Inquérito Policial Flashcards

(55 cards)

1
Q

O direito processual penal regula a …, composta das seguintes etapas: …, ….

A

Persecução penal.
Fase preliminar (Inquérito) e a Fase processual.

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2
Q

Polícia administrativa:

O papel da polícia administrativa é um papel puro/exclusivo?

A

Papel de prevenção (PM; PRF; PP).

Não. O STF tem admitido à PM e PRF elaborar termo circunstancial de ocorrência (TCO).

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3
Q

Polícia judiciária:

A

Papel repressivo ( PC e PF).

  • Auxilia o judiciário (mandados de prisão; concretização de diligências); e preside o IP.
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4
Q

Quem preside o IP?

A

A presidência do IP é exclusiva do delegado.

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5
Q

Como funciona a lei processual no tempo?

A

É adotado a premissa principiológica de “tempos regit actum”, isto é, o ato processual é regido pela lei processual em vigor no momento de sua implementação. (Aplicação Imediata).

Obs.: A nova lei processual regulará apenas os atos persecutórios vindouros.

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6
Q

O que era o recurso de protesto por novo júri?

A

O réu condenado em um tribunal do júri poderia protestar a novo júri em virtude da quantidade de pena fixada na sentença condenatória. (Revogado)

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7
Q

Como funciona a lei processual no caso dos recursos?

A

A lei processual que regula o recurso é aquela vigente no momento do NASCIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL.

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8
Q

Como funciona quando a lei for híbrida ( aglutina aspectos materiais e processuais)?

A

De acordo com o STF, não se pode repartir a lei híbrida, logo, ou ela é aplicada na integralidade ou afastada.

  • Aspecto penal benéfico: A lei é aplicada a crimes ocorridos antes de sua vigência, e o aspecto processual terá aplicação imediata;
  • Aspecto penal maléfico: A lei não retroage, e o aspecto processual não regulará o processo.
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9
Q

Quais os sistemas processuais? Qual é o adotado?

A

Inquisitório:
- Concentração de poder em uma autoridade (acusar, defender e julgar);
- Não tem partes, bem como contraditório ou ampla defesa;
- Autoridade é protagonista da prova, atuando ex officio;
- Confissão é a rainha das provas;
- O juiz é orientado pela íntima convicção.

Acusatório (Misto/ Não ortodoxo):
- Separação das funções de acusar, defender e julgar;
- Não há hierarquia entre as provas;
- Juiz é orientado pela persuasão racional, devendo motivar a decisão;
- Contraditório e ampla defesa;
- Atuação ex officio do juiz está limitada, sendo afastada peremptoriamente na fase investigativa (inquérito).

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9
Q

Conceito de IP:

A

Procedimento administrativo preliminar, de caráter informativo, com prazo, presidido pela autoridade policial.

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10
Q

Objetivo do IP:

A

Apurar a autoria, a materialidade (existência do crime) e as circunstâncias da infração.

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11
Q

Quando a infração deixar vestígios, como é demonstrada a materialidade?

A

(Crime Transeunte)
Por exame de corpo de delito. (Sendo que o delegado não pode negar a realização da perícia).

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12
Q

Como se chama o conjunto de procedimentos da preservação dos vestígios e tramitação da perícia?

A

Cadeia de custódia da prova.

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13
Q

Finalidade do IP:

A

Contribuir na opinião delitiva (convencimento) do titular da ação penal.

Obs.: Possui uma finalidade acidental que é fornecer ao juiz justa causa (lastro indiciário) para adoção de medidas cautelares no transcorrer da persecução penal.

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14
Q

O IP tenta convencer o titular da ação quanto a adoção ou não de providências penais.

O seria a adoção de providências penais?

E a não adoção?

A

Oferta da ação ou do acordo de não persecução penal;

Arquivamento do IP.

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15
Q

Qual é a natureza jurídica do IP?

A

(Natureza jurídica -> Onde você encaixa no ordenamento jurídico).

Procedimento administrativo preliminar de caráter informativo.

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16
Q

Características do IP:

A

Inquisitório;

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17
Q

O advogado pode acompanhar o sujeito no momento em que é ouvido perante qualquer autoridade investigante?

A

Sim. Mas se ele não comparecer, não impede de começar a oitiva.

Obs.: Se o delegado impedir o advogado de acompanhar o cliente, aquela oitiva é nula, bem como os atos que dela decorrem (p. consequencialidade).

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18
Q

Na fase processual é obrigatória a presença do advogado no interrogatório?

A

(Fase processual - Interrogatório perante o juiz);
Correto. Caso contrário, o ato é nulo.

Obs.: Na audiência de custódia também é obrigatório a presença do advogado.

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19
Q

Quem fica responsável pela defesa do policial que usar da força letal no exercício da função?

A

A defensoria pública.
Não havendo defensor na comarca, a defesa caberá a um advogado, sendo os honorários suportados pelo Estado.

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20
Q

O delegado pode negar diligências pretendidas pelas partes se considerar que é impertinente, incluindo o exame de corpo de delito.

A

Errado!!
Ele pode negar, tendo em vista que é um procedimento discricionário. Mas o exame de corpo de delito não pode ser negado.

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21
Q

O IP segue rito?

A

Não. Pois o delegado tem discricionariedade.

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22
Q

O acesso ao IP depende de procuração?

A

Se o procedimento for sigiloso, sim.

23
Q

Caso algum direito do advogado seja violado ao tentar acessar os autos, ele pode recorrer ao juiz por:

A

MS ou HC (quando a liberdade do réu estiver em risco);

Petição simples; Reclamação no STF.

24
Informações do IP podem ser incluídas na certidão de antecedentes criminais?
Não, tendo em vista o P. Inocência.
25
Como funciona o acesso aos autos nos casos de crime organiado?
Depende de ordem judicial. Obs.: A colaboração premiada também pode ser parte desse processo.
26
O IP é procedimento bidirecional por qual motivo?
Ele atende a pretensão da acusação (ajuda a formar uma opinião delitiva sobre o crime), quanto para a defesa, evitando que inocentes sejam injustamente processados.
27
Procedimento indisponível: Procedimento Dispensável:
O delegado não pode arquivar o IP. A deflagração do processo criminal independe da prévia elaboração de IP.
28
Quando o promotor investiga, ele é suspeito e impedido de atuar durante o processo judicial?
Não! Inclusive, foi estabelecido que o MP pode presidir suas próprias investigações criminais.
29
O IP produz prova?
Não, no sentido estrito. Ele tem valor probatório relativo. (Forma a opinio delicti - convicção do MP acerca do crime e Fundamente medidas cautelares).
30
Quais as hipóteses de elementos migratórios? (elementos produzidos na fase investigativa que podem ser transportados para a fase processual)
Provas cautelares (necessitam de urgência e são realizadas com autorização judicial); Provas irrepetíveis; Produção antecipada de provas.
31
Os elementos que servem de base para a opinião delitiva (formação da denúncia) acompanham a inicial acusatória?
Sim. Segundo decisão do STF.
32
Os vícios do IP contaminam o processo?
Não, pois uma das características do IP é ser dispensável.
33
Como funciona a contagem do prazo quando o suspeito estiver preso?
O dia da prisão já é contado como o 1° dia.
34
Qual o prazo da prisão temporária?
05 dias, prorrogável por mais 05.
35
Prazos do IP: Estadual -> Federal -> Tráfico ->
Preso: 10 dias + 15 dias; Solto: 30 dias prorrogáveis. Preso: 15 + 15 Solto: 30 dias prorrogáveis. Preso: 30 dias + 30 dias; Solto: 90 dias + 90 dias.
36
Prisão temporária: Prazo em crimes comuns: Hediondos:
05 dias (prorrogáveis por mais 05); 30 dias " " "
37
O juiz (provocado pelo delegado) pode autorizar prorrogações do IP mesmo após o fim da prisão temporária?
Sim, segundo o STJ.
38
Conceito de Indiciamento: Legitimidade:
Convergir a investigação para um suspeito, passando de possibilidade para probabilidade. Delegado de Polícia.
39
Se o investigado está preso (flagrante, temporária, preventiva ou medida cautelar) ele é considerado indiciado?
Sim. Se há justa causa para prender, há justa causa para indiciar.
40
Quais os casos que não tem indiciamento?
Quando é caso de TCO - infrações leves (que pode ser lavrado pela PM ou PRF).
41
Quem faz o indiciamento de membros do MP?
Fica a cargo do MP, sendo o caso enviado à PG para apuração via PIC.
42
É cabível o desindiciamento?
Siiim.
43
Tipos de notícias-crime:
Cognição Imediata: Polícia presencia/descobre o crime (flagrante, câmeras, busca); Mediata: Alguém denuncia à polícia (vítima, testemunha, vizinho); Apócrifa: Denúncia sem identificação.
44
Se o delegado nega IP nos casos de ação penal privada ou condicionada à representação?
Cabe recurso ao chefe de polícia.
45
Como é o encaminhamento do IP pós finalizado?
IP é enviado ao juiz das garantias; Juiz abre vistas ao MP; Ação pública (MP decide se arquiva ou denuncia); Privada (Vítima decide se processa).
46
Quando que se encerra a competência do juiz das garantias?
No oferecimento da denúncia. Quem recebe a denúncia é o juiz que vai julgar o caso.
47
Antes do pacote anticrime, quem pedia o arquivamento do IP? O que cabia ao juiz?
O MP. Se concordasse - Homologava o arquivamento. Discordasse - Remetia os autos ao PGJ.
48
Quando cabe o ANPP?
Pena mínima inferior a 04 anos; Sem violência ou grave ameaça; Fora da Lei maria da penha.
49
Como funciona o arquivamento depois do pacote? O que o STF entende sobre?
O Promotor decide pelo arquivamento e comunica (delegado, investigado e vítima (que tem 30 dias para recorrer)). O promotor deve comunicar o juiz, que se achar o arquivamento ilegal, pode pedir revisão ao MP.
50
Se surgir novas provas, o MP pode desarquivar e denunciar?
Sim. Não gera coisa julgada material .
51
Quando que o arquivamento gera coisa julgada material?
Quando há certeza de atipicidade ou Certeza da extinção da punibilidade.
52
Quando há arquivamento pelo MP, pode gerar coisa julgada material quando:
Houver deliberação do juiz.
53
Quando cabe TCO? No TCO cabe indiciamento? Quem pode fazer?
Em procedimento simplificado para crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima inferior ou igual a 02 anos) e contravenções. Não. PM e PRF.
54
O que é o arquivamento implícito?
Quando o MP oferece denúncia e omite um crime ou um investigado. Obs.: O stf não aceita e o juiz não pode "completar" a denúncia do MP.