Fases Flashcards
Após abertura da licitação teremos as seguintes fases: a) habilitação; b) julgamento e classificação; c) homologação; d) adjudicação.
Verdadeiro. Ha JuC HomAd
Quando publicado o edital ou o
instrumento convocatório (convite= carta-convite) encerra-se a fase
interna, e dá-se início a fase externa.
Verdadeiro.
Projeto básico como “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução”.
Verdadeiro.
A fase de habilitação exige as seguintes documentações: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira, regularidade fiscal e trabalhista (conforme Lei
12.440/2011) e o cumprimento do disposto no art. 7º, inc, XXXIII da CF/88.
Verdadeiro.
É bom enfatizar que o Certificado de Registro Cadastral (CRC) substitui os documentos elencados na fase de
habilitação, permitindo agilidade do procedimento e uma consulta
mais rápida pela Administração da regularidade do licitante.
Verdadeiro.
Em caso de pedido de desistência, este somente será admitido até o julgamento das habilitações, após, no entanto, é
possível a desistência por motivo justificado e se aceito pela Comissão (art. 43, §6º).
Verdadeiro.
Se todos os licitantes forem inabilitados (licitação frustrada) a Comissão poderá conceder o prazo de oito dias para que promovam a regularização, a fim de se salvar o procedimento. (art. 48, §3º), devendo ser observado que no
caso do convite tal prazo poderá ser reduzido para até 3 dias.
Verdadeiro.
A fase de julgamento e classificação ocorre quando se encerra a habilitação. Assim, aqueles que foram habilitados terão abertas suas respectivas propostas, devendo, todos os licitantes e
membros da Comissão rubricar tais envelopes, assim como se procede com os envelopes da habilitação.
Verdadeiro.
Serão desclassificadas as propostas que não observarem as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, assim como as consideradas exorbitantes e/ou irrisórias (inexequíveis), nos termos do art. 48.
Verdadeiro.
Os critérios para julgamento são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta (art. 46 da Lei de Licitações). Trata-se, na verdade, de tipos de licitação.
Verdadeiro.
A homologação ocorre após a classificação dos licitantes na ordem de suas propostas, sendo declarado vencedor aquele que apresentar a proposta mais vantajosa, devendo a
autoridade competente homologar o certame e declará-lo vencedor.
Verdadeiro.
Todavia, pode a Administração revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anular o certame tendo em vista algum vício no procedimento, caso em que não haverá obrigação de indenizar (art. 49). Em todo caso, assegura-se o contraditório e a ampla defesa.
Verdadeiro.
A adjudicação é a etapa que finaliza o
procedimento, momento em que se atribui ao vencedor do certame licitatório o objeto perseguido, conferindo ao vencedor o direito de preferência em relação a qualquer outro em hipótese de
contratação do objeto, vinculando-se ao proposto (art. 64, § 3º).
Verdadeiro.
As garantias estabelecidas no art. 56 da Lei 8.666/93 são caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
Verdadeiro.
Documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se á
a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Verdadeiro.
Nos termos do §9º do art. 30 da Lei n° 8.666/93, é considerada licitação de alta complexidade técnica aquela que
envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos
essenciais.
Verdadeiro.
No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito
de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e
será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Verdadeiro.
Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto
no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
Verdadeiro.
Nos termos do art. 31, inc. III, da Lei de Licitações, na qualificação econômico-financeira, poderá a Administração exigir
“garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por
cento) do valor estimado do objeto da contratação”.
Ademais, para a formalização do contrato, poderá ser exigida a garantia, desde que prevista no instrumento convocatório, a qual “não excederá a cinco por cento do valor do contrato”, salvo nos casos de contrato de grande vulto, alta complexidade e riscos
financeiros consideráveis, demonstrados em parecer aprovado pela autoridade competente, poderá ser elevada para até 10%.
Verdadeiro.
A alienação de bens por parte da Administração pode ser por leilão, concorrência ou licitação dispensada.
Verdadeiro.
Artigo 24 é caso de licitação dispensável, a lei autoriza a dispensa de autorização.
Verdadeiro. O administrador verifica se é conveniente e oportuno realizá-la. São hipóteses taxativas.
Artigo 17 é caso de licitação dispensada, a lei determina a dispensa de licitação.
Verdadeiro. São hipóteses taxativas. Se referem em síntese à alienação de bens móveis ou imóveis, pela Administração Pública.
Serviços técnicos profissionais especializados, considerando os trabalhos relativos a:
a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou
serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e;
g)restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Verdadeiro.
Cumpre esclarecer que, nesta situação, e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente
público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Verdadeiro.