Recursos e Habeas Corpus Flashcards
(40 cards)
O que é um recurso?
É o ato processual ao qual o individuo, de maneira voluntária, ataca determinada decisão judicial por meio de um recurso previsto em lei a fim de reformar, integrar ou invalidar tal decisão
Quais são as características do recurso?
- voluntariedade > a parte recorre se quiser
VEJA o art. 574: Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de
ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
- previsão legal > e a lei precisa ser federal
*nas hipóteses em que a lei prevê um recurso, mas não diz o nome, é chamado de recurso inominado
- seja apresentado antes da preclusão ou do trânsito em julgado
- ocorre na mesma relação processual
Quem são as pessoas que podem interpor o recurso?
VEJA o art. 577: O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador
ou seu defensor
O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto
Certo, art. 576
MAS CUIDADO! o MP não é obrigado a recorrer
E se o membro do MP que interpõe o recurso não é o mesmo que oferece as razões, ainda assim é obrigado a oferecer razões?
*1 corrente: em razão da independência funcional, o segundo promotor não precisa recorrer
*2 corrente: já que o primeiro interpôs, o segundo não pode mais desistir, mas em razão da sua independência funcional, nas razões ele pode discordar do que o primeiro promotor entendeu (essa é a corrente que prevalece)
LEMBRANDO QUE também não pode desistir da ação penal
Toda decisão é recorrível?
Não
MAS VEJA: para as decisões irrecorríveis por falta de previsão legal, não cabe recurso, contudo, é cabível as ações constitucionais
Como são contados os prazos no processo penal?
- material: na contagem inclui o primeiro dia e exclui o último
- processual: na contagem exclui o primeiro dia e inclui o último > recursos entram aqui
*utilizar o que é mais benéfico para o réu
STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir
Qual é a natureza jurídica dos recursos?
ou seja: os recursos se encaixam em qual instituto do direito?
1ª corrente > nova ação: seria uma divisão sentença é um processo e se recorre já é um outro processo
2ª corrente: desdobramento da ação: seria um continuidade do processo no que ele teve origem > majoritária
O que é o duplo grau de jurisdição?
É a possibilidade de uma determinada decisão ser reexaminada por inteiro por um órgão de hierarquia superior < questões de fato e de direito
LEMBRANDO QUE tem foro por prerrogativa de função não tem duplo grau de jurisdição, mas tem o direito de recorrer, já que os recursos dali para frente versam só sobre matéria de direito
Há uma corrente que defende que o duplo grau de jurisdição está previsto na CF
Certo
Ainda dentro dessa corrente, uns dizem que está previsto:
- de forma implícita: o duplo grau é decorrente do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa > prevalece essa corrente
- de forma explícita: utiliza como argumento o art. 92 da CF, que fala dos órgãos do PJ
MAS CUIDADO! tal princípio é expresso no pacto de san josé da costa rica> foi incorporado no Brasil como norma supra legal
O que é o princípio da taxatividade?
Para cada decisão judicial, há um recurso
E quando não é cabível recurso? aí é possível ações constitucionais (ex. ms e hc)
O que é o princípio da unirrecorribilidade?
Para cada decisão, cabe apenas um recurso > REGRA
EXCEÇÃO, ou seja, é possível mais de um recurso > CUIDADO! se forem recursos da mesma natureza não é exceção (ex. apelação do mp e também apelação do réu - sucumbência recíproca):
- RE e REsp de maneira conjunta contra uma mesma decisão:
VEJA o art. 1031 do CPC: Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça
- embargos infringentes e de nulidade: quando há partes unânimes na decisão, dessas entra com outro recurso e na parte não unânime embargos
O que é o princípio da fungibilidade?
É a possibilidade de alterar o recurso que foi interposto de forma equivocada pelo recurso correto
CUIDADO! Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível (art. 579 e seu p.u)
Quais são os critérios para detectar má-fé?
1) prazo > era um recurso com prazo menor, aí perdi o prazo e entro com um dentro do prazo
2) erro grosseiro
O que é o princípio do convolação?
O recurso interposto foi correto, mas há outro caminho mais benéfico (ex. revisão criminal e hc)
CUIDADO! é controvertido na doutrina
princípio da variabilidade: trocar de recurso > não é aceito no ordenamento jurídico
O que é o princípio da voluntariedade?
A parte recorre se ela quiser
VEJA o art. 574: Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411 > atualmente esse artigo fala sobre audiência da primeira fase do Tribunal do Júri > a doutrina majoritária entende que esse inciso está tacitamente revogado
IMPORTANTE: há outras possibilidades de recurso de ofício? Sim
- Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício (art. 746)
- Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial (art. 7 da Lei 1521) > mas CUIDADO! não se aplica a lei de drogas
PERCEBA QUE todas as exceções são benéficas
MAS CUIDADO! esses recursos de ofício são realmente recursos? Existem 3 correntes:
1) essas exceções são inconstitucionais, já que o sistema adotado no Brasil é acusatório
2) é recurso, já que o art. 574 fala em interpor recurso
3) não é inconstitucional, mas também não é recurso, seria uma condição objetiva para o trânsito em julgado da sentença > STF, VEJA: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege
E nesse recurso de ofício, como é a revisão? AMPLA, pode rever matéria de fato e de direito
STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício
VEJA QUE no recurso de ofício, ainda que algo não tenha sido alegado e que prejudique o acusado, o tribunal pode reconhecer
CUIDADO! o recurso de ofício não tem prazo
O que é o princípio da disponibilidade?
O recorrente pode desistir do recurso
CUIDADO! O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto (art. 576)
O que é o princípio da non reformatio in pejus?
Significa dizer que não se pode reformar a decisão para piorar a situação do réu, desde que o recurso seja exclusivo da defesa
LEMBRANDO QUE o princípio, além dos recursos, também se aplica as decisões de HC e revisão criminal
Há previsão legal desse princípio?
- corrente 1: não existe, seria um princípio implícito na CF, corolário do contraditório e da ampla defesa
- corrente 2: diz que está no art. 617: O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença (adotar essa em prova)
A reformatio pode ser dar em duas hipóteses:
- direta:
*quantitativa: quantidade de pena
*qualitativa: é possível desclassificar de um crime para outro? depende! se gerar prejuízo para o réu, não pode.
*erro material: ex. o juiz sem querer botou uma pessoa no regime aberto que não poderia, igual, o tribunal não pode mexer
- indireta
*anulação: juiz precisa dar uma nova sentença - ele fica vinculado a primeira? sim, a nova deve respeitar a pena da primeira
*incompetência (efeito prodrômico da sentença): ex. juiz estadual sentenciou, tribunal viu que precisava ser um federal - este último fica vinculado a pena do primeiro?
**corrente 1: fica desvinculado
**corrente 2: fica vinculado (é a que prevalece!)
O que é a reformatio in mellius?
O tribunal melhorar a situação do réu, ainda que somente a acusação recorra
APLICAÇÃO do art 617, porém, ao contrário: O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença
O que é o recurso da dialeticidade?
É a possibilidade de dar a outra parte o contraditório durante o julgamento do recurso
E se a defesa não apresentar suas razões?
- corrente 1: nomeia dativo
- corrente 2: mesmo sem as razões, os recursos subirão para serem julgados (prevalece)
VEJA o art 589: Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários
E se for a acusação que não apresenta as razões? Aplica-se o art 28 (o anterior)
ALÉM DISSO o tribunal já sabe a abrangência do efeito devolutivo
Súmula do STF que homenageia tal princípio: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo
O que é o princípio da complementariedade?
VEJA o art 1024, §4, do CPC (aplicado de forma subsidiária): Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração
O que é o princípio da colegialidade?
Um grupo de juízes vai decidir o recurso
É possível decisão monocrática nos recursos?
- corrente 1: sim, aplicação subsidiária do CPC (art 932)
- corrente 2: não seria possível EXCETO recurso extraordinário, especial e HC (prevalece)
Quais são os pressupostos de admissibilidade do recurso?
Também é chamado de juízo de prelibação
IMPORTANTE: são avaliados tanto pelo juízo a quo como pelo ad quem, sendo que este último da a palavra final
LEMBRANDO QUE o conhecimento de um recurso faz com que ele gere automaticamente o efeito substitutivo (a decisão substitui a impugnada, ainda que seja no sendo de manter)
- pressupostos objetivos:
*cabimento: para uma determinada decisão, cabe determinado recurso
*adequação: usar o recurso adequado de acordo com lei
*tempestividade: se não observar o prazo, ocorre a preclusão temporal (adv e réu são intimados > CUIDADO com o MP e DP, eles são intimados pessoalmente, mas no Jecrim não)
*inexistência de fato impeditivo
**renúncia
**preclusão temporal
**prisão: isso aqui não existe mais, já que não precisa recolher à prisão para que o indivíduo possa recorrer (se fugir, o recurso também não é mais considerado deserto!)
*inexistência de fato extintivo
**desistência
**deserção: hoje só fala de custas quanto ao querelante nos crimes de ação penal privado, quando ele quiser recorrer > só no caso de não pagar as custas, o recurso seria julgado deserto
Cespe: No âmbito do processo penal, aplica-se a deserção do recurso apenas em relação ao querelante na ação penal privada exclusiva, salvo se beneficiário da justiça gratuita
*regularidade formal
- pressupostos subjetivos:
*legitimidade: O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defenso (art. 577)
CUIDADO COM o assistente: Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 (art. 271) e Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (art. 311) MAS HÁ A SÚMULA DO STF: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus, OU SEJA, CUIDADO com questões literais
*interesse recursal: Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da
decisão (art. 577, p.u)
Quais são os efeitos dos recursos?
- obstativo: obsta a preclusão temporal (comum a todos os recursos) > embargos protelatórios, ou seja, sem fundamento, não geram esse efeito
- devolutivo: um assunto é levado ao juiz ad quem para que ele possa deliberar sobre ela (comum a todos os recursos) > corrente majoritária diz que o momento para delimitar a matéria é na peça de interposição, mas se não fizer, pode ser nas razões
CUIDADO! há recurso de fundamentação livre e de vinculada, se for este último, o tribunal fica vinculado
- translativo: o tribunal pode rever qualquer matéria, ainda que não seja ventilada pelas partes, mas isso só ocorre no recurso de ofício
- substitutivo: quando o recurso é conhecido, a decisão vai substituir a matéria em relação a anterior, ainda que seja idêntica (comum a todos os recursos)
- suspensivo: a potencialidade de se interpor um recurso com efeito suspensivo, via de regra, impede que a decisão surta efeitos
IMPORTANTE: a apelação tem efeito suspensivo? depende
*absolutória: não tem
E a absolutória imprópria? tem efeito suspensivo indireto
*condenatória: em regra, tem! exceções: 393 (revogado), aplicação provisória de interdição de direitos e de medidas de segurança (essas aplicações não existem mais) e suspensão condicional da pena (atualmente, é por agravo em execução) > então, acaba que a regra é o que sempre se aplica, ou seja, decisão condenatória de apelação tem efeito suspensivo
STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público
- regressivo/diferido: o juízo a quo pode se retratar da decisão (ex. rese)
- extensivo (também é aplicado ao HC, além de recursos): se estende a todos os fatos de ordem objetiva
O recurso em sentido estrito tem um rol taxativo?
NÃO é um rol taxativo, admite interpretação extensiva, desde que tenha relação com as hipóteses trazidas pelo legislador (ex. há rese para que não recebe a denúncia, uma interpretação extensiva é rese para o não recebimento do aditamento)
Cespe: A interposição de recurso em sentido estrito é cabível apenas nas hipóteses taxativamente enunciadas na lei processual penal e, excepcionalmente, em leis especiais.
Só o CPP prevê o recurso em sentido estrito?
Não
LEMBRANDO QUE só cabe esse recurso de decisão de juiz de primeiro grau