Estatuto da Criança e do Adolescente Flashcards

(51 cards)

1
Q

V ou F: É possível a aplicação da lei nº 9.099/95 aos crimes cometidos contra criança ou adolescente.

A

Falso. Art. 226, §1º: Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

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2
Q

V ou F: Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A

Verdadeiro. Art. 226, §2º.

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3
Q

O art. 227-A diz que a perda do cargo de servidor público só ocorre quando há reincidência. Em caso de reincidência, para perda do cargo há de se considerar algum quantum de pena aplicada?

A

Art. 227-A, §único: A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.

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4
Q

V ou F: É crime previsto no ECA “Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”

A

Verdadeiro. Art. 228. Pena de detenção de seis meses a dois anos. Possui forma culposa, com pena de detenção de dois a seis meses.

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5
Q

V ou F: É infração administrativa a conduta de “Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei”.

A

Falso. É crime. Art. 229. Há previsão culposa.

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6
Q

O crime de “Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.” é de menor potencial ofensivo?

A

Sim, pois possui pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Mas lembre-se que aos crimes do ECA não se aplicam as disposições do JECRIM.

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7
Q

O crime de “Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.” é de menor potencial ofensivo?

A

Sim, pois possui pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Mas lembre-se que aos crimes do ECA não se aplicam as disposições do JECRIM.

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8
Q

Qual é a qualificadora do crime de “Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro”?

A

Art. 239 §único: Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

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9
Q

O crime de produzir, filmar, registrar etc cena de sexo envolvendo criança ou adolescente possui aumento de pena de 1/3 em (3) hipóteses. quais são?

A

Art. 240, §2º:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.

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10
Q

V ou F: É crime a conduta de “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”.

A

Falso. É infração administrativa do art. 247.

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11
Q

V ou F: consoante a jurisprudência: A prescrição das medidas socioeducativas segue as regras estabelecidas no CP aos agentes menores de 21 anos ao tempo do crime, ou seja, o prazo prescricional dos tipos penais previstos no Código Penal é reduzido de metade quando aplicado aos atos infracionais praticados pela criança ou pelo adolescente.

A

Verdadeiro. Súmula 338 do STJ

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12
Q

V ou F: Consoante a jurisprudência: A inexistência, nos autos da ação penal, de prova documental idônea que dê substrato à acusação concernente ao delito de corrupção de menores não acarreta sua atipicidade.

A

Falso. Crime exige prova de materialidade. Mesmo a corrupção de menores sendo crime formal, não está isenta da previsão de materialidade.

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13
Q

V ou F: Nos termos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

A

Falso. Não é isto que está previsto no ECA. O que está previsto é que a autuação em flagrante será imediatamente comunicada à autoridade judiciária.

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14
Q

V ou F: Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente como medida, conforme o caso, a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

A

Verdadeiro. Além das medidas de (I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional), podem ser aplicadas as medidas do art. 101, I a VI do ECA.

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15
Q

V ou F: A advertência deverá ser aplicada somente quando houver comprovação da autoria e da materialidade do ato infracional.

A

Falso. Não há necessidade de comprovação, mas sim de indícios de autoria e prova de materialidade para fins de advertência.
Art. 114 §único:
A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

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16
Q

V ou F: A medida de prestação de serviços à comunidade, aplicada ao adolescente primário, poderá ser cumprida pelo prazo máximo de doze meses.

A

Falso. O prazo não será superior a 6 meses.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
* Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

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17
Q

V ou F: A liberdade assistida tem prazo máximo de seis meses, não sendo cabível a sua prorrogação.

A

Falso. Art. 118 § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defenso

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18
Q

V ou F: A aplicação de pena privativa de liberdade em regime fechado, mesmo que em execução provisória, ao adolescente submetido a medida socioeducativa anterior é causa extintiva desta.

A

Verdadeiro. art. 46, III, da Lei 12594/12 (Lei do atendimento socioeducativo).

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19
Q

V ou F: Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

A

Verdadeiro. Art. 42, §2º.

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20
Q

V ou F: A adoção não poderá ser deferida ao adotante que vier a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada a sentença.

A

Falso. Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

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21
Q

V ou F: A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

A

Verdadeiro. Art. 41.

22
Q

V ou F: A guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

A

Falso. Art. 46, § 2º A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

23
Q

V ou F: A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B).

A

Verdadeiro. STJ. 6ª Turma. REsp 1.680.114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017 (Info 613)

24
Q

V ou F: Configura crime previsto no art. 241-D da Lei nº 8.069/90 a conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

A

Falso. O tipo legal fala apenas em “criança”, e não adolescente.
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

25
V ou F: a medida socioeducativa de internação não tem prazo fixo, mas deve ser reavaliada a cada 6 meses.
Verdadeiro.
26
Se o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça, o que o Delegado deve fazer?
Será lavrado o auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.
27
Se o ato infracional for praticado sem violência ou grave ameaça, o que o Delegado deve fazer?
Poderá ser lavrado o boletim de ocorrência circunstanciada ao invés do auto de apreensão.
28
Quais são as (3) hipóteses para que seja decretada a medida de internação?
- Grave ameaça ou violência à pessoa; - Reiteração em infrações graves; - Descumprimento reiterado e injustificável das outras medidas;
29
V ou F: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Verdadeiro. Art. 118, §2º.
30
V ou F: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Verdadeiro. Art. 117.
31
V ou F: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de doze meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Falso. O prazo correto é de dezoito meses e não doze. Art. 19 §2º.
32
V ou F: O adotante há de ser, pelo menos, doze anos mais velho do que o adotando.
Falso. Art. 42 §3º: O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
33
V ou F: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Verdadeiro. Art. 127.
34
De acordo a lei. sobre os direitos individuais. V ou F: A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Verdadeiro. Art. 107. § Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
35
De acordo a lei. Sobre os direitos individuais. V ou F: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de sessenta dias.
Falso. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
36
De acordo a lei. Sobre os direitos individuais. V ou F: O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Verdadeiro. Art. 109.
37
De acordo a lei. sobre a advertência. V ou F: A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
Verdadeiro. Art. 115.
38
De acordo a lei. sobre a obrigação de reparar o dano. V ou F: Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que os responsáveis pelo adolescente reparem o dano.
Falso. Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. * Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
39
De acordo a lei. sobre o regime de semi-liberdade. V ou F: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, a depender da autorização judicial.
Falso. Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. * § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
40
De acordo a lei. Sobre a internação. V ou F: Não se admite atividades externas durante o período de internação.
Falso. Art. 121, §1º: Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
41
De acordo a lei. sobre a internação. Qual o prazo para que a medida de internação seja continuadamente reavaliada?
Art. 121, §2º: A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
42
De acordo a lei. sobre a internação. Na hipótese de decretação de internação por descumprimento de outras medidas impostas, qual o prazo máximo da internação nessa hipótese?
Art. 122, § 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
43
De acordo a lei. sobre a internação. V ou F: Em nenhum caso haverá incomunicabilidade, mas a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
Verdadeiro. Art. 124, §§1º e 2º.
44
De acordo a lei. Sobre a remissão. O que é o instituto da remissão no ECA?
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. * Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
45
De acordo a lei. Sobre a apuração do ato infracional. V ou F: O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade policial.
Falso. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
46
De acordo a lei. Sobre a apuração do ato infracional. V ou F: O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Verdadeiro. Art. 172.
47
De acordo a lei. Sobre a apuração de ato infracional (3). Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá (3)?
Art. 173, I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; II - apreender o produto e os instrumentos da infração; III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração. Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
48
De acordo a lei. sobre a apuração de ato infracional. V ou F: Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao juiz competente, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Falso. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
49
De acordo a lei. sobre a apuração de ato infracional. V ou F: Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao juiz competente, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
Falso. Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. * § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.
50
De acordo a lei. Sobre a apuração de ato infracional. V ou F: Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
Verdadeiro. Art. 176.
51
De acordo a lei. Sobre os crimes em espécie. V ou F: O crime de Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B) pode ter pena diminuída de 1/6 até a metade se pequena quantidade o material apreendido.
Falso. Art. 241-B, §1º:A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.