteção do pessoal que preste serviços às candidaturas e com aluguel de veículos?

A

§ 1º São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:
I - alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10%
II - aluguel de veículos automotores: 20% .

55
Q

O que não é considerado gastos eleitorais e nem se sujeitam a prestação de contas?

A

§ 3º Não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato:
a) combustível e manutenção de veículo automotor usado pelo candidato na campanha;
b) remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo a que se refere a alínea a deste parágrafo;
c) alimentação e hospedagem própria;
d) uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.

56
Q

Os serviços advocatícios e de contabilidade serão considerados gastos eleitorais?

A

4º As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais serão consideradas gastos eleitorais, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha.

57
Q

O que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores?

A

I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas de seu recebimento;
II - no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

58
Q

A dispensa de comprovoção na prestação de contas de cessão de automóveis de parentes do candidato abrange até que grau?

A

III - a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o 3º para seu uso pessoal durante a campanha.

59
Q

Quando a Justiça eleitoral adotorá sistema simplificado de prestação de contas?

A

1- Candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, 20 mil.

2-Nas eleições para Prefeito e vereador de municípios com menos de 50 mil eleitores.

§ 10. O sistema simplificado referido no § 9º deverá conter, pelo menos:
I - identificação das doações recebidas, com os nomes, o CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores recebidos;
II - identificação das despesas realizadas, com os nomes e o CPF ou CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços realizados;
III - registro das eventuais sobras ou dívidas de campanha.

60
Q

A propaganda pela internet é permitida?

A

Art. 57-C da Lei nº 9.504/1997 a propaganda eleitoral na Internet passa a ser permitida durante o período eleitoral quando for utilizada com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações, como no Facebook e no Instagram. Esse impulsionamento deve ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais.

61
Q

Até quantos dias antes da diplomação as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada?

A

§1º A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 3 dias antes da diplomação.

62
Q

Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidato cabe recurso?

A

§5º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

63
Q

Quem poderá representar à Justiça Eleitoral solicitando abertura de investigação judicial para arrecadação e gastos de recursos de forma irregular?

A

Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

64
Q

Se forem comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos, quais são suas consequências?

A

§ 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

65
Q

o diretório nacional do partido pode ser responsabilizado pelo descumprimento das normas de prestação de contas dos órgãos diretivos municipais e regionais?

A

IV - o órgão diretivo nacional do partido não poderá ser responsabilizado nem penalizado pelo descumprimento do disposto neste artigo por parte dos órgãos diretivos municipais e regionais.

66
Q

Até quantos dias após a diplomação, os candidatos ou partidos deverão conservar a documentação concernente a suas contas?

A

Art. 32. Até 180 dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

67
Q

Quais são as obrigatoriedades das entidades e empresas que realizem pesquisas de opinião pública?

A

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até 5 dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
§ 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

68
Q

Após receberem as informações de pesquisas eleitorais, como a justiça eleitoral as divulagar?

A

§ 2º A Justiça Eleitoral afixará no prazo de 24 horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 dias.

69
Q

No período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é permitida?

A

§ 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

70
Q

Após qual data é permitida a propaganda eleitoral?

A

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

71
Q

é permitida propaganda política paga no rádio e na televisão?

A

§ 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

72
Q

Configura-se propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos pelo meios de comunicação social, inclusive internet?

A

Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
VII - campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4º do art. 23 desta Lei. (IV - instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo)

73
Q

É permitida a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras emissoras de rádio e de televisão?

A

§ 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

74
Q

O que será considerada propaganda eleitoral antecipada?

A

Art. 36-B. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

Parágrafo único. Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos no § 1º do art. 13 da Constituição Federal. (bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.)

75
Q

Em quais bens é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza? E quais suas consequências?

A

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

§ 4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

§ 5º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

§ 1º A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

76
Q

Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:

A

§ 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:
I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado.

§ 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

§ 6º É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

77
Q

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, em qual lapso de tempo no dia?

A

A mobilidade referida estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas.

78
Q

Quais as proibições de colagem de adeviso em carros?

A

§ 4º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50c por 40c.

79
Q

A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, depende de licença da polícia?

A

Art. 39.
> não depende de licença da polícia.

> Deve apenas ser comunicação à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização

> A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

80
Q

Em qual horário é permitido o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som? E quais lugares são vedados?

A

§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200 metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

81
Q

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas em qual horário? E quanto ao comício de encerramento da campanha?

A

§ 4º A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

82
Q

Quais condutas constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil?

A

I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

83
Q

É possível a propagando por outdoors?

A

É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00

84
Q

Até qual horário do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.?

A

Art.38, §9º Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

85
Q

Quando a responsabilidade relativa à propaganda irregular estará demonstrada?

A

Art. 40-B. A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável.
Parágrafo único. A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

86
Q

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por quem?

A

Art. 41, § 1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos TRE.
§ 2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.

87
Q

De quem é a responsabilidade pela propaganda eleitoral?

A

Lei 4.737, Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

88
Q

Como se dá o processo de apuração de votos?

A

Procedimento de Apuração das Eleições

Terminada a votação, o presidente da mesa receptora de votos deve emitir o Boletim de Urna – BU juntamente com as mídias com os resultados, encerrando-se, neste momento, a apuração da urna.

2° Se não for possível emitir o BU no local da votação, a urna será encaminhada para a Junta Eleitoral, que deverá providenciá-lo por meio da utilização de sistemas de votação, de recuperação de dados ou de apuração. Assinados pelos membros da mesa, fiscais do partido e membros do mp se estiverem presente. Uma cópia do BU é afixada em local visível na seção eleitoral para dar publicidade ao resultado e outra entregue aos fiscais dos partidos políticos que estiverem presentes. Três vias desse documento e a ata da seção eleitoral devem ser encaminhadas ao cartório eleitoral.

3° Resolvidas as impugnações perante as juntas eleitorais, o resultado consolidado é proclamado. A competência para proclamar o resultado depende da circunscrição da eleição:
* Nas eleições presidenciais, compete ao TSE;
* Nas eleições federais e estaduais, compete ao TRE;
* Nas eleições municipais, compete à junta eleitoral.

89
Q

Como se dá o processo de apuração de votos?

A

Procedimento de Apuração das Eleições

Terminada a votação, o presidente da mesa receptora de votos deve emitir o Boletim de Urna – BU juntamente com as mídias com os resultados, encerrando-se, neste momento, a apuração da urna.

2° Se não for possível emitir o BU no local da votação, a urna será encaminhada para a Junta Eleitoral, que deverá providenciá-lo por meio da utilização de sistemas de votação, de recuperação de dados ou de apuração. Assinados pelos membros da mesa, fiscais do partido e membros do mp se estiverem presente. Uma cópia do BU é afixada em local visível na seção eleitoral para dar publicidade ao resultado e outra entregue aos fiscais dos partidos políticos que estiverem presentes. Três vias desse documento e a ata da seção eleitoral devem ser encaminhadas ao cartório eleitoral.

3° Resolvidas as impugnações perante as juntas eleitorais, o resultado consolidado é proclamado. A competência para proclamar o resultado depende da circunscrição da eleição:
* Nas eleições presidenciais, compete ao TSE;
* Nas eleições federais e estaduais, compete ao TRE;
* Nas eleições municipais, compete à junta eleitoral.

90
Q

O que é a diplomação? E quais seus efeitos?

A

O diploma é o ato jurídico por meio do qual a Justiça Eleitoral declara que um determinado candidato está apto a assumir um determinado cargo eletivo.

Trata-se de ato constitutivo proferido no exercício de jurisdição voluntária.

No diploma deve conter o nome do eleito, o cargo ao qual concorreu e a legenda partidária a qual está filiado. O candidato mesmo proclamado eleito não pode ser diplomado se sobrevier decisão que suspenda seus direitos políticos, como, por exemplo, uma condenação criminal transitada em julgado.

esta decisão judicial funciona como marco temporal para diversas situações jurídicas. Com efeito, a diplomação demarca o fim da
atuação da Justiça Eleitoral e também configura o termo final para o ajuizamento da Ação
de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e representação por captação ilícita de sufrágio (art.
41-A da Lei das Eleições), bem como por captação e gasto ilícito de recursos na Campanha
Eleitoral (art. 30-A da Lei das Eleições).
A diplomação é ainda o termo inicial para a contagem do prazo decadencial de quinze
dias para a propositura da Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo. Com a diplomação, o
parlamentar começa a gozar dos direitos e deveres constitucionais inerentes ao exercício da
função legislativa.

91
Q

Qual a data limite para diplomação do candidatos eleitos?

A

Diplomação até o dia 19 de dezembro do ano das eleições.

92
Q

Até quantos dias antes da diplomação, a justiça eleitoral deve ser julgada e publicada as decisões sobre as contas dos eleitos?

A

Imposição à Justiça Eleitoral que julgue e publique a decisão sobre as contas dos eleitos em sessão plenária até 3 dias antes da diplomação.

93
Q

Até que dia os candidatos tem para prestação de contas da campanha? Quais as consequência se não apresentar no prazo legal?

A

Já a prestação de contas final deve ser feita até o trigésimo dia posterior às eleições, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o trigésimo dia posterior a sua realização.

Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

94
Q

Quando o voto em um candidato pode ser aproveitado para a legenda?

A

Segundo a jurisprudência do TSE, o aproveitamento dos votos para a legenda se dá quando o candidato estava com o seu registro deferido com recurso na data do pleito, ainda que,
posteriormente, o recurso tenha sido provido e o registro de candidatura indeferido definitivamente pela Justiça Eleitoral.

95
Q

Se ocorrer nulidade nas eleições e essa e atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, o que o Tribunal poderá fazer?

A

julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
§1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

É inconstitucional a aplicação do art. 224, § 4º aos casos de vacância dos cargos de
Presidente, Vice-Presidente e Senador da República.
(ADI n. 5525/DF, rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 8.3.2018)

96
Q

Quais as consequência da anulação de uma eleição de Presidente e Vice-Presidente da República?

A

CF/88
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa
dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos
os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

97
Q

Quais hipóteses de nulidade absoluta dos votos?

A

A votação será nula, nos termos do art. 220 do Código Eleitoral, nas seguintes hipóteses:

  • quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
  • quando efetuada em folhas de votação falsas, em caso de eleição manual;
  • quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das
    17 horas;
  • quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
  • quando a seção eleitoral tiver sido localizada em propriedade pertencente a candidato,
    mesmo de Diretório de Partido, Delegado de Partido ou autoridade policial ou quando
    a Seção Eleitoral estiver situada em propriedade rural pri- vada, mesmo que exista no
    local prédio público.
98
Q

Com o que a representação relativa à propaganda irregular deverá estar instruída e como estará provada a responsabilidade do candidato?

A

Art. 40-B. A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável.

Parágrafo único. A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

99
Q

O que é captação ílicita de sufrágio? E qual sua punição?

A

Caracteriza-se quando o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50 mil , e cassação do registro ou do diploma.

§1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
§ 2º As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

100
Q

Até que data a representação contra as condutas poderá ser ajuizada ? E qual seu prazo de recurso contra essa?

A

3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
§ 4º O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

101
Q

A reunião de candidato com fornecimento de churrasco aos eleitores caracteriza captação de súfragio ílicito?

A
  1. Não obstante seja vedada a realização de propaganda eleitoral por meio de oferecimento de dádiva ou vantagem de qualquer natureza (art. 243 do CE), é de se concluir que a realização de churrasco, com fornecimento de comida e bebida de forma gratuita, acompanhada de discurso do candidato, não se amolda ao tipo do art. 41-A da Lei nº 9.504/97. […]” (TSE. Ac. de 18.3.2010 no RO nº 1.522, rel. Min. Marcelo Ribeiro).
102
Q

A partir de que data é vedada as emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato? Quais são as penas?

A

§ 1º A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

103
Q

É permitido o debate sem a presença de candidato de algum partido?

A

§1º Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate.

104
Q

É permitida a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora?

A

§2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

105
Q

Qual horário de antecedência as mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão serão entegues às emissoras?

A

§ 8º As mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão serão entregues às emissoras, inclusive nos sábados, domingos e feriados, com a antecedência mínima:
I - de 6 horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos programas em rede;
II - de 12 horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso das inserções.

106
Q

A partir de qual dia do ano da eleição, é permitido a Justiça Eleitoral convocar os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia?

A

Art. 52. A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, nos termos do art. 51, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência.

107
Q

A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda?

A

Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda.
§ 1º No período de suspensão a que se refere este artigo, a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de orientação ao eleitor, intercalada, a cada 15 minutos.

108
Q

Quais os requisitos para a propaganda eleitoral na internet?

A

Endereço eletrônico deve ser comunicado à justiça eleitoral e provedor hospedeiro nacional.

Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:
a) candidatos, partidos ou coligações; ou
b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

§ 1º Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

109
Q

É possível a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet?

A

Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

110
Q

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário?

A

Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem.

111
Q

Desde quando é permitido o direito de resposta ao candidato e quais são os prazos dependendo do meio que foi proferido a resposta?

A

Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita;
IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada.

§ 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em 24 horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de 72 horas da data da formulação do pedido.

112
Q

O TSE deverá colocar à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento?

A

§ 7º O TSE colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.

113
Q

Quem pode reclamar e em qual prazo da nomeação da mesa receptora? Cabe recurso da decisão proferida?

A

Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 5 dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

§ 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 dias, devendo ser resolvido em igual prazo.

114
Q

As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas por quem?

A

§ 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.
§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

115
Q

O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até 1h após a expedição?

A

Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo TSE, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.
§ 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até 1h após a expedição.

§ 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de 1 a 3 meses, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil UFIR.

116
Q

O que acontece caso não seja recebida a impugnaçãp pela Junta eleitoral?

A

Art. 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao TRE, em 48 horas, acompanhada de declaração de 2 testemunhas.

Parágrafo único. O Tribunal decidirá sobre o recebimento em 48 horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação.

117
Q

Quais são os crimes previstos na lei 9.504/1997 que são puníveis com reclusão?

A

Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de 5 a 10 anos:
I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

118
Q

É permitido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, fora do horário de expediente normal?

A

Não há vedação na lei, o que é vedado é durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor servidor ou empregado estiver licenciado

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

119
Q

É possível nomear, contratar servidoir público nos 3 meses que antecedem e até a posse dos eleitos?

A

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

120
Q

Quais as condutas vedadas no período de 3 meses que antecedem o pleito?

A

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos 3 meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c , aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 últimos anos que antecedem o pleito;

Art. 75. Nos 3 meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

121
Q

É possível realizar a revisão geral da remuneração dos servidores ao longo do ano da eleição?

A

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

122
Q

Quais são os prazos para oferecimento, recebimento de julgamento de um reclamação ou representação?

A

§ 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em 48 horas.

§ 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em 24 horas.

§ 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de 24 horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

§ 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de 48 horas.

123
Q

O que são eleições suplemantares e complementar?

A

Eleições suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Eleições complementares: poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.

124
Q

É excluido o cômputo ou somado os votos a candidato sub judice?

A

“Em atenção aos princípios democrático, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, o parágrafo único do art. 16-A da Lei 9.504/1997 deve ser interpretado no sentido de excluir do cômputo para o respectivo partido apenas os votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja indeferido ‘sub judice’ no dia da eleição, não se aplicando no caso de candidatos com pedido de registro deferido ou não apreciado.

125
Q

As candidaturas sub judice referem a quais situações?

A

As candidaturas sub judice referem-se aos candidatos cujos pedidos de registro ainda não contam com deferimento definitivo na data das eleições e compreendem três situações distintas: (i) pedido de registro indeferido com recurso pendente, (ii) pedido de registro deferido com recurso pendente; e (iii) pedido de registro ainda não apreciado. (Informativo 1090);

126
Q

A perda do mandato em razão da desfiliação partidária se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário?

A

Súmula TSE ° 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

  • Sistema Majoritário = Prefeito, Governador, Presidente da República e Senador
127
Q

O que caracteriza captação ilícita de sufrágio?

A

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

§ 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

§ 2º As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

128
Q

A representação contra as condutas de capactação ilícita de sufrágio poderá ser ajuizada até qual data ?

A

§ 3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

129
Q

A desaprovação da prestação de contas do partido ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral?

A

A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.