Escolas Flashcards

(79 cards)

1
Q

a doutrina afirma que o pensamento criminológico é influenciado por suas principais visões microssociológicas: a teoria do consenso e a teoria do conflito

A

errado, macrossciologica.
Microssociológica: Integração entre o indivíduo e a sociedade
Macrossociológica: Estrutura da sociedade, sociedade criminógena – o pensamento criminológico moderno se divide em
teorias do consenso e do conflito

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2
Q

✔ A sociedade seria um conjunto estrutural relativamente persistente e estável;
✔ A sociedade é uma estrutura de elementos bem integrada;
✔ Todo elemento de uma sociedade tem uma função, isto é, contribui para sua manutenção como sistema;
✔ Toda estrutura social em funcionamento é baseada em um consenso entre seus membros sobre valores.
✔ Cunho funcionalista e mais conservador
São premissas basilares das teorias do;

A

Consenso.
“A sociedade se mantém, graças ao consenso de todos os membros acerca de determinados valores comuns [ … ] um é paraíso na terra’’
“A ideia de uma Criminologia do consenso parte da “existência de uma constelação de valores fundamentais, comuns a todos os membros da sociedade, em que a ordem social se baseia e por cuja promoção se orienta. São tais valores que definem a identidade do ‘sistema’ e asseguram, em última instância, a coesão social. A sociedade concebida em termos de se excluir a hipótese de conflito estruturalmente gerado (eduardo Viana)

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3
Q

Quais sao as teorias do consenso?

A

Escola de Chicago e Ecologia Criminal (Criminologia Ambiental);
Teoria da associação diferencial, Teoria do Reforço Diferencial, da Identificação Diferencial, da Neutralização ou do Aprendizado;
Teoria da anomia, Teoria Estrutural Funcionalista do
Desvio;
e a Teoria da subcultura delinquente, Teoria da Subcultura Criminal.

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4
Q

✔ Cunho argumentativo e mais progressista
✔ Sociedade está sujeita a mudanças contínuas
✔ Controle social a partir da força e coerção
São premissas basilares das teorias do;

A

Conflito
“toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de seus membros exercem sobre os outros” (Eduardo Vana)

As teorias do conflito, por sua vez, afirmam que a ordem social se estabelece pela força e pela coerção, numa relação de dominação, onde muitas vezes os reclamos pelas mudanças são encarados de
forma negativa, quando, na verdade, são as formas pelas quais uma sociedade evolui, avança. Daí surge o contraponto à relativa persistência e estabilidade da sociedade, uma vez que esta deveria ser tida como algo flexível, mutável, na medida em que o conflito é inexorável. Interessa ainda notar que até mesmo o crime
tem um papel nesse devir por trazer conflito dentro da sociedade, o que, em alguma medida, pode ser encarado a semente de uma mudança

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5
Q

Pode-se afirmar que as teorias do consenso são associadas o conservadorismo, enquanto as teorias do conflito nos remetem a uma ideia de mudança social?

A

Não
“Muitas vezes as teorias do consenso são associadas o conservadorismo, enquanto as teorias do conflito nos remetem a uma ideia de mudança social. Isso não é absoluto. O movimento nazista, assim como outras perspectivas totalitárias – ao
contrário de ditaduras autoritárias e não menos obscurantistas – baseava-se em uma postura conflitiva de luta de raças e, nesse contexto, defensores do positivismo acabaram por exercer uma postura defensista dos valores humanos consagrados. ”

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6
Q

Quais sao as teorias do conflito?

A

Labelling approach, Interacionismo Simbólico, Etiquetamento, Rotulação ou Reação Social;
e a Teoria Crítica, Teoria Radical ou Nova Criminologia.

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7
Q

Dierenças entre as teorias do consenso e do conflito:
Contexto
Ideia
Cunho
Teoria
caráter

A
  • Teoria do consenso (funcionalista / conservadoras)
    Contexto: início da década de 60, no pós Guerra, com a ascensão dos EUA como potência mundial econômica (“Sonho Americano”) e a expansão do fluxo migratório para os EUA em busca de melhores
    condições de vida, com destaque para Chicago, cidade em constante crescimento na qual o Estado não consegue acompanhar o ritmo expansionista. Parte da ideia de um conjunto de valores e ideais
    comuns a todos os membros da sociedade, que baseia e fundamenta a ordem social.
    Cunho funcionalista
    Teoria conservadorista
    Caráter ontológico da criminalidade, a partir da ideia de que o crime existe por si só, em razão de valores homogêneos que necessitam de tutela.

Teoria do conflito (argumentativas ou explicativas / progressistas)
Contexto: fim da década de 60, com os movimentos de ruptura (raciais, feministas, políticos, sociais e greves). A coesão se funda na coação que alguns membros exercem sobre os outros. Com isto se determina por meio de normas penais, a criação de dispositivos que assegurem tal ordem e, por conseguinte, o triunfo da classe
dominante.
Cunho argumentativo
Teoria progressista
Caráter definitorial da criminalidade, visto que os crimes são um status social atribuído por meio de processos de definição e mecanismos de reação, daqueles que tem competência para estabelece-los.

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8
Q

Robert Park e Ernest Burguess

A

Escola de Chicago

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9
Q

Introduction to the Science of Sociology, 1921, e
The City, 1925

A

Robert Park e Ernest Burguess na Escola de Chicago

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10
Q

Edwin Sutherland

A

Teoria da associação diferencial

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11
Q

Gabriel Tarde

A

Inspirou Edwin Sutherland nas ideias da teoria da associação diferencial

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12
Q

Émile Durkheim

A

Teoria da anomia

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13
Q

Robert King Merton

A

Teoria da anomia

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14
Q

Niklas Luhmann

A

elaborou uma teoria dos sistemas sociais própria, a qual culmina numa aproximação com a teoria da anomia nas explicações sobre o direito, com ideias proximas de Durkheim sobre a funlao da pena na troria da anomia

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15
Q

Albert K. Cohen

A

Teoria da Subcultura Delinquente

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16
Q

Deliquent Boys, em 1955.

A

Albert K. Cohen na Teoria da Subcultura Delinquente

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17
Q

Erving Goffman e Howard Becker

A

Labelling Approach

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18
Q

Georg Rusche e Otto Kichheimer

A

Influenciaram a teoria crítica com a obra o Punição e estrutura social, publicado em 1930, e republicado em 1967

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19
Q

James Wilson e George Kelling

A

Teoria das Janelas Quebradas, 1982

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20
Q

Louk Hulsman, René Ariel Dotti

A

Abolicionismo Penal

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21
Q

A influência do meio ambiente na conduta delituosa, delineando entre o crescimento populacional e o aumento da criminalidade das cidades. Segundo seus adeptos, a teoria “a cidade produz a delinquência”, com as ideias centrais: a desorganização social e as áreas de delinquência. A teoria em estudo prioriza as ações preventivas em detrimento das ações repressivas.

A

Escola de chicago

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22
Q

Os métodos escolhidos foram, em grande medida, inspirados pela Escola Cartográfica e Positiva, com a utilização do inquérito social, onde se destaca a estatística, e o estudo biográfico de casos individuais,“não há política criminal séria (seja ela preventiva ou repressiva) sem que se tenha um verdadeiro domínio da realidade sobre a qual se vai intervir”.

A

Escola de chicago

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23
Q

a cidade; as divisões desta em zonas; os efeitos da integração à cidade (urbanidade) no indivíduo; a multidão, na escola de chicago

A

A Cidade é muito mais que o mero agrupamento de indivíduos que compartilham estruturas e serviços, é é um estado de espírito, É a cidade que produz a delinquência.

Divisão da cidade em zonas: a cidade de Chicago era entendida como formada por cinco grandes zonas divididas em círculos concêntricos, sendo que No mais central desses anéis estava o loop, zona comercial, segunda zona, chamada de zona de transição, situa-se exatamente entre zonas residenciais (3ª zona) e a anterior (1ª zona), que concentra o comércio e a indústria.

Urbanidade nem todas pessoas que decidem morar em uma cidade conseguem se adequar perfeitamente. espírito de vizinhança

A multidão: desfrutar (ou sofrer) os efeitos do anonimato.

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24
Q

Essa escola se assenta em dois conceitos básicos que precisam ser tratados: desorganização social e áreas de delinquência.

A

Escola de chicago.
A desorganização social é a situação que as pessoas enfrentam quando recém instalam-se em uma cidade. Normalmente isso ocorre em áreas periféricas, e são dotadas de duas características: ausência de vínculos com as pessoas, quer dizer, ausência de espírito de vizinhança e da noção de pertencimento; ausência do Estado (inexistência de escolas, hospitais, delegacias de polícia, transporte coletivo, atividades culturais etc). Considerando que essa pessoa não tem vínculos morais e culturais com as pessoas ao seu redor, temse o enfraquecimento do sistema informal de controle social. Por outro lado, ausência de Estado gera uma sensação de anomia e desordem.

Áreas de delinquência é a constatação, decorrente de estudos estatísticos feitos pela Escola de Chicago, de que algumas áreas da cidade tem uma criminalidade superior à de outras, sendo que a incidência da criminalidade crescia em conformidade com a desorganização social: degradação física, segregação econômica, étnica, racial, às doenças etc.

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25
A escola de chicago preve que a forma correta de tratar, de prevenir (reduzir) a criminalidade não é pela abordagem XXXXX (a pena sobre o condenado), mas sim através uma XXXX sobre a comunidade e através dela
a forma correta de tratar, de prevenir (reduzir) a criminalidade não é pela abordagem individual (a pena sobre o condenado), mas sim através uma macrointervenção sobre a comunidade e através dela
26
Duas críticas sobrea escola de chicago
Primeiro, do ponto de vista metodológico, tornou-se referência a ser seguida, lançando olhos sobre a criminologia de um ponto de vista sociológico, e não individual (típico da Escola Positivista) ou abstrato (típico dos Clássicos). Segundo, temos que a Escola de Chicago é dotada de certo determinismo ecológico: desorganização social é vetor criminológico. Porém isso não explica o que porquê haver crimes onde há organização social (criminoso pode cometer crime no local onde mora, ou fora dele), ou em sociedades mais estáveis ou estratificadas.
27
Qual escola ignorava o conceito ed cifra negra?
A escola de Chicago ignorava o conceito de cifra negra da criminalidade, uma vez que só trabalhava com índices oficiais. “Finalmente, a última objeção é metodológica. De fato, efetiva mente, ao considerar apenas as cifras oficiais, as conclusões tornam-se altamente questionáveis, eis que a atuação das agências de controle social formal é discriminatória e com alvos bem definidos; a vigilância é muito mais ostensiva em determinados bairros. ”
28
Considerada também uma das teorias da aprendizagem social (social learning). Seu sociólogo criou o termo White Collar Crimes
Teoria da Associação Diferencial
29
o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação das pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Em certo sentido, ainda que influenciado pelo pensamento da desorganização social de William Thomas, Sutherland supera o conceito acima para falar de uma organização diferencial e da aprendizagem dos valores criminais. O processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, que requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usá-las de maneira desviante. Tudo isso é aprendido e promovido principalmente em grupos
Teoria do Reforço Diferencial,
30
A teoria da associação diferenicial, ao contrário do positivismo, que estava centrado no perfil biológico do criminoso, tal pensamento traduz uma grande discussão dentro da perspectiva social. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela
certo
31
Nove proposições da teroria f]diferencial
1) A conduta criminal se aprende, do mesmo modo que o comportamento virtuoso ou qualquer outra atividade. 2) A conduta criminal se aprende na interação com outras pessoas, mediante um processo de comunicação, que requer uma manifestação ativa por parte do indivíduo. 3) A parte decisiva do citado processo de aprendizagem ocorre no seio das relações mais íntimas do indivíduo com seus familiares ou com pessoas do seu meio, de modo que a influência criminógena depende do grau de intimidade do contato interpessoal. 4) A aprendizagem do comportamento criminal inclui também a das técnicas de cometimento do delito, assim como a da orientação específica das correspondentes motivações, impulsos, atitudes e da própria racionalização (justificação) da conduta delitiva. 5) A direção específica dos motivos e dos impulsos se aprende com as definições mais variadas dos preceitos legais, favoráveis ou desfavoráveis a eles, visto que a resposta aos mandamentos legais não é uniforme dentro do corpo social (sociedade pluralista), razão pela qual o indivíduo está em permanente contato com outras pessoas que têm diversos pontos de vista. 6) Uma pessoa se converte em delinquente quando as definições favoráveis à violação da lei superam as desfavoráveis, isto é, quando por seus contatos diferenciais aprendeu mais modelos criminais que modelos respeitosos ao Direito. 7) As associações e contatos diferenciais do indivíduo podem ser distintas conforme a frequência, duração, prioridade e intensidade dos mesmos, de modo que contatos duradouros e frequentes devem ter maior influência pedagógica, em detrimento daqueles fugazes ou ocasionais; do mesmo modo o impacto nos primeiros anos de vida do homem costuma ser mais significativo que o que tem lugar em etapas posteriores; o modelo mais convincente para o indivíduo quanto maior seja o prestígio que este atribui à pessoa ou grupos cujas definições e exemplos aprende. 8) Precisamente porque o crime se aprende, isto é, não se imita, o processo de aprendizagem do comportamento criminal mediante contato diferencial do indivíduo com modelos delitivos e não delitivos implica a aprendizagem de todos os mecanismos inerentes a qualquer processo deste tipo. 9) Embora a conduta delitiva seja uma expressão de necessidades e de valores gerais, não pode ser explicada como concretização deles, já que também a conduta adequada ao Direito corresponde a idênticas
32
A partir de uma perspectiva social, ninguém nasce um ser criminoso, que advém do resultado de um processo de socialização diferencial em que há aprendizagem do comportamento desviante, a interação e comunicação com outras pessoas, sendo a influência criminógena proporcional ao grau de intimidade do contato interpessoal, rechaçando assim a decorrência do comportamento criminoso de fatores biológicos hereditários. A influência da associação diferencial variará de acordo com sua intensidade, duração, frequência e prioridade.
Teoria da Neutralização
33
insere-se dentro da família das teorias funcionalistas, as quais consideram a sociedade como um todo orgânico com uma articulação interna entre seus órgãos (indivíduos), e com a finalidade de se autopreservar e se reproduzir. Essas teorias pressupõem que os indivíduos devem estar integrados ao sistema de valores da sociedade, compartilhando os mesmos objetivos, de modo que se comportem de acordo com as normas vigentes. É possível, contudo, que a “máquina social” sofra uma disfunção, uma falha, de modo que ela deve encontrar uma forma de corrigi-la. Outro fator comum a essas teorias é que concentram suas observações não sobre as causas das disfunções, mas sobre suas consequências exteriores.
Teorias da anomia (ausencia de lei)
34
Essa teoria explica a crise nas relações de trabalho e emprego durante as fases iniciais da industrialização
Anomia
35
Na teroia da animia de durkeim, a ausência de normas, que causa a ruptura dos padrões sociais de conduta nas três acepções;
✔ A transgressão pura das normas (a delinquência propriamente dita); ✔ O conflito entre normas sociais claras, o que dificulta a adequação do indivíduo à sociedade; ✔ O movimento contestatório às normas sociais (chamada de crise de valores).
36
A consciência coletiva e individual na teroia da anomia de durkeim
A consciência coletiva tem maior extensão sobre as consciências individuais nas sociedades arcaicas(consciência coletiva prevalecendo sobre individual), pois há poucas diferenças entre os homens, existindo entre eles uma solidariedade mecânica. Já na sociedade contemporânea, ela tem menor extensão sobre as individuais (consciência individual prevalecendo sobre a coletiva),na medida em que nela há uma grande diversidade entre os homens em razão das diferenciações/especialização das profissões e organizações, o que é oriundo do direito à liberdade de pensar, crer, expressar, querer, agir conforme as preferências individuais – assim sendo, desaparece a solidariedade mecânica para surgir a solidariedade orgânica. De todo modo, toda a sociedade teria consciência coletiva: sua inexistência não chega a ser fonte de preocupação. O problema é que, na sociedade contemporânea, existe uma tendência para que a divisão (anômica) do trabalho seja acompanhada por uma coordenação imperfeita das partes da “máquina social”, redução da solidariedade social e conflitos entre as classes sociais. Essa seria uma divisão patológica do trabalho, gerada pela anomia, a qual potencializa o aumento do índice da criminalidade
37
o crime é algo normal na sociedade, pois presente em todas as sociedades (desenvolvidas ou não). O que é anormal (problemático) é: a ausência de crimes, o que é sintoma de uma sociedade arcaica, isto é, que não evolui, e em que as liberdades não são garantidas. Na verdade, o crime é considerado como “necessário e útil para o equilíbrio e o desenvolvimento sociocultural”, pois pode ajudar no reforço dos laços comunitários (a solidariedade, valores éticos), e até mesmo nos ensinar sobre a necessidade de melhorar o sistema social na forma como lida com certas disfunções. Algo que também é normal é a punição dos crimes.
Teoria da anomia de durkeim
38
o crime é um fenômeno social normal, pois presente em todas as sociedades; a punição do crime também é normal, pois almejada em todas as sociedades. O crime é considerado além de normal, necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural. Por outro lado, em caso de incremento excessivo do índice de criminalidade, instalar-se-á o caos e a desordem social, com a subversão de valores e descrença no sistema normativo de condutas, ensejando o denominado estado de anomia, concluindo-se que o aumento da criminalidade se relaciona diretamente ao descrédito no sistema normativo de condutas.
Teoria da anomia de durkeim
39
A ausencia de leis fomenta a criminalidade na medida em que uma sociedade sofra uma dissociação entre estrutural cultural e a estrutura social. a discrepância entre estruturas culturais e sociais (estipulação de metas sociais, sem meios para que a maioria possa alcançá-la) gera anomia, o que incentiva o comportamento inovador (criminoso).
Anomia de Merton
40
5 (cinco) tipos de comportamentos na teoria da anomia de merton
a) Conformismo: comportamento da pessoa que se adequa aos objetivos e meios da sociedade. Consiste na maioria da população, pois é ela que sustenta a estrutura cultural; b) Ritualismo: pessoa que se adequa aos meios, mas não aos objetivos da sociedade, pois ela se vê incapaz de alcançá-los. Ela não contesta ou ignora os objetivos sociais, mas segue compulsivamente as normas da sociedade; c) Retraimento: pessoa que renuncia os objetivos e as normas sociais. Ex.: mendigos, viciados, ébrios habituais etc. São marcados pelo derrotismo, pela introspecção e pela resignação, expressados por um afastamento da sociedade e suas regras; d) Inovação: pessoa que adere aos objetivos culturalmente impostos (riqueza e poder), mas que decide alcançá-los por meios ilícitos (meio inovadores). Este é o criminoso, inclusive o do tipo do “colarinho branco”; e) Rebelião: pessoa que contesta os valores e objetivos da sociedade, defendendo novas metas e restruturação da social.
41
Críticas as teorias da anomia de merton e durkeim
não demonstram efetivamente a existência da consciência coletiva (coletivo original): da maneira como descrita, seria apenas o pensamento das classes dominantes, cuja validade é cada vez mais contestável na medida em que a sociedade se torna mais plural e heterogênea. A teoria da anomia também não explica muitas situações: criminalidade que não persegue lucro (ex.: crimes passionais); pessoas que estão em classes desfavorecidas que não delinquem; tratamento brando em relação aos crimes do colarinho branco etc. Não explica porque o crime é normal: Um dos méritos da(s) teoria(s) da anomia de Durkheim e Merton é demonstrar que o crime é um fenômeno normal, isto é, comum em todas as sociedades, e que pode até mesmo ser útil por uma diversidade de fatores. Todavia, é preciso reconhecer que, nos pensamentos de Merton, o crime deixa de ser tão normal, visto que a anomia (discrepância entre estruturas cultural e social) promove o comportamento inovador (criminoso) – o que ajuda a explicar o porquê de a maioria dos crimes serem cometidos por pessoas das classes desfavorecidas (excluídos dos meios de cumprir os ditames da estrutura cultural).
42
O pensamento funcionalista influenciou muitos autores. Dentre eles, Niklas Luhmann, que elaborou uma teoria dos sistemas sociais própria, a qual culmina numa aproximação com a teoria da anomia nas explicações sobre o direito.
Luhmann defende que a sociedade seria um sistema, os seres humanos são dotados de diversas expectativas em relação a si mesmo, como também em relação à natureza e aos outros seres humanos, Essas expectativas variam em conformidade com a frustração a que se sujeitam: se ela permanece frente a frustração, trata-se de uma expectativa normativa; se não permanece (se ela cede), resultando em resignação e adaptação, trata-se de uma expectativa cognitiva. Dessa forma, a função básica do subsistema do direito é, em grosseiro resumo, a regulação das expectativas, permitindo que se saiba o que esperar do comportamento alheio, trazendo segurança (jurídica) às relações sociais. Dito isso, a doutrina estabelece uma aproximação entre os pensamentos de Durkheim e Luhmann sobre a função da pena. Enquanto aquele afirma que a pena tem a função de manter intacta a coesão social, reafirmando a vitalidade da consciência comum, este afirma que ela ajuda a reforçar a confiança no direito
43
A conduta criminosa é resultado de um sistema subcultural de normas e valores paralelo à cultura predominante da sociedade.
T da subcultura criminal ou delinquente
44
Quais as três ideias básicas sustentam a subcultura?
a) o caráter pluralista e atomizado da ordem social; b) a cobertura normativa da conduta desviada; c) as semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares. O sistema social de normas e valores oficial definiria a conduta regular e adequada ao direito e o subcultural definiria a conduta irregular e delitiva.
45
não utilitarismo da ação malícia da conduta e negativismosão caracteristicas de qual teoria/
Subcultura. ✔ não utilitarismo da ação se revela no fato de que muitos delitos não possuem motivação racional (ex.: alguns jovens furtam roupas que não vão usar). ✔ malícia da conduta é o prazer em desconcertar, em prejudicar o outro (ex.: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram). ✔ negativismo da conduta mostra-se como um polo oposto aos padrões da sociedade.
46
“tanto a teoria xxxx, quanto a teoria xxxx contribuíram, de modo particular, para esta relativização do sistema de valores e regras sancionadas pelo direito penal, em oposição à ideologia jurídica tradicional, que tende a reconhecer nele uma espécie de mínimo ético, ligado às exigências fundamentais da vida da sociedade e, frequentemente, aos princípios de toda convivência humana”
“tanto a teoria funcionalista da anomia, quanto a teoria das subculturas criminais contribuíram, de modo particular, para esta relativização do sistema de valores e regras sancionadas pelo direito penal, em oposição à ideologia jurídica tradicional, que tende a reconhecer nele uma espécie de mínimo ético, ligado às exigências fundamentais da vida da sociedade e, frequentemente, aos princípios de toda convivência humana”
47
Essa teoria rompeu paradigmas, Ela deu um giro profundo na forma de se analisar o crime. Deixou de centrar estudos no fenômeno delitivo em si e passou a focar suas atenções na reação social,no efeito criminógeno do sistema de repressão penal, em especial das prisões (como eles são catalizadoras da delinquência secundária e reincidência).
Etiquetamento
48
Quais os desvios primarios e secundários da eoria do etiquetamento?
O desvio primário corresponde à primeira ação delitiva do sujeito, que pode ter como finalidade resolver alguma necessidade, por exemplo, econômica, ou produz-se para acomodar sua conduta às expectativas de determinado grupo subcultural. O desvio secundário se refere à repetição dos atos delitivos, especialmente a partir da associação forçada do indivíduo com outros sujeitos delinquentes.
49
Essa teoria defende que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório. O status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.
etiquetamento
50
Crime e reação social são, segundo esse enfoque, manifestações de uma só realidade: a interação social, não sendo poss´´ivel interpretar o crime dispensando a reação social. privilegia, na análise do comportamento desviado, o funcionamento das instâncias de controle social (criminalização secundária)
etiquetamento
51
Etiqueta ou rótulo social de delinquente
– criminalização primária (1ª prática delitiva) sujeita o condenado a uma reação social, dando ensejo a um processo de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais. Logo, com diversos sujeitos rotulados como criminosos gera-se uma expectativa social de conduta desviante, fazendo que os próprios indivíduos se concebam como tal, perpetuando as práticas delitivas, de modo a proceder a criminalização secundária (reincidência).
52
Delito e reação social são expressões interdependentes, recíprocas e inseparáveis. O desvio não éuma qualidade intrínseca da conduta, senão uma qualidade que lhe é atribuída por meio de complexos processos de interação social, processos estes altamente seletivos e discriminatórios
etiquetamento
53
Do ponto de vista metodológico, há que se realçar a importância da descoberta do defasamento quantitativo e, sobretudo, qualitativo entre a delinquência potencial (ou secreta) e a delinquência real. Tal fato permitiu a essa teoria, por um lado, contestar osfundamentos epistemológicos da criminologia tradicional e, por outro lado, retirar a ideia de delinquência de sua dimensão ontológica
etiquetamento
54
O que os delinquentes têm em comum, o que verdadeiramente os caracteriza, é apenas a resposta das agências de controle. Ou seja, não é o crime em si que vai ser o ponto central da visão criminológica, mas sim a respectiva reação social que é deflagrada com a prática do ato pelo delinquente. Temos um giro nos sistemas que sai do crime para a reação social ao mesmo.
etiquetamento
55
Com essa teoria, há a passagem da criminologia liberal para a Criminologia Crítica
etiquetamento
56
outsiders: estudos de sociologia de desvio
Howard Becker, 2008, etiquetamento
57
Interacionismo simbólico e construtivismo
O comportamento humano é inseparável dos processos sociais de interação.. Etiquetamento
58
Introspecção simpatizante
Técnica de aproximação da realidade criminal como forma de compreendê-la a partir do desviado e sua concepção de mundo.. Etiquetamento
59
Natureza definitorial do delito
A conduta não é, em si, desviada. O desvio é fruto de uma construção formal.. Etiquetamento
60
Seletividade e discriminação
O controle social é seletivo e discriminatório. Penaliza condutas comuns à classe dominada, por isso, os indivíduos dessas classes têm mais chances de serem delinquentes.. Etiquetamento
61
Efeito criminógeno da pena
“A cadeia é a escola do crime”. Etiquetamento
62
Paradigma do controle
O sistema formal de controle é que criminaliza a sociedade, definindo condutas como desviadas, sendo assim, são eles que definem quem são ou serão os criminosos. Etiquetamento
63
se propõe a criticar a própria criminologia,, à luz do pensamento marxista, questiona, antes de tudo, a sociedade capitalista como substrato do fenômeno criminal,
Crítica ou Radical
64
, correlaciona as penas ao método de produção de riquezas em uma sociedade, sendo que, no capitalismo industrial, não são mais aplicadas penas corporais (morte, amputação, açoites) para utilizar-se das penas restritivas de liberdade, o que seria uma forma de disciplinar a mão de obra em favor interesses econômicos
Crítica ou Radical
65
criticar da criminologia tradicional, que não compreende o fenômeno criminal em sua totalidade, pois não se percebe que o crime é uma decorrência lógica do método de produção do capitalismo, cuja definição atende aos interesses da classe dominante.
Nova criminologia
66
a lei penal é um reflexo da dominação, sendo que, na sociedade moderna, seria produto da relação entre burguesia (classe dominante) e proletariado (classe dominada).
Crítica ou Radical
67
A Teoria crítica concorda totalmente com a atoria do etiqeutamento
errado. critica-se até mesmo a teoria da rotulação social, pois esta evita discutir sobre as causas da desviação primária. Enfim, a abordagem criminológica só poderia avançar se reestruturada ou reformulada a sociedade capitalista, sendo um dos seus mais graves problemas a desigualdade social.
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paralelo entre as teorias funcionalista e crítica, o que foi elaborado por William J. Chambliss no texto da coletânea intitulada Criminologia crítica
Teoria Funcionalista Para Durkheim, a mais importante função do crime na sociedade foi esclarecer e prescrever os limites morais da comunidade Certos atos são considerados criminosos porque ofendem a moralidade do povo. Certas pessoas são rotuladas criminosas porque seu comportamento foi além dos limites da tolerância da consciência da comunidade. As pessoas das classes mais baixas são mais propensas a ser presas porque cometem mais crimes.O crime é uma constante na sociedade, pois todas as sociedades precisam de sua produção (instituição). À medida que as sociedades se tornam mais especializadas na divisão do trabalho, cada vez mais as leis vão refletir disputas contratuais e as lei penais vão se tornar cada vez menos importantes. Sociedades socialista e capitalista deveriam ter a mesma quantidade de crimes, uma vez que apresentam índices comparáveis de industrialização e burocratização. O crime faz as pessoas mais conscientes dos interesses que têm em comum e estabelece um vínculo mais firme, o que leva a uma maior solidariedade entre os membros da comunidade. Teoria Crítica (dialética marxista) Para Marx as contribuições do crime são gerar: - uma estabilidade econômica temporária em um sistema econômico que é intrinsecamente instável; - uma legitimação do monopólio do Estado sobre a violência, e justificativa para o controle político legal das massas. Certos atos são criminosos porque é do interesse da classe dominante assim defini-los. Certas pessoas são rotuladas criminosas porque, assim as definindo, serve-se ao interesse da classe dominante. As pessoas das classes mais baixas são rotuladas criminosas e as da burguesia não porque o controle desta classe sobre os meios de produção lhes dá o controle do Estado, assim como da aplicação da lei. O crime varia de sociedade para sociedade, de acordo com cada estrutura econômica e política. À medida que as sociedades capitalistas se industrializam, a divisão entre as classes sociais vai crescendo e as leis penais vão, progressivamente, tendo que ser aprovadas e aplicadas para manter uma estabilidade temporária, encobrindo confrontações violentas entre as classes sociais Sociedades socialistas e capitalistas deveriam ter índices significativamente diferentes de crimes, pois o conflito de classes será menor nas sociedades socialistas, o que acarreta na menor quantidade de crimes Definir certas pessoas como criminosas permite um controle maior sobre o proletariado. O crime orienta a hostilidade do oprimido para longe da classe dominante (burguesia).
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Ramificações da teoria crítica
Neorretribucionismo (Realismo de Direita) Neorrealismo de Esquerda Teoria Minimalista (Direito Penal Mínimo) Abolicionismo Penal Direito Penal Máximo Direito Penal do inimigo
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Neorretribucionismo (Realismo de Direita)
Uma vertente diferenciada surge nos Estados Unidos, com a denominação Lei e Ordem ou Tolerância Zero (Zero Tolerance), decorrente da Teoria das “Janelas Quebradas” (Broken Windows Theory), inspirada pela escola de Chicago, dando um caráter “sagrado” aos espaços públicos. Parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral; os espaços públicos e privados devem ser tutelados e preservados Essa teoria parte da premissa de que existe uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade.
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Neorrealismo de Esquerda
O neorrealismo de esquerda se opõe flagrantemente a essa política. Mas o estudo dela não é feito de forma comparativa. Vejamos os pontos defendidos por esta corrente: ✔ Acusam outras correntes da teoria crítica de focarem seus estudos mais em economia política e teoria do Estado do que na própria criminologia. ✔ Defendem o retorno ao estudo da vítima: afirma que os defeitos estruturais da sociedade capitalista (desigualdade social, busca de desenfreada por bens, preconceito em geral) tornam os pobres mais frágeis, pois são eles que mais sofrem com a criminalidade, e, por isso são os que mais demandam uma solução; esta, porém, nunca é alcançada pois os defeitos da sociedade nunca são sanados – isto gera inconformidade da classe trabalhadora e o esquecimento do “real inimigo” (o capitalismo); ✔ Defende nova relação entre polícia e sociedade: que a polícia haja em conjunto e de acordo com os anseios setoriais de cada comunidade; que a polícia haja em defesa dos interesses da comunidade, e não do capitalismo; ✔ Defende a descriminalização de certas condutas, e a criminalização daquelas que agridem a classe trabalhadora (“roubos, violências sexuais, abusos contra crianças e adolescentes, violências com motivações raciais, violências nos locais de trabalho, delitos cometidos governos e grandes empresas”); ✔ Defende que a prisão continua necessária, mas somente para circunstâncias extremas, devendo ser maximizadas medidas que reintegrem o delinquente à sociedade, reavivando seus compromissos éticos com a comunidade – assim sendo, a disciplina do delinquente continua sendo necessária.
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Teoria Minimalista (Direito Penal Mínimo)
Nesse viés, reduz a relevância da criminalidade de massa ou de rua (furto, roubo etc.), para destacar a “criminalidade dos oprimidos” (racismo, discriminação sexual, criminalidade do colarinho-branco, crimes ecológicos, belicismo, etc.), elevando a importância dos crimes contra interesse coletivo, revendo a hierarquia de bens jurídicos. Aponta ainda para um garantismo em favor do réu, de modo que a punição deve ser fruto de uma decisão racional imposta pelo Estado mediante um processo justo, evitando a espetacularização do acusado ou punição emotiva – e, nesse contexto, afirma a necessidade de assegurar os direitos humanos fundamentais, limitando e regulando a atuação das agências de controle. O modo de alcançar esses objetivos seria reconhecer o norte minimizador conforme três postulados: “caráter fragmentário do direito penal; intervenção punitiva como ultima ratio; reafirmação da natureza acessória do direto penal”.
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Abolicionismo Penal
pretende abolir, acabar o direito penalEssa pretensão é sustentada por críticas ao sistema penal, que em resumo, são: o sistema penal “só tem servido para legitimar e reproduzir as desigualdades e injustiças sociais”, sendo uma instância “seletiva e elitista”. Isso será melhor estudado mais adiante. Vejamos as matrizes ideológicas do abolicionismo: ✔ Pensamentos anarquistas: defende que o Estado e o sistema penal são o um jugo de dominação sobre todas as pessoas (ricos ou pobres), impedindo que elas alcancem a plena felicidade – assim, se o Estado deve desaparecer, o mesmo deveria ocorreu com o sistema penal; ✔ Visão marxista: vê o sistema penal como forma de mascarar os conflitos sociais entre as classes dominante e dominada, sendo que o socialismo produziria justiça social, e, dessa forma, acabaria com a necessidade do sistema penal; ✔ Pensamento liberal e cristão: baseado no conceito de solidariedade orgânica trazido por Durkheim, conceito esse reforçado e reutilizado por Louk Hulsman, afirma que as situações problemas não deveria ser resolvidos pelo sistema anômico construído pela sociedade repressiva (não deveriam ser resolvidos pelo sistema penal), mas por um sistema eunômico, quer dizer, através de um sistema em que as próprias pessoas se ocupariam dos próprios conflitos; por outro lado, pensamento liberal e cristão critica a dor desnecessária aplicada sobre os autores de ilícitos.
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Direito Penal Máximo
Também chamada de Eficientismo Penal, que se traduz em ações de aumento de pena, populismo penal, campanhas políticas baseadas no discurso penal fortemente solicitando o endurecimento de penas, de construção de prisão, dentre outros pensamentos de um regime cada vez mais restritivo de direitos. São características dessa corrente: * Confiança no Direito Penal como instrumento eficaz para combater o crime; * Hipertrofia do Direito Penal; * Penas longas e regimes de cumprimento de pena restritos.
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Abolicionismo Penal: críticas so sistema pena
a) não haveria, de fato, um grande impacto na abolição no sistema penal porque, considerando a altíssima cifra negra da criminalidade (cerca de 90% dos crimes não chegam à justiça), já vivemos sem ele; b) ele é ineficiente (“o sistema é anômico”), pois, na prática, não consegue proteger os bens jurídicos ou as relações sociais. Não há cumprimento a função de prevenção geral. A realidade é que, com o passar dos anos, a criminalidade só aumenta e se sofistica; c) ele é seletivo, isto é, só atinge os pobres e as pessoas que já são marginalizadas pela sociedade, de modo que resulta no reforço das desigualdades sociais; d) ele é estigmatizante, sendo responsável pelo incremento da reincidência e do surgimento das carreiras criminais; e) ele é burocrata e corporativista, com estruturas compartimentalizadas (Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, Sistema Penitenciário) que deveriam atuar em conjunto em prol da sociedade, mas, em verdade, atuam em prol de si mesmos, repassando a culpa dos problemas do sistema de repressão aos outros membros do sistema de repressão; f) o sistema penal fundamenta-se filosoficamente num consenso na lei, quando, na verdade, esse consenso é ilusório. E, baseado nessa ilusão, a sociedade, criou o mito de que o ato desviado é uma exceção, quando, na verdade, é mais próximo do que as pessoas imaginam. Por outro lado, esse suposto consenso traduz o autoritarismo do sistema, o qual nega o pluralismo das sociedades heterogêneas contemporâneas; g) “O sistema penal se opõe à estrutura geral da sociedade civil. A criação de uma estrutura burocrática na sociedade moderna, com a profissionalização do sistema persecutório, gerou um mecanismo em que as sanções são impostas por uma autoridade estranha e vertical, no estilo militar. As normas são conhecidas somente pelos operadores do sistema; nem autores nem vítimas conhecem as regras que orientam o processo h) A vítima não recebe a devida atenção ao sistema penal, que apenas lhe vê apenas como pessoa interessada na condenação, e, muitas vezes, não lhe tem garantindo o direito à reparação; i) A pena produz uma dor inútil, pois não ressocializa: apenas aniquila o condenado. Por outro lado, segundo René Ariel Dotti, ela é ilegítima, pois a única pena legítima seria a aquela aceita pelo condenado, produzida em um processo dialógico, construída através do consenso. Diante de todas essas considerações, podemos observar que a Criminologia Crítica foi responsável por repensar o sistema penal e a própria sociedade, apontando para problemas estruturais e injustiças sistêmicas, o que teve como consequência a construção de alternativas na busca de uma sociedade mais justa e solidária. Em especial, destaca-se: a crítica a criminalização quase exclusiva dos pobres e marginalizados, bem como a denúncia da estigmatização do sistema penal, intensificando a desigualdade social; a necessidade de o direito penal voltar-se para crimes de vitimização difusa. Também defendeu a descriminalização de condutas que ofenderiam apenas a moralidade pública e de ofensividade irrelevante.
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Direito Penal do inimigo
Günther Jakobs em 1985, e se insere na corrente de política criminal de Direito Penal Máximo Defende a distinção entre cidadãos e inimigos, pois são grupos de pessoas diferentes que devem ser tratados de maneiras diferentes. A tutela penal só existe depois de um fato praticado, mas em relação aos inimigos, ela tem que se antecipar, é necessário cuidar da preparação pensando nos atos futuros. Quando o dano já aconteceu, é necessário segregar essa pessoa e, nesse caso, defende-se penas perpétuas, isolamento e outras medidas para que o inimigo seja isolado do resto da sociedade e não cause mais danos. Assim, há duas vertentes do direito: 1) Direito Penal do Cidadão: * Objetiva a restauração da vigência da norma; * Assegura garantias e direitos processuais penais; * Espera-se a exteriorização da conduta para que o Direito Penal reaja; * Direito Penal vem depois do ato praticado; * A reação do Direito Penal confirma a estrutura normativa da sociedade, restaurando a vigência da norma para que haja integração social. 2) Direito Penal do Inimigo: * Objetiva a eliminação do inimigo; * Supressão de direitos e garantias; * Pauta-se pela interceptação do criminoso já no estado prévio à ação; * Justifica-se pela periculosidade do agente; * Pode levar a excessos, com justificativas para a tortura e o emprego de métodos hoje considerados ilícitos para obter informações; * O Estado não deve tratar o inimigo como pessoa, já que isso vulneraria o direito à segurança das demais pessoas. No Brasil, pode-se citar o regime disciplinar diferenciado (RDD) como uma regulação de Direito Penal do Inimigo que existe dentro do Direito Penal geral, do cidadão.
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Pai do positivismo juridico, criado do termo criminologia
Garofalo Lombroso: positivismo biologico Ferri: positivismo sociologico (pai da sociologia criminal) Garofalo: positivismo juridico
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CBF, LFG
Classica: Carrara, Beccaria e Feuerbach Positivo: Lombroso, Ferri e Garofalo
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Leis Térmicas da Criminalidade
As Leis Térmicas da Criminalidade foram desenvolvidas por Adolphe Quetelet, criador da Estatística Criminal e autor da obra Física Social (1835). O referido autor considera que as causas do delito estão relacionadas com fatores externos ao agente criminoso. Desta forma, com base nesse pensamento da influência exógena do meio, veio a lume o estudo das leis térmicas da criminalidade, considerando que os inúmeros componentes externos (miséria, analfabetismo, clima, dentre outros) levam a efeito a ocorrência do crime. Mais especificamente sobre a condição climática, Quetelet estatuiu que se o tempo se apresentar frio, o número de delitos contra o patrimônio recrudesce, enquanto reduz o número de crimes contra a pessoa, considerando que no inverno há uma maior necessidade de busca pela sobrevivência humana, o que faz com que cresça o número de subtrações de bens. Assim, não se trata de uma Teoria afeta às Teorias do Conflito.