LEI 20.656/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO PARANÁ Flashcards
(406 cards)
Lei 20.656 - 3 de Agosto de 2021
Súmula: Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 1º Este Código estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná, visando, em especial, à proteção dos direitos fundamentais dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Subordinam-se às normas deste Código:
I - os órgãos da Administração Direta;
II - as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;
III - os fundos especiais;
IV - as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná;
V - os Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná, quando no desempenho de função administrativa;
VI - o Ministério Público;
VII - a Defensoria Pública;
VIII - o Tribunal de Contas do Estado;
IX - as pessoas que exploram serviço público estadual por delegação ou outorga.
§ 2º As normas deste código aplicam-se subsidiariamente aos atos e processos administrativos com disciplina específica neste código ou em outro ato normativo.
§ 3º As normas da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, aplicam-se supletivamente nos casos de omissão deste Código.
Art. 2º Para os fins deste Código considera-se:
I - Administração: órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
II - Administração Direta: conjunto de órgãos integrantes da estrutura administrativa da Governadoria do Estado e das Secretarias;
III - Administração Indireta: entidades elencadas no Anexo I da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019;
IV - Administração Pública: administração direta e indireta do Estado, abrangendo, inclusive, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, quando no exercício de funções administrativas.
V - Agente Público: pessoa que exerce, mesmo que transitoriamente, com ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público;
VI - Assinatura Digital: é a assinatura vinculada a certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada;
VII - Assinatura Eletrônica: é a assinatura realizada mediante utilização de login e senha previamente fornecidos pela Administração;
VIII - Ato de Ofício: ato expedido por autoridade competente sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros;
IX - Audiência Pública: é um instrumento de apoio ao processo decisório da Administração Pública, com o objetivo de promover o diálogo entre os atores sociais, com o escopo de buscar soluções de questões que contenham interesse público relevante;
X - Autoridade: é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão no âmbito da sua competência;
XI - Autoridade Máxima: é a maior autoridade do órgão ou entidade, sendo:
a) no Poder Executivo Estadual, o Governador do Estado do Paraná;
b) no Poder Legislativo Estadual, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
c) no Poder Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
d) no Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral de Justiça;
e) no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Presidente;
f) na Defensoria Pública Estadual, o Defensor-Público Geral;
g) nas autarquias, nas fundações públicas, nas sociedades de economia mista, nas empresas públicas e demais entidades privadas controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, o Diretor Presidente ou equivalente;
XII - Autoridade Superior: a definida em lei ou ato administrativo, ou a que receba delegação de competência para prática de atos em nome da pessoa jurídica;
XIII - Comunicação: é a manifestação à autoridade competente de ocorrência de fato que afete à Administração Pública;
XIV - Consulta Pública: processo que objetiva a manifestação do administrado para auxiliar a Administração Pública em temas relevantes, em especial na elaboração de atos administrativos e políticas públicas;
XV - Meio Eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
XVI - Proposição: é o instrumento que objetiva submeter determinado assunto à apreciação ou exame de algo a uma autoridade competente;
XVII - Revelia: é a conduta pela qual o indiciado, regularmente notificado, não se manifesta, no prazo legal;
XVIII - Revelia: é a conduta pela qual o indiciado, regularmente notificado, não se manifesta, no prazo legal;
XIX - Reclamação: é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses do administrado de forma a causar-lhe lesões de ordem pessoal ou patrimonial;
XX - Sítio Oficial: endereço eletrônico da rede mundial de computadores no qual a Administração disponibiliza suas informações e serviços;
XXI - Transmissão Eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
XXII - Trânsito em Julgado Administrativo: decisão administrativa tornada definitiva que ocorre com o esgotamento dos recursos disponíveis, o termo do prazo para recurso, no caso da não interposição da peça recursal, ou com sua interposição intempestiva;
XXIII - Sistema Digital: conjunto de rotinas e procedimentos informatizados criados para produzir efeitos de tramitação processual a partir de operações nele realizadas.
I - Administração: órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
II - Administração Direta: conjunto de órgãos integrantes da estrutura administrativa da Governadoria do Estado e das Secretarias;
III - Administração Indireta: entidades elencadas no Anexo I da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019;
IV - Administração Pública: administração direta e indireta do Estado, abrangendo, inclusive, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, quando no exercício de funções administrativas.
V - Agente Público: pessoa que exerce, mesmo que transitoriamente, com ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público;
VI - Assinatura Digital: é a assinatura vinculada a certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada;
VII - Assinatura Eletrônica: é a assinatura realizada mediante utilização de login e senha previamente fornecidos pela Administração;
VIII - Ato de Ofício: ato expedido por autoridade competente sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros;
IX - Audiência Pública: é um instrumento de apoio ao processo decisório da Administração Pública, com o objetivo de promover o diálogo entre os atores sociais, com o escopo de buscar soluções de questões que contenham interesse público relevante;
X - Autoridade: é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão no âmbito da sua competência;
XI - Autoridade Máxima: é a maior autoridade do órgão ou entidade, sendo:
a) no Poder Executivo Estadual, o Governador do Estado do Paraná;
b) no Poder Legislativo Estadual, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
c) no Poder Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
d) no Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral de Justiça;
e) no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Presidente;
f) na Defensoria Pública Estadual, o Defensor-Público Geral;
g) nas autarquias, nas fundações públicas, nas sociedades de economia mista, nas empresas públicas e demais entidades privadas controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, o Diretor Presidente ou equivalente;
XII - Autoridade Superior: a definida em lei ou ato administrativo, ou a que receba delegação de competência para prática de atos em nome da pessoa jurídica;
XIII - Comunicação: é a manifestação à autoridade competente de ocorrência de fato que afete à Administração Pública;
XIV - Consulta Pública: processo que objetiva a manifestação do administrado para auxiliar a Administração Pública em temas relevantes, em especial na elaboração de atos administrativos e políticas públicas;
XV - Meio Eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
XVI - Proposição: é o instrumento que objetiva submeter determinado assunto à apreciação ou exame de algo a uma autoridade competente;
XVII - Revelia: é a conduta pela qual o indiciado, regularmente notificado, não se manifesta, no prazo legal;
XVIII - Revelia: é a conduta pela qual o indiciado, regularmente notificado, não se manifesta, no prazo legal;