INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 Flashcards
(72 cards)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial.
VERDADE
Contagem padrão em placas: contagem de microrganismos - bactérias, leveduras e fungos filamentosos - capazes de formar colônias contáveis em meio de cultura sólido e sob incubação aeróbica por setenta e duas horas a uma temperatura de trinta graus Celsius
VERDADE
Tanque de expansão direta: é o tanque de refrigeração dimensionado de modo a permitir a refrigeração do leite cru até temperatura igual ou inferior a 4,0°C (quatro graus Celsius) no tempo máximo de três horas, independentemente de sua capacidade, com as características de desempenho e
eficiência de acordo com regulamento técnico específico.
VERDADE
Transvase: é a transferência em sistema fechado entre tanques isotérmicos de veículos transportadores
do leite cru refrigerado coletado na propriedade rural.
VERDADE
Teste do Álcool/Alizarol 72% v/v: prova físico-química executada por meio da adição e mistura de
volumes iguais de leite e de uma solução de alizarol 72% v/v (1,2 dihidroxiantraquinona - alizarina - a 0,2
% m/v em álcool etílico com graduação alcoólica de 72% v/v neutralizado), realizando-se interpretação
conforme aspecto assumido pela mistura.
VERDADE
A sanidade do rebanho leiteiro deve ser acompanhada por médico veterinário, conforme
estabelecido em normas específicas e constar nos programas de autocontrole dos estabelecimentos.
Art. 4º As atribuições do médico veterinário responsável pela propriedade rural incluem:
I - o controle sistemático de parasitoses;
II - o controle sistemático de mastites; e
III - o controle de brucelose (Brucella abortus) e tuberculose (Mycobacterium bovis), respeitando normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.
VERDADE
A divisão responsável pela política e desenvolvimento agropecuário da Superintendência Federal de Agricultura - SFA - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará o acompanhamento da execução dos planos de qualificação de fornecedores de leite por meio de auditorias in loco.
VERDADE
O estabelecimento deve manter registros auditáveis que evidenciem a regular execução e o
atingimento das metas estabelecidas no plano pelo período mínimo de ____
12 meses.
O estabelecimento deve realizar auditorias internas anuais para avaliação da efetividade do plano de qualificação de fornecedores e manter os respectivos relatórios arquivados.
VERDADE
DO USO DE TANQUES COMUNITÁRIOS
O titular e o responsável pela recepção do leite devem estar capacitados pelo estabelecimento
para desempenharem as seguintes atividades:
I - higienização dos equipamentos, utensílios e do veículo transportador;
II - determinação do volume ou pesagem do leite;
III - seleção pelo teste do Álcool/Alizarol, em cada latão, com concentração mínima de 72%v/v , não podendo ser adicionado ao tanque leite com resultado positivo; e
IV - registro em planilhas da identificação do produtor, volume, data e a hora da chegada do leite e o resultado do teste do Álcool/Alizarol.
VERDADE
DO USO DE TANQUES COMUNITÁRIOS
O leite, ao ser adicionado ao tanque, deve ser coado e refrigerado à temperatura máxima de 4,0°C (quatro graus ), em até três horas.
VERDADE
As partes metálicas do carro-tanque isotérmico que entram em contato com o leite cru devem ser construídas em aço inoxidável austenítico pertencente à série AISI 300 que atenda à especificação do fabricante para contato com alimentos, especialmente o leite cru, e para as substâncias higienizantes empregadas em sua limpeza.
VERDADE
DA COLETA E DO TRANSPORTE DO LEITE
O veículo transportador de leite cru refrigerado deve atender as seguintes especificações:
I - a mangueira coletora deve ser constituída de material atóxico e especificada para entrar em contato com alimentos e resistir ao sistema de higienização Cleaning In Place - CIP, apresentar-se íntegra, internamente lisa e fazer parte dos equipamentos do veículo;
II - ser provido de refrigerador ou caixa isotérmica de material não poroso de fácil limpeza, para o transporte de amostras que devem ser mantidas sem congelamento em temperatura de até 7,0°C até a chegada ao estabelecimento; e
III - ser dotado de dispositivo para proteção das conexões, bem como de local para guarda dos utensílios e aparelhos utilizados na coleta.
VERDADE
Para fins de rastreabilidade, na coleta do leite por meio de carro-tanque isotérmico, deve ser colhida amostra do leite de cada tanque de refrigeração individual ou de uso comunitário, previamente à captação, identificada e conservada até a recepção no estabelecimento.
VERDADE
O leite oriundo da propriedade rural ao passar por um posto de refrigeração deve ser analisado para as determinações dispostas no art. 31 e em seguida refrigerado em equipamento a placas até atingir temperatura não superior a 4,0oC (quatro graus Celsius).
VERDADE
O tempo transcorrido entre as coletas de leite nas propriedades rurais não deve ser superior a quarenta e oito horas.
VERDADE
Os carros-tanques devem ser lavados externamente antes do descarregamento e higienizados internamente após cada descarga do leite, juntamente com os seus componentes e acessórios.
VERDADE
É permitido o transporte de leite em latões ou tarros, em temperatura ambiente, desde que seja entregue ao estabelecimento processador em até duas horas após o final de cada ordenha.
VERDADE
A temperatura do leite cru refrigerado no ato de sua recepção pelo estabelecimento não deve ser superior a 7,0oC (sete graus Celsius), admitindo-se, excepcionalmente, o recebimento até 9,0 °C (nove graus Celsius).
VERDADE
O estabelecimento deve realizar o controle diário do leite cru refrigerado de cada compartimento
do tanque do veículo transportador, contemplando as seguintes análises:
I - temperatura;
II - teste do Álcool/Alizarol na concentração mínima de 72% v/v
III - acidez titulável;
IV - índice crioscópico;
V - densidade relativa a 15/15oC (quinze/quinze graus Celsius);
VI - teor de gordura;
VII - teor de sólidos totais e teor de sólidos não gordurosos;
VIII - pesquisas de neutralizantes de acidez;
IX- pesquisas de reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico; e
X - pesquisas de substâncias conservadoras.
VERDADE
OBS: NÃO TEM TEOR DE PROTEÍNA
O estabelecimento que receber leite em latões deve adotar os seguintes procedimentos:
I - seleção diária do leite, vasilhame por vasilhame, através do teste do Álcool/Alizarol na concentração mínima de 72% v/v;
II - retirada de uma alíquota composta de amostras de leite de todos os latões constantes no veículo transportador para realização das análises previstas no art. 31, à exceção da mensuração da temperatura.
VERDADE
Para detecção de resíduos de produtos de uso veterinário a análise deve ser realizada no leite do conjunto dos tanques ou dos latões de cada veículo transportador.
§ 1º Para cada recebimento do leite, deve-se realizar análise de no mínimo dois grupos de antimicrobianos.
§ 2º O estabelecimento deve realizar, em frequência determinada em seu autocontrole, análise do leite para todos os grupos de antimicrobianos para os quais existam especificações de triagem analíticas disponíveis.
VERDADE
O estabelecimento deve realizar análise individual do leite de todos os produtores para determinação do índice crioscópico, pesquisa de neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico e substâncias conservadoras, conforme cronograma definido no seu programa de autocontrole
VERDADE
O leite cru refrigerado, estocado nos tanques de refrigeração individual ou de uso comunitário, bem como o leite recebido em latões devem ser coletados para análise em laboratório da RBQL, com frequência mínima de uma amostra mensal, para avaliação dos seguintes parâmetros:
I - teor de gordura;
II - teor de proteína total;
III - teor de lactose anidra;
IV - teor de sólidos não gordurosos;
V - teor de sólidos totais;
VI - contagem de células somáticas;
VII - contagem padrão em placas;
VIII - resíduos de produtos de uso veterinário; e
IX- outros que venham a ser determinados em norma complementar.
VERDADE