GESTÃO DE CONTRATOS Flashcards
TSE (219 cards)
Somente em situações excepcionais, atividades
que envolvam a tomada de decisão ou
posicionamento institucional na área de supervisão
e controle, da administração direta ou de suas
autarquias, poderão ser objeto de execução
indireta.
Gabarito: Errado
Comentário: a IN5/2017 dispõe que não serão objeto
de execução indireta na Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional, entre
outras, as “atividades que envolvam a tomada de
decisão ou posicionamento institucional nas áreas
de planejamento, coordenação, supervisão e
controle” (art. 9º, I). Logo, não existe a exceção
mencionada na assertiva.
Independentemente de sua complexidade, os
serviços considerados comuns são aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo ato convocatório, por
meio de especificações usuais do mercado.
Gabarito: Certo
Comentário: segundo a IN 5/2017:
Art. 14. Os serviços considerados comuns são aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam
ser objetivamente definidos pelo ato convocatório,
por meio de especificações usuais do mercado.
Parágrafo único. Independentemente de sua
complexidade, os serviços podem ser enquadrados
na condição de serviços comuns, desde que
atendam aos requisitos dispostos no caput deste
artigo.
Dessa forma, não é a complexidade que define se o
serviço é comum ou não, mas sim o fato de ele
poder ser definido objetivamente. Por exemplo: a
manutenção de um servidor muito moderno e caro
pode ser extremamente complexa, mas ainda
assim ser definida de forma objetiva. Nesse caso, o
serviço será considerado comum.
No diálogo competitivo, a administração pública
divulgará edital em que constarão suas
necessidades e exigências, com os critérios que
serão utilizados na pré-seleção dos candidatos para
a fase de diálogo.
Gabarito: Certo
Comentário: na forma do art. 32, §1°, I e II, a
Administração apresentará, por ocasião da
divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas
necessidades e as exigências já definidas e
estabelecerá prazo para manifestação de interesse
na participação da licitação. Além disso, os critérios
empregados para pré-seleção dos licitantes
deverão ser previstos em edital, e serão admitidos
todos os interessados que preencherem os
requisitos objetivos estabelecidos.
No diálogo competitivo, a administração
estabelecerá, no edital de pré-seleção, o limite
máximo de participantes para a fase de diálogo.
Gabarito: Errado
Comentário: não há um limite estabelecido pela lei. O
art. 32, §1°, II dispõe que “os critérios empregados
para pré-seleção dos licitantes deverão ser
previstos em edital, e serão admitidos todos os
interessados que preencherem os requisitos
objetivos estabelecidos”. Assim, é vedado limitar a
quantidade de interessados.
É vedada a contratação de profissionais para
assessoramento técnico da comissão de
contratação na modalidade diálogo competitivo,
uma vez que a Lei de Licitações exige que a
comissão será formada exclusivamente por
servidores efetivos ou empregados públicos do
quadro permanente da administração.
Gabarito: Errado
Comentário: o diálogo competitivo será conduzido
por comissão de contratação composta de pelo
menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados
públicos pertencentes aos quadros permanentes
da Administração, admitida a contratação de
profissionais para assessoramento técnico da
comissão (art. 32, §1°, XI).
Na sistemática estabelecida pela Lei n°
14.133/2021, o edital das licitações para compras
nacionais poderá estabelecer valores em moeda
estrangeira, desde que justificável para garantir a
viabilidade do certame.
Gabarito: Errado
Comentário: nos termos do art. 12, II, no processo
licitatório, os valores, os preços e os custos
utilizados terão como expressão monetária a
moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no
art. 52 desta Lei (que trata das licitações
internacionais).
Ao final da fase preparatória, o órgão de
assessoramento jurídico da administração
elaborará parecer, em que poderá apreciar o
processo licitatório conforme critérios objetivos ou
subjetivos de atribuição de prioridade, desde que o
faça motivadamente.
Gabarito: Errado
Comentário: na elaboração do parecer jurídico, o
órgão de assessoramento jurídico da
Administração deverá apreciar o processo
licitatório conforme critérios objetivos prévios de
atribuição de prioridade (art. 53, §1°, I).
A definição das condições de execução e
pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e
das condições de recebimento deverá ocorrer na
fase preparatória do processo licitatório.
Gabarito: Certo
Comentário: essa previsão consta do art. 18 da Lei,
que trata da fase preparatória. Essa fase inclui,
dentre outras previsões, a definição das condições
de execução e pagamento, das garantias exigidas e
ofertadas e das condições de recebimento (inciso
III).
A Lei n° 14.133/2021 prevê como modalidades
licitatórias o pregão, a concorrência, o concurso, o
leilão e o diálogo competitivo, sendo vedada a
combinação entre estas, bem como a criação de
outras modalidades.
Gabarito: Certo
Comentário: a lei dispõe o seguinte: “Art. 28. São
modalidades de licitação: I - pregão; II -
concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo
competitivo. § 2º É vedada a criação de outras
modalidades de licitação ou, ainda, a combinação
daquelas referidas no caput deste artigo”. Então,
está perfeito o item.
O julgamento por técnica e preço considerará a
maior pontuação obtida a partir da ponderação,
devendo ser avaliadas e ponderadas as propostas
técnicas e, em seguida, as propostas de preço
apresentadas pelos licitantes, na proporção
máxima de 50% (cinquenta por cento) de valoração
para a proposta técnica.
Gabarito: Errado
Comentário: no julgamento por técnica e preço,
deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas
técnicas e, em seguida, as propostas de preço
apresentadas pelos licitantes, na proporção
máxima de 70% (setenta por cento) de valoração
para a proposta técnica (art. 36, §2°).
A banca designada para atribuição de notas a
quesitos no julgamento por melhor técnica ou
técnica e preço poderá ser composta de
profissionais contratados por conhecimento
técnico, experiência ou renome na avaliação dos
quesitos especificados em edital, desde que seus
trabalhos sejam supervisionados por agentes
públicos preferencialmente concursados.
Gabarito: Certo
Comentário: no julgamento por melhor técnica ou
por técnica e preço, a atribuição de notas a
quesitos de natureza qualitativa será feita por
banca designada para esse fim. Essa banca poderá
ser composta de profissionais contratados por
conhecimento técnico, experiência ou renome na
avaliação dos quesitos especificados em edital,
desde que seus trabalhos sejam supervisionados
por profissionais designados conforme o disposto
no art. 7º da Lei 14.133/2021, que diz que os
agentes públicos designados para atuar nas
licitações devem ser, preferencialmente,
servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes da Administração Pública.
Portanto, está correto o item.
O edital de chamamento de interessados para o
credenciamento deverá prever as condições
padronizadas de contratação, não sendo permitido
o cometimento a terceiros do objeto contratado
sem autorização expressa da administração.
Gabarito: Certo
Comentário: o edital de chamamento de interessados
deverá prever as condições padronizadas de
contratação e não será permitido o cometimento a
terceiros do objeto contratado sem autorização
expressa da Administração, na forma do art. 79,
parágrafo único, III e V.
A pré-qualificação é o procedimento técnicoadministrativo utilizado para selecionar
previamente licitantes que reúnam condições de
habilitação para participar de futura licitação, em
que os interessados devem realizar as inscrições
dentro do prazo estabelecido pela administração,
que não poderá ser superior a trinta dias.
Gabarito: Errado
Comentário: o procedimento de pré-qualificação
ficará permanentemente aberto para a inscrição
de interessados, na forma do art. 80, §2°.
Excepcionalmente, poderá ser efetuado o
registro de preços sem indicação do total a ser
adquirido, como nos casos de compra de alimentos
perecíveis.
Gabarito: Certo
Comentário: na forma do art. 82, §3°, é permitido
registro de preços com indicação limitada a
unidades de contratação, sem indicação do total a
ser adquirido, apenas nas seguintes situações: I -
quando for a primeira licitação para o objeto e o
órgão ou entidade não tiver registro de demandas
anteriores; II - no caso de alimento perecível; III -
no caso em que o serviço estiver integrado ao
fornecimento de bens. Assim, está correta a
assertiva.
As licitações de serviços atenderão aos princípios
da padronização, considerada a compatibilidade de
especificações estéticas, técnicas ou de
desempenho, e do parcelamento, quando for
tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Gabarito: Certo
Comentário:
Item que transcreveu a seguinte regra legal:
NLL, art. 47. As licitações de serviços atenderão aos
princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de
especificações estéticas, técnicas ou de
desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável
e economicamente vantajoso.
Poderão ser objeto de execução por terceiros as
atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituam área
de competência legal do órgão.
Gabarito: Certo
Comentário:
Trata-se de transcrição da seguinte regra da NLL:
Lei 14.133, art. 48. Poderão ser objeto de execução
por terceiros as atividades materiais acessórias,
instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituam área de competência legal do
órgão ou da entidade, vedado à Administração ou
a seus agentes, na contratação do serviço
terceirizado:
A Administração Pública não deve intervir
indevidamente na gestão interna das empresas que
contratar para prestação de serviços, embora
possa definir, como forma de pagamento exclusiva,
o reembolso dos salários pagos.
Gabarito: Errado
Comentário:
Pelo contrário, trata-se de uma das vedações
previstas em Lei:
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros
as atividades materiais acessórias, instrumentais
ou complementares aos assuntos que constituam
área de competência legal do órgão ou da
entidade, vedado à Administração ou a seus
agentes, na contratação do serviço terceirizado: (..)
IV - definir forma de pagamento mediante exclusivo
reembolso dos salários pagos;
Autarquia enquadrada como agência executiva
pode contratar diretamente serviços de
manutenção de seus veículos automotores que
sejam inferiores a R$ 200 mil, desde que o
somatório da despesa realizada pela unidade
gestora, com objetos de mesma natureza, não
ultrapasse tal valor no exercício financeiro.
Gabarito: Certo
Comentário:
O item refere-se à dispensa de licitação por diminuto
valor:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a
R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e
serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores; (..)
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam
aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste
artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício
financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de
mesma natureza, entendidos como tais aqueles
relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade.
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput
deste artigo serão duplicados para compras, obras
e serviços contratados por consórcio público ou por
autarquia ou fundação qualificadas como agências
executivas na forma da lei.
Nesse sentido, se a organização pública contratante
for uma agência executiva, os limites acima serão
aferidos pelo dobro daqueles que constam no
inciso I do art. 75 da nova lei.
As contratações públicas deverão submeter-se a
práticas contínuas e permanentes de gestão de
riscos e de controle preventivo, e sujeitar-se-ão,
entre outras, à primeira linha de defesa, que é
integrada pelas unidades de assessoramento
jurídico e de controle interno do próprio órgão ou
entidade.
Gabarito: Errado
Comentário:
O item está errado ao confundir a 1ª com a 2ª linha
de defesa. Nos termos do art. 169 da nova lei, tais
linhas podem ser assim sistematizadas:
A repactuação deverá observar o interregno
mínimo de um ano, contado da data da
apresentação da proposta ou da data da última
repactuação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que
tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, como os decorrentes de mão de
obra e os decorrentes dos insumos necessários à
execução dos serviços.
Gabarito: Certo
Comentário:
O item está plenamente de acordo com a
regulamentação da repactuação constante da Lei
14.133/2021:
NLL, art. 135, § 3º A repactuação deverá observar o
interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data
da apresentação da proposta ou da data da última
repactuação.
§ 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas
parcelas quantas forem necessárias, observado o
princípio da anualidade do reajuste de preços da
contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que
tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, como os decorrentes de mão de
obra e os decorrentes dos insumos necessários à
execução dos serviços.
É vedado à Administração ou aos seus servidores
conceder ponto facultativo aos trabalhadores da
empresa contratada.
Gabarito: Certo
Comentário:
O item está de acordo com a regulamentação dada
pela IN 5/2017:
IN 5/2017, art. 5º É vedado à Administração ou aos
seus servidores praticar atos de ingerência na
administração da contratada, a exemplo de: (..)
VII - conceder aos trabalhadores da contratada
direitos típicos de servidores públicos, tais como
recesso, ponto facultativo, dentre outros.
Fiscalização administrativa consiste no
acompanhamento com o objetivo de avaliar a
execução do objeto nos moldes contratados e, se
for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo
e modo da prestação dos serviços estão
compatíveis com os indicadores de níveis mínimos
de desempenho estipulados no ato convocatório,
para efeito de pagamento conforme o resultado.
Gabarito: Errado
Comentário:
O item se equivoca ao confundir a fiscalização técnica
com administrativa:
IN 5, Art. 40, II - Fiscalização Técnica: é o
acompanhamento com o objetivo de avaliar a
execução do objeto nos moldes contratados e, se
for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo
e modo da prestação dos serviços estão
compatíveis com os indicadores de níveis mínimos
de desempenho estipulados no ato convocatório,
para efeito de pagamento conforme o resultado,
podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata
o inciso V deste artigo;
III - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento
dos aspectos administrativos da execução dos
serviços nos contratos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como
quanto às providências tempestivas nos casos de
inadimplemento;
Fiscalização Setorial é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e
administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da
documentação pertinente ao setor de contratos
para formalização dos procedimentos daquele
setor.
Gabarito: Errado
Comentário:
O item confundir as definições de gestão e de
fiscalização setorial:
IN 5, art. 40, I - Gestão da Execução do Contrato: é a
coordenação das atividades relacionadas à
fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo
público usuário, bem como dos atos preparatórios
à instrução processual e ao encaminhamento da
documentação pertinente ao setor de contratos
para formalização dos procedimentos quanto aos
aspectos que envolvam a prorrogação, alteração,
reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de
sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
(..)
IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da
execução do contrato nos aspectos técnicos ou
administrativos quando a prestação dos serviços
ocorrer concomitantemente em setores distintos
ou em unidades desconcentradas de um mesmo
órgão ou entidade;
O encargo de fiscal de contrato não pode ser
recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem
ilegal.
Gabarito: Certo
Comentário:
O item está de acordo com o início da seguinte regra:
IN 5, Art. 43. O encargo de gestor ou fiscal não pode
ser recusado pelo servidor, por não se tratar de
ordem ilegal, devendo expor ao superior
hierárquico as deficiências e limitações técnicas
que possam impedir o diligente cumprimento do
exercício de suas atribuições, se for o caso.