ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS Flashcards

(28 cards)

1
Q

O que são os espaços territoriais especialmente protegidos?

A

São os espaços geográficos, públicos ou privados, dotados de consideráveis atributos ambientais, ou seja, de grande relevância ecológica, e que por isso devem ser preservados.

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2
Q

A alteração ou supressão destes espaços só pode ser realizada mediante lei?

A

Sim, em que pese a sua criação ou ampliação possa se dar por ato administrativo.

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3
Q

Quais são os mais importantes espaços territoriais especialmente protegidos?

A

01 - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE;

02 - RESERVA LEGAL;

03 - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.

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4
Q

O que é uma área de preservação permanente?

A

Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

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5
Q

A vegetação situada em APP deve ser mantida intocável pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título de direito público ou privado?

A

Sim, sendo vedado seu uso econômico direto.

EXCEÇÃO QUESTIONADA NO STF: Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

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6
Q

Quais são as classificações das APP’s?

A

01 - APP por imposição legal;

02 - APP instituída por ato do Poder Público.

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7
Q

Quais são as APP’s por imposição legal?

A

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

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8
Q

Quando poderá ser instituída uma APP pelo Poder Público?

A

Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo (DECRETO), as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

II - proteger as restingas ou veredas;

III - proteger várzeas;

IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

VII - assegurar condições de bem-estar público;

VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

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9
Q

O proprietário ou possuidor a qualquer título deve conservar a vegetação nativa da reserva legal?

A

Sim. No entanto, admite-se a exploração econômica mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do SISNAMA.

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10
Q

O proprietário ou possuidor a qualquer título deve conservar a vegetação nativa da reserva legal?

A

Sim. No entanto, admite-se a exploração econômica mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do SISNAMA.

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11
Q

Todos os imóveis rurais devem possuir reserva legal?

A

Em regra, sim. Mas existem exceções no Código Florestal:

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12
Q

Todos os imóveis rurais devem possuir reserva legal?

A

Em regra, sim. Mas existem exceções no Código Florestal:

01 - Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;

02 - Áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica;

03 - Áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

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13
Q

Todos os imóveis rurais devem possuir reserva legal?

A

Em regra, sim. Mas existem exceções no Código Florestal:

01 - Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;

02 - Áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica;

03 - Áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

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14
Q

Qual é a extensão de uma reserva legal?

A

I - localizado na Amazônia Legal:

a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

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15
Q

Quando a reserva legal poderá ter sua extensão reduzida pela metade?

A

01 - Em florestas, para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

02 - Em florestas, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

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16
Q

Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo?

17
Q

Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei?

18
Q

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

A

Registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

19
Q

Aonde deve se localizar a reserva legal?

A

A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

I - o plano de bacia hidrográfica;

II - o Zoneamento Ecológico-Econômico

III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

O órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR.

20
Q

Quem compõe o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)?

A

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais.

Os gestores são:

I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

21
Q

A LSNUC criou unidades de conservação?

A

Não, apenas o sistema com regras para que os integrantes as criem.

22
Q

O que é uma unidade de conservação?

A

Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

23
Q

Como se cria uma unidade de conservação?

A

As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

24
Q

A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica?

A

Sim, diferentemente do aumento, que também pode ser feito por decreto.

25
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento?
Sim.
26
Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta?
Correto.
27
As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos?
Sim.
28
Como se classificam as unidades de conservação?
Dois grandes grupos: 01 - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL - manutenção livre de alterações causadas por interferência humana; admite-se apenas o uso indireto dos seus atributos naturais; 02 - UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL - admite-se o uso sustentável dos recursos naturais disponíveis.