idoso, deficiente, hiv e remoção de tecidos Flashcards
(32 cards)
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se _____________
a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
A pena é aumentada ___________, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
de metade
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições
desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado.
Qual a pena?
se resulta lesão corporal ou morte?
Pena: detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena: reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos
Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: (5)
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a
pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
V ou F
Comete o crime do art. 102 do Estatuto do Idoso o funcionário do banco que recebe o cartão e senha de idoso a fim de auxiliá-lo a sacar dinheiro e se aproveita para transferir dinheiro para a sua conta pessoal.
verdadeiro
Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento. Qual a pena?
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa:
Qual a pena?
Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Qual a pena?
Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos
Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. Qual a pena?
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Qual a pena?
Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos
Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Qual a pena?
Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
Qual a pena?
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
§ 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido: Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa. Quais as hipoteses? (lesão corporal grave) (4)
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
§ 3.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido: (lesão corporal gravissima - 5) Qual as hipoteses?
Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
I - Incapacidade para o trabalho;
II - Enfermidade incurável ;
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte: Qual a pena?
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.
Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Qual a pena? incorre na mesma pena quem faz o que?
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.
Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Qual a pena?
Pena - reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Qual a pena?
Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.
Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único: Qual a pena?
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados: Qual a pena?
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:
Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Qual a pena?
Qual a causa do aumento de pena?
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Aumenta 1/3 se a vítima está sob resp do agente.