LC 840 Flashcards
1- Marque a sequência correta
I – É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
II – É a pessoa legalmente investida em cargo público.
III – São aqueles que possuem uma pretensão de definitividade, pois foi aprovado em concurso público.
IV – São os cargos cujo provimento dispensa concurso público e são de livre nomeação e exoneração.
V – São exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
a) Servidor público, cargos efetivos, cargo público, cargo em comissão, função de confiança
b) Cargo em comissão, servidor público, cargos efetivos, função de confiança, cargo público
c) Cargo público, servidor público, cargos efetivos, cargo em comissão, função de confiança
d) Função de confiança, cargo público, cargos efetivos, cargo em comissão, servidor público
1 – c
pg 63
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.
§ 2º Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira, nos casos e condições previstos em lei.
Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
2- Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância na:
a) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência
b) Assiduidade, pontualidade, moralidade, eficiência
c) Legalidade, impessoalidade, moralidade, supremacia do interesse público, publicidade e eficiência
d) Assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de inciativa, produtividade, responsabilidade
2 – d
Art. 28. Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores: I – assiduidade; II – pontualidade; III – disciplina; IV – capacidade de iniciativa; V – produtividade; VI – responsabilidade.
3- O servidor em estágio probatório não poderá tirar a seguinte licença:
a) Licença prêmio por assiduidade
b) Licença por mandato classista
c) Licença por abono de ponto
d) Licença para atividade política
3 – a – pag 65
a) Licença prêmio por assiduidade
4- O servidor em estágio probatório poderá tirar a seguinte licença:
a) Licença para tratar de interesses particulares
b) Licença afastamento do cônjuge/companheiro
c) Licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 180 dias
d) Licença prêmio por assiduidade
4 – c – pag 65
c) Licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 180 dias
PODERÁ: 1- mandato classista 2-paternidade 3-médica/odontológica 4-abono de ponto 5-doença na família até 180 dias 6-para serviço militar 7-atividade política
5- Marque a sequência correta.
I – Está relacionada aos danos de natureza patrimonial ou moral, reparáveis.
II – É a mais severa de todas as punições. Abrange crime e contravenções imputados ao servidor.
III – Está relacionada ao descumprimento dos deveres funcionais exigidos do servidor.
IV – É aquela que depende de comprovação de culpa por parte do agente.
V – É aquela que independe de culpa por parte do agente.
a) Responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade objetiva, objetiva subjetiva
b) Responsabilidade administrativa, responsabilidade subjetiva, responsabilidade objetiva, responsabilidade civil, responsabilidade penal
c) Responsabilidade civil, responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, responsabilidade objetiva, responsabilidade subjetiva.
d) Responsabilidade civil, responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, responsabilidade subjetiva, responsabilidade objetiva.
5 – d – pag 68
Responsabilidade civil= Está relacionada aos danos de natureza patrimonial ou moral, reparáveis.
responsabilidade penal= É a mais severa de todas as punições. Abrange crime e contravenções imputados ao servidor.
responsabilidade administrativa= Está relacionada ao descumprimento dos deveres funcionais exigidos do servidor.
responsabilidade subjetiva=É aquela que depende de comprovação de culpa por parte do agente.
responsabilidade objetiva=É aquela que independe de culpa por parte do agente.
6- “Afastamento compulsório, sem remuneração, com perda da contagem do tempo de serviço e efetivo exercício.” A punição disciplinar a ser aplicada é: a) Advertência b) Suspensão c) Demissão d) Exoneração
6 – b – pag 71
b) Suspensão
7- “Será aplicada sobre servidores efetivos, em cargo em comissão ou em função de confiança que cometerem infrações graves.” A punição disciplinar a ser aplicada é: a) Advertência b) Suspensão c) Demissão d) Exoneração
7 – C – PAG 71
c) Demissão
infrações graves: perda do cargo efetivo. Pode ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.
8- No caso dos servidores acusados na sindicância, deverá ser informado sobre os horários e datas das oitivas, com antecedência mínima de:
a) 3 dias
b) 5 dias
c) 10 dias
d) 15 dias
8 – a – pag 75
a) 3 dias
1- Direito administrativo é o conjunto dos principios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar os fins desejados pelo estado.
C
Direito administrativo é o conjunto dos principios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar os fins desejados pelo estado.
2- A Lei complementar 840/2011 é o regime juridicos dos servidores públicos civis da administração direta, indireta, autarquica e fundacional do Distrito Federal.
E
regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.
3-Após adquirir a estabilidade o servidor público só pode perder o cargo em caso de sentença judicial transitada em julgado, PAD em que seja lhe assegurada ampla defesa e mediante availiação de desempenho na forma da lei complementar.
E
Art. 32. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.
Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
4- A função de confiança deve ser exercida por servidores efetivos, de modo que sua composição deve ser de 100% de servidores de efetivos e do mesmo órgão.
E
não necessariamente no mesmo órgão.
pg64
5- Paulo é seridor estável e exerce função de confiança. Com a mudança de governo ele perdeu essa função. A forma de desprovimento de paulo é a exoneração.
E
dispensa
pg64
12- A reincidencia em infrações médias do grupo I podem acarretar na demissão do servidor.
E
a reincidencia em infrações médias do grupo I podem acarretar suspensão até 90 dias. pg 71
13- A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado prescinde de instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
C
Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
14- A demissão, a cassação de aposentadoria ou a destituição do cargo em comissão motivada por infração disciplinar grave implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do DF, pelo prazo de 10 anos.
E (GRAVE DO GRUPO II)
Art. 202. A demissão é a sanção pelas infrações disciplinares graves, pela qual se impõe ao servidor efetivo a perda do cargo público por ele ocupado, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.
Art. 206. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas.
15- são sanções disciplinares de acordo com a lei 840/2011, exceto.
a- advertencia e suspensão. b- suspensão e cassação e demissão. c- demissão e cassação. d. destituição e advertencia e- destituição e exoneração.
E - A LEI NÃO PREVÊ EXONERAÇÃO
Art. 195. São sanções disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; V – destituição do cargo em comissão.
16- São infrações médias do grupo I, exceto
a- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
b- ausentar-se do serviço, com frequência, durante o expediente e sem prévia autorização da chefia imediata;
c- exercer atividade privada incompatível com o horário do serviço;
d- praticar ato de assédio sexual ou moral;
e- praticar o comércio ou a usura na repartição;
D
Art. 192. São infrações médias do grupo II:
II- praticar ato de assédio sexual ou moral;
17- O chefe imediato do servidor é a autoridade competente para aplicação de suspensão pelo periodo de 31 a 90 dias.
E
PG71
CHEFE SUPERIOR -31 ATE 90 DIAS
CHEFE IMEDIATO - ATÉ 30 DIAS
18- A demissão do servidor só ocorre em caso de infração grave, de modo que caso a demissão seja em decorrencia de infração grave do grupo II, o servidor público fica impedido de nova investidura em cargo do DF pelo prazo de 10 anos.
E
Art. 202. A demissão é a sanção pelas infrações disciplinares graves, pela qual se impõe ao servidor efetivo a perda do cargo público por ele ocupado, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.
§ 1º A demissão de que trata este artigo também se aplica no caso de:
I – infração disciplinar grave, quando cometida por servidor efetivo no exercício de cargo em comissão ou função de confiança do Poder Executivo ou Legislativo do Distrito Federal;
II – reincidência em infração disciplinar média do grupo II.
19- Administração dispoe de duas formas para aplicar a penalidades ao servidor, sendo a sindicância e o PAD.
C
20- O PAD é composto pelas seguintes fases: sindicância, instauração, inquérito e julgamento.
E PG 72
INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO E JULGAMENTO
21- servidor com escolaridade superior ao do indiciado que exerça cargo em comissão pode presidir o PAD ou sindicância.
E PG72
CARGO EFETIVO SUPERIOR
22- O PAD é um procedimento investigativo e deve ser composto por 03 servidores estáveis sendo que o presidente da comissão deve ter nivel superior ou o mesmo nivel do indiciado.
E PG73
É UM PROCESSO DISCIPLINAR