Inquérito Policial Flashcards
(41 cards)
É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística
Certo, STJ
Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade
Certo, art. 10
A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade
Certo, art. 20
IMPORTANTE: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes
É necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial
Errado, não é necessária essa intimação, STF
O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se submeter a esse princípio, e a sua subtração acarreta nulidade
Certo
Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da prisão temporária
Errado, é a partir da decretação da prisão preventiva (Cespe)
É possível constatar constrangimento ilegal em razão da excessiva e desarrazoada duração da investigação, ainda que o prazo de conclusão do inquérito policial seja impróprio.
Certo (Cespe)
LEMBRANDO QUE prazo impróprio é quando o investigado está solto
Outra forma de constrangimento ilegal:
STJ: Caracteriza constrangimento ilegal o formal indiciamento do paciente que já teve contra si oferecida denúncia e até mesmo já foi recebida pelo Juízo a quo.
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas
Certo, STF
LEMBRANDO QUE o IP não pode ser arquivado de ofício pelo Juiz
Diante de notícia de novas provas, a autoridade policial NÃO poderá desarquivar, de ofício, inquérito policial já encerrado (Cespe), já que o art. 18 autoriza apenas proceder a novas pesquisas
VEJA o art. 18: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia
Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito
Certo, STF
Peças apócrifas são as denúncias anônimas
Cespe: Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito
O requerimento de instauração de inquérito policial interrompe o prazo de oferecimento da queixa
Errado, NÃO interrompe (FCC)
O indiciado poderá ficar incomunicável, a depender de despacho nos autos, somente quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação assim exigir
Errado (Cespe), pois o art. 21 não foi recepcionado pela CF
MAS CUIDADO COM QUESTÕES QUE PEDEM A LITERALIDADE DO CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir
O inquérito policial pode ser dispensado com base em elementos colhidos em inquérito civil instaurado para apurar ilícitos administrativos
Certo (Cespe)
STF: O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos colhidos no âmbito de inquéritos civis instaurados para apurar ilícitos administrativos no bojo dos quais haja elementos aptos a embasar imputação penal
Da sentença homologatória do arquivamento caberá recurso em sentido estrito
Errado (Cespe), não há previsão de recurso
Porém, se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica (art. 28, §1)
VEJA o caput: Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei > esse artigo está suspenso!!
ATUALMENTE vale o anterior: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender
Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima
Certo (Cespe)
Ignoraram a exceção: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (STJ)
As provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial
Certo (Cespe), como, por exemplo, o exame de corpo de delito
LEMBRANDO QUE provas cautelares e antecipadas dependem de autorização judicial
Concluído o inquérito policial em que se investiga crime de ação penal privada, os autos deverão, obrigatoriamente, ser entregues ao ofendido ou seu representante legal, mediante traslado.
Errado (Cespe)
Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado (art. 19)
O indiciamento constitui mero juízo de possibilidade de autoria, não havendo a necessidade da existência de eventuais elementos informativos acerca da materialidade do crime
Errado (Cespe), pois há necessidade de elementos mais objetivos sobre a autoria e a materialidade da conduta
VEJA o art. 2, §6: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias
Outra ERRADA da Cespe no mesmo sentido: O indiciamento formal nos autos do inquérito policial consiste exclusivamente em despacho fundamentado da autoridade policial, no qual aponta determinado suspeito de um crime como o seu efetivo autor (mais uma vez, excluiu a materialidade e suas circunstâncias e o autor é provável, efetivo é muito “forte” já que o processo ainda nem começou)
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
Certo, art. 10
CUIDADO! Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz (ou seja: prazos sucessivos, desde que o fato seja de difícil elucidação)
LEMBRANDO QUE pela lei de drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto (art. 51 da Lei 11.343/06)
A reprodução simulada dos fatos poderá ser determinada pela autoridade policial, não podendo, contudo, ser Lauro obrigado a participar contra sua vontade
Certo (FGV)
LEMBRANDO QUE ele não é obrigado a participar, mas pode ser a comparecer
O procedimento investigatório, caso venha a ser arquivado com base na falta de justa causa, não poderá vir a ser desarquivado, ainda que surjam novas provas
Errado (FGV), falta de justa causa faz coisa julgada formal
Exceções (fazem coisa julgada material):
- Atipicidade do fato
- Causa excludente de ilicitude
CUIDADO! para o STF pode desarquivar por esse motivo
- Causa de excludente de culpabilidade
- Causa extintiva de punibilidade
CUIDADO! se for certidão de óbito falsa, é possível!
Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos
Certo, art. 13-A
LEMBRANDO QUE a requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá (p.u):
- o nome da autoridade requisitante
- o número do inquérito policial
- a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Nesse sentido, tal requerimento conterá sempre que possível: a narração do fato, com todas as circunstâncias, a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência
Certo, art. 5, I e II, §1
CUIDADO! no requerimento não há o exame de corpo de delito
Eventuais nulidades ou irregularidades ocorridas no inquérito policial contaminarão o processo penal e poderão culminar no trancamento da ação penal
Errado (Idecan)
STJ: eventual irregularidade ocorrida na fase do inquérito policial não contamina a ação penal dele decorrente, quando as provas serão renovadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá fazer o que?
Está no art. 6
- dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais
- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
IMPORTANTE: Incumbirá ainda à autoridade policial (art. 13):
- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos