ÉTICA MÉDICA Flashcards
(37 cards)
Refere-se aos direitos dos médicos de exercerem a profissão
Diceologia médica
É o conjunto de normas que orientam a conduta ética do médico. Em outras palavras, são os “deveres médicos”, que têm como objetivo preservar os pacientes e a sociedade. São normas que implicam punição aos médicos infratores!
Deontologia médica
VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente
PRINCÍPIO FUNDAMENTAL
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
Ocorre quando o médico apresenta falta ou deficiência de conhecimento técnico para executar determinado ato médico, mas age mesmo assim. Por exemplo: um médico sem formação em cirurgia ou em cirurgia plástica resolve operar uma paciente.
Imperícia
Ocorre quando o médico tem conhecimento do risco inerente à execução de um determinado ato médico, mas age mesmo assim. Por exemplo: um anestesista que decide proceder com a anestesia sem avaliação de risco cirúrgico
Imprudência
Ocorre quando o médico tem conhecimento de que a não execução de um determinado ato médico acarreta risco ao paciente, mas deixa de agir mesmo assim.
Negligência
Observe quais são, atualmente, as 3 possibilidades para se realizar um ABORTAMENTO LEGAL no Brasil:
- Quando a gravidez representa risco de vida para a gestante;
- Quando a gravidez é resultante de um estupro;
- Quando o feto é anencéfalo.
Em caso da violência sexual, o aborto deve ser realizado, segundo publicação da “Norma Técnica: prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”, em até:
20 ou 22 semanas ou se o feto pesar até 500 gramas
No caso de Anencefalia e risco de vida à gestante, não há limite de idade gestacional para a realização do abortamento da gestação.
O médico e os demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolherem a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro,
deverão observar as seguintes medidas:
I – Comunicar o fato à autoridade policial responsável;
II – Preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais;
CAPÍTULO IV - DIREITOS HUMANOS
É vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de:
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para:
Art. 22.: risco iminente de morte.
Art. 24.: limitá-lo
Temos atualmente 04 princípios bem estabelecidos:
- Autonomia
- Beneficência
- Não maleficência
- Justiça
É o conceito de morte que envolve a permissão ao doente terminal de enfrentar seu destino com tranquilidade, dignidade e autonomia, sem ser submetido a procedimentos inúteis
Ortotanásia
Nessa prática, prevista na Resolução no 1.805, de 2006, do CFM, deve-se promover medidas de conforto e cuidados necessários para o alívio de sintomas dolorosos ou angustiantes, além de promover apoio emocional, psicológico e espiritual. Inclusive, é garantido ao doente terminal, nessa resolução, o direito de alta hospitalar, para passar o tempo restante de sua vida em sua casa, com seus familiares e amigos. É preciso ressaltar que não se trata de abreviar a vida, mas, sim, de permitir que o processo irreversível da morte flua de maneira natural!
Ortotanásia
É um documento que contém um conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
As decisões contidas nesse documento prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
É o ato que tem por finalidade acabar com a dor e a indignidade na doença, abreviando a vida do portador desse sofrimento, ou seja, adianta a morte de forma artificial. Essa prática é considerada um crime no Brasil e sua proibição está prevista no CFM.
Eutanásia
É a prática que se dedica a prolongar ao máximo a vida humana, com intervenções diagnósticas ou terapêuticas inúteis e obstinadas, estendendo o sofrimento do paciente e impedindo que o curso natural da doença tenha seu desfecho final. Sua proibição está prevista no CFM. Como exemplo, podemos citar procedimento de reanimação cardiopulmonar ou intubação orotraqueal em um paciente com doença terminal ou intratável
Distanásia
É a aceitação da morte e de seu simbolismo, agregando aspectos culturais e estéticos à morte.
Kalotanásia (ou calotanásia)
É a morte indigna de pessoas vulneráveis socialmente e que poderia ser evitada caso esses pacientes usufruíssem, de fato, do pleno direito de acesso à saúde.
Mistanásia
CAPÍTULO VI – DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS
É vedado ao médico:
Art. 43. Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador quando pertencente à equipe de transplante.
Art. 45. Retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei.
Sobre a doação de órgãos e tecidos, a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências
Art. 5º A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por:
ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.
CAPÍTULO VI – DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS
Art. 9º É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea