LAI - Lei de Acesso à Informação Flashcards
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 199 (28 cards)
Qual é a definição de “documento”?
Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
Qual é a diferença entre “autenticidade” e “integridade”?
A AUTENTICIDADE se relaciona com a capacidade de verificar quem fez modificações na informação e quando, mantendo um rastro confiável da sua criação e eventuais alterações por fontes autorizadas.
Uma informação autêntica, mas sem integridade, pode ser uma informação que veio da fonte correta, mas teve seu conteúdo adulterado no meio do caminho.
A INTEGRIDADE garante que a informação não foi adulterada, corrompida ou modificada de forma não autorizada desde que foi criada ou emitida. Ela assegura que o conteúdo que você está vendo é exatamente o mesmo que a fonte original produziu.
Uma informação íntegra, mas sem autenticidade, pode ter um conteúdo que não foi modificado, mas que foi produzido por uma fonte que não é quem ela diz ser
Qual é a definição de “informação sigilosa”?
É aquela submetida TEMPORARIAMENTE à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Qual é a definição de: “tratamento da informação”?
Conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
Qual é a definição de “autenticidade”?
Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
Qual é a definição de: “integridade”?
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Qual é a diferença entre “integridade” e “primariedade”?
A INTEGRIDADE visa assegurar a informação não foi modificada no seu trajeto da origem até a sua disponibilização.
A PRIMARIEDADE visa assegurar que a informação seja coletada na sua forma original, rica em detalhes, de maneira que resumos não a distorçam.
Qual é a definição de: “primariedade”?
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em que tipo de linguagem?
Em linguagem de fácil compreensão.
Os procedimentos previstos na LAI destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua DISPONIBILIDADE, AUTENTICIDADE e INTEGRIDADE; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua DISPONIBILIDADE, AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE e eventual restrição de acesso.
O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os DIREITOS de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de…
IV - informação primária, íntegra, autêntica e…
IV - informação primária, íntegra, autêntica ATUALIZADA;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de QUALQUER VÍNCULO COM SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades…
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, RECOLHIDOS OU NÃO A ARQUIVOS PÚBLICOS;
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade…
II - proteção da informação, garantindo-se sua DISPONIBILIDADE, AUTENTICIDADE e INTEGRIDADE;
Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar, resumidamente, a:
I - Gestão transparente da informação,
II - A proteção da informação (disponibilidade, autenticidade e integridade) e
III - A proteção da informação sigilosa e pessoal.
O público pode obter informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado?
Não.
O que acontece quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa?
É assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO AO CIDADÃO, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de AUDIÊNCIAS OU CONSULTAS PÚBLICAS, incentivo à PARTICIPAÇÃO POPULAR ou a outras formas de divulgação.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá “responder” em até quantos dias? Poderá ser prorrogado por mais quantos dias mediante justificativa e ciência ao requerente?
Vinte dias. Prorrogados por mais 10.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
Mas em qual situação poderá ser cobrado?
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Mas “§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família”
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo quantos dias?
Dez dias a contar da sua ciência.
Os recursos devem ser dirigidos à autoridade imediatamente superior. Mas se for negado, deve ser levado à:
Controladoria-Geral da União.
Se a Controladoria-Geral da União negar o acesso à informação, o recurso poderá ser interposta à:
Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Correto?
Correto.