Emenda e Indeferimento Da Inicial Flashcards Preview

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Flashcards in Emenda e Indeferimento Da Inicial Deck (17)
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1
Q

Qual o prazo para a emenda da inicial?

A

Prazo legal é de 10 dias, que pode ser ampliado pelo juiz caso necessário.

Prazo será de 48 horas se faltar o endereço do advogado.

2
Q

Admite-se emendas sucessivas?

A

É possível emendas sucessivas. Toda vez que juiz mandar emendar e parte o faz de boa vontade, não poderá o juiz rejeitar a inicial, podendo entretanto haver emendas sucessivas caso necessário.

3
Q

Quando ocorre o indeferimento da inicial?

A

Quando houver vício insanável ou vício sanável e o autor não emendar.

4
Q

Quais as hipóteses de indeferimento da inicial?

A

Carência de ação:
1- Inépcia da inicial;
2- Ilegitimidade manifesta;
3- falta de interesse de agir (interesse processual)

Também pode o juiz indeferir a inicial no caso de:
4- prescrição ou decadência
5- quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal (não sendo possível adaptar o procedimento)

5
Q

Quais os casos de inépcia da inicial?

A

A inépcia é defeito de PEDIDO:

1- falta pedido ou causa de pedir.

2- pedidos são incompatíveis entre si.

3- dos fatos narrados não decorre logicamente o pedido.

4- impossibilidade jurídica do pedido.

6
Q

Quando não poderá o procedimento ser adaptado?

A

Na análise da inicial, em tese, sempre é possível adaptar o procedimento salvo quando o autor se recusa a emendar a inicial. Neste caso cabe o indeferimento da inicial.

7
Q

O que ocorre com o indeferimento da inicial?

A

Em regra, o indeferimento da inicial gera extinção sem resolução do mérito. Esta forma de extinção sem mérito é diferente das demais hipóteses em razão do momento processual, que tem que ser antes da citação.

8
Q

O que ocorre quanto ao indeferimento da inicial se juiz mandar citar o réu?

A

Se o juiz determinar a citação haverá preclusão para o juiz em relação ao indeferimento da inicial (preclusão lógica). No máximo poderá haver extinção do processo por outro motivo (falta de pressuposto,..)

9
Q

É possível indeferimento da inicial com resolução do mérito?

A

Excepcionalmente, quando o indeferimento da inicial se baseia em prescrição e decadência haverá extinção com resolução do mérito (269, IV)

10
Q

Qual o recurso contra o indeferimento da inicial?

A

Contra sentença que indefere inicial cabe apelação. Esta apelação tem duas peculiaridades:

1- o juízo de retratação em 48 horas (efeito regressivo).

2- está apelação não tem contra razões do réu.

Art. 296 do CPC
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

11
Q

O que é sentença liminar de improcedência (improcedência prima face)?

A

Nas ações repetitivas, quando a matéria é só de direito, se no juízo houver sentença de total improcedência em casos anteriores, o juiz pode dispensar a citação do réu e proferir sentença de plano, reproduzindo o teor das anteriores.

“Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.”

12
Q

Quais os requisitos para ser dada sentença liminar de improcedência (improcedência prima face)?

A

1- Ações repetitivas ou idênticas (mesma tese jurídica)

2- Matéria só de direito (questão jurídica)

3- Casos anteriores totalmente improcedentes (2 ou mais)

4- Mesmo juízo (mesma vara)

5- Reprodução das sentenças anteriores.

Obs. STJ também exige dupla concordância - juiz não deve aplicar o 285-A, mesmo que o STJ adote o mesmo entendimento, se no tribunal local a jurisprudência se firmou no sentido contrário.

13
Q

Quais os motivos da sentença liminar de improcedência?

A

1- Trata-se de mecanismo de efetividade pois gera economia e celeridade.

2- Baseia-se na valorização dos precedentes de primeiro grau.

3- Pela lei e a maioria da doutrina, o juiz pode aplicar o 285-A, trata-se de faculdade. A rigor, é dever do juiz, dentro do dever de efetividade.

14
Q

É possível aplicar o 285-A sem que haja decisões repetitivas na vara?

A

Será possível aplicar o art. 285-A mesmo sem haver precedente na Vara, se houver precedente mais forte, isto é, das instâncias superiores.

Súmula do tribunal local, súmula ou acórdão paradigma dos tribunais superiores permitem que juiz aplique sentença liminar de improcedência.

15
Q

Qual o recurso contra a sentença liminar de improcedência?

A

Cabe apelação, com 2 peculiaridades:
P
1- juízo de retratação em 5 dias

2- se não houver retratação, o réu será citado para apresentar contrarrazões em 15 dias.

16
Q

Por que deve o réu apresentar contrarrazões quando há apelação contra sentença liminar de improcedência?

A

Pretende-se, com isso, deixar a causa madura para o Tribunal. Nesta apelação o tribunal pode:
1- confirmar a sentença
2- anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito.
3- reformar a sentença e julgar procedente a ação.

17
Q

Quando pode ocorrer a emenda da inicial?

A

Pode haver emenda da inicial quando houver vício sanável (defeitos ou irregularidades que dificultam o julgamento).

Trata-se de direito subjetivo do autor, assim, o juiz não pode indeferir a inicial sem dar oportunidade para emenda.