Lei de Improbidade Administrativa - LIA Flashcards
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências (6 cards)
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar:
a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito:
afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais?
Sim.
Basta uma entidade privada receber alguma contribuição do Estado para a sua criação ou custeio, que estará sob a Lei de Improbidade Administrativa?
Sim.
Consideram-se agente público:
o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
A LIA vale também para quem mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade?
Sim.