SRP Flashcards
Ata de Registro de Preços: é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
Verdadeiro.
Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Verdadeiro
Órgão Gerenciador do Registro de Preço: é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
Verdadeiro,
Órgão Participante: é órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de
Preços.
Verdadeiro.
No SRP não se define previamente
o quantitativo, e por isso mesmo se utilize do sistema, pois se fosse
possível determinar o quantitativo se usaria o procedimento comum
de licitação.
Verdadeiro.
o SRP é usado quando se tem necessidade frequente de contratação.
Verdadeiro.
Utiliza-se o SRP quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de
serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
Verdadeiro.
Poderá ser realizado registro de preços
para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente
justificada e caracterizada a vantagem econômica.
Verdadeiro.
Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
Verdadeiro
Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições.
Verdadeiro.
Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: quando for conveniente a aquisição de bens ou a
contratação de serviços para atendimento a mais de um
órgão ou entidade, ou a programas de governo
Verdadeiro.
Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Verdadeiro.
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis
nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Verdadeiro.
Não há impedimento de a Administração realizar licitações em relação aos
objetos que já constem na ata de registro de preços.
Verdadeiro.
O SRP não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir
dos preços registrados, mas garante ao beneficiário da Ata de Registro de Preços a preferência de contratação em igualdade de condições em relação a outros possíveis fornecedores.
Verdadeiro.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
Verdadeiro.
O Decreto do Registro de Preço permite o que chamamos de “carona”, ou seja, que órgão ou entidade que não
tenha participado do procedimento faça adesão a Ata, utilizando os preços registrados.
Verdadeiro.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem.
Verdadeiro.
É importante destacar que a Lei nº 8.666/93 estabeleceu que somente poderia ser realizado o Sistema de Registro de Preço na modalidade concorrência. Todavia, com o advento da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão) passou-se a permitir também que se
realize por meio do pregão.
Verdadeiro.