Inquerito Policial Flashcards
(10 cards)
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, estabeleceu os órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado:
*Policia Federal
*Policia Rodoviária Federal
*Policia Ferroviária Federal
*Policias Civis
*Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares
*Policiais Penais Federais, Estaduais e Distritais
POLÍCIAS
As POLÍCIAS são instituições de direto público que buscam a paz pública e a segurança individual (resguardar os bens jurídicos relevantes da sociedade dos ataques mais intoleráveis), possuem atuação em âmbito federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Polícia Penal Federal) e estadual (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e Polícia Penal Estadual/ Distrital).
GCM
O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) estabeleceu o rol de competências específicas das GCM (complementares à atuação policial), diretamente ligadas ao aparelho público municipal. Conforme o parágrafo único do artigo 4º da Lei 13.022/14, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.
Decisão do STF sobre GCM
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
atuação preventiva ligada a segurança, que visa impedir a prática de atos lesivos à sociedade (evitar a prática de crimes).
Em regra, compete ao policiamento fardado de rua (ostensivo) vemos no dia-a-dia Policiais Militares realizando rondas e viaturas caracterizadas em locais com maior índice de criminalidade.
Podemos classificar como polícia administrativa a Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
atuação repressiva do ilícito penal com objetivo principal de colher elementos para justa causa (materialidade e indícios de autoria) da ação penal, auxiliando assim o Poder Judiciário e o Ministério Público (exerce controle externo da mesma). O artigo 4º do Código de Processo Penal deixa claro que a função de polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais (Polícia Civil e Polícia Federal). Também possui previsão no artigo 26 da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público).
Importante ressaltar que uma mesma polícia pode realizar funções diversas. A título de exemplo, a Polícia Militar tem como principal função o patrulhamento preventivo ostensivo, porém agirá na função de polícia investigativa na apuração de crimes militares e de polícia judiciária militar no cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Militar (art. 8º do CPPM).
POLÍCIA FEDERAL
A POLÍCIA FEDERAL compete a apuração das infrações penais contra:
ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo a Lei 10.446/02;
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
exercer, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.
Importante para sua prova: É muito comum que as Bancas de concurso coloquem a Caixa Econômica Federal (CEF) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) como vítimas de crimes para questionar competência/ atribuição = Justiça Federal/ Polícia Federal.
POLÍCIA CIVIL
A POLÍCIA CIVIL, dirigida por Delegados de Polícia de carreira, subordinada ao Governador do Estado, possui competência residual (ressalvada a competência da União) para apuração de infrações penais e exerce as funções de polícia judiciária estadual.
Observação: Crimes militares serão apurados no âmbito da Justiça Militar e as investigações são conduzidas em inquérito policial militar (IPM), conforme o Código de Processo Penal Militar.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e a POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL são polícias administrativas:
Patrulhamento Ostensivo de Rodovias federais Art. 144§2
Patrulhamento Ostensivo de Ferrovias federais Art. 144§3
POLÍCIA MILITAR e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
A POLÍCIA MILITAR tem como função principal o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (prevenção de atos ilícitos). Está subordinada ao Governador do Estado, do Distrito Federal e do Território.
Nos moldes do artigo 8º do CPPM também é responsável por apurar os crimes militares
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR possui como principais missões a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio. Atua na execução de atividades de defesa civil, buscas e salvamentos (vidas humanas e animais), atendimento pré-hospitalar, prevenção e extinção de incêndios, calamidades públicas, inundações, acidentes em geral, etc. Está subordinado ao Governador do Estado.
POLÍCIA PENAL
A POLÍCIA PENAL foi inserida como órgão integrante da Segurança Pública em 2019, com a Emenda Constitucional nº 104 e a ela cabe a segurança dos estabelecimentos penais os policiais penais são responsáveis por manterem a ordem e disciplina no interior das unidades prisionais e em âmbito externo.
Realizam custódia e escolta prisional para audiências, oitivas em delegacias, transferências entre unidades prisionais, além de apreensões de ilícitos, buscas pessoais e veiculares, controle de rebeliões, garantem a segurança no trabalho e ressocialização dos detentos, etc.
Policiais Penais Federais vinculados ao Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.
Policiais Penais Estaduais vinculados às Secretarias de Estado de Administração Penitenciária (SAP ou SEAP), Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, ou Secretarias de Estado de Defesa Social, dependendo da estrutura administrativa de cada Estado.